Adoção

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A adoção é um processo jurídico que transforma, de maneira permanente, uma criança ou um adolescente em membro pleno de uma nova família. Por meio desse processo, a Justiça transfere os direitos e as responsabilidades parentais dos pais biológicos para os pais adotivos. Assim, a criança adotada passa a ter os mesmos direitos, deveres, cuidados e vínculos familiares que teria se tivesse nascido naquela família.

Em outras palavras, uma pessoa ou um casal assume legalmente a maternidade ou a paternidade de uma criança ou adolescente. Dessa forma, a adoção estabelece uma nova relação de filiação e cria vínculos definitivos entre os adotantes e o adotado.

Ao contrário da tutela, da guarda ou de outros sistemas de proteção, a adoção promove uma mudança permanente na condição familiar e jurídica da pessoa adotada. Por isso, ela exige o reconhecimento da sociedade e, principalmente, a aprovação das autoridades responsáveis.

Historicamente, diferentes sociedades criaram formas próprias de adoção. Algumas desenvolveram leis específicas para regulamentar o processo. Outras, por sua vez, utilizavam acordos menos formais, como contratos que estabeleciam direitos de herança e responsabilidades familiares, embora nem sempre transferissem oficialmente a filiação.

Os sistemas modernos de adoção, desenvolvidos principalmente a partir do século XX, passaram a seguir leis, estatutos e regulamentos mais amplos. Atualmente, esses sistemas procuram proteger, acima de tudo, os interesses e o bem-estar da criança ou do adolescente.

Adoção na Antiguidade

Embora a adoção moderna tenha se desenvolvido principalmente nos Estados Unidos, diferentes formas dessa prática apareceram ao longo da história.

O Código de Hamurabi, por exemplo, já apresentava regras relacionadas aos direitos dos adotantes e às responsabilidades das pessoas adotadas. Da mesma maneira, documentos como o Codex Justinianus registraram amplamente a prática da adoção na Roma Antiga.

Entretanto, as práticas antigas diferiam bastante da adoção atual. Naquele período, as famílias normalmente adotavam alguém por interesses políticos, econômicos, religiosos ou patrimoniais. Portanto, a adoção funcionava como uma ferramenta para fortalecer alianças entre famílias ricas, garantir herdeiros do sexo masculino e assegurar a administração das propriedades.

A aristocracia romana utilizou amplamente esse recurso. Inclusive, vários imperadores romanos chegaram ao poder após serem adotados por seus antecessores ou por membros de famílias influentes.

Por outro lado, a adoção de crianças pequenas parece ter sido pouco comum durante a Antiguidade. Muitas crianças abandonadas acabavam submetidas à escravidão e representavam uma parte significativa da população escravizada do Império Romano.

Ainda assim, alguns registros jurídicos romanos mostram que determinadas famílias acolhiam crianças abandonadas e as criavam como filhos ou filhas. Contudo, o Direito Romano nem sempre reconhecia oficialmente essas crianças como adotadas.

Essas crianças, muitas vezes chamadas de ex-alunos, viviam em uma situação semelhante à tutela. Embora recebessem cuidados de outra família, continuavam juridicamente vinculadas aos pais que as haviam abandonado.

Além de Roma, outras civilizações antigas, como a Índia e a China, também adotaram práticas semelhantes. Nesses lugares, a adoção buscava principalmente garantir a continuidade das tradições culturais, familiares e religiosas.

Na Índia Antiga, por exemplo, algumas famílias adotavam um filho para assegurar a realização dos rituais funerários e religiosos. Embora o Rigveda criticasse determinadas formas de filiação secundária, essa prática continuou de maneira limitada e ritualística.

Na China, as famílias também adotavam meninos para que eles realizassem os rituais de culto aos antepassados. Portanto, a adoção estava diretamente ligada à preservação da linhagem familiar e das obrigações religiosas.

Além disso, diversas culturas da Polinésia adotavam filhos de parentes ou amigos próximos. No Havaí, esse costume recebia o nome de Hanai e fortalecia os vínculos comunitários e familiares.

Adoção

Como proceder para adotar um filho?

A legislação brasileira permite que pessoas maiores de 18 anos adotem uma criança ou adolescente, independentemente do estado civil. No entanto, o adotante precisa ter, pelo menos, 16 anos a mais do que a pessoa que pretende adotar.

A criança ou o adolescente deve ter até 18 anos na data do pedido de adoção, exceto quando já estiver sob a guarda ou tutela dos pretendentes. Além disso, a Justiça precisa analisar a situação da família biológica e verificar se ocorreu o consentimento dos responsáveis legais ou a perda do poder familiar.

Em determinadas situações, a adoção depende do consentimento dos pais biológicos ou do representante legal da criança ou do adolescente. Entretanto, quando a Justiça já determinou a destituição do poder familiar, esse consentimento deixa de ser necessário.

Os parentes também podem solicitar a adoção. Contudo, a legislação não permite que avós ou irmãos adotem diretamente seus netos ou irmãos. Nesses casos, eles podem solicitar a guarda ou a tutela por meio dos órgãos responsáveis.

