Parlamentarismo no Brasil

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Parlamentarismo no Brasil – O que é

Regime de governo vigente no Brasil no Império (entre 1847 e 1889) e na República (entre setembro de 1961 e janeiro de 1963).

As duas experiências têm características distintas.

parlamentarismo é instituído no Segundo Reinado, a partir de 1847, com a criação do cargo de presidente do Conselho de Ministros. Indicado pelo imperador, o presidente do conselho organiza o ministério e torna-se o responsável pelo Poder Executivo. Para governar, ele se apóia nos representantes de seu partido político, que deve deter a maioria das cadeiras na Câmara dos Deputados. Se o partido do governo é derrotado nas eleições, o ministério tem de ser substituído.

Na prática, porém, quem decide é o imperador. Por meio do Poder Moderador, a qualquer momento ele pode dissolver a Câmara e convocar novas eleições para garantir seu gabinete preferido.

Desse modo, a experiência no Império é uma espécie de parlamentarismo às avessas: em vez de a maioria parlamentar definir e constituir o ministério, este é escolhido pelo imperador, por meio do presidente do conselho, a quem cabe fazer a maioria no Parlamento.

Na República, o regime é adotado como solução para o impasse criado com a renúncia de Jânio Quadros à Presidência da República.

Setores militares e políticos não admitem a entrega do poder ao vice-presidente João Goulart, ligado ao sindicalismo e com posições esquerdistas.

Sua posse é aceita com a condição de o Congresso instituir o parlamentarismo. Assim, as prerrogativas do presidente ficariam reduzidas e o governo seria exercido pelo gabinete ministerial, chefiado por um primeiro-ministro. João Goulart aceita a solução.

Na Presidência, ele mobiliza suas forças políticas, submete a questão a um plebiscito, anula a criação do parlamentarismo e restabelece o presidencialismo, em 6 de janeiro de 1963.

Em 1993, por força de dispositivo da Constituição de 1988, o país vai a plebiscito para escolher entre o sistema presidencialista e o parlamentarista.

Desinteressados e mal informados, os eleitores vão às urnas e mantêm o regime presidencialista.

Parlamentarismo no Brasil – Parlamento

No parlamentarismo, todo o poder se concentra no Parlamento, que é, de fato, o único poder.

Se o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve este governo.

A Justiça não se deve opor ao Parlamento, inclusive porque, em um parlamentarismo puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento simplesmente altera a Constituição.

No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo, não há sequer uma constituição escrita.

Em um regime parlamentarista, distingue-se o chefe de estado do chefe do governo. O chefe de estado apenas simboliza a nação, mas não tem poderes administrativos.

Pode ser um monarca ou presidente escolhido pelo Parlamento ou eleito diretamente pelo povo.

A Rainha da Inglaterra, por exemplo, reina, mas não governa: ela é chefe de estado apenas. O chefe do governo é quem governa e administra. Ele é sempre escolhido pelo Parlamento, que pode destituí-lo.

Após as eleições, o partido político ou a coligação que teve a maioria dos votos escolhe um Primeiro Ministro e os que vão ocupar os diferentes ministérios.

Levam esses nomes ao Chefe de Estado, que os submete ao Parlamento.

Se os nomes forem aprovados pela maioria, esse ministério (Gabinete) será empossado e governará até que haja novas eleições (quatro ou cinco anos depois), ou até que perca a confiança da maioria parlamentar.

No parlamentarismo, o Poder Executivo é um mero delegado da maioria parlamentar. Em um regime parlamentarista puro, só parlamentares podem ser ministros, e eles comparecem normalmente às sessões do Parlamento, dando contas de sua atuação e sendo interpelados por seus pares.

As funções palamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, por exemplo, de Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns (Reino Unido) ou Assembléia Nacional (França). Este poder não pode ser dividido com outra casa legislativa que não tenha as características populares do Parlamento. No Reino Unido, por exemplo, existe a Câmara dos Lordes, mas suas funções são praticamente decorativas, na elaboração das leis. Os lordes não destituem gabinetes.

