Pena de Morte

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Pena de Morte – O que é

Pena do gr. poine, pelo lat. poena significa castigo, punição. Pena de morte significa, assim, a punição máxima imposta pelo Estado aos crimes considerados hediondos. Foi instituída com a finalidade de eliminar o delinquente da sociedade.

pena de morte é uma prática usada universalmente para punir os crimes mais terríveis. Sua aplicação vem desde épocas remotas, tendo surgido entre as primeiras civilizações. Conforme o desenvolvimento da humanidade sua prática tem sido banida e a tendência é que sua aplicação seja reduzida. Durante muito tempo ela foi aplicada de modo consensual e acabava por se transformar em espetáculos públicos.

A grande polêmica por de trás da aplicação da pena capital diz respeito à seguinte questão: o estado tem direito de tirar a vida de um cidadão?

Argumentos favoráveis à pena de morte inclui:

1) delitos tão hediondos onde só a morte é capaz de punir o deliquente,
2) a sociedade não tem obrigação de sustentar criminosos presos e
3) apenas a pena de morte é capaz de dar exemplo e coibir futuros crimes.

Os abolicionistas, por sua vez, se defendem com outros argumentos:

1) ninguém tem o direito de privar o outro da vida,
2) a pena perpétua é suficiente para a coersão do criminoso, possibilitando, inclusive, sua recuperação e
3) a pena capital não consegue irradicar a criminalidade.

No Brasil, a pena de morte exitiu por dois momentos. O primeiro foi durante o Império (1822-1889) e o segundo durante nossa recente história de Regime Militar (1965-1985). Inclusive, nesse último período foram 3 condenados a pena capital, mas nenhum registro de suas execuções foram encontrados.

O último condenado em nosso país foi Manoel da Motta Coqueiro, enforcado em 1850. Tempos depois sua condenação foi constada como um erro, era ele inocente. Esse incidente causou um grande mal estar em D. Pedro II – que negou seu pedido de misericórdia – que extinguiu a aplicação da pena capital em nosso país. Apesar de não permitida em nosso código civil, a pena de morte figura no código militar em situações específicas de guerra. Nesse caso a morte seria por fuzilamento.

No mundo a pena de morte é abolida em 122 países, segundo a Anistia Internacional. O país que mais executa é a China; foram 1770 prisioneiros no ano de 2005. Os outros países que mais executam são Irã, Arábia Saudita e EUA. Este três e mais a China correspondem a mais de 90% das execuções a nível mundial.

Em 2005 foram condenados à prisão 5186 pessoas e mais de 20 mil aguradam a execução.

Algumas pessoas acham que a pena de morte seria uma boa alternativa para acabar com a superlotação de nossos presídios. A população carcerária cresce num ritmo maior que a população. Inclusive em países como Brasil, EUA e México o crescimento no número de presos nos últimos 10 anos foi maior que 100%.

Os métodos de aplicação mais usados atualmente incluem fuzilamento (usado em 73 países) e enforcamento (58). Esses métodos são usados, sobretudo, em países muçulmanos e asiáticos. Apedrejamento ocorrem em 7 países, todos islâmicos, e punem crimes como adultério. Injeção letal, câmara de gás e eletrocução são usados no EUA. Nos EUA, 38 de seus estados aplicam a pena de morte. A injeção é usada amplamente e apenas dois estados não a usam (Nebraska e Alabama).

Estudos feito com estupradores na África do Sul mostram que criminosos tem consciência que seu crime pode levá-lo à morte. Por sua vez, os abolicionistas dizem que crimes hediondos só podem ser cometidos por pessoas com distúrbios mentais e a morte como punição de um crime não inibe o criminoso.

Um preso custa aos cofres norte-americanos de 40 a 50 mil doláres anuais.

Tendo em vista que um criminoso preso perpetuamente passa até 30 ou 40 anos na prisão, o custo da prisão perpétua vai de 1,2 à 3,6 milhões de doláres.

No Brasil, um preso custa ao estado 1500 reais mensais, fora os custos gastos no poder Judiciário, em penitenciárias e na manutenção de erário público. As pessoas que vão contra a pena de morte diz que a vida não tem preço e por isso não seria justo a condenação de presos por razões econômicas.

Abolicionistas se defendem dizendo que a aplicação da pena capital não trás a vítima de volta e nem pune o criminoso, visto que após o castigo este estará morto.

