Horário de Verão

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Horário de Verão

HORÁRIO BRASILEIRO DE VERÃO

1. O QUE É O HORÁRIO DE VERÃO?

1.1. O Horário de Verão consiste no adiantamento artificial dos ponteiros do relógio em uma hora, de forma a criar uma defasagem em relação ao horário legal. Tal procedimento permite um melhor aproveitamento da luz natural, ao se tirar partido do fato que, na primavera e no verão e em grande parte do território nacional, os dias são mais longos que as noites, o alvorecer acontece mais cedo e o entardecer mais tarde.

2. O QUE REPRESENTA O ADIANTAMENTO DOS PONTEIROS DO RELÓGIO EM UMA HORA?

2.1. – Iniciar as atividades diurnas mais cedo.

2.2. – Atrasar o início do consumo de luz artificial pela maioria da população ao entardecer.

2.3. – Racionalizar o uso da energia elétrica pela melhor utilização do sistema elétrico.

2.4. – Alterar os hábitos da população já que o pôr do Sol passa a ocorrer mais tarde.

2.5. – Alterar o horário em relação aos demais países e estados da união não integrantes.

2.6. – Aumentar as horas de lazer da população, uma vez que escurece mais tarde.

3. QUAIS SÃO OS ANTECEDENTES HISTÓRICOS DO HORÁRIO DE VERÃO?

3.1. Horário de Verão foi instituído pela primeira vez no Brasil em 1931. Apesar de inicialmente ter-se inserido na cultura brasileira a idéia de que o setor elétrico é o único beneficiado com a medida, de alguns anos para cá tem-se reconhecido benefícios para a população como um todo, seja pela obtenção de maiores espaços diários para o lazer, seja nas atividades ligadas diretamente ao comércio e à indústria, com destaque para o turismo, nas questões ecológicas e na preservação do meio ambiente, quando se tiram vantagens pelo maior aproveitamento da luz solar.

4. EM QUE ANOS HOUVE HORÁRIO DE VERÃO NO BRASIL?

4.1 – 1931/1932/1933;

4.2 – 1949/1950/1951/1952/1953;

4.3 – 1963/1964/1965/1966/1967/1968;

4.4 – A partir de 1985/1986 tem ocorrido todos os anos.

5. POR QUE O HORÁRIO DE VERÃO NÃO É IMPLANTADO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL?

5.1. O principal objetivo da implantação do Horário de Verão é o melhor aproveitamento da luz natural ao entardecer, que proporciona substancial redução na geração de energia elétrica que se destina à iluminação artificial. Observa-se que em algumas regiões do país é possível retardar em pelo menos uma hora a necessidade de luz artificial para a população em geral. Assim, a implantação do Horário de Verão obedece ao critério técnico de se reproduzir no verão condições aproximadas de claridade verificadas no alvorecer durante o inverno, fazendo com que o pôr do Sol ocorra mais tarde.

5.2. Desse modo, como para as regiões situadas próximas da Linha do Equador a duração dos dias e das noites não sofrem alterações significativas ao longo do ano, os ganhos são menores.

Por outro lado, as regiões mais ao sul do país, próximas do Trópico de Capricórnio, já apresentam duração da luminosidade solar muito maior no verão do que no inverno, reunindo condições excelentes para a implantação da medida.

6. POR QUE A ESCOLHA DESSE PERÍODO PARA A VIGÊNCIA DO HORÁRIO DE VERÃO ?

6.1. Sob o ponto de vista exclusivo do setor elétrico, a duração do Horário de Verão deveria ser a maior possível, abrangendo todo o mês de outubro e o mês de fevereiro. Sendo o Brasil um país tropical, há uma grande demanda de energia para refrigeração durante o verão, de sorte que a demanda máxima do sistema elétrico brasileiro fica muito elevada neste período, sendo que no mês de outubro, na maioria dos casos, ocorre a máxima anual.

6.2 Considera-se, entretanto, a hora da penumbra ao amanhecer como o principal fator para a escolha do período de duração doHorário de Verão, de tal forma que essa condição durante o período de vigência da medida não seja muito diferente daquela verificada na pior condição do ano, que é o inverno. Assim, este período fica limitado pelas condições de claridade ao amanhecer toleráveis pela população em geral, ou seja, no máximo entre o 1º domingo de outubro e o último domingo de fevereiro, datas essas que correspondem as condições do inverno com tolerância de cerca de 15 minutos.

7. POR QUE O INÍCIO E O TÉRMINO OCORREM AOS DOMINGOS ?

7.1 A escolha dos domingos para início e término do Horário de Verão é uma forma de proporcionar melhores facilidades de adaptação ao novo horário, bem como o próprio conhecimento de que a medida entrou em vigor.

8. QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PARA O SETOR ELÉTRICO E PARA O PAÍS ?

8.1 A implantação do Horário de Verão tem como principal objetivo a redução da demanda máxima, durante a hora de ponta de carga do sistema elétrico interligado. Essa medida desloca o horário de ocorrência da ponta e tem como conseqüência maior segurança e confiabilidade do sistema nas horas mais críticas para o suprimento de energia. Este fato leva a um menor carregamento de energia nas Linhas de Transmissão, nas Subestações, nos Sistemas de Distribuição, bem como nas Unidades Geradoras de energia, reduzindo o risco de não atendimento às cargas no horário de ponta (apagões), em uma época do ano em que, em várias regiões do país, o sistema é normalmente submetido às mais severas condições operacionais, devido ser este um período de carga máxima.

8.2 A implantação da medida também proporciona:

Redução dos custos com geração térmica para atendimento às cargas, no horário de ponta do sistema.

Minimiza os riscos de restrição de carga no horário de ponta num eventual agravamento das condições dos reservatórios com conseqüente redução nas capacidades efetivas de geração por usinas; Preservação do meio ambiente, quando se evita a poluição que seria produzida pela queima de combustível fóssil, na geração de energia elétrica de origem térmica, para atendimento a ponta do sistema.

Melhoria da qualidade de vida da população, propiciada pelo maior aproveitamento da luz solar, obtendo maiores espaços diários para o lazer, mais tempo para se dedicar a outras atividades e maior segurança ao entardecer.

8.3 A redução da demanda máxima e seu deslocamento de cerca de uma hora e meia, traz importantes benefícios operacionais, como:

Redução dos carregamentos nos principais troncos de transmissão, reduzindo a possibilidade de corte de carga e melhoria no controle de tensão, aumentando a confiabilidade e a qualidade do fornecimento de energia elétrica.

Melhor alocação das folgas de geração.

Aumento da flexibilidade operacional.

Subsidiariamente, o consumo de energia elétrica é reduzido.

8.4 Para o País, trata-se de uma das ações que vai ao encontro da política preconizada pelo Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica – PROCEL, que também está voltado ao uso racional do sistema elétrico. Em última instância, a implantação do Horário de Verão pode ser comparada a uma virtual entrada em operação de usinas elétricas movidas a energia solar, orientadas principalmente para a iluminação ao entardecer e localizadas junto aos maiores centros consumidores do nosso país.

9. EM QUAIS PAÍSES É ADOTADO O HORÁRIO DE VERÃO ?

9.1 A racionalização do uso de energia elétrica é uma questão mundial e o Horário de Verão é uma medida que potencializa essa racionalização, proporcionando também uma significativa economia de energia, pelo melhor aproveitamento da luz solar, além de preservar o meio ambiente e outros benefícios associados, já descritos.

Dentro dessa visão é que vários países adotam a medida, buscando aproveitar esses benefícios da melhor maneira. Nos Estados Unidos esse período é denominado “Daylight Saving Time”.

Destacam-se abaixo alguns desses países e os seus respectivos períodos do Horário de Verão:

Países Membros da União Européia Adotam a medida no período anual que vai do último domingo de MARÇO ao último domingo de OUTUBRO.

Estados Unidos, Canadá e México Adotam a medida anualmente, no período de ABRIL a OUTUBRO.

Rússia, Turquia e Cuba Adotam a medida anualmente, no período que pode variar de MARÇO a OUTUBRO.

Austrália, Nova Zelândia e Chile Adotam a medida anualmente, no período de OUTUBRO a MARÇO.

10 . COMO A POPULAÇÃO TEM REAGIDO AO HORÁRIO DE VERÃO ?

10.1 Já foram realizadas cinco pesquisas de opinião pública a respeito do Horário de Verão. A primeira foi realizada pela ELETROBRÁS no período 1985/1986 e abrangeu todo o Território Nacional; a segunda foi realizada pelo DNAEE em 1995, por meio da FIPE/USP e abrangeu 18 Unidades da Federação; a terceira, realizada pela ANEEL em 1999, por meio da FIPE/USP, abrangeu 22 Unidades da Federação; a quarta, em 2000, e a quinta, em 2001, conduzidas pela ANEEL, também por meio da FIPE/USP, compreenderam 11 e 13 Unidades da Federação respectivamente, sendo que a de 2000 foi feita apenas no Nordeste e a última foi realizada nas Regiões Sul/Sudeste/Centro-Oeste e Estados da Bahia e Tocantins.

10.2 Os resultados da pesquisa de 1999 apontaram que a maioria da população das áreas onde o Horário de Verão vem sendo adotado consecutivamente nos últimos anos, ou seja, nas Unidades da Federação das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e Estados da Bahia e Tocantins, é favorável a implantação da medida, com 82,2%, entre ótimo, bom e regular, confirmando os resultados obtidos nas pesquisas anteriores.

10.3 Essa pesquisa também constatou que 68,3% da população é favorável a repetição da medida nos próximos anos.

Ainda foi possível constatar que a maioria da população percebe que a medida proporciona benefícios para a sociedade, como economia de energia elétrica, além de propiciar o aumento de convívio familiar entre pais e filhos menores, bem como aumento da segurança física das pessoas, ao permitir o retorno do trabalho, antes do anoitecer.

10.4 A pesquisa do ano de 2000 revelou que, nos estados do Nordeste, onde se adotou o horário de verão (ciclo 1999/2000), a opinião pública se mostrou favorável à adoção da medida, apresentando os seguintes resultados globais:

66% aprovaram o Horário de Verão 32,7% reprovaram o Horário de Verão 1,3% não souberam avaliar

10.4 A última pesquisa (ano 2001), revelou que a opinião pública dos estados das regiões Sul/Sudeste/Centro-Oeste e estados da Bahia e Tocantins, se mostrou favorável à adoção da medida, apresentando os seguintes resultados:

74% aprovaram o Horário de Verão 25% reprovaram o Horário de Verão 1% não soube responder

Adaptabilidade: A maioria dos entrevistados achou que a adaptação ao Horário de Verão pode ser considerada boa, com 70% das respostas entre muito fácil, fácil e razoavelmente fácil. Dos restantes, 30% acham a adaptação difícil ou muito difícil ou não se adaptaram.

Repetição para os próximos anos: 55% acham que o HV deva ser repetido nos próximos anos.

11. QUAL O PERÍODO DE ADAPTAÇÃO À MEDIDA ?

11.1 Pela pesquisa de opinião pública realizada em 2001 constatou-se que a adaptação média ao Horário de Verão é de oito dias.

12. ANEXOS

I – Horários de Verão adotados até 2001/02: Decretos/ Períodos de Vigência/ Abrangência.

II – Quadro Resumo dos Horários de Verão – Período de 1985/2001

Fonte: www.aneel.gov.br

Horário de Verão

O Horário de Verão deve ser mantido?

Horário de Verão foi criado no governo Geisel para economizar energia elétrica. Reduzido à região Centro-Sul por ser ineficaz no Norte e Nordeste, seu principal benefício hoje seria evitar o “black-out”, queda do sistema elétrico nas horas críticas. O deputado Murad (PSDB-MG) propõe na Câmara Federal sua extinção por trazer pouca economia, 0,5 a 2%, e por ferir o princípio da cronobiologia. Mas os efeitos na saúde ainda não foram bem esclarecidos, prevalecendo-se generalizações.

A adaptação diária ao ciclo vigília-sono é delicada. O ritmo predominante no organismo é cerca de 25 horas e não é fácil de ser contido no período geofísico, que é o mesmo do calendário de 24 horas. Acertá-los implica ou ganhar 1 hora cada dia, tirando a folga dos processos biológicos, pouco redutíveis, ou na supressão de alguma função orgânica, geralmente do sono, com o conseqüente distúrbio. A adaptação em viagens entre fusos horários para mudanças de poucas horas pode-se fazer em poucos dias e se torna difícil, quando crônicas. No outro extremo, defasados de 12 horas poucos trabalhadores se adaptam realmente ao turno noturno, sendo mais perturbados pelo barulho e relações sociais.

O descanso semanal é um hábito milenar, que oferece a chance de por em dia a necessidade biológica atrasada e acumulada. Mas, quando a semana recomeça, gera-se a “síndrome da segunda-feira”, devido ao início da compressão de 25 horas em 24. O uso geral da luz elétrica, o barulho noturno e a ocorrência de programas alternativos têm prolongado a vigília à noite. Muitas pessoas sentem-se enfim liberadas do trabalho no fim de semana e partem para uma desconcentração prolongada a partir da sexta à noite. Este atraso acaba virando em “insônia de domingo à noite”, o que torna mais penoso o levantar na segunda-feira. Ao contrário, a sociedade moderna vem exigindo mais disciplina e dedicação do homem nas ocupações concentradas no período diurno em horas mais matutinas, dificultando a sincronização do ritmo biológico a ser conquistada a cada dia, recomeçando o ciclo cada semana.

Desadaptação ao ciclo vigília-sono ocorre nas grandes cidades do 1o. Mundo, onde cerca de 30% da população sofre de insônia.

Agravada nas cidades brasileiras a insônia parece dobrar devido a dessincronização do ritmo biológico e distúrbios externos, ligados à desorganização social refletindo-se em descontrole pessoal do tempo, além dos seguintes sintomas: altos índices de atraso, de sonolência diurna, de irritação e de depressão, baixos rendimentos no trabalho e na escola, maiores taxas de êrro, de violência, de acidentes e de mortalidade no trabalho e no trânsito.

As principais causas são a baixa qualidade de vida, resultante da falta de planejamento urbano, de áreas residenciais mescladas com áreas comerciais e boêmias, com alto índice de demolição e construção civil, atravessadas por eixos de trânsito não isolados acusticamente, convivendo com veículos, equipamentos e eletrodomésticos barulhentos, com indivíduos transgredindo a tranqüilidade alheia a qualquer hora. Junta-se a vida estressada e competitiva, sem estar preparado, e a crise e instabilidade do país. Acresce a deseducação, sobretudo emocional, que pertuba a saúde e o equilíbrio psicológicos Mas, se os processos biológicos ou sociais dominarem, entra-se no atraso do calendário, e muita gente apresenta dificuldade de dormir ou de levantar-se à hora certa ou de acompanhar o ritmo da vida. É muito mais fácil ceder e prolongar o sono do que disciplinar o organismo para adiantar o ritmo biológico. Este fato é usado nas Clínicas de Sono no 1º. Mundo para ressincronizar cada dia os insones até atingir de novo a hora certa do calendário e pode demorar de semanas a anos para boa recuperação.

Horário de Verão concerne toda comunidade, inclusive enfermos e debilitados, obrigados a se ressincronizar. O desafio inicial é ter que adiantar duas horas no ritmo biológico e só os disciplinados, com boa qualidade de vida, mais tranquilos e indiferentes às perdas de sono conseguem se enquadrar. Os que não conseguem, a maioria, podem até passar a desfrutar da maior iluminação natural, apesar da hora avançada e arcando com as referidas conseqüencias. Uma parcela grande de pessoas não vai adaptar-se ao horário por possuírem arraigados hábitos mais vespertinos e noturnos. Contingente imenso vai desfrutar de férias e feriados prolongados, incluindo festividades de fim de ano, Carnaval, Semana Santa etc, quando seguem mais os ritmos social ou biológico atrasados. Parcela considerável, a dos camelôs, devem atrasar o organismo para seguir mais o ritmo social. Junta-se a temperatura no verão frequentemente acima dos 25oC à noite, dificultando antecipar o bom sono, e, quando começa a baixar, acaba-se o Horário de Verão. De outro lado, o agricultor menos formal continua seguindo impertubável mais o ritmo solar, mais matutino.

Crônicamente a maioria dos brasileiros já passa pelo ônus de estar atrasado ou perturbado no ritmo biológico. Adiantar a hora sobrecarrega mais o social, a saúde e a produtividade dos que queiram se integrar nele. Enfim, todos que acharem razões sociais ou pessoais para se esquivar do horário de verão, o farão, mesmo sob dependência de manter a hora com soníferos. No próximo ano começa tudo de novo, sendo perdido um semestre de vaivém. Assim, ou este horário deve ser suprimido, só ajustando o horário de atividades estratégicas, ou ser adotado por todo o ano, de forma a permitir que muitas pessoas se adaptem definitivamente e se dê maior estabilidade na dimensão tempo para melhorar a qualidade da vida, o que lhe dá sentido.

Fernando Pimentel de Souza

Fonte: www.icb.ufmg.br

Horário de Verão

A adoção do horário de verão brasileiro costuma levantar as mesmas questões todos os anos. A economia de energia realmente justifica os transtornos causados à população? Afinal, por que são adotados? E quem foi o autor dessa idéia?

Histórico

ESTABELECIDOS NO BRASIL POR DECRETO desde 1931 (por Getúlio Vargas), ainda que de forma descontínua, suas origens na verdade remontam à Inglaterra do ano de 1907.

Foi lá que um construtor londrino, membro da Sociedade Astronômica Real, chamado William Willett (1856-1915) deu início a uma campanha para diminuir o consumo de luz artificial ao mesmo tempo que estimulava o lazer dos britânicos.

Num panfleto de 1907 intitulado “Waste of Daylight” (Desperdício de Luz Diurna) Willett propôs avançar os relógios em 20 minutos nos domingos do mês de abril e retardá-los a mesma quantidade nos domingos de setembro.

As polêmicas surgiram ali mesmo. Especialmente entre os fazendeiros, que têm que acordar com o Sol não importa que horas marquem os relógios. Willett não viveu o suficiente para ver sua idéia colocada em prática. O primeiro pais a adotar o horário de verão acabou sendo a Alemanha, em 1916, seguido pela Inglaterra.

