Transporte de Agrotóxicos

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A agricultura no estágio atual ainda não pode prescindir do uso de agrotóxicos, que se constitui em insumo necessário para a competitividade da produção agrícola. No entanto, na utilização desses produtos precisa-se respeitar o que dispõe a legislação pertinente, procurando minimizar os impactos ecológicos, buscando a preservação da saúde do trabalhador rural e a segurança alimentar, que se tornaram uma exigência dos mercados consumidores.

As ações da AGRODEFESA na educação sanitária, inspeção e fiscalização, enfocando as conformidades e boas práticas no comércio, transporte, prestação de serviços, uso e devolução de embalagens vazias de agrotóxicos, buscam atender os preceitos estabelecidos pela legislação, visando alcançar a proficiência nos serviços prestados por esta agência.

Na busca do controle das pragas é importante que o agricultor priorize o manejo integrado de pragas (MIP), onde o monitoramento, associado a práticas  culturais adequadas resultarão em benefícios ambientais, em segurança alimentar, proteção da saúde do trabalhador e competitividade, com a diminuição dos custos de produção.

É importante que o produtor, através de um responsável técnico de sua confiança receba todas essas informações, obtendo os benefícios de uma agricultura sustentável e rentável.

ORIENTAÇÕES AO PRODUTOR RURAL

NA AQUISIÇÃO DO AGROTÓXICO

Adquira somente produto registrado no Ministério da Agricultura e cadastrado na AGRODEFESA;
Adquira agrotóxico somente com receituário agronômico e na quantidade recomendada;
Exija nota fiscal, na qual deve constar o local para devolução das embalagens vazias;
Verifique o estado físico das embalagens e se as informações do rótulo e bula estão visíveis e dentro do prazo de validade;
Não adquira agrotóxicos fracionados. As embalagens deverão estar hermeticamente fechadas e com lacres inviolados;
Exija do revendedor o envelope para o transporte com as fichas de emergência específicas dos produtos adquiridos;
Adquira, também, na revenda o saco plástico padronizado (Big Bag) para acondicionar as embalagens vazias contaminadas e se necessário Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

NO TRANSPORTE DO AGROTÓXICO PARA A PROPRIEDADE RURAL

Transporte o agrotóxico em veículo recomendado, que é do tipo caminhonete, sendo proibido o transporte na cabine ou na carroceria quando esta transportar pessoas, animais, rações, alimentos ou medicamentos;
Organize os agrotóxicos de forma segura, não ultrapassando o limite máximo da altura da carroceria, e os proteja com lona impermeável;
Informe na revenda se os produtos adquiridos estão dentro da quantidade isenta para o transporte (limite de isenção). Caso contrário será necessário contratar empresa especializada em transporte de agrotóxicos;
Transporte
somente embalagens intactas (não danificadas ou com vazamento) e dentro do prazo de validade;
Transporte agrotóxicos sempre com os seguintes documentos:
nota fiscal, receituário agronômico, ficha de emergência e envelope para transporte.

NO ARMAZENAMENTO DO AGROTÓXICO NA PROPRIEDADE RURAL

Armazene os agrotóxicos em depósitos próprios, de fácil acesso, localizado numa área livre de inundação, distante de curso d’água e separado de outras construções, como residências e instalações para animais;
Utilize depósito de piso impermeável, devidamente coberto e com paredes de alvenaria;
Coloque placa de aviso no depósito com símbolo de perigo e dizeres:
“CUIDADO VENENO”;
Armazene os agrotóxicos com os rótulos à vista, de maneira que os mesmos possam ser lidos sem a necessidade de remanejar embalagens;
Mantenha o depósito organizado, limpo e trancado, evitando a entrada de pessoas não autorizadas;
Armazene os agrotóxicos sobre estrados, afastados das paredes e teto, não armazenando-os junto com alimentos, rações, sementes ou medicamentos;
Mantenha a sobra do agrotóxico não utilizado na embalagem original, devidamente tampada;
Use Equipamento de Proteção Individual (EPI), caso haja rompimento de embalagens no depósito, e coloque-as em sacos plásticos impermeáveis. Se o produto atingir o piso, use areia, calcário ou pó de serragem, para absorvê-lo, embalando-o em tambores ou sacos plásticos impermeáveis;
Observe atentamente para não armazenar agrotóxicos com embalagens com vazamento ou sem tampa;
Evite armazenamento de agrotóxicos além das quantidades necessárias para uso a curto prazo, como uma safra agrícola.