O Parlamentarismo no Brasil

Parlamentarismo no Brasil

Segundo Reinado – 1847/1889

Terminadas as lutas provinciais, a Monarquia brasileira caminhava para a estabilização e num período de pouca contestação à Monarquia é instituído o parlamentarismo, e o governo passa a ser exercido pelo ministério com base na maioria parlamentar.

Em 1847, um decreto criou o cargo de presidente do Conselho de Ministros, indicado pessoalmente pelo Imperador. Muitos historiadores consideram que aí se inaugurou o sistema parlamentarista no Brasil.

No parlamentarismo, regime constitucional de Repúblicas ou Monarquias, o Poder Executivo é exercido pelo Primeiro- Ministro, que é quem governa com o apoio do Parlamento, da Câmara. Assim, quando o Parlamento retira seu voto de confiança, o gabinete de Ministros automaticamente apresenta sua renúncia. O poder maior é, portanto, do Parlamento, do qual depende a permanência ou não no Governo do Primeiro- Ministro.

O sistema parlamentarista implantado no Brasil, durante o Governo pessoal de D. Pedro II, inspirou-se no modelo inglês. No entanto, o modelo brasileiro era a inversão do inglês, ficando por isso conhecido como Parlamentarismo às avessas, porque o Poder Legislativo, não nomeava o Executivo, mas, sim, subordinava-se a ele.

Na Inglaterra realizavam-se primeiramente as eleições para a Câmara. O partido que possuísse maioria escolhia o Primeiro-Ministro, que formava o gabinete de ministros, passando a exercer o Poder Executivo.

No Brasil, ao contrário, era o Poder Moderador, exercido por D. Pedro II, que escolhia o Presidente do Conselho de Ministros.

Por sua vez, o Primeiro – Ministro indicava os demais ministros para formar o Ministério, que deveria ser submetido à aprovação da Câmara. Em caso de discordância entre o Ministério e a Câmara, cabia ao Imperador decidir se demitia o Ministério ou dissolvia a Câmara. Com base no Poder Moderador podia, após ouvir o Conselho de Estado, dissolver a Câmara e convocar novas eleições.

Da mesma maneira poderia demitir o Primeiro – Ministro e todos os outros Ministros. Como nas eleições da época a influência do governo era muito grande, os candidatos da situação sempre ganhavam as eleições e o Imperador conseguia eleger uma Câmara que se harmonizava com o Ministério por ele escolhido.

Assim, no Parlamentarismo brasileiro o Poder Executivo permaneceu nas mãos do Imperador, que o exercia com seus Ministros, levando à centralização político-administrativa do Império e ao fortalecimento da autoridade do Governo do Estado. Os Partidos, liberal e conservador, passaram a disputar o Ministério, alternando-se no Governo.

O rodízio no poder entre liberais e conservadores revelava a identidade que havia entre eles. Seus interesses não eram diferentes entre si nem com relação aos de D. Pedro II. Eram membros da mesma camada social – a dos grandes proprietários de escravos e de terras -, o que explica a identificação de ambos com os projetos centralizadores do Imperador.

Durante cinqüenta anos, 36 gabinetes sucederam-se no poder.

Os conservadores foram os que mais tempo dominaram o Governo do Império: 29 anos e dois meses. Os liberais, malgrado seus 21 gabinetes, governaram apenas 19 anos e cinco meses.

Em 1889 é proclamada a República, pelo marechal alagoano Manuel Deodoro da Fonseca, no Rio de Janeiro, em 15 de novembro.

Esse movimento político-militar acaba com a Monarquia e instaura no país uma República federativa. A campanha política que resultou na implantação do novo sistema de governo durou quase 20 anos.

A família imperial é desterrada para a Europa e o marechal Deodoro assume a chefia do governo provisório.

PARLAMENTARISMO NA REPÚBLICA – 1961-1963

Na República, o regime é adotado como solução para o impasse criado com a renúncia de Jânio Quadros à Presidência da República.

Setores militares e políticos não admitem a entrega do poder ao vice-presidente João Goulart, ligado ao sindicalismo e com posições esquerdistas.