Citação

“Os deuses instilaram ansiedade no primeiro homem que
descobriu como distinguir as horas.” 
Titus Maccius Plautus (254-184 d.C.) Dramaturgo italiano

Era a Primeira Guerra Mundial. A economia de energia foi considerada um importante esforço de guerra, diminuindo o consumo de carvão, principal fonte de energia da época. A medida foi seguida por outros países europeus.

Os Estados Unidos o adotaram em 1918 junto com seu sistema de fusos horários. Foi difícil, mas os americanos acabaram se acostumando. Hoje eles sabem as datas de começo e término com anos de antecedência.

Como funciona

O PRINCÍPIO DO HORÁRIO DE VERÃO continua o mesmo: adaptar nossas atividades diárias à luz do Sol. Nos meses de verão o Sol nasce antes que boa parte da população tenha iniciado seu ciclo de trabalho. Assim, se os relógios forem adiantados durante esse período, a luz do dia será melhor aproveitada e as pessoas passarão a consumir energia em melhor acordo com a luz solar.

Hoje, aproximadamente 30 países utilizam o horário de verão em pelo menos parte de seu território. E muito embora o nome faça referência a uma estação do ano, as datas de início e fim do horário de verão não são definidas por critérios astronômicos.

Boa parte das porções continentais do planeta está no hemisfério norte. Ali o inverno costuma ser rigoroso e o Sol se põe bem cedo, levantando-se timidamente durante o dia.

No verão ocorre o contrário: é comum ainda haver claridade por volta das 20 ou até 22 horas. É por isso que nesses lugares o horário de verão faz muita diferença.

Horário de Verão

E o Brasil?

O Brasil é o ÚNICO PAÍS EQUATORIAL que adota o horário de verão

NOS PAÍSES EQUATORIAIS (cortados pela linha do equador) e nos tropicais (situados entre o Trópico de Câncer e o Trópico de Capricórnio), a incidência da luz solar é mais uniforme durante todo o ano e dessa forma não há muita vantagem na adoção do horário de verão.

No caso do Brasil – atualmente o único país equatorial do mundo que adota o horário de verão – a economia de energia elétrica não é considerada o fator predominante. Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a motivação de se estabelecer esse dispositivo no Brasil é pela segurança do sistema.

Durante os meses do verão ocorre um aumento na demanda de energia, o que é particularmente percebido por volta das 18h, quando as pessoas retornam para seus lares e ligam luzes, chuveiros, condicionadores de ar, fornos, etc. Esse também é o horário em que a iluminação pública é acionada. O aumento brusco da demanda pode ter impacto negativo na estabilidade do sistema elétrico.

Ao se adotar o horário de verão brasileiro ocorre um deslocamento na entrada da iluminação pública (devido à iluminação natural, ainda presente), que passa a não mais coincidir com a chegada das pessoas em casa após o trabalho. Por causa de fatores como este o aumento da demanda se dá de forma mais gradual, o que melhora a segurança do sistema, segundo o ONS.

Horário de Verão

UMA LEI SANCIONADA EM 2008 alterou o número de fusos horários brasileiros de quatro para três. Com a mudança, todo o estado do Pará ficou com a mesma hora do Distrito Federal, assim como todos os municípios do Amazonas e do Acre passaram a ficar somente uma hora atrás do fuso de Brasília.
Acima, a imagem alterna entre os fusos brasileiros com e sem horário de verão na nova Lei.

Economia só no Sul

Verifica-se uma economia de energia nos Estados da região Sul (até 5% de redução da demanda integrada durante o consumo de pico), porque essas localidades estão inteiramente ao sul do Trópico de Capricórnio.

Porém, nos Estados da região Nordeste e, principalmente, da região Norte, a variação de luz solar anual é insignificante – o que não justifica a adoção do horário de verão nem mesmo para melhorar a segurança do sistema.

Enquanto está em vigor (nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil) o único impacto no Norte e Nordeste do país é na programação das emissoras de televisão, que seguem o horário em vigor no Rio de Janeiro e São Paulo.

Isso sem mencionar o fato de que, como as estações são opostas em cada hemisfério da Terra, nos quase 10% de terras brasileiras ao norte do equador, em vez de verão, rigorosamente falando, temos inverno (embora as temperaturas nesses locais permaneçam altas entre dezembro e março).

Dia de 25 horas

SEMPRE QUE COMEÇA UM HORÁRIO DE VERÃO, isto é, quando se subtrai uma hora do dia, adiantando os relógios em uma hora, causamos um desconforto físico (por afetar o relógio biológico) e psicológico (por causar a sensação de perda de tempo).

Quando ele termina, ao contrário, temos essa hora que nos foi tomada de volta e a ilusão de um dia com 25 horas. É uma ilusão porque na verdade estamos apenas nos reajustando à natureza.

Horário de Verão

Com o fim do horário de verão os fenômenos celestes (nascer o pôr do Sol, por exemplo) voltam a coincidir com o horário “normal” – que se não serve para economizar ou garantir mais segurança ao sistema elétrico, pelo menos é aquele com o qual estamos acostumados há milhares de anos.

JOSÉ ROBERTO V. COSTA

Fonte: www.zenite.nu

Horário de Verão

Horário de Verão tem como objetivo principal a redução da demanda máxima do Sistema Interligado Nacional no período de ponta. Isso é possível, pelo fato da parcela de carga referente à iluminação ser acionada mais tarde, que normalmente o seria, motivada pelo adiantamento do horário brasileiro em 1 hora.

O efeito provocado é de não haver a coincidência da entrada da iluminação, com o consumo existente ao longo do dia do comércio e da indústria, cujos montante se reduz após as 18 horas.

A superposição desses consumos causa o aumento da demanda na ponta, fato inevitável no inverno, mas aproveitado pelo setor elétrico, sob tutela do Ministério de Minas e Energia – MME e aprovação da ANEEL, durante o verão.

Horário de Verão é implementado por decreto do Presidente da República, respaldado legalmente pelo Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, devidamente fundamentado em informações encaminhadas pelo MME, que toma por base os estudos técnicos realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e indica o período de duração da medida e quais as unidades da Federação que deverão ser abrangidas.

Fonte: www.ons.org.br

Horário de Verão

Horário de Verão

Horário de Verão foi instituído pela primeira vez no Brasil no verão de 1931/1932. O período 2002/2003 correspondeu à 29ª vez de implantação do sistema no Brasil, sendo que desde 1985 esse horário especial ocorre todos os anos, somando 18 vezes consecutivas.

O principal objetivo da implantação do Horário de Verão é o melhor aproveitamento da luz natural ao entardecer, o que proporciona substancial redução na geração da energia elétrica que se destina à iluminação artificial. Observa-se que em algumas regiões do País a duração dos dias e das noites sofre alterações significativas ao longo do ano, reunindo condições excelentes para a implantação da medida.

Horário de Verão reduz a demanda por energia no período mais crítico do dia, ou seja, que vai das 18h às 21h quando a coincidência de consumo por toda a população provoca um pico, denominado “horário de ponta”. Portanto, antecipar os ponteiros do relógio em uma hora, como acontece durante quatro meses no ano, em média, permite que se aproveite melhor a luz natural. A redução da ponta varia de 4% a 5% e poupa o País de sofrer as conseqüências da sobrecarga na rede na estação mais quente do ano.

Em última instância, a implantação do Horário de Verão, ao permitir que entre 19 e 20 horas ainda se disponha de claridade no céu, evita o custo de operação de usinas de energia elétrica para iluminar, ao entardecer, todas as regiões do País onde o sistema é implantado e que abrangem os maiores centros consumidores do País.

A redução média de 4% no consumo de energia no horário de pico durante os meses do Horário de Verão, normalmente de outubro a fevereiro, gera outros benefícios ao setor elétrico, além da economia de energia. Quando a demanda diminui, as empresas que operam o sistema conseguem prestar um serviço melhor ao consumidor, porque os troncos das linhas de transmissão ficam menos sobrecarregados.

O Ministério de Minas e Energia estima que a economia no período de mudança de horário deve ser de 2.250 MW, ou 0,5%. De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a redução do consumo de energia de 1985 a 2001 registrou média de aproximadamente 1%, mas vem caindo ao longo dos anos. O verão de 1991/1992 foi o que apresentou o maior índice, 2,6%. No período passado, o índice chegou ao mínimo já registrado, 0,2%.

Horário de Verão é implantado por decreto do Presidente da República, fundamentado em informações encaminhadas pelo Ministério das Minas e Energia, que toma por base os estudos técnicos realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e indica quais as unidades da Federação serão abrangidas e o período de duração da medida.

Outros países também fazem mudança no horário convencional para aproveitar a luminosidade do verão, a exemplo do que acontece na União Européia e em países como os Estados Unidos, Canadá e a Rússia.

Histórico dos Horários de Verão

A história do horário de verão no Brasil começou na década de 30, pelas mãos do então presidente Getúlio Vargas: sua versão de estréia durou quase meio ano, vigorando de 3 de outubro de 1931 até 31 de março de 1932.

Nos 35 anos seguintes, a medida foi instituída em nove oportunidades: em 1932, de 1949 a 1952, em 1963 e de 1965 a 1967.

Depois de muitos anos esquecido, a medida ressurgiu em 1985 por decreto do presidente José Sarney. Desde então, não deixou de ser adotado em nenhum ano.

horário de verão foi cogitado pela primeira vez em 1784, por Benjamin Franklin, um dos homens mais influentes da história política e científica dos Estados Unidos. Partindo da observação de que, durante parte do ano, nos meses de verão, o sol nascia antes que a maioria das pessoas se levantasse, ele concluiu que, se os relógios fossem adiantados, a luz do dia poderia ser melhor aproveitada. A maioria da população passaria a acordar, trabalhar e estudar em consonância com a luz do sol, e com isso não se consumiriam tantas velas nas fábricas e residências daquela época.

A idéia, na época, não chegou a sair do papel. Em 1907, na Inglaterra, um construtor chamado William Willett, membro da Sociedade Astronômica Real, deu início a uma campanha que propunha alterar os relógios no verão para reduzir o que classificava de “desperdício de luz diurna”. Willett morreu em 1915, um ano antes de a Alemanha adotar sua tese e se tornar o primeiro país no mundo a implantar o horário de verão.

Resistência dos Horários de Verão

Desde 1985, quando passou a ser adotado regularmente até os dias de hoje, o horário de verão sofreu progressivas flexibilizações.

Nos primeiros anos, ele envolvia todo o território nacional. Hoje, dispensa todo o Norte e Nordeste, além do estado de Mato Grosso. Estudos em curso atualmente no Ministério de Minas e Energia avaliam se é possível flexibilizar ainda mais, sem perigo para a estabilidade do sistema.

De toda forma, há quem defenda que o horário deva permanecer, como o deputado Moreira Franco (PMDB-RJ). O integrante da Comissão de Minas e Energia da Câmara acredita que o horário é uma excelente forma de educar a população sobre a necessidade de economizar. “A energia é um bem escasso e caro. Hoje, com a cobrança do ICMS, se torna muito mais oneroso para o contribuinte”, ressaltou.

O deputado Fernando Ferro (PT-PE), que também faz parte da comissão, diverge. De acordo com ele, a mudança no horário causa mais transtornos do que benefícios. “A economia é pequena e poderia ser atingida se fossem realizadas campanhas de racionalização do uso da energia na época do verão”, disse. Desde 1990, no Nordeste, o horário de verão acontecia apenas na Bahia.

A decisão de suspender a medida na totalidade da região, tomada este ano pelo Ministério das Minas e Energia, levou em consideração a opinião dos nove governadores nordestinos. Segundo a Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf – embora a Bahia concentre o maior número de indústrias na região, o ganho médio que vinha sendo obtido com a mudança era de apenas 0,5%.

O comunicador Geraldo Freyre, da rádio Jornal, de Recife, é um dos campeões de audiência em Pernambuco. Durante o período em que o horário de verão vigorou no estado, entre 2001 e 2002, ele chegou a liderar uma espécie de campanha popular contrária à medida. Ele diz que a rejeição de seus ouvintes em relação à medida “chega a 90%”. “O sol, no Nordeste, funciona como um relógio para a população. Essa mudança tira o referencial das pessoas”, argumenta.

Geraldo, que aplaude a suspensão do horário de verão em toda a região, também defende as campanhas educativas, em lugar da medida. O consultor em energia Armando Franco, da Tendências, de São Paulo, também considera o horário de verão dispensável. Segundo ele, o sistema de energia do país tem condições de atuar sem a mudança. “Hoje, está sobrando energia, por causa da redução da demanda e a crise econômica”, explicou.

horário de verão é implantado todo ano por decreto do Presidente da República, com base em informações do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que definem em quais locais o horário será adotado. Além do Brasil, o horário de verão também é adotado nos países da União Européia (entre março e outubro), da América do Norte – Estados Unidos, Canadá e México (entre abril e outubro), além da Rússia, Turquia e Cuba. No hemisfério Sul, a medida é adotada entre outubro e março na Austrália, Nova Zelândia e Chile.

Cronologia dos Horários de Verão

1932 03/10/32  01/04/1933 
1949 01/12/49  16/04/1950 
1950 01/12/50  01/04/1951 
1951 01/12/51  01/04/1952 
1952 01/12/52  01/03/1953 
1963 09/12/63  01/03/1964 
1963 23/10/63 01/03/1964 
1965 31/01/65  01/04/1965 
1965 01/12/65  01/03/1966 
1966 01/11/66  01/03/1967 
1967 01/11/67  01/03/1968 
1985 02/11/85  15/03/1986 
1986 25/10/86  14/02/1987 
1987 25/10/87  07/02/1988 
1988 16/10/88  29/01/1989
1989 15/10/89  11/02/1990
1990 21/10/90  17/02/1991
1991 20/10/91 09/02/1992
1992 25/10/92 01/02/1993
1993 17/10/93 20/02/1994
1994 16/10/94 19/02/1995
1995 15/10/95 11/02/1996
1996 15/10/96 16/02/1997
1997 11/10/97 01/03/1998
1998 11/10/98 21/02/1999
1999 03/10/99 27/02/2000
2000 08/10/00 18/02/2001

Fonte: www.inan.org.br

Horário de Verão

Os seres vivos apresentam oscilações em seu comportamento e em suas funções orgânicas ao longo do tempo. Esse processo, conhecido como relógio biológico, é coordenado pelo Sistema Nervoso e condiciona os ritmos biológicos. Engloba tanto mecanismos intrínsecos ao organismo (economia interna) quanto fenômenos de adaptação ao ambiente (economia externa). Tal sistema de temporização localiza-se no núcleo supraquiasmático (NSQ) do hipotálamo e segue padrão de periodicidade próximo de 24 horas (Alam et al, 2008).

Todavia, apesar de sofrer influência de estímulos externos, o ritmo biológico mantém-se independentemente disso, fato comprovado ao se demonstrar que o ciclo de vigília e sono persiste em condições de isolamento. Ainda assim, alguns tipos de comportamento e situações ambientais podem trazer variações circunstanciais a esses ritmos, fenômeno conhecido como mascaramento.

Quando o ciclo biológico coincide com o ciclo dia/noite, é chamado circadiano. Em geral, esse ritmo é um pouco maior que o período de 24h. Quando o tempo para completar um ciclo é menor que um dia, é chamado ultradiano; convencionou-se classificar assim os ciclos que duram até 20h. Em contrapartida, quando o ciclo supera 28h, é denominado infradiano (Fischer et al, 2004). Alguns exemplos de funções orgânicas influenciadas pelo ritmo biológico são a freqüência cardíaca, a secreção de hormônios, a temperatura central, a pressão arterial, o ciclo menstrual ou o próprio ciclo vigília/sono, dentre outras.

A expressão rítmica desses padrões biológicos e comportamentais varia entre os indivíduos. Existem evidências de que tais diferenças pessoais estejam relacionadas com a preferência pela matutinidade ou pela vespertinidade, denominada cronotipo ou tipologia circadiana (Martino, 2009; Alam et al, 2008).

O- –horário de verão- -consiste na mudança do horário oficial de determinados países ou regiões. Objetiva promover economia de energia elétrica, aumentando o uso da luz natural nos dias mais longos das estações de verão/primavera. Nesse período, os relógios são adiantados, retornando ao habitual nas estações outono/inverno.

Além de promover economia de energia elétrica, o- –horário de verão- -também apresenta outros objetivos. Visa a proporcionar maior tempo para atividades diurnas, a reduzir delitos e a aumentar as atividades industriais e laborativas (Noriega et al, 2008).

Em 1784, Benjamin Franklin propôs sua introdução, com o fito de economizar velas. Durante a I Guerra Mundial, foi adotado em alguns países; todavia, foi apenas na II Grande Guerra quando várias nações aderiram à proposta, que a ideia se difundiu,. Desde então, vem sendo utilizado por cerca de 30 países, com alterações variáveis de horário.

No Brasil, os relógios são adiantados e posteriormente atrasados em uma hora.

A medida ocorre nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste, conforme preceitua o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que “institui a hora de verão em parte do território nacional”:

Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.

Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

A alteração de uma hora no horário oficial pode interferir no ritmo biológico. Em condições normais, os diversos ritmos do nosso organismo apresentam certa sincronia – ordem temporal interna –, também relacionada com o ciclo claro-escuro ambiental.

São também influenciados pelas atividades sociais.

Com o- –horário de verão, o organismo tende a sincronizar seus ritmos ao novo horário; no entanto, para cada ritmo, isso ocorrerá em uma velocidade própria, levando à desorganização de suas relações. Após tempo variável, a ordem temporal interna é restabelecida.

Esse fenômeno é descrito não apenas como consequência do horário de verão, mas acontece também em resposta às usuais variações de hábitos durante os dias da semana; aqueles que dormem e acordam mais tarde nos fins de semana queixam-se de cansaço e sonolência diurna durante a segunda feira. Explica-se isso pelo fato de, nessas situações, o relógio biológico funcionar como se o dia fosse maior no fim de semana, ocasionando perda de sono quando se retorna à rotina normal. Ainda, estudantes costumam vivenciar situação semelhante, especialmente quando acumulam estudo e trabalho (Alam et al, 2008).

Durante a fase de desordem temporal interna, o indivíduo pode apresentar mal-estar, dificuldade para dormir no novo horário, sonolência diurna e distúrbios gastrintestinais eventuais, entre outros. Esses efeitos podem levar a alterações de humor e de hábitos alimentares. O quadro e a sintomatologia apresentada assemelham-se às alterações decorrentes de uma viagem em que se atravesse um fuso horário. Nessas circunstâncias, é descrito aumento no risco de acidentes de trabalho ou de trânsito (Martino, 2009; Alam et al, 2008).

