Em termos gerais, o terrorismo é uma ação violenta que procura, mediante a espetaculosidade do ato, provocar na população uma reação psicológica de medo, um pavor incontrolável, o terror. Ele não é um fenômeno novo, é tão velho quanto a própria guerra, a mesma que acompanha a sociedade desde os seus primórdios.
Os Estados, os exércitos, as etnias, os grupos e os homens isoladamente têm empregado o expediente do terrorismo como forma de diminuir a coragem dos seus inimigos, enfraquecer a sua resistência e facilitar a vitória. De assassinatos até etnocídios, passando por genocídios e magnicídios, com o único objetivo de infundir o terror, a humanidade tem conhecido desde sempre esta particular manifestação da violência em todos os rincões do globo.
São mais visíveis os atos de terrorismo espetaculares, nos quais um grupo extremista assassina um grande numero de pessoas, mas não é menos cruel e sanguinário o chamado "Terrorismo de Estado", freqüente na recente historia da América Latina, em que os governos espalham o terror entre os cidadãos com o argumento de manter a estabilidade do regime. A novidade deste velho flagelo talvez seja sua atual e crescente internacionalização.
Tendo como propósito destruir a moral de suas vítimas, a violência do terrorismo se realiza no âmbito psicológico do indivíduo.
Seu efeito, procurado ou não, é uma disposição psicológica: o terror, isto é, um pavor incontrolável.
Esta característica subjetiva constitui um dos problemas centrais na hora de defini-lo. O medo é um fenômeno subjetivo e não há como determinar objetivamente um limite único a partir do qual o medo deixa lugar ao terror. Esse limite dependerá sempre de fatores pessoais, funcionais, históricos e culturais dificultando a objetividade definicional.
Às vezes, o senso comum não percebe uma sutil diferença entre os tipos de vítimas do terrorismo, mas que é muito importante para sua definição.
Há uma vítima que morre ou fica ferida, aquela que sofre diretamente o atentado; outras que ficam em pânico e descontroladas; outras, ainda, arcam com o preço político do atentado.
Assim, analisando as particularidades de cada tipo de vítima, podemos distingüir:
1. A vítima tática, é a vítima direta, o morto, o esfaqueado, o assassinado, o mutilado, o seqüestrado, aquele que sofre na própria pessoa a violência do atentado. Ele poder ter sido deliberadamente escolhido por alguma característica ou por pertencer a um grupo definido de pessoas ou, pelo contrário, ser apenas um número estatístico de uma escolha aleatória e indiscriminada.
2. A vítima estratégica são todos aqueles que sobrevivem ao atentado, mas que se encontram de alguma maneira dentro do grupo de risco dos vitimados, seja por uma característica que o identifica ou pela deliberada indiscriminação do objetivo tático, o que coloca a todos ante a possibilidade de ser atingidos no próximo atentado. A vítima estratégica não é atingida diretamente pelo atentado, mas é aquela que, se imaginando na iminência de ser atingido, é presa do pânico. Esta é a vítima estrategicamente visada pelo terrorista.
3. Embora possa não ter objetivos políticos, o terrorismo pode e normalmente atinge uma vítima política: é o Estado, aquela estrutura que deveria garantir a vida dos seus cidadãos, mas que, ante um inimigo oculto, difuso e inesperado, mostra-se impotente.
Note-se, que a vítima preferencial do terrorismo e que chamamos "estratégica" não é aquele atingido no atentado, a vítima tática. Inegavelmente, o terrorista procurará provocar o maior dano possível e, portanto, tentará executar o atentado com a maior visibilidade e a maior quantidade possível de vitimas.
Porém, se o objetivo estratégico do terrorismo é provocar um pânico incontrolável, obviamente a vítima estratégica não pode ser a vítima tática, aquela que perde a sua vida no atentado, por uma questão obvia: os mortos não temem.
Com efeito, a vítima objetivada estrategicamente pelo terrorismo são todos aqueles que ficam vivos e se sentem indefesos ante a vontade do terrorista. O fundamento do terror não é a morte ou o aniquilamento, mas a insegurança que provoca a certeza da vulnerabilidade ante o acionar do terrorista. O fundamento do terror é o sentimento inequívoco de desamparo ante a vontade do terrorista.
