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LIVRO DE REGRAS DA C.B.S. 2011

Surf

I - HISTÓRICO

A Associação Brasileira de Surf Amador ( ABRASA ) foi criada em 1987, dando lugar a Confederação Brasileira de Surf em 1999 , tendo como finalidade principal o desenvolvimento, padronização de critérios e coordenação do surf amador em todo o Brasil. Dentro desta filosofia, tem desde a sua fundação realizado o Circuito Brasileiro de Surf Amador, alguns anos com varias etapas e outros apenas com um evento, de acordo com a disponibilidade de seus patrocinadores. Este circuito, além de definir anualmente o ranking do surf amador, é usado como base das delegações brasileiras em competições no exterior.

É reconhecida desde 1988 pela ISA ( International Surf Association ) como responsável pelo Surf Amador no Brasil.

II - REGRAS DA COMPETIÇÃO :

O Circuito Brasileiro de Surf Amador será realizado nos locais e datas especificados no regulamento do circuito em vigência :

n O ranking final individual será a somatória dos três melhores resultados. ( com 01 (hum) descarte portanto ).

n Desempates individuais no ranking final seguirão o mesmo critério de baterias, ou seja, passa-se aos dois, um e quatro resultados. Persistindo o empate valerá a colocação do ano anterior na categoria em questão.

n O ranking final por equipes será a somatória dos quatro melhores resultados. ( sem descarte portanto ). O desempate no ranking final por equipes seguirá o mesmo critério acima, porém persistindo o empate não se buscará o ranking do ano anaterior, que será utilizado apenas para seed, podendo as duas equipes serem declaradas campeãs em uma temporada.

A pontuação adotada para atletas será a seguinte:

1. 1000

2. 900

3. 810

4. 729

5. 656

6. 590

7. 531

8. 478

9. 430

10. 387

11. 349

12. 314

13. 282

14. 254

15. 229

16. 206

17. 185

18. 167

19. 150

20. 135

21. 122

22. 109

23. 98

24. 89

25. 80

26. 72

27. 65

28. 58

29. 52

30. 47

31. 42

32. 38

33. 34

34. 31

35. 28

36. 25

37. 23

38. 20

39. 18

40. 16

41. 15

42. 13

43. 12

44. 11

45. 10

46. 9

47. 8

48. 7

49. 6

50. 6

51. 5

52. 5

53. 4

54. 4

55. 3

56. 3

57. 3

58. 2

59. 2

60. 2

61. 2

62. 2

63. 1

64. 1

Classificados abaixo da 64a posição receberão todos 1 ponto para efeito de participação em ranking.

O formato padrão dos eventos da CBS deverá ser usado em todas as categorias.

a) Todas as baterias terão no máximo 04 competidores, destes um mínimo de 50% devem passar para a fase seguinte.

b) Todas as baterias terão o tempo mínimo de 15 minutos, e as finais um mínimo de 20 minutos.

c) O número máximo de ondas permitidas por bateria assim como quantas serão consideradas para efeito de classificação fica a critério do Diretor Técnico e do Head Judge em função das condições do mar.

d) Após divulgadas as baterias, não será permitida a troca de atletas envolvidos na pontuação de equipes estaduais, exceto em caso de ausência do inscrito original sendo que neste caso a troca deverá ser efetuada antes do início do primeiro round da categoria sendo que o substituto entrará na bateria do ausente, deixando sua bateria original vaga para eventuais listas de espera.

e) O atleta que chegar atrasado poderá entrar no mar com a bateria em andamento, dentro do tempo programado para a mesma.

f) Em hipótese alguma um atleta chamado pela locução que tenha dado W.O, pode voltar para a competição.

g) As baterias deverão ter seu tempo marcado através de um cronômetro eletrônico e nunca por um relógio comum.

h) Todas as baterias deverão começar em frente a área do palanque.

