Armazenamento de Agrotóxicos

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Normas para armazenamento de agrotóxicos conforme NBR 9843:

I- Armazém de Produtos Agrotóxicos

1 – Local do Armazém:

1.1- O armazém deve ser construído em locais não propícios a inundações ou enxurradas;
1.2- A mais de 30m das habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais;
1.3- A mais de 1000m de corpos de água.

2 – Construção

2.1- Edificação:.

A edificação deve estar de acordo com os seguintes requisitos:

A área deve ser compatível com o volume de produtos a ser estocado;
O armazém deve ser, total ou parcialmente, construído em alvenaria;
Quando o armazém for parcialmente construído em alvenaria, as partes abertas devem possuir telas ou outros elementos vazados;
O pé direito do armazém deve Ter, no mínimo, 4m, para otimizar a ventilação natural diluidora;
O armazém deve ser coberto.

2.2- Pavimentação:.

A pavimentação deve estar de acordo com os seguintes requisitos:

As paredes devem ser de alvenaria, inclusive as internas;
O armazém deve Ter piso impermeável e acabamento liso para facilitar a limpeza;
A cobertura deve ser leve, adequada a proteção dos produtos contra intempéries;
Deve ser evitado o uso de forros;
O armazém deve ter um sistema adequado de contenção de resíduos, de modo a evitar que os mesmos entrem no sistema de águas pluviais ou mananciais;
As instalações elétricas devem ser adequadas, de forma a se evitarem sobrecargas; a chave geral deve ser instalada em local de fácil acesso.

2.3- Ventilação:

O armazém deve Ter, no mínimo, ventilação natural diluidora a qual pode ser obtida através de aberturas inferiores (constituída de elementos vazados e tela de proteção) e lanterim (telhado sobreposto)

No caso de ser usado um sistema de ventilação artificial (ou forçada), o sistema deve ser à prova de explosão e de acordo com as normas existentes.

2.4 – Iluminação:.

Iluminação deve ser boa, de modo que permita a fácil leitura dos rótulos dos produtos, podendo ser natural, através do uso de telhas translúcidas, ou artificiais à prova de explosão e de acordo com as normas.

2.5- Instalação elétrica:

Deve ser adequada , de forma a se evitarem sobrecargas;
A chave geral deve ser instalada em local de fácil acesso;
As fiações não devem ficar expostas;
Utilizar energia elétrica o mínimo possível.

3 – Cuidados a Serem Tomados nos Locais de Armazenamento

3.1 – Deve existir em lugar visível as seguintes frases:

Produtos tóxicos;
Proibida a entrada de pessoas estranhas ou não autorizadas.

3.2 – Estar sempre limpo..

3.3 – Estar isolado e protegido de agentes físicos ou químicos que venham a prejudicar os produtos armazenados.

3.4- Estar protegido contra os riscos de incêndio (NR-23):

3.4.1 – Disposições Gerais:.

I- Todas as empresas deverão possuir:

Proteção contra incêndio
Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
Pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos

II- Saídas:

Em nº. suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência;
A largura mínima das aberturas de saída deverão ser de 1,20m;
O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho;

III- Extintores:

Devem ser utilizados extintores que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do INMETRO;
Todo extintor deve Ter uma ficha de controle de inspeção (anexo 1);
Independente da área ocupada, deverá existir pelo menos dois extintores;

Deverão ser colocados em locais:

Dde fácil acesso;
De fácil visualização;
Onde haja menos probalidade de o fogo bloquear o seu acesso.

3.4.2- Prevenção:

Devem ser fixados cartazes de proibição ao fumo na entrada e em todos os pontos estratégicos do depósito;
Fazer manutenção permanente das instalações elétricas, mantendo a fiação e o isolamento bem protegidos, localizados de tal forma que evitem acidentes com produtos, empilhadeiras, “pallets” ou pessoas.

3.5 – Estar devidamente aparelhado com equipamento de proteção coletiva tais como: vestiário, chuveiro, armários individuais duplo (para evitar que haja mistura de roupas civis com as de trabalho), chuveiro de emergência, lava-olho e caixa de emergência.

Deve constar na caixa de emergência:

Respirador com filtro de carvão ativo apropriado;
Luva de PVC com forro;
Bota de PVC;
Óculos do tipo ampla visão;
Macacão de algodão.

3.6 – Manter em local visível:

Placas ou cartazes com aviso de risco dos produtos conforme NBR 7500;
Telefones de emergência do;
Corpo de bombeiros;
Médico, hospital ou pronto socorro;
Fabricante dos produtos envolvidos;
Materiais absorventes, adsorventes e neutralizantes conforme constante da ficha de emergência (NBR7503) ou conforme indicação do fabricante.

3.7 – Deve ser obrigação do fabricante enviar, juntamente com o produto, as respectivas fichas de emergência..

3.8 – No caso de derrame ou vazamento:

Não utilizar água para lavagem e/ou limpeza;
Adsorver o produto derramado ou que tenha vazado, com material absorvente, adsorvente e neutralizante, conforme constante da ficha de emergência (NBR 7503) ou em caso de dúvida, seguir as instruções do fabricante do produto;
No caso de produto sólido, varrer;
O material resultante da limpeza deve ser guardado em recipientes fechados e em lugar seguro e bem identificado;

Solicitar informações ao fabricante sobre o destino do produto.