Pela sua simplicidade organizativa e operativa, a disponibilidade no mercado negro mundial de todo tipo de armamento, incluindo armamento de destruição massiva, a facilidade para deslocar homens e materiais entre países na era da globalização, sua capacidade de surpreender e sua espetaculosidade, tornam ao terrorismo internacional talvez uma das ameaças mais graves da atualidade. Sua facilidade e visibilidade o tornam accessível para pequenos grupos de fanáticos descontentes, capazes de colocar suas vidas ao serviço do terror.
Como o terrorista muitas vezes morre no atentado, é muito difícil seguir a pista da organização que está por detrás. Estes aspetos dificultam as possibilidades de combatê-lo. Por isso, as superpotências devem evitar ações que aumentem o sentimento de injustiça no mundo e que fomentam o ódio dos povos, pois é este o combustível principal do terrorismo. O terrorismo deve ser combatido preventivamente, resolvendo os conflitos no seu nascedouro, evitando o ódio e difundindo uma cultura de paz, pois uma vez desatado o terror, sua erradicação é muito difícil, quando, não, impossível.
Hector Luis Saint-Pierre
Fonte: www.universia.com.br
Terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica, por indivíduos, ou grupos políticos, contra a ordem estabelecida. Entende-se, no entanto, que uma dada ordem pública também possa ser terrorista na medida em que faça uso dos mesmos meios, a violência, para atingir seus fins.
A guerra de guerrilhas é frequentemente associada ao terrorismo uma vez que dispõe de um pequeno contingente para atingir grandes fins fazendo uso cirúrgico da violência para combater forças maiores. Seu alvo, no entanto, são forças igualmente armadas procurando sempre minimizar os danos a civis para conseguir o apoio destes. Assim sendo, é tanto mais uma tática militar quanto menos uma forma de terrorismo.
Tendo em vista as notáveis ações dos últimos anos, o terrorismo ganhou significados variados e polivalentes. O grande fluxo de informações e/ou imagens geradas por esse tipo de comportamento tem tido grande influência na construção desses significados.
Terrorismo indiscriminado: São todas as ações que se destinam a fazer um dano a um agente indefinido ou irrelevante. Não existe um alvo estabelecido préviamente. Este visa a propagação do medo geral na população, visa cançar a retaguarda, vencer por um sentimento geral de instabilidade. Exemplos: A Colocação de bombas em cafés, parques de estacionamento, metro.
Terrorismo Seletivo: visa atingir diretamente um individuo. Seletivo quer dizer que visa um alvo reduzido, limitado, específico e conhecido antes de efetuar o ato. Visa a chantagem, vingança ou eliminação de um obstáculo. Ele é terrorismo porque tem efeitos camuflados, tem efeitos politicos, pretende pôr em causa uma determinada ordem. Exemplo: Ku Klus Clan, A ETA por vez aplica este terrorismo.
A expressão terrorismo de Estado foi forjada pela URSS na quadra da Guerra Fria para designar a Operação Condor que foi uma estratégia de repressão comum aos governos autoritários da América do Sul dos anos 1970, idealizada e apoiada pelos Estados Unidos da América, para o enfrentamento dos movimentos de extrema esquerda, notadamente no Brasil no Chile e na Argentina.
A expressão passou a ser comum nas denúncias das práticas massivas, pelos serviços secretos, de assassinatos, torturas, censura aos meios de comunicação e exercício enfim de uma série de violências similares aos empregados no terrorismo.
Conforme definição do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, terrorismo é um tipo muito específico de violência, apesar do termo ser usado para definir outros tipos de violência considerados inaceitáveis. Ações terroristas típicas incluem assassinatos, seqüestros, explosões de bombas, matanças indiscriminadas, raptos, linchamentos. É uma estratégia política e não militar, e é levada a cabo por grupos que não são fortes o suficiente para efetuar ataques abertos, sendo utilizada em época de paz, conflito e guerra. A intenção mais comum do terrorismo é causar um estado de medo na população ou em setores específicos da população, com o objetivo de provocar num inimigo (ou seu governo) uma mudança de comportamento.
Atos terroristas clássicos incluem os ataques de 11 de Setembro de 2001 quando foram destruídas as torres gêmeas em Nova Iorque, assim como ataques a bomba na Irlanda do Norte e Oklahoma.