Ou no out-side, ou com os surfistas saindo da areia ( beach start ) mediante orientação do locutor e/ou beach marshall .

i) Deverá ser usada uma sirene para iniciar ou terminar as baterias. Um toque para iniciar e dois para terminar.

j) Deverá ser usado um sistema de placas com no mínimo 1 metro quadrado verde para começar e amarelo para indicar os 5 minutos finais.

k) O locutor deverá fazer uma contagem regressiva dos cinco segundos finais da bateria e ao atingir “zero” a mesma encerrar-se-à imediatamente e a placa amarela deverá ser abaixada não devendo aparecer nenhuma placa. O final da bateria ocorrerá no primeiro sinal da sirene.

l) Um surfista poderá descer uma onda antes do início ou após o término de sua bateria apenas se, respectivamente a bateria anterior já tiver terminado ou a bateria seguinte ainda não ter iniciado. Nestes casos a onda não será validada e não haverá penalizações. Caso contrário, em ambas as situações poderá ser aplicada uma multa ao atleta no valor de uma inscrição. Em condições críticas de mar, o diretor técnico, poderá autorizar, por medida de segurança que o atleta desça em pé nas condições anteriores sem a penalização. Neste caso o surfista deverá faze-lo sem efetuar manobras.

m) Ao final da bateria o surfista deverá estar claramente de posse da onda fazendo um movimento para se levantar-se com as mãos já tendo deixado as bordas da prancha para que a onda seja contada.

n) Sob nenhuma circunstancia haverá prorrogação de tempo, uma vez iniciada a bateria. Se a mesma for interrompida por qualquer razão, esta deverá iniciar-se no tempo exato em que foi interrompida até o final preestabelecido. Caso a bateria recomece em outro local que não o local onde houve a interrupção e o head judge avaliar que não existia uma vantagem nítida para nenhum competidor e que será impossível manter a mesma escala no julgamento, poderá optar pelo reinício total da bateria.

o) Será obrigatório o uso da camiseta de competição da maneira correta, caso contrário o head judge poderá não pontuar as ondas do atleta. O competidor deverá sair da área do palanque vestindo sua camiseta de competição, só podendo tirá-la após o término de sua abateria, também na área do palanque.

p) Todas as baterias que tenham dois atletas, com os mesmos já classificados, terão seu tempo reduzido para 05 minutos. Em condições particulares de mar ou de cronograma o diretor da prova poderá optar pelo ranking para definir colocações .

q) No caso em que as condições do mar não apresente o tamanho mínimo exigido de 30 cm, o campeonato deverá ser realizado em lugar que tenha o mínimo de condições, ou transferido para outro horário ou dia. No caso de o campeonato ser oficialmente cancelado após o inicio, os pontos deverão ser divididos entre os atletas que estiveram classificados para a respectiva fase.

r) Deverá ser incluído obrigatoriamente divulgação de resultados e releases para a imprensa.

s) O diretor da prova é a única pessoa que poderá dar informações oficiais sobre horário e formação de baterias. Se por acaso alguém que não o diretor da prova passar informações erradas que causem a perda de uma bateria, não será de responsabilidade do evento, ficando o atleta sem condições de reclamar.

t) O competidor deverá ser informado quando faltarem 2 ondas, quando faltar 1 onda e quando completar o número máximo de ondas para a bateria em questão. Se surfar mais que o limite da bateria será penalizado com redução de 5 pontos na soma total dos pontos, para cada onda extra. Além disso quem permanecer na água após sua última onda será penalizado com uma interferência se:

t.1) descer qualquer onda extra que atrapalhe outro competidor.

t.2) interfira em qualquer competidor remando ou colocando-se no out-side.

u) As bandeiras de tempo são consideradas instrumentos de auxilio ao atleta, principalmente em condições adversas do mar. Porem os mesmo devem ter seu próprio controle de tempo. Alegações de que não foi vista a bandeira, ou de que a mesma foi trocada em tempo ou cor equivocada, não dão direito a alteração de resultado ou volta de bateria ao mar.

v) Da mesma maneira o sistema de locução é também considerado instrumento de auxílio ao atleta. Reclamações sobre notas e resultados parciais equivocados ou da falta dos mesmas devem ser dirigidas ao diretor de provas para um aprimoramento do evento, porem não terão efeito sobre o resultado da bateria. O mesmo vale para o aviso das ondas restantes.

x) O seeding a ser utilizado nas baterias levará em conta a colocação da equipe do atleta e sua posição dentro da mesma.

