Sinuca

Origem

PUBLICIDADE

Nada se sabe com certeza sobre a origem do bilhar. Modernamente, as primeiras citações do bilhar aparecem em livros editados nos séculos XVI e XVII.

Por volta de 1800, o jogo já se apresentava mais ou menos como é hoje.

Antes dessa data, a mesa costumava ser coberta por uma série de obstáculos, como pinos, arcos de ferro, etc., que as bolas deveriam atravessar ou circundar.

As caçapas eram originalmente buracos cortados na superfície da mesa.

O taco com que inicialmente as bolas eram impulsionadas sofreu gradativas transformações, e em fins do séc. XVIII a ponta do taco era perfeitamente chata.

Mais tarde foi ligeiramente arredondada; e finalmente descobriu-se que a aglutinação ao taco de uma ponta de couro, fibra ou plástico, permitiria jogadas mais perfeitas.

As bolas de bilhar antigamente eram feitas de marfim. No séc. XX começou a ser usada uma bola termoplástica, obtida de uma mistura de nitrocelulose, cânfora e álcool.

A partir de 1920, as bolas passaram a ser de resina sintética, que são mais duravéis e possuem maior brilho em relação às bolas de marfim.

O bilhar possui as seguintes modalidades:

Bilhar inglês
Bilhar francês
Bilhar de 3 tabelas
Bilhar de bolso
Snooker

O termo sinuca, é uma adaptação moderna do inglês snooker, nome com que a modalidade do jogo foi introduzida no Brasil a partir de 1889.

De todos os jogos de bilhar, a sinuca (snooker) é sem dúvida o mais popular no Brasil.

Sinuca
Sinuca

História

Como muitas histórias antigas o surgimento da sinuca também existe várias explicações de seu surgimento, várias datas.

Na verdade a história da sinuca começou na Índia, em 1875, em um período de chuva, mas o jogo já era praticado de diferentes formas desde o século XV, essa data aponta um início do snooker que conhecemos hoje, nessa época o jogo ainda era na grama e jogado com o “massa”, haste com ponteiro em forma de espátula, o campo de jogo era delimitado.

No início do século XVII o bilhar começou a ser praticado na mesa, ainda com obstáculos, assim como era praticado na grama e com o “massa”…

No século XVIII os nobres da França jogavam o bilhar e ainda proibiam um snooker público, ou sem autorização da nobreza. No fim do século XVIII, o bilhar já usava as caçapas, porém os tacos já eram bem parecidos com o que usamos atualmente.

O taco de sinuca tradicional, foi criado em 1.807 por Mingot, Capitão de Infantaria da França, já com a sola de couro e, o mais recente taco desmontável, o taco de rosca. Em 1839 a mesa já é aparentemente igual ao tamanho que é usado hoje como padrão internacional.

Já no fim do século XIX, alguns oficiais Ingleses do Regimento Devonshire passavam várias horas em volta de uma mesa.

Um dos oficiais, Sir Neville Chamberlain, buscando novas motivações, começou a fazer experimentações com as regras do bilhar. Vários jogos foram inventados e envolvendo mais que as tradicionais três bolas de bilhar, surgindo diversas e novas modalidades.

As variações agradaram aos jogadores e o inventivo Chamberlain começou a adicionar várias bolas coloridas, chegando, então, na forma básica do jogo hoje praticado.

Nas variações incluíram inicialmente 15 bolas vermelhas e mais 5 em diferentes cores; amarela, verde, rosa e preta, além da branca.

O Snooker finalmente nasceu quando mais duas bolas foram adicionadas ao jogo: marrom e azul. Então, a partir de 1880, o mundo passou a considerar a Inglaterra como inventora dessa nova modalidade desportiva.

Em 1885, o grande jogador de bilhar John Roberts viajou para a Índia e foi apresentado a Chamberlain, contribuindo com a ampliação na divulgação do novo jogo. No ano de 1926/1927 Joe Davis ganhou, o primeiro campeonato mundial, o prêmio era alto e assim iniciou a era dos grandes prêmios no esporte da sinuca.

A sinuca evoluiu no mundo todo, em alguns países ela foi elitizada e em outros foi popularizada.

Engana-se quem acredita que a popular Sinuca Brasileira é “coisa de plebeu”. Na Inglaterra, o Snooker empolga a população, dividindo espaço com a popularidade do futebol.

Jogos do Bilhar

A origem dos “Jogos do Bilhar” é reivindicada por muitos países, como Inglaterra, França, Espanha, Itália, China e outros.

Nos antigos escritos de muitos povos há referências sobre jogos de bolas impulsionadas por hastes de madeira de formas variadas.

Uma das mais antigas, relatando jogos de semelhanças com o bilhar, é do tempo do filósofo Anacarse, da Grécia do século VI