Depois de muita negociação, a UDN e a cúpula militar concordam com a posse do vice-presidente João Goulart, do PTB, após a renúncia de Jânio Quadros.

Para isso, impõem a redução dos poderes presidenciais e a adoção do parlamentarismo. Sua posse é aceita com a condição de o Congresso instituir o parlamentarismo. Assim, as prerrogativas do presidente ficariam reduzidas e o governo seria exercido pelo gabinete ministerial, chefiado por um primeiro-ministro. João Goulart aceita a solução.

De setembro de 61 a janeiro de 63 o Brasil viveu sob o sistema parlamentarista. Adotado como medida conciliatória frente a crise provocada pela renúncia de Jânio Quadros, esse sistema mostrou-se ineficiente naquele momento, mesmo porque, os principais líderes políticos e sindicais haviam sido formados dentro da concepção de uma estrutura centralizada, onde o presidente contava efetivamente com poder.

No modelo adotado cabia ao presidente a indicação do primeiro ministro e a formação do Gabinete (conjunto de ministros), que deveria ser aprovado por 2/3 do Congresso Nacional.

O primeiro Gabinete foi liderado por Tancredo Neves e reuniu representantes dos principais partidos políticos. Depois desse, mais dois gabinetes foram formados em meio a uma crise política que praticamente paralisava a administração pública.

Ao mesmo tempo em que procurava mostrar que o parlamentarismo não servia, Jango procurava contornar a grande rejeição ao seu nome no meio militar. Adotou uma política mais conciliatória, chegando a viajar aos EUA, com o intuito de melhorar as relações com aquele país e ao mesmo tempo obter ajuda econômica.

O discurso moderado e a paralisia política abriram caminho para a campanha para a antecipação do plebiscito, marcado para 1965. Os setores moderados do PSD, e mesmo da UDN acabaram apoiando a antecipação, que contou ainda com a concordância dos militares.

Na Presidência, ele mobiliza suas forças políticas, submete a questão a um plebiscito, anula a criação do parlamentarismo e restabelece o presidencialismo, em 6 de janeiro de 1963.

Obs.: Em 1993, por força de dispositivo da Constituição de 1988, o país vai a plebiscito para escolher entre o sistema presidencialista e o parlamentarista, os eleitores vão às urnas e mantêm o regime presidencialista.

PRESIDENCIALISMO OU PARLAMENTARISMO

Optaria por uma terceira opção de Sistema de Governo, algo criado especialmente para o Brasil, com aprovação do povo e fortes mudanças na Legislação do país, mas entre as duas opções, vence o Parlamentarismo.

Parlamentarismo é um sistema de governo em que o poder legislativo (parlamento) oferece a sustentação política (apoio direito ou indireto) para o poder executivo. Logo, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e também para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiro-ministro.

Uma desvantagem é que como todo o poder concentra-se no Parlamento, que é, de fato, o único poder. Se o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo.

A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento simplesmente altera a Constituição.

A vantagem do sistema parlamentarista sobre o presidencialista é que o primeiro é mais flexível. Em caso de crise política, por exemplo, o primeiro-ministro pode ser trocado com rapidez e o parlamento pode ser destituído. No caso do presidencialismo, o presidente cumpre seu mandato até o fim, mesmo havendo crises políticas.

Sistema Parlamentar – Desenvolvimento

Na definição de um sistema parlamentar de governo é preciso ter em conta não apenas a configuração do próprio sistema, mas também as condições essenciais para que ele possa ser implantado e funcione com eficiência. Entre outras coisas, é indispensável assegurar o caráter democrático do governo e garantir sua estabilidade.

Por ser um sistema de governo centrado no Parlamento, não no Executivo, devem-se tomar como ponto de partida as dificuldades relacionadas com o Legislativo, para em seguida considerar os pontos diretamente relacionados com as características do sistema.

Considerando que no parlamentarismo o chefe do governo é escolhido pelo Legislativo, mais propriamente pela Câmara de Deputados, perante a qual ele é responsável, é ainda mais importante garantir que o povo esteja realmente representado naquela Câmara. Não basta a representação formal, é preciso que ela seja autêntica e adequada, de tal modo que o povo reconheça os parlamentares como seus representantes e que nenhum segmento da população deixe de ser levado em conta nas decisões políticas.