NA UTILIZAÇÃO DO AGRÓTOXICO NA PROPRIEDADE RURAL

Leia atentamente o rótulo e bula do agrotóxico, antes do preparo da calda, e siga rigorosamente as recomendações do receituário agronômico;
Utilize o Equipamento de Proteção Individual (EPI) não somente durante a aplicação do produto, mas principalmente no preparo da calda;
Verifique o estado de conservação do pulverizador, utilizando bicos e pressão recomendados pelo fabricante para aplicação do produto;
Utilize água limpa para evitar o entupimento dos bicos do pulverizador;
Não permita a proximidade de crianças, animais e pessoas desprotegidas durante o preparo da calda e sua aplicação;
Não faça mistura de produtos não recomendados em receituário agronômico;
Faça a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão imediatamente após o esvaziamento da embalagem. A solução resultante deve ser adicionada no tanque do pulverizador;
Evite aplicação de agrotóxicos nos horários mais quentes do dia, observando que a velocidade do vento ideal para pulverização deve estar entre 3,0 – 10,0 Km/h, ou seja, brisa leve com as folhas oscilando levemente;
Respeite o período de carência de cada produto, ou seja, o intervalo entre a última aplicação e a colheita.

NA DEVOLUÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS

Realize a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão imediatamente após o esvaziamento das embalagens rígidas (plásticas, metálicas e de vidro) que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água. Perfure o fundo das embalagens plásticas e metálicas para evitar a reutilização, sem danificar o rótulo;
Não realize a lavagem das embalagens flexíveis (sacos: plásticos, de papel e metalizados) que entram em contato direto com o produto, embalagens rígidas, que acondicionam formulação Ultra Baixo Volume (UBV) ou oleosa, e nem embalagens que contenham produtos para tratamento de sementes. Estas embalagens após o esvaziamento deverão ser acondicionadas em sacos plásticos padronizados (Big Bag) até sua devolução;
Ao devolver as embalagens não contaminadas, ou seja, as embalagens que não entram em contato direto com o agrotóxico (caixa de papelão, fibrolatas, etc), utilize-as para acondicionar e transportar as embalagens lavadas;
Armazene temporariamente todos os tipos de embalagens até a sua devolução, num local seguro na propriedade, podendo ser numa área reservada para este fim no depósito para armazenamento do agrotóxico;
Armazene as embalagens lavadas, devidamente tampadas, e as não lavadas contaminadas em sacos plásticos padronizados (Big Bag);
Devolva todas as embalagens vazias de agrotóxicos na unidade de recebimento indicada na nota fiscal pela revenda, no prazo máximo de 1(um) ano contado da data da compra do produto;
Exija da unidade de recebimento o recibo de devolução das embalagens vazias de agrotóxicos;
Mantenha na propriedade rural, à disposição da fiscalização, as notas fiscais de compra dos produtos e recibos de devolução das embalagens vazias, até 01 (um) ano após a devolução destas embalagens.
Apresente, quando solicitado, o receituário agronômico.

Heber Lima de Macedo

Fonte: www.agrodefesa.go.gov.br

Transporte de Agrotóxicos

Manual de Armazenamento e Transporte de Embalagens de Agrotóxicos e Produtos de Uso Veterinário

1 Objetivo

O Manual de Armazenamento e Transporte de Embalagens de Agrotóxicos e Produtos Veterinários tem como objetivo orientar produtores e cooperativas quanto ao correto armazenamento e transporte de embalagens dos agrotóxicos e produtos de ordem veterinária que possuam pesticidas em seu princípio ativo, de acordo com a legislação vigente.

