Obras Seletas – Volume VIII

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Rui Barbosa

A IMPRENSA

SOMOS NÓS OPOSICIONISTAS?

Eis a interrogação suscitada pelo artigo do Correio de Campinas,
sobre que já discorremos. Bem indiferente nos seria a resposta, afirmativa,
ou negativa, se o que se tivesse em mira, fosse apenas verificar a nossa harmonia,
ou contradição com o rumo do governo. Tem a maior relevância,
porém, aos nossos olhos, desde que nos põe em face dos nossos
compromissos, para verificar se com eles estamos em conformidade, ou antagonismo.

Para o contemporâneo tudo é o programa do presidente. Para nós
é tudo o nosso programa. O primeiro artigo do programa do governo é
naturalmente o governismo. O do nosso é não sermos nem governistas,
nem oposicionistas. Desde que não somos governistas estamos, pois,
em divergência da mônita oficial. Mas também, se fôssemos
oposicionistas, estaríamos em discrepância com o nosso programa,
que é o estatuto da nossa existência, a fórmula das nossas
obrigações, voluntariamente contraídas com o país.
Nem governismo, pois, nem oposicionismo: eis a nossa linha convencional de
proceder. Se tivéssemos descambado para o oposicionismo, estaríamos,
portanto, em falta com a nossa promessa. E aqui está por onde nos interessa
a questão, que a censura do nosso colega promove.

Definamos os termos. No vocabulário de todas as situações
governismo e oposicionismo são dois territórios lindados por
uma divisória profunda, por um fosso, por um abismo. Sem admitir que
todo aquele, que não estiver em oposição se considere
estar com o governo, tem-se como certo ali, por singular inconseqüência,
que não estar com o governo é estar na oposição.
Todo aquele, que diverge, impugna, ou critica, se o faz com eficácia
de uma palavra capaz de proselitismo, conte receber para logo o sambenito
de oposicionista. Não há meio-termo: ou na canoa do governo,
ou dele malvisto, a ele suspeito, por ele denunciado. Essa maneira exclusiva
de ver não tolera a linha média e exclui absolutamente a neutralidade.

Ora, como nesta consiste precisamente o espírito do nosso programa
jornalístico, bem é de ver que não poderíamos
aceitar a definição governista de governismo e oposicionismo.
Demais, para tornar palpável a sua absurdez, basta notar que, expressão
radical da intolerância, elimina a hipótese da neutralidade,
indubitavel­mente a mais vasta, sem comparação possível,
das seções, em que se divide a opinião por toda a parte.
Ora, se a neutralidade existe, com toda essa importância, nem pode ser
abolida, no seu domínio se abrange toda essa vasta escala de convicções,
que, não tendo sistema, prevenção, nem interesse contra
o governo, ou a seu favor, aquilatando pelo seu critério independente
a obra política, abraça dela o bem, e lhe rejeita o mal discriminativa
e imparcialmente.

Neste sentido temos observado com escrúpulo o nosso roteiro de neutros,
distribuindo, na medida da nossa estimativa, o louvor ou a censura, não
por presumirmos de autoridade, para ditar a ninguém as nossas idéias,
mas porque não temos, afinal, outra luz, senão a da nossa consciência,
para discernir, em coisas humanas, o erro da verdade.

Verdade seja que mais, muito mais temos censurado que aplaudido. Isso, porém,
não deriva em nós da tendência oposicionista, senão
de que, havendo entre o nosso programa e o do governo algumas diversidades
profundas, forçosamente a superfície em controvérsia
entre nós é muito mais ampla do que se, com um programa só
o houvéssemos de louvar, ou combater unicamente segundo essa pedra
de toque.

Antes que o presidente eleito da República endereçasse o seu
manifesto inaugural à nação, A Imprensa, no papel que
as nossas convicções lhe impuseram, traçara nitidamente
a norma da sua propaganda, consagrando-se à prédica da revisão
constitucional. Ora, a atualidade está de guerra aberta a esse desideratum,
que aliás apostaríamos ter penetrado e calado já, mais
ou menos conscientemente, no ânimo do chefe do estado.

Toda vez, pois, que com os seus atos colidir a causa revisionista, ou pudermos
nesses atos encontrar argumentos em auxílio dessa causa, havemos de
estar com o nosso dever, propugnando-a com a fidelidade que a honra impõe
às almas convencidas e aos homens responsáveis. Porque, aos
nossos olhos, a necessidade, como a certeza, da revisão, é inelutável.
Ela invadirá e tomará de assalto, dentro em breve, toda a opinião
republicana. A constituição atual mata a república, e
dissolve o país. Urge reformarem-na, se não quiserem ir ter,
por um divórcio tempestuoso entre o país e a república,
na subversão, ou na anarquia.

Mas, ainda antes de nascer A Imprensa, já se achava predefinido entre
nós e o futuro governo um ponto de colisão irremediável
nesse convênio financeiro, cujos maus destinos de dia em dia se nos
afiguram mais evidentes. O exemplo dos vários países, onde tal
remédio se ensaiou em circunstâncias semelhantes, convence-nos
da sua imprestabilidade. Não há tradição mais
infeliz e mal agoirada na história dos estados fracos e das dívidas
estrangeiras. Quiséssemos errar. Quiséramos que a uniformidade
da experiência tivesse desta vez a sua primeira exceção.
Mas não temos essa esperança. Sustentávamos, no congresso
constituinte, que o sistema depois triunfante na constituição
atual reduziria a União à miséria, à desonra e
ao esfacelamento. O tempo vai-nos dando a razão, que só nos
negam ainda os obstinados. Não há moratórias, que solvam
crises financeiras, e reabilitem nações falidas, quando a causa
da insolvência é constitucional e, através de todos os
paliativos, dura nas entranhas do estado, na essência do seu organismo.

Quando se têm convicções destas, pode-se ser paciente:
não se há mister de opor ao governo os tropeços de má
vontade e do sofisma. Nesses casos o oposicionismo se substitui pela crítica
moderada, razoável, confiante no resultado necessário das leis
morais. Que ela não é estéril, destruidora, malfazeja,
poderíamos demonstrá-lo, se quiséssemos historiar os
serviços por ela prestados, tantas vezes e em medidas tão graves,
à administração e ao país, modificando o curso
ora aos atos do congresso, ora aos do governo. Em louvor de um e outro o dizemos;
porquanto há, às vezes, mais virtude e talento em emendar oportuna
e airosamente um desacerto do que em o evitar.

Do oposicionismo está abrigada a atualidade pela delicadeza excepcional
da situação. Nenhum governo, tolhido pelos compromissos deste,
resistiria, hoje, a uma oposição em certas condições,
ainda a meia força. Todos o sentem, e ninguém quererá
essa responsabilidade.

A Imprensa, 8 de março de 1899.

A MISSÃO NABUCO

Filosofava do púlpito um dia o padre Vieira: “Não há
maior delito no mundo que o ser melhor. Ao menos eu a quem amara das telhas
abaixo, antes lhe desejara um grande delito que um grande merecimento. Um
grande delito muitas vezes achou piedade: um grande merecimento nunca lhe
faltou a inveja. Bem se vê hoje no mundo: os delitos com carta de seguro,
os merecimentos homi­ziados”. Mas a generalidade dos aplausos com
que foi acolhida a escolha do Sr. Joaquim Nabuco para a nossa representação
no arbitramento sobre a pendência anglo-brasileira, aí está
deixando ver, por uma exceção bem-vinda, que nem sempre se verifica
o pessimismo, ainda mal quase sempre certo, do grande pregador.

Não era de nossa parte, que o ato do Governo podia ter dúvida
na aprovação. Muito há que aconselhamos à República
a seleção das capacidades em todas as opiniões, e em
todos os partidos. Por outro lado, em todos os tempos, o autor destas linhas
tem sido um dos que mais admiração professam pelo mérito
do nomeado, cuja carreira ascendente acompanha desde os primeiros surtos.
Lamentávamos a muralha, aparentemente insuperável, que o separava
do serviço do país, sob as instituições atuais.
Não podíamos, portanto, deixar de estimar a ocasião patriótica
que lhe estendeu afinal, por sobre o fosso das prevenções ordinárias
a ponte de honra, considerada, com razão, pelo nosso eminente conterrâneo,
como “um presente da fortuna”.

As qualidades orgânicas do Sr. Joaquim Nabuco não lhe permitiam,
por mais que quisesse, furtar-se à atividade política. Sobre
a compressão que lha vedava, ela irrompia a miúdo, nos seus
escritos, em juízos, sentimentos, sugestões de atualidade que
involuntariamente o punham em contacto com os homens, as coisas e os fatos
correntes. Na Vida monumental de seu Pai e na encantadora História
de sua Formação, transborda a exuberância de uma personalidade,
cujo poder de ação não lograva conter-se no refúgio
meditativo da religião e das letras, a que o idealismo do artista supunha
ter disciplinado as exigências dos lutadores. Acedendo, logo, pelo que
não há senão louvá-lo, ao convite do Governo,
o patriota cedia, ao mesmo tempo, insensivelmente, a uma necessidade da sua
têmpera, a uma força interior da sua vocação e
expansão inevitável da sua individualidade, a um impulso do
seu destino que o não criou só para escrever com a sua pena
a história, senão também para a elaborar com os seus
atos.

Habituado a proceder “como seu próprio chefe”, não
faz cabedal o Dr. Joaquim Nabuco da sentença, em que o hão de
julgar entre as intransigências e os fanatismos de um e outro extremo.
Com tais independências não se acomoda a política de partido.
Bem fez, porém, o ilustre Brasileiro em não proceder como homem
deste ou daquele bando militante, mas como amigo de sua pátria, cuja
existência e honra, superiores a todos os regimens, não se ligam
essencialmente à sorte de nenhum.

