Eutanásia (do grego "bom", "morte") é a prática pela qual se abrevia, sem dor ou sofrimento, a vida de um enfermo incurável. A eutanásia representa atualmente uma complicada questão de bioética e biodireito visto que esta esta a tratar sobre a manutenção de uma vida de uma pessoa, mesmo que seja o desejo desta dar um fim a seu sofrimento acabando com sua vida
Independentemente da forma de Eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não, é considerada como um assunto controverso, existindo sempre prós e contras - teorias eventualmente mutáveis com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. Sendo eutanásia um conceito muito vasto, distinguem-se aqui os vários tipos e valores intrinsecamente associados: eutanásia, distanásia, ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
Antes de mais nada, é importante ressaltar que a eutanasia pode ser dividida em dois grupos: a "eutanásia ativa" e a "eutanásia passiva". Embora existam duas "classificações" possíveis, a Eutanásia em si consiste no ato de facultar a morte sem sofrimento, a um indivíduo cujo estado de doença é crônico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico psíquico.
A "eutanásia ativa" conta com o traçado de acções que têm por objectivo pôr término à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar e a termo o ato.
A "eutanásia passiva" por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. São cessadas todas e quaisquer ações que tenham por fim prolongar a vida. Não há por isso um ato que provoque a morte (tal como na Eutanásia Ativa), mas também não há nenhum que a impeça (como na Distanásia).
É relevante distinguir eutanásia de "suicídio assistido", na medida em que na primeira é uma terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros.
Etimologicamente, distanásia é o oposto de eutanásia. A distanásia defende que devem ser utilizadas todas as possibilidades para prolongar a vida de um ser humano, ainda que a cura não seja uma possibilidade e o sofrimento se torne demasiadamente penoso.
No que se refere à ortotanásia, esta, opondo-se à Distanásia, defende que se reconheça o momento natural da morte de um indivíduo, não se procedendo a qualquer tipo de meio para manter ou prolongar a sua vida. Significa que se deve deixar o ser humano morrer em paz, sem que se promova e acelere esse processo de deixar a vida. É importante neste caso, distinguir Ortotanásia de Eutanásia Passiva, na medida em que na primeira não são levadas a cabo quaisquer medidas que visem manter ou melhorar o estado de saúde do doente, e na segunda estas são tomadas e interrompidas num determinado momento de sua vida... Vale salientar, também, que na ortotanásia, podem ser adotadas medidas paliativas para aliviar o sofrimento da pessoa em vias de falecer.
Correndo o risco de não abarcar toda a essência do termo, a morte pode significar o fim ou interrupção definitiva da vida humana. A morte é o fim da existência de todo e qualquer ser possuidor de um corpo, que respira, que se move, que tem sentidos e sentimentos, sensações e emoções. Para determinados indivíduos inseridos numa determinada cultura e num determinado contexto, a morte de um ente querido, de um amigo é algo intensamente doloroso de vivenciar, enquanto que para outros, em contextos, culturas e sociedades diferentes, a Morte significa o renascimento, a libertação. Como foi referido anteriormente, a visão da Morte e a maneira como é vivenciada são aspectos influenciados pela cultura, pela educação, pelos valores sociais e características individuais de cada um.
A dignidade humana está sempre acompanhada de perto pelo respeito, pela honra, pela consciência que cada um de nós tem do seu próprio valor enquanto cidadão e ser humano, detentor de uma vida e de uma individualidade, bem como portador de características únicas que fazem dele um ser sem igual. A Dignidade Humana comporta também, no seio da sua essência, os valores de uma sociedade. No entanto, e no caso de um ser humano em estado terminal que peça a Eutanásia, a sua dignidade passa pelo direito a ser tratado como qualquer ser humano saudável seria e não a ser tratado como se já estivesse sem vida. Como diz Lucien Israël_ "O argumento da dignidade tem por fim único - inconsciente, registe-se - de proteger o conforto dos sobreviventes." (1993;59).
Na Antiguidade, diversos povos como, por exemplo, em algumas comunidades pré-celtas e celtas, os filhos matavam os seus pais quando estes estivessem muito velhos e doentes. Na Índia, os doentes incuráveis eram atirados ao rio Ganges, depois de lhes obstruírem a boca e narinas com uma lama ritual. Existe também na Bíblia, no livro I de Samuel, um relato em que o Rei Saul, gravemente ferido por soldados inimigos, implora ao seu pajem que lhe ponha termo à vida.