A Lei Federal n.º 9.974 de 06/06/00 e o Decreto n.º 4.074 de 08/01/02 estabelecem exigências para o armazenamento e destinação segura de embalagens de agrotóxicos. Tendo em vista a recente aprovação do Projeto de Lei 134 de 2007 pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, que responsabiliza os fabricantes e importadores pela destruição ou reciclagem das embalagens de produtos veterinários que possuem pesticidas em seu princípio ativo, faz-se necessário uma nova ênfase aos produtores e cooperativas quanto aos procedimentos mínimos necessários aplicados no destino dessas embalagens, desde o armazenamento na própria propriedade até o transporte aos pontos de coleta.

Seguindo as recomendações apresentadas no manual, os usuários dos produtos supracitados estarão contribuindo com a preservação do meio ambiente e da saúde humana. A destinação final correta das embalagens possibilita a economia de produto resultante da lavagem e, se lavadas adequadamente, as embalagens vazias podem ser recicladas, contribuindo para o Desenvolvimento Sustentável.

2 Definições

Agrotóxicos e afins: produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.

Armazenamento: guarda, manuseio e conservação segura de produtos farmacêuticos.

Embalagem: invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinado a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter especificamente ou não os produtos.

Pesticidas: substâncias químicas, de origem natural ou sintética, usadas para prevenção, controle ou combate de pragas, sejam elas insetos, fungos, ervas daninhas, ácaros, bactérias, nematóides, roedores, entre outras formas de vida animal ou vegetal, indesejáveis ou prejudiciais à agricultura e à pecuária (FEPA – Food and Environmenal Protection Act).

Prazo validade do produto: data limite para utilização de um produto.

Produtos de uso veterinário: todos os preparados de fórmula simples ou complexa, de natureza química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas e destinados a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais, ou que possam contribuir para a manutenção da higiene animal.

Sanitização: conjunto de procedimentos que visam à manutenção das condições de higiene. Inclue desratização e desinsetização.

Receita: prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso, efetuada por profissional legalmente habilitado.

3 – Medidas Aplicáveis e Responsabilidades

3. 1 Medidas aplicáveis aos fabricantes Os fabricantes devem providenciar o recolhimento e destruir ou reciclar adequadamente as embalagens vazias devolvidas às unidades de recebimento. Nos modelos de rótulos e bulas devem constar informações sobre os procedimentos de lavagem, armazenamento, transporte, devolução e destinação final das embalagens vazias.

É de responsabilidade do fabricante a implementação de programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à lavagem e à devolução das embalagens vazias por usuários.

3.2 Medidas aplicáveis aos Revendedores/Comerciantes

As partes envolvidas no sistema de comercialização, como revendedores e comerciantes, têm a responsabilidade de informar aos usuários sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento, armazenamento, transporte e devolução das embalagens vazias no ato da venda do produto.

Também devem informar o endereço da sua unidade de recebimento de embalagens vazias para o usuário, fazendo constar esta informação no corpo da Nota Fiscal de venda do produto.

3.3 Medidas aplicáveis aos usuários

Os usuários devem fazer uso correto do produto, seguir as normas de armazenamento e transporte, preparar as embalagens vazias para devolvê-las nas unidades de recebimento e armazenar na propriedade, apropriado, as embalagens vazias até a sua devolução.

Também devem transportar e devolver as embalagens vazias, com suas respectivas tampas e rótulos, para a unidade de recebimento indicada na Nota Fiscal emitida pelos revendedores/comerciantes, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra. Se, após esse prazo, remanescer produto na embalagem, é facultado sua devolução em até seis meses após o término do prazo de validade.

É importante que o usuário mantenha os comprovantes de entrega das embalagens, a receita agronômica ou veterinária e a nota fiscal de compra do produto para fins de fiscalização e rastreabilidade.