4- CUIDADOS NO ARMAZENAMENTO

4.1 – Deve ser deixado um espaço livre (mínimo de 0,50m) entre as paredes externas e os volumes mais próximos, assim como entre as pilhas de produtos.

4.2 – Manter um espaço mínimo de 1m entre as lâmpadas e os produtos;.

4.3 – Manter os produtos afastados do telhado;.

4.4 – Manter os produtos com os dispositivos de abertura voltados para cima;.

4.5 – Os produtos não devem ser colocados diretamente no chão; devem ser utilizados estrados, “pallets” ou chapas de volume;.

4.6 – Estabelecer um esquema de armazenagem de modo:

A não permitir que diferentes classes de produtos para uso agrícola possam ficar juntos, evitando desta forma contaminações denominadas cruzadas (por ex.: inseticidas ou fungicidas com herbicidas);
Que produtos inflamáveis sejam colocados intercalados com produtos não inflamáveis, evitando desta forma o agravamento do risco de incêndio no caso de ser um local único de armazenamento. Caso contrário armazenar inflamáveis e não inflamáveis em locais separados.

4.7 – A estocagem deve obedecer ao critério de rotatividade, isto é, o primeiro volume a entrar deve ser o primeiro a sair. Em caso de empilhamento por bloco, deve ser providenciado um remanejamento periódico dos volumes para prevenir o envelhecimento e deterioração dos produtos.

Fonte: www.indea.mt.gov.br

Armazenamento de Agrotóxicos

ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM

Segundo o Decreto n.º 98.816, de 11/01/1990 do Ministério da Agricultura, o armazenamento de praguicidas deverá obedecer às normas nacionais vigentes, sendo observadas as instruções fornecidas pelos fabricantes, bem como as condições de segurança explicitadas no rótulo e bula.

A ABNT tem estabelecido regras para o armazenamento adequado de praguicidas, visando à garantia da qualidade dos produtos, bem como à prevenção de acidentes através da norma NBR 9843 – Armazenamento de agrotóxicos.

Legislações locais, inclusive de municípios, muitas vezes estabelecem detalhes, especialmente quanto à localização dos armazéns de produtos perigosos

Além de aspectos legais, são relatadas nas Seções seguintes algumas orientações, a fim de melhorar a segurança. Os praguicidas são mercadorias que podem deteriorar-se, tornando-se ineficazes e até perigosas se não forem armazenados em condições adequadas.

INSTALAÇÕES FÍSICAS

Os praguicidas nunca devem ser guardados dentro de residências ou de alojamento de pessoal. Devem ser armazenados em locais adequados, longe de fogo, estufas ou lâmpadas, em construções exclusivas para tal fim

Em quantidades pequenas, é possível sua preservação em área isolada e fechada, com chave. Não deve haver a possibilidade de contaminação e tampouco confusão do praguicida com qualquer outro produto. Se os produtos forem guardados num galpão de máquinas, a área deve ser isolada com tela de proteção ou parede e mantida fechada sob chave

Normalmente, nas instituições da área da Saúde, além dos depósitos setoriais onde se armazenam pequenas quantidades para uso imediato, é mantido um grande depósito central, onde ficam armazenadas quantidades suficientes para o atendimento da demanda regional por um ano.

Depósitos que trabalham com grandes volumes de produtos devem ser racionalmente planejados em função do consumo mensal/anual, obedecendo as regulamentações vigentes

Para o armazenamento de grandes quantidades de praguicidas, recomenda-se que as edificações reúnam as seguintes condições:

Situarem-se em área isolada, sempre no primeiro piso (térreo), a mais de 30 metros de habitações, instalações industriais, abrigos para animais, fontes, cursos de água e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, rações, bebidas, medicamentos e outros materiais que possam ser prejudicados pelos praguicidas

Os depósitos de praguicidas devem ficar em terrenos elevados para evitar inundações;

A edificação deve ser total ou parcialmente construída em alvenaria, incombustível, já que um incêndio em depósito de praguicidas traz riscos excepcionais. Se o armazém for parcialmente construído em alvenaria, as partes abertas deverão possuir telas ou outros elementos vazados.

O piso deve ser impermeável (concreto ou similar), liso e de fácil limpeza;

As paredes e a cobertura devem ter bom isolamento térmico, já que as oscilações de temperaturas elevadas e baixas contribuem na degradação do produto. As portas e janelas deverão ser construídas de maneira a proteger os produtos contra as intempéries e luz solar, assim como impossibilitar a entrada de água em dias de chuva;

Serem amplas, bem ventiladas, com aberturas de ventilação comunicando-se exclusivamente com o exterior, dotadas de proteção que não permita o acesso de animais (telas de proteção).

Caso o sistema de ventilação seja artificial (ou forçado), este deve ser à prova de explosão e estar de acordo com as normas existentes (NR 10 – Instalações e serviços em eletricidade, da Portaria n.º 3.214, de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho).