Nem sempre se pode servir à nossa terra, sem desservir aos nossos
correligionários. Nas conveniências dos seus, desfechou considerável
golpe a atitude isenta e livre do Dr. Joaquim Nabuco, pondo acima de todos
eles as do Brasil, as da sua nacionalidade, as da sua perpetuidade, as da
sua integridade. Ainda que se não inspirasse, porém, senão
nos supremos interesses desta causa suprema, a colaboração de
um monarquista de tamanha valia, nas responsabilidades da tarefa republicana,
há de, necessariamente, atuar como um jato de água fria no fervor
das esperanças imperialistas.

O comum dos espíritos não é capaz dessas discriminações
delicadas. Para os membros da sua comunhão política, este nome,
que o novo regímen acaba de incorporar ao escasso pecúlio das
suas utilidades, era um desses cimos inacessíveis, que hipnotizam a
confiança dos últimos confiantes. Que o zelo destes, pois, se
sinta profundamente magoado no melindre de seu exclusivismo e o abalo da surpresa
lhes invada o derradeiro presídio da sua fé, suscitando amargos
ressentimentos, mui natural será, muito humano. Nem faltará
no acervo das queixas o concurso dos lógicos da escola, em cuja balança,
pesadas, no desenlace eventual da missão, as duas hipóteses,
se dirá talvez que a vitória viria aproveitar unicamente à
consolidação da República, ao passo que o revés
comprometeria a aspiração monarquista, comprometendo-lhe a popularidade
na pessoa de um dos seus mais altos representantes.

Como essa comoção influirá no seio do monarquismo, se
operando como reativo, para o decantar dos elementos duvidosos, precipitar
os princípios jovens, e promover entre eles a homo­geneidade, a
coesão, a solidez, se lavrando, pelo contrário, como dissolvente,
para apressar a sua realização na massa republicana, só
o tempo o dirá, pronunciando-se entre as conjeturas de hoje.

Seja, porém, como for, um incontestável serviço, ao
menos, terá prestado, com este proceder, o Dr. Joaquim Nabuco, à
situação dos seus correligionários políticos neste
regímen. E esse benefício é, simultaneamente, um benefício
ao país. A tolerância, que até hoje tão dificilmente
se lhes tem concedido, através de suspeitas e perseguições,
deve-lhes estar assegurada agora na extensão da mais plena liberdade.
No hábil convite do governo republicano ao preclaro monarquista, na
anuência do monarquista ao convite republicano, está implicitamente
selado um pacto inviolável de reconhecimento dos direitos constitucionais
da opinião política, a cuja porta a república foi bater
em busca de um auxiliar para a solução das dificuldades nacionais.
E tanto maior vem a ser o alcance dessa aliança, a sua expressão,
e sua inquebrantabilidade, quanto a iniciativa nasceu espontaneamente de um
governo, cujo chefe, noutro teatro, se assinalou pela dureza de um político
de reação desabrida contra a propaganda monarquista. A evolução
do Sr. Campos Sales é inteligente, é patriótica, e serve
melhor aos sãos interesses da república do que os mesquinhos
recursos do intolerantismo oficial, cuja crônica de brutalidades e sangue
tanto nos envergonha. Esperemos que, de ora em diante, o país não
continue dividido em bons e maus cidadãos, pela ortodoxia do poder,
e que, sob uma constituição, cujas garantias nos permitem discutir
a Deus, não se tire a Brasileiros a faculdade de questionar a república.
Esta não tem o direito de negar a liberdade de um partido do valor
de um de cujos próceres se utilize em matéria de tão
alta gravidade.

Destarte se habituarão a servir em comum à nação
as duas opiniões opostas, combatendo-se no terreno dos interesses contingentes,
e completando-se na esfera dos deveres superiores*.

A Imprensa, 13 de março, 1899.

*A este artigo respondeu Joaquim Nabuco, enviando a Rui Barbosa a seguinte
carta:

“Rio, 14 de março de 1899. — Meu caro Rui — É-me
grato, depois de tanto tempo de separação, ter que lhe agradecer
o seu artigo de ontem, repassado da velha camaradagem que nos liga desde a
adolescência, quando fazíamos parte do mesmo bando liberal da
Academia. Os seus elogios não são outra coisa senão a
munificiência do seu espírito, que pode fazer presentes destes
sem despojar-se. Não aceitei o encargo que me era oferecido sem grave
relutância e constrangimento, nem sem ter procurado de diversos modos
afastar de mim o cálice. É para mim, com efeito, um penoso sacrifício
e um grave compromisso esse de embrenhar-me intelectualmente durante anos
pelo Tacutu e Rupunani, sobretudo tendo que me separar de minha mãe,
que breve completa a idade perfeita dos antigos, os 81 anos, e cuja velhice
feliz é hoje o meu maior empenho: consummatio tamem aetatis actae feliciter.
Não escuto, porém, tratando-se de minhas crenças políticas,
o obliviscere populum tuum et domum patris tui, que retinia aos ouvidos de
Newman ao deixar Oxford e a religião anglicana. A monarquia só
poderia voltar com vantagem para o país se os monarquistas se mostrassem
mais patriotas do que os republicanos. Eu, pelo menos, é em duelo de
patriotismo que queria ver a causa nobre e justamente decidida. Creia-me muito
sinceramente convencido do que pratiquei à custa do maior dos sacrifícios,
o de expor-me ao juízo dos Fariseus e dos Publicanos, em vez de acabar
já agora, no refúgio meditativo da religião e das letras;
mostro que, se morrer amanhã, não levo para o túmulo
somente um espírito monarquista e liberal, levo também o coração
brasileiro. Ninguém dirá que a política e a diplomacia
brasileira pode ser hoje a mesma que era ontem, quando a Federação
America­na ainda se conformava ao conselho dos seus fundadores de não
ter colônias nem querer aliados.

Todas as altas posições e funções políticas
entre nós, seja do Governo, seja da oposição, seja da
imprensa, têm, pois, dora em diante, que ser aceitas sob a impressão
do terror sagrado próprio dos que elaboram os destinos nacionais em
uma época de crise e mutação. É este o tempo para
todas as imaginações sugestivas e criadoras se aproximarem,
para todas as dedicações e sacrifícios se produzirem
se quisermos salvar a honra e os créditos da nossa geração,
à qual veio a caber uma hora de tais responsabilidades. Eu repito o
que dizia meu Pai em 1865: “Deus não permita que a história
deplore a sorte de uma nação nova, cheia de recursos e de vida,
mas infeliz por sua culpa.” Há um terreno superior ao das dissensões
políticas em que espíritos de igual tolerância, de igual
elastério, de igual patriotismo, podem e devem sempre colaborar uns
com os outros, no interesse comum do país; esse terreno pertence a
leaders de opinião, como Rui Barbosa, alargar cada vez mais, e dar-lhe
a força e a consistência do granito. — Creia-me com todos
os meus velhos sentimentos de confraternidade liberal, amizade e admiração.
— Sempre seu, meu caro amigo, — Joaquim Nabuco.”

UM CÓDIGO CIVIL

Do modo sério e judicioso de proceder no cometimento de dotar uma
nação com um código civil digno de tal nome temos o mais
perfeito e clássico modelo no recente exemplo da Alemanha.

Não há povo, que mais pressa devesse ter, e mais urgência
real­mente sentisse de tal aquisição. Não menos de
seis diferentes sistemas jurídicos retalhavam entre si o império.
Observavam o direito comum, isto é, o direito romano, modificado pelos
direitos, privilégios e estatutos locais, 16.500.000 habitantes; 21.200.000,
o Landrecht prussiano de 1794; 6.700.000, o código Napoleão,
de 1804; 1.700.000 o Landrecht badense, de 1808 e 1809; 15.000 o direito dinamarquês,
de 1683, e 2.500 o código austríaco, de 1811.

Bem se pode avaliar a que ponto eram intoleráveis as conseqüên­cias
dessa diversidade na maneira de pautar às pessoas, às coisas,
aos contratos, à família, às sucessões, os direitos,
que coordenam todas essas relações no seio da sociedade. “Que
confiança” (disse, no Reichstag, um secretário de estado)
“pode ter no direito o homem do povo, quando vê, como tão
amiúde acontece, variarem absolutamente as regras da sucessão
em duas localidades confinantes: aqui, herdeira a mulher; ali, sem nenhum
direito ao acervo; aqui, livelados os germanos com os consangüíneos;
alguns passos adiante, completamente desirmanados nos seus direitos”.
Às vezes, na mesma cidade, imperavam duas normas de direito: “uma
na região urbana; outra na suburbana; porque tal cidade, outrora amurada,
recebera, a esse tempo, a concepção de foros particulares, ampliando-se
mais tarde à campanha circunjacente, dominada pelo Landrecht prussiano”.

Nem ao menos eram escritas em vulgar essas diferentes legislações.
Na imensa região do direito comum, que, pelo centro, em vasta faixa,
corta norte a sul o território imperial, reinava o Corpus Juris Civilis,
os livros de Justiniano, das Institutas às Novelas, ainda no latim
e no grego primitivo. Na maior parte da zona ocidental, excluído apenas
o grão-ducado de Baden, vigorava, no seu idioma sobre tamanha extensão
da superfície varrida outrora pelas aluviões armadas de Bonaparte
— essa influência, que Savigny qualificara de gangrena.