Existem evidências de que o tempo de adaptação ao novo horário varia conforme características pessoais. Em pesquisa com 77 pessoas dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte, cerca de 50% dos entrevistados queixaram-se de redução da qualidade de sono após a implantação do- –horário de verão, em especial os que dormem pouco.

Houve também tendência de melhor adequação ao início do horário para os indivíduos vespertinos, enquanto os matutinos se adaptariam melhor ao seu término (GMDRB, 2009).

Alam e colaboradores (2008), por sua vez, realizaram estudo transversal com 648 estudantes de instituições de ensino superior de Pelotas (RS) para identificar seu cronotipo. Nesse trabalho, os autores não encontraram correlação entre cronobiologia e desconforto com o- –horário de verão.

Não existem estatísticas nacionais quanto aos possíveis efeitos dessa situação sobre a saúde. Em outros países, todavia, há alguns dados. Estudo realizado no Canadá demonstrou que, no dia seguinte à implantação do- –horário de verão, ocorre aumento de 7% no número de acidentes de trânsito, com regularização após uma semana. Com o fim do horário, a incidência de acidentes se reduz, também em 7%, voltando ao normal depois de sete dias (GMDRB, 2009).

Noriega e colaboradores (2008) promoveram uma discussão acerca do assunto com diversos especialistas e pesquisadores da Universidad Nacional Autónoma de México. Os autores citam diversos estudos que indicam alterações de saúde decorrentes da implantação do- –horário de verão; todavia, consideram que problemas metodológicos podem ter influenciado os resultados obtidos. Concluem, então, que

Não existe evidência científica que apoie a possibilidade de haver alterações de saúde por se adiantar uma hora nos relógios.

Existem populações que, por suas condições fisiológicas, são mais vulneráveis à mudança de horário, tais quais anciãos ou pessoas com problemas de sono e enfermidades circulatórias e crônicas. Todavia, a investigação assinala que o ajuste ocorreria cinco dias após a mudança.

Diferentes estudos médicos comprovam que o organismo tem capacidade de adaptar-se às mudanças de horário em tempo máximo de 72 horas, ou uma semana, em casos de sensibilidade extrema.

Apesar disso, artigo publicado no New England Medical Journal sugeriu relação entre a mudança de horário e a incidência de infarto agudo do miocárdio (IAM). Foi feito estudo com dados retrospectivos, provenientes do sistema sueco de registros de IAM, que os autores classificam como de alta confiabilidade (Janszky & Ljung, 2008) No período de 1987 a 2006, a incidência de IAM na Suécia foi significativamente maior nos primeiros três dias após o início do- –horário de verão, quando comparado com as duas semanas anteriores ou posteriores à mudança de horário. Em oposição, quando do término do- –horário de verão, houve significância estatística apenas no primeiro dia após a alteração, porém com redução da incidência.

No início do- –horário de verão, o fenômeno foi mais pronunciado entre mulheres que entre homens, comportando-se de forma contrária no final do período. Foi também mais pronunciado entre pessoas com menos de 65 anos.

Os autores atribuem seu achado aos efeitos adversos da privação do sono sobre a saúde cardiovascular, decorrentes da predominância de atividade simpática e do aumento nos níveis de citocinas pró-inflamatórias.

Em análise crítica, há que se ressaltar que se trata de um estudo descritivo e feito com um grupo populacional. Além disso, foram utilizados dados secundários e retrospectivos. O desenho do estudo impossibilita, dessa forma, tanto a verificação de correlações estatísticas quanto a pesquisa de outras variáveis, que poderiam influenciar os resultados.

Estudo mais antigo, realizado nos Estados Unidos, já sugeria resultado semelhante. No período compreendido entre 1986 e 1988, houve aumento no número de mortes nos quatro primeiros dias após a perda de uma hora de sono causada pelo- –horário de verão(Coren, apud Franco & Taverna, 2002).

Com efeito, a relação entre cronobiologia e doença cardiovascular é bem estabelecida na literatura. A pressão arterial segue padrão circadiano definido, com aumento rápido após o despertar e pico no final da tarde ou início da noite, seguido de redução durante o período do sono. Os IAM e os acidentes vasculares cerebrais (AVC) ocorrem mais freqüentemente pela manhã, após o despertar, correlacionando-se com a fase de ascensão rápida da pressão arterial (Guimarães, 2008).

Cabe ressaltar, no entanto, que em trabalhadores noturnos a curva segue o ritmo habitual, mantendo a ascensão após o acordar, independentemente da hora em que isso aconteça. Tais dados sugerem que o horário funcional do indivíduo – seu relógio interno – seja o componente mais importante nessa regulação (ibidem).

Pelo acima, vemos que existe controvérsia na literatura acerca das possíveis conseqüências danosas à saúde decorrentes dohorário de verão. Indubitavelmente, a alteração no horário oficial interfere sobre os ciclos vitais, especialmente sobre o sono.

Os estudos que apontam relação entre- –horário de verão- -e aumento de ocorrências cardiovasculares não podem ser ignorados, apesar de suas limitações, apontadas anteriormente. Todavia, cabe salientar que, no Brasil, a alteração é de apenas uma hora. Equivale, portanto, a uma viagem que transponha um fuso horário, como o trecho entre Brasília e Manaus, por exemplo. Dessa forma, parece-nos que, no geral, essas conseqüências podem ser facilmente administradas, principalmente porque tendem a desaparecer dentro de poucos dias.

Isso é reforçado pelo fato de o- –horário de verão- -vir sendo utilizado em diversos países há décadas e, apesar disso, haver poucas referências sugerindo possíveis efeitos deletérios. Ressaltamos, como afirmado anteriormente, a carência de dados e estatísticas brasileiros.

Cláudio Viveiros de Carvalho

Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados

Referências

-Alam MF, Tomasi E, Lima MS, Areas R, Menna-Barreto L.-

-Caracterização e distribuição de cronotipos no sul do Brasil: diferenças de gênero e estação de nascimento. J Bras Psiquiatr. 2008;57(2):83-90.-

-Fischer FM, Moreno CRC, Rotenberg L. Trabalho em turnos e noturno na sociedade 24 horas. São Paulo: editora Atheneu, 2004. 238p.-

-Franco AC, Taverna M. Estado de vigília permanente em alunos do Curso de Enfermagem da Universidade Tuiuti do Paraná. Tuiuti: Ciência e Cultura. Nov.-

-2002;36(FCBS 04):35-58.-

-GMDRB – Grupo Multidisciplinar de Desenvolvimento e Ritmos Biológicos. Disponível em http://www.crono.icb.usp.br, acesso em 18.11.09.-

-Guimarães JI. Diretriz de doença cardiovascular e viagem aérea: noções de transporte aeromédico. Disponível em http://www.arquivosonline.com.br/pesquisartigos/Pdfs/2003/site/Dir_Aeromedico.pdf, acesso em 3.12.08.-

-Janszky I, Ljung R. Shifts to and from Daylight Saving Time and Incidence of Myocardial Infarction. N Engl J Med. 30 Oct. 2008;359(18):1966-8.-

-Martino, MMF. Arquitetura do sono diurno e ciclo vigília-sono em enfermeiros nos turnos de trabalho. Rev. esc. enferm. USP. Mar. 2009;43(1):194-9.-

-Noriega JAV, Ramos MOP, Alvarez JFL, Ibáñez SED. Salud mental y el horario de verano en sonora: una visión retrospectiva. Disponível em http://www.ciad.mx/desarrollo/publicaciones/PUBLICACIONES/Produccion%20Academica/ Articulos/2002/86.pdf, acesso em 4.12.08.-

Fonte: www2.camara.gov.br

Horário de Verão

Horário de Verão

Estados Unidos – Século XVIII

Benjamin Franklin queria economizar velas no verão. Afinal, se os dias eram tão longos nessa época do ano, por que não usar um truque e esticá-los um pouco mais? Foi assim que teve a ideia de propor o adiantamento dos relógios. Assim, seria possível chegar do trabalho, jantar, relaxar e o sono chegaria com o dia ainda claro e uma boa economia em velas.

E assim nasceu o horário de verão nos Estados Unidos, em 1784.

Brasil – Século XXI

É claro que o nosso horário de verão não serve para economizar velas, certo? Então por que ele é mantido?

Bem, na verdade há uma pequena economia de energia com o adiantamento dos relógios mas a grande vantagem para um país como o nosso é distribuir o consumo por um espaço de tempo maior. Deixar as coisas mais suaves para o nosso Sistema Elétrico Interligado.

No verão aumenta bastante o uso de ar condicionado. O pessoal do sul e sudeste não percebe tanto mas, do Rio de Janeiro para o Norte a coisa fica muito quente no verão. Isso faz com que, pela manhã e ao final do dia, o consumo de energia fique lá nas alturas, com todo mundo tomando banho, com o ar ligado, TV, luzes acesas etc.. Essa festa de energia é chamada “demanda máxima durante o horário de ponta”. O nome é complicado e o bicho é perigoso. Se não for controlada, essa demanda pode sobrecarregar o Sistema Elétrico Interligado e aí pode acontecer os temidos apagões que trazem muitos problemas para todos.

Em 18 de outubro de 2009, o horário foi alterado pela 39ª vez em nosso pais, e voltou ao normal no dia 21 de fevereiro de 2010.

Veja no gráfico como o horário de verão ajuda a controlar o consumo de energia elétrica no país:

Horário de Verão

Como o Brasil é um país de grandes dimensões territoriais, ele possui quatro fusos horários, como mostra o mapa abaixo.

O Horário de Verão altera os fusos horários brasileiros e alguns estados mudam de faixa pois nem todos adotam esta medida(clique no mapa em com horário de verão para ver a diferença).

Para entender a diferença entre os fusos, imagine que a seleção brasileira de futebol joga no Maracanã (Rio de janeiro) às 21:40h. Como São Paulo está inserido no mesmo Fuso Horário (-3h, 2º fuso), o jogo é transmitido no mesmo horário (21:40h). Porém para uma pessoa do estado do Acre, o jogo é transmitido às 19:40h, pois o estado se encontra no 4º Fuso Horário Brasileiro (-5h);

Fonte: www2.elektro.com.br

Horário de Verão

O SETOR ELÉTRICO E O HORÁRIO DE VERÃO

1. INTRODUÇÃO

O Horário Brasileiro de Verão consiste em adiantar em uma hora a Hora Legal (oficial) de determinados estados. Ele é adotado por iniciativa do Poder Executivo, com vistas a limitar a máxima carga a que o sistema elétrico fica sujeito, no período do ano de maior consumo, aumentando, assim, a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional, constituído pelas linhas de transmissão e pelas usinas que atendem as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e parte da região Norte. Adicionalmente, a adoção do Horário de Verão possibilita uma certa economia de energia ao País. Apesar dessa relevante motivação técnica, tem havido vozes da sociedade contrárias a tal iniciativa, alegando que suas justificativas são insubsistentes ou, apesar de válidas, são insuficientes diante dos efeitos colaterais que o Horário de Verão tem sobre a vida das pessoas.

Com o intuito de levantar subsídios técnicos sobre a matéria e fugir de uma discussão baseada meramente em percepções, a Consultoria Legislativa tomou a iniciativa de preparar um estudo aprofundado sobre esse instituto. Pretende-se dar uma visão abrangente da questão, e sugerir soluções que acomodem as necessidades do sistema elétrico com as conveniências da população e dos diversos setores da economia nacional.

Essa abrangência pressupõe uma prévia explicação sobre os Fusos Horários e as Estações do Ano, que têm estreita vinculação com o Horário de Verão.

2. FUSOS HORÁRIOS

Desde os primórdios da humanidade, a posição e o movimento aparentes do sol sempre foram referências para a contagem do tempo. Os antigos utilizavam-se do relógio solar, que era ajustado em função da observação do movimento diário e anual do sol. A leitura desse instrumento fornecia a hora solar.

2.1 Relógio Solar

O relógio solar baseia-se na exposição de uma haste vertical – conhecida como gnomon – aos raios do sol. A projeção da sombra do gnomon sobre uma superfície previamente marcada com as doze horas do dia indica a hora no momento da leitura. A distribuição das marcas horárias é calibrada nos equinócios.1

Ao longo do ano, o meio-dia ocorre quando o sol está em sua altura máxima no céu, o que provoca a menor sombra do gnomon. A direção norte-sul será aquela de menor sombra, e orientará o relógio solar. Nos equinócios, o sol nasce exatamente no leste e se põe exatamente no oeste, e o dia e a noite têm duração de 12 horas. À medida que o sol se afasta dos equinócios, os dias e as noites vão alterando sua duração, mas, num relógio solar calibrado e orientado, a posição que marca o meio-dia não muda ao longo do ano e está sempre na direção norte-sul. É possível marcar também as horas para outras estações do ano.

2.2 História do Sistema de Fusos Horários [2], [3], [4]

O uso dos relógios solares em diferentes regiões implicou horários diferentes entre elas. Os avanços na tecnologia de construção de relógios mecânicos trouxeram maior precisão, mas não diminuíram a multiplicidade de horários locais. Como resultado da falta de padronização, chegou a haver, no século XIX, 27 horários locais diferentes na Europa e 74 horários locais diferentes na América do Norte, muitos com diferenças inferiores a uma hora. Quando em Washington eram 12 horas, em Boston eram 12h24min. Aqui no Brasil, até 1913, quando, no Rio de Janeiro, eram 12 horas, em Recife eram 12h33min, e em Porto Alegre eram 11h28min. Os relógios locais, nos EUA, se referiam à hora solar do meridiano do Observatório Naval em Washington; na França, à do meridiano do Observatório de Paris; e, no Brasil, à do meridiano do Observatório Nacional, no Rio de Janeiro.

1 Equinócio significa “noites iguais”. É quando o dia e a noite têm a mesma duração de 12 horas. Ocorre duas vezes ao ano, na transição do inverno para a primavera e na transição do verão para o outono. É o primeiro dia das estações temperadas. Por essa razão, denominam-se, respectivamente, equinócio da primavera e equinócio do outono. Ocorrem em 21 de março (equinócio da primavera no hemisfério norte e equinócio do outono no hemisfério sul) e em 23 de setembro (equinócio do outono no hemisfério norte e equinócio da primavera no hemisfério sul)

Essa diversidade refletia a preferência por uma precisão nas horas locais, em detrimento de uma padronização nas horas nacionais. À época, essa multiplicidade de horários não trazia problemas notáveis, porquanto os deslocamentos eram lentos e a maioria das pessoas dificilmente viajava distâncias superiores a algumas centenas de quilômetros em sua vida inteira.

Os avanços tecnológicos no final daquele século, particularmente o advento da ferrovia e do telégrafo, aumentaram as velocidades de deslocamento e de comunicação entre cidades e países, e, com isso, as diferenças de horários passaram a complicar tanto a adaptação dos usuários à hora local quanto a logística e segurança requeridas pelas indústrias nascentes. Nos Estados Unidos, por exemplo, cada ferrovia tinha o seu horário, prevalecendo o horário da cidade terminal. Os povoados que se formavam ao longo das ferrovias mantinham o horário da cidade terminal, afastando-se da respectiva hora solar. Era natural que assim fosse, para se evitar o risco de perder o trem. Mas essa solução gerou complicações. A cidade de Pittsburg chegou a ter seis horários diferentes, derivados de seis estradas de ferro distintas que cruzavam a cidade. Era fundamental pôr ordem nessa balbúrdia.

A solução preconizada foi padronizar os horários, inicialmente, em alguns países e, posteriormente, em todo o mundo. Foi com esse intuito que, em conferência realizada em 1883, em Roma, decidiu-se adotar o sistema de fusos horários. Privilegiou-se a padronização dos horários mundiais em detrimento da precisão da hora solar das localidades. Adotou-se uma hora como intervalo mínimo de variação entre horas legais.

O sistema de fusos horários parte da premissa de que a Terra gira sobre si mesma (360º) em 24 horas. Logo, em cada hora, percorre-se 15o (360° ÷ 24 horas = 15°/hora). Define-se um fuso horário como um intervalo de 15°, no qual vige a mesma hora. Com base nisso, dividiu-se o globo terrestre em 24 fusos, ou faixas verticais de 15o, correspondentes às 24 horas do dia. Em qualquer cidade dentro de uma mesma faixa de 15o, recomendouse uma mesma Hora Legal, do Pólo Norte ao Pólo Sul.

Mas era preciso definir uma referência comum para esses fusos, de modo que qualquer país pudesse referir sua Hora Legal ao mesmo meridiano, que passaria a se denominar meridiano zero grau. Em 1884, 27 países reunidos em uma conferência realizada em Washington, entre eles o Brasil, adotaram o meridiano que passa pelo Observatório de Greenwich (Inglaterra) como sendo o meridiano zero grau, e sua hora solar como sendo a referência da hora oficial mundial, ou da hora GMT (Greenwich Meridian Time), também denominada “hora universal”. Além do meridiano zero, era necessário criar também o fuso zero. Meridianos são linhas e fusos são áreas.

Por isso, o chamado fuso zero foi formado pela área entre 7,5° a leste (ou meia hora adiantada) e 7,5° a oeste (meia hora atrasada) do meridiano de 0° (meridiano de Greenwich).

Horário de Verão 
FIGURA 1 – SENTIDO DE ROTAÇÃO DA TERRA

O mesmo princípio aplica-se aos outros fusos, de modo que, dentro de cada fuso, não há mais do que meia hora de defasagem entre a Hora Legal vigente no fuso e a hora solar de cada localidade inserida naquele fuso.

A hora solar só é exata sobre o meridiano que divide o fuso ao meio. Meia hora é uma defasagem considerada aceitável para a grande maioria dos propósitos, até porque ela é menor do que as variações na duração dos dias e das noites ao longo do ano, em várias regiões do planeta, mesmo em regiões equatoriais. Por exemplo, em João Pessoa, a diferença de insolação entre o dia de menor duração, que ocorre em junho, e o de maior duração, que ocorre em dezembro, é de 46 minutos.

A partir dessa referência mundial, foi possível iniciar a implantação do sistema de fusos horários por todo o mundo. Vale lembrar que a Terra gira da esquerda para a direita, ou de oeste para leste. Conseqüentemente, o movimento aparente do Sol é de leste para oeste. Assim sendo, o nascer do sol ocorre primeiramente nas localidades mais a leste.