Se possível, considerar a existência de lanternim (telhado sobreposto) para circulação do ar por convecção, evitando assim o acúmulo de vapores mais densos no nível do solo. A ventilação é essencial, tanto no nível do solo, como no teto, uma vez que os praguicidas, especialmente aqueles formulados como líquidos que podem ser inflamáveis e apresentam maiores riscos de incêndio, podem gerar vapores a temperaturas normais.

A utilização de mais de um ventilador e entrada de ar, faz com que o ar se mova uniformemente e remova vapores com maior eficácia;

O ambiente deve ser seco, sem infiltração de umidade pelas paredes, nem goteiras no telhado. As paredes dos depósitos deverão ser impermeabilizadas, ou seja, deverão ser pintadas com uma tinta que evite a passagem de umidade, para não danificar as embalagens dos produtos;

A iluminação pode ser natural, através do uso de telhas translúcidas, ou artificial, desde que as lâmpadas e interruptores sejam seguros, à prova de explosão

Instalações elétricas deficientes, podem provocar incêndios. Por isso, devem ser construídas, instaladas e mantidas de acordo com as normas técnicas oficiais de segurança contra explosão e fogo estabelecidos pelos órgãos competentes (NR 10), e, na falta destas, com as normas internacionais vigentes;

Terem portas invioláveis, fechadas com cadeados e chave, para manter os produtos fora do alcance de irresponsáveis, crianças ou animais domésticos.

O ideal é que o cadeado seja mantido na porta principal de entrada do depósito e os demais meios de acesso possuam trancas que sejam fechadas pelo lado de dentro;

Rerem afixados, nas vias de acesso e em locais visíveis, sinais de advertência indicando a presença e estocagem de produtos tóxicos na área, proibindo o fumo e a entrada de estranhos, com símbolos de perigo para os riscos de intoxicação e/ou incêndio, conforme NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais, da ABNT. Idealmente seria interessante também terem afixadas, nas paredes internas do depósito, tabelas de toxicidade e classificação dos praguicidas;

Estar limpas e isoladas de agentes físicos ou químicos que venham a prejudicar os produtos armazenados.

Devem apresentar condições que possibilitem sua descontaminação, como a disponibilidade de materiais próprios, em quantidade adequada, para a limpeza;

Dispor, permanentemente, em locais de fácil visualização e acesso (de preferência próximos à porta), de meios de combate a incêndios e recursos para acidentes, tais como:

Instruções de emergência acessíveis e facilmente visualizadas através de cartazes ou placas, com números de telefone e endereços emergenciais e de atendimentos (Corpo de Bombeiros; médicos, hospitais ou prontos socorros mais próximos; fabricantes dos produtos envolvidos);

Caixa de emergência constando, entre outros, respiradores com filtro para multigases, luvas de nitrila, botas, aventais, óculos de segurança com ampla visão, macacões de algodão (para duas pessoas pelo menos), que devem ser inspecionados regularmente.

Devem-se obter dos bombeiros locais, sugestões e conselhos sobre os melhores equipamentos e normas sobre o uso da água;

Extintores, que devem ser revisados periodicamente para assegurar-se de que estejam corretamente carregados;

Detergentes domésticos, materiais neutralizantes como cal virgem, soda cáustica, carbonato de sódio, em função da degradação em meios alcalinos da maioria dos praguicidas;

Absorventes e adsorventes (baldes de areia, serragem fina de madeira, argila granulada), pás;

Ferramentas para as operações básicas, como pás de metal, vassouras de piaçava, escovões, baldes de plástico, panos de chão;

Embalagens e recipientes vazios (tambores), para o recolhimento de produtos vazados e sacos plásticos para o envolvimento adequado de embalagens rompidas;

Recursos de proteção coletiva, tais como chuveiro de emergência, lava-olhos, mangueiras e alarme de incêndio.

Estar equipado com pára-raios;

O cômodo para administração, se dentro do armazém, deve ter pelo menos uma saída que não passe pelo depósito. Considerar também a existência de saídas de emergência devidamente sinalizadas.

Os depósitos setoriais, que envolvam operação direta com os praguicidas, além de considerar os itens acima, também deveriam contar com:

Um depósito separado de máquinas e utensílios para a manipulação e medidas (balança, filtros, copos graduados, provetas, funis, baldes, canecas) e uma área isolada para manipulação de praguicidas, bem ventilada, ao abrigo de insolação e de chuvas.

É importante que nesta área exista chuveiro de emergência e dispositivo “ lava-olhos” para eventuais casos de contaminações corporais;

Uma área especial para limpeza dos EPIs e equipamentos utilizados, com um sistema adequado de contenção de resíduos, de modo a evitar que os mesmos entrem no sistema de águas pluviais ou mananciais (por exemplo, sistema selado, composto de ralos, drenos, diques e canaletas que levem os resíduos a um tanque de contenção);

Um cômodo separado para uso diário, com recursos para o asseio individual: torneiras e vestiários com chuveiros e sanitários, com armários duplos para guarda de roupa de casa e do serviço de acordo com a NR 24

Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, da Portaria n.º 3.214, de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho;

Nos maiores depósitos, além de um cômodo isolado para administração e controle operacional, deverá haver também lavanderia azulejada, com máquina de lavar e de secar para as roupas usadas no serviço e tanque de lavagem de materiais.