4 – Procedimentos para Armazenamento e Transporte

Os cuidados necessários para o uso correto e seguro do fitossanitário ou produto veterinário se iniciam no momento da aquisição do produto:

Não adquira produtos que não possuam receita agronômica, veterinária ou de um profissional habilitado; Faça a exigência da nota fiscal, pois ela é uma garantia perante o código de defesa do consumidor; Evite a compra de produto em excesso; Adquira os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) necessários para o manuseio do produto; Observe se as embalagens dos produtos estão em bom estado de conservação e com rótulo e bula em condições legíveis; Certifique-se de que o local de devolução das embalagens foi devidamente informado pelo comerciante.

Os procedimentos para armazenamento e transporte serão especificados a seguir:

4.1 Transporte após aquisição

Previna os riscos de acidentes e cumpra a legislação de transporte de produtos perigosos quando necessário.
Verifique as condições do veículo (freios, pneus, luzes, amortecedores, extintores, etc.). É recomendado o transporte em veículo do tipo “camionete”, em perfeitas condições de uso.
Organize as embalagens de forma segura no veículo. Cubra a carroceria com uma lona impermeável, lembrando que esta deve estar bem presa à carroceria.
É proibido o transporte de produtos fitossanitários/veterinários dentro das cabines ou na carroceria, quando esta transportar pessoas, animais, alimentos, rações ou medicamentos.
O transporte de produtos fitossanitários/veterinários deve ser feito sempre com a nota fiscal do produto e o envelope de transporte.
Para o transporte de produtos perigosos (ficha de emergência com tarja vermelha), a nota fiscal deve ter informações como o número da ONU, nome próprio para embarque, classe ou sub-classe do produto, além do grupo de embalagens.

Dependendo da classificação, cada grupo de embalagem pode apresentar uma quantidade isenta (limite de isenção) para o transporte, de acordo com o quadro abaixo:

Quadro: Grupos de embalagens e limites de isenção:

Transporte de Agrotóxicos

O transporte de produtos perigosos em quantidades acima dos limites de isenção requer algumas exigências como: motorista com habilitação especial, veículo com rótulos de riscos e painéis de segurança, kit de emergência contendo EPI, cones e placas de sinalização, lanterna, pá, ferramentas, etc.

4.2 Recomendações para o armazenamento

4.2.1 Embalagens cheias

O estabelecimento de depósito deve ficar em local livre de inundações e separado de residências e instalações para os animais. As instalações elétricas devem estar em bom estado de conservação. O piso deve ser cimentado e o telhado deve estar isento de goteiras para permitir que o local permaneça sempre seco. Os produtos devem estar armazenados de forma organizada, separados de alimentos, rações animais e sementes.

O acesso ao local deve ser restrito, evitando a entrada de pessoas não autorizadas, animais e crianças. Mantenha sempre os produtos ou restos em suas embalagens de origem. Nunca armazene restos de produtos cujas embalagens apresentarem vazamentos ou não estiverem com tampa. Sinalize o depósito com placas que evidenciem os riscos, por exemplo: “CUIDADO VENENO”.

4.2.2 Embalagens vazias O preparo das embalagens está diretamente ligado aos diversos tipos existentes. Para feito de classificação e preparo, as embalagens podem ser divididas em não laváveis e laváveis.

Laváveis: embalagens rígidas (plásticas, metálicas e de vidro) que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água (de acordo com a norma técnica NBR-13.968)

Transporte de Agrotóxicos
Adaptado de ANDEF

Não laváveis: todas as embalagens flexíveis e embalagens rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização/aplicação. Incluem-se as embalagens secundárias não contaminadas rígidas ou flexíveis.

Flexíveis: Sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizadas, mistos ou de outro material flexível.

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Embalagens flexíveis

Rígidas que não utilizam água como veículo de aplicação do produto: embalagens de produtos de formulações oleosas e afins.