Pode-se concluir, também, que essas localidades possuem a hora adiantada em relação a Greenwich. Reciprocamente, as localidades a oeste possuem hora atrasada. Para cada fuso horário (ou 15o) percorrido para oeste (da Inglaterra para o Brasil, por exemplo), subtrai-se uma hora à GMT. Já para cada fuso horário percorrido para leste (da Inglaterra para a Rússia, por exemplo), acrescenta-se uma hora à GMT. E dentro do fuso horário, a Hora Legal não muda.

No mesmo ano de 1884, convencionou-se também que o meridiano no qual a data muda é o antimeridiano de Greenwich, aquele que se encontra a 180o, ou a 12 fusos horários. Por convenção internacional, esse meridiano determina a alteração de data civil em todo o mundo. Ao ultrapassar essa linha, exatamente no ponto em que ela se localiza, tem-se de alterar a data para o dia anterior (a leste) ou seguinte (a oeste) à partida. A hora, no entanto, é a mesma nas duas zonas. É o que acontece no Kiribati, uma pequena nação formada por diversas ilhas no oceano Pacífico, cujo território é dividido pela Linha Internacional da Data. Enquanto no leste do país seus habitantes aproveitam o domingo, na capital, Bairiki, já é segundafeira. As extremidades laterais da FIGURA 1 mostram o fuso +/- 12, onde se encontra esse antimeridiano.

A FIGURA 1 [5] mostra as 24 faixas em que a Terra foi imaginariamente dividida. Essas faixas são separadas por linhas verticais imaginárias, distantes 15o entre si , com deslocamento de 7,5o para cada lado, em relação à GMT. As áreas assim delimitadas são os fusos. Nessa figura, destaca-se o segmento de reta central, o meridiano de Greenwich, que divide ao meio o fuso zero. O território brasileiro inicia no fuso -2. Mais adiante, quando se tratar das estações do ano, falar-se-á também das latitudes, linhas horizontais, também imaginárias, que cortam o globo no sentido horizontal e não aparecem na figura. Elas são dadas em graus que vão de 0o, no Equador, até 90o, nos pólos. Abaixo do Equador situam-se as latitudes sul, representadas por ângulos negativos, e acima, as latitudes norte, representadas por ângulos positivos.

Uma característica a ser ressaltada na adoção desse sistema é que os fusos mantêm relação com o meio-dia solar no seu meridiano central.

Ademais, fusos têm relação com longitudes. Em todos os dias do ano, sempre que a Hora Legal marcar meio-dia em algum fuso, será meio-dia solar ao longo de todo o meridiano central daquele fuso horário2. Nesse momento, o meridiano estará frontal ao sol. Como regra geral, as latitudes não têm influência na escolha dos fusos. As horas do nascer do sol e do pôr-do-sol, na maioria dos casos, não são determinantes para a adoção da Hora Legal de um fuso. Eventualmente, nas latitudes mais distantes do Equador, as horas do nascer do sol e do pôr-do-sol podem ensejar uma mudança temporária no fuso horário. É o que ocorre quando se adota o horário de verão.

Ao longo do ano, dias e noites podem ter duração maior ou menor do que a duração de 12 horas nos equinócios. No limite, como ocorre em latitudes além dos círculos polares, pode haver noites permanentes no solstício3 de inverno. O “meio-dia” nessas regiões significará apenas que a parte iluminada desse meridiano, situada nas latitudes aquém dos círculos polares, estará frontal ao sol naquele instante do dia. Obviamente, próximo dos pólos, a Hora Legal não guarda correlação com o ciclo solar local, servindo apenas para estabelecer correlação com as latitudes mais próximas do equador.

Os países são soberanos para adotar ou não esse sistema, mas, na maioria dos casos, eles o seguem, porém ajustando-o às suas conveniências.

Por exemplo, o Paraguai e a Argentina, apesar de estarem no mesmo fuso, adotam as respectivas horas legais defasadas em uma hora. A FIGURA 1 mostra essa liberdade de escolha, por meio das diferentes cores. Nela, a mesma coloração representa as regiões próximas onde as horas legais coincidem.

2 Na realidade, o dia solar verdadeiro não tem exatas 24 horas ao longo do ano [6], porque a velocidade angular de translação da terra varia. Para facilitar a vida das pessoas, convencionou-se padronizar o dia em 24 horas, que foi denominado de dia solar médio. A diferença entre eles pode ser calculada, e chega a cerca de 15 minutos, a menos no dia solar médio em meados de fevereiro, e a mais, no início de novembro. A respectiva hora solar verdadeira também variará nessa proporção, mas é uma variação desprezível, para todos os efeitos práticos.

3 Solstício significa “sol parado”. Aquém dos círculos polares, é o dia em que, devido ao movimento aparente do Sol na abóbada celeste, parece que o Sol “pára” no céu. Nos solstícios, o sol estará a pino na altura do trópico (de capricórnio em 22 de dezembro, no paralelo 23o27’ sul, ou de câncer em 22 de junho, no paralelo 23º27’ norte) e começa a fazer o movimento de translação em sentido contrário. O solstício ocorre duas vezes no ano: em 22 de junho (solstício de verão no hemisfério norte, e solstício de inverno no hemisfério sul; é quando o sol “pára”sua viagem rumo ao norte, e “começa ‘ sua viagem de volta rumo ao sul) e em 22 de dezembro (solstício de inverno no hemisfério norte e solstício de verão no hemisfério sul; é quando o sol “pára” sua viagem rumo ao sul, e “começa” sua viagem de rumo ao norte).

Vale, mais uma vez, reforçar que as razões para a adoção do sistema de fusos horários foram as dificuldades vividas pelas nascentes indústrias das comunicações e dos transportes do século XIX, bem como pelos ramos comerciais que passaram a depender mais dessas indústrias. A necessidade de padronização do tempo só se fez aprofundar ao longo do século XX, com o advento da aviação, da telefonia, do sistema bancário, do mercado de ações, da rede mundial de computadores, da globalização.

Idealmente, aquelas dificuldades seriam inexistentes se todos os relógios marcassem a mesma hora em todo o mundo e se todos submetessem os seus biorritmos a um ciclo de atividades único, independentemente do dia ou da noite. Entretanto, isso não é possível, porque o biorritmo das pessoas segue o ciclo solar, que difere ao longo dos meridianos terrestres. Os fusos horários foram uma solução de compromisso entre esses interesses conflitantes.

Mas um detalhe é de importância maior para as atividades industriais, comerciais e financeiras: uma vez estabelecidas as horas legais relativas entre regiões de um mesmo país, as diferenças deveriam, preferencialmente, permanecer fixas ao longo do ano. Assim, sob esse prisma, qualquer mudança na Hora Legal deveria valer para todo o País. Esse é também um conflito que vem à tona quando se adota o Horário de Verão apenas em alguns Estados do País.

2.3 Os Fusos Horários do Brasil [2]

No Brasil, o sistema de fusos horários só foi adotado em 1913.

Segundo o Observatório Nacional, a adoção foi “conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, de 6 de setembro de 1911, ao recomendar ser de alta conveniência o estabelecimento da Hora Legal, visto que ao lado da hora do Rio, usada nas estações telegraphicas da União, encontram-se horas locaes as mais variadas e arbitrarias, o que, evidentemente, prejudica as relações commerciaes, já difficultando o estabelecimento seguro do trafego mutuo nas estradas de ferro, já impedindo a comparação das datas e horas dos despachos telegraphicos e a solução das transacções mercantis, dependentes de contractos que envolvem questões de tempo. Ela tambem menciona o fato do Club de Engenharia ter aprovado por unanimidade o parecer do astrônomo Henrique Morize, diretor do Observatório Nacional, recomendando a adoção em nosso Pais de tal sistema. Nesta mesma data a Comissão acima mencionada envia ao Congresso Nacional um projeto de lei que seria mais tarde aprovado pelo Congresso em 18 de Junho de 1913, a lei nº 2.784.” A FIGURA 2, a seguir, mostra o sistema de fusos adotado no Brasil desde a publicação dessa Lei.

Como já citado, o Brasil fica a oeste do meridiano de Greenwich e, em razão de sua grande extensão territorial, compreende quatro fusos horários, variando entre duas e cinco horas a menos que a hora do meridiano de Greenwich (GMT). A FIGURA 2 considera que sejam 14 horas em Greenwich. O primeiro fuso que abarca o território brasileiro – as ilhas oceânicas (Trindade, Atol das Rocas, Abrolhos, São Pedro, São Paulo, Fernando de Noronha) – tem duas horas a menos que a GMT (fuso -2). O segundo fuso (fuso -3), o horário oficial de Brasília, é três horas atrasado em relação à GMT. O terceiro fuso (fuso -4) tem quatro horas a menos que a GMT. O quarto e último possui cinco horas a menos em relação à GMT (fuso -5).

Sistema de Fusos Horários do Brasil sem Horário de Verão

Horário de Verão 
FIGURA 2

Obs: Fernando de Noronha e Ilhas Oceânicas 12 horas

Uma particularidade a se observar na FIGURA 2 diz respeito à distribuição dos fusos na costa brasileira. Não obstante os Estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe estarem, de fato, no fuso -2, a Hora Legal, definida pela Lei no 2.787, de 1913, colocou-os no fuso -3, para que as regiões brasileiras de maior contingente populacional estivessem sob o mesmo fuso horário. Como resultado dessa decisão, naqueles Estados, o nascer e o ocaso do sol acontecem mais cedo, antes das seis horas e das dezoito horas, respectivamente. Tal detalhe é importante para entender um dos problemas suscitados pela adoção do Horário de Verão nessa região.

Antes de seguir adiante, é interessante mostrar a relação entre longitude e hora solar. Apenas pelo conhecimento da longitude de uma cidade e a GMT, é possível saber a hora solar daquela localidade. Por exemplo, Brasília está na longitude 47o 55’ 47” O (quarenta e sete graus, cinqüenta e cinco minutos e quarenta e sete segundos a oeste). Longitude é uma medida de posição. Nessa medida, um grau é igual a sessenta minutos e um minuto é igual a sessenta segundos. É possível converter a longitude em medida de tempo, mas deve-se atentar para não se misturarem minutos e segundos de longitude com minutos e segundos de tempo. A TABELA 1 a seguir mostra essa correspondência.

LONGITUDE TEMPO
15º corresponde a 1 hora ou 60 minutos
1º ou 60’ corresponde a 4 minutos ou 240 segundos
1’ ou 60” 4 segundos
1” corresponde a 1/15 de segundo

 

EQUIVALÊNCIA ENTRE LONGITUDE E TEMPO

Com base nesta tabela, pode-se calcular que 47o 55’ 47” O (a longitude de Brasília) corresponde a um tempo de 3h 11 min 43 seg a menos que a GMT. Quando for meio-dia em Londres, a hora solar de Brasília será 8h 47 min 18 seg. Difere pouco da Hora Legal, que é 9h.

3. ESTAÇÕES DO ANO [7], [8], [9]

As estações do ano e a desigualdade dos dias e das noites nas diferentes latitudes ocorrem pelo efeito combinado do movimento de translação da Terra em torno do Sol e da inclinação da Eclíptica – trajetória que a Terra percorre em seu movimento de translação em torno do sol. A Eclíptica é um círculo máximo, que tem uma inclinação de 23o27’ em relação ao equador terrestre e, conseqüentemente, ao equador celeste, conforme mostra a FIGURA 3 adiante.

O efeito máximo dessa inclinação aparece em dois momentos: no solstício de 22 de dezembro, quando o Pólo Sul está permanentemente iluminado, e o Pólo Norte, permanentemente escuro; a situação se inverte seis meses depois, no solstício de 22 de junho, quando o Pólo Sul está permanentemente escuro, e o Pólo Norte, permanentemente iluminado. O efeito da inclinação aparece em menor intensidade nos outros dias do ano, provocando as quatro estações. A seguir, mostrar-se-á como isso ocorre.

Horário de Verão 
A ECLÍPTICA FIGURA 3

Considere uma situação hipotética, em que, ao longo de todo o ano, o eixo da Terra permanecesse com inclinação zero em relação à eclíptica, conforme mostra a FIGURA 4 a seguir. Observa-se que a incidência dos raios de Sol cria uma face clara e uma face escura na Terra, faces que vão-se deslocando à medida que o Planeta gira. À linha contínua e divisória entre essas duas faces denominar-se-á linha do nascer do sol e do pôr-do-sol. Na FIGURA 4, essa linha passa sobre o eixo da Terra.

Horário de Verão 
FIGURA 4

Mantido o eixo com inclinação zero ao longo do ano, os dias e as noites, que decorrem do movimento de rotação da Terra, teriam igual duração o ano inteiro, em qualquer latitude. A incidência solar sendo a mesma em todas as latitudes, não haveria variações acentuadas de temperatura, e, conseqüentemente, inexistiriam as estações. Essa situação ocorre pontualmente no momento dos equinócios (21 de março e 23 de setembro, na FIGURA 3), porque os raios do Sol incidem sobre a Terra homogeneamente. Nesses dias, o sol causa igual insolação no Hemisfério Norte e no Hemisfério Sul.

Considere-se, agora, a situação real da FIGURA 5, que corresponde ao solstício de verão no Hemisfério Sul (22 de dezembro na FIGURA 3).

Horário de Verão 
FIGURA 5

Observa-se que o Hemisfério Sul recebe mais insolação do que o Hemisfério Norte. Em razão disso, no Hemisfério Sul, em relação ao Hemisfério Norte, os dias são maiores e e mais quentes, porque cada metro quadrado da sua superfície recebe mais insolação. Ademais, o Pólo Sul fica permanentemente iluminado e o Pólo Norte, permanentemente escuro. Na FIGURA 3, essa é a posição da Terra mais à direita, correspondente ao solstício de verão no Hemisfério Sul e solstício de inverno no Hemisfério Norte. É o dia 22 de dezembro.

Considere-se, agora, que a Terra tenha transladado, ao final de seis meses, para a posição mais à esquerda, na FIGURA 3. Em relação à FIGURA 5, a situação também se inverte, porque o Hemisfério Norte passa a receber mais incidência de luz solar que o Hemisfério Sul; o Pólo Norte fica permanentemente iluminado e o Pólo Sul, permanentemente escuro.

Corresponde ao solstício de verão no norte e o solstício de inverno no sul. É o dia 22 de junho.

Situações também importantes ocorrem nas posições intermediárias da FIGURA 3 (21 de março e 23 de setembro), cerca de três meses após os solstícios. Conforme já explicado antes, essas datas são, respectivamente, os equinócios da primavera e do outono no Hemisfério Norte, e os equinócios do outono e da primavera no Hemisfério Sul.

Não se deve olvidar que as estações do ano sofrem outras influências. As regiões sólidas se aquecem e se esfriam mais rapidamente do que as águas dos oceanos. Portanto, a proximidade do litoral afeta a temperatura. Também são fatores de influência o relevo e os ventos.

Outra conclusão pode ser tirada a partir da situação mostrada na FIGURA 5, na qual pode-se observar a linha do nascer do sol, que toda a América do Sul já cruzou. Como já explicado anteriormente, essa situação corresponde ao verão no Hemisfério Sul, exatamente o período em que se adota o Horário de Verão no Brasil. Imagine uma retroação no instante mostrado na FIGURA 5, de modo que se fotografasse o momento em que está amanhecendo na costa brasileira. Pode-se inferir que a linha do nascer do sol “toca” toda a costa aproximadamente no mesmo momento.

Horário de Verão 
AMANHECER NO SOLSTÍCIO DE VERÃO DO HEMISFÉRIO SUL FIGURA 6

Para quantificar essa inferência, consideram-se duas cidades do litoral ou próximas dele: João Pessoa, que é a capital de estado mais oriental do País e que fica próximo do Equador, e Porto Alegre, a capital de estado mais meridional do País, e que fica a cerca de uma hora solar a oeste de João Pessoa. No solstício de verão, o amanhecer em Porto Alegre (5h 23min) e em João Pessoa (5h 04min) ocorre em momentos próximos. O instante imaginado anteriormente pode ser visto em fotografia real do amanhecer na costa brasileira em 23 de dezembro, quando do solstício de verão no Hemisfério Sul, mostrada na FIGURA 6, acima.

Isso ocorre porque, imaginando a costa brasileira como um segmento de reta, ele faria um ângulo próximo a 23º à esquerda de um meridiano, mais ou menos o ângulo de inclinação aparente do eixo da Terra.

Tente imaginar, agora, que a Terra da FIGURA 5 continuou a sua rotação em direção à linha do pôr-do-sol, não mostrada na figura, pois ela se encontra em oposição à linha do nascer do sol. A costa brasileira “tocarᔠa linha do pôr-do-sol num ângulo reflexo de 23o, à direita de um meridiano. É o caso real mostrado na FIGURA 7, a seguir. Trata-se da fotografia da linha do pôr-do-sol cruzando a costa brasileira em 23 de dezembro. Começa a anoitecer em João Pessoa (17h 36 min) bem antes do que em Porto Alegre (19h 28 min). Enquanto o dia no solstício de verão, em João Pessoa, dura cerca de 12 horas e meia, em Porto Alegre dura pouco mais de 14 horas. O dia começa aproximadamente no mesmo momento em todos os Estados da costa brasileira, mas termina bem mais tarde nos Estados do Sul.

Do exposto, fica evidente que, no verão, a luz natural dura mais no final do dia em cidades localizadas em paralelos mais próximos dos pólos. Essa é a principal razão pela qual a adoção do Horário de Verão tem mais resultados nos estados do Sul e Sudeste do que nos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Obviamente, a situação se inverte no solstício de inverno, em 22 de junho, quando as linhas do nascer do sol e do pôr-do-sol trocam entre si o ângulo de inclinação com relação a um meridiano. Como resultado, amanhece mais tarde em Porto Alegre (7h22min) com relação a João Pessoa (5h22min). Em compensação, anoitece aproximadamente no mesmo momento (17h34min e 17h14min, respectivamente). Conseqüentemente, os dias de Porto Alegre são menores do que os de João Pessoa (10h13min e 11h43min, respectivamente).

A adoção do Horário de Verão nada mais é do que uma alteração temporária no fuso horário da região em que ele é aplicado. Ela é recomendada para aquelas regiões em que o adiantamento do fuso horário em uma hora proporciona um pôr-do-sol mais tardio, propiciando uma economia de energia ou um aumento da confiabilidade do sistema elétrico ou ambos.