PESSOAL ENVOLVIDO

A educação e informação dos trabalhadores envolvidos no manuseio e aplicação dos praguicidas são essenciais na prevenção de acidentes e intoxicações. O funcionário, antes de entrar em contato com os praguicidas, deve pesquisar o que está manipulando, esclarecendo-se quanto à toxicidade e às instruções de armazenamento constantes nos rótulos e fichas dos produtos.

Os encarregados devem assegurar-se de que pessoas qualificadas sejam responsáveis pelo armazenamento dos produtos, protegendo as instalações contra invasões e roubos, e pelas conseqüências decorrentes da estocagem inadequada e da contaminação de seres vivos e do ambiente.

Para isso, este pessoal deve:

Ser adequadamente treinado;

Sempre estar devidamente vestido (calça, camisa e sapato). Antes de iniciar qualquer atividade de contato com praguicida, verificar e utilizar os EPIs necessários à tarefa que vai executar;

Ter em seu poder as fichas de emergência com as informações detalhadas sobre os produtos armazenados que envolvam riscos, prevenção e ações de emergência durante um incêndio, vazamento ou derrame, intoxicações e primeiros socorros (recomenda-se que essas fichas sejam mantidas em painéis de fácil visualização);

Não fumar, acender fogo, beber ou ingerir alimentos no interior do depósito;

Não exceder às hora de trabalho;

Permanecer somente o tempo necessário no interior do depósito;

Evitar atividades secundárias no local de armazenamento e impedir que durmam pessoas ou animais no mesmo;

Ser periodicamente submetido a exames médicos.

ESTOCAGEM

Para quaisquer que sejam as quantidades e variedades de praguicidas utilizados ou armazenados no depósito, devem ser observadas medidas de segurança, reduzindo-se os desperdícios e os riscos e prevenindo-se acidentes:

O estoque de produtos deve satisfazer o uso em curto prazo, principalmente nos pequenos depósitos. A manutenção de estoques nos níveis central e regional raramente deve ser superior a um ano;

Não armazenar alimentos, rações, materiais de almoxarifado ou outros diferentes produtos.

Além da possibilidade de contaminação, há produtos, como iscas raticidas ou similares, que podem ser confundidas com alimentos;

É importante a manutenção da temperatura de armazenamento, conforme os limites indicados pelo fabricante;

Manter todos os produtos nas embalagens originais, hermeticamente fechadas e rotuladas. Jamais em frascos de água, leite ou qualquer tipo de bebida e alimentos

Os produtos devem ainda ser acompanhados das respectivas fichas de identificação enviadas pelos fabricantes.

Estas fichas de identificação deverão contar com as seguintes informações:

Nome comercial;

Grupo químico;

Classificação toxicológica com a tarja de cor correspondente à categoria;

Formulação;

Concentração do princípio ativo no produto;

Fabricante, com telefone e endereço;

Símbolo de veneno e alerta;

Características do praguicida (explosivo, inflamável, comburente, corrosivo, irritante);

Equipamento de proteção individual no manuseio do praguicida;

Ações de emergência durante um incêndio, vazamento ou derramamento;

Intoxicações: sinais e sintomas, primeiras providências, antídotos;

Instruções de armazenamento (empilhamento);

Medidas de proteção ao ambiente.

Após uma remoção parcial dos conteúdos, vedar as embalagens da melhor maneira possível e guardar minimizando a possibilidade de contaminação ambiental. É desaconselhável dividir as embalagens originais em quantidades menores ou a reembalagem em garrafas, sacos, caixas e outros recipientes avulsos.

O repasse para outras embalagens avulsas pode trazer riscos de acidentes, muitas vezes fatais, ao serem confundidas com embalagens de alimentos, refrigerantes, etc.;

Armazenar os produtos de forma que as portas de saída estejam livres para a rápida retirada do pessoal em serviço em caso de acidente;

Manter produtos inflamáveis em local apropriado, em separado dos praguicidas, onde não haja possibilidade de aparecimento de centelhas e outras fontes de combustão.

Este local deve ser ventilado, protegido com alambrado e conter, nas portas de acesso, cartazes indicativos de riscos de incêndio e proibição de fumar; – manter as embalagens e recipientes, principalmente as de vidro, longe de janelas e radiação solar;

Não misturar ou armazenar produtos de classes diferentes na mesma área de uma prateleira, evitando desta forma, contaminações denominadas cruzadas. A estocagem deve ser feita separando-se os diferentes produtos;

Armazenar as embalagens de formulações líquidas com o fecho voltado para cima

Antes de armazená-las, verificar cuidadosamente se as mesmas não têm vazamentos;

Os rótulos deverão estar bem visíveis e em posição de fácil leitura, sempre voltados para o lado externo da pilha, a fim de facilitar a sua localização. Caso não estiverem visíveis, devem ser trocados;

Numerar as embalagens seqüencialmente (controle por fichas) ou separar por lotes segundo as datas de validade, para facilitar a utilização do produto em ordem cronológica de armazenamento (saída dos lotes mais antigos antes dos mais recentes).