As mais famosas organizações terroristas do século XX foram as Brigadas Vermelhas na Itália, O IRA (Exército Republicano Irlandês), a OLP (Organização pela Libertação da Palestina), a Ku Klux Klan, A Jihad Islâmica, a Al Qaeda. Terrorismo é algo extremamente difícil de se controlar ou prevenir, especialmente se seus membros estão dispostos a correr risco de morte no processo, mas é uma ofensa criminosa em praticamente todos os códigos legais do mundo.
Alguns governos têm ou tiveram ligações comprovadas com grupos terroristas, que incluem financiamento ou apoio logístico, como o fornecimento de armas e explosivos e de locais de abrigo e treino. São os casos, entre outros, do Iêmen, da Líbia, e dos países que apoiaram o regime Talibã no Afeganistão, mas também dos próprios Estados Unidos da América e outros países ocidentais.
Semelhante nos efeitos, mas em geral bastante diferente nos métodos, a repressão política em estados ditatoriais é por vezes associada ao terrorismo, apontando-se para situações como o holocausto na Alemanha nazi, a repressão stalinista na União Soviética, a China de Mao, o Japão, o genocídio arménio na Turquia, a ditadura de Pinochet no Chile, o regime de Pol Pot no Camboja, a ocupação indonésia em Timor Leste, etc.
Terrorismo tem sido registrado na História pelo menos desde a época dos antigos gregos. Antes do século XIX os terroristas poupavam os inocentes não envolvidos no conflito. Por exemplo, na Rússia quando os radicais tentavam depor o Czar Alexandre II, eles cancelaram várias ações porque iriam ferir mulheres, crianças, velhos ou outros inocentes. Nos últimos dois séculos entretanto, enquanto os estados foram ficando cada vez mais burocratizados, a morte de apenas um líder político não causava as mudanças políticas desejadas, de modo que os terroristas passaram a usar métodos mais indiretos de causar ansiedade e perda de confiança no governo.
O terrorismo atual tem crescido entre os alienados devido ao impacto psicológico que ele pode ter no público, graças à extensa cobertura que a imprensa pode dar. Terrorismo é freqüentemente o último recurso dos desesperados, e pode ser usado por grandes ou pequenas organizações. Historicamente, grupos lançam mão do terrorismo quando eles acreditam que os métodos mais pacíficos, como protestos, sensibilização do público, ou declaração de estado de guerra não trazem esperança de sucesso. Isso sugere que talvez uma maneira eficaz de combater o terrorismo seja garantir que em qualquer caso em que a população se sinta oprimida, permaneça aberta uma via para garantir a ela alguma atenção, mesmo que essa população seja uma minoria em opinião. Uma outra razão de se engajar no terrorismo é uma tentativa de consolidar ou ganhar poder através da inoculação do medo na população a ser controlada, ou estimular um outro grupo a se tornar um inimigo feroz, impondo uma dinâmica polarizada de eles-contra-nós. Uma terceira razão para passar ao terrorismo é desmoralizar e paralizar o inimigo pelo medo; isso às vezes funciona, mas outras vezes endurece a posição do inimigo. Freqüentemente um pequeno grupo engajado em atividades terroristas pode ser caracterizado por várias dessas razões. Em geral ações contra terroristas podem resultar em escaladas de outras ações de vingança; entretanto, é sabido que se as conseqüências de atos terroristas não são punidas, torna-se difícil deter outros grupos de terroristas.
O terrorismo depende fortemente da surpresa e é frequente que ocorra quando e onde é menos esperado. Ataques terroristas podem desencadear transições súbitas para conflito ou guerra. Não é incomum que depois de um ataque terrorista vários grupos não relacionados reivindiquem a responsabilidade pela ação; isto pode ser visto como "publicidade grátis" para os objetivos ou planos da organização. Devido à sua natureza anónima e, frequentemente, auto-sacrificial, não é incomum que as razões para o atentado permaneçam desconhecidas por um período considerável de tempo.
Há onze grandes convenções multilaterais relacionadas às responsabilidades de Estados para o combate ao terrorismo.