A discussão em torno dos valores culturais, éticos e religiosos na prática da eutanásia remonta à Grécia Antiga, que conheceu duas realidades muito distintas: em Esparta, os recém-nascidos eram examinados pelos membros do Senado, de forma a determinarem se estas apresentavam alguma deficiência física, ou se tinham a robustez necessária para se tornarem bons soldados. Àquelas que não possuíam as características exigidas praticavam a eutanásia eugénica. Contudo, na cidade rival, Atenas, a eutanásia era defendida por alguns como um acto de compaixão para um doente em sofrimento. Platão, Sócrates e Epicuro defendiam a ideia de que o sofrimento provocado por uma doença justificava o suicídio do enfermo. Aristóteles, Pitágoras e Hipócrates, pelo contrário, condenavam o suicídio. No conhecido Juramento de Hipócrates, consta: "A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda." Desta forma, a escola hipocrática já nesta altura se posicionava contra o que hoje chamamos de eutanásia ou suicídio assistido. O tema da eutanásia não se restringiu apenas à Grécia Antiga; Cleópatra VII (69aC - 30aC) criou no Egipto uma Escola cujo objectivo consistia em estudar formas de morte menos dolorosas.
A discussão sobre a eutanásia atravessou verticalmente toda a História da Humanidade. O renascentista Thomas Morus publica em 1516 o livro Utopia, no qual descrevia a cidade perfeita onde o suicídio assistido era praticado nos velhos e doentes que a pediam. É no séc. XVII que o termo "eutanásia" é proposto pela primeira vez por Francis Bacon na sua obra "Tratado da Vida e da Morte". No séc. XVIII, Kant escreve:" Nenhum Homem pode dispor da sua vida", numa afirmação claramente contra a eutanásia. Até ao nosso século, muitos foram os autores que se posicionaram a favor da eutanásia e do suicídio assistido, como o céptico David Hume, o fundador do socialismo Karl Marx e o pensador alemão Schopenhauer. Em 1895, na então denominada Prússia, foi proposto que o Estado deveria prover os meios necessários para a realização da eutanásia em pessoas incapazes de a solicitar.
Já no século XX a discussão sobre a eutanásia conheceu um dos seus momentos mais acalorados entre as décadas de 20 e 40. Em 1931, na Inglaterra, Dr. Millard propôs uma lei para a legalização da eutanásia, proposta essa que foi discutida até 1936 pela Câmara dos Lordes, até ser rejeitada. Em 1934, o Uruguai inclui a possibilidade de utilização da eutanásia no seu Código Penal, tornando-se o primeiro país a regulamentar a eutanásia, legislação essa que se manteve em vigor até aos nossos dias.
Em 1935 nasce em Inglaterra a EXIT, uma das primeiras associações pró-eutanásia, que distribuía folhetos aos seus associados com instruções para "morrer com dignidade", tendo tido problemas com a justiça inglesa. Em Outubro de 1939, com o início da Segunda Guerra Mundial, surge na Alemanha, o Programa Nazista de Eutanásia, sob o nome de código "Aktion T4", cujo objectivo nada tinha a ver com compaixão, piedade ou direitos individuais. Esta eugenia tinha como finalidade eliminar as pessoas que tinham uma vida que "não merecia ser vivida". Este programa pretendia eliminar etnias consideradas "inferiores", pessoas com deficiências ou doenças tidas como indesejáveis, bem como pessoas de idade muito avançada, de forma a realizar um aprimoramento racial e uma "limpeza social". O "Aktion T4" veio desta forma materializar as propostas sobre eugenia que se discutiam no Velho Continente desde 1935.
Em 1956, a Igreja Católica colocou-se em posição contrária à eutanásia; contudo o Papa Pio XII, e 1957, aceitou a possibilidade do uso de grandes quantidades de drogas a doentes em grande sofrimento, mesmo que essas doses pudessem ter como efeito indesejado a sua morte (conceito de duplo efeito).
Em 1968, a Associação Mundial de Medicina adoptou uma posição contrária à eutanásia. Em 1980, o Vaticano divulgou uma Declaração sobre a Eutanásia onde consiste a hipótese do duplo efeito e da interrupção do tratamento considerado fútil. Em 1990, a Real Sociedade Médica dos Países Baixos e o Ministério da Justiça estabeleceram uma rotina de notificação para a eutanásia, não a legalizando, mas tornando o profissional que a realiza isento de procedimento criminal.