Secundárias: embalagens rígidas ou flexíveis que acondicionam embalagens primárias, aquelas que não entram em contato direto com as formulações de fitossanitários, sendo consideradas embalagens não contaminadas e não perigosas, tais como caixas coletivas de papelão, cartuchos de cartolina e fibrolatas, entre outras.

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Embalagens secundárias

Imediatamente após o uso, as embalagens devem ser preparadas para a devolução de acordo com o seu tipo: não lavável ou lavável. Todos os tipos de embalagens devem ser devolvidos, inclusive o papelão. Observar o item 4.2.3 abaixo. As embalagens devem ser armazenadas com suas respectivas tampas, rótulos e de preferência na caixa de papelão original ou em embalagens de resgate.

Embalagens flexíveis primárias (que entram em contato direto com o produto), como sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizados ou mistos, devem ser acondicionadas em embalagens padronizadas (sacos plásticos transparentes) todas devidamente fechadas e identificadas.

Estes podem ser adquiridos no local de comercialização de agrotóxicos. Embalagens flexíveis secundárias, não contaminadas, como caixas coletivas de papelão, cartuchos de cartolina e fibrolatas, devem ser armazenados separadamente das embalagens contaminadas e podem ser utilizados para o acondicionamento das embalagens lavadas que serão encaminhadas para as unidades de recebimento.

As embalagens rígidas primárias (cujos produtos não utilizam água como veículo de pulverização) devem ser acondicionadas em caixas coletivas de papelão, devidamente fechadas e identificadas. Precisam estar completamente esgotadas, adequadamente tampadas e sem sinais visíveis de contaminação externa.

O local de depósito deve estar coberto e trancado, ao abrigo de chuva e com boa ventilação, podendo ser o próprio depósito das embalagens cheias.

As embalagens vazias podem permanecer armazenadas temporariamente na propriedade até que haja uma quantidade suficiente para o transporte a uma unidade de recebimento. As embalagens laváveis devem estar devidamente lavadas e com o fundo perfurado, evitando assim a sua reutilização.

4.2.3 Preparo da embalagem

Embalagens flexíveis: devem ser esvaziadas completamente na ocasião do uso e guardadas dentro de uma embalagem de resgate fechada, adquirida no revendedor, e identificada.
Embalagens rígidas:
devem ser tampadas e acondicionadas de preferência na própria caixa de embarque. Este tipo de embalagem (não-lavável) não deve ser perfurada.
Embalagens secundárias:
devem ser armazenadas separadamente das embalagens contaminadas e podem ser utilizadas para acondicionar as embalagens rígidas.

Acondicionamento das embalagens não laváveis:

Transporte de Agrotóxicos

Embalagens rígidas laváveis: realizar a lavagem, seguindo as operações de tríplice lavagem ou lavagem sob pressão na ocasião do preparo de calda, imediatamente após o esvaziamento da embalagem, para evitar que o produto resseque e fique aderido à parede interna da embalagem, dificultando assim a sua remoção.

O procedimento para a tríplice lavagem e a lavagem sob pressão está descrito a seguir:

Tríplice Lavagem
Esvaziar completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador/aplicador.
Adicionar água limpa à embalagem até ¼ do seu volume.
Tampar bem a embalagem e agitar por 30 segundos.
Despejar a água de lavagem no tanque do pulverizador/aplicador.
Fazer esta operação 3 vezes.
Inutilizar a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
Armazenar segundo item 4.2.2.

Demonstrativo da tríplice lavagem

Transporte de Agrotóxicos

Lavagem sob pressão

O procedimento somente pode ser realizado em pulverizadores com acessórios adaptados para esta finalidade:

Encaixar a embalagem vazia no local apropriado do funil, instalado no pulverizador.
Acionar o mecanismo para liberar o jato de água.
Direcionar o jato de água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos.
A água de lavagem deve ser transferida para o interior do tanque do pulverizador.
Inutilizar a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.