Daí o dizerem, no parlamento alemão, que “quatorze por
cento dos habitantes do país tinham de ir buscar o seu direito num
código francês, só aos letrados, inteligível, estando
quarenta e seis por cento, isto é, quase meia Alemanha, sujeitos a
leis exaradas em idiomas estrangeiros”.

Muito mais favorável era, portanto, a situação da própria
Inglaterra, condenada, ainda hoje, à gloriosa obscuridade das suas
leis. Nenhuma nacionalidade poderia repetir com igual propriedade as queixas
eloqüentes de Dumoulin, noutros tempos, contra a variedade e incongruência
das suas instituições, reclamando a unificação
do direito nos textos precisos e simples de um código só, “promultis
diffusissimis plurium variantissimarum contrariarum, nonnunquam obscurarum,
iniquarum, ineptarum, moncarum consuetudinum libris”.

Já ninguém agoiraria da codificação o que o oráculo
do Sistema do Moderno Direito Romano vaticinara no começo do século,
renovando os presságios de um jurisconsulto do século dezesseis:
a tirania, o caos na vida civil: in aulis tirannis, in vita. O tempo dissipara
o valor dessas predições. O movimento político ultimado
em 1870 removera para o terreno das abstrações a luta semi-secular
entre a escola histórica e a escola filosófica, entre os discípulos
de Savigny e os de Thibaut, implantando na consciência nacional a aspiração
irresistível da unidade. E a unidade política, sem a codificação
do Direito Civil, careceria de uma das suas bases fundamentais.

Nada empenhou mais cedo a atenção aos organizadores da confederação
imperial. A lei de 20 de dezembro de 1873, modificando o art. 4º, nº
13, da Constituição de 16 de abril de 1871, que apenas abrangia
o Direito Penal e o Processo, cometeu aos órgãos legislativos
do império a redução do direito civil a um corpo de lei
comum. Então se instituiu uma comissão de cinco membros para
lhe formular as bases, e, no ano subseqüente, outra, de onze juristas,
recebeu do Conselho Federal a incumbência de lucubrar o projeto. Esse
trabalho, em que colaboraram celebridades da maior nota, durou treze anos.

Apresentado, em 27 de dezembro de 1887, ao chanceler do império, mandou-se
dar a lume, com a exposição de motivos, para que a nação
toda o conhecesse e profundasse. Desse plenário, que, durante três
anos ocupou a opinião, suscitando copiosa afluência de estudos,
resultou afinal entregar-se a obra da segunda comissão a terceira,
composta de sumidades jurídicas, econômicas, políticas,
mercantis, comerciais, agrícolas, cujo lavor, encetado em abril de
1891, não findou senão em junho de 1895. Passou daí o
projeto ao exame do Conselho Federal, e, levado ao Reichstag em janeiro de
1896, fê-lo este, após um debate geral, contrastear por outra
comissão de vinte e um retificadores, cujo relatório subiu ao
parlamento cinco meses mais tarde. Só então, mediante breve
discussão parlamentar, que não absorveu mais de onze dias, se
consumou a empresa da codificação civil, principiada, sem interrupção
depois, vinte três anos antes.

Tanto durou a gestação laboriosa do Código Civil na
Alemanha, não obstante dizer o mundo inteiro que ali se acha, em nossos
dias, a alma mater do Direito Civil; não obstante se admirar, em toda
a parte, como prodigiosa e incomparável, a cultura jurídica
daquela terra; não obstante apresentar a assombrosa flora intelectual
das suas universidades um viveiro inesgotável de mestres e sábios
na ciência da legislação; não obstante reunir a
sua jurisprudência a mais opulenta das literaturas; não obstante
se haver confiado a tarefa a celebridades, acerca de cuja competência
ninguém ousaria uma frase dubitativa; não obstante se acharem
sublimadas, naquele povo, ao mais alto requinte as virtudes do trabalho: a
paciência, a segurança, o escrúpulo, o método,
a tenacidade, a agudeza, a invenção, o entusiasmo.

A Imprensa, 14 de março de 1899.

O CÓDIGO CIVIL

Cumpriu quase a idade inteira de uma geração a tardígrada
Alemanha, para elaborar um código civil. Seria talvez o fardo de sua
cerebração, a carga do saber, o peso dos loiros que lhe atrasavam
os passos. Em vão embebera até o âmago a sua cultura na
essência luminosa desses eternos monumentos legislativos, em cuja obra
pagã confessavam as constituições apostólicas
resplandecer a justiça divina. Em vão erigira nas suas escolas,
focos de atração para o universo, verdadeiros templos aos perpétuos
lumina et numina jurisprudentiae. Foram-lhe precisos vinte e três anos,
vinte e cinco in-fólios, meia dúzia de comissões, montanhas
de livros, estudos e contra-estudos, para lavrar os dois mil e seiscentos
artigos dessa condensação, cuja brevidade caberia nas modestas
proporções de um manual.

Triste condição a das superioridades, que não produzem
senão ronceira e laboriosamente. Pouco invejável temperamento
o dessas raças, cujas entranhas vagarosas medem por quartéis
de século o processo gestativo. Nos trópicos o viço intelectual
é repentista como a seiva da terra. As grandes criações
nacionais contam a sua fase embrionária por frações de
ano, em vez de frações seculares. Ao remanchar da lenta Germânia
vamos contrapor uma fulguração americana. O plano esboçado
nas folhas vem nos dar o Código Civil numa improvisata.

Omnia vincit amor. Tudo vence o patriotismo. O ministro não tinha,
no orçamento, verbas, que lhe permitissem meter mãos à
obra, remunerando a encomenda, como se remuneraram tentativas anteriores.
Conhecia, porém, os hábitos modestos de um dos seus ilustres
colegas no magistério superior. Palpitava-lhe que não apelaria
debalde para o seu desinteresse. Apelou para ele; e ei-lo que acode, sem mais
contrato que a honra do chamado, sem mais compensação que o
transporte da família. Mais vale que todos os estipêndios a glória
de inscrever o nome numa criação, como deve ser um código
civil, aere perennius.

Teremos assim a dupla vantagem da barateza na empreitada e da rapidez no
desempenho. A excelência da mão-de-obra dá-se como abonada
pela simples seleção do arquiteto. Ora, juntar a valia do trabalho
à infimidade do preço, em negócios com artistas, ordinariamente
não menos cobiçosos do lucro que do renome, é, sem dúvida
o nec plus ultra da boa sorte. E, quando a raridade desse duplo achado se
pode terçar com a presteza no remoto da encomenda, seria o caso de
rir da fortuna bigodeada. A luta acidentada e malograda pelo Código
Civil entre nós poderia acabar afinal por um Fortunae verba dedique
meae.

Está, com efeito anunciado, que o governo espera apresentar o projeto
às câmaras antes de terminada a sessão legislativa deste
ano. Não sabemos se se ligará a este empenho a condição,
imposta ao codificador como impreterível, de não arredar pé
da metrópole. É absolutamente necessária a sua residência
nesta capital. Por quê? Não calaria a suposta explicação
de serem aqui mais fáceis os elementos da consulta.

Com esses mesmos elementos houve de lidar naturalmente o seu antecessor,
a quem, pelo contrário, se afigurou muito mais profícuo o estudo
à margem dos lagos da Suíça.

As capitais de mais bulício não são as mais propícias
à fecundidade do trabalho mental. Nem poderíamos conceber centro
mais adequado para este cometimento que uma faculdade jurídica, um
núcleo de professores, como o do Recife, tão favorável,
pelo seu remanso e pelo seu silêncio, à produção
meditativa. Todos os elementos capitais da obra planejada estão impressos.
O construtor não há de colher grande coisa, para ela, do projeto
do Dr. Seabra, cadete honorário de um batalhão de Minas e oficial
da ordem da Rosa; porque muito mais sabia o precoce projetista, quando, já
então Visconde de Seabra, veio a dotar Portugal com o seu Código
Civil, cujas edições andam aí por todas as livrarias.

Nessa antigüidade, pois, como nas outras, que acaso encerrarem os nossos
arquivos, ou bibliotecas, não haverá, para a composição
que se empreende, senão o mérito da curiosidade. E depois nada
as chumba aos raios das estantes, ou aos escaninhos das papeleiras oficiais,
de onde têm saído, sem prejuízo, confiados à honra
de funcionários brasileiros, autógrafos, documentos capitais,
verdadeiras preciosidades, para deixar o país, e transpor o oceano.

Dessa estipulação, pois, de estacionar no Rio de Janeiro o
motivo­ não pode ser o que se dá. Ou o que se quer, consentaneamente
à urgência do mandato, será não perder em viagens
os dias, ou semanas,­ que elas absorveriam; e dirá então
o bom senso público se esta consi­deração subalterna
deve prevalecer a interesses superiores no feitio de uma coisa, que possa
ter o nome de Código Civil. Ou, por uma inexplicável contradição
com a alta confiança dispensada ao seu elaborador, o que em mente se
tem, é exercer sobre essa elucubração a influência
presencial, a superintendência direta das nossas secretarias de estado;
o que seria, para a tarefa do erudito professor, uma calamidade, atento o
divórcio radical, cujos escândalos se não contam, entre
o senso jurídico e a nossa decadência administrativa.

Apuradas as contas, porém, de tudo isso transluz, acima de outra qualquer,
no governo, a preocupação da celeridade. Se lhe surtir bem o
processo, teremos batido todos os demais povos, e de ora em diante os códigos
civis se manipularão por uma receita, de cujos produtos poderemos dizer
sem lisonja, ou impostura: Velocius quam asparagi coquantur.