III – SOMATÓRIA DOS PONTOS.

a) Para decidir sobre o vencedor usa-se o sistema da soma das melhores pontuações. O número de ondas que serão somadas será definido pelo Diretor de Provas em conjunto com o Head Judge, sendo que este número poderá ser mudado durante a competição sempre que as condições de mar assim o exigir. A maior e a menor nota dada pelos juizes a cada onda serão eliminadas, somando as duas notas restantes. Ao final da bateria as melhores pontuações de cada surfista definidas acima serão destacadas e somadas. O surfista que obtiver o maior numero de pontos será o vencedor.

b) Empates - Nas baterias devem ser somadas as três melhores pontuações. Permanecendo o empate soma-se as melhores e assim por diante. Se permanecer o empate passa-se a somar as 4 melhores pontuações até obter o desempate. Somente baterias sem condições de desempate irão para a água novamente com apenas os atletas envolvidos.

IV - INTERFERÊNCIAS.

a) Regra básica - O surfista que estiver na parte mais interna da onda tem o direito incondicional de percorrê-la em toda a extensão. A interferência será caracterizada se durante esta onda a maioria dos Juizes sentir que o outro competidor lesou o potencial de pontos que o surfista que tinha a posse da onda poderia obter.

b) Qualquer competidor que se levantar à frente do surfista que tiver a posse, tem a chance de sair da onda sem estar cometendo interferência; a não ser que ele lese o potencial de pontos a ser atingido pelo surfista mais próximo do pico da onda, incluindo no caso de pressão excessiva, segurando a cordinha ou mesmo quebrando a sessão da onda.

c) Direito de passagem - Posse de onda ou direito de passagem vai variar de acordo com os tipos de mar, a serem citados a seguir, onde estiver ocorrendo a competição. É responsabilidade dos juizes, determinar quem tem posse ou direito de passagem, baseado na formação da onda, definindo se a mesma é uma direita ou uma esquerda. Se na entrada da onda não for possível definir seu lado predominante, o direito de passagem será do surfista que primeiro fizer uma virada para a direção que escolher.

c.1 Point Break - Quando existir apenas uma direção disponível, o surfista na parte interna da onda terá o direito de surfá-la em toda sua extensão.

c.2 Um Pico - ( fundo de areia, pedra ou coral ). Onde houver um pico definido com direita e esquerda disponível, o surfista que estiver mais o próximo do pico da onda terá o direito incondicional de surfá-la durante sua extensão na direção que escolher (cavando para a direita ou esquerda). Um segundo sufista pode ir em direção oposta da onda sem estar cometendo interferência, desde que não interfira no primeiro que estabeleceu o direito de surfá-la. ( ou seja, não poderá cortar a trajetória do primeiro surfista para ganhar o lado oposto da onda ou atrapalhá-lo).

c.3 Múltiplos picos ao acaso ( beach break) - Nestas condições, a posse poderá variar de acordo com a natureza individual de cada onda.

c.3.1 Com um pico o surfista poderá ir em qualquer direção definido anteriormente.

c.3.2. Com 2 picos, existirão casos em que a ondulação terá picos separados definidos que se encontrem eventualmente. Embora estes dois surfistas tenham posse de seus respectivos picos, aquele que ficar em pé primeiro será considerado como tendo a posse e o segundo deverá dar passagem, saindo da onda ou não, desde que ele não atrapalhe o surfista que subiu primeiro na prancha.

c.3.3 Se dois surfistas ficarem em pé ao mesmo tempo em picos separados que se encontrarem eventualmente, então :

n Se ambos derem passagem, indo reto ou saindo da onda, de forma que um não atrapalhe o outro, não haverá interferência.

n Se cruzarem, colidirem ou atrapalharem-se mutuamente, os juizes darão a interferência ao surfista que tiver sido o agressor.

n Se nenhum der passagem, aliviando a trajetória ou saindo da onda e ambos assumirem a responsabilidade será marcada uma interferência dupla.

Cruzamento de trajetória não é permitido em hipótese alguma, e se um levantar primeiro, será então marcada a interferência do outro. Na dúvida dê passagem.

Se levantarem ao mesmo tempo e houver colisão a interferência será do agressor - Possibilidade de dupla interferência.