Demonstrativo da lavagem sob pressão

Transporte de Agrotóxicos

4.2.4 Transporte das embalagens ao posto de recebimento

Os usuários devem tentar acumular (observando sempre o prazo máximo de um ano da data da compra para a devolução ou de seis meses após o vencimento) uma quantidade de embalagens que justifique seu transporte (carga de 01 veículo) à unidade de recebimento, verificando anteriormente os horários de funcionamento da unidade. Em caso de dúvida, o usuário pode entrar em contato com o distribuidor.

Não transporte as embalagens junto com pessoas, animais, alimentos, medicamentos ou ração animal. Também não se deve transportar embalagens dentro das cabines dos veículos automotores.

Embalagens vazias lavadas estão isentas das exigências legais e técnicas para o transporte de produtos perigosos. O veículo recomendado é do tipo caminhonete, onde as embalagens devem estar preferencialmente, presas à carroceria do veículo e cobertas.

As embalagens de vidro deverão ser acondicionadas, preferencialmente, nas caixas de papelão originais, evitando-se assim, eventuais acidentes durante o transporte e descarga do material. Embalagens vazias não lavadas devem ser transportadas em separado obedecendo às normas da legislação de transporte de produtos perigosos.

5 – Diretrizes específicas para Produtos Veterinários

(Adaptado da RDC – ANVISA n°306/04, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde)

Um local adequado para o armazenamento deve possuir:

A área interna e externa em boas condições físico-estruturais.
O acesso ao estabelecimento restrito, impedido de comunicação com residências e acesso de pessoas não autorizadas, crianças e animais.
Superfícies (piso, paredes e teto) lisas e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis. Estes também devem se apresentar em boas condições de conservação e higiene.
As instalações elétricas devem se apresentar em bom estado de conservação, segurança e uso.
Os produtos devem ser armazenados protegidos da ação direta de luz solar, umidade e temperatura.
Proteção contra entrada de insetos e roedores.
Equipamentos de combate a incêndio em quantidade suficiente, conforme legislação específica. Deve haver livre acesso a extintores e mangueiras.

Quanto ao armazenamento do produto cheio:

Armazenar em armário resistente e/ou sala própria fechada com chave.
Recomenda-se um programa de sanitização, com registro de sua execução.
Para o estoque de embalagem cheia, deve-se manter uma distância mínima de 1 (um) metro das paredes para facilitar a limpeza e a circulação de pessoas.
Materiais passíveis de quebra (frascos, ampolas) devem ser guardados em local menos exposto a acidentes, preferencialmente em armário fechado.
Não armazenar juntamente com produtos de outra natureza (por exemplo, material de limpeza).
No caso de produtos veterinários que exijam refrigeração, deverão possuir equipamentos adequados para sua correta conservação e aferição da temperatura.
Os produtos com prazo de validade expirados devem ser devolvidos em até 6 (seis) meses ao posto de recolhimento.

Transporte de Agrotóxicos

Armazenamento dos resíduos sólidos

Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, respeitando os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. Agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.

Também se deve identificar o saco com rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos conforme a figura abaixo:

Transporte de Agrotóxicos

Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, agulhas e seringas também devem ser armazenados em saco branco leitoso, este deve ser substituído quando atingir 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1(uma) vez a cada 24 horas e identificados como “infectante”conforme demonstrado acima.

Transporte de Agrotóxicos

As embalagens laváveis devem passar pela tríplice lavagem ou lavagem sob pressão e estocadas separadamente das não laváveis. Na impossibilidade de lavagem, acondicionar em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento e impermeável.