Eles também acham que a vida tem que ser preservada até nos indivíduos mais repugnantes e capazes das maiores atrocidades. Os favoráveis respondem que não se trata de trazer a vítima de volta, mas sim de uma questão de justiça e coumprimento da lei. Sendo assim, estaria relacionada a consequência de uma causa (o crime) e deveria servir de exemplo para que este não se repetisse.

Algumas pesquisas confirmam que a pena de morte diminui a criminalidade, mas outras dizem o contrário e nunca se chegam a uma questão satisfatório a esse respeito. Assim, a questão da pena de morte continua polêmica com cada um dos lados defendendo seu ponto de vista sem ceder para argumentos contrários.

Da mesma forma que outras questões polêmicas, como por exemplo a eutanásia ou o momento que a vida tem início, é possível que nunca se chegue a um consenso sobre o assunto. Isso de deve principalmente a grande disparidade de formas de pensamento que encontramos em nós humanos.

Pena de Morte – História

pena de morte, grave problema ligado à conceituação dos direitos humanos, existe há muito tempo. O Código de Hamurabi (1750 a.C.) e o Código Draconiano da Grécia Antiga são suficientes para mostrar que a morte era o castigo indicado para diversos crimes cometidos naquela época.

No âmbito do Velho Testamento, há prescrição de morte para mais de 30 tipos diferentes de crime, desde o assassinato até a fornicação. O “Levítico”, terceiro livro do “Pentateuco”, relaciona as faltas pelas quais se deveria apedrejar ou decapitar os culpados; o povo judeu, aliás, desde os tempos de sua formação castigava com morte a idolatria, a infidelidade, a pederastia e o homicídio. Moisés, por exemplo, provocou uma verdadeira hecatombe, ao tomar conhecimento do culto ao Bezerro de Ouro.

dimensão do Novo Testamento é visualizada pela presença de Jesus, o arauto da Boa Nova, e como tal, combatente da pena de morte. Isso, contudo, não o eximiu de morrer na cruz, em virtude de sua condenação pelos doutores da lei. Quer dizer, o Novo Testamento não corrige legalmente essas normas jurídicas.

O que faz é destacar um novo espírito de caridade e amor que deve levar à superação de toda a vingança e de todo o castigo. Enfim, Jesus contrapõe à lei do talião o amor pelos inimigos.

A Idade Média foi pródiga em execuções: delinquentes comuns eram executados na roda ou por enforcamento, hereges queimados vivos, nobres e militares decapitados e criminosos políticos esquartejados.

Inquisição eliminava todo aquele que representasse um perigo para a manutenção de sua instituição.

Realmente, um período negro de nossa história, em que a crítica e a reflexão filosófica ficaram obscurecidas, cedendo lugar às injunções do absolutismo estatal.

A Idade Contemporânea é caracterizada pela presença de diversos filósofos e pensadores. Montesquieu e Voltaire (e com este os enciclopedistas) condenaram a tortura e os julgamentos sumários. Cesare beccaria, humanista italiano, no livro “Dos Direitos e das Penas” (1764), pede simplesmente a anulação da pena de morte, por considerá-la bárbara e inútil. As idéias de Beccaria frutificaram lentamente. Hoje, apesar de muitos países adotarem a pena de morte, reflete-se mais criticamente sobre a legitimidade desse tipo de condenação. (Idígoras, 1983)

Leonardo Biral dos Santos

Pena de Morte

Quando nos deparamos com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, vemos dois artigos que são cruciais neste processo de análise:

Artigo 3º – “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”
Artigo 5º – “Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”

Encontrei uma definição boa sobre a pena de morte: “é a sentença aplicada pelo poder judiciário que consiste em retirar legalmente a vida a uma pessoa que cometeu, ou é suspeita de ter cometido, um crime que é considerado pelo poder como suficientemente grave e justo de ser punido com a morte”.

MAPA DE PAÍSES COM PENA CAPITAL

No mundo existem diferentes opiniões acerca da pena capital. Por isso no mapa abaixo, estão representadas as diferentes opiniões acerca da pena de morte.

