Pena de Morte

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pena de morte é uma prática usada universalmente para punir os crimes mais terríveis. Sua aplicação vem desde épocas remotas, tendo surgido entre as primeiras civilizações. Conforme o desenvolvimento da humanidade sua prática tem sido banida e a tendência é que sua aplicação seja reduzida. Durante muito tempo ela foi aplicada de modo consensual e acabava por se transformar em espetáculos públicos.

A grande polêmica por de trás da aplicação da pena capital diz respeito à seguinte questão: o estado tem direito de tirar a vida de um cidadão?

Argumentos favoráveis à pena de morte inclui:

1) delitos tão hediondos onde só a morte é capaz de punir o deliquente,

2) a sociedade não tem obrigação de sustentar criminosos presos e

3) apenas a pena de morte é capaz de dar exemplo e coibir futuros crimes.

Os abolicionistas, por sua vez, se defendem com outros argumentos:

1) ninguém tem o direito de privar o outro da vida,

2) a pena perpétua é suficiente para a coersão do criminoso, possibilitando, inclusive, sua recuperação e

3) a pena capital não consegue irradicar a criminalidade.

No Brasil, a pena de morte exitiu por dois momentos. O primeiro foi durante o Império (1822-1889) e o segundo durante nossa recente história de Regime Militar (1965-1985). Inclusive, nesse último período foram 3 condenados a pena capital, mas nenhum registro de suas execuções foram encontrados.

O último condenado em nosso país foi Manoel da Motta Coqueiro, enforcado em 1850. Tempos depois sua condenação foi constada como um erro, era ele inocente. Esse incidente causou um grande mal estar em D. Pedro II – que negou seu pedido de misericórdia – que extinguiu a aplicação da pena capital em nosso país. Apesar de não permitida em nosso código civil, a pena de morte figura no código militar em situações específicas de guerra. Nesse caso a morte seria por fuzilamento.

No mundo a pena de morte é abolida em 122 países, segundo a Anistia Internacional. O país que mais executa é a China; foram 1770 prisioneiros no ano de 2005. Os outros países que mais executam são Irã, Arábia Saudita e EUA. Este três e mais a China correspondem a mais de 90% das execuções a nível mundial.

Em 2005 foram condenados à prisão 5186 pessoas e mais de 20 mil aguradam a execução.

Algumas pessoas acham que a pena de morte seria uma boa alternativa para acabar com a superlotação de nossos presídios. A população carcerária cresce num ritmo maior que a população. Inclusive em países como Brasil, EUA e México o crescimento no número de presos nos últimos 10 anos foi maior que 100%.

Os métodos de aplicação mais usados atualmente incluem fuzilamento (usado em 73 países) e enforcamento (58). Esses métodos são usados, sobretudo, em países muçulmanos e asiáticos. Apedrejamento ocorrem em 7 países, todos islâmicos, e punem crimes como adultério. Injeção letal, câmara de gás e eletrocução são usados no EUA. Nos EUA, 38 de seus estados aplicam a pena de morte. A injeção é usada amplamente e apenas dois estados não a usam (Nebraska e Alabama).

Estudos feito com estupradores na África do Sul mostram que criminosos tem consciência que seu crime pode levá-lo à morte. Por sua vez, os abolicionistas dizem que crimes hediondos só podem ser cometidos por pessoas com distúrbios mentais e a morte como punição de um crime não inibe o criminoso.

Um preso custa aos cofres norte-americanos de 40 a 50 mil doláres anuais.

Tendo em vista que um criminoso preso perpetuamente passa até 30 ou 40 anos na prisão, o custo da prisão perpétua vai de 1,2 à 3,6 milhões de doláres.

No Brasil, um preso custa ao estado 1500 reais mensais, fora os custos gastos no poder Judiciário, em penitenciárias e na manutenção de erário público. As pessoas que vão contra a pena de morte diz que a vida não tem preço e por isso não seria justo a condenação de presos por razões econômicas.

Abolicionistas se defendem dizendo que a aplicação da pena capital não trás a vítima de volta e nem pune o criminoso, visto que após o castigo este estará morto.

Eles também acham que a vida tem que ser preservada até nos indivíduos mais repugnantes e capazes das maiores atrocidades. Os favoráveis respondem que não se trata de trazer a vítima de volta, mas sim de uma questão de justiça e coumprimento da lei. Sendo assim, estaria relacionada a consequência de uma causa (o crime) e deveria servir de exemplo para que este não se repetisse.

Algumas pesquisas confirmam que a pena de morte diminui a criminalidade, mas outras dizem o contrário e nunca se chegam a uma questão satisfatório a esse respeito. Assim, a questão da pena de morte continua polêmica com cada um dos lados defendendo seu ponto de vista sem ceder para argumentos contrários.