Por outro lado, para que sua adoção ocorra sem grandes transtornos para a população, deve-se também assegurar que o nascer do sol ocorra antes das sete horas da manhã.

O exemplo anterior é emblemático. João Pessoa fica na longitude 35º O e latitude 7º S, e Porto Alegre fica na longitude 51º O e latitude 30º S.

Em termos de fuso horário, a diferença de 16º na longitude, em regra, deveria resultar em 1 hora de diferença na Hora Legal dessas Capitais. Entretanto, no verão, o nascer do sol quase simultâneo permite que elas estejam no mesmo fuso horário. Nesse caso, o meio-dia solar da cidade que adotar o Horário de Verão ficaria adiantado em uma hora em relação à Hora Legal, mas isso não causaria nenhum desconforto para a população, nem impactos apreciáveis para a atividade econômica.

O efeito das latitudes durante o verão é mais claramente percebido quando se compara a variação dos dias em cidades localizadas no mesmo fuso, mas em latitudes diferentes. Tome-se, por exemplo, as cidades de Porto Alegre, Goiânia e Belém do Pará. Elas estão aproximadamente na mesma longitude, mas em latitudes que distam cerca de 15º. Uma diferença abaixo de 3º na longitude representa apenas uma diferença da ordem de 10 minutos entre a hora solar de Porto Alegre e a de Belém. A TABELA 2 a seguir apresenta os horários (segundo a Hora Legal, sem horário de verão) do nascer e do pôr-do-sol no solstício de verão naquelas três localidades.

VARIAÇÃO DO DIA NO SOLSTÍCIO DE VERÃO TABELA 2:

CIDADE LATITUDE LONGITUDE NASCER DO SOL PÔR-DO-SOL  INSOLAÇÃO
Porto Alegre 51º13’48” O 30º01’59” S 5h22mm 19h27min l4h05min
Goiânia 49°27’05″ O 16°54’43″ S 5h43min l8h5lmin l3hOmin
Belém 48º30’16” O 01º27’21” S 6h08min l8h2Omin l2hl2min

Tomando como base o nascer do sol nesse dia, Porto Alegre pode estar um fuso horário à frente de Belém, apesar de terem, praticamente, a mesma hora solar. Porto Alegre ganha duas horas de luz natural ao final do dia. Essa conclusão não é válida para o solstício de inverno. Goiânia, no limite, também pode estar um fuso horário à frente de Belém. Goiânia ganha uma hora de luz natural no fim do dia. A adoção do Horário de Verão em Goiás e no Rio Grande do Sul produz o resultado desejado de retardar o horário do pôr-do-sol para, respectivamente, 19h51min e 20h27min.

Uma conclusão importante sobre o assunto abordado até agora é que há duas variáveis que facultam o afastamento da Hora Legal de uma cidade em relação a sua hora solar: uma, de caráter permanente e dependente de sua longitude, é o desvio provocado pela padronização do fuso horário, que pode chegar a meia hora, para mais ou para menos; a outra, de caráter temporário e dependente de sua latitude, refere-se ao efeito das estações do ano sobre a insolação. A combinação de ambas pode ser determinante para se preconizar o Horário de Verão em uma determinada região. É o que se verá mais adiante.

4. HORÁRIO DE VERÃO

Transcorreram 132 anos desde que surgiu a idéia do Horário de Verão, com Benjamin Franklin, em 1784, até sua adoção pela primeira vez na Alemanha, em 1916. Logo outros países seguiram o exemplo alemão. Ele é adotado durante a primavera e o verão, quando os dias são mais longos do que as noites, o que implica um nascer do sol antes das seis horas da manhã e um pôr-do-sol após as dezoito horas. Com o intuito de aproveitar ao máximo essa maior insolação proporcionada por dias mais longos, adota-se o Horário de Verão, que consiste em adiantar os relógios em uma hora, em relação à Hora Legal dos fusos horários do país adotante. Com essa medida, o nascer do sol passa a ocorrer antes das sete horas da manhã, e o pôr-do-sol, após as dezenove horas.

Em geral, a população brasileira começa a chegar em casa em torno das dezoito horas. Quando não há Horário de Verão, ao chegarem às suas moradias, as pessoas ligam a luz, tomam banho, normalmente com chuveiro elétrico. Concomitantemente, a iluminação pública é acionada. Esse consumo se soma ao consumo industrial, o que provoca um pico de consumo no Sistema Elétrico Interligado, que se mantém, em geral, até as dezenove horas, quando o consumo industrial começa a se reduzir e a maioria dos chuveiros elétricos já cumpriu sua função.

Ao se adotar o Horário de Verão, a iluminação pública e parte do consumo de energia residencial se deslocam para após as dezenove horas, reduzindo a intensidade do pico de consumo de energia. Os conceitos de demanda e energia são importantes para essa questão, e serão esclarecidos mais adiante. Em inglês, essa alteração na Hora Legal denomina-se “daylight saving time”, expressão que retrata adequadamente aquela redução (to save = economizar).

4.1 Horário de Verão no Brasil [2], [3]

O Horário de Verão foi adotado no Brasil, pela primeira vez, no verão de 1931/1932. Ele é implantado por decreto do Presidente da República, sempre respaldado legalmente pelo Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, e fundamentado em informações encaminhadas pelo Ministério de Minas e Energia, que toma por base os estudos técnicos realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS4, que indicam quais unidades da Federação deverão ser abrangidas e o período de duração da medida. A TABELA 3, a seguir, resume os verões em que o Horário de Verão foi decretado.

Da análise da TABELA 3, observa-se que, entre 1931 e 1985, ele foi implantado apenas 11 vezes, e com abrangência em todo o território nacional. Nesse período, o verão de 1967/1968 foi o último em que foi adotado. A partir de 1986, esse instituto passou a ser utilizado anualmente, mas com variações em sua abrangência. No verão de 1985/1986, e nos dois verões seguintes, todo o território nacional ainda foi abrangido. A retomada dessa prática, na década de 1980, foi parte de um elenco de medidas tomadas pelo governo devido ao racionamento ocorrido na época por falta d’água nos reservatórios das hidrelétricas.

Em 1988/1989 e 1989/1990, os Decretos já não incluíram os estados do Norte do Brasil. Na década de 1990, com fugazes exceções, também ficaram de fora os estados do Nordeste. Entretanto, no verão de 1999/2000, os estados no Nordeste foram novamente incluídos no Decreto do Horário de Verão. Àquela altura, o Governo Federal já sabia do risco de uma crise de energia no Sistema Elétrico Interligado, e incluiu o Nordeste no esforço pela economia de energia. Diante do risco de racionamento, qualquer esforço para se economizar energia seria importante. O Norte ficou de fora, porque não faz parte do Sistema Interligado Nacional. A inclusão do Nordeste foi efetivada com fortes reações contrárias.

  VERÃO DE ABRANGÊNCIA
1 1931/1932 TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
2 1932/1933 TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
3 1949/1950 TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
4 1950/1951 TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
5 1951/1952 TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
6 1952/1953 TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
7 1963/1964 TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
8 1965 TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
9 1965 /1966 TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
1 0 1966/1967 TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
1 1 1967/1968 TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
1 2 1985/1986 TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
1 3 1986/1987 TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
1 4 1987/1988 TODO O TERRITÕRIO NAU ONAL
15 1988/1989 EXCETO EM RO, AM, AC, AP, RR, PA
16 1989/1990 EXCETO EM RO, AM, AC, AP, RR, PA
17 1990/1991 SÓ EM RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF
18 1991/1992 SÓ EM RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF
19 1992/1993 SÓ EM RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF
20 1993/1994 SÓ EM RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF E AM
21 1994/1995 SÓ EM RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF
22 1995/1996 SÓ EM RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF, TO, AL, SE,
23 1996/1997 SÓ EM RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF, TO
24 1997/1998 SÓ EM RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF, TO
25 1998/1999 SÓ EM RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF, TO
26 1999/2000 EXCETO EM RO, AM, AC, AP e PA
27 2000/2001 SÕ EM RS, SC,PR,SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT, MS, DF e TO
28 2001/2002 EXCETO EM RO, AM, AC, AP, RR e PA
29 2002/2003 SÓ EM RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, BA, GO, MT MS, DF e TO
30 2003/2004 SO EM RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, GO, MS e DF
31 2004/2005 SO EM RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, GO, MT, MS e DF

4 – Sociedade privada sem fins lucrativos responsável pela operação do Sistema Nacional Interligado (SIN).

No verão de 2000/2001, que antecedeu a crise de energia de 2001, o Governo tentou, mais uma vez, incluir o Nordeste no Decreto do Horário de Verão. Mas, diante de reiteradas reações, lastreadas em decisões judiciais liminares, decidiu retirar a Região. Por outro lado, o Decreto para o verão de 2001/2002, em plena crise de energia, incluiu o Nordeste, dessa vez sem grande resistência dos formadores de opinião, que se submeteram à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das resoluções da Câmara de Gestão da Crise de Energia. Nos verões seguintes, já superada a crise de energia, o Nordeste voltou a ficar de fora do Horário de Verão.

4.2 Alegações Contrárias ao Horário de Verão

Os que combatem o adiantamento temporário dos relógios durante o verão alegam que ele traz mais transtornos do que benefícios. Reclamam, por exemplo, de danos à saúde da população em razão dos efeitos negativos sobre o biorritmo das pessoas. Efetivamente, os organismos das pessoas respondem de forma diferente à mudança temporária da Hora Legal.

O efeito do início do Horário de Verão, análogo ao “jet lag”, é o mesmo que sofrem os que, no Brasil, viajam de avião para um fuso horário mais próximo da GMT. E o efeito do encerramento do Horário de Verão é o mesmo da viagem de volta.

Outro argumento contrário refere-se ao desconforto causado àqueles que têm de levantar muito cedo para irem ao trabalho ou à escola. Para essas pessoas, o desconforto de sair de casa quando ainda está escuroé maior do que qualquer outro benefício observável.

Os propalados benefícios sobre “economia de energia”, continuam os críticos do Horário de Verão, são ínfimos – não mais do que 0,5% – diante dos transtornos que causam. Esse esforço poderia ser facilmente substituído por esforços voluntários da população para racionalizar o uso de energia durante o verão. Particularmente neste ano de 2004, quando as usinas hidroelétricas estão com os seus reservatórios cheios, não haveria por que economizar água nos reservatórios, já que o provável excesso de água será vertido durante as chuvas de verão.

Finalmente, os seus críticos alegam que o Brasil é o único país equatorial que adota esse instituto, o que o desabilita a se beneficiar de ganhos energéticos, principalmente nos estados próximos do Equador.

4.3 Alegações Favoráveis ao Horário de Verão

Os defensores do Horário de Verão minimizam as ponderações acerca dos seus efeitos negativos sobre os seres humanos, e não as consideram tão relevantes, porquanto a população se adapta facilmente à mudança, sem nenhum efeito colateral permanente. Por outro lado, exaltam os benefícios de um ocaso mais tardio, que permite momentos de lazer e de maior interação familiar após o expediente, em decorrência da claridade natural que o Horário de Verão proporciona. Destacam, também, o aumento da segurança proporcionado pelo retorno à casa antes do anoitecer.

Mas o principal argumento estrutural, em defesa do adiantar dos relógios durante o verão no Brasil, é o de que a energia é um bem econômico escasso e caro, e que qualquer esforço para a racionalização da demanda de energia economiza recursos financeiros de monta e beneficia o meio ambiente, porque evita a construção de novas usinas. Outro argumento, conjuntural, refere-se ao aumento da confiabilidade do Sistema Elétrico Interligado, proporcionado pela redução do pico de consumo que ocorre durante a primavera e o verão. Assim, a economia de energia é apenas um subproduto benéfico da adoção dessa medida e não a sua principal razão de ser, como muitos acreditam.

4.4 Quem Tem Razão? [2], [3], [10], [11]

Tanto os críticos como os defensores do Horário de Verão têm razão em suas alegações, e as aceitam reciprocamente. A diferença está no grau de importância dado a cada um dos argumentos. Ambos os lados reconhecem os efeitos negativos que o Horário de Verão produz sobre o biorritmo das pessoas. Ambos os lados também reconhecem que o Horário de Verão economiza energia e reduz a ponta do Sistema Elétrico Interligado. Mas cada um dá peso inverso aos termos da relação custo/benefício do Horário de Verão. E, em geral, os que se incomodam com ele tendem a ser muito mais veementes nas críticas do que os seus apreciadores na sua defesa.

A análise dos impactos negativos sobre as pessoas permite uma discussão mais palpável. Segundo a cronobiologia5, há um relógio biológico mestre, situado na glândula pineal, que sincroniza todos os ciclos do corpo humano, criando a chamada ordem temporal interna. No período noturno, a glândula pineal secreta a melatonina, hormônio que provoca a sonolência no organismo. A exposição do organismo à luz provoca uma abrupta queda na secreção desse hormônio, o que predispõe o organismo a retornar ao estado de vigília.

5 Estudo de padrões regulares da ritmicidade biológica e da interação desta com a ritmicidade ambiental.

Os ciclos de aproximadamente 24 horas são denominados ciclos circadianos6; entre eles está o ciclo vigília-sono. Aquele relógio interno, por sua vez, busca sincronizar-se com eventos do meio ambiente, entre os quais as alterações no claro-escuro ambiental, causadas pela lenta via natural das estações do ano, ou pela rápida via artificial do horário de verão e de longas viagens aéreas. Os ciclos circadianos têm duração ligeiramente superior a 24 horas (cerca de 24,5 horas), o que faz o organismo ter um débito de sono, diário, natural e constante, imposto pela duração dos dias. Os organismos ajustam esse débito durante o fim de semana.

O Horário de Verão cria artificialmente um débito adicional transitório e, portanto, altera transitoriamente os ritmos internos do corpo humano. Assim que o adiantar dos relógios é adotado, o organismo busca a sincronizá-los com o novo horário. Contudo, dado que cada indivíduo tem sua velocidade própria de sincronização, o organismo demora alguns dias ou semanas (dependendo do indivíduo) para restabelecer a ordem temporal interna. Para uma adaptação mais rápida ao Horário de Verão, os especialistas recomendam que se tente dormir mais cedo e que se mantenham as janelas abertas, para que a claridade determine a hora de acordar. Isso ajuda a sincronização do relógio biológico com o meio ambiente.

Até que a ordem temporal interna seja restabelecida, alguns indivíduos podem experimentar sonolência diurna e dificuldade para dormir no horário habitual, bem como alterações de humor ou de hábitos alimentares.

A resposta do organismo ao horário de verão é bastante variável, mas certamente alguns indivíduos sofrem mais do que outros. Por outro lado, é fato que os efeitos são temporários, e mesmo os mais afetados terminam por se habituar à mudança. Não se podem comparar os efeitos transitórios do Horário de Verão com os efeitos permanentes sofridos pelas pessoas que trabalham por turnos; estas, sim, podem experimentar perturbações crônicas na qualidade de seu sono.

Não há estudos conhecidos sobre o impacto do Horário de Verão sobre os ciclos circadianos. Mas, em relação à duração do sono, observa-se que os pequenos dormidores (menos que oito horas) reclamam mais das duas transições do que os médios (em torno de oito horas) e grandes dormidores (mais do que oito horas). Já em relação ao período de ocorrência do sono, observa-se que os indivíduos vespertinos7 adaptam-se com mais facilidade à entrada do Horário de Verão do que os indivíduos matutinos8. A situação se inverte no retorno ao horário normal. Há, ainda, os indivíduos indiferentes ao Horário de Verão, pois o seu sono adapta-se facilmente para mais cedo ou mais tarde, sem prejuízo do seu bem-estar.

6 A palavra “circadiano” deriva da expressão latina circa diem, que significa “próximo de um dia”.

RESULTADO DA PESQUISA SOBRE HORÁRIO DE VERÃO

Horário de Verão

Horário de Verão

Se, por um lado, não há estudos sobre a influência do Horário de Verão nos indivíduos, por outro lado, sabe-se que a distribuição dos tipos na população segue uma curva normal, ou seja, a maioria da população é do tipo indiferente, ao passo que os extremos de matutinos e vespertinos são minoria.

A mesma distribuição ocorre para a duração do sono, onde prevalecem os médios dormidores. Tanto a hora de dormir quanto a duração do sono não parecem ser uma opção espontânea do indivíduo. Estudos recentes apontam fatores genéticos para tais preferências.

Essa distribuição parece influenciar a opinião das pessoas sobre o Horário de Verão. Diferentes pesquisas apontam para a aprovação desse instituto em todas as regiões em que ele tem sido decretado. A opinião dos brasileiros a respeito do Horário de Verão foi colhida pelo Observatório Nacional em pesquisa de opinião feita em 2001, em quatro das cinco regiões brasileiras. A população manifestou-se majoritariamente favorável a sua adoção. Os resultados dessa pesquisa estão mostrados no GRÁFICO 1 acima.

A Região Norte não foi pesquisada. A população de todas as regiões pesquisadas ainda se manifestou majoritariamente a favor de que o início e o fim do Horário de Verão se dêem em datas fixas.

PESQUISA DE OPINIÃO SOBRE O HORÁRIO DE VERÃO TABELA 4

Abrangência da Pesquisa Nordeste Sul, Sudestem Centro-Oeste, Bahia e Tocantins
Ano 2000 2011
Aprovação ( Ótimo, Bom ou Regular ) 66,0% 74,0%
Reprovação ( Ruim ou Péssimo ) 32,7% 25,0%
Abstenção 1,3% 1,0%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também relata outras pesquisas de opinião pública sobre o Horário de Verão, com resultados semelhantes, feitas à época em que a Agência tinha a responsabilidade de subsidiar o Ministério de Minas e Energia com informações técnicas sobre o instituto. As conclusões dessas pesquisas estão resumidas na TABELA 4, acima.

7 – São os que preferem dormir mais tarde e, quando possível, acordar mais tarde. Sentem-se sonolentos no período matutino e bem dispostos no fim da tarde. 8 São os que preferem dormir e acordar cedo. Sentem-se bem dispostos no período matutino.

É procedente a afirmação segundo a qual o Brasil é o único país em região equatorial (até 10o de latitude Norte ou Sul) a adiantar os relógios durante o verão. O Horário de Verão é implantado anualmente por cerca de 70 países no mundo [12]. A TABELA 5 a seguir informa a maioria desses países e a latitude aproximada em que se situam, posto que é a latitude que dita a insolação dos dias de verão.