Critério de escolha de direito de passagem - A escolha do critério do direito de passagem será de responsabilidade dos Head judges e do diretor técnico da CBS.

d) Snaking -

d.1 - O surfista que estiver com a posse da onda já estabelecida terá o direito de surfa-la durante sua extensão, mesmo que o outro vindo do inside suba atras dele em qualquer situação. Os juizes não penalizarão o surfista que estiver com a posse, mesmo que ele esteja na frente do outro competidor.

d.2 - Se um surfista não estiver atrapalhando ao surfista que detém a posse, então os juizes poderão optar por não penalizar nenhum deles, marcando os pontos para ambos na mesma onda, dependendo do critério adotado.

d.3 - Se, na opinião dos juízes, o segundo surfista tiver interferido no que tinha a posse da onda, então a interferência será dada ao segundo surfista, embora o mesmo esteja mais próximo do pico.

d.4 - as situações acima são aplicadas em baterias de 04 surfistas.

e) Interferência de remada - Em baterias de 04 surfistas, o surfista que estiver na parte interna da onda, não poderá ser excessivamente pressionado por outro surfista. A interferência de remada ocorre:

e.1 - O surfista ofensor fizer contato ou forçar o que esta na parte interna da onda a mudar sua direção na remada para pegar onda causando a possibilidade de perda de trajetória.

e.2 - O surfista ofensor quebrar uma seção de onda, atrapalhando no potencial de pontos daquele que tem o direito de passagem.

e.3 - Quando o surfista, ao se dirigir para a linha da arrebentação, ficar no caminho de um adversário e uma colisão acontecer, a decisão será dos juizes, avaliando se a colisão foi proposital ou não.

f) A penalidade de interferência

Se a maioria dos juízes anotar a interferência, então esta onda será computada na soma final como ZERO.

Além disso serão somadas apenas as suas duas melhores notas ( no caso normal de estarem sendo computadas as tres melhores ondas da bateria ).

Se o surfista não tiver 03 notas, corta-se sua pior nota, somando-se apenas 01 nota. Caso ele tenha somente uma onda, então o mesmo não terá nenhuma onda somada. Em caso de interferência de remada o triângulo deverá ficar entre os dois quadros, entre a nota dada à ultima onda surfada e a seguinte. Deverá haver uma seta em que onda o surfista cometeu a interferência. O Head judge poderá ser incluído. Neste caso a interferência será determinada nas 3 das 6 papeletas de julgamento. O surfista que sofrer interferência terá permissão de surfar mais uma onda, além das 10, dentro do tempo normal da bateria. A exceção é um caso de dupla interferência onde nenhum dos dois recebe onda adicional. Uma onda extra também será dada ao surfista que for interferido por fotógrafo, seguranças ou por um banhista qualquer. Uma vez anotada interferência torna-se impossível voltar atrás desta decisão, que é irrevogável, podendo ser alterada apenas em dois casos:

1 - Caso inequívoco de troca visual das cores da lycras por parte dos juizes.

2 - Apresentação de protesto dentro das condições do item “g” .

Será permitida a presença de um caddie ( ajudante ) com uma prancha extra, mas este ajudante não poderá surfar nenhuma onda, ou cometerá interferência para o atleta que estiver ajudando. O caddie só poderá entrar na água perante uma autorização do diretor da prova ou diretor técnico da CBS.

g) Protestos – Protestos deverão ser feitos por escrito e assinados pelo Chefe de Equipe até 05 minutos após o resultado da bateria em questão. Não serão considerados protestos contra notas atribuídas pelos juízes, que são irrevogáveis, não importando o argumento ou prova apresentada. Estes protestos não terão obrigatoriedade de resposta e servirão como subsídio para avaliações do Diretor Técnico. Resultados poderão ser revistos mediante a apresentação de vídeo tapes somente no que diz respeito a aplicação indevida de interferências ou sua também indevida não aplicação, assim como troca de cores de lycras ou validade ou não de ondas com relação ao toque da buzina. Poderá ser considerado pelos juízes também a gravação em vídeo ou o testemunho de pessoas integrantes do staff no que diz respeito a eventuais ondas perdidas e não anotadas pelos juízes.