Sem dúvida, se uma embalagem ou recipiente em particular estiver deteriorado ou com problemas de vazamento, será mais viável usar seu conteúdo na primeira oportunidade, sem levar em conta a ficha de chegada do depósito, desde que o produto esteja em condições de uso;

Efetuar um controle permanente das datas de validade dos produtos, evitando que ultrapassem a do vencimento.

Levar em consideração que o prazo de validade da maior parte dos praguicidas é de dois anos. Produtos com validade próxima do vencimento e que prevêem um baixo consumo nos próximos meses deverão ser remanejados para outro local com previsão de maior consumo. Os produtos com validade vencida deverão ser mantidos em local isolado e protegidos, até a destinação final.

Inspecionar regularmente as condições das embalagens e recipientes, verificando sinais de corrosão, deterioração, vazamentos, derramamento.

Como sinais têm-se:

Fortes odores, que indicam freqüentemente perdas ou decomposição do produto;

Ausência de tampas ou etiquetas;

Para tambores metálicos: amassamentos, arestas dentadas ou sinais de oxidação;

Para tambores ou frascos de plástico: deformações ou vazamentos;

Para caixas e embalagens de papelão ou plástico: presença de umidade ou descoloração, furos ou sinais de vazamentos;

Para frascos de vidros: quebras ou trincas.

Na suspeita de deterioração, problemas de derramamentos e vazamentos, todos os produtos afetados, devem ser transferidos e isolados.

EMPILHAMENTO

Quanto ao empilhamento:

Os praguicidas devem ser dispostos de tal forma que na mesma pilha sejam acondicionadas embalagens iguais e do mesmo produto

Os produtos devem ser organizados de forma que haja amplo espaço para manuseio e/ou movimentação, bem como arejamento entre as pilhas, não devendo ser encostados nas paredes e teto.

Em grandes depósitos, para facilitar a circulação de pessoas, o controle de incêndios e permitir a localização e identificação de vazamentos, deverão ser observados os seguintes espaçamentos mínimos:

Entre fileiras de pilhas: 1,20 m (verificar rotatividade)
Entre pilhas e paredes:
0,50 m
Entre pilhas (parte mais alta dos produtos) e teto:
1 m

As pilhas dos produtos não devem ficar em contato direto com o piso, principalmente se houver perigo de umedecimento e corrosão na base dos recipientes e rótulos dos praguicidas. Devem ser colocados sobre prateleiras ou estrados (1,20 m x 1,20 m)

O empilhamento deverá ser feito de forma a manter o equilíbrio estável da pilha, respeitando o número máximo de camadas recomendadas pelo fabricante. As embalagens de formato retangular devem ser empilhadas com apoios cruzados, o que assegura uma auto-amarração do conjunto bem como uma maior resistência do mesmo.

Na ausência das especificações do fabricante, a NBR 9843 – Armazenamento de agrotóxicos, da ABNT, recomenda adotar os procedimentos indicados no Quadro abaixo:

Empilhamento recomendado segundo o tipo de embalagem

TIPO DE EMBALAGEM PILHA COMUM PILHA SOBRE PALETES PRATELEIRA PORTA-PALETE
Tambores metálicos de 100 e
200 L
Somente aconselhável em pisos
horizontais não recalcáveis, na
posição vertical, de modo que cada
tambor esteja apoiado em 3 outros
da camada inferior. Altura máxima
da pilha: 3 tambores.
1 camada por palete na posição vertical.
Altura máxima da pilha: 4 paletes.
1 camada de tambores de 100 a
200 L por palete.
Baldes metálicos de 20 L 6 baldes, no máximo, uns sobre os
outros na posição vertical.
3 camadas por palete na posição vertical.
Altura máxima da pilha: 3 paletes.
3 camadas por palete na posição
vertical. Não sobrepor os paletes.
Recipientes plásticos de 100 a
200 L
Altura máxima da pilha: 1 recipiente
na posição vertical (somente para os
de tampa removível).
1 camada por palete na posição vertical.
Altura máxima da pilha: 2 paletes.
1 camada por palete na posição
vertical. Não sobrepor os paletes.
Baldes e bombonas plásticas
de 10 L
4 baldes/bombonas, no máximo,
uns sobre os outros na posição
vertical.
4 camadas por palete na posição vertical.
Altura máxima da pilha: 2 paletes ou 2
camadas por palete na posição vertical.
Altura máxima da pilha: 4 paletes.
4 camadas por palete na posição
vertical. Altura máxima da pilha:
2 paletes.
Baldes plásticos de 20 L do
tipo tampa removível
3 baldes, no máximo, uns sobre os
outros na posição vertical.
2 camadas por palete na posição vertical.
Altura máxima da pilha: 2 paletes.
3 camadas por palete. Não
sobrepor os paletes.
Bombonas plásticas de 20 L 3 bombonas, no máximo, umas
sobre as outras na posição vertical.
2 camadas por palete na posição vertical.
Altura máxima da pilha: 2 paletes.
3 camadas por palete na posição
vertical. Não sobrepor os paletes.
Bombonas e baldes plásticos
de 30 a 50 L
3 bombonas/baldes uns sobre os
outros na posição vertical.
2 camadas por palete na posição vertical.
Altura máxima da pilha: 2 paletes.
1 camadas por palete com 1
palete sobreposto.
Caixas para frascos de vidro
ou plásticos de 1 L
10 caixas, no máximo, umas sobre
as outras na posição vertical.
4 camadas na posição vertical. Altura
máxima da pilha: 3 paletes.
6 camadas por palete na posição
vertical.
Caixas para frascos metálicos
de 5 L
6 caixas, no máximo, umas sobre as
outras na posição vertical.
4 camadas por palete na posição vertical.
Altura máxima da pilha: 3 paletes.
4 camadas por palete na posição
vertical.
Caixas para frascos metálicos
de 5 L
8 caixas, no máximo, com
amarração, umas sobre as outras
na posição vertical.
4 camadas por palete na posição vertical.
Altura máxima da pilha: 2 paletes.
6 camadas por palete na posição
vertical.
Caixas de frascos de vidro ou
metálicos de 0,5 L
12 caixas, no máximo, umas sobre
as outras na posição vertical.
7 camadas por palete na posição vertical.
Altura máxima da pilha: 2 paletes.
7 camadas por palete na posição
vertical.

