Laicismo

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O laicismo é uma doutrina filosófica que pressupõe a garantia de que grupos majoritários ou minoritários não possam impor sua crença, culto, pensamento a outros grupos sejam eles quais forem, nem guiar as decisões do Estado. No limite, objetiva-se uma sociedade inclusiva; em que todos os seus integrantes tenham as mesmas liberdades de expressão religiosa, política por meio da dissociação entre os poderes terreno e espiritual. Sem haver, contudo, contraposição ou conflito entre tais poderes, haja vista, para a efetivação da laicidade o Estado precisa, antes, assumir-se neutro, pronto a combater atitudes discriminatórias sejam de quais grupos elas provirem.

Todavia, é importante frisar que Estado laico não é um estado ateu ou agnóstico, mas antes neutro, imparcial à liberdade de crença e consciência dos seus cidadãos, como bem assinala a Constituição Cidadã de 1988, impossibilitando ao Estado brasileiro manifestar-se religiosamente. Desse modo, prega-se um estado que garanta as liberdades religiosas individuais de todos os grupos que compõem a sociedade, independente da expressão política dos mesmos ou de sua crença ou não-crença religiosa.

Historicamente falando, a Revolução Francesa gesta o laicismo inaugurando a separação moderna entre os poderes temporal (Estado) e espiritual (Igreja), tirando das religiões o poder de interferência nas questões relacionadas ao Estado. Dentre os países oficialmente laicos cumpre citar: EUA, Canadá, Japão, Áustria, África do Sul, Brasil, dentre uma infinidade de outros países dos seis continentes.

Entretanto, são frequentes as notícias na mídia em que a liberdade religiosa se choca com o laicismo e as suas consequências tendem a ser terríveis socialmente falando, o que levou à discussão recente sobre uma possível criminalização do abuso de poder religioso, protagonizado no Brasil por alguns parlamentares, inclusive o caso recente do deputado estadual João Luiz (PSC-AL), integrante da Frente Parlamentar Evangélica, levado ao TSE sob acusação de cometer abuso de poder religioso, como bem assinalou o Jornal Pragmatismo Político. O que falta, contudo, é uma jurisprudência específica para o abuso do poder religioso, hoje tipificado apenas “abuso de poder”. A quem tiver interesse em ler a reportagem o link consta nas referências bibliográficas.

Laicismo

No Brasil, embora a Constituição Cidadã de 88 declare oficialmente a laicidade do Estado, várias são as situações que esbarramos com essa teórica laicidade. A saber: os crucifixos nas repartições públicas, a frase “Deus seja louvado” impressa na moeda oficial, ou ainda a expressão que dá início à nossa Constituição “Sob a proteção de Deus”. Todas essas situações encontram defensores e críticos tanto para legitimar que não afetam o Estado laico quanto para criticar a afronta ao Estado Laico de direito.

A partir das informações aqui expostas fica claro que a laicidade é fundamental para que haja a efetiva inclusão de todos os membros da sociedade, sem a existência de privilégios, regalias a determinados grupos de determinadas crenças religiosas ou mesmo pressão do Estado obrigando indivíduos a seguir religião oficial como ainda ocorre em alguns países do mundo. Entretanto, no Brasil, essa questão parece ainda gerar muitas controvérsias em todas as esperas de poder principalmente quando grupos específicos usam da liberdade de crença para adquirir benefícios particulares, incorrendo no perigoso abuso de poder religioso, certamente contrário ao efetivo Estado Laico.

Fábio Guimarães de Castro

Referências Bibliográficas

https://www.pragmatismopolitico.com.br/2017/07/criminalizacao-abuso-poder-religioso-brasilia.html

http://www.politize.com.br/estado-laico-o-que-e/

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