Pena de Morte

Azul: Abolida para todos os crimes.
Verde: Abolida para todos os crimes exceto os cometidos em circunstâncias excepcionais (Por exemplo: crimes cometidos em tempo de guerra)
Laranja: Abolida na prática, mas legal.
Vermelho: Pena de morte legalizada

Através do mapa é possível observar que existe uma maioria de países com a pena de morte abolida para todos os crimes e com a pena de morte legalizada. De seguida, com menos percentagem, verifica-se que se encontram os países com pena capital abolida na prática mas legal. Por fim com a menor percentagem encontram-se os países cuja pena de morte é abolida para todos os crimes exceptuando os cometidos em circunstâncias excepcionais.

FORAM IDENTIFICADOS VÁRIOS MÉTODOS DE EXECUÇÃO DURANTE A HISTÓRIA

Afogamento, Apedrejamento, Arrancamento de membros do corpo, condenados a cadeira elétrica (20.000 volts); Exposição a gás mortífero, Decapitação, Enforcamento, Enterramento, esfolamento, fuzilamento, injeção letal, entre outros.

O QUE DIZ A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adaptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Dezembro de 1948, em resposta ao terror e brutalidade de alguns governos, reconhece o direito de cada pessoa à vida, afirmando ainda que ninguém deverá ser sujeitado a tortura ou a tratamento ou castigo cruel, desumano e degradante. A pena de morte viola estes direitos.

Alguns protocolos foram assinados:

O Segundo Protocolo Facultativo para o Tratado Internacional de Direitos Civis e Políticos, adaptado pela Assembléia Geral da ONU em 1989, defende a total abolição da pena de morte permitindo mantê-la em tempo de guerra.

O Sexto Protocolo da Convenção Européia sobre Direitos Humanos, adaptado pelo Conselho da Europa em 1982, prevê a abolição da pena de morte em tempo de paz, podendo os estados mantê-la para crimes em tempo de guerra ou em caso de guerra iminente.

O artigo 1º deste Protocolo, em vigor desde 1 de Março de 1985, prescreve: “A pena de morte é abolida. Ninguém pode ser condenado a tal pena ou executado”
O artigo 2º: “Um Estado pode prever na sua legislação a pena de morte para atos praticados em tempo de guerra ou de perigo iminente de guerra”

O Protocolo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte, adaptado pela Assembléia Geral da OEA em 1990, pretende a total abolição da pena de morte, permitindo aos estados mantê-la em tempo de guerra desde que façam essa reserva ao ratificar ou aceitar o protocolo.

A BIBLIA E A PENA DE MORTE

I) A Lei do Senhor, antes dos Dez Mandamentos

A Lei Moral de Deus, constituindo a sua vontade permanente para o homem, e estabelecendo as obrigações e deveres, do homem para com Deus e do homem para com o seu semelhante, foi revelada em diversas ocasiões, mesmo antes da codificação mosaica.

Considerando os três aspectos da Lei e a sua aplicabilidade, vemos que as determinações de Deus ao homem proferidas antes da legislação mosaica (como por exemplo: Gênesis 9:6) possuem considerável significado para nós, pois certamente não fazem parte nem da lei civil de Israel (que ainda não existia como nação), nem da lei religiosa daquele povo (que ainda não havia sido emitida de forma codificada e sistemática). As determinações deste período que não dizem respeito a procedimentos ou práticas cerimoniais religiosas são expressões puras da Lei Moral de Deus, representando a vontade deste, em todos os tempos, para todas as criaturas.

A Pena de Morte foi instituída por Deus neste período. Foi comandada a Noé e a seus descendentes, antes das Leis Civis ou Judiciais, numa inferência de sua aplicabilidade universal. A Pena Capital foi instituída por Deus e não pelo homem. Sua instituição se deu não porque Deus desse pouca validade à vida do homem, mas exatamente porque Ele considerava esta vida extremamente importante. Desta forma, perdia o direito à sua própria vida qualquer um que ousasse atentar contra a criatura formada à imagem e semelhança do seu Criador.

Esta foi a base da instituição da pena de morte, em Gênesis 9:6, enraizada na Lei Moral de Deus, como um reforço à sua determinação: não matarás. Esta mesma santidade de vida, encontraria reflexo posteriormente na codificação da Lei Moral de Deus, ou seja, no 6º Mandamento.