h) Julgamento - O surfista que executar as manobras controladas mais radicais nas seções mais críticas das maiores e/ou melhores ondas com a máxima velocidade e o mais elevado grau de dificuldade, na maior distância funcional, deverá ser considerado vencedor.

i) Penalidades disciplinares - Atos de indisciplina, agressões, desrespeito à comissão e qualquer outro caso que de acordo com a organização possa ser considerado atentatório à boa conduta esportiva poderá ser punido com os dispositivos constantes do REGULAMENTO DISCIPLINAR).

j) Ítens omissos - Ítens omissos neste Livro de Regras seguirão as regras da ISA. Persistindo a omissão a questão será decidida conjuntamente pelo Diretor Técnico e pelo Diretor de Provas da CBS.

REGULAMENTO DISCIPLINAR

Artigo 1º - O presente Regulamento aplica-se às Entidades Filiadas, atletas (titulares, alternates e alternates avulsos), dirigentes, técnicos, árbitros, membros do staff e, em geral, a todas as pessoas que, encontrando-se inseridos na estrutura da CBS, desenvolvam atividade esportiva compreendida no seu objeto estatutário.

Parágrafo único – dirigentes esportivos, técnicos, parentes, patrocinadores, etc, são considerados extensões do atleta, podendo ser o mesmo punido por ações dos primeiros.

Artigo 2º - Considera-se infração disciplinar o fato intencional ou meramente culposo, praticado pelas pessoas referidas no artigo anterior, que viole os deveres de correção ou ética desportivas, previstos e punidos neste Regulamento Disciplinar e demais legislações aplicáveis.

Artigo 3º - A infração disciplinar é punível por ação ou omissão.

Artigo 4º -
Não é permitida a interpretação extensiva ou a analogia para qualificar o fato como infração disciplinar, sendo sempre necessário que se verifiquem os fatos constitutivos da transgressão.

Artigo 5º - O fato considera-se praticado no momento em que o agente atuou ou, no caso de omissão, deveria ter atuado independentemente do momento em que o resultado tenha sido produzido.

Artigo 6º -
Caberá à Diretoria da CBS, em primeira instância e em procedimento administrativo sumário, receber, apreciar, julgar e punir as questões disciplinares previstas neste Regulamento, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório.

Parágrafo único – Caberá ao Diretor de Provas da CBS aplicar incontinenti as penalidades previstas neste Regulamento nos casos que julgar conveniente para o bom andamento da competição.

Artigo 7º - Às transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeita o infrator a:

a) Advertência

b) Perda de pontos

c) Perda de premiação (em prol da Entidade realizadora do evento)

d) Exclusão do evento

e) Exclusão do Circuito

f) Suspensão pelo prazo de até 2 anos

g) Desfiliação

h) Multa

i) Perda da arrecadação do evento

Artigo 8º - Estarão passíveis as sanções descritas neste Regulamento, as pessoas enunciadas no artigo 1º que transgredirem as seguintes normas disciplinares:

a) Invasão de área de competição;

b) Gestos ofensivos e obscenos à Comissão Técnica, público e a outro atleta;

c) Agressão verbal à Comissão Técnica, público e a outro atleta;

d) Reclamações insistentes e/ou exacerbadas em público, mesmo que não tenham caráter ofensivo ou de violência;

e) Agressão física à Comissão Técnica, público e a outro atleta;

f) Omissão, falsificação, adulteração ou negativa de fornecimento de documento ou informação exigida como condição para participação em competição;

g) Incorreções de comportamento em geral, violadoras da ética e correção desportiva ou que lesem o bom nome público da CBS e do surf, na área de competição ou na localidade onde está ocorrendo o evento homologado pela entidade, antes de 24 horas e após 24 horas da realização do mesmo;

h) Danificação ou destruição de instalações ou equipamentos esportivos com prejuízos econômicos para a CBS e para as empresas terceirizadas para a prestação de serviços para a entidade;

i) Subtração de quaisquer objetos nas instalações ou equipamentos esportivos da CBS e de empresas terceirizadas para prestações de serviços para a entidade;

j) Falsas declarações em processos disciplinares;

k) Aceitar, dar ou prometer recompensa ou usar outros meios, visando falsificar resultados ou obter para si ou para outrem quaisquer vantagens ilícitas;

l) Competirem em eventos não homologados pela CBS;

m) Os casos omissos que atentem a boa conduta e a ética desportiva;

n) Casos positivos de doping.