Transporte de Agrotóxicos

Roberta Mara Züge

João Carlos da Rosa Sobrinho

Carmen Cortada

Diego Cabral

6 – Referências

ANDEF. Manual de Transporte de Produtos Fitossanitários. São Paulo, 1999.
ANDEF. Manual de Uso Correto e Seguro de Produtos Fitossanitários/Agrotóxicos. Disponível em:
< http://www.andef.com.br/uso_seguro/ > Acesso em: 23 de outubro de 2009.
BRASIL. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº134 DE 2007. Altera o Decreto-Lei nº467, de 13 de fevereiro de 1969, que dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabricam e dá outras providências.
BRASIL. LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
BRASIL. DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002. Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
BRASIL. Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
INPEV. Apresentação Educativa (Armazenamento, transporte, tríplice lavagem e lavagem sob pressão). Brasil, 2009. Disponível em: <http://www.inpev.org.br/educacao/material_apoio/material_apoio.asp>
Acesso em: 24 de outubro de 2009.
RIBEIRO, M. L. et al. Pesticidas: Usos e Riscos Para o Meio Ambiente. HOLOS Environment, v.8 n.1, pág. 53, 2008. Disponível em: < http://cecemca.rc.unesp.br/ojs/index.php/holos/article/viewFile/2539/2236> Acesso em: 27 de outubro de 2009.

Fonte: www.faeg.com.br

Transporte de Agrotóxicos

O transporte por rodovias de agrotóxicos é regulamentado por legislação específica e é fiscalizado pela polícia rodoviária.

Em todas as fases do transporte, deve-se garantir com absoluta segurança a integridade das pessoas, animais, habitações e do meio ambiente.

O Decreto nº 96.044 de 18 de maio de 1988 e a Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes de 20 de maio de 1997 publicada em 26 de maio de 1997 (Suplemento especial do Diário Oficial da União) que regulamentam o transporte rodoviário de produtos perigosos, incluindo os agrotóxicos.

A página do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV assim mostra a classificação dos produtos perigosos:

CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS PERIGOSOS

Classe Produto
1 Explosivos
2 Gases inflamáveis ou não e tóxicos
3 Líquidos inflamáveis
4 Sólidos inflamáveis, substâncias de combustão expontânea e as que em contato com água emitem gases inflamáveis
5 Oxidantes e Peróxidos orgânicos
6 Tóxicos e infectantes
8 Corrosivos
9 Substâncias perigosas diversas

Nos casos em que o transporte de produtos perigosos exige uma sinalização, a unidade de transporte deve possuir:

a) Uma sinalização geral, indicativa de “transporte de produtos perigosos”, através de painel de segurança; e
b) Uma sinalização indicativa da “classe de risco do produto transportado”, através do rótulo de risco.

Rótulos e Símbolos

Os rótulos de risco e painéis de segurança se constituem numa sinalização da unidade de transporte de agrotóxicos.

Os rótulos de risco aplicáveis aos veículos transportadores devem ter o tamanho padrão mínimo no limite da moldura de 300 x 300 mm para unidade de transporte, com uma linha na mesma cor do símbolo a 12,5 mm da borda, e paralela a todo seu perímetro.

Veja a figura abaixo, elaborada pelo INPEV:

Transporte de Agrotóxicos

Os painéis de segurança devem ter o número da ONU e o número de risco do produto transportado apostos em caracteres negros, não menores que 65 mm, num painel retangular de cor laranja, com altura de 300 mm e comprimento de 400 mm, com uma borda preta de 10 mm, conforme nº 7500 da ABNT.

No transporte de mais de um produto o painel de segurança não deve apresentar números. Quando for expressamente proibido o uso de água no produto, deve ser colocada a letra X no início antes do número de identificação de risco.

Transporte de Agrotóxicos

RISCO SUBSIDIÁRIO (2o. algarismo)

Nº. Significado
2

Emissão de gases devido a pressão ou reação química

3

Inflamabilidade de líquidos (vapores) ou gases, ou líquido sujeito a autoaquecimento

4

Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos ao autoaquecimento

5

Efeito oxidante

6

Toxicidade

7

Radioatividade

8

Corrosividade

9

Risco de violenta reação espontânea

Veículos Utilitários

Transporte de carga fracionada de um único produto em veículos utilitários.