Em 1991, houve uma tentativa frustrada para introduzir a eutanásia no Código Civil da Califórnia (EUA) e no mesmo ano, o Papa João Paulo II, numa carta aos bispos, reiterou a sua posição contra a eutanásia e o aborto, destacando o papel que as escolas e hospitais católicos deveriam ter na vigilância e discussão desses temas. Em 1996, os territórios do norte da Austrália, aprovaram uma lei que possibilita formalmente a eutanásia, lei essa que foi revogada apenas alguns meses depois. Nesse ano também o Brasil assistiu à apresentação de uma proposta semelhante, mas esta não deu resultados. Em Maio de 1997, a Corte Constitucional da Colômbia estabeleceu na sua legislação que o profissional que praticasse a eutanásia não poderia ser punido criminalmente. Em 1997, o estado de Oregon (EUA), legalizou o suicídio assistido.
Finalmente no século XXI, em 11 de Maio de 2001, os Países Baixos torna-se o primeiro pais do mundo a legalizar a eutanásia, inclusivamente podendo ser aplicada a menores desde que com o consentimento dos educadores. Por 48 votos a favor e 28 contra, o Senado aprovou a lei que permite aos médicos abreviar a vida dos doentes terminais. Do lado de fora do Parlamento cerca de 10.000 manifestantes juntaram-se em protesto, cantando hinos e lendo passagens da Bíblia. Em 16 de Maio de 2002, é a vez da Bélgica tornar-se o segundo país a legalizar a eutanásia.
Há quem defenda o direito à morte com dignidade e há quem entenda que não cabe aos homens pôr termo à vida. Pessoal e profissionalmene, na abordagem do "direito" de escolha pela morte ocorrem conflitos de interesses e opiniões diferentes, fundamentadas pelo percurso de vida e por componentes biológica, psico-afectiva, social, económica e cultural que caracterizam cada um de nós. Eutanásia tem recebido cada vez mais atenção nos dias de hoje, na imprensa, em mesas redondas ou na informal conversa entre amigos. O debate tem levantado aspectos importantes; pessoais, científicos, educacionais, religiosos, sociais e económicos. Esta discussão tornou-se ainda mais presente quando se discute os direitos individuais dos seres organizados em sociedade, e o acto de cidadania permite a exigência de mais direitos.
Para quem argumenta a favor da eutanásia, acredita que esta seja um caminho para evitar a dor e o sofrimento de pessoas em fase terminal ou sem qualidade de vida, um caminho consciente que reflecte uma escolha informada, o término de uma vida em que, quem morre não perde o poder de ser actor e agente digno até ao fim.
São raciocínios que participam na defesa da autonomia absoluta de cada ser individual, na alegação do direito à autodeterminação, direito à escolha pela sua vida e pelo momento da morte. Uma defesa que assume o interesse individual acima do da sociedade que, nas suas leis e códigos, visa proteger a vida. Eutanásia não defende a morte, mas a escolha pela mesma por parte de quem a concebe como melhor opção ou a única.
A escolha pela morte, não poderá ser irreflectida. As componentes biológicas, sociais, culturais, económicas e psíquicas têm que ser avaliadas, contextualizadas e pensadas, de forma a assegurar a verdadeira autonomia do indivíduo que, alheio de influências exteriores à sua vontade, certifique a impossibilidade de arrependimento.
Quando o Homem; pai, chefe, cidadão, profissional, músico... passa a ser prisioneiro do seu corpo, dependente na satisfação das necessidades mais básicas; o medo de ficar só, de ser um "fardo", a revolta e a vontade de dizer "Não" ao novo estatuto, levam-no a pedir o direito a morrer com dignidade. Obviamente, o pedido deverá ser ponderado antes de operacionalizado, o que não significa a desvalorização que tantas vezes conduz esses homens e mulheres a lutarem pela sua dignidade anos e anos na procura do não prolongamento de um processo de deterioramento ou não evolução.
"A dor, sofrimento e o esgotamento do projecto de vida, são situações que levam as pessoas a desistirem de viver" (Pinto, Silva - 2004 - 36) Conduzem-nas a pedir o alívio da dor, a dignidade e piedade no morrer, porque na vida em que são "actores" não reconhecem qualidade. A qualidade de vida para alguns homens não pode ser um demorado e penoso processo de morrer.
