PUBLICIDADE
Intolerância – O que é
A intolerância significa a falta de disposição para aceitar ou respeitar pessoas, ideias, crenças ou comportamentos diferentes dos seus, essa falta de aceitação frequentemente leva ao preconceito e à discriminação.
Esse conceito é fundamental no combate ao racismo e à discriminação, na promoção da igualdade de gênero e no incentivo ao diálogo intercultural. Compreender a intolerância é essencial, uma vez que ela afeta a coesão social e as interações individuais.
Discriminação e Intolerância
A discriminação – em todas as suas formas e expressões possíveis – é uma das formas mais comuns de violação e abuso dos direitos humanos. Ela afeta milhões de pessoas diariamente e é uma das mais difíceis de reconhecer.
Discriminação e intolerância são conceitos estreitamente relacionados. A intolerância é a falta de respeito por práticas ou crenças diferentes das nossas.
Envolve também a rejeição de pessoas que percebemos como diferentes -– por exemplo, membros de um grupo social ou étnico distinto do nosso, ou pessoas com orientação política ou sexual diferente.
A intolerância pode manifestar-se em uma ampla gama de ações, desdeevitar o contato e o discurso de ódio até agressões físicas ou mesmo o homicídio.
Intolerância
A discriminação ocorre quando pessoas são tratadas de forma menos favorável do que outras em situação comparável, apenas porque pertencem – ou são percebidas como pertencentes – a um determinado grupo ou categoria de pessoas. As pessoas podem sofrer discriminação devido à idade, deficiência, etnia, origem, convicção política, raça, religião, sexo ou gênero, orientação sexual, idioma, cultura e muitos outros motivos, inclusive por vários motivos simultaneamente. A discriminação, que muitas vezes resulta de preconceitos, retira o poder das pessoas, impede-as de exercer uma cidadania ativa, limita o desenvolvimento de suas habilidades e, em muitas situações, restringe o acesso ao trabalho, a serviços de saúde, à educação ou à moradia.
A discriminação tem consequências diretas para as pessoas e grupos discriminados, mas também gera consequências indiretas e profundas para a sociedade como um todo. Uma sociedade onde a discriminação é permitida ou tolerada é uma sociedade na qual as pessoas são privadas de exercer livremente todo o seu potencial, tanto para si mesmas quanto para a coletividade.
Discriminação direta e indireta
A discriminação pode ocorrer de forma direta ou indireta. A discriminação direta caracteriza-se pela intenção de discriminar uma pessoa ou um grupo; ocorre, por exemplo, quando uma agência de emprego rejeita candidatos de etnia cigana ou quando uma empresa imobiliária se recusa a alugar apartamentos para imigrantes. A discriminação indireta ocorre quando uma disposição, critério ou prática aparentemente neutra coloca, na prática, integrantes de um determinado grupo em desvantagem em relação aos demais. Os exemplos variam desde um critério de altura mínima para bombeiros (que pode excluir muito mais candidatas do que candidatos) até uma loja de departamentos que não contrata pessoas que usam cobertura na cabeça. Tais regras, embora aparentemente neutras em sua redação, podem, de fato, prejudicar desproporcionalmente membros de certos grupos sociais. Tanto a discriminação direta quanto a indireta são proibidas pelos instrumentos de direitos humanos; contudo, a discriminação indireta é, muitas vezes, mais disseminada e difícil de comprovar do que a direta.
Discriminação estrutural
A discriminação estrutural baseia-se na própria maneira como a nossa sociedade está organizada. O sistema, por si só, coloca certos grupos de pessoas em desvantagem. A discriminação estrutural opera por meio de normas, rotinas e padrões de atitude e comportamento que criam obstáculos à conquista da igualdade real ou da igualdade de oportunidades. Frequentemente, ela se manifesta como viés institucional – mecanismos que sistematicamente favorecem um grupo em detrimento de outro ou de outros. Trata-se de situações em que a discriminação resultante não decorre, de forma alguma, de convicções individuais em relação a uma pessoa ou grupo, mas sim de estruturas institucionais – sejam elas jurídicas, organizacionais, entre outras. O desafio que a discriminação estrutural impõe é torná-la visível, visto que, muitas vezes, crescemos considerando-a algo evidente e incontestável.
A existência da discriminação estrutural coloca para os Estados o desafio de adotar políticas que não se limitem ao arcabouço jurídico, mas que considerem também outros incentivos, levando em conta padrões de comportamento e o funcionamento das diversas instituições. A educação em direitos humanos pode ser uma das respostas para esse problema.
Ação afirmativa
Em alguns casos, pode-se aplicar um tratamento preferencial ou positivo a pessoas pertencentes a determinados grupos, como uma tentativa de atenuar ou reparar os danos causados por discriminações estruturais. A ação afirmativa – por vezes denominada “discriminação positiva” – pode não apenas ser permitida, mas até mesmo bem-vinda, com o objetivo de combater a desigualdade. Por exemplo, disparidades econômicas entre áreas rurais e urbanas podem levar a níveis distintos de acesso a serviços. Isso pode resultar em desigualdade, a menos que sejam empreendidos esforços especiais para contrabalançar os efeitos do desequilíbrio econômico inicial. Nessas situações, o tratamento preferencial é necessário para assegurar a igualdade efetiva, em vez de gerar desigualdade.
Discriminação múltipla
Cada um de nós pertence a diversos grupos sociais ou se identifica com eles. Ao lidar com qualquer grupo social em situação de desvantagem, é importante estar ciente da heterogeneidade interna desse grupo e da possibilidade de múltiplos motivos para a discriminação. Essas múltiplas identificações não apenas implicam mais possibilidades de discriminação, mas também podem ter origens diversas: por exemplo, uma mulher lésbica de etnia cigana pode sofrer discriminação múltipla por parte de pessoas heterossexuais não ciganas; simultaneamente, pode enfrentar homofobia dentro da comunidade cigana e racismo no seio da comunidade LGBT. Na maioria dos casos, a discriminação múltipla atinge as chamadas minorias visíveis, as mulheres e as pessoas com deficiência.
Fonte: Portal São Francisco/www.unesco.org//www.coe.int
Portal São Francisco Pesquisa Escolar Gratuita