 

TIPO DE EMBALAGEM PILHA COMUM PILHA SOBRE PALETES PRATELEIRA PORTA-PALETE
Caixas de frascos metálicos ou
de vidro de 100 a 250 mL
15 caixas, no máximo, umas sobre
as outras na posição vertical.
9 camadas por palete. Altura máxima da
pilha: 2 paletes.
9 camadas por palete na posição
vertical.
Caixas de aerossóis 10 caixas, no máximo, umas sobre
as outras na posição vertical.
4 camadas por palete na posição vertical.
Altura máxima da pilha: 2 paletes.
6 camadas por palete na posição
vertical.
Caixas de baldes ou
bombonas plásticas de 5 L
8 caixas, no máximo, umas sobre as
outras na posição vertical.
4 camadas por palete na posição vertical.
Altura máxima da pilha: 3 paletes.
4 camadas por palete na posição
vertical.
Caixas de baldes ou
bombonas plásticas de 10 L
6 caixas, no máximo, umas sobre as
outras na posição vertical.
4 camadas por palete na posição vertical.
Altura máxima da pilha com caixas: 2
paletes.
4 camadas por palete na posição
vertical.
Caixas de baldes ou
bombonas plásticas de 20 L
4 caixas, no máximo, umas sobre as
outras na posição vertical.
3 camadas por palete na posição vertical.
Altura máxima da pilha: 2 paletes.
3 camadas por palete na posição
vertical.
Sacos com pó seco de 20 kg 20 camadas, no máximo, umas
sobre as outras, com amarração.
6 camadas por palete com amarração.
Altura máxima da pilha: 3 paletes.
6 camadas por palete na posição
vertical. Não sobrepor os paletes
Caixas ou barricas até 10 kg
contendo pó seco, pó
molhável, pó solúvel ou
grânulos
7 camadas, no máximo, umas sobre
as outras na posição vertical.
3 camadas por palete na posição vertical.
Altura máxima da pilha: 3 paletes.
9 camadas por palete na posição
vertical para caixas. 3 camadas
por palete na posição vertical
para barricas. Não sobrepor os
paletes.
Sacos contendo pó molhável
ou solúvel de 20 a 25 kg
10 camadas, no máximo, umas
sobre as outras, com amarração..
6 camadas por palete com amarração na
posição vertical. Altura máxima da pilha: 2
paletes.
6 camadas por palete com
amarração na posição vertical.
Não sobrepor os paletes.
Caixas ou barricas acima de 10
kg a 25 kg, contendo pó seco,
pó molhável ou grânulos
7 camadas umas sobre as outras,
no máximo, na posição vertical.
4 camadas por palete na posição vertical.
Altura máxima da pilha: 2 paletes.
5 camadas por palete na posição
vertical. Não sobrepor os paletes.
Sacos contendo grânulos de
20 a 30 kg
10 camadas, no máximo, umas
sobre as outras com amarração.
5 camadas por palete com amarração na
posição vertical. Altura máxima da pilha: 2
paletes.
6 camadas por palete com
amarração na posição vertical.
Não sobrepor os paletes.

PRIMEIROS SOCORROS

Todas as pessoas que manipulam ou aplicam produtos tóxicos correm risco de contaminação ou, numa situação mais grave, risco de intoxicação

Na Seção 8.2, estão indicadas as medidas gerais de tratamentos no caso de contaminação durante as atividades de manuseio ou aplicação de praguicidas. Na área de mistura e preparo de calda torna-se imprescindível ter, em locais acessíveis, sabão de coco ou comum, copos de vidro ou papel, bem como lava-olhos e chuveiros

Quando ocorrerem casos de intoxicação ou situações mais graves, deverá ser providenciado o deslocamento da vítima para um serviço médico. Deverão ser levadas, também, todas as informações sobre o produto com o qual houve o acidente.