A autonomia no direito a morrer não é permitida em detrimento das regras que regem a sociedade, o comum, mas numa politica de contenção económica, não serão os custos dessa obrigatoriedade elevados?
São muitos os argumentos "contra" a eutanásia, desde os religiosos, éticos até os políticos e sociais. Do ponto de vista religioso a Eutanásia é tida como uma usurpação do direito à vida humana, devendo ser um exclusivo reservado ao "Criador", ou seja, só Ele pode tirar a vida de alguém. " A Igreja, apesar de estar consciente dos motivos que levam a um doente a pedir para morrer, defende acima de tudo o carácter sagrado da vida,..." (Pinto, Susana; Silva, Florido,2004, p.37).
Da perspectiva da ética médica, tendo em conta o juramento de Hipócrates, segundo o qual considera a vida como um dom sagrado, sobre a qual o médico não pode ser juiz da vida ou da morte de alguém, a Eutanásia é considerada homicídio. Cabe assim ao médico, cumprindo o juramento Hipocrático, assistir o paciente, fornecendo-lhe todo e qualquer meio necessário à sua subsistência. Para além disto, pode-se verificar a existência de muitos casos em que os indivíduos estão desenganados pela Medicina tradicional e depois procurando outras alternativas conseguem se curar.
"Nunca é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse (...) nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver" (Santo Agostinho in Epístula)
Outro dos argumentos contra, centra-se na parte legal, uma vez que o actual Código Penal não especifica o crime de Eutanásia, condenando qualquer acto anti-natural na extinção de uma vida. Sendo quer o homicídio voluntário, o auxilio ao suicídio ou o homicídio mesmo que a pedido da vitima ou por "compaixão", punidos criminalmente.
As pessoas com doença crónica e, portanto, incurável, ou em estado terminal, têm naturalmente momentos de desespero, momentos de um sofrimento físico e psíquico muito intenso, mas também têm momentos em que vivem a alegria e a felicidade. Estas pessoas lutam dia após dia para viverem um só segundo mais. Nem sempre um Ser Humano com uma determinada patologia quer morrer "porque não tem cura"! Muitas vezes acontece o contrário, tentam lutar contra a Morte, tal como refere Lucien Israël: "Não defendem uma politica do tudo ou nada. Aceitam ficar diminuídos desde que sobrevivam, e aceitam sobreviver mesmo que sintam que a doença os levará um dia. (...) dizem-nos com toda a simplicidade: se for necessário, eu quero servir de cobaia. (...) arriscam o termo para nos encorajarem à audácia. (Israël, Lucien; 1993; 86-87).
Contrariando esta tendência de luta a todo o custo, em alguns casos surgem os doentes que realmente estão cansados de viver, que não aguentam mais sentirem-se um fardo, ou sentirem-se sozinhos, apenas acompanhados de um enorme sofrimento de ordem física, psíquica ou social. Uma pessoa cuja existência deixou de lhe fazer sentido sofre, no seu íntimo, e muitas vezes isolada no seu mundo interior; sente que paga a cada segundo que passa uma pena demasiadamente pesada pelo simples fato de existir.
Nesta altura, e quando a Morte parece ser a única saída que o doente vislumbra, deve-se-á informar o doente dos efeitos, riscos, dos sentimentos, das reações que a Eutanásia comporta, da forma como é ou vai ser praticada. Só assim o doente poderá decidir conscienciosamente e ter a certeza de que, para si, essa é a melhor opção. No entanto, e a par da informação, o doente deve ser acompanhado psicologicamente, a fim de se esclarecer que este não sofre de qualquer distúrbio mental, permanente ou temporário, e está capacitado para decidir por si e pela sua Vida.
Há autores que defendem que um ser humano, ainda que a sofrer demasiado, se bem tratado, não pede a Eutanásia. Hoje em dia podem ser administrados analgésicos e outros fármacos que minimizam o sofrimento e efeitos da doença e de intervenções técnicas, a uma pessoa em estado terminal.
"Não podemos admitir que estas pessoas não tenham um acompanhamento digno na sua morte e no seu percurso até ela. Não podemos fechar os olhos a alguém que com muito sacrifício se abre connosco e manifesta o desejo de morrer; não podemos ignorar um pedido de Eutanásia e deixá-lo passar em branco! Os pedidos de Eutanásia por parte dos doentes são muitas vezes pedidos de ajuda, implorações para que se pare o seu sofrimento! Segundo estes autores, a maioria das pessoas que se encontram na reta final da sua vida, não desiste! Estas pessoas "Persistem e dão-nos coragem para fazermos o mesmo." (Israël, Lucien; 1993;87).