Artigo 9º - Em caso de confirmação da utilização de substâncias dopantes, o atleta (titular, alternate ou alternate avulso) envolvido fica, preventivamente, suspenso de toda atividade desportiva organizada pela CBS, pelo prazo de 30 dias.

Artigo 10º - Em caso de resultado positivo na análise anti-doping, serão aplicadas pela Diretoria da CBS, em primeira instância, a penalidade de suspensão até 360 (trezentos e sessenta dias) e eliminação na reincidência.

Artigo 11º - Os atletas (titulares, alternates e alternates avulsos) flagrados no exame anti-doping também perderão todos os pontos (individual ou para a equipe) conquistados naquela competição e a premiação deverá ser devolvida imediatamente para a CBS.

Sob hipótese alguma haverá transferência de pontos ou premiação aos atletas seguintes ao competidor punido. Isto vale também para desclassificações por motivos outros que doping .

Artigo 12º - As Federações estaduais ao apresentarem atletas (titulares, alternates e alternates avulsos) estarão se responsabilizando pelos atos dos mesmos, sendo que as mesmas estão sujeitas as penas enumeradas no artigo 7º acima.

Artigo 13º -
O presente Regulamento está sob a égide da Lei 9.615/98 e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva até disposição em contrário.

Fonte: www.cbsurf.org.br

Surf

A palavra surf pode ser encontrada como sendo arrebentação das ondas, espuma ou som das ondas de arrebentação, ressaca. Mais do que isso, entretanto, o surf é um vício, uma terapia do corpo e da mente que faz com que muitos "amantes das ondas" deixem o trabalho por algumas horas pelo simples prazer de cair no mar.

Repleto de gírias, modismos e neologismos, o surf há muitos anos deixou de ser uma simples forma de lazer para se tornar uma mania nacional. Tatuagens, parafina no cabelo, brincos e colarzinhos de hippie, o surf inventa estilos, difunde conceitos e lança moda.

Foi a partir dele, por exemplo, que surgiram gírias tão conhecidas como crowd, point e azarar. Até mesmo esportes tão expressivos como o windsurf, o skate e o sandboard (surf nas dunas), surgiram a partir do surf. Surfar hoje em dia é muito mais do que mobilizar centenas de surfistas para correr um campeonato.

É criar um estilo próprio de viver e de se vestir. Mas vamos ao que interessa, afinal, tem altas ondas rolando e vocês devem estar loucos para descobrir de onde veio essa tribo tão peculiar.

Surf

História do Surf

A restrita bibliografia sobre o surf aponta o seu surgimento nas Ilhas Polinésias, através dos povos nativos, em virtude de sua própria cultura de subsistência, a pesca. Constantemente tinham que se atirar ao mar com seus barcos feitos artesanalmente para pescar, e quando voltavam, deslizavam sobre as ondas para chegar mais rápido à terra firme.

De acordo com Gutemberg (1989) este ritual acabou se tornando um hábito entre as civilizações daquela região.

Mais tarde porém, nas ilhas do Hawaii, o surf começou a ser praticado pelos antigos reis hawaianos com pranchas feitas de madeira, extraídas de árvores locais (Rosa, 1996).

Os nativos possuíam um ritual religioso para a fabricação das suas pranchas. Uma vez escolhida a árvore, o ritual era iniciado. Colocava-se ao pé do tronco um peixe vermelho chamado kumu e a árvore era cortada. Nas raízes fazia-se um buraco onde, com uma oração, era enterrado o kumu. Em seguida era dado início ao trabalho de modelagem ou shape (forma da prancha); as ferramentas, lascas de pedras e pedaços de coral eram usados até chegar à forma desejada.