II) No Tempo da Lei

Nunca podemos nos esquecer que o Antigo Testamento era regido pelas Leis de Deus. Porém, precisamos discernir os diversos aspectos desta lei:

A Lei Civil ou Judicial – Representa a legislação dada à sociedade ou ao estado de Israel. Ex: os crimes contra a propriedade e suas respectivas punições. Tinha a finalidade de regular a sociedade civil do estado teocrático de Israel. Como tal, não é aplicável normativamente em nossa sociedade.
A Lei Religiosa ou Cerimonial – Esta representa a legislação levítica do Velho Testamento. Ex: os sacrifícios e todo aquele simbolismo cerimonial. Tinha a finalidade de imprimir nos homens a santidade de Deus e apontar para o Messias, Cristo, fora do qual não há esperança.
A Lei Moral – Representa a vontade de Deus para com o homem, no que diz respeito ao seu comportamento e aos seus deveres principais. Tem a finalidade de deixar bem claro ao homem os seus deveres, revelando suas carências e auxiliando-o a discernir o bem do mal. É aplicável em todas as épocas e ocasiões.

Como entender passagens como Êxodo 21:12-14; 22:2; Números 35:31 e Deuteronômios 19:1-13.

Como entender que o mesmo Deus que disse: “Não matarás”, mandou matar, através dos exércitos de Israel, milhares de pessoas, incluindo homens, mulheres, crianças, e até animais (Observar Deuteronômios 13:15; Juízes 20:48).

Deuteronômio 17:12-13 – Essa passagem salienta que o ofício judicial fora divinamente determinado e que os vereditos deviam ser aceitos, sob pena de morte.

Essa pena era aplicada principalmente nos casos de homicídios. Uma pessoa que tirasse a vida de uma pessoa, pagaria na mesma moeda. E isso era assim, devido ao fato de que a vida era um bem sagrado estando protegido pela lei de Deus. A vida era algo de valor inestimável em Israel. Por exemplo, não havia pena de morte em relação a bens patrimoniais. Nesse casos, dava-se a pena de forma restitutiva, ou seja, se alguém roubasse uma galinha, esse ladrão restituiria duas galinhas ao dono. Dependendo da gravidade do furto, roubo, essa restituição poderia ser maior. Já no caso do homicídio doloso, haveria a retribuição com a própria vida. Teria que pagar o crime com a própria vida.

Em Levítico 24: 21 diz: “quem matar um animal fará restituição, mas quem matar um homem será morto”

III) No Novo Testamento

No caso específico da Pena de Morte, temos alguns registros, onde o assunto é mencionado, não havendo indicação de que os pontos básicos de justiça divina tivessem agora sido modificados, para a nossa era.

Vamos ver alguns destes trechos:

Mateus 26:52 – “Jesus disse: todos os que lançarem mão da espada, pela espada morrerã.” – Parece ser um reconhecimento tácito da legitimidade de aplicação da Pena Capital, como justa punição aos que vivem pela violência e desrespeito à vida.
João 19:11 – “nenhum poder terias contra mim, se de cima te não fosse dado” – Jesus reconhece que o poder de Pilatos de tirar a vida, vem do alto. Ele não contesta este poder, mas o considera legitimo, ainda que aplicado ilegitimamente, no caso de Jesus, e talvez desproporcionalmente aos parâmetros bíblicos, no caso de outras execuções.
Atos 25:11 – “Paulo, na sua defesa perante Festo, disse: Se eu cometi algum erro e fiz qualquer coisa digna de morte, não recuso morre.”

Verifique que:

a) Paulo reconhece que existiam crimes dignos de morte,
b) Paulo informa que não ofereceria resistência ao recebimento da Pena de Morte,
c) Paulo, implicitamente, reconhece que alguma autoridade possuía o direito de condenar alguém à morte.

Romanos 1:32 – “que são dignos de morte, os que tais coisas praticam” – Paulo reconhece que existem pessoas “dignas de morte” dependendo dos atos praticados.
Romanos 13:1 e versículos seguintes – O conhecido trecho, que especifica as obrigações do governo, já tratado na abordagem dada pela Confissão de Fé, coloca claramente a espada nas mãos do Governo, como instrumento legítimo de punição.
I Pedro 2:13-14 – “sujeitai-vos à toda ordenação humana” – Os governos recebem a autoridade das mãos de Deus. Devemos clamar contra as injustiças, mas não recebemos sanção para considerá-los ilegítimos aplicadores da justiça, por mais distanciados que estejam de Deus. Não recebemos sanção, de igual modo, para desobedecê-los, mesmo quando são injustos ( “sujeitai-vos não somente aos bons e humanos, mas também aos maus” – I Pedro 2:18), a não ser quando nos impelem a que desobedeçamos às próprias determinações de Deus. Neste caso, devemos agir e responder como o próprio Pedro em Atos 5:29: “Mais importa obedecer a Deus, do que aos homens”
Apocalipse 13:10 – “Se alguém matar à espada, necessário é que à espada seja morto” – Em harmonia com a afirmação de Cristo, em Mateus 26:52, numa inferência de que o princípio de justiça da retribuição, continua válido no Novo Testamento.