Da mesma forma que outras questões polêmicas, como por exemplo a eutanásia ou o momento que a vida tem início, é possível que nunca se chegue a um consenso sobre o assunto. Isso de deve principalmente a grande disparidade de formas de pensamento que encontramos em nós humanos.

Leonardo Biral dos Santos

Pena de Morte

A Pena de Morte ou Pena Capital é um tema muito polêmico, debatido e discutido; pois mexe com a Palavra de Deus, com o projeto do ser humano (vida) e com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Quando nos deparamos com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, vemos dois artigos que são cruciais neste processo de análise:

Artigo 3º – “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”

Artigo 5º – “Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”

Encontrei uma definição boa sobre a pena de morte:

“é a sentença aplicada pelo poder judiciário que consiste em retirar legalmente a vida a uma pessoa que cometeu, ou é suspeita de ter cometido, um crime que é considerado pelo poder como suficientemente grave e justo de ser punido com a morte”.

MAPA DE PAÍSES COM PENA CAPITAL

No mundo existem diferentes opiniões acerca da pena capital. Por isso no mapa abaixo, estão representadas as diferentes opiniões acerca da pena de morte.

Pena de Morte

Azul: Abolida para todos os crimes.
Verde: Abolida para todos os crimes exceto os cometidos em circunstâncias excepcionais (Por exemplo: crimes cometidos em tempo de guerra)
Laranja: Abolida na prática, mas legal.
Vermelho: Pena de morte legalizada.

Através do mapa é possível observar que existe uma maioria de países com a pena de morte abolida para todos os crimes e com a pena de morte legalizada. De seguida, com menos percentagem, verifica-se que se encontram os países com pena capital abolida na prática mas legal. Por fim com a menor percentagem encontram-se os países cuja pena de morte é abolida para todos os crimes exceptuando os cometidos em circunstâncias excepcionais.

FORAM IDENTIFICADOS VÁRIOS MÉTODOS DE EXECUÇÃO DURANTE A HISTÓRIA

Afogamento, Apedrejamento, Arrancamento de membros do corpo, condenados a cadeira elétrica (20.000 volts); Exposição a gás mortífero, Decapitação, Enforcamento, Enterramento, esfolamento, fuzilamento, injeção letal, entre outros.

O QUE DIZ A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adaptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Dezembro de 1948, em resposta ao terror e brutalidade de alguns governos, reconhece o direito de cada pessoa à vida, afirmando ainda que ninguém deverá ser sujeitado a tortura ou a tratamento ou castigo cruel, desumano e degradante. A pena de morte viola estes direitos.

Alguns protocolos foram assinados:

O Segundo Protocolo Facultativo para o Tratado Internacional de Direitos Civis e Políticos, adaptado pela Assembléia Geral da ONU em 1989, defende a total abolição da pena de morte permitindo mantê-la em tempo de guerra.

O Sexto Protocolo da Convenção Européia sobre Direitos Humanos, adaptado pelo Conselho da Europa em 1982, prevê a abolição da pena de morte em tempo de paz, podendo os estados mantê-la para crimes em tempo de guerra ou em caso de guerra iminente.

O artigo 1º deste Protocolo, em vigor desde 1 de Março de 1985, prescreve: “A pena de morte é abolida. Ninguém pode ser condenado a tal pena ou executado”

O artigo 2º: “Um Estado pode prever na sua legislação a pena de morte para atos praticados em tempo de guerra ou de perigo iminente de guerra”

O Protocolo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte, adaptado pela Assembléia Geral da OEA em 1990, pretende a total abolição da pena de morte, permitindo aos estados mantê-la em tempo de guerra desde que façam essa reserva ao ratificar ou aceitar o protocolo.

A BIBLIA E A PENA DE MORTE

I) A Lei do Senhor, antes dos Dez Mandamentos

A Lei Moral de Deus, constituindo a sua vontade permanente para o homem, e estabelecendo as obrigações e deveres, do homem para com Deus e do homem para com o seu semelhante, foi revelada em diversas ocasiões, mesmo antes da codificação mosaica.

Considerando os três aspectos da Lei e a sua aplicabilidade, vemos que as determinações de Deus ao homem proferidas antes da legislação mosaica (como por exemplo: Gênesis 9:6) possuem considerável significado para nós, pois certamente não fazem parte nem da lei civil de Israel (que ainda não existia como nação), nem da lei religiosa daquele povo (que ainda não havia sido emitida de forma codificada e sistemática). As determinações deste período que não dizem respeito a procedimentos ou práticas cerimoniais religiosas são expressões puras da Lei Moral de Deus, representando a vontade deste, em todos os tempos, para todas as criaturas.