Efetivamente, raros são os países cujos territórios situam-se antes da latitude 30º e que, ainda assim, adotam o Horário de Verão.

São eles: Namíbia, Cuba e Paraguai. Alguns poucos países adotantes do Horário de Verão têm parte de seu território abaixo do paralelo 30º e a outra parte acima.

São eles: Austrália, Brasil, Egito, México, Cuba, Chile e Irã. A grande maioria dos países adotantes situa-se além do paralelo 30º (norte ou sul).

O Brasil é um caso único. É o único país adotante do Horário de Verão que é, ao mesmo tempo, equatorial (entre os paralelos 10º Sul e 10º Norte) e tropical (até o trópico de capricórnio, no paralelo 23º27’), superando inclusive a latitude 30º no Rio Grande do Sul, já na zona temperada (entre o trópico de capricórnio e o círculo polar antártico). Diante dessa evidência, concluem os críticos, o Horário de Verão não se justifica no País. Mas, como se verá adiante, o critério de latitude não é o único a ser considerado quando se opta pelo adiantar dos relógios. O afastamento do fuso horário de uma região em relação a sua hora solar, combinado com uma maior insolação, pode tornar viável, ou o Horário de Verão, mesmo em regiões equatoriais, ou então a mudança permanente no fuso horário. A minimização de riscos de “apagões” também é fator importante para sua adoção.

A análise dos benefícios do Horário de Verão decorrentes desse último fator exige considerações técnicas mais acuradas, o que tem cingido a sua defesa aos técnicos que analisam a questão e que subsidiam a decisão.

Parece haver muitos para criticar o Horário de Verão e poucos para defendêlo.

Mas essa desproporção não significa que o instituto seja rejeitado pela população. As pesquisas de opinião, como visto, mostram que, apesar de os benefícios terem natureza mais difusa e impalpável do que as restrições, a maioria da população o aceita. A explicação parece estar menos nos argumentos técnicos e mais no bem-estar intrínseco que a maioria da população sente em decorrência do Horário de Verão.

Pelo viés da cronobiologia, parece que as partes jamais se conciliarão, porquanto há claros indícios científicos de que as divergências têm raízes genéticas. Diante disso, os benefícios eletro-energéticos precisam tornar-se suficientemente palpáveis, para que o seu valor seja também reconhecido pelos que o combatem. A explicação que se segue tenciona facilitar a compreensão das justificativas técnicas que embasam o adiantar do relógio no verão, para o caso específico do Brasil.

5. JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA O HORÁRIO DE VERÃO

As razões técnicas para a adoção do Horário de Verão têm estreita vinculação com a forma de funcionamento do Sistema Elétrico Interligado Nacional (SIN). O Brasil possui um sistema elétrico com características bastante singulares, o que requer uma solução também singular. E essa solução particular vem sendo construída ao longo do tempo.

O Brasil se distingue de outros países adotantes do Horário de Verão pelo fato de suas fontes de geração de eletricidade serem majoritariamente hidroelétricas (85%). Além do Brasil, só o Canadá e a Noruega têm dominância comparável de hidroelétricas sobre outras fontes.

Mas esses países diferem do Brasil por se situarem acima do paralelo 50o.

No Brasil, os aproveitamentos hidroelétricos existentes, via de regra, não se encontram próximos dos principais pontos de consumo. Por exemplo, as maiores usinas do País – Tucuruí (8.500 MW) e Itaipu (12.600 MW) – distam centenas de quilômetros dos grandes centros de consumo de energia. Por isso, a conexão entre as centrais de produção de energia e os centros de consumo é feita por extensa e complexa rede de linhas de transmissão. As considerações técnicas sobre o Horário de Verão requerem a análise da operação integrada do sistema geração-transmissão do País, o SIN.

Mas, antes, é importante esclarecer os conceitos de energia e potência (ou demanda).

5.1 Alguns Conceitos sobre Energia Elétrica

A unidade Megawatt (MW) é uma medida de potência ou demanda. Um Watt é a potência de um sistema energético que fornece ou recebe uma energia de um joule durante um segundo. Um MW corresponde a 1.000 kW ou 1.000.000 W. Normalmente, a potência de uma unidade produtora de energia elétrica é dada em MW.

Por exemplo: a Usina Hidroelétrica (UHE) de Itaipu tem potência nominal (ou capacidade nominal) de 12.600 MW. Todo equipamento elétrico, no qual uma potência flui, sofre um aquecimento. O termo nominal designa a potência máxima que qualquer equipamento (gerador, linha de transmissão, motor, etc.) pode suportar continuamente sem se aquecer ao nível de deterioração do equipamento (lenta ou rápida). Ao aquecimento perigoso denomina-se sobrecarga. Se a potência nominal for superada durante a operação do sistema elétrico, o equipamento estará em sobrecarga.

Já o Megawatt-hora (MWh) é uma medida de energia. Um Watthora é a potência fornecida ou consumida durante uma hora (1 Wh = 1 (Joule/seg) x 3600 seg = 3.600 Joules).

Por exemplo: se a UHE de Itaipu produzir toda a sua capacidade durante uma hora, terá produzido 12.600 MWh de energia. Uma outra maneira de informar a produção ou o consumo de energia é integralizá-la ao longo do ano.

Por exemplo: um ano tem 8.760 horas (24 horas x 365 dias). Se Itaipu gerasse toda a sua potência nominal ininterruptamente durante um ano, produziria 110,376 milhões de MWh-ano, ou 110,376 TWh-ano. Na realidade, Itaipu produziu 89 TWh-ano em 2004. Para dar uma idéia do que isso representa, o Brasil produziu pouco mais de 380 TWh-ano ao longo de 2004.

A medição de demanda também se dá na unidade Megawatthora/ hora (MWh/h), que significa, na prática do setor elétrico, a média da demanda num intervalo de 15 minutos.

“Energia elétrica” é expressão genérica que tanto pode ser entendida em termos de potência quanto em termos de energia. A potência que uma usina hidroelétrica gera é proporcional à queda e à vazão d’água (m3/seg) que passa nas turbinas. A queda é fixa, mas a vazão é variável. A potência gerada é uma grandeza instantânea, diretamente proporcional à vazão que está passando pelas turbinas, e só é produzida se houver, ao mesmo tempo, uma potência sendo consumida em alguma parte do sistema elétrico.

Portanto, quanto maior for a potência demandada, maior a vazão turbinada.

Mas há um limite para essa vazão, dado pela potência nominal do gerador.

Já a energia é proporcional, não à vazão, mas ao volume (m3) total de água que passou pelas turbinas na produção da energia elétrica no intervalo de tempo considerado. A energia gerada está associada a um evento continuado, que é o consumo de potência em algum lugar do sistema elétrico durante um intervalo de tempo; mas, ao contrário da potência, que é uma grandeza instantânea, a energia pode estar associada a um evento futuro, que pode ser a capacidade de se utilizar futuramente a água armazenada de um reservatório de uma usina hidroelétrica.

Por essa razão, duas usinas hidroelétricas de mesma potência nominal podem não ter a mesma capacidade de geração de energia. Esta é função do tamanho do seu reservatório. Para se proceder a uma comparação adequada entre hidroelétricas, utiliza-se também o conceito de fator de capacidade. Uma usina sem reservatório tem sua capacidade de gerar limitada pela sua potencia nominal e pela vazão do rio. No período de cheia, pode gerar sua potência nominal, mas no período de seca a geração é limitada pela vazão do rio. Por outro lado, uma usina que tenha reservatório gerará proporcionalmente à vazão do rio e à água armazenada que for turbinada. O fator de capacidade é a energia efetivamente gerada ao longo do ano (MWhano) dividida pela energia potencialmente gerável (potência nominal x 8760 h). É uma medida da limitação da usina na sua capacidade de gerar energia. À medida que a capacidade de armazenamento do reservatório vai aumentando, a água armazenada se soma à vazão do rio para aumentar a capacidade de geração e, conseqüentemente, aumentar o fator de capacidade.

Além do tamanho do reservatório, a capacidade de gerar energia é limitada pela indisponibilidade de geradores que se encontram em manutenção. O fator de capacidade médio das usinas hidroelétricas brasileiras é inferior a 0,6. Já as centrais termoelétricas têm fator de capacidade próximo a 0,8.

Antes de abordar o próximo ponto, é importante tecer mais algumas considerações a respeito da sobrecarga. Equipamentos que operam em sobrecarga têm sua vida útil reduzida e podem até sofrer deterioração que leve a curtos-circuitos, com graves conseqüências para o próprio equipamento e para o SIN. Os geradores e transformadores são equipamentos muito caros e que são construídos para não admitir nenhum tipo de curto-circuito interno, pois isso causa danos irreversíveis com longo período para reparação.

Ademais, a substituição de um desses equipamentos avariado é relativamente demorada, o que pode implicar desligamentos prolongados para os consumidores. Quanto maior a sobrecarga nesses equipamentos, mais rapidamente se deterioram as partes internas, o que pode precipitar a ocorrência de curtos-circuitos internos.

Já as linhas de transmissão são construídas para suportar curtoscircuitos, sejam eles decorrentes de raios, de sobretensões por manobra ou de poluição depositada nos isoladores. Diferentemente dos geradores e transformadores, os isoladores das linhas normalmente recuperam a capacidade isolante tão logo a causa do curto-circuito tenha sido eliminada.

As linhas de transmissão, portanto, não se deterioram com curtos-circuitos, cujo efeito é apenas o desligamento temporário da linha pelo seu sistema de proteção. Por outro lado, a sobrecarga acentuada em linhas de transmissão não deve ser tolerada, porque os condutores em sobrecarga podem sofrer aquecimento acima das temperaturas recomendadas pelo fabricante, e podem aproximar-se perigosamente do solo, com riscos para a segurança. Mas, mesmo o simples desligamento de uma linha pode ter efeitos sensíveis num sistema interligado com baixa confiabilidade, como se verá a seguir.

5.2 Características da Operação Integrada de Usinas Hidroelétricas

A característica hidráulica das fontes de geração deu ao Brasil uma vantagem comparativa em relação aos outros países. A capacidade de armazenamento de água (vale dizer, armazenamento de energia) em reservatórios e a diversidade de ciclos pluviométricos permitem a troca de energia entre bacias, por meio das linhas de transmissão. Por exemplo, se as usinas de uma bacia necessitarem economizar água escassa, pode-se enviar energia de outra bacia, onde a água está sobrando, por meio das linhas de transmissão, para atender as cargas localizadas na bacia submetida à escassez.

É a chamada “otimização hidroenergética”.

Várias usinas hidroelétricas espalhadas pelo País já operam com essa otimização hidroenergética. E, se hidroelétricas da bacia amazônica forem incorporadas ao SIN, essa otimização será grandemente aumentada.

Tome-se o exemplo de um rio da margem direita do rio Amazonas. O regime hidrológico do rio Xingu é deslocado cerca de dois meses em relação aos rios das regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. O período chuvoso dos rios dessas três regiões concentra-se no trimestre janeiro-março, enquanto que, no rio Xingu, as maiores vazões ocorrem dois meses mais tarde, no trimestre março-maio. As citadas três regiões ainda têm uma diversidade hidrológica de cerca de um mês com relação à região Sul, onde as chuvas se concentram nos meses de dezembro a fevereiro.

Se o Complexo Hidroelétrico de Belo Monte for construído, no rio Xingu, como prevê o Governo Federal, essa defasagem de dois meses permitirá um melhor aproveitamento dos recursos hídricos, com conseqüente otimização energética. Isso porque o excesso de água de Belo Monte poderia produzir grandes blocos de energia, particularmente no primeiro semestre do ano, para o restante do Sistema Interligado Nacional (SIN), permitindo que usinas das outras regiões do País armazenassem água para uso no período seco (segundo semestre). Em contrapartida, nos meses de dezembro a fevereiro, o fluxo de energia poderia ser invertido, garantindo a complementação de energia que uma usina do rio Xingu, isoladamente, não poderia suprir às cargas de sua bacia, como Belém, Manaus e Macapá. Ganha o sistema elétrico como um todo, e, obviamente, o País.

Se hidroelétricas construídas nos rios da margem esquerda do rio Amazonas e, principalmente as hidroelétricas da Venezuela, fossem interligadas com o SIN, a otimização seria máxima, porque os ciclos hidrológicos são defasados de seis meses. Esse é só um exemplo dos potenciais benefícios da otimização energética. Obviamente, a construção de usinas hidroelétricas na Amazônia exige uma profunda discussão sobre a relação custo/benefício econômico e ambiental de sua implantação, o que foge do escopo do presente estudo.

A operação interligada, entre outras vantagens, permite postergar a construção de novas usinas (hidroelétricas ou não) e minimiza os impactos ambientais futuros. Atualmente, estima-se que a otimização energética do SIN pode garantir um excedente de 30% de energia, que não seria aproveitado caso as usinas operassem de modo isolado. Esse é um ganho que resulta de o SIN incorporar o princípio de solidariedade, na forma de cooperação e compartilhamento de ônus e bônus entre os estados. Esse princípio consta do art. 3º da Constituição Federal.

No passado, o SIN tinha capacidade de armazenamento plurianual, ou seja, a água armazenada nos reservatórios era suficiente para atender a demanda por energia para o ano vigente e os seguintes, mesmo em períodos de baixa precipitação de chuvas. Desde a década de 1990, o SIN perdeu essa capacidade, em razão do crescimento do mercado sem a contrapartida de implantação de novas usinas hidroelétricas com reservatórios.

Perdida a capacidade plurianual, hoje se deve gerenciar ano a ano os estoques de água nas usinas hidroelétricas. Portanto, a cada ano, o ritmo de construção de novas usinas e a probabilidade de ocorrência de períodos críticos de precipitação de chuvas são os fatores determinantes para que o risco de falta de energia não supere os níveis aceitáveis.

A construção de novas usinas é um evento controlável, mas o nível de precipitação de chuvas é um evento probabilístico. Portanto, ao planejamento da expansão do sistema elétrico brasileiro, de base predominantemente hidráulica, sempre estará associado um risco de insuficiência de chuvas que leve a uma diminuição das vazões dos rios abaixo das quais pode haver carência de energia. É o chamado “risco de déficit”. O déficit de energia ocorre quando a geração de energia elétrica é insuficiente para atender o consumo. É uma situação indesejável, como a vivida em 2001, e esforços devem ser empreendidos para evitá-la, em razão dos seus impactos deletérios para a sociedade.

O “risco de déficit” é um cálculo probabilístico feito a partir de uma base de dados sobre vazões históricas dos rios do País, medidas mensalmente desde 1931. O período 1931-2003 registra um conjunto relativamente pequeno de séries históricas de vazões, podendo-se afirmar, sem risco de erro, que as menores vazões ainda estão por vir. Seria necessário ter um histórico de várias centenas de anos para tornar mais confiável a previsão das menores vazões com base apenas em séries históricas. A previsão das menores vazões é importante porque o sistema elétrico brasileiro, tendo base de geração de energia predominantemente hidráulica, é fortemente dependente da água que chega, ou seja, da afluência aos reservatórios das usinas hidroelétricas. Se o volume de água utilizado para gerar energia for maior do que a afluência, o reservatório vai-se deplecionando (esvaziando). Uma afluência muito baixa resultaria num deplecionamento excessivo dos reservatórios, comprometendo a capacidade de geração de energia, e levaria o País a um racionamento.

Como nossas séries históricas ainda estão longe de ser representativas, utilizam-se técnicas probabilísticas para, partindo das séries históricas de vazões de um determinado rio, estimar suas vazões para um período maior. A tais estimativas dá-se o nome de séries sintéticas. Essa técnica é utilizada, por exemplo, para dimensionar uma barragem de usina hidroelétrica, que deve suportar qualquer afluência, por maior que seja.

Considera-se um período de dez mil anos como suficientemente seguro para estimar essa cheia de grandes proporções, também chamada de cheia decamilenar. A mesma técnica é utilizada para estimar as secas mais severas, ou as menores afluências no período. Nesse caso, costuma-se utilizar um período de dois mil anos.

O ONS calcula as séries sintéticas de vazões pelo período de dois mil anos dos rios brasileiros. A essas séries associam-se eventuais atrasos de obras, restrições na capacidade do sistema de transmissão, o nível de enchimento dos reservatórios, criando-se cenários de geração. Esses cenários permitem estimar o “prato” geração da “balança energética”, que, idealmente, deve estar sempre equilibrada com o outro “prato” da “balança”, que é o consumo de energia.

O consumo de energia é estimado com base em cenários econômicos e em expectativas de investimentos. Para cada 1% de crescimento do PIB brasileiro, tem-se verificado um crescimento de até 1,5% do consumo de energia. Logo, o comportamento da economia influencia diretamente a demanda por energia e, conseqüentemente, o ritmo da expansão de geração e de transmissão de energia para atender ao crescimento da demanda. Essa é a razão para a utilização de cenários econômicos em estimativas de demanda (ou mercado).

Programas computacionais verificam se os cenários de expansão da geração atenderiam a qualquer cenário de crescimento de mercado. Dado um determinado cenário de geração, se todas as séries sintéticas atenderem a um cenário de demanda estudado, diz-se que não há risco de qualquer déficit para aquele cenário. Se, em outro cenário de demanda, por exemplo, 240 séries dessas duas mil vazões não atenderem ao mercado estudado em sua totalidade, diz-se que há um risco de qualquer déficit de 12% (240/2000). No cálculo desse risco, uma série que atenda 99% de qualquer mercado é considerada como déficit.

Dois outros riscos são comumente calculados. Costuma-se admitir como aceitável um certo risco de que um percentual do mercado não seja atendido. Suponha-se que, das 240 séries de vazões do exemplo anterior, 160 delas atendessem menos do que 95% do mercado, com as outras 80 situações de déficit atendendo, naturalmente, mais de 95% do mercado. Nesse caso, calcula-se o chamado risco de déficit > 5%, que seria de 8% (160/2000). Se, entre essas 160, apenas 100 delas atendessem menos do que 90% do mercado, dir-se-ia que o risco de déficit > 10% seria de 5% (100/2000).