O sistema eleitoral brasileiro permite e favorece um distanciamento enorme entre o povo e os parlamentares, a tal ponto que poucos meses depois das eleições poucos eleitores se lembram do nome do candidato que recebeu seu voto. Em grande parte, isso é devido ao fato de que os candidatos podem receber votos num espaço muito amplo, o que faz com que os eleitores raramente conheçam pessoalmente os candidatos, sua vida pregressa e até mesmo suas convicções. Isto ainda é agravado pelo fato de que o sistema eleitoral permite um número absurdamente elevado de candidatos.

Desse modo ficam facilitadas as aventuras eleitorais dos demagogos e dos que se valem do poder econômico para angariar votos.

O Brasil é um grande país. Possui economia vigorosa, resultante do trabalho da massa empresarial que aqui se formou. Mas precisa resolver a grave questão de governo e administração pública.

Tem de encontrar um meio seguro e eficiente de cuidar do bem publico, proteger os empreendedores e a população e mantê-los a salvo dos abutres que tradicionalmente exploram e infelicitam a Nação.

Só assim o povo se sentirá feliz…

Parlamentarismo no Brasil – Estado

Sabemos que o conceito de Estado é muito complexo e admite várias definições.

É consenso que três são os elementos formadores do Estado: População, Território e Governo. Cada Estado organiza o seu governo, que são as decisões políticas que mantêm a ordem social dos indivíduos do Estado. Nesse trabalho vamos apresentar algumas definições de Formas de Estado, Formas de Governo e Sistemas de Governo.

A partir daí poderemos elucidar algumas dúvidas mais pertinentes à organização do Estado.

FORMAS DE ESTADO

Cada Estado adota certas idéias como princípios norteadores da vida comunitária. Na base da organização estatal teremos sempre uma ideologia política, isto é, um conjunto sistematizado de idéias.

Definimos Regime Político como o modo pelo qual cada Estado se organiza e se orienta de acordo com determinada ideologia.

Como Formas de Estado temos basicamente dois tipos: Estado Democrático e Estado Totalitário.

Estado Democrático: O Estado Democrático é aquele que adota como princípios a participação política dos cidadãos nas decisões governamentais e a primazia do bem comum e dos interesses individuais.

Tem como características a existência de voto universal ou censitário, governo geralmente com Três poderes independentes ( Executivo, Legislativo e Judiciário). Possui também sistema representativo que decide, teoricamente com base no voto popular, as decisões governamentais. Todos os países modernos adotam essa filosofia democrática como forma de governo.

Estado totalitário: É o Estado que adota como princípio a vontade soberana do governante sobre o interesse comum.

O Estado totalitário faz do Estado um fim em si mesmo e as pessoas só têm valor quando servem aos interesses do Estado.

O interesse coletivo anula o indivíduo e reduz ao máximo a participação popular nas decisões governamentais. A centralização do poder é uma característica marcante.

Os exemplos mais famosos no mundo moderno são o nazismo alemão, o fascismo italiano, o comunismo chinês e o socialismo utópico de Fidel Castro em Cuba.

Estados unitários e federados: Dentro dos conceitos de Estado democrático ou totalitário podemos definir como Estado unitário aquele em que há um só Legislativo, um só Executivo e um só Judiciário para todo o território. Como Estado Federado temos aquele em que há divisões político-administrativas, com certa autonomia para cuidar dos interesses regionais.

FORMAS DE GOVERNO

O Estado pode exercer o poder de várias maneiras. Daí, a grande diversidade de formas governamentais. Alguns autores adotam a classificação de Aristóteles ( monarquia, aristocracia e democracia) outros preferem a definição de Maquiavel ( monarquia e república). O sentido exato e o alcance de cada desses termos é outro problema sobre o qual ainda não se teve acordo.