Talvez a esta altura seja pertinente pensarmos que um dia podemos ser nós, um familiar ou um amigo próximo, a estar numa situação em que "não há mais nada a fazer"; para essas pessoas, resta-lhes a esperança e apoio da família. Muitas pessoas que se encontram nesta fase, sentem-se um peso pela doença e a necessidade de cuidados e pela preocupação e o cansaço estampados nos rostos daqueles que amam e estavam habituados a ver sorridentes.
No entanto, e após as relações anteriores, não é correto pensar que um pedido de Eutanásia não possa ser um pedido refletido e ser a verdadeira vontade daquele Ser Humano, alheia a factores económicos, sociais, culturais, religiosos, físicos e psíquicos.
Mar...doce mar.../Que embalas nas tuas ondas/Os humanos pecadores! / Mar...doce
mar…/
Que transportas em teu ventre Vida Celeste e rancor.../Mar...doce mar.../Embala-me
a mim...
Com tua suave canção de amor/Eleva-me aos céus, / Aquece-me a alma../ Leva
o meu corpo
Afagado entre abraços /De onda e de sal ,/Mar...doce mar...
Inês Cunha
O Homem como animal cultural, social e individual, quando inserido nos diferentes grupos, vai oferecer-lhes toda a sua complexidade que caracteriza o particular e o comum aos diferentes elementos que os constituem. A família grupo elementar que é para cada indivíduo e para a Sociedade, quando confrontado com a morte reage na sua especificidade que a caracteriza, quando o confronto é com as diferentes situações que podem levar um ser humano a lutar pelo direito a morrer, essas especificidades não desaparecem.
É a diferença essencialmente cultural e social, que faz com que a legislação mude de país para país, que faz com que os Países Baixos tenha legalizado a Eutanásia e o nosso país não.
Num país como Portugal em que a morte tem perdido visibilidade, é excluída de práticas antigas, os familiares são afastados, as crianças não sabem o que é, os processos de luto são cada vez menos vividos e morre-se mais no hospital, no lar ou em casa dependente nos cuidados. Uns por opção e altruísmo, pelo manter do seu papel e estatuto social, como opção lúcida e reconhecida; outros por medo, por a família não aceitar ou não querer vivenciar essa ultima fase em que culmina a vida. Em Portugal morrer sozinho pode ser mais do que um título, é muitas vezes realidade ou uma escolha.
Num país em que esperança média de vida aumenta, em que a toda hora se vende o light e o saudável, contrasta a realidade dos acidentes vasculares cerebrais (AVC) como primeira causa de morte e as doenças de foro oncológico como segunda. Muitas doenças "arrastam-se" para a cronicidade com o aumento de esperança de vida vigente na nossa Sociedade. No nosso país a maioria das pessoas quer salvar, ainda não considera o término do sofrimento como algo qualitativo, em detrimento do arrastar da decadência física e psíquica. O "fazer tudo que estiver ao seu alcance para manter a vida" é o mais aceite na nossa Sociedade, no entanto o acto de promover a morte antes do que seria de esperar, por motivo de compaixão e diante de um sofrimento penoso e insuportável, sempre foi motivo de reflexão por parte da Sociedade. Frequentemente a família divide-se entre o que existe entre a Eutanásia e a Distanásia.
Salvar, fazer uso dos meios, do conhecimento, dos dadores, de todos os recursos para salvar é lógico. No entanto, os cuidados paliativos que visam a melhor qualidade de vida possível para o doente e para a família, pode ou não equivaler a definição de qualidade desses intervenientes, o que pode levantar dúvidas, despoletar as habituais polémicas associadas ao debate do tema. Quando se fala neste, as opiniões divergem, o debate acende-se e os extremos refutam com prós e contras, sendo a maioria contra.
Num país laico, como o nosso, em que a maioria da sua população é de orientação religiosa cristã, rege-se pela palavra de Deus inscrita na Bíblia, segue maioritariamente o que Deus ordena; "Não matarás". Também por isto é fácil compreender o número de famílias que não considera Eutanásia como opção.