Ao nobre ministro da Justiça lhe arde no peito a legítima ambição­
da fama, tão preciosa nos moços, quando se abrasa no talento,
tão profícua nos administradores, quando se acompanha com o
juízo. Quis deixar a sua memória num pedestal condigno do seu
merecimento.

Viu na galeria do futuro imensa lacuna: a codificação. Teve
o nobre sonho de preenchê-la. Imaginou levantar, neste campo de ruínas,
uma construção imortal; e o mesmo foi entrevê-la que vê-la
concluída. Bateu à porta da amizade, recorreu à confraternidade,
ao saber. E cuidou ter operado o milagre por uma espécie de evocação,
dando-nos o Código Civil em um frigir d’ovos.

Conceber a idéia, gizar a traça, nomear o executor pouco era
para a satisfação das suas aspirações. Cumpria
circunscrever o maneio da empreitada em limites de tempo bastante estreitos,
para assegurarem à administração atual o desvanecimento
de sigilar, concluído, o progresso por ela mesma iniciado. Deve encerrar-se
o congresso em princípio de setembro. Daqui até lá, menos
de seis meses. Em quatro, ou cinco, terá surdido o improviso resplandecente,
nova edição do parto cerebral de Zeus.

Mas, como essas imitações olímpicas têm derretido
muitas asas, isso desde o tempo em que a fábula convivia e se confundia
com a realidade, pena foi que o honrado ministro não consultasse a
solene experiência do passado republicano, tão eloqüente
contra esses açodamentos no lavor das grandes formações
legislativas. O atual presidente da República certamente não
assinaria nenhuma das leis fundamentais, que a sua passagem pela ditadura
herdou ao novo regímen, se lhe fosse permitido amadurecê-la à
luz da reflexão. O torvelinho da impaciência revolucionária
precipitou a organização judicial, a reforma do processo, a
Lei de Falências, o Código Penal; e cada um desses trabalhos,
mal-amanhados pelo aforçuramento, exibe lamentavelmente os graves senões
de tudo o que se faz sem ponderação, sem esmero, sem capricho,
sem lima.

Na laboração do Código Civil subiam de ponto incomparavelmente
as dificuldades; pois nesse empreendimento, o mais elevado a que pode mirar
a civilização jurídica de uma raça, culmina, em
síntese, em substratum, a ciência social. Acometer, portanto,
uma criação destas, sem ter disponível, com o mármore
e o escopro, o tempo, é renovar o erro de 1890, mas renová-lo
com a agravante do desprezo pela experiência, e isso numa tentativa
infinitamente mais delicada. Forçosamente sairá tosca, indigesta,
aleijada a edificação. Teremos então de melhorá-la,
ou piorá-la, pelo jeito do nosso barracão lírico, a remendos.
Em vez de ser o padrão da cultura de uma época, ficará
sendo o da sua incapacidade e da sua mania no criar embaraços às
gerações vindoiras.

Falam nos subsídios, que, a este respeito, já enriquecem a
nossa literatura jurídica, os projetos de Teixeira de Freitas, Felício
dos Santos e Coelho Rodrigues. Mas esse concurso, de extrema utilidade para
um estudo, para uma elaboração paciente, para uma urdidura meditativa,
seria, pelo contrário, numa pressa, num repente, considerável
embaraço. Quem tem diante de si exemplares magistrais, não lhes
pode ficar aquém. Crescem desde então as responsabilidades.
Não se sabe o que seja mais árduo: a escolha, a imitação,
a emenda.

Verdade seja que, na opinião, não sabemos até que ponto
exata, de um homem de espírito, cumpriria aviar nestes cinco anos o
Código Civil, porque além desse termo talvez já não
haja quem saiba ler. Não podemos verificar se este remoque, ou este
prognóstico pessimista, zoou aos ouvidos do ministro da Justiça,
e terá influído nele para a azáfama. Mas, se é
por isto que nos aperta a necessidade, e bacorinha o coração
ao governo; se, com o progresso que leva o nosso desamanho intelectual, estamos
realmente ameaçados pelo eclipse geral do iliteratismo, melhor nos
fora, em vez de nos metermos pelas funduras de uma codificação,
guardar as Ordenações do Reino, mais fáceis de soletrar
e entender à meia língua e à meia ração
mental dos apedeutas.

Moço, como é, porém, o nobre secretário de estado,
crê naturalmente no futuro. Foi para trabalhar, pois, com endereço
a este que resolveu convidar o seu jovem e brilhante amigo. Lamentamos que
a fascinação de gravar o seu fecit numa dessas obras patrióticas,
cuja ocasião a tão poucas reserva o acaso, ou a nomeada, o seduzisse
ao ponto de esquecer que o tempo só respeita as obras de que foi colaborador.

Esta comissão, que lhe encarregam, sob a cláusula de tomar
por molde o projeto do seu antecessor, — sob a exigência de alinhavar
em meses a sua revisão, transformação, ou hibridação
pelo enxerto de outros elementos, — sob o barbicacho, em terceiro lugar,
de uma espécie de assessoria ministerial, pelo ajuste de não
sair, durante o serviço, das imediações do governo, amesquinha
a esfera do artífice, constrange-lhe a liberdade, impõe-lhe
a situação de atamancador, sem independência, originalidade,
nem firmeza. Vamos ter uma compilação mistela, ou aferventada,
um desses milagres da presteza, a que se poderia aplicar a frase, com que
um velho professor de Latim costumava zombar das lições dos
maus estudantes, preparados à carreira, detrás da porta, sobre
uma perna: post januas, in pede uno.

Nessa mesma facilidade, se nos não enganamos, deu mostra sensível
o ilustre jurista da imaturidade do seu espírito para incumbência
tão assoberbadora. Este aliás fora o nosso voto, se no assunto
o tivéssemos. Na esteira do caminho para o Código Civil cintilam
nomes como o de Nabuco, Teixeira de Freitas, Felício dos Santos, Coelho
Rodrigues. Falta o de Lafayette, que, pela designação da superioridade,
seria hoje, de direito, o nosso codificador.

Pelo seu talento, pela sua vocação científica, pelos
seus escritos, está fadado provavelmente o Sr. Clóvis Beviláqua
a emparelhar com eles. Mas dizer que os rivaliza, ou se lhes aproxima, fora
magoar com lisonjarias a consciência, que deve ser qualidade inata ao
mérito real. Seus livros ainda não são, como alguém
disse, monumentos. São ensaios notáveis: entremostram o brilhante
antes da cristalização definitiva. Esboçam-se neles os
predicados, que hão de constituir a gema: dar-lhe a pureza, a luminosidade,
a solidez. Mas o que apresentam, por ora, é um formoso cristal, aparentemente
da melhor água, ainda em lapidificação.

Aqui está por que, ao nosso ver, a sua escolha para codificar as nossas
leis civis foi um rasgo do coração, não da cabeça.
Com todas as suas prendas de jurisconsulto, lente e expositor, não
reúne todos os atributos, entretanto, para essa missão entre
todas melindrosa. Falta-lhe ainda a madureza das suas qualidades. Falta-lhe
a consagração dos anos. Falta-lhe a evidência da autoridade.
Falta-lhe um requisito primário, essencial, soberano para tais obras:
a ciência da sua língua, a vernaculidade, a casta correção
do escrever. Há, nos seus livros, um desalinho, uma negligência,
um desdém pela boa linguagem, que lhes tira a concisão, lhes
tolda a clareza, lhes entibia o vigor. Não somos os primeiros a lhes
fazer este reparo. Sua frase não tem o sabor português: é
mais estrangeira, repassada de laivos germânicos e francesismos, tropeçando
por isso em impropriedades e obscuridades, que a desluzem.

O teor verbal de um código há de ser irrepreensível.
Qualquer falha na sua estrutura idiomática assume proporções
de deformidade. Esses trabalhos, em cada um dos quais se deve imprimir o selo
de uma época e a índole de um povo, são feitos para longas
estabilidades. Mas a limpidez da linguagem é o verniz, que preserva
de corromperem-se as criações da pena. Um código não
tolera jaças, desigualdades, achaquilhos, máculas no dizer.

Um código é, jurídica e literariamente, como do alemão
se escreveu, “uma obra d’arte”. É uma construção
secular. Deve apresentar as formas lapidares da duração: a sobriedade
clássica na sua singeleza inteiriça e impoluta. Deve aspirar,
pela correção artística, à perpetuidade, se bem,
que, no direito humano nihil est quod stare perpetuo possit.

O caididissimus, expeditissimus, absolutissimus libellus de Dumoulin, o codex
brevis, clarus sufficiens de Leibnitz há de ser esse primor d’obra,
ou melhor será então que se não tente.

Sua obrigação é ser isso: um como esforço de
epigrafia monumental do Direito: lógica, precisão, nitidez,
em língua de bronze. E, para educar a mão capaz de esculpir
na matéria-prima da palavra esse resumo da consciência do seu
tempo, não basta o gênio: é mister a consumação
da cultura. Tamanha vitória da arte não poderá ser senão
o fruto supremo de uma vida na maturescência da sua força e na
plenitude dos seus dias.

A Imprensa, 15 de março de 1899.

ENTRE VELHOS AMIGOS

Infelizmente, retardada de um dia pela circunstância de haver sido
comunicada para fora da capital pelo serviço da folha ao seu redator-chefe,
temos o prazer de dar hoje a lume, com as honras que se lhe devem, a carta,
com que nos honrou o Dr. Joaquim Nabuco.