A Pena de Morte foi instituída por Deus neste período. Foi comandada a Noé e a seus descendentes, antes das Leis Civis ou Judiciais, numa inferência de sua aplicabilidade universal. A Pena Capital foi instituída por Deus e não pelo homem. Sua instituição se deu não porque Deus desse pouca validade à vida do homem, mas exatamente porque Ele considerava esta vida extremamente importante. Desta forma, perdia o direito à sua própria vida qualquer um que ousasse atentar contra a criatura formada à imagem e semelhança do seu Criador.

Esta foi a base da instituição da pena de morte, em Gênesis 9:6, enraizada na Lei Moral de Deus, como um reforço à sua determinação: não matarás. Esta mesma santidade de vida, encontraria reflexo posteriormente na codificação da Lei Moral de Deus, ou seja, no 6º Mandamento.

II) No Tempo da Lei

Nunca podemos nos esquecer que o Antigo Testamento era regido pelas Leis de Deus. Porém, precisamos discernir os diversos aspectos desta lei:

A Lei Civil ou Judicial – Representa a legislação dada à sociedade ou ao estado de Israel. Ex: os crimes contra a propriedade e suas respectivas punições. Tinha a finalidade de regular a sociedade civil do estado teocrático de Israel. Como tal, não é aplicável normativamente em nossa sociedade.

A Lei Religiosa ou Cerimonial – Esta representa a legislação levítica do Velho Testamento. Ex: os sacrifícios e todo aquele simbolismo cerimonial. Tinha a finalidade de imprimir nos homens a santidade de Deus e apontar para o Messias, Cristo, fora do qual não há esperança.

A Lei Moral – Representa a vontade de Deus para com o homem, no que diz respeito ao seu comportamento e aos seus deveres principais. Tem a finalidade de deixar bem claro ao homem os seus deveres, revelando suas carências e auxiliando-o a discernir o bem do mal. É aplicável em todas as épocas e ocasiões.

Como entender passagens como Êxodo 21:12-14; 22:2; Números 35:31 e Deuteronômios 19:1-13.

Como entender que o mesmo Deus que disse: “Não matarás”, mandou matar, através dos exércitos de Israel, milhares de pessoas, incluindo homens, mulheres, crianças, e até animais (Observar Deuteronômios 13:15; Juízes 20:48).

Deuteronômio 17:12-13 – Essa passagem salienta que o ofício judicial fora divinamente determinado e que os vereditos deviam ser aceitos, sob pena de morte.

Essa pena era aplicada principalmente nos casos de homicídios. Uma pessoa que tirasse a vida de uma pessoa, pagaria na mesma moeda. E isso era assim, devido ao fato de que a vida era um bem sagrado estando protegido pela lei de Deus. A vida era algo de valor inestimável em Israel. Por exemplo, não havia pena de morte em relação a bens patrimoniais. Nesse casos, dava-se a pena de forma restitutiva, ou seja, se alguém roubasse uma galinha, esse ladrão restituiria duas galinhas ao dono. Dependendo da gravidade do furto, roubo, essa restituição poderia ser maior. Já no caso do homicídio doloso, haveria a retribuição com a própria vida. Teria que pagar o crime com a própria vida.

Em Levítico 24: 21 diz: “quem matar um animal fará restituição, mas quem matar um homem será morto”

III) No Novo Testamento

No caso específico da Pena de Morte, temos alguns registros, onde o assunto é mencionado, não havendo indicação de que os pontos básicos de justiça divina tivessem agora sido modificados, para a nossa era.

Vamos ver alguns destes trechos:

Mateus 26:52 – “Jesus disse: todos os que lançarem mão da espada, pela espada morrerã.” – Parece ser um reconhecimento tácito da legitimidade de aplicação da Pena Capital, como justa punição aos que vivem pela violência e desrespeito à vida.

João 19:11 – “nenhum poder terias contra mim, se de cima te não fosse dado” – Jesus reconhece que o poder de Pilatos de tirar a vida, vem do alto. Ele não contesta este poder, mas o considera legitimo, ainda que aplicado ilegitimamente, no caso de Jesus, e talvez desproporcionalmente aos parâmetros bíblicos, no caso de outras execuções.

Atos 25:11 – “Paulo, na sua defesa perante Festo, disse: Se eu cometi algum erro e fiz qualquer coisa digna de morte, não recuso morre.”

Verifique que:

a) Paulo reconhece que existiam crimes dignos de morte,
b) Paulo informa que não ofereceria resistência ao recebimento da Pena de Morte,
c) Paulo, implicitamente, reconhece que alguma autoridade possuía o direito de condenar alguém à morte.

Romanos 1:32 – “que são dignos de morte, os que tais coisas praticam” – Paulo reconhece que existem pessoas “dignas de morte” dependendo dos atos praticados.