Cremos que a questão prende-se a definição dos seguintes pontos:

1) Quem governa
2)
 Com que direito governa
3)
 De que modo governa

MONARQUIA

É a forma de governo, em que o cargo de chefe de Estado é hereditário e vitalício. É o caso de países como Inglaterra e Espanha.

A Monarquia é uma forma muito antiga de governo tendo suas origens já no Egito Antigo e teve seu apogeu na Idade Média com o poder central dos reis Europeus.

Após a Revolução Gloriosa na Inglaterra e a Revolução Francesa teve modificações significativas em sua estrutura, principalmente retirando poderes dos reis e reduzindo sua atuação como mandatário.

REPÚBLICA

É a forma de governo em que o cargo de chefe de Estado é eletivo e periódico. República quer dizer res pública ou coisa pública. Com o declínio da monarquia e a ascensão dos interesses burgueses na Europa, os Estado começaram a eleger governantes, tornando a participação popular nas decisão governamentais mais ativas. Países como Brasil, EUA, França e outros adotam a República como forma de governo.

SISTEMAS DE GOVERNOS

Geralmente na distribuição de poder do Estado o Judiciário tem seus limites bem definidos, o que não ocorre com o Legistlativo e o Executivo, pois suas áreas de atuação se interpenetram frequentemente.

Podemos ter então sistemas diferenciados em cada país. Os dois principais são Presidencialismo e Parlamentarismo.

Vamos adotar uma tabela para melhor identificar as características de cada sistema.

NO PRESIDENCIALISMO

1. O sistema só pode ser usado em repúblicas
2.
 O chefe de estado(presidente) é o chefe de governo e portanto tem plena responsabilidade política e amplas atribuições.
3
. O chefe de governo é o presidente eleito pelo povo, direta ou indiretamente. Fica no cargo por tempo determinado, previsto na Constituição.
4.
 O poder executivo é exercido pelo presidente da República auxiliado pelos ministros de estado que são livremente escolhidos pelo presidente. A responsabilidade dos ministros é relativa à confiança do presidente.
5.
 Adotado no Brasil, nos EUA, México.

NO PARLAMENTARISMO

1. O sistema pode ser usado em monarquias ou repúblicas.
2.
 O chefe de Estado( rei ou presidente) não é o chefe de governo e portanto não tem responsabilidade política. Suas funções são restritas.
3. 
O chefe de governo é o premier ou primeiro ministro, indicado pelo chefe de Estado e escolhido pelos representantes do povo. Fica no cargo enquanto tiver a confiança do Parlamento.
4. 
O poder Executivo é exercido pelo Gabinete dos Ministros. Os Ministros de Estado são indicados pelo premier e são aprovados pelo parlamento. Sua responsabilidade é solidária; se um sair todos saem em tese
5
. È o caso de Inglaterra, França, Alemanha.

O sistema parlamentarista e o sistema presidencialista só se aplicam em regimes democráticos, sejam monarquias ou repúblicas. Não são aplicados em ditaduras.

Em caráter excepcional podemos encontrar modelos alternativos como os diretórios encontrados na Suiça.

O CASO DO BRASIL

Tivemos o parlamentarismo no Brasil na fase final do Império( 1847-1889. Na República, vigorou o presidencialismo, com exceção de um curto período de tempo ( setembro de 1961 a janeiro de 1963), em que o parlamentarismo foi adotado como solução para a crise política consecutiva `renúncia do presidente Jânio Quadros. Em 1993 tivemos um plebiscito nacional, como exigência da Constituição de 1988, e o povo votou pela manutenção do presidencialismo como sistema de governo.

Regimes ou sistemas de governo

Regimes ou sistemas de governo são técnicas que regem as relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exercício das funções governamentais.

Ao estabelecer maior independência ou maior colaboração entre eles, ou a combinação de ambos, dá origem a três sistemas básicos:

Presidencialismo;
Parlamentarismo e o
Convencional ou de Assembléia.

Neste último, ocorre o domínio do sistema político pela Assembléia, não havendo Executivo e nem Governo separado e, quando há um Chefe de Estado, ele é apenas figura decorativa pois o governo mesmo é exercido por uma Comissão da Assembléia. São exemplos deste sistema, os da Suíça, Polônia, antiga URSS, etc.