Ainda bem que o seu nobre espírito fez justiça ao autor destas
linhas em não descobrir em nosso editorial de trasantontem outros sentimentos
além dos que lhe transluzem à superfície, sem malí­cias,
reticências, nem entrelinhas. Dirigindo-se, na sua resposta, ao antigo
companheiro das suas primeiras lidas intelectuais, evocando as reminiscências
da confraternidade, que já então nos unia nas mesmas aspirações
liberais, na mesma vocação da imprensa, no mesmo amor das letras,
com a diferença apenas entre nós, da sua superioridade indiscutível,
não lhe enganou o instinto do seu coração. É ainda
a mesma aspiração daquela época, a mesma cordialidade,
o mesmo interesse pelo futuro de um nome, em cujos primeiros triunfos os seus
condiscípulos já adivinhavam grandes horizontes de glória,
vastas perspectivas de luminosa celebridade.

Certo que não podíamos escolher acontecimento de conseqüên­cias
tão consideráveis, quer para o seu protagonista, quer para a
política da atualidade, dar o nosso juízo em relação
a um sucesso de faces tão complexas, com uma apreciação
inteiriça na aquiescência, ou na censura, no júbilo, ou
nos receios. Tampouco nos era possível saudar o advento de um homem
como o Dr. Joaquim Nabuco, do seu valor, da sua expressão, da sua força,
a uma situação nova, e inesperada como esta, com um simples
hino de epítetos louvaminheiros, com uma glorificação
de adjetivos.

No ponto de vista que a Imprensa tem ocupado entre os seus ilustres colegas,
buscando pregar sempre aos republicanos a tolerância, aos monarquistas
a transação, evitando constantemente os extremos, e incorrendo,
por isso, tanta vez, na animadversão dos irreconciliáveis, tínhamos
a inevitável obrigação e a necessidade impreterível
de projetar sobre todos os aspectos desse fato a luz da reflexão desinteressada
e imparcial.

Se ele fosse nos arraiais do antigo regímen o sinal de um movimento
de aproximação para o novo, seria o caso de felicitarmo-nos,
vendo realizar-se, enfim, a evolução advogada por nós,
desde 1893, nas colunas do Jornal do Brasil, quando, em uma série de
artigos editados por essa preocupação, escrevemos dali o nosso
manifesto aos conservadores.

Se, pelo contrário, as fileiras monarquistas se retraíssem,
e recuassem diante “do ponto de honra”, onde não se deixam
as convicções, indo servir à pátria nos seus reclamos
superiores, seria, entre os melhores amigos do país, ocasião
de grave tristeza pela esterilidade política de sacrifício tamanho.

Em todo o caso ninguém estava em condições de avaliar
melhor que o autor destas linhas, cujo espírito já viu diante
de si esse cálice*, mas sem a coragem de prová-lo, que Deus
felizmente liberalizou ao nosso eminente amigo, reunindo-lhe o vigor d’alma
à mais alta capacidade. É uma circunstância que, a bem
da verdade histórica, e em defesa contra a incansável malignidade,
somos obrigados, e com o maior constrangimento, a mencionar. Quando ao autor
destas linhas ofereceu a missão concernente à pendência
com a França, de cuja honra ele julgou dever declinar, o Dr. Manuel
Vitorino, instando pela sua anuência, declarou-lhe que essa missão,
se o convidado a aceitasse, se estenderia também, depois, à
questão de limites com a Guiana Holandesa e com a Guiana Inglesa. A
consciência de sua fraqueza não lhe permitiu arrostar a imensidade
dos perigos da tarefa.

Se em nossa linguagem, pois, divisar alguém traços, que não
sejam de pura exaltação pelo ato patriótico do Sr. Joaquim
Nabuco, nada os terá inspirado, senão o zelo por uma reputação,
que é hoje uma das poucas fortunas de nossa vida política, por
uma força, em que, aos olhos dos seus condiscípulos, dos seus
amigos, dos seus conterrâneos, sempre se enxergou uma das reservas preciosas
do nosso porvir.

Façamos votos à Providência, para que ela o laureie vencedor.

A Imprensa, 16 de março de 1899.

AQUÉM E ALÉM-MANCHA

Aqui há meses, quando impugnávamos a reforma policial, demonstrando
que ela contravinha à Constituição Republicana, para
estabelecer em permanência um regímen de exceção,
respondeu-nos um dos nossos ilustres colegas, adepto do expediente:

Sem dúvida que as medidas aí contidas são excepcionais
quanto à zona em que devem ser aplicadas; mas não é preciso
dizer, porque está na consciência de todos, que excepcional é
também a situação, a que chegou esta cidade.

Não recordamos esta circunstância, senão para mostrar
a facilidade, com que nos achamos sempre inclinados a figurar situações
excepcionais, para justificar todos os arbítrios do poder. Tratava-se,
na hipótese, de meras dificuldades policiais, aliás criadas
unicamente pela incapacidade, cada vez mais notória, da polícia
fluminense; e tanto bastou, para que se considerasse legitimado o mais violento
salto por sobre o nosso Direito Constitucional. Bem se pode avaliar, pois,
que não seria de nós, com essa queda pelas leis de exceção,
se lidássemos com uma crise política, um conflito de estado,
uma situação que pusesse à prova, em face de perigos
sérios, a firmeza da legalidade.

Aqui está o por que nos empenhamos em discutir o escândalo moral,
que gerou em França a lei de circunstância. Se o que se discute,
fora a criminalidade, ou inocência do infeliz condenado da ilha do Diabo,
o caso teria apenas o interesse humano da simpatia por uma desventura imerecida.
Mas, desde o princípio, a questão da culpabilidade ou inculpabilidade
do réu está no segundo plano. No proscênio o que avulta,
deixando trás si a questão individual e a questão francesa,
o erro judiciário e o espetáculo da crueldade política,
é a questão universal da santidade das formas do processo, das
regras essenciais da defesa, das garantias impreteríveis da liberdade,
violadas em circunstâncias monstruosas, a princípio com uma sentença
de inquisição militar, depois com a substituição
da competência legal por uma competência ad hoc em meio do processo.

Daí a nossa insistência em contrastear as praxes demagógicas
do governo francês com a crítica liberal da opinião inglesa.
Há todo um abismo nesse contraste entre os dois países, que
a Mancha parece dividir apenas, por aquela estreita faixa argentina, áspero
engaste da gema de Skakespeare, this precious stone set in the silver sea.
Os gloriosos princípios de 1879 são, ainda hoje, exóticos
em França. Eles fizeram a grandeza da sua grande revolução
nos seus dias de filosofia e esperança. Mas eram transmarinos, e ainda
agora não deitaram raízes além da tona no espírito
nacional. Da outra parte do canal é que tinham nascido, havia séculos,
muitos séculos, medrando sempre, através das vicissitudes da
tirania régia e a tirania parlamentar, até constituírem,
camada a camada, por uma série de estratificações como
as da crosta do globo, a própria natureza da nacionalidade.

Dali, do granito florescente daquelas tradições, de onde borbotam
os mananciais de todas as constituições modernas, de todas as
formas livres do governo do gênero humano, essas idéias, essas
sementes morais, transpuseram o Atlântico, e, depois de terem feito
a América, impregnaram dos germens do direito a aluvião francesa
no seu primeiro movimento, enquanto Mirabeau reinava, e não se olvidara
Montesquieu. A que ponto se vieram a esquecer, com a autoridade deste, com
o temperamento jurídico e britânico do seu ensino, os elementos
de educação política esparsos na sua obra, acaba de evidenciá-lo
a confusão de poderes, o acesso de onipotência legislativa, a
ressurreição das tradições conven­cionalistas,
cujo golpe de estado assentou o predomínio dos partidos sobre a justiça.

Cento e dez anos de revoluções e ditaduras não ensinaram
a França a amar a liberdade e a justiça. O por que ela sobre
todas as coisas estremece, é pelas suas paixões religiosas e
pelas suas paixões militares. Quando um interesse político tem
a fortuna de boiar numa dessas correntes; ou ambas elas confluem, como agora,
a bem do mesmo tresvario, o século dezesseis ressurge inopinadamente
no século dezenove, e a alucinação napoleônica
em pleno ensaio republicano. A grande nação, amável,
brilhante, generosa, rompe então de improviso a tênue vestidura
das suas instituições e volta aos sofismas democráticos,
aos sofismas patrióticos, aos sofismas da glória e da força.

Feliz dela se, no eclipse das suas melhores qualidades, o poder das outras
a não despenha num desses precipícios tão freqüentes
no curso da sua sorte. No caso atual, porém, tão estrondosas
formas assumiu o repúdio do direito, que ainda entre as nações
menos liberais da Europa constitucional levantou enérgicos pro­testos.

A Imprensa, 24 de março de 1899.

A REPROVAÇÃO UNIVERSAL

Se alguém tivesse dúvida sobre a natureza cosmopolita dos interesses
morais, cuja energia luta pela vida na questão que por excelência
se ficou chamando, em França, l’Affaire, a maior das causas famosas,
devia ter-se-lhe dissipado o erro, ao ouvir ecoar de S. Petersburgo, em pleno
idílio da aliança franco-russa, na mais alta eminência
da magistratura do grande império eslavo, o grito de reprovação,
que partiu dos lábios do presidente do seu primeiro tribunal contra
a anomalia trágica dessa iniqüidade.