Romanos 13:1 e versículos seguintes – O conhecido trecho, que especifica as obrigações do governo, já tratado na abordagem dada pela Confissão de Fé, coloca claramente a espada nas mãos do Governo, como instrumento legítimo de punição.

I Pedro 2:13-14 – “sujeitai-vos à toda ordenação humana” – Os governos recebem a autoridade das mãos de Deus. Devemos clamar contra as injustiças, mas não recebemos sanção para considerá-los ilegítimos aplicadores da justiça, por mais distanciados que estejam de Deus. Não recebemos sanção, de igual modo, para desobedecê-los, mesmo quando são injustos ( “sujeitai-vos não somente aos bons e humanos, mas também aos maus” – I Pedro 2:18), a não ser quando nos impelem a que desobedeçamos às próprias determinações de Deus. Neste caso, devemos agir e responder como o próprio Pedro em Atos 5:29: “Mais importa obedecer a Deus, do que aos homens”

Apocalipse 13:10 – ”Se alguém matar à espada, necessário é que à espada seja morto” – Em harmonia com a afirmação de Cristo, em Mateus 26:52, numa inferência de que o princípio de justiça da retribuição, continua válido no Novo Testamento.

Semelhantemente ao verificado no Velho Testamento, as determinações eternas de Deus não estavam atreladas à bondade ou não dos governos temporais. O governo do contexto do Novo Testamento era bastante injusto, ruim e primitivo, mas mesmo assim a legitimidade dos governos não foi retirada.

COMO NOS POSICIONARMOS COMO CRISTÃOS EM RELAÇÃO A PENA DE MORTE

Como cristãos não podemos dizer que a pena de morte não tenha respaldo bíblico, quando aplicada em casos extremos, de crimes hediondos, com requintes de crueldade e perversidade, levada a efeito por autoridade legal, legítima e competente. Isto é verdade, no entanto, a pena de morte ou qualquer outro castigo, imposto por autoridade ilegítima pode ter fins ilegais. No caso de países em que cristãos ou outras pessoas são condenadas por causa de sua fé, há legalidade, mas não há legitimidade, diante de Deus. Contudo, considerando que as leis humanas são falhas; que há “erros judiciários”, em que inocentes têm sido condenados em lugar de culpados; que há perseguições políticas, religiosas e abusos de autoridade, entendemos que o cristão não dever ser favorável à pena de morte. É preferível que, em casos gravíssimos de crimes hediondos, seja aplicada a prisão perpétua, em que o criminoso tem oportunidade de se recuperar, e até de ser um crente em Jesus.

Precisamos entender que estamos vivendo no Tempo da Graça de Deus:

Não estamos sendo direcionados e sujeitos “à muitas das leis” do Antigo Testamento, mas estamos vivendo o tempo da graça de Deus (Romanos 6:14).

Não vivemos sob a Lei Civil de Israel.

Não estamos sob a Lei Religiosa de Israel e sob nenhuma de suas ordenanças cerimoniais, uma vez que estamos sob o tempo da graça.

Não Estamos Sob a Condenação da Lei Moral de Deus, se fomos resgatados pelo seu sangue, mas nos achamos cobertos por Sua graça.

Precisamos entender que estamos sob a Lei Moral de Deus, no sentido de que:

Ela continua representando a soma de nossos deveres e obrigações para com Deus e para com o nosso semelhante.

Ela, resumida nos Dez Mandamentos, representa a trilha traçada por Deus no processo de santificação, efetivado pelo Espírito Santo em nossas pessoas (João 14:15). Nos dois últimos aspectos, a própria Lei Moral de Deus é uma expressão de sua Graça, representando a objetiva e proposicional revelação de Sua vontade.

A defesa da Pena de Morte, contra assassinatos, baseada nos princípios e determinações, inicialmente expostas em Gênesis 9, é uma atitude coerente com o horror à violência demonstrado na Palavra de Deus. A Bíblia é contra a impunidade que reina em nossos dias, contra o desrespeito à vida. Esta violência, que é fruto do pecado e uma prova irrefutável da necessidade de regeneração do homem sem Deus, não pode ser combatida com a mesma violência da parte de indivíduos ou grupos, mas sim pelos governos constituídos. A Bíblia é, portanto, pela lei e pela ordem, pelo respeito à propriedade e à vida, pelo tratamento da violência dentro dos parâmetros legais do governo, pela Pena de Morte, para que a Sua Palavra seja respeitada e a violência diminua na terra.

Entendamos a orientação que possuímos em nosso país. A Constituição Federal no artigo 5º, XLVII, “a” ,proíbe a aplicação da pena de morte no Brasil fundamentado no princípio da dignidade humana.