Mas, o que predomina no mundo, de fato, são os sistemas presidencialista e parlamentarista.

Presidencialismo é o regime de governo com as seguintes características:

a) O Presidente da República exerce plenamente o Poder Executivo, acumulando as funções de Chefe de Estado (pessoa jurídica de direito publico externo, i. é, em relação aos Estados estrangeiros). Chefe de Governo e Chefe da Administração Pública (pessoa jurídica de direito público interno); não depende da confiança do Poder Legislativo nem mesmo para sua investidura e cumpre mandato por tempo determinado;
b) 
Os ministros de Estado são simples auxiliares do Presidente da República que tem poder para nomeá-los e exonerá-los a qualquer tempo, sendo que cada um atua como se fosse chefe de um grande departamento administrativo;
c) 
O eventual plano de governo, mesmo quando aprovado por lei, depende exclusivamente da coordenação do Presidente da República que o executará ou não, bem ou mal, sem dar satisfação jurídica a outro Poder (salvo prestações de contas financeiras ou orçamentárias);
d)
 É sistema típico das Repúblicas;
e)
 O Poder Legislativo (no nosso caso, Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores) não está sujeito à dissolução e não é Parlamento no sentido estrito, pois seus membros (embora chamados parlamentares) são eleitos pelo povo e por um período fixo de mandato;
f)
 As relações entre o Poder Executivo e o Legislativo são mais rígidas, prevalecendo o princípio da separação de poderes independentes e autônomos, embora possam ser harmônicos;
g)
 Tanto o Presidente da República, como os parlamentares representam o Poder Legislativo, são eleitos democraticamente pelo sufrágio universal. Assim, se houver um Presidente da República que seja Ditador ou com evidente predominância autoritária sobre os demais Poderes, então o sistema passa a ser ditatorial e não mais presidencialista.

Parlamentarismo é o sistema de governo com as seguintes características:

a) É típico das Monarquias Constitucionais, de onde se estendeu às Repúblicas européias;
b) O Poder Executivo se divide em duas partes:
 um Chefe de Estado (PJ de Dir. Público Externo), normalmente exercido pelo Monarca ou pelo Presidente da República, e um Chefe de Governo exercido por um Primeiro Ministro ou Presidente do Conselho de Ministros;
c) 
O Primeiro Ministro é indicado ou mesmo nomeado pelo Presidente da República, mas sua investidura definitiva, bem como sua permanência posterior no cargo, depende da confiança da Câmara dos Deputados e às vezes até do próprio Senado;
d)
 A aprovação do Primeiro Ministro e do seu Conselho de Ministros pela Câmara de Deputados se faz pela aprovação de um plano de governo a eles apresentado, de modo que a Câmara assume a responsabilidade de governo aprovando o plano e empenhando-se pelo mesmo perante o povo
e)
 O governo é assim exercido por um corpo coletivo orgânico de modo que as medidas governamentais implicam na atividade de todos os Ministros e seus ministérios;
f) 
O Poder Legislativo assume no Parlamentarismo funções político governamentais mais amplas, transformando-se em Parlamento, na medida em que compreende também os membros do governo;
g)
 O governo é responsável ante o Parlamento (Câmara dos Deputados), o que significa que o governo depende de seu apoio e confiança para governar;
h)
 O Parlamento é responsável perante os eleitores, de sorte que a responsabilidade política se realiza do governo para com o Parlamento e deste para com o povo; assim, se o Parlamento retirar a confiança no governo, ele cai, exonera-se, porque não tem mandato, mas apenas investidura de confiança;
i) 
Mas, em vez da exoneração dos membros do governo que perdeu a confiança do Parlamento, pode-se preferir apurar a confiança do povo e, então, utiliza-se o mecanismo da dissolução da Câmara, convocando-se eleições extraordinárias para formação de outro Parlamento em torno da mesma questão que gerou a crise que assim é resolvida sem traumas.

Fonte: EncBrasil/www.ccerqueira.hpg.ig.com.br/oportunidadestisp.com.br/www.doutrina.linear.nom.br

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