Se a indignação britânica é politicamente suspeita,
neste momento, às prevenções francesas, não lho
poderia ser a opinião dos competentes, do profissionais, dos desinteressados
da política no seio da nação, cuja amizade a França
acabava de celebrar com todos os delírios do entusiasmo. E, quando
quisessem acoimar de suspeita ainda a censura inglesa pelo seu ponto de vista
inflexível em matéria de justiça, parece que se não
poderia articular a mesma declinatória contra os protestos que ressoam
das margens do Neva e do Danúbio. Foi a toga que se queixou em S. Petersburgo.
Em Viena é a imprensa que clama.

A Neue Frei Presse, comentando o voto da Câmara dos Deputados, considera
o projeto do governo francês como um expediente ignominioso, e, depois
de se espraiar sobre as excentricidades e surpresas “desse pandemônio
legislativo”, acrescenta:

“Das notícias de França a impressão é que
as coisas não podem continuar por muito tempo no andar em que vão.
Já se destruiu tudo o que era destrutível: os grandes princípios,
a reputação no exterior e, no interior, a autoridade. Se houvesse
um pretendente audaz, poderia de um só golpe dar em terra com todo
esse arrui­nado edifício republicano.”

O Pester Lloyd pronuncia-se assim:

“Que se há de ajuizar do espírito público de um
país, onde um pretenso governo republicano fere deliberada e diretamente
no rosto a justiça, como acaba de fazer com este projeto, sem insurgir,
inteiro, o Partido Republicano?… Verdade seja que nada há que recear
pela tranqüilidade da Europa. Conquanto se possam filiar ao empenho em
preservar o respeito ao exército todas as monstruosidades do caso Dreyfus,
não há, em França, partido bastante insano, para imaginar
que um exército com semelhante estado-maior à sua frente esteja
apercebido para uma guerra estrangeira. Com tais chefes militares, e em presença
do espírito que tão clamorosamente se tem manifestado na questão
Dreyfus, a França é, na Europa, une quantité négligeable.”

A Fremdenblatt, que é uma folha semi-oficial, exprime-se com esta
severidade:

“Difícil fora dizer quem, de presente, está governando
a França. Parece que não será o governo, o qual anda
a obedecer a influências a ele alheias, de obscura origem. Por enquanto,
o homem que mais influente se mostra no país é o Sr. Q. de Beaurepaire…
Para as gerações, que por ela tem pelejado em França,
o valor da república tinha o seu centro na convicção
de ser ela a forma de governo que melhor amparo oferecia à liberdade
e à justiça. Se, depois de se dissiparem tantas outras ilusões,
se esvaísse também esta, então a palavra república
teria perdido, para a generalidade do povo, o sentido e a estima. Desvanecem-se
assim os fundamentos essenciais do regímen, que só pela força
do hábito continua a existir.”

Num editorial epigrafado com o título: O regime da covardia, a Wiener
Tagblatt verte a sua indignação nestas palavras desabridas:

“Pode o Sr. Dupuy ficar, ou sair. Mas será impossível
eliminar o fato desairoso de que de ora avante mais fácil é
mover, naquele país, a opinião a poder de indignas falsidades,
que pelo acatamento ao direito e à administração da justiça.”

Não são menos duras as palavras da Wiener Allgemeine Zeitung,
num artigo de fundo encabeçado, em alusão ao membro demis­sionário
do tribunal supremo com a rubrica de Juiz Ravachol:

“Que país! Vê-se aberto um abismo, ao cogitar-lhe no futuro.
Quando qualquer funcionário tem nas suas mãos, por meio de alguns
escritos de jornais, o arbítrio de provocar virtualmente uma revolução;
quando o parlamento, os partidos e o povo se inflamam sob a influência
das investidas, incrivelmente baixas e ridículas do primeiro sujeito,
bem se podia logo entregar ao populacho das ruas a administração
pública, e confiar aos contínuos dos tribunais a distribuição
da justiça…

Reina, em França, completa anarquia. O que Beaurepaire exige, é
nada mais nada menos que um golpe de estado desfechado, este, não pelos
generais, mas pela Câmara dos Deputados, uma vez que ela rompe com o
último asilo da Justiça, a Corte de Cassação.”

Mas, para que não fique só a estrangeiros a condenação
do funesto precedente, iremos pedir ao próprio jornalismo francês
dois juízos da mais alta autoridade.

O primeiro é do Temps:

“Quanto aos resultados do inquérito Mazeau francamente diremos
que o nosso sentir é tal qual o da maioria da comissão, que
aliás não diverge nem do da comissão toda, nem do do
primeiro presidente Mazeau, nem dos dos conselheiros inqueridores, nem do
do próprio Governo. Consiste, nesta grande pendência, a singularidade
em que toda a gente está de acordo no ponto que é, ou devia
ser capital. ‘Não há, neste inquérito, coisa nenhuma.’
Eis, em frase familiar, mas exata, o resumo de todos os pareceres oficiais
a seu respeito até hoje. Também esse é o nosso, depois
de ponderado e minucioso estudo. Afigura-nos que das sérias acusações
proferidas contra os membros da Câmara Criminal da Corte de Cassação
não subsiste nada. Seria impossível, nos limites de um artigo
de gazeta, examinar, sucessivamente e por menor, cada uma das imputações,
com a resposta que a destrói. Os nossos leitores, cada qual de per
si, poderão refazer à sua parte este trabalho. Já o fizeram
os membros da comissão parlamentar, com todo o cuidado que lhes impunha
a sua responsabilidade. Tiveram de concluir que não estava provada
uma só das queixas, acoimadas pelo relatório Rénault-Morlière,
de mexericos, e que a inquirição da Câmara Criminal fora
processada “nas condições normais”. E os dois comissários
dissidentes dos seus nove colegas no voto sobre o projeto de lei, puseram
timbre em consignar que não rendiam menor homenagem à regularidade
dos atos da Câmara Criminal: ‘Pelo que toca aos magistrados da
Câmara Criminal em sua boa-fé e honorabilidade não temos
dúvida alguma.’ Hão de lembrar-se da categórica
declaração do primeiro presidente Mazeau, cuja carta se acha
referendada pelos conselheiros Dareste e Voisin. O mesmo Governo, na exposição
de motivos, especifica nitidamente que dos magistrados em questão não
tem a mínima desconfiança.

“Desde então pareceria haver-se de concluir, em boa lógica,
pelo encerramento puro e simples do incidente. Se é legítimo
desaforar magistrados indignos, evidentemente o será desaforar magistrados
irrepreensíveis. O desaforamento de uma jurisdição regular
no correr de um processo, é providência de terrível gravidade,
contrária a todos os precedentes, a todos os princípios constitutivos
das garantias onde assenta a justiça nos países civilizados.
‘É’, disse muito bem o Sr. Rénault-Morlière,
‘uma medida essencialmente ditatória, na pior acepção
da palavra’.

“Compreender-se-ia a iniciativa do governo se convencessem a Câmara
Criminal de quebra dos seus deveres. Mas a inanidade das increpações
a ela assacadas alui pelos fundamentos o projeto. A missiva do Sr. Mazeau,
concluindo pelo desaforamento, não era motivada. Também não
a motiva o inquérito publicado. Fica destarte sem explicação
o projeto de desaforamento.

“Sabe-se a que o governo dá. Trata-se, ao que ele expõe,
de um ato de apaziguação, e é só com este intuito
que se requer da Câmara o voto de desaforamento. Apaziguar a quem? Que
coisa apaziguar? — Essa fração do povo, que argúi
a Câmara Criminal? — Mas ela a crimina sem razão. É
o em que convém o Governo. Mas então lhe bastará serem
ultrajados esses juízes, posto que sem motivo, para que lhe pareça
necessário satisfazer aos seus inimigos? Aí têm, hão
de confessar, uma estranha teoria. De futuro, pois, não dependerá
mais que do bel-prazer de alguns jornalistas ou oradores o inabilitarem qualquer
tribunal regular, que lhes houver desagradado? Caso se reproduza contra as
Câmaras reunidas da Corte de Cassação a campanha difamatória,
julgar-se-á obrigado o governo a desaforar as câmaras reunidas?
A conseqüência de tal sistema é impossibilitar a distribuição
da justiça.

“Dizia, na tribuna, há algumas semanas, o Sr. Lebret: ‘Não
posso prescindir de declarar, perante a Câmara, a minha admiração
pela serenidade, pela calma, com que, a despeito das afrontas cada dia recebidas,
a despeito das injustificadas acusações que a alvejam, a Corte
de Cassação continua, em recolhimento, o exercício das
suas altas funções, mostrando assim ter no mais alto grau o
sentimento dos grandes deveres, que lhe incumbem, e em cuja altura se saberá
liberar’. No dia 4 de novembro passado o Sr. Carlos Dupuy, Presidente
do Conselho, impugnando o projeto de desaforamento apresentado pelo Sr. Gerville
Réache, falava nestes termos: ‘Tão possível é
de estudar para casos futuros uma proposta deste gênero, quão
impossível de desaforar, como esta quer, num momento dado uma jurisdição
já preventa’. Tanto quanto era, há três meses, a
linguagem do Governo o transunto da sabedoria mesma, parece impossível
agora, após a leitura da inquirição Mazeau, atinar com
os motivos, que o determinaram a variar.”

Fale agora o Sr. Cornelis, do Figaro, que, após a sua evolução
extraordinária perante a reação militar, ninguém
poderia razoavelmente averbar de dreyfusismo:

“Acaba-se de ler o volumoso inquérito, que há de servir
de preâmbulo à discussão do projeto de lei de circunstância
deposto pelo governo. Esse inquérito foi transmitido ao guarda-selos
mediante uma carta do Sr. Primeiro Presidente Mazeau que o julgado da Câmara
Criminal não satisfaça a opinião pública. Oiço
agora, pela primeira vez na minha vida, sustentar a um jurista que as sentenças
da justiça têm por fim satisfazer a opinião pública.
Até aqui supunha eu que aos juízes pouco se lhes desse da opinião
pública, e que os seus arestos tivessem precisamente por objeto fixá-la,
não lhe obedecer.