“A morte do culpado não é o caminho para reconstruir a Justiça e reconciliar à sociedade. Existe, pelo contrário, o perigo de que isto alimente o desejo de vingança e se semeie nova violência”

1. INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é mostrar que o Espiritismo, que é um libertador de consciências, pode ser usado como um poderoso veículo para a reeducação da personalidade humana delinquida.

2. CONCEITO

Pena – do gr. poine, pelo lat. poena significa castigo, punição. Pena de morte significa, assim, a punição máxima imposta pelo Estado aos crimes considerados hediondos. Foi instituída com a finalidade de eliminar o delinquente da sociedade.

3. HISTÓRICO

pena de morte, grave problema ligado à conceituação dos direitos humanos, existe há muito tempo. O Código de Hamurabi (1750 a.C.) e o Código Draconiano da Grécia Antiga são suficientes para mostrar que a morte era o castigo indicado para diversos crimes cometidos naquela época.

No âmbito do Velho Testamento, há prescrição de morte para mais de 30 tipos diferentes de crime, desde o assassinato até a fornicação. O “Levítico”, terceiro livro do “Pentateuco”, relaciona as faltas pelas quais se deveria apedrejar ou decapitar os culpados; o povo judeu, aliás, desde os tempos de sua formação castigava com morte a idolatria, a infidelidade, a pederastia e o homicídio. Moisés, por exemplo, provocou uma verdadeira hecatombe, ao tomar conhecimento do culto ao Bezerro de Ouro.

dimensão do Novo Testamento é visualizada pela presença de Jesus, o arauto da Boa Nova, e como tal, combatente da pena de morte. Isso, contudo, não o eximiu de morrer na cruz, em virtude de sua condenação pelos doutores da lei. Quer dizer, o Novo Testamento não corrige legalmente essas normas jurídicas.

O que faz é destacar um novo espírito de caridade e amor que deve levar à superação de toda a vingança e de todo o castigo. Enfim, Jesus contrapõe à lei do talião o amor pelos inimigos.

A Idade Média foi pródiga em execuções: delinquentes comuns eram executados na roda ou por enforcamento, hereges queimados vivos, nobres e militares decapitados e criminosos políticos esquartejados.

Inquisição eliminava todo aquele que representasse um perigo para a manutenção de sua instituição.

Realmente, um período negro de nossa história, em que a crítica e a reflexão filosófica ficaram obscurecidas, cedendo lugar às injunções do absolutismo estatal.

A Idade Contemporânea é caracterizada pela presença de diversos filósofos e pensadores. Montesquieu e Voltaire (e com este os enciclopedistas) condenaram a tortura e os julgamentos sumários. Cesare beccaria, humanista italiano, no livro “Dos Direitos e das Penas” (1764), pede simplesmente a anulação da pena de morte, por considerá-la bárbara e inútil. As idéias de Beccaria frutificaram lentamente. Hoje, apesar de muitos países adotarem a pena de morte, reflete-se mais criticamente sobre a legitimidade desse tipo de condenação. (Idígoras, 1983)

4. PENA DE MORTE, UMA QUESTÃO CONTROVERTIDA

A pena de morte é uma das mais controvertidas questões dos nossos dias, ou seja, a de saber se a sociedade tem o direito de privar da vida um criminoso.

Entre os argumentos a favor, citam-se: há crimes tão hediondos que só a morte resolve; a sociedade não deve trabalhar para sustentar os facínoras; só a pena de morte tem valor exemplativo bastante para coibir a brutalidade humana.

Entre os argumentos contra, citam-se: ninguém tem o direito de privar o outro da vida; a prisão perpétua tem suficiente poder de coerção da criminalidade, oferecendo, além disto, a vantagem da plena recuperação do criminoso. (Ávila, 1967)

5. O HOMÍCIDIO

Cientistas sociais do mundo todo vêem se preocupando com a pena de morte. Nos Estados Unidos, país que mais aplica essa alternativa, há estudos estatísticos relacionando os efeitos da pena de morte sobre os índices de homicídios em uma sociedade. Ainibição e a brutalização são as suas hipóteses de trabalho. Na primeira, querem verificar se o risco da execução induz os possíveis assassinos a desistirem do crime pelo receio do castigo; na segunda, se a convicção da condenação leva certas pessoas a considerá-la uma atraente alternativa ao suicídio.

Esses cientistas, nos Estados Unidos, para comprovar uma das duas teorias, utilizaram dois métodos de pesquisa: o método comparativo e o método de análise por série temporal.

No método comparativo, tentam controlar as demais variáveis analisando os Estados vizinhos, com e sem pena de morte. No método de análise por série de tempo, estudam um só Estado ao longo de períodos extensos, no sentido de observarem a variação dos homicídios no momento em que eles adotam a pena de morte e deixam de utilizá-la . Os resultados a que chegaram são insuficientes para determinar com segurança se uma das teorias é correta.