O setor elétrico aceita um risco de déficit > 5% de, no máximo, 5%. Esse é um risco considerado aceitável. A aceitação desse nível de risco diminui consideravelmente a necessidade de investimentos em novas obras, em relação ao risco de qualquer déficit. Assume-se um risco razoável, em troca de menores investimentos. Para que o risco aceitável se materializasse em uma situação real, seria necessário que, simultaneamente, houvesse uma seca muito severa e que se verificasse o maior cenário de carga estudado. A experiência tem mostrado que, de fato, esse é um risco aceitável. E, mesmo nessa condição, o ONS ainda teria condições de gerenciar a operação do sistema, para que o déficit passasse despercebido da população.

O Plano de Expansão9 de 2000-2009, publicado em 1999, informava que o risco de déficit > 5% do ano de 2001 estava em 12%, o que levou o Governo, à época, a criar o Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT). Como o PPT não se viabilizou, e a seca de 2000/2001 foi muito severa, as duas condições para se evitar uma carência de energia não foram cumpridas, resultando numa restrição energética. Mas, mesmo diante da crise, a desejada redução de 25% da demanda foi obtida sem necessidade de um efetivo racionamento (que tecnicamente significa cortes de carga durante um período do dia). A crise foi gerenciada por meio de forte restrição ao consumo e com procedimentos operativos.

9 O Plano de Expansão é um documento publicado anualmente, e organizado pelo Ministério de Minas e Energia, no qual se indicam, para o Setor Elétrico, as obras necessárias para os dez anos seguintes.

O Horário de Verão contribui para minimizar o risco de déficit, ainda que modestamente. Vale ressaltar que a economia de energia advinda da adoção desse instituto não é o esforço principal na prevenção de uma crise, e torna-se ainda mais marginal se uma crise energética se instalar, porquanto as reduções de consumo necessárias, em tempos de crise, são em montantes muito superiores às que se consegue com o adiantar dos relógios. Sozinha, essa economia não justificaria o Horário de Verão em períodos nos quais os reservatórios estão cheios. De qualquer forma, mesmo em caso de crise, tal mudança temporária no fuso horário pode contribuir para a recuperação dos estoques de água necessários a o ciclo seguinte.

5.4 Características do Sistema Interligado Nacional

As usinas, subestações e linhas de transmissão são equipamentos construídos para fornecer energia aos mercados consumidores e para garantir certo nível de confiabilidade. Não existe, no mundo, um sistema elétrico que seja imune a defeitos ou desligamentos imprevistos. As estruturas dos sistemas elétricos atraem raios, em razão da sua altura, das formas pontiagudas e por serem metálicas. Há raios de intensidades diversas, desde os de baixa intensidade (3.000 ampères ou menos) até os de altíssima intensidade (superiores a 200.000 ampères). A tentativa de alcançar 100% de confiabilidade no sistema elétrico requereria estruturas caríssimas para suportarem raios de intensidade elevada ou mesmo a duplicação delas para que o desligamento de um equipamento por descarga atmosférica não fosse sentido pelo restante do sistema elétrico. O consumidor teria que pagar por isso, o que implicaria tarifas proibitivas. Em vista disso, aceita-se mundialmente um certo risco de falha no sistema ou, em outras palavras, certa redução no nível de confiabilidade do sistema interligado.

Os comitês de planejamento nacionais discutem o tamanho desse risco e, em função da discussão, definem que equipamentos devem ser instalados para garantirem o nível de confiabilidade requerido. Por exemplo, até a década de 1980, o critério de planejamento do então Grupo Coordenador de Planejamento de Sistemas (GCPS) era o chamado “critério N-1”. Por esse critério, dado um conjunto de N equipamentos paralelos, se um deles fosse desligado de forma imprevista, o sistema elétrico deveria manter todas as cargas atendidas. Por exemplo, se, em uma subestação fosse necessário apenas um transformador, instalavam-se dois; se apenas uma linha de transmissão fosse suficiente para atender um mercado consumidor em condições normais, construíam-se duas. É um critério que evita, em grande medida, os “apagões”, mas é muito oneroso para o consumidor, porque um dos equipamentos ficará quase permanentemente ocioso.

Em vista disso, desde o início da década de 1990 – quando se agravou a crise financeira do setor elétrico brasileiro que desaguou nas privatizações, o planejamento setorial flexibilizou esse critério, até para acomodar a falta de recursos para investimentos por parte das empresas.

Gradualmente, o SIN foi perdendo a elevada confiabilidade das décadas anteriores, e o que se viu ao final da década de 1990 foram “apagões” de alcance local, como os do verão de 1998 no Rio de Janeiro, e os de alcance regional ou mesmo nacional, como aquele decorrente do “raio de Bauru”. A retomada de investimentos em grandes interligações regionais, como as linhas Norte-Sul, Sul-Sudeste e Sudeste-Nordeste, recuperou em parte a confiabilidade perdida.

Mas, ainda hoje, há riscos de “apagões” de alcance regional ou nacional. Foi o que ocorreu quando dos dois desligamentos na região do Rio de Janeiro e Espírito Santo na primeira semana de janeiro de 2005. O desligamento, por raio, da linha Adrianópolis-Macaé impôs uma sobrecarga em outras linhas do sistema regional, o que ocasionou desligamentos em cascata. A prevenção de problemas dessa natureza passa pelo reforço no sistema de transmissão.

Portanto, uma das maiores preocupações dos operadores dos sistemas elétricos na prevenção de problemas é evitar essa sobrecarga em equipamentos. Sobrecargas têm maiores possibilidades de ocorrer na ponta do sistema (auge do pico de consumo), situação em que os consumidores, em seu conjunto, maximizam o consumo de energia. Pontas locais e mesmo regionais podem ocorrer em momentos distintos. Globalmente, o Sistema Elétrico Interligado tem também uma ponta, que pode não coincidir com algumas pontas locais. Via de regra, a ponta diária do SIN ocorre a qualquer momento entre 18h e 21h. Há também uma ponta anual, que é a máxima potência demandada pelo sistema nacional. Ela costuma ocorrer no verão ou próximo a ele. É que, sendo o Brasil um país predominantemente tropical, há uma grande demanda de energia para refrigeração durante as épocas mais quentes do ano. Assim, a ponta anual pode ocorrer já em outubro.

Mesmo que nenhuma sobrecarga esteja ocorrendo em um equipamento, ainda assim o período de ocorrência da ponta no SIN causa uma preocupação redobrada no ONS. O sistema elétrico tem um equilíbrio delicado, porque os geradores são sincronizados para girarem na mesma freqüência elétrica. Como o sistema brasileiro é predominantemente hidroelétrico, a energia gerada é transportada a grandes distâncias por meio das linhas de transmissão, fazendo com que determinadas regiões se tornem exportadoras de energia, e outras, importadoras.

A perda de uma conexão elétrica entre essas regiões faz com que a região exportadora fique com excesso de geração, e a região importadora, com carência de geração. O resultado é que os geradores da região exportadora aceleram e passam a gerar em freqüência superior a 60 Hz, e os geradores da região importadora desaceleram, e passam a gerar em freqüência inferior a 60 Hz. Nas residências, esse fenômeno pode ser observado quando o brilho de lâmpadas incandescentes oscila perceptivelmente, aumentando e diminuindo de intensidade numa freqüência de poucos Hz.

O SIN conta com sistemas de controle que tentam retomar o equilíbrio. A capacidade de retomada do controle é, obviamente, mínima durante a ponta do sistema, porque, nesse período, as citadas aceleração e desaceleração são máximas, o que tende a tirar o sistema do sincronismo mais rapidamente do que em qualquer outro momento. O limite para a retomada do sincronismo é denominado “limite de estabilidade do sistema”, e é objeto de estudos técnicos acurados que definem as obras necessárias para que o limite não seja alcançado. Quanto mais conexões elétricas – vale dizer “linhas de transmissão” – entre as regiões, mais estável fica o SIN. É a perda de estabilidade que dá causa aos “apagões” de abrangência nacional, como o que ocorreu quando do raio na subestação de Bauru, que provocou o desligamento de vários estados da Federação. O critério “N-1” pode também ser aplicável quando se analisa a estabilidade do sistema, ou seja, mesmo que a linha sob análise seja desligada intempestivamente durante a ponta, o sistema elétrico deve ser capaz de manter a estabilidade.

O que se quer ressaltar aqui é que as subestações e linhas de transmissão exercem um papel muito importante no funcionamento do sistema elétrico interligado, e, como se verá adiante, é essa rede de transmissão – e não as usinas – que têm ditado a necessidade do Horário de Verão. Em outras palavras, a opção pelo Horário de Verão é ditada essencialmente pela necessidade de aumento da confiabilidade da rede de transmissão, mais do que pela economia de energia.

Destaca-se, ainda, uma última observação a respeito desse assunto: a confiabilidade é posta à prova no momento de maior solicitação do sistema elétrico, e esse momento ocorre durante a ponta de carga do sistema.

5.5 Por Que Adotar o Horário de Verão no Brasil?

A grande maioria dos países que adotam o Horário de Verão utiliza-se de geração predominantemente termoelétrica, que é baseada em dispendiosas fontes não-renováveis, como carvão, gás natural e derivados de petróleo. Como essas fontes são transportáveis, as usinas podem situar-se próximas aos locais de consumo. Ao invés de transportar energia elétrica por longas distâncias, transportam-se os insumos. Isso evita a construção de longas linhas de transmissão e simplifica a operação interligada do sistema, aumentando sua segurança.

Portanto, nesses países, a adoção do Horário de Verão significa imediata economia de energia (MWh) e, conseqüentemente, de dinheiro. A preocupação nesses países, ao adotarem o Horário de Verão, não é diminuir a ponta do sistema (MW).

No Brasil, o Horário de Verão visa menos a economizar dinheiro com combustível para usinas térmicas ou energia de usinas hidroelétricas (apesar de isso ocorrer devido à redução da iluminação residencial) e mais a diminuir as pontas diária e anual do Sistema Elétrico Interligado. Tal é possível porque, entre 18h e 21h de dias da primavera e do verão, a luz natural pode substituir a iluminação pública e a iluminação residencial num momento em que as pessoas estão chegando do trabalho.

SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL

Horário de Verão

O deslocamento da iluminação pública e residencial em uma hora provoca a dispersão do pico de potência, que ocorre em um determinado momento entre 18h e 21h, em razão da coincidência de demanda, conforme mostra a FIGURA 8 acima. Ela mostra curvas típicas da demanda ao longo das 24 horas de um dia. Com o Horário de Verão, a ponta é reduzida de 54.100 MWh/h para 51.840 MWh/h.

Pode-se ver o efeito benéfico que essa dispersão provoca sobre a demanda máxima do Sistema Interligado. A redução da ponta é significativa, cerca de 5%, ou o equivalente a uma usina de 2.280 MW, ou várias usinas que somem esse montante.

Ao se adotar sistematicamente o Horário de Verão, evita-se:

a) a construção de uma usina desse porte, que requereria investimentos da ordem de US$ 2 bilhões; e

b) reforços importantes e onerosos no sistema de transmissão.

Ambos os investimentos acarretariam o repasse de seus custos para as tarifas dos consumidores. E aquela usina adicional só seria necessária durante o curto período em que dura a ponta, permanecendo ociosa no restante do tempo. Essas são as razões estruturais para o adiantar dos relógios no verão. Mas há outras.

Conjunturalmente, o sistema de transmissão pode também necessitar de um alívio da ponta no verão – período de maior demanda do ano – em razão de atrasos de obras ou de restrições operacionais. Esse alívio previne o SIN de sobrecargas e, conseqüentemente, minimiza o risco de “apagões” de abrangência regional e até nacional, assim denominados os bruscos desligamentos de grande parte do SIN em razão de instabilidades operativas. São conjunturas que vão cambiando a cada ano, mas sempre estão presentes, já que, por definição, os investimentos no sistema de transmissão não seguem mais o critério N-1. Em outras palavras, como já frisado anteriormente, a adoção do Horário de Verão aumenta a confiabilidade do SIN e preserva a integridade de equipamentos.

Para exemplificar, eis alguns dos fatos técnicos que embasaram a decisão de se adiantar o relógio no verão 2004/2005, contidos no relatório “Expectativa dos Efeitos do Horário de Verão 2004/2005”, emitido pelo ONS em agosto de 2004:

A redução estimada de 50 MW na ponta de Brasília, proporcionada pelo Horário de Verão, evitará sobrecarga nos transformadores das subestações de Brasília Sul e Brasília Geral, que operam já hoje na sua potência nominal.

A redução estimada de 65 MW na ponta de Goiás prevenirá sobrecarga nos transformadores de Xavantes, subestação que atende Goiânia, que hoje já operam na potência nominal.

A redução estimada de 430 MW na ponta do Rio de Janeiro e Espírito Santo diminuirá os riscos de “apagões”, decorrentes de contingências no SIN, como a indisponibilidade de Angra 2, a perda de uma das linhas de 500 kV que suprem a região, ou mesmo a sobrecarga da linha Adrianópolis-Macaé, de 345 kV. Essa redução evitará também a necessidade de se se acionarem as usinas térmicas de Macaé Merchant e Norte Fluminense, com conseqüente economia para o Sistema. O Espírito Santo hoje está sujeito a corte de carga na ponta, caso uma das linhas de transmissão Campos-Vitória, de 345 kV, ou o transformador da subestação de Vitória saia de operação. A adoção do Horário de Verão minimizaria o tamanho do corte em 53 MW, equivalente à redução da ponta nesse estado.

A redução estimada de 300 MW na Área Minas Gerais dará à CEMIG uma margem de segurança para operar o seu sistema elétrico. Ademais, essa diminuição da ponta evitará o acionamento da usina térmica de Ibiritermo, com economia estimada em R$ 1 milhão.

Em São Paulo, a redução estimada na ponta será de 925 MW. Essa economia melhorará o controle de tensão, com reflexos na qualidade dos serviços, e aumentará a margem de segurança na operação do sistema elétrico do estado. Hoje, os transformadores da fronteira entre a Rede Básica (linhas de interligação regional com tensão igual ou superior a 230 kV) e as Redes de Distribuição estão operando na potência nominal, destacando-se os transformadores das subestações de Edgard de Souza, Bandeirantes, Pirituba e Baixada, que atendem o centro do Estado. Ademais, o Horário de Verão reduzirá o carregamento dos transformadores de Botucatu e Jurumirim, que deixarão de ser um gargalo energético, permitindo uma otimização energética entre as usinas hidroelétricas da região. Finalmente, em caso de desligamentos imprevistos nas subestações de Edgard de Souza, Botucatu, Jurumirim, Pirituba, Nordeste, Mogi Mirim 3, Santa Bárbara, Poços de Caldas e Bom Jardim, cidades precisarão ser desligadas; a dimensão desse potencial desligamento ficará sensivelmente diminuída com a redução da demanda no horário de pico proporcionada pelo Horário de Verão.

Em Mato Grosso do Sul, a redução na ponta proporcionada pelo Horário de Verão é da ordem de 34 MW. Essa medida evitará sobrecargas nos transformadores das subestações de Anastácio e de Dourados. Ademais, dispensará a operação da usina térmica de William Arjona, proporcionando uma economia de R$ 11 milhões.

Espera-se uma redução da ponta do Rio Grande do Sul da ordem de 180 MW. Isso propiciará um aumento da confiabilidade do sistema, particularmente em caso de contingências nas linhas de transmissão de 525 kV, ou mesmo acréscimo de consumo superior ao previsto, em decorrência de aumento de temperatura. Também se destaca a redução da sobrecarga nos transformadores de Caxias, Santa Marta e Passo Fundo, que hoje já operam em sobrecarga. Ademais, evita-se o funcionamento da usina térmica de Canoas, com economia estimada em R$ 4,5 milhões.

Santa Catarina apresenta um dos pontos críticos do SIN em regime normal de operação, pois os transformadores da subestação de Xanxerê já operam em sobrecarga. Além disso, o desligamento da linha de transmissão (circuito duplo) Blumenau- Itajaí, de 230 kV, levaria os transformadores da subestação de Blumenau a sobrecargas elevadas. A redução de 150 MW na ponta de consumo do Estado, proporcionada pelo Horário de Verão, reduzirá a sobrecarga desses transformadores e minimizará eventuais cortes no consumo de energia. Finalmente, espera-se que essa redução promova uma economia de R$ 8 milhões, porque evita a operação da usina termoelétrica de Jorge Lacerda.

O Paraná terá redução de 230 MW na ponta de consumo durante o Verão. Isso evitará sobrecarga nas subestações da região metropolitana de Curitiba, particularmente nos transformadores da subestação de Campo Comprido, e na subestação de Ponta Grossa Norte. O Horário de Verão melhorará também o controle de tensão, principalmente quando de elevadas transferências de energia para a região Sudeste.

O referido relatório do ONS, ao apontar para todas essas razões conjunturais, evidenciou que, não obstante o Brasil ter experimentado um ano bastante chuvoso, como foi o de 2004, que encheu os reservatórios e permitiu o vertimento em usinas hidroelétricas de várias bacias, o Horário de Verão se mostrou necessário.

Mesmo o Nordeste, que, desde o verão de 2002/2003, não tem mais participado do Horário de Verão, poderia ter sido incluído, se a sua rede de transmissão mostrasse baixa confiabilidade. Com a sua adoção, a redução da ponta no Nordeste vinha sendo, historicamente, da ordem de 4%. Talvez tal medida pudesse ter minimizado, ou até evitado, o “apagão” de 26/01/2005, no Rio Grande do Norte e na Paraíba, ocorrido em razão da explosão de um disjuntor da Companhia Vale do São Francisco (CHESF).

5.6 O Setor Elétrico Poderia Dispensar o Horário de Verão?

Do exposto anteriormente, fica claro que o Horário de Verão é uma questão incidental inserta na questão maior da qualidade do serviço prestado aos consumidores. Uma qualidade de atendimento classe mundial pressupõe um aumento do atual nível de confiabilidade do sistema elétrico brasileiro. Se fosse possível garantir, de forma continuada, um sistema de geração com sobras de energia e um sistema de transmissão e de distribuição operando sob o critério N-1, as motivações técnicas para a adoção do Horário de Verão não subsistiriam. Entretanto, há fatores intra-setoriais e extrasetoriais que determinam que essas condições não sejam alcançadas atualmente, o que acaba por impor a decisão de se adotá-lo.