Com coral granulado (pokaku ouna) e um tipo de pedra bem dura (oahi) era iniciado o trabalho de acabamento para eliminar todas as marcas da fase anterior e tentar alisar a superfície o máximo possível. Com a superfície lisa, eram aplicadas as raízes de uma árvore chamada hili, para dar uma cor negra. Outras substâncias eram utilizadas para impermeabilizar a madeira como forma de encerá-la (Bastos, 1987).

No meio da população nativa hawaiana o surf era intimamente ligado às raízes culturais. Ao realizarem determinadas manifestações religiosas, os nativos deixavam oferendas próximas à base dos coqueiros para crescer um outro coqueiro.

Esse ritual fazia parte de uma manifestação cultural aborígene hawaiana, expressando agradecimento pelos alimentos fornecidos pelos coqueiros e pelas folhas do pé de coco na construção dos telhados das moradas e para propiciar o surf.

Era um ritual festivo, onde os chefes agradeciam aos deuses as farturas do mar, das ondas e os prazeres de brincar nas suas águas. Alguns indícios apontam 1500 anos atrás como sendo o período em que os polinésios desciam as ondas com pranchas de surf feitas de tábuas de madeirite (compensado dos navios ingleses). Como no Hawai, o surf na Polinésia estava associado às raízes religiosas, culturais e de algum modo, sociais (Farias, 1995).

As raízes culturais do surf, através do ritualismo, impunham aos nativos uma determinada hierarquia de prática. Aos reis e suas proles era permitido surfar na posição de pé. As pranchas maiores eram denominadas de alla. Tinham sete pés de tamanho e eram mais aperfeiçoadas, pois faziam parte de todo um ritual de confecção e só podiam ser utilizadas pela realeza.

As pranchas menores ou alaia, pranchas mal acabadas, desprezadas pelos chefes, eram destinadas aos nativos ou súditos que estavam mais próximos da família real. O restante da tribo tinha restrições para a sua prática. Já naquela época os aborígenes pertencentes à família real realizavam competições, lutas mortais e outros combates por causa do surf. Praticar o surf era proveito dos mais nobres e destemidos (Farias, 1995).

Até o início do século, a maioria dos hawaianos praticava o surf como atividade de lazer. Este hábito passou a ser encarado de outra forma quando o então campeão olímpico de natação, o hawaiano Duke Kahanamoku, começou a divulgar o esporte em outros países por onde passava, quando exercia sua função.

Em muitos países o surf começou a ser praticado regularmente, e por volta dos anos 20 começaram a aparecer os primeiros campeonatos na Califórnia (Rosa, 1996). Bob Simons criou a primeira prancha de fibra em 1949.

Em meados de 1950, as pranchas passaram a ser comercializadas e na década de 60 o surf tornou-se competitivo e profissionalizante. A partir daí a evolução das fábricas de pranchas, roupas e outros equipamentos destinados ao surf foram constantes. Em 1975, o surf estava sendo reconhecido mundialmente como um esporte ligado diretamente à natureza, ganhando assim um número considerável de praticantes em vários locais onde as condições do mar eram propícias.

Foi criada então uma entidade a fim de desenvolver o surf profissional - a IPS (International Profissional Surfers), realizando campeonatos pelos principais pontos de prática de surf. Atualmente quem organiza e realiza o circuito mundial de surf é a ASP (Association of Surfing Professionals).

Este esporte que atrai milhares de adeptos todo ano, já conta com vários serviços especializados, como as condições do surf, transmitidas pelas rádios diariamente. O serviço, além de fornecer as direções do vento e da ondulação (swell), o tamanho das ondas e a temperatura da água, indica qual a praia mais adequada à prática naquele dia. Mesmo se o surfista tiver perdido os horários do boletim das ondas, ele tem disponível, a qualquer hora do dia, o serviço telefônico conhecido como "disque-surf", que fornece os mesmos dados já mencionados e a visibilidade para o mergulho na costa.

Os shapers (fabricantes de prancha) de hoje também utilizam o computador para aperfeiçoar o seu trabalho e dar um melhor acabamento no shape das pranchas. Além disso, a nova mania é conferir os dados das condições de surf via Internet, onde, através de uma mapa, o surfista fica sabendo a direção e o tamanho das ondas em qualquer lugar do mundo.

Fonte: www.guiafloripa.com.br

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