O resultado inconclusivo das pesquisas revela a enorme dificuldade, de ordem metodológica, em se isolar a variável pena de morte das outras que afetam as taxas de criminalidade, como desempenho econômico, fatores demográficos, índices de urbanização, características histórico-culturais e graus de qualidade dos agentes impositores da lei. (Folha de São Paulo, 31/10/93, pág. 1-9)

6. CONTRIBUIÇÃO DO ESPIRITISMO

Os números estatísticos mostram os efeitos. Mas a causa da criminalidade fica obscura. Somente um estudo acurado da personalidade humana pode oferecer-nos uma pista segura ao entendimento da questão. Nesse sentido, a crença na existência e preexistência da alma tem grande peso. Pela teoria da reencarnação, o criminoso é um ser que traz dentro de si uma tendência ao crime. E é essa tendência (causa) que deve ser modificada, a fim de eliminar o efeito.

O mundo é violento porque somos violentos. E há maior violência do que matar alguém legalmente? Não é a Lei de talião, da Antiguidade, com outra roupagem?

Precisamos repensar os critérios de justiça aplicados aos delinquentes. Se a justiça estiver sendo demasiadamente influenciada pelos usos e costumes da atualidade, dificilmente teremos condições de vislumbrar os matizes de uma justiça mais excelsa e divina.

O Espírito Irmão X, no capítulo 21 do livro Cartas e Crônicas, psicografado por Francisco Cândido Xavier, tece alguns comentários sobre o assunto, baseando-se na avaliação dos Espíritos desencarnados. Diz-nos, que para os que estão além-túmulo, o problema de subtrair o corpo ao Espírito que se fez criminoso é contra a lei natural, no sentido de que a execução de uma sentença de morte, na maioria dos casos, é a libertação prematura da alma que se arrojou ao despenhadeiro da sombra. Lembra-nos, ainda, que um assassinado quando não possui energia suficiente para desculpar a ofensa e esquecê-la, habitualmente passa o obsidiar aqueles que lhe arrancaram a vida, transformando-se em quisto vivo de fermentação da discórdia e da indisciplina.

Orienta-nos, ainda para a reeducação do delinquente. Se locupletássemos as nossas prisões com livros educativos, palestras edificantes e tratamentos específicos da personalidade humana, estaríamos contribuindo eficazmente para a solução da questão criminal. Como educar com êxito tirando a vida do malfeitor? É preciso que ele fique no “campo das causas”, a fim de melhor refletir sobre a sua condição. Com isso adquirirá forças psicológicas suficientes para enfrentar as provações que o esperam. E quanto mais tempo permanecer no “campo das causas”, mais oportunidades terá de consertar e reajustar, melhorando as conseqüências.

7. CONCLUSÃO

O binômino pena de morte-homicídio somente terá uma solução satisfatória quando a humanidade atingir um estado de perfeição mais evoluído. Nesse novo status quo, cada indivíduo responsabilizar-se-á por si mesmo, eliminando naturalmente a causa que engendra os crimes hediondos.

Lembremo-nos de que o progresso é inexorável. Cuidemos, pois, de não subtrair a vida de um criminoso. Há sempre a possibilidade de o indivíduo, mesmo confinado numa prisão, ser despertado pelos atos de fraternidade de seus semelhantes.

8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

ÁVILA, F. B. de S.J. Pequena Enciclopédia de Moral e Civismo. Rio de Janeiro, MEC, 1967.
IDÍGORAS, J. L. Vocabulário Teológico para a América Latina. São Paulo, Edições Paulinas, 1983.
XAVIER, F. C. Cartas e Crônicas, pelo Espírito Irmão X. 3. ed., Rio de Janeiro, FEB, 1974.
Folha de São Paulo, 31/10/93, pág. 1-9.

O que diz a lei judaica sobre a pena de morte?

A maioria dos países ocidentais aboliu a pena de morte. Os Estados Unidos são uma das poucas exceções. Os defensores da pena de morte frequentemente citam a Bíblia como a fonte para justificar seu uso, mas será uma surpresa para muitos que, sob a lei judaica, a pena de morte é praticamente impossível de aplicar. Isso ocorre porque, além dos Cinco Livros de Moshê (a Lei Escrita) a lei judaica consiste também da Lei Oral, que explica e interpreta a Lei Escrita.

Enquanto a Torá nos dá uma lista de crimes capitais, o Talmud (Lei Oral) estabelece os requisitos necessários para se provar a culpa.