Se assim não fora, e o juiz tivera de consultar a opinião popular,
não se percebe por que haveria tribunais, e o povo não dispensaria
justiça diretamente, em vez de impor o seu talante aos magistrados.

Creio que essa carta ficará sendo histórica, e, enquanto se
ensinar direito neste país, será mostrada aos jurisconsultos
em novicia­do como um modelo para não imitar.

Aos leitores imparciais, os únicos cujo critério pesa e nos
preo­cupa, o inquérito, com os seus depoimentos e certas dessas
recriminações, a cujo despejo só se avantaja a simpleza
dos queixosos, não parecerá certamente bastante, para subverter
as regras usuais da competência e as formas tradicionais da justiça.

A julgar por mim, todos esses leitores sentir-se-ão dividir entre
um sentimento de admiração e uma impressão de funda tristeza.
Admirarão sinceramente esses magistrados, que se conservaram impassíveis,
mudos e desdenhosos através dos convícios e aleives. Mas também
se sentirão entristecidos e humilhados, vendo a que ponto se enxovalhou
o tribunal supremo, e por que portas estreitas e baixas forçam a passar
os seus juízes, para se justifi­carem.

Ah! quanto mal fizeram à sua terra os homens, que organizaram esta
maquinação criminosa contra a justiça francesa, e os
que, podendo obstá-lo, lho permitiram! Talvez nem o suspeitem, e é
só a sua escusa. Mas o futuro lhes demonstrará a monstruosidade
da sua culpa.

A Imprensa, 25 de março de 1899.

UM DISCURSO PRESIDENCIAL

Respondendo, no banquete de Belo Horizonte, ao speech, em que o ilustre governador
de Minas Gerais assegurou à atualidade política “o apoio
incondicional” daquele estado, que, se tem “a rara fortuna de
ser o berço da idéia republicana no Brasil”, se ufana
também de ter sido “a terra donde partiu a aclamação
do nome do Dr. Campos Sales para a Presidência da República”,
o eminente cidadão, que hoje exerce essas funções, mostrou-se,
ainda uma vez, o mestre, que é, dos estilos do regímen, exordiando
um discurso de excelentes promessas com a oportuna evocação
da legenda do protomártir.

“Foi a esta bela região da nação brasileira”,
disse S. Ex.ª, “que coube a glória de oferecer à
República o seu primeiro mártir; e, quando já se pode
dizer que, na consciência nacional, se reconhece, se proclama que a
República é a forma definitiva de governo da nossa pátria,
parece chegado o momento de render-se homenagem ao poderoso estado”.
Infelizmente não quiseram as circunstâncias que a elegância
dessa homenagem lhe fosse tributada no sítio onde está o coração
das suas tradições, na velha cidade onde jaz o sacrário
das relíquias da primeira história da nossa liberdade. Aqueles
que respiraram uma vez em Ouro Preto, a antiga metrópole mineira acastelada,
sob o seu céu puro, no fundo das devesas dos seus erros, como um baluarte
natural contra as surpresas do despotismo, ficaram compreendendo que ali é
que se sente bem o gênio nativo da nossa Helvécia, a alma das
suas lendas, a sólida estrutura da sua moralidade, a índole
forte, lenta e segura do seu progresso, o seu amor dos compromissos do passado,
a sua circunspeção contra as imprudências do presente,
a sua desconfiança dos imprevistos do futuro. Se a imaginação
nos pudesse reviver a sombra de Tiradentes a contemplar e julgar a República,
seria erguendo-se do seio daquelas rochas dilaceradas, quando o sol lhes cintila
sobre os veios do oiro, ou do alto de uma daquelas quebradas, daqueles alcantis,
cuja majestade severa pôs a coroa da criação e da história,
que a mão do homem não destrói, à triste capital,
hoje destronada.

Belo Horizonte não nos fala do humilde orago da Inconfidência.
O herói da reação contra os excessos das cortes e os
abusos dos validos, contra as instituições iníquas e
as leis espoliativas, não se comprazeria nessa faustosa invenção
da prodigalidade, que converteu as economias de um estado próspero
nos deficits de um tesoiro endividado. Belo Horizonte é uma aventura
sem critério, um sonho de nababos sem dinheiro, um produto dessa megalomania
da criação de novas capitais, a cuja oca vaidade a constituição
republicana erigiu o mais oco monumento no planalto de Goiás. A vítima
do absolutismo extorsor não se reconheceria satisfeita nas galas de
uma democracia perdulária.

Em compensação, nada corresponderia melhor à expressão
moral da memória dos supliciados pela intolerância dos reis que
os protestos da tolerância republicana associados a essa oblação
histórica pelo chefe do Estado. Entende ele que, dada a consolidação
definitiva do novo regímen, a cujo respeito não lhe resta dúvida
nenhuma, “estabelecida essa convicção em todos os espíritos,
abre-se campo para a grande política da tolerância, dentro da
qual possam ser aproveitadas todas as aptidões em bem da pátria”.
E, completando o seu pensamento, acrescenta: “É fora de dúvida
que os grandes males, que ainda hoje deploramos, procedem principalmente do
encarniçamento das nossas lutas internas; mas nada há que justifique
lutas dessa natureza, quando as divergências não repousam em
pontos fundamentais, quer na ordem das idéias, quer na ordem dos princípios,
diretores da pública administração”.

Há, nestas palavras, grandes verdades, e não pequeno merecimento
em as dizer, grandes compromissos, e não pequena responsabilidade em
os contrair. Reconhecer como evidência indisputável que os graves
males ainda hoje por nós deplorados emanam principalmente da nossa
incapacidade para o respeito das opiniões alheias, e, sobretudo, reconhecê-lo
durante a quadra em que a recrudescência dessa disposição
geral para a tirania tem revestido formas insólitas, destruidoras e
cruentas, é fazer grande serviço à causa da benevolência
entre os nossos compatriotas, flagelados pelo furor dos partidos e dos governos.
Mas fazer essa confissão do alto do poder e sob o peso das suas culpas
é assumir obrigações, para cujo desempenho se requer
toda a pureza da sinceridade, toda a abnegação da fé
e todo o heroísmo da honra.

Há, entretanto, mais de um ponto, em que o enunciado presidencial
nos parece favorecer idéias, com que não podemos estar de acordo.
Nós consideramos a tolerância como o maior passo para a consolidação
do regímen republicano, para a consolidação de todo e
qualquer regímen. Não podemos admitir que ela seja uma concessão,
um benefício, uma bênção peculiar das instituições,
cuja existência criou raízes inabaláveis. Acreditamos,
pelo contrário, que nenhuma constituição se firmou jamais
pelos meios reacionários, e que são sobretudo as formas de governo
novamente implantadas, ainda malseguras na estima dos povos, as que necessitam
de mostrar a sua perfeita compatibilidade com os direitos da consciência,
as funções da palavra e a ação legal das minorias.

Tem por indubitável o Presidente da República, associado neste
sentir ao Governador de Minas, ser ela hoje o sistema definitivo da nossa
organização constitucional. Mais longe vão ainda os dois.
A seu ver, essa é “a convicção, não dos
republicanos, mas de todos em geral, embora muitos a não confessem”.
Não queremos dizer que S. Ex.ªs não acertem no horóscopo
de definitiva, com que agoiram o futuro da República. Nisso nos inclinamos
a crer que este é o juízo mais seguro, bem que sem participarmos
dessa confiança absoluta, contra a qual nos deve prevenir a fragilidade
das instituições políticas, em não sendo resultantes
evolutivas do tempo, frutos do desenvolvimento orgânico das nações.
De ordinário as constituições mais anchas da sua eternidade
são as mais enfer­miças, os poderes mais confiantes na sua
estabilidade são os mais passageiros. Quando se apresentou a Bonaparte
o plebiscito de dezembro de 1804, que lhes acabava de dar perto de quatro
milhões de sufrágios, disse o imperador: “Os meus descendentes
conservarão por muito tempo este trono”. E ele durou apenas onze
anos. Vendo as ilusões, de que a Providência rodeia o poder,
exclama, a esse respeito, Chateaubriand, consola-nos a efêmera duração
delas.

Mas a República no Brasil, forte em boa parte pela profunda fraqueza
dos seus adversários, quase que não corre perigos senão
da parte de si mesma. Crer, porém, que toda a gente considere imaginários
esses perigos, e que a crença nesse regímen como o estado final
do país seja universal, é mais do que permite o otimismo dos
históricos e o entusiasmo dos festins. Não: ainda há
desconfiados, ainda há incrédulos, ainda há pessimistas;
e, se quisermos dar um penhor elementar da nossa tolerância, permitindo
neste ponto a verdade, havemos de confessar que a corrente mais geral é
a de apreensões e receios. Muito há que fazer, para lhe mudar
a direção. Mas, a querer o governo encetar seriamente essa obra
meritória, a primeira força, de que se deve armar, é
a magnanimidade, a justiça aos adversários, a benignidade com
os dissidentes.