Perante o tabu da morte e a família como um elemento cuidador da e na sociedade, existe inúmeros contextos e particularidades é necessário definir o comum. A eutanásia continuará a suscitar grande polémica na sociedade, polémica de argumentos supostamente válidos entre os que defendem a legalização e os que a condenam, havendo assim necessidade de compreender a moral à prática concreta dos homens enquanto membros de uma dada sociedade, com condicionalismos diversos e específicos, e reflectir sobre essas práticas (ética), afinal a vida humana é direito em qualquer sociedade.
O exercício da actividade profissional de Enfermagem, pauta-se pelo respeito dignidade humana desde o nascimento à morte, devendo o Enfermeiro ser um elemento interveniente e participativo em todas os actos que necessitem de uma componente humana efectiva por forma a atenuar o sofrimento, todos os actos que se orientem para o cuidar, individualizado e holístico.
As necessidades de um doente em estado terminal, muitas vezes isolado pela sociedade, aumentam as exigências no que respeita a cuidados de conforto que promovam a qualidade de vida física, intelectual e emocional sem descurar a vertente familiar e social.
Apesar desta consciência, lidar com situações limite, potencia um afastamento motivado por sentimentos de impotência perante a realidade. Este contexto agrava-se se o profissional de saúde (cuidador) for confrontado com uma vontade expressa pelo doente em querer interromper a sua vida. Como agir perante o princípio de autonomia do doente? Como agir perante o direito de viver? Perante este quadro, com o qual nos poderemos deparar um dia, há que ter um profundo conhecimento das competências, obrigações e direitos profissionais, de forma a respeitar e proteger a vida como um direito fundamental das pessoas.
Atualmente a eutanásia pode ser classificada de várias formas, de acordo com o critério considerado. Quanto ao tipo de ação:
Eutanásia ativa: o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos.
Eutanásia passiva ou indireta: a morte do paciente ocorre, dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia uma ação médica ou pela interrupção de uma medida extraordinária, com o objetivo de minorar o sofrimento.
Eutanásia de duplo efeito: quando a morte é acelerada como uma conseqüencia indireta das ações médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal. Quanto ao consentimento do paciente:
Eutanásia voluntária: quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente.
Eutanásia involuntária: quando a morte é provocada contra a vontade do paciente.
Eutanásia não voluntária: quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela. Esta classificação, quanto ao consentimento, visa estabelecer, em última análise, a responsabilidade do agente, no caso o médico. Vale lembrar que inúmeros autores utilizam de forma indevida o termo voluntária e involuntária no sentido do agente, isto é, do profissional que executa uma ação em uma eutanásia ativa. Voluntária como sendo intencional e involuntária como a de duplo-efeito.
Estas definições são inadequadas, pois a voluntariedade neste tipo de procedimento refere-se sempre ao paciente e nunca ao profissional, este deve ser caracterizado pelo tipo de ação que desempenha (ativa, passiva ou de duplo-efeito). Historicamente, a palavra eutanásia admitiu vários significados. Destacamos, a título de curiosidade, a classificação proposta na Espanha, por Ricardo Royo-Villanova, em 1928: Eutanásia súbita: morte repentina; Eutanásia natural: morte natural ou senil, resultante do processo natural e progressivo do envelhecimento; Eutanásia teológica: morte em estado de graça;
Eutanásia estóica: morte obtida com a exaltação das virtudes do estoicismo;
Eutanásia terapêutica: faculdade dada aos médicos para propiciar um morte suave aos enfermos incuráveis e com dor;
Eutanásia eugênica e econômica: supressão de todos os seres degenerados ou inúteis (sic);
Eutanásia legal: aqueles procedimentos regulamentados ou consentidos pela lei. Royo-Villanova Morales. Concepto y definiccón de la eutanásia. Zaragoza: La Academia, 1928:10. No Brasil, também em 1928, o Prof. Ruy Santos, na Bahia propôs que a eutanásia fosse classificada em dois tipos, de acordo com quem executa a ação:
Eutanásia-homicídio: quando alguém realiza um procedimento para terminar com a vida de um paciente.
Eutanásia-homicídio realizada por médico;
Eutanásia-homicídio realizada por familiar;
Eutanásia-suicídio: quando o próprio paciente é o executante.
Esta talvez seja a idéia precursora do Suicídio Assistido. Finalmente, o Prof. Jiménez de Asúa, em 1942, propôs que existem, a rigor, apenas três tipos:
Eutanásia libertadora, que é aquela realizada por solicitação de um paciente portador de doença incurável, submetido a um grande sofrimento;
Eutanásia eliminadora, quando realizada em pessoas, que mesmo não estando em condições próximas da morte, são portadoras de distúrbios mentais.
