Facebook do Portal São Francisco Twitter do Portal de Educação Curtir
Home  Licença Paternidade - Página 3  Voltar

Licença Paternidade

Definição

Licença de 5 (cinco) dias consecutivos concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s).

Requisito Básico

Ser pai natural ou adotivo devidamente registrado em cartório.

Informações Gerais

1. A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo(s) filho(s) (independente do horário de nascimento), quando filho natural;

2. A ocorrência da licença deverá ser devidamente registrada no módulo de freqüência do sistema de RH, diretamente pale unidade.

Previsão Legal

Artigo 208, da Lei nº 8.112/90.

Fonte: www.ufrgs.br

Licença Paternidade

O QUE É

É o afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5(cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento ou adoção de filhos.

Requisito

Paternidade ou adoção

O que você deve saber

A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo(s) filho(s), quando filho natural.

A chefia imediata do servidor é responsável pela conferência da documentação exigida e pelo registro na frequência.

A licença paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício.

A Documentação

Certidão de Nascimento, no caso de nascimento prematuro;

Atestado de óbito, no caso de natimorto;

Como Fazer

Encaminhar o requerimento da licença, anexando a documentação exigida, com vista da Unidade do servidor, sendo posteriormente submetida a PROGEP, para as devidas providências.

A fundamentação

Art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal.

§ 1º do art. 10, das Disposições Constitucionais Transitórias

Arts. 102, inciso VIII, alínea a, Art. 185 e 208 da Lei nº 8.112, de 11.12.90 – DOU de 12.12.90.

Lei nº 8.069, de 13/07/90 - DOU de 16.07.90.

Fonte: www.ufpa.br

voltar 123avançar
Sobre o Portal | Politica de Privacidade | Fale Conosco | Anuncie | Indique o Portal