O primeiro passo consiste em procurar a Vara da Infância e da Juventude da cidade onde o pretendente reside. Depois disso, a pessoa interessada deve iniciar o processo de habilitação para adoção e apresentar informações pessoais, profissionais, financeiras e familiares.

Além disso, os pretendentes podem indicar algumas características da criança ou do adolescente que desejam adotar. Entretanto, quanto mais restrito for o perfil escolhido, maior poderá ser o tempo de espera.

Durante a primeira etapa, a Justiça poderá solicitar documentos como:

Certidão de nascimento ou casamento;

Documento de identidade e CPF;

Comprovante de residência;

Comprovante de renda;

Atestado de saúde física e mental;

Certidão de antecedentes criminais;

Certidões judiciais;

Fotografias dos pretendentes;

Outros documentos solicitados pela equipe responsável.

Embora a quantidade de documentos possa parecer excessiva, essa etapa ajuda o Estado a verificar se os pretendentes possuem condições emocionais, sociais e materiais para receber uma criança ou adolescente.

Além da entrega dos documentos, os candidatos participam de entrevistas, avaliações psicossociais e cursos de preparação para a adoção. Posteriormente, a equipe técnica elabora um relatório e encaminha o processo para a decisão do juiz.

Adoção à brasileira

A chamada “adoção à brasileira” ocorre quando uma pessoa registra como filho biológico uma criança que não gerou, sem passar pelo processo legal de adoção.

A legislação brasileira proíbe essa prática. Além de configurar crime, ela pode causar consequências jurídicas para os adultos envolvidos e prejudicar os direitos da criança, especialmente o direito de conhecer sua própria origem.

Por esse motivo, as famílias devem sempre realizar a adoção por meio da Justiça. O processo legal protege todas as pessoas envolvidas e garante segurança jurídica ao vínculo familiar.

Por que o processo de adoção pode demorar?

Um dos fatores que pode aumentar o tempo de espera é a preferência de muitos pretendentes por crianças recém-nascidas, brancas, saudáveis e do sexo feminino. Entretanto, esse perfil representa uma pequena parcela das crianças e dos adolescentes disponíveis para adoção.

Por outro lado, muitas crianças mais velhas, adolescentes, grupos de irmãos ou crianças com problemas de saúde permanecem por mais tempo nos serviços de acolhimento.

Segundo profissionais que atuam na área, algumas preferências podem surgir de ideias equivocadas. Por exemplo, algumas pessoas acreditam que meninas apresentam um comportamento mais dócil ou enfrentam menos dificuldades. No entanto, o comportamento da criança depende de diferentes fatores, como personalidade, história de vida, vínculos familiares e experiências anteriores.

Além disso, algumas famílias escolhem crianças muito pequenas porque desejam aproximar a adoção de uma experiência de filiação biológica. Contudo, a preparação oferecida por psicólogos, assistentes sociais e profissionais da Justiça ajuda os pretendentes a compreender a adoção de forma mais realista e responsável.

Dessa maneira, o acompanhamento profissional amplia a compreensão sobre os diferentes perfis de crianças e adolescentes que aguardam uma família.

Quando contar a verdade ao filho?

Os pais adotivos devem tratar a adoção com naturalidade, respeito e honestidade. Por isso, não devem transformar a origem da criança em um segredo familiar.

Entretanto, a família precisa adaptar as informações à idade e ao nível de compreensão da criança. Os pais podem introduzir o assunto desde cedo, utilizando palavras simples, histórias e explicações adequadas a cada fase do desenvolvimento.

À medida que a criança crescer e fizer novas perguntas, os responsáveis poderão acrescentar mais informações. Dessa forma, ela compreenderá sua história de maneira gradual, segura e afetuosa.

Além disso, os pais devem buscar informações verdadeiras sobre a origem da criança sempre que possível. Quando o filho fizer perguntas, eles precisam responder com sinceridade, mas também devem preservar sua dignidade, sua identidade e seu bem-estar emocional.

Mesmo quando a história apresenta situações difíceis, os responsáveis não devem inventar explicações. A verdade, apresentada com cuidado e de maneira adequada, ajuda a criança a construir sua identidade e a compreender sua trajetória.

O vínculo afetivo também exerce um papel fundamental nesse processo. As crianças percebem quando os adultos evitam determinados assuntos ou demonstram insegurança. Por isso, os pais precisam conversar de forma aberta e transmitir acolhimento.

A adoção deve resultar de uma decisão consciente, planejada e responsável. A família precisa reconhecer a criança como filha legítima, sem comparações com filhos biológicos, filhos idealizados ou perdas anteriores.

Assim, quando os pais constroem uma relação baseada no amor, na confiança e na verdade, a criança encontra espaço para desenvolver sua identidade e fortalecer o sentimento de pertencimento familiar.

Fonte: Colégio São Francisco, Wikipédia e Terra Mulher.

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