Antes que a culpa possa ser estabelecida e uma execução levada a cabo, numerosos requerimentos legais devem ser satisfeitos:

1 – Duas testemunhas versus prova circunstancial. A célebre história de Rabi Shimon ben Shetach (San’hedrin 37b) ilustra até que ponto a prova circunstancial não é considerada pela lei judaica. Ele testemunhou ter visto um homem perseguir seu amigo até umas ruínas. Correu atrás dele e encontrou o amigo morto, enquanto o perseguidor segurava uma espada banhada em sangue. Rabi Shimon disse: “Ó perverso, quem matou este homem? Ou fui eu ou foi você. Mas o que posso fazer – seu sangue não foi entregue às minhas mãos, porque a Torá diz: ‘Com base em duas testemunhas, ele será condenado à morte.'” A faca podia estar suja de sangue, o homem que ali estava podia ser o único que possivelmente cometera o assassinato. Mas enquanto não houvesse duas testemunhas que realmente presenciaram o crime, as cortes não poderiam condenar.

2 – Requisitos para testemunhas. As testemunhas devem ser “casher”. Isso significa, por exemplo, que não podem ser parentes umas das outras ou de qualquer outra pessoa envolvida no crime. Além disso, o Talmud relaciona uma vasta quantidade de razões que desqualificam uma testemunha, baseada em personalidade, ocupação, etc. Por exemplo, uma pessoa que aposta em jogos de azar é desqualificado como testemunha.

3 – Advertência. Na lei judaica, ninguém pode ser condenado por um crime, a menos que tenha sido advertido adequadamente. Isso significa que as duas testemunhas que vêem uma pessoa prestes a cometer um crime devem bradar ao criminoso em potencial tanto o texto bíblico proibindo o ato quanto a penalidade para tal infração em particular.

4 – “No prazo”. Uma advertência não é suficiente se for feita mais de quatro segundos antes do crime ser cometido. É possível que o infrator tenha esquecido a advertência ou não a esteja mais levando a sério, caso mais que quatro segundos se passarem entre o sinal de alerta e o crime!

5 – Aceitação da advertência. O último requisito é provavelmente o mais “chocante” e “ilógico” da série. Para que tudo que foi dito acima tenha validade, o criminoso prestes a cometer um crime deve indicar verbalmente que ouviu a advertência e optou por ignorá-la. Somente se o criminoso responder : “Apesar disso, farei”, o tribunal pode prosseguir com suas deliberações para a pena de morte.

Devemos lembrar que o sistema legal que reconhece D’us como Juiz Supremo não está afirmando que este homem deva permanecer impune. Ao contrário, quer dizer que uma corte humana é apenas designada por D’us para executar a retribuição quando existe certeza absoluta. De outra forma, devemos deixar que D’us cuide para que os perversos recebam o que lhes é devido.

Dadas as restrições acima, é compreensível que Rabi Elazar ben Azaryá dissesse que um tribunal que pronuncia uma sentença de morte a cada setenta anos é um tribunal assassino (Talmud, Tratado Macot 7a).

Os padrões que explicamos – do requisito de duas testemunhas até a aceitação da advertência – derivam todos da Torá.

No entanto, a própria Torá, em termos que não deixam dúvida, ordena: “Certamente deve ser morto.” Como pode a Lei Escrita ordenar uma sentença que a Lei Oral torna impossível impor? Como esta contradição pode ser resolvida? Qual é, então, a vontade de D’us?

Melhor prevenir que remediar

Há uma grande diferença entre a lei judaica e outros sistemas legais. Enquanto outros se concentram na situação após o crime ter sido cometido, a lei judaica tenta impedir que o crime seja cometido. Apesar das alegações daqueles que propõem punições pesadas, a estatística indica que os criminosos muitas vezes não são impedidos pela ameaça de uma sentença severa. No máximo, sentenças severas afastam os criminosos da sociedade por algum tempo. Quanto ao crime capital, e na verdade todas as formas de crime, o objetivo da lei judaica é prevenir o crime.

No Êxodus, o sistema legal do judaísmo é introduzido com o seguinte versículo: “E estes são os estatutos que deverás colocar perante eles” (Shemot 21:1). Este é o único lugar em que a frase “perante eles” (Lifnehêm) é usada. Em qualquer outro lugar da Torá, as ordens são dadas “a eles” (Lahêm). Por que então a Torá usa as palavras “perante eles” quando apresenta o sistema legal?

O famoso orador, o Maguid de Dubno, respondeu com uma parábola: “Os sábios de Chelm” – conhecidos mundialmente por possuírem a sabedoria que exemplifica a estupidez da humanidade – depararam-se com um sério problema. Uma das estradas da cidade tinha um aclive muito íngreme no ponto em que fazia a curva em torno da encosta da montanha. Não havia defensas. Quando cavalos e carruagens desciam em alta velocidade, eram incapazes de acompanhar a curva e se precipitavam no despenhadeiro, ficando gravemente feridos.