Para que essa virtude seja, porém, eficaz, necessário será
que não abra exceções; que abranja todos os matizes da
hostilidade no terreno da enunciação do pensamento e do uso
dos recursos legítimos contra o poder; que não tenha, enfim,
reservas, como as que parece transluzirem das palavras do Chefe do Estado,
quando alude a “divergências em pontos fundamentais, quer na ordem
das idéias, quer na dos princípios diretores da pública
administração”. A tolerância não pode ter
ressalvas sendo contra o crime. As divergências fundamentais, as que
interessam a própria base política das instituições,
enquanto respeitarem as leis, têm o mais pleno direito à proteção
dos governos livres.*

A Imprensa, 26 de março de 1899.
*Corrigido de acordo com a errata de 27 de março de 1899.

DANTON EM OURO PRETO

Por que Danton? A que propósito aqui o homem da audácia? Que
associação de idéias pode haver entre o martírio
dos inconfidentes e a truculência dos terroristas? Da altura, de onde
fala o nobre presidente da República, as palavras não chegam
ao chão: propagam-se pelo ar, e caem nos espíritos, para germinar
o bem, ou o mal. Eis por que nos não seria lícito deixar sem
nota o seu brinde do dia 24, na velha capital mineira, onde S. Ex.ª disse:
“Sim, senhores, vim ver a terra legendária e santa da liberdade.
Quando pela primeira vez visitei a capital da França, minha maior admiração
foi pela estátua de Danton, como símbolo da audácia na
revolução. Também ontem, quando galguei as pitorescas
ladeiras de Vila Rica, entre as aclamações do povo, lembrei-me
dos inconfidentes mineiros. Brindo, pois, a Ouro Preto, como berço
da república brasileira”.

Perdoe-nos o ilustre orador: as conclusões não se acham de
boa avença com as premissas. O pois está a servir ali de colchete
a sentimentos, que se repelem. Não se pode um homem lembrar dos inconfidentes
mineiros com a mesma admiração com que se extasiava diante da
estátua de Danton. Não há senão repugnância
e inconciliabilidade entre as tradições políticas da
antiga Vila Rica e os exemplos demagógicos de Paris. Não pode
haver senão antagonismo entre o berço de uma república
gerada sem crueldades republicanas, pelo modelo saxônio da submissão
comum de todos os poderes à lei, e o laboratório do regicídio,
do setembrismo, da Convenção, da Comuna.

Terra de reminiscências liberais é Minas, terra consagrada à
liberdade. Mas, por isso mesmo, nunca simpatizou com os ditadores, com os
Dantons. O herói de sangue, preconizado, ao lado de Francia e tantas
outras encarnações típicas da ferocidade, no igrejário
positivista a que o chefe do Estado acaba de fazer esta mesura, na época
em que se trama e propala a reabilitação judicial do atentado
anárquico de 5 de novembro, é uma das expressões mais
radicais e sanguinosas da democracia iliberal, da democracia reatora, da democracia
antiamericana. Minas só teria aversão por essa figura clássica
da ditadura inchada e retórica, atroz e retumbante. Minas, se fosse
um pedaço da França, quando o parceiro de Marat e Robespierre
a cobria de guilhotinas, seria para fechar as suas montanhas aos decretos
dos proscritores, e franquear aos perseguidos essa hospitalidade, de encontro
à qual se tem ido inutilizar, sob a República, o desespero das
perseguições.

A honra dos imolados pelo absolutismo colonial no Brasil, a honra da sua
memória cristã, de abnegação e sofrimento, repele
esse parentesco arbitrário, exótico, espúrio com a carniceria
dos ídolos jacobinos. Nessas imagens caras aos patriotas brasileiros
não há sangue. Esses mortos não oprimiram, não
espoliaram, não mataram. Na sua história só se encontra
um suplício: o deles. Danton é o contraste deste sacrifício:
é a política do cadafalso servida pela eloqüência
de um tribuno e cinismo de um demagogo.

As duas maiores obras do Terror foram o 2 de setembro e o tribunal revolucionário.
No primeiro uma legião de galés e magarefes ébrios, assalariados
para a matança, esvaziaram de milhares de inocentes as prisões
de Paris, e, numa hecatombe incomparável, alagaram do seu sangue as
ruas da cidade. Pelo outro se organizou sistematicamente o morticínio
judicial dos cidadãos, sem lei, processo, nem defesa. Um foi a aluvião
do extermínio civil pelo processo dos invasores orientais nas regiões
conquistadas. O outro, a metodização da chacina humana pela
mais ignóbil paródia da justiça. Dessas duas obras do
assassínio político em massa, o maior responsável foi
o tipo, cuja evocação acabamos de ver numa solenidade semi-oficial
como o símbolo da audácia republicana.

Não se pode conceber excentricidade mais inoportuna, dis­sonância
mais irritante que esse hino à audácia sarapintada de sangue,
em seguida à boa nova da tolerância. No dia 21 se declarara,
em Belo Horizonte, a liberdade para as consciências. No dia 24 se panegiriza,
em Ouro Preto, o gigante da inquisição revolucionária.
A impressão dessa incongruência é amarga e desanimadora.

Pese melhor o honrado presidente da República as suas inconfidências.
Faça aos seus amigos e ao país esse serviço. S. Ex.ª
ama a audácia. Quer convencer-se e convencer-nos de que essa é
a sua qualidade prima. Cuidado, porém, com a escolha dos modelos e
o risco dos símiles. Danton não simboliza a república:
simboliza a ditadura. Virtude haveria no seu arrojo, se ele o houvesse utilizado
em proteger aos oprimidos. Mas nunca o empregou senão para se entronizar
entre os opressores. Se ele se servira da sua audácia, para se fazer
o domador da demagogia, podia ter sido o Titão das reivindicações
populares. Cortesão, porém, dos maus instintos da plebe, a sua
afoiteza não lhe prestou senão para disputar a primazia aos
mais cruéis.

Vede nalguns traços a escala, por onde esse homem sobe à popularidade
e ao poder. Aos 20 de junho de 1792, quando lhe chega a notícia de
que o motim deixara as Tulherias, sem ter degolado Luís XVI, rompeu-lhe
da boca esta exclamação: Les imbéciles! ils ne savent
donc pas que le crime a aussi son heure du berger! Na manhã de 2 de
setembro, o dia da carniça, ao lhe anunciarem que as prisões
estavam ameaçadas e os presos espavoridos, ele, ministro da Justiça,
responsável pela vida indefesa dos acusados, brame com o gesto adequado
à obscenidade da palavra: “Je me f…. bien des prisonniers!
qui’ls deviennent ce qu’ils pourront.” No dia seguinte inunda
os departamentos de bandidos e corta-cabeças, revestidos das funções
de comissários do governo; e, quando, mais tarde, um deputado se lhe
queixa dos crimes desses malfeitores, a resposta do seu protetor é
outra torpeza intraduzível: “Eh f…! Croyez-vous qu’on
vous enverra des demoiselles?”

Semanas depois, na matança das prisões, M. de Ségur,
antigo embaixador da França na corte da Prússia, com quem, na
rua, Danton, uma vez, travara conversa, lhe dizia:

“— Não lhes posso atinar com o motivo, nem com o fim,
e não compreendo como vós, ministro da Justiça, não
pudestes prevenir esses horrores, ou ao menos lhes atalhar o curso.”

— “Esqueceis, senhor”, redargüiu-lhe o audaz, “a
quem estás falando; esqueceis que saímos da enxurrada; que,
com os vossos princípios, bem cedo nela tornaríamos a chafurdar,
e que não podemos governar, senão metendo medo.”

Aí está o segredo dessa audácia: intimidado, intimidar.
Em março de 1793 o conselho geral da comuna de Amiens comunica à
assembléia que acaba de receber de Danton, ministro da Justiça,
uma circular, expedida pela comissão de vigilância da Comuna,
exortando os departamentos a trucidarem todos os prisioneiros e todos os traidores.
Poucos dias depois um dos seus mais façanhosos discursos, onde sobressaía
esta frase: “Quem quer que se atrevesse a almejar a destruição
da liberdade, afirmo que morreria pela minha mão”, arrasta a
convenção a adotar um decreto pondo fora da lei os aristocratas
e em movimento o tribunal revolucionário. No mês seguinte rasteja
entre os aduladores do triunfo de Marat, qualificando essa data de sinistra
ignomínia como um belo dia. Por mais que aumente em presteza, no tribunal
revolucionário, a máquina homicida, era preciso estar sempre
adiante da ferocidade dos assassinos, para não ser devorado por ela.
Daí aquele me­donho discurso de 4 de setembro de 1793, argüindo
de morosidade a incansável oficina de sangue, e propondo a sua divisão
em maior número de secções, para lhe desenvolver cada
vez mais a ativi­dade.

Estas linhas definem o ídolo dos violentos. Só eles podem amar
esse perfil rubro de carnífice, em quem a submissão às
paixões da canalha, sem a desculpa do fanatismo de Robespierre, ou
da loucura de Marat, subserviu às monstruosidades inenarráveis
da revolução, dissimulando-se numa audácia de aparato.

E que aproveitou ela à república? A audácia do dantonismo
gerou o Terror. O Terror gerou a anarquia. A anarquia gerou a ditadura. A
ditadura gerou o império. O império gerou a invasão estrangeira.
A invasão gerou a restauração. Eis o valor republicano
do nome, cuja reminiscência as aclamações do povo mineiro
despertaram no ânimo do chefe do Estado.

O estadista foi traído pelas suas recordações acadêmicas.
Feche S. Ex.ª os Plutarcos da demagogia, escute a História, e
verá como a sua alma de americano recua horrorizada do erro dessas
admirações.

A Imprensa, 27 de março de 1899.

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