VAZAMENTOS

Em qualquer depósito onde se armazenem praguicidas, devem-se tomar precauções para prevenir acidentes e danos, assim como problemas que produzem os resíduos e sua eliminação

Os vazamentos nos depósitos ocorrem principalmente quando as embalagens são deslocadas ou quando os praguicidas são manuseados inadequadamente

Portanto, deve-se assegurar que as embalagens que forem abertas sejam tampadas adequadamente depois do seu emprego. Além disso, deve-se examinar as embalagens na chegada e periodicamente, em busca de vazamentos e outros danos. Quaisquer alterações tanto nas embalagens, como nos produtos, devem ser motivos de separação para posterior tratamento e/ou descarte

Para casos de vazamentos:

Deve-se suspender imediatamente todas as operações

Manter fora da área afetada as pessoas não autorizadas, crianças e animais

Seguir as medidas de segurança e emergência recomendadas nas instruções do rótulo do produto e fichas de emergência fornecidas pelo fabricante

Usar os EPIs adequados, tais como luvas, botas, óculos, máscaras com filtro, avental

Prevenir resíduos adicionais fechando os vasilhames adequadamente ou mudando sua posição para deter o vazamento;

Na impossibilidade de manutenção dos produtos na embalagem original, se muito danificada, os produtos devem ser transferidos de preferência para outra embalagem vazia do mesmo produto, de modo que não possa ser confundida com recipientes para alimentos ou de outros praguicidas.

As embalagens devem ser fechadas com segurança e etiquetadas em local visível, com o rótulo original do produto. Porém se não for possível, usar uma cópia precisa que identifique o produto, a classe toxicológica e as doses a serem usadas. Essas embalagens de emergência não devem ser mais usadas para outra finalidade

Os pacotes vizinhos devem ser cuidadosamente inspecionados e separados para limpeza, caso estiverem contaminados

Resíduos secos como pós ou granulados devem ser cobertos com areia ou terra seca e transferidos para vasilhames com tampa, de maneira a não levantar muito pó. O uso de areia umedecida ou água pode liberar gases tóxicos ou inflamáveis de certos produtos

Usar materiais absorventes, adsorventes e neutralizantes para resíduos líquidos e transferí-los para recipientes com tampa

Identificar e manter em locais seguros os recipientes utilizados para a coleta dos resíduos e de produtos sem condições de uso, bem como as embalagens danificadas e inaproveitáveis para posterior descarte apropriado

Com a situação sob controle, proceder à descontaminação geral de tudo o que foi atingido, de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante. Não utilizar água para lavagem ou limpeza

O material contaminado resultante da limpeza também deve ser guardado em recipientes fechados e em lugar seguro e ser bem identificado (pelo menos com o nome comercial do produto e suas especificações) para eliminação segura

As roupas ligeiramente contaminadas devem ser lavadas com detergente e enxaguadas várias vezes com água abundante, separadas das demais roupas da família. Para vestimentas altamente contaminadas, descartar apropriadamente, juntamente com embalagens inservíveis tratadas e inutilizadas

Nos grandes depósitos, seria interessante haver um aspirador de pó industrial, com elemento filtrante descartável, para se aspirar partículas sólidas ou frações de pós vazados.

INCÊNDIO

Além dos riscos normais, como queimaduras e geração de fumaça, incêndios em depósitos trazem riscos adicionais. Os produtos e seus derivados em combustão podem gerar gases e vapores tóxicos.

Em caso de incêndio deve ser imediatamente acionado o Corpo de Bombeiros

Quando se trata de um grande depósito, é recomendada uma cooperação preventiva que consiste em manter sempre aquela entidade informada sobre a localização desse depósito e quais produtos estão aí armazenados

Nesse meio tempo, deve-se tentar evitar que o fogo se espalhe e a aproximação de qualquer pessoa desprotegida e não autorizada. Devem-se usar os EPIs adequadamente e como proteção contra vapores e fumaça. Máscaras contra gases são muito importantes para as pessoas envolvidas no combate ao fogo, no qual serão usados meios que dependem dos tipos de produtos armazenados.

Extintores de incêndio com carga de espuma podem ser usados para minimizar o problema, para não espalhar os produtos. Jatos de água não devem ser usados quando existem produtos que possam ser espalhados pela pressão da água, havendo o risco de levá-los para esgotos ou fontes de água.

Embalagens com líquidos combustíveis ou formulações contendo solventes inflamáveis devem ser esfriadas com neblina de água para evitar explosões e danos às embalagens. Deve-se combater o fogo lateralmente e nunca contra o vento. Em caso de explosões, manter distância

Algumas vezes, se o prédio é isolado e contém materiais altamente tóxicos, o procedimento mais seguro é deixar incendiar, sob supervisão. Ventilação ajuda na completa combustão e a reduzir fumaça tóxica

Se o incêndio se espalhar, somente bombeiros deverão entrar no local

Após o fogo, providenciar que o local seja adequadamente isolado, até o momento da limpeza total da área

Produtos recuperados após o incêndio podem estar aparentemente bons, mas por terem sido expostos a temperaturas elevadas, podem ter iniciado um processo de degradação. Neste caso, entrar em contato com o fabricante do produto em questão, para que este faça uma avaliação das condições físico-químicas do mesmo.