“O que deveria fazer a cidade de Chelm quanto a esta situação terrivelmente perigosa? Durante vinte e quatro horas reuniram-se e deliberaram. Uma curva acentuada, sem proteção, pessoas, cavalos e carruagens constantemente se ferindo. O que fazer? E então a resposta veio num clarão de brilhante discernimento. A cidade de Chelm votou unanimemente pela construção de um hospital sob o desfiladeiro.”

O mundo tem demonstrado uma reação de “Chelm” a seus problemas. Uma onda de crimes? Construa mais prisões. Uma epidemia de drogas? Comece mais campanhas contra os tóxicos. Violência, perversidade, corrupção? Construa hospitais que lidem com os efeitos, mas nunca com as causas.

Prevenção, não punição

A essência da lei judaica é preventiva. Estas ordens são colocadas “perante eles” porque visam lidar com o crime “antes” e não após o ato. A lei judaica foi feita para ser estudada por todos, não somente advogados. O judaísmo afirma que quando uma criança é criada com o conhecimento da lei de D’us e com amor pela Torá, esta criança provavelmente não transgredirá. A declaração de que um malfeitor “certamente deve ser condenado à morte,” não significa uma punição a ser posta em prática depois que o crime foi cometido, mas uma doutrina educacional, a ser estudada por todos, de que aos olhos de D’us isso é um crime hediondo.

Como podemos transmitir aos filhos o grau de severidade implícito em diferentes tipos de comportamento errado?

Se o filho perturba com um pequeno ruído, o pai diz: “Pare com isso.” Se ele, inadvertidamente, brinca com uma chave de fenda e começa a colocá-la numa tomada, os pais gritam a plenos pulmões e talvez até digam: “Se fizer isso de novo, vou matá-lo.” Obviamente, a ameaça não deve ser levada a sério, pois seu propósito é assegurar que aquilo não aconteça.

Afinal, os pais não querem que a criança perca a vida.

Quando D’us estabeleceu estas leis perante o povo de Israel, Ele estava, na verdade, intercedendo em uma linguagem similar de amor e preocupação.

Quando D’us diz: “ele certamente será morto”, está dizendo que se a pessoa cometer este crime, merece morrer, não que Ele realmente deseja que seja executada.

Para enfatizar isso ainda mais, estas palavras são seguidas pela ordem de D’us aos tribunais: “E o tribunal julgará e o tribunal salvará” (Bamidbar 35:25), ordenando aos juízes que façam tudo ao seu alcance para conseguir um veredicto de “inocente”.

Alternativa para a pena de morte

O judaísmo encontrou uma notável alternativa para a pena capital. De fato, reunir pessoas em praça pública às segundas e quintas-feiras pela manhã, bem como no Shabat. Que a praça seja a sinagoga.

Em vez de enforcar ou guilhotinar, eletrocutar ou decapitar, que todos ouçam as palavras do próprio D’us: “Aquele que fizer tal e tal coisa certamente será morto.” Imagine uma criança que, desde os primeiros dias, vem ouvindo em nome do Onipotente que amaldiçoar ou ferir os pais é um crime capital e quem fizer assim deve morrer. É difícil acreditar que um dia considere displicentemente a perpetração destes crimes.

O que outras culturas fazem após o crime, via execuções públicas, o judaísmo consegue com uma metodologia de instrução pública.

Medidas de emergência

Existe ainda uma admoestação final, a de medidas de emergência. Se os criminosos souberem que sempre conseguirão escapar impunes, se os castigos bíblicos forem vistos como universalmente inaplicáveis, não é possível que a compaixão acabe sendo inútil? Os Sábios estavam claramente conscientes desta possibilidade. Portanto, em situações extremas, o San’hedrin (Tribunal Supremo de 71 juízes), recebeu a autoridade de fazer vista grossa às benesses das leis de pena capital e impor uma sentença de morte, apesar da falta de advertência total e evidência incontestável.

A pessoa se pergunta como o San’hedrin lidaria com a sociedade moderna. Chegamos ao ponto em que medidas de lei de emergência deveriam ser consideradas aplicáveis? Seria bom sentir que não fomos tão longe a ponto de nossa sociedade não poder ser trazida de volta à lei de D’us. Entretanto, algo fica muito claro na lei judaica. Antes que os tribunais pudessem ignorar as leis de punição capital, deveriam ser feitos todos os esforços para assegurar que toda a sociedade entendeu, desde tenra idade, o que D’us deseja de nós.

A PENA DE MORTE EM TEMPO DE GUERRA

Determina o artigo 5o, inciso XLVII, da Constituição Federal, que não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis.

Fonte: btu.unesp.br/ www.pastorazevedo.com.br/www.espirito.org.br/www.chabad.org.br/

 

 

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