Em caso de produtos perigosos fracionados na mesma unidade de transporte, esta deve portar o descrito abaixo:

a) na frente: o painel de segurança, do lado do motorista. Na parte superior, deve haver o número de identificação de risco do produto, e na parte inferior, o número de identificação do produto (número de ONU, conforme Portaria do Ministério dos Transportes – Instruções complementares ao Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos), quando transportar apenas um produto;
b) na traseira: o painel de segurança, do lado do motorista, idêntico ao colocado na frente, e o rótulo indicativo do risco do produto, se todos os produtos pertencerem a uma mesma classe de risco;
c) nas laterais: o painel de segurança, idêntico aos colocados na frente e na traseira, e rótulo indicativo do risco do produto, colocado do centro para a traseira, em local visível, conforme regra acima.

Se houver mistura de produtos de número de ONU diferentes, o painel deve ser alaranjado e sem números. Para utilitários, o tamanho do painel de segurança é 22,5 x 30 cm e o rótulo de risco, 25 x 25 cm.

No transporte de apenas um produto que tenha risco subsidiário, deverá ser colocado nas laterais e traseira o rótulo correspondente.

Transporte para a Fazenda

Quando um agricultor compra um agrotóxico e vai transportá-lo para a sua fazenda, também se fazem necessárias medidas de segurança.

Seguem-se algumas indicações para o transporte no varejo:

É proibido o transporte de agrotóxicos dentro das cabines de veículos automotores ou dentro de carrocerias quando esta transportar pessoas, animais, alimentos, rações, etc.
O transporte de agrotóxicos acima da quantidade isenta exige que o motorista seja profissional e tenha curso para transporte de produtos perigosos.
Embalagens que contenham resíduos ou que estejam vazando não devem ser transportadas.
Para pequenas quantidades de agrotóxicos, o veículo recomendado é do tipo caminhonete, onde os produtos devem estar, preferencialmente, cobertos por lona impermeável e presos à carroceria do veículo.
Acondicionar os agrotóxicos de forma a não ultrapassarem o limite máximo da altura da carroceria.
Ao transportar qualquer quantidade de agrotóxicos, levar sempre consigo as instruções para casos de acidentes, contidas na ficha de emergência do produto.
Uma caixa fechada pode ser usada para separar pequenas quantidades de produtos fitossanitários, quando misturados com outro tipo de carga.

Ao transportar qualquer quantidade de agrotóxicos, levar sempre consigo as instruções para casos de acidentes, contidas na ficha de emergência do produto. Em caso de acidentes, devem ser tomadas medidas para evitar que possíveis vazamentos alcancem mananciais de águas ou que possam atingir culturas, pessoas, animais, depósitos ou instalações, etc.

Deve ser providenciado o recolhimento seguro das porções vazadas. No caso de derramamento de grandes quantidades, devem ser avisados o fabricante e as autoridades locais, e deve-se seguir as informações contidas na ficha de emergência.

Fonte: www.ufrrj.br

Transporte de Agrotóxicos

O transporte de defensivos pode ser perigoso, principalmente, quando as embalagens são frágeis, devendo-se tomar as seguintes precauções:

Nunca transportar defensivos agrícolas junto com alimentos, rações, remédios etc.;
Nunca carregar embalagens que apresentem vazamentos;
Embalagens contendo defensivos e que sejam suscetíveis a ruptura deverão ser protegidas durante seu transporte usando materiais adequados;Verificar se as tampas estão bem ajustadas;
Impedir a deterioração das embalagens e das etiquetas;
Evitar que o veículo de transporte tenha pregos ou parafusos sobressalentes dentro do espaço onde devem ser colocadas as embalagens;
Não levar produtos perigosos dentro da cabine ou mesmo na carroceria se nela viajarem pessoas ou animais;
Não estacionar o veículo junto às casas ou locais de aglomeração de pessoas ou de animais;
Em dias de chuva sempre cobrir as embalagens com lona impermeável se a carroceria for aberta.

Fonte: sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br

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