Além destas convenções, outros instrumentos podem ser relevantes a circunstâncias particulares, tais como tratados bilaterais de extradição, a Convenção de Viena de 1961 sobre Relações Diplomáticas, e a Convenção de Viena sobre Relações Consulares. Além disto, existem importantes Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da Assembleia Geral sobre terrorismo internacional, incluindo três importantes Resoluções do Conselho de Segurança que lidam com a conduta da Líbia em conexão com a sabotagem em 1988 do vôo 103 da Pan Am, que inclui as Resoluções do Conselho de Segurança da ONU de números 731 (21 de Janeiro, 1992); 748 (31 de Março, 1992) e 883 (11 de Novembro, 1993).
A lista a seguir identifica as principais convenções sobre terrorismo e oferece um breve resumo de alguns dos principais termos de cada instrumento. Além das cláusulas resumidas abaixo, a maioria dessas convenções prevê que as partes precisam estabelecer uma jurisdição criminal em relação aos criminosos (por exemplo, o estado(s) onde o crime ocorre, ou, em alguns casos, o estado de nacionalidade do perpetrador ou da vítima).
Convenção de Crimes e Certos Outros Atos Cometidos a Bordo de Aviões (Convenção de Tóqio, acordada em 9/63--segurança da aviação):
Aplica-se a atos que afetam a segurança em vôo;
Autoriza o comandante do avião a impôr medidas razoáveis, incluindo dominação física, a qualquer pessoa que ele ou ela tenha razões para acreditar que tenha cometido ou esteja prestes a cometer tal ato, quando necessário para proteger a segurança do aparelho e por motivos afins;
Exige que os Estados contratantes detenham os agressores e devolvam o controlo do aparelho ao seu legítimo comandante.
Convenção para a Supressão dos Sequestros Ilegais de Aviões (Convenção de Hague, acordada em 12/70 - desvio de avião):
Torna crime a tomada do controle pela força de qualquer aeronave, ou tentativa de tomar o controle
Exige que as partes da convenção tornem os desvios de aviões puníveis com penas severas
Requer que os terroristas seja extraditados ou submetidos a processo
Requer que as partes se auxiliem no sentido de conduzir o processo criminal de acordo com a convenção
Convenção para a Supressão de Atos Ilegais Contra a Segurança da Aviação Civil (Convenção de Montreal, acordada em 9/71--aplica-se a atos de sabotagem de aviação tais como atentados bombistas a bordo de aviões em vôo):
Torna delito que qualquer pessoa, de forma ilegal e intencional, execute um ato de violência contra uma pessoa a bordo de um avião em vôo, se tal ato fôr apropriado para colocar em perigo a segurança desse avião; colocar um dispositivo explosivo a bordo de um avião; e tentar tais atos ou ser cúmplice de indivíduo que execute ou tente executar tais atos
Exige que as partes da convenção tornem esses delitos puníveis com "penas severas"
Exige que as partes que tenham a custódia dos suspeitos que os extraditem ou submetam o caso a julgamento
Requer que as partes se auxiliem no sentido de conduzir o processo criminal de acordo com a convenção
Convenção para a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas Protegidas Internacionalmente (acordada em 12/73--protege funcionários governamentais superiores e diplomatas):
Define como Pessoas Protegidas Internacionalmente um Chefe de Estado, um Ministro dos Negócios Estrangeiros, um representante ou funcionário de um estado ou de uma organização internacional que tenha direito a protecção especial contra ataques por lei internacional;
Requer que as partes criminalizem e punam os responsáveis por "penalidades apropriadas de acordo com a gravidade do crime;"
Exige que as partes que tenham a custódia dos suspeitos que os extraditem ou submetam o caso a julgamento;
Requer que as partes se auxiliem no sentido de conduzir o processo criminal de acordo com a convenção
Convenção sobre a Protecção Física de Material Nuclear (Convenção de Materiais Nucleares, acordada em 10/79--combate a posse e uso ilegal de material nuclear):
Criminaliza a posse, uso, transferencia, etc., ilegais, de material nuclear, o roubo de material nuclear, e as ameaças de uso de material nuclear para causar amorte ou ferimentos graves a qualquer pessoa ou danos materiais substanciais
Exige que as partes que tenham a custódia dos suspeitos que os extraditem ou submetam o caso a julgamento
Requer que as partes se auxiliem no sentido de conduzir o processo criminal de acordo com a convenção