Semelhantemente ao verificado no Velho Testamento, as determinações eternas de Deus não estavam atreladas à bondade ou não dos governos temporais. O governo do contexto do Novo Testamento era bastante injusto, ruim e primitivo, mas mesmo assim a legitimidade dos governos não foi retirada.

COMO NOS POSICIONARMOS COMO CRISTÃOS EM RELAÇÃO A PENA DE MORTE

Como cristãos não podemos dizer que a pena de morte não tenha respaldo bíblico, quando aplicada em casos extremos, de crimes hediondos, com requintes de crueldade e perversidade, levada a efeito por autoridade legal, legítima e competente. Isto é verdade, no entanto, a pena de morte ou qualquer outro castigo, imposto por autoridade ilegítima pode ter fins ilegais. No caso de países em que cristãos ou outras pessoas são condenadas por causa de sua fé, há legalidade, mas não há legitimidade, diante de Deus. Contudo, considerando que as leis humanas são falhas; que há “erros judiciários”, em que inocentes têm sido condenados em lugar de culpados; que há perseguições políticas, religiosas e abusos de autoridade, entendemos que o cristão não dever ser favorável à pena de morte. É preferível que, em casos gravíssimos de crimes hediondos, seja aplicada a prisão perpétua, em que o criminoso tem oportunidade de se recuperar, e até de ser um crente em Jesus.

Precisamos entender que estamos vivendo no Tempo da Graça de Deus:

Não estamos sendo direcionados e sujeitos “à muitas das leis” do Antigo Testamento, mas estamos vivendo o tempo da graça de Deus (Romanos 6:14).
Não vivemos sob a Lei Civil de Israel.
Não estamos sob a Lei Religiosa de Israel e sob nenhuma de suas ordenanças cerimoniais, uma vez que estamos sob o tempo da graça.
Não Estamos Sob a Condenação da Lei Moral de Deus, se fomos resgatados pelo seu sangue, mas nos achamos cobertos por Sua graça.

Precisamos entender que estamos sob a Lei Moral de Deus, no sentido de que:

Ela continua representando a soma de nossos deveres e obrigações para com Deus e para com o nosso semelhante.
Ela, resumida nos Dez Mandamentos, representa a trilha traçada por Deus no processo de santificação, efetivado pelo Espírito Santo em nossas pessoas (João 14:15). Nos dois últimos aspectos, a própria Lei Moral de Deus é uma expressão de sua Graça, representando a objetiva e proposicional revelação de Sua vontade.

A defesa da Pena de Morte, contra assassinatos, baseada nos princípios e determinações, inicialmente expostas em Gênesis 9, é uma atitude coerente com o horror à violência demonstrado na Palavra de Deus. A Bíblia é contra a impunidade que reina em nossos dias, contra o desrespeito à vida. Esta violência, que é fruto do pecado e uma prova irrefutável da necessidade de regeneração do homem sem Deus, não pode ser combatida com a mesma violência da parte de indivíduos ou grupos, mas sim pelos governos constituídos. A Bíblia é, portanto, pela lei e pela ordem, pelo respeito à propriedade e à vida, pelo tratamento da violência dentro dos parâmetros legais do governo, pela Pena de Morte, para que a Sua Palavra seja respeitada e a violência diminua na terra.

Entendamos a orientação que possuímos em nosso país. A Constituição Federal no artigo 5º, XLVII, “a”, proíbe a aplicação da pena de morte no Brasil fundamentado no princípio da dignidade humana.

“A morte do culpado não é o caminho para reconstruir a Justiça e reconciliar à sociedade. Existe, pelo contrário, o perigo de que isto alimente o desejo de vingança e se semeie nova violência”

Fonte: btu.unesp.br/ www.pastorazevedo.com.br/www.espirito.org.br/www.chabad.org.br

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