Justifica pela "carga pesada que são para suas famílias e para a sociedade";
Eutanásia econômica, seria a realizada em pessoas que, por motivos de doença, ficam inconscientes e que poderiam, ao recobrar os sentidos sofrerem em função da sua doença. Estas idéias bem demonstram a interligação que havia nesta época entre a eutanásia e a eugenia, isto é, na utilização daquele procedimento para a seleção de indivíduos ainda aptos ou capazes e na eliminação dos deficientes e portadores de doenças incuráveis. '
Fonte: pt.wikipedia.org
A palavra eutanásia tem sido utilizada de maneira confusa e ambígua, pois tem assumido diferentes significados conforme o tempo e o autor que a utiliza. Várias novas palavras, como distanásia, ortotanásia, mistanásia, têm sido criadas para evitar esta situação. Contudo, esta proliferação vocabular, ao invés de auxiliar, tem gerado alguns problemas conceituis.
O termo Eutanásia vem do grego, podendo ser traduzido como "boa morte"ou "morte apropriada". O termo foi proposto por Francis Bacon, em 1623, em sua obra "Historia vitae et mortis", como sendo o "tratamento adequado as doenças incuráveis". De maneira geral, entende-se por eutanásia quando uma pessoa causa deliberadamente a morte de outra que está mais fraca, debilitada ou em sofrimento. Neste último caso, a eutanásia seria justificada como uma forma de evitar um sofrimento acarretado por um longo período de doença. Tem sido utilizado, de forma equivocada, o termo Ortotanásia para indicar este tipo de eutanásia. Esta palavra deve ser utilizada no seu real sentido de utilizar os meios adequados para tratar uma pessoa que está morrendo.
O termo eutanásia é muito amplo e pode ter diferentes interpretações. Um exemplo de utilização diferente da que hoje é utilizada foi a proposta no século XIX, os teólogos Larrag e Claret, em seu livro "Prontuários de Teologia Moral", publicado em 1866. Eles utilizavam eutanásia para caracterizar a "morte em estado de graça".
Existem dois elementos básicos na caracterização da eutanásia: a intenção e o efeito da ação. A intenção de realizar a eutanásia pode gerar uma ação (eutanásia ativa) ou uma omissão, isto é, a não realização de uma ação que teria indicação terapêutica naquela circunstância (eutanásia passiva). Desde o ponto de vista da ética, ou seja, da justificativa da ação, não há diferença entre ambas.
Da mesma forma, a eutanásia, assim como o suicídio assistido, são claramente diferentes das decisões de retirar ou de não implantar um tratamento, que não tenha eficácia ou que gere sérios desconfortos, unicamente para prolongar a vida de um paciente. Ao contrário da eutanásia e do suicídio assistido, esta retirada ou não implantação de medidas consideradas fúteis não agrega outra causa que possa conduzir à morte do paciente. Esta, porém, não foi a interpretação da Suprema Corte de Nova Iorque, julgando o caso Quill, em 08 de janeiro de 1997, quando afirmou não haver diferenças legais e morais entre não implantar ou retirar uma medida extraordinária e o suicídio assistido. Em junho de 1997 a Suprema Corte Norte Americana, se pronunciou contrariamente a esta posição, afirmando que existem diferenças entre estas decisões, quer do ponto de vista médico quanto legal.
A tradição hipocrática tem acarretado que os médicos e outros profissionais de saúde se dediquem a proteger e preservar a vida. Se a eutanásia for aceita como um ato médico, os médicos e outros profissionais terão também a tarefa de causar a morte. A participação na eutanásia não somente alterará o objetivo da atenção à saúde, como poderá influenciar, negativamente, a confiança para com o profissional, por parte dos pacientes. A Associação Mundial de Medicina, desde 1987, na Declaração de Madrid, considera a eutanásia como sendo um procedimento eticamente inadequado.
Morte lenta, ansiosa e com muito sofrimento. Alguns autores assumem a distanásia como sendo o antônimo de eutanásia. Novamente surge a possibilidade de confusão e ambigüidade. A qual eutanásia estão se referindo? Se for tomado apenas o significado literal das palavras quanto a sua origem grega, certamente são antônimos. Se o significado de distanásia for entendido como prolongar o sofrimento ele se opõe ao de eutanásia que é utilizado para abreviar esta situação. Porém se for assumido o seu conteúdo moral, ambas convergem. Tanto a eutanásia quanto a distanásia são tidas como sendo eticamente inadequadas.