Os fatores intra-setoriais são majoritariamente definidos por questões econômicas, tais como:

Construir ou não usinas equivalentes a 2.300 MW só para atender a ponta do sistema em cada verão? Isso custaria cerca de US$ 2 bilhões e seria imputado aos consumidores, na forma de aumentos tarifários. A decisão tem sido de não construí-las, e de se adotar, em seu lugar, o Horário de Verão, o que promove modicidade tarifária.

Aumentar ou não a geração termoelétrica a combustíveis fósseis? A adoção do Horário de Verão tem permitido economia de combustíveis. Se ele não for adotado, o inevitável custo adicional com o aumento da geração termoelétrica terá que ser repassado para as tarifas.

Adotar ou não o critério N-1 no planejamento de todo o SIN? Tal adoção oneraria sensivelmente as tarifas de transmissão hoje pagas pelos consumidores. A decisão tem sido de não adotar tal critério, também em nome da modicidade tarifária. O decorrente aumento do risco de “apagões” tem sido amenizado por meio do Horário de Verão.

Outros fatores intra-setoriais que podem ser controlados pelos gestores do Setor Elétrico devem ser considerados.

Entre eles estão:

Atrasos na entrega de equipamentos pelos fornecedores;

Atrasos em construções de obras, pelos prestadores de serviços;

Falhas no planejamento, normalmente decorrentes de aumentos imprevistos no consumo de energia;

Decisão de postergar investimentos por insuficiência orçamentária, ou por dificuldades na obtenção de financiamento;

Atrasos em processos licitatórios de empresas estatais atuantes no setor elétrico, decorrentes de questionamentos dos próprios participantes, dos Tribunais de Contas, ou mesmo do Ministério Público.

A ANEEL fiscaliza as obras licitadas ou autorizadas, de responsabilidade das concessionárias, já durante a construção. Se o cronograma previsto no contrato de concessão for desrespeitado, via de regra, as empresas são multadas.

Dois casos específicos, de origem extra-setorial e previstos nos contratos de concessão, não ensejam penalidades: o embargo da obra por ordem judicial, e atrasos no licenciamento ambiental, para os quais os empreendedores não deram causa. Mas, a alegação de contingenciamento orçamentário, normalmente invocado por empresas estatais do setor elétrico, já não tem sido acatada pela Agência, e tem sido motivo para aplicação de penalidades.

Ainda no âmbito intra-setorial, vale ressaltar que a Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, criou a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com atribuição de planejar o sistema energético nacional. Entretanto, até o momento, a Empresa ainda não começou a funcionar. Urge, portanto, implementar a EPE para que as atividades de planejamento do setor elétrico passem a ser feitas por uma entidade especializada, e não pelo MME como é atualmente. Essa não deve ser uma competência do Ministério, que precisa estar focado nas políticas de Governo e não na coordenação de planos executivos.

Outro instrumento importante para a adequada gestão intrasetorial é o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, criado pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. Com coordenação do MME e representação das entidades responsáveis pelo planejamento, operação, administração e regulação do setor elétrico brasileiro, o CSME acompanha permanentemente a segurança do sistema e o suprimento de energia a todo o território nacional.

Os fatores extra-setoriais têm relação direta com a vigilância de segmentos representativos da sociedade sobre empreendimentos do setor elétrico, legítima é verdade, mas que pode levar a atrasos no cronograma das obras, com prejuízo para a confiabilidade do sistema e para a oferta de energia.

Citam-se algumas delas:

Atrasos na concessão de licenças ambientais, a cargo dos órgãos ambientais estaduais, e principalmente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), necessárias aos empreendimentos do setor elétrico. O IBAMA alega que, em muitos casos, são os próprios empreendedores que dão causa aos atrasos, por não tomarem, tempestivamente, as providências cabíveis, com o que não concordam os empreendedores. Desde a publicação da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, o Governo Federal trouxe para sua responsabilidade a concessão da licença prévia ambiental dos empreendimentos que serão licitados, mas as licenças de instalação e de operação ainda continuam sob a responsabilidade do empreendedor. Segundo a Associação Brasileira da Infra- Estrutura e Indústrias de Base (ABDIB), o tempo médio para a concessão de licenças é, hoje, de 20 meses, mas poderia ser diminuído para 10 meses.

Cita-se, dentre alguns casos, um de memória recente, de como atrasos em licenças ambientais podem ter conseqüências potencialmente sérias para a sociedade. A linha de 345 kV que liga Ouro Preto a Vitória precisa ser duplicada para aumentar a confiabilidade no atendimento ao Espírito Santo. Essa linha estava prevista para entrar em operação no início de 2003; entretanto, a sua licença de instalação só foi obtida em novembro de 2004 junto ao Ibama, 40 meses após a extinta Câmara de Gestão da Crise de Energia (GCE) tê-la classificado como prioritária e emergencial. No início de 2005, pela falta dessa linha, o Espírito Santo sofreu dois “apagões”. Sua entrada em funcionamento está prevista, , finalmente, para março de 2005.

Atrasos na construção de usinas hidroelétricas e de linhas de transmissão, provocados por desacordos entre os empreendedores e proprietários de áreas desapropriadas.

Contingenciamento de orçamentos de empresas estatais vem afetando perigosamente a capacidade de gastos dessas empresas, inibindo investimentos e adiando planos de manutenção de equipamentos. Estatais federais controlam majoritariamente o sistema de transmissão. É sintomático que todos os “apagões” de cunho regional ocorridos no mês de janeiro de 2005 tenham sido causados por equipamentos de propriedade dessas empresas. A exclusão dos investimentos de Estatais do cálculo de superávit primário não garante que eles não sejam contingenciados nem que custos com manutenção sejam preservados.

Atrasos na construção dessas obras, decorrentes de ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Prejuízos ambientais, afetação dos direitos das comunidades indígenas, suspeita de improbidade administrativa são casos concretos que originam tais ações. Essa é uma competência da mais alta importância para o pleno desenvolvimento do controle social do Estado sobre atos de interesse público, mas que não tem levado em consideração a importância, para a sociedade, das obras em construção. Isso tem dado causa a atrasos de conseqüências bastante negativas.

Há casos em que o exercício dessa competência, ainda que involuntariamente, termina por causar mais prejuízo à sociedade do que benefício. Foi o caso na construção do trecho Itaberaí-Tijuco Preto, de 750 kV, que é parte da terceira linha de transmissão ligando a Usina de Itaipu a São Paulo, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S. A.. Essa linha foi objeto de várias ações civis públicas que imputaram sucessivos atrasos. Naquela que se mostrou a mais polêmica, o Ministério Público ajuizou ação alegando que a construção do citado trecho traria degradação ambiental e que haveria riscos de efeitos nocivos do campo eletromagnético sobre moradores cujas casas se situassem próximas à linha de transmissão. Obtido o embargo da obra, ela ficou paralisada entre dezembro de 1999 e dezembro de 2000.

Esse empreendimento teria sido vital para diminuir drasticamente os efeitos da crise de energia de 2001 no Sudeste, uma vez que, enquanto as usinas do Sudeste estavam deplecionadas ao limite, a Usina de Itaipu desperdiçava água pelo vertedouro. Finalmente, o Ministério Público, o IBAMA e Furnas estabeleceram um Termo de Ajuste de Conduta, no qual Furnas se comprometeu a executar compensações ambientais. O trecho entrou em operação em maio de 2001, em plena crise de energia.

Obviamente, a crise ocorreria de qualquer forma, mas seus efeitos teriam sido certamente minimizados se a energia farta do Sul durante o período chuvoso (de novembro a maio) pudesse ter sido utilizada no Sudeste, por intermédio dessa terceira linha.

Obviamente, também, o Ministério Público agiu na intenção de defender o interesse público ao solicitar o embargo da obra; mas a ação poderia ter tido um desfecho mais célere, se os efeitos perversos do atraso da obra tivessem sido considerados desde o início do processo.

É possível contornar todos esses fatores, inerentes ao setor elétrico, que têm levado à imposição do Horário de Verão. Para tanto, são necessárias decisões que fogem da alçada dos gestores do setor elétrico. Os consumidores teriam que absorver aumentos tarifários que financiassem a construção de usinas só para suprir a ponta durante o verão; o sistema de transmissão precisaria ser reforçado, com o intuito de aumentar a confiabilidade do Sistema Interligado; o Ibama e os empreendedores precisariam atuar juntos para que as licenças ambientais fossem concedidas tempestivamente; o Governo precisaria poupar as empresas estatais do setor elétrico de contingenciamentos orçamentários; o Ministério Público e o Poder Judiciário precisariam considerar os impactos de atrasos de obras embargadas por ações civis públicas, de forma a priorizar a decisão das ações cuja demora pudesse causar impactos negativos de grande repercussão em segmentos econômicos; não cabem questionamentos ao mérito da decisão final, mas sim à sua demora. Mesmo que o desfecho seja pelo embargo definitivo, os agentes econômicos precisam ter tempo hábil para buscarem alternativa ao empreendimento vedado.

A solução adequada de problemas pressupõe o correto diagnóstico de suas causas. Enquanto a sociedade não mapear adequadamente os fatores extra-setoriais que afetam o desempenho do setor elétrico, não conseguirá cobrar soluções de quem efetivamente está dando causa aos problemas.

Dadas todas essas dificuldades conjunturais, recomenda-se que o Horário de Verão continue a ser adotado sempre que o Poder Executivo entenda necessária a sua implantação. A sua abrangência, entretanto, pode e deve ser discutida.

6. ABRANGÊNCIA DO HORÁRIO DE VERÃO NO BRASIL

Dois fatores criam as condições para a adoção do Horário de Verão em determinado estado brasileiro. Um deles é o grau de afastamento da unidade federativa da linha do Equador. O outro é a diferença da hora solar local em relação à Hora Legal. Havendo esses fatores em determinado estado, torna-se possível abrangê-lo no Horário de Verão, mas sua adoção de fato fica dependente de fatores técnicos, já abordados anteriormente.

Os anexos I a V apresentam uma série de gráficos cujas curvas incorporam a combinação dos dois fatores. A base de dados utilizada para sua elaboração foi o Anuário Interativo do Observatório Nacional [7].

No presente estudo, definem-se as horas do nascer do sol e do pôr-do-sol como sendo o início da mudança entre o dia e a noite, mas com prevalência do dia claro. O nascer do sol – já com luminosidade plena – ocorre de 23 a 30 minutos após a alvorada civil, aquela em que a luz do sol está-se espalhando pelas altas atmosferas na coluna de ar acima do local considerado. No instante da alvorada civil, o conforto visual para objetos sem iluminação artificial ainda é bastante degradado. Da mesma forma, o pôr-dosol – ainda com luminosidade plena – ocorre cerca de 25 minutos antes do crepúsculo civil, que tem as mesmas características e luminosidade da alvorada civil.

O período de duração do Horário de Verão deve ser limitado pelo nível de claridade matinal não inferior à pior condição do ano, que é o inverno, e que já é tolerado pela população em geral. Além desse critério, impõe-se que o nascer do sol não deve superar as 7 horas, com a alvorada civil ocorrendo por volta das 6h30min. Por outro lado, os benefícios do adiantar dos relógios tornam-se relevantes se o pôr-do-sol, na Hora de Verão, ocorrer após as 18h, porque ainda será dia no momento em que a maioria das pessoas já voltou ou está voltando para casa. Nesse caso, o crepúsculo civil não ocorreria antes das 18h30min.

Cada anexo refere-se a uma das cinco regiões do País. Os gráficos foram feitos para a capital de cada estado da região. Buscou-se mapear a hora exata do nascer do sol e do pôr-do-sol. Considerou-se que a hora mais confortável para a capital de um estado é determinante para a escolha da Hora Legal daquele Estado. Em geral, essa premissa é válida, exceção feita aos estados de Pernambuco (Fernando de Noronha), do Pará e do Amazonas, que convivem com duas horas legais dentro de seu território.

As regiões foram ordenadas em ordem crescente de longitude. E, dentro de cada região, os gráficos dos estados foram apresentados em ordem crescente de latitude e de longitude.

Os gráficos do nascer do sol de cada Capital contêm quatro curvas:

A Hora Legal máxima para o nascer do sol, com Horário de Verão, tolerável pela população. O adiantar dos relógios não deve superar esse limite, admitida pequena tolerância de quinze minutos no final do período.

A Hora Legal do nascer do sol sem Horário de Verão. É a hora efetiva do nascer do sol ao longo dos anos em que não se adiantam os relógios. A legenda contém a Hora Legal em relação à GMT, sem Horário de Verão.

A Hora Legal do nascer do sol com Horário de Verão. Essa curva é construída somando-se uma hora à curva anterior, entre a primeira quinzena de outubro e a segunda quinzena de fevereiro. Se essa curva estiver abaixo da Hora Legal máxima, o Horário de Verão pode ser adotado.

Um fuso horário adiante. Essa curva complementa aquela do nascer do sol com Horário de Verão para o restante do ano.

Ela é útil para se analisar a adequação do fuso horário de um estado. Se essa curva se situar abaixo da Hora Legal máxima para o nascer do sol, é indício de que a Hora Legal do estado pode estar em um fuso inadequado.

Os gráficos do pôr-do-sol de cada capital contêm também quatro curvas:

A Hora Legal mínima para o pôr-do-sol, com Horário de Verão, desejável por razões técnicas. Se o adiantar dos relógios não levar o ocaso a superar esse limite, o Horário de Verão não será justificável.

A Hora Legal do pôr-do-sol sem Horário de Verão. É a hora efetiva do ocaso ao longo dos anos em que não se adiantam os relógios. A legenda contém a Hora Legal em relação à GMT, sem Horário de Verão.

A Hora Legal do pôr-do-sol com Horário de Verão. Essa curva é construída somando-se uma hora à curva anterior, entre a primeira quinzena de outubro e a segunda quinzena de fevereiro. Se essa curva estiver acima da Hora Legal mínima, o Horário de Verão é recomendável.

Um fuso horário adiante. Essa curva complementa aquela do pôr-do-sol com Horário de Verão para o restante do ano. Ela é útil para se analisar a adequação do fuso horário de um Estado. Se a Hora Legal mínima para o pôr-do-sol se situar entre esta curva e a de Hora Legal do ocaso sem Horário de Verão, é indício de que a Hora Legal do estado, sem Horário de Verão, pode estar em um fuso inadequado.

Registra-se um comentário adicional acerca das motivações econômicas para a padronização do Horário de Verão, levantadas no item 2.2.

Transtornos causados pelo fato de o Horário de Verão não ser adotado em todo o território nacional podem ser gerenciados pelos próprios segmentos.

Por exemplo, uma vez definida a abrangência parcial do Horário de Verão no verão 2004/2005, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) decidiu antecipar em uma hora o expediente bancário nos estados excluídos do Decreto. Tal medida evita atrasos e retenção de documentos nas agências bancárias. Companhias aéreas também podem ajustar seus horários de vôo nos estados não-adotantes, durante o período de verão.

Feitas essas considerações, podem-se extrair algumas inferências sobre a abrangência do Horário de Verão, por estado de cada região. Tais inferências são meramente indicativas e pretendem apenas condicionar eventuais decisões técnicas sobre a matéria, sem a pretensão de alcançar a plena aceitação em torno de um tema sem consenso.

7. CONCLUSÕES E SUGESTÕES SOBRE HORÁRIO DE VERÃO

Com base em todas as considerações feitas até aqui, podem-se tirar as conclusões e sugestões a seguir. Algumas delas dão destaque a considerações de segurança do fornecimento de energia elétrica, que, conforme exposto, é de relevante interesse público.

A adoção do Horário de Verão no Brasil tem relação, não com a economia de água em reservatórios, mas principalmente com o aumento da confiabilidade do sistema elétrico e com a economia de recursos financeiros investidos em obras de geração e de transmissão de energia elétrica.

Transtornos nos ciclos do organismo causados pelo Horário de Verão são transitórios, com prazo de adaptação que não supera uma semana, na maioria dos casos.

Estatisticamente, o Horário de Verão mostra muito maior aceitação do que rejeição por parte da população pesquisada.

Durante o verão, os relógios não devem ser adiantados indistintamente em todos os estados da Federação, porque o benefício não é generalizado.

Problemas em setores econômicos suscitados pela abrangência apenas parcial do Horário de Verão podem ter gerenciamento intra-setorial.

O Horário de Verão não é aplicável nos estados do Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão e Piauí, pois não há benefícios para o SIN.

O Horário de Verão é aplicável nos estados da região Sudeste, Sul e Centro-Oeste, pois há claros benefícios para o SIN.

Os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia podem adiantar os relógios durante o verão, ou então antecipar permanentemente o fuso horário para GMT-2, sem horário de verão; a antecipação do fuso horário geraria benefício permanente para o sistema elétrico nesses Estados.

Normalmente, o Horário de Verão não é aplicável nos estados do Tocantins, Rondônia e Acre, mas, em situações de emergência do sistema elétrico, pode ser adotado.

Sugere-se que o Horário de Verão seja aplicável, no máximo, até o início de fevereiro, para não causar incômodos às populações de determinadas unidades federativas, como Goiás, Distrito Federal e estados do Sul.

Sugere-se que o Poder Executivo proceda a uma reavaliação da Lei no 2.784, de 18 de junho de 1913, que tratou do sistema de fusos horários no Brasil, de modo a, eventualmente, incorporar as necessidades do Sistema Interligado Nacional (SIN), inexistentes à época de sua sanção, ou mesmo com o intuito de ajustar as necessidades pontuais de contingentes populacionais de regiões limítrofes entre dois fusos.

Sugere-se que o Poder Legislativo, na regulamentação do § 6o do art. 231 da Constituição Federal – ainda em tramitação no Congresso Nacional (Projeto de Lei Complementar nº 260, de 1990) – inclua as condições nas quais obras do Sistema Interligado Nacional – SIN – poderão ser enquadradas como de “relevante interesse público”,de forma a dar celeridade à implantação desses empreendimentos.

Sugere-se que o Poder Executivo dê tratamento de rito sumário para a emissão de licenças ambientais para obras do SIN classificadas como de “relevante interesse público”.

Sugere-se que a legislação que trata de Ações Civis Públicas dê tratamento de rito sumário em ações propostas contra obras do SIN classificadas como de “relevante interesse público”.

Sugere-se que, nos orçamentos de empresas estatais, as obras classificadas como de “relevante interesse público” não sejam passíveis de contingenciamento.

Edmundo Montalvão

Fonte: www.senado.gov.br

 

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