Convenção Internacional Contra a Tomada de Reféns (Convenção de Reféns, acordada em 12/79):
Define que "qualquer pessoa que se apodere ou detenha e ameace matar, ferir ou continuar a deter outra pessoa de modo a compelir terceiros, nomeadamente, um Estado, uma organização intergovernamental internacional, a natural or juridical person, ou um grupo de pessoas, a fazer ou abster-se de fazer qualquer ato como condição explícita ou implícita para a libertação de refém comete o crime de tomada de reféns dentro do significado desta Convenção"
Exige que as partes que tenham a custódia dos suspeitos que os extraditem ou submetam o caso a julgamento
Requer que as partes se auxiliem no sentido de conduzir o processo criminal de acordo com a convenção
Protocolo para a Supressão de Atos Ilegais de Violência em Aeroportos que Sirvam a Aviação Civil Internacional (acordada em 2/88--extends and supplements Montreal Convention):
Extende as previsões da Convenção de Montreal (veja item 3, acima) para atingir atos terroristas em aeroportos civis internacionais
Convenção para a Supressão de Atos Ilegais Contra a Segurança da Navegação Marítima, (acordada em 3/88--aplica-se às atividades terroristas em navios):
Estabelece o regime legal aplicável a atos contra a navegação marítima internacional que é semelhante aos regimes estabelecidos contra a aviação internacional;
Torna delito que qualquer pessoa, de forma ilegal e intencional, se apodere ou exerça controlo sobre um navio pela força, ameaça ou intimidação; execute um ato de violência contra uma pessoa a bordo de um navio, se tal ato fôr apropriado para colocar em perigo a navegação desse navio; coloque um dispositivo ou substância explosiva a bordo de um navio; e outros atos contra a segurança de navios;
Exige que as partes que tenham a custódia dos suspeitos que os extraditem ou submetam o caso a julgamento;
Requer que as partes se auxiliem no sentido de conduzir o processo criminal de acordo com a convenção
Protocolo para a Supressão de Atos Ilegais Contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Placa Continental (acordada em 3/88--aplica-se às atividades terroristas em plataformas fixas em mar alto):
Estabelece o regime legal aplicável a atos contra plataformas fixas na placa continental que é semelhante aos regimes estabelecidos contra a aviação internacional;
Exige que as partes que tenham a custódia dos suspeitos que os extraditem ou submetam o caso a julgamento;
Requer que as partes se auxiliem no sentido de conduzir o processo criminal de acordo com a convenção
Convenção para a Marcação de Explosivos Plásticos fara Fins de Identificação (acordada em 3/91--providencia pela marcação química a fim de facilitar a detecção de explosivos plásticos, por ex., para combater sabotagem em aviões).
Consiste em duas partes: a própria Convenção, e o Anexo Técnico que é parte integrante da Convenção.
Destinada a controlar e limitar o uso de explosivos plásticos não marcados e indetectáveis (negociada no rescaldo do atentado bombista do vôo Pan Am 103)
As partes são obrigadas a assegurar um controlo efetivo nos respectivos territórios sobre explosivos plásticos "não marcados", por ex., aqueles que não contenham um dos agentes de detecção descritos no Anexo Técnico
Genericamente falando, cada parte deve, entre outras coisas: tomar as medidas necessárias e efetivas para proibir e prevenir o fabrico de explosivos plásticos "não marcados"; tomar as medidas necessárias e efetivas para prevenir o movimento de explosivos plásticos "não marcados" para dentro ou fora do seu território; tomar as medidas necessárias para exercer um controlo efetivo e estricto sobre a posse e transferência de explosivos plásticos "não marcados" fabricados ou importados antes da entrada e vigor da convenção; tomar as medidas necessárias para assegurar que todas as quantidades de tais explosivos "não marcados" que não estejam na posse dos militares ou polícia sejam destruídos ou consumidos, marcados, ou tornados permanentemente ineficazes no prazo de 3 anos; tomar as medidas necessárias para assegurar que os explosivos plásticos "não marcados" na posse dos militares ou polícia sejam destruídos ou consumidos, marcados, ou tornados permanentemente ineficazes no prazo de 15 anos; e, tomar as medidas necessárias para assegurar a destruição, o mais depressa possível, de quaisquer explosivos "não marcados" fabricados após a entrada em vigor da convenção nesse Estado.
Fonte: www.geocities.com