É a atuação correta frente a morte. É a abordagem adequada diante de um paciente que está morrendo. A ortotanásia pode, desta forma, ser confundida com o significado inicialmente atribuído à palavra eutanásia. A ortotanásia poderia ser associada, caso fosse um termo amplamente, adotado aos cuidados paliativos adequados prestados aos pacientes nos momentos finais de suas vidas.
Também chamada de eutanásia social. Leonard Martin sugeriu o termo mistanásia para denominar a morte miserável, fora e antes da hora. Segundo este autor, "dentro da grande categoria de mistanásia quero focalizar três situações: primeiro, a grande massa de doentes e deficientes que, por motivos políticos, sociais e econômicos, não chegam a ser pacientes, pois não conseguem ingressar efetivamente no sistema de atendimento médico; segundo, os doentes que conseguem ser pacientes para, em seguida, se tornar vítimas de erro médico e, terceiro, os pacientes que acabam sendo vítimas de má-prática por motivos econômicos, científicos ou sociopolíticos. A mistanásia é uma categoria que nos permite levar a sério o fenômeno da maldade humana".
Atualmente a eutanásia pode ser classificada de várias formas, de acordo com o critério considerado.
O ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos.
A morte do paciente ocorre, dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia uma ação médica ou pela interrupção de uma medida extraordinária, com o objetivo de minorar o sofrimento.
Quando a morte é acelerada como uma conseqüencia indireta das ações médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal.
Quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente.
Quando a morte é provocada contra a vontade do paciente.
Quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela.
Esta classificação, quanto ao consentimento, visa estabelecer, em última análise, a responsabilidade do agente, no caso o médico. Esta discussão foi proposta por Neukamp, em 1937.
Vale lembrar que inúmeros autores utilizam de forma indevida o termo voluntária e involuntária no sentido do agente, isto é, do profissional que executa uma ação em uma eutanásia ativa. Voluntária como sendo intencional e involuntária como a de duplo-efeito. Estas definições são inadequadas, pois a voluntariedade neste tipo de procedimento refere-se sempre ao paciente e nunca ao profissional, este deve ser caracterizado pelo tipo de ação que desempenha (ativa, passiva ou de duplo-efeito).
Historicamente, a palavra eutanásia admitiu vários significados. Destacamos, a título de curiosidade, a classificação proposta na Espanha, por Ricardo Royo-Villanova, em 1928:
Morte repentina;
Morte natural ou senil, resultante do processo natural e progressivo do envelhecimento;
Eutanásia teológica: morte em estado de graça;
Morte obtida com a exaltação das virtudes do estoicismo;
Faculdade dada aos médicos para propiciar um morte suave aos enfermos incuráveis e com dor;
Supressão de todos os seres degenerados ou inúteis (sic);
Aqueles procedimentos regulamentados ou consentidos pela lei.
No Brasil, também em 1928, o Prof. Ruy Santos, na Bahia propôs que a eutanásia fosse classificada em dois tipos, de acordo com quem executa a ação:
Quando alguém realiza um procedimento para terminar com a vida de um paciente.
Eutanásia-homicídio realizada por médico;
Eutanásia-homicídio realizada por familiar;
Quando o próprio paciente é o executante. Esta talvez seja a idéia precursora do Suicídio Assistido.
Finalmente, o Prof. Jiménez de Asúa, em 1942, propôs que existem, a rigor, apenas três tipos:
Eutanásia libertadora, que é aquela realizada por solicitação de um paciente portador de doença incurável, submetido a um grande sofrimento;
Eutanásia eliminadora, quando realizada em pessoas, que mesmo não estando em condições próximas da morte, são portadoras de distúrbios mentais. Justifica pela "carga pesada que são para suas famílias e para a sociedade";
Eutanásia econômica, seria a realizada em pessoas que, por motivos de doença, ficam inconscientes e que poderiam, ao recobrar os sentidos sofrerem em função da sua doença.
Estas idéias bem demonstram a interligação que havia nesta época entre a eutanásia e a eugenia, isto é, na utilização daquele procedimento para a seleção de indivíduos ainda aptos ou capazes e na eliminação dos deficientes e portadores de doenças incuráveis.
Fonte: www.ufrgs.br