Fonte: www.sucen.sp.gov.br

Armazenamento de Agrotóxicos

Um fator importante na armazenagem é a temperatura no interior do depósito. As temperaturas mais altas podem provocar o aumento da pressão interna nos frascos, contribuindo para a ruptura da embalagem, ou mesmo, propiciando o risco de contaminação de pessoas durante a abertura da mesma.

Pode ocorrer ainda a liberação de gases tóxicos, principalmente daquelas embalagens que não foram totalmente esvaziadas, ou que foram contaminadas externamente por escorrimentos durante o uso. Estes vapores ou gases podem colocar em risco a vida de pessoas ou animais da redondeza.

Recomendações gerais

Armazenar em local coberto de maneira a proteger os produtos contra as intempéries;
A construção do depósito deve ser de alvenaria, não inflamável;
O piso deve ser revestido de material impermeável, liso e fácil de limpar;
Não deve haver infiltração de umidade pelas paredes, nem goteiras no telhado;
Funcionários que trabalham nos depósitos devem ser adequadamente treinados, devem receber equipamento individual de proteção e ser periodicamente submetidos a exames médicos;
Junto a cada depósito deve haver chuveiros e torneira, para higiene dos trabalhadores;
Um “chuveirinho” voltado para cima, para a lavagem de olhos, é recomendável.
As pilhas dos produtos não devem ficar em contato direto com o chão, nem encostadas na parede;
Deve haver amplo espaço para movimentação, bem como arejamento entre as pilhas;
Estar situado o mais longe possível de habitações ou locais onde se conservem ou consuma alimentos, bebidas, drogas ou outros materiais, que possam entrar em contato com pessoas ou animais;
Manter separados e independentes os diversos produtos agrícolas;
Efetuar o controle permanente das datas de validade dos produtos;
As embalagens para líquido devem ser armazenadas com o fecho para cima;
Os tambores ou embalagens de forma semelhante não devem ser colocados verticalmente sobre os outros que se encontram horizontalmente ou vice-versa;Deve haver sempre disponibilidade de embalagens vazias, como tambores, para o recolhimento de produtos vazados;
Deve haver sempre um adsorvente como areia, terra, pó de serragem ou calcário para adsorsão de líquidos vazados;
Deve haver um estoque de sacos plásticos, para envolver adequadamente embalagens rompidas;
Nos grandes depósitos é interessante haver um aspirador de pó industrial, com elemento filtrante descartável para se aspirar partículas sólidas ou frações de pós vazados;
Se ocorrer um acidente que provoque vazamentos, tomar medidas para que os produtos vazados não alcancem fontes de água, não atinjam culturas, e que sejam contidos no menor espaço possível. Recolher os produtos vazados em recipientes adequados. Se a contaminação ambiental for significativa, avisar as autoridades, bem como alertar moradores vizinhos ao local.

Pequenos depósitos

Não guardar defensivos agrícolas ou remédios veterinários dentro de residências ou de alojamento de pessoal;
Não armazenar defensivos nos mesmos ambientes onde são guardados alimentos, rações ou produtos colhidos;
Se defensivos forem guardados num galpão de máquinas, a área deve ser isolada com tela ou parede, e mantida sob chave;
Não fazer estoque de produtos além das quantidades previstas para uso a curto prazo, como uma safra agrícola;
Todos os produtos devem ser mantidos nas embalagens originais. Após remoção parcial dos conteúdos, as embalagens devem ser novamente fechadas;
No caso de rompimento de embalagens, estas devem receber uma sobrecapa, preferivelmente de plástico transparente para evitar a contaminação do ambiente. Deve permanecer visível o rótulo do produto;
Na impossibilidade de manutenção na embalagem original, por estar muito danificada, os produtos devem ser transferidos para outras embalagens que não possam ser confundidas com recipientes para alimentos ou rações. Devem ser aplicadas etiquetas que identifiquem o produto, a classe toxicológica e as doses a serem usadas para as culturas em vista. Essas embalagens de emergência não devem ser mais usadas para outra finalidade.

Fonte: sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br

Armazenamento de Agrotóxicos

As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem:

a) ter paredes e cobertura resistentes;
b) ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear os referidos produtos
c) possuir ventilação, comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de proteção que não permita o acesso de animais;
d) ter afixadas placas ou cartazes com símbolos de perigo;
e) estar situadas a mais de trinta metros das habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais, e de fontes de água;
f) possibilitar limpeza e descontaminação.

O armazenamento deve obedecer, as normas da legislação vigente, as especificações do fabricante constantes dos rótulos e bulas, e as seguintes recomendações básicas:

a) as embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato com o piso, com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto;
b) os produtos inflamáveis serão mantidos em local ventilado, protegido contra centelhas e outras fontes de
combustão.

Os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem ser transportados em recipientes rotulados, resistentes e hermeticamente fechados.

É vedado transportar agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em um mesmo compartimento que contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico.

Os veículos utilizados para transporte de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, devem ser higienizados e descontaminados, sempre que forem destinados para outros fins.

É vedada a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos em coleções de água.

É vedado transportar simultaneamente trabalhadores e agrotóxicos, em veículos que não possuam compartimentos estanques projetados para tal fim.

Fonte: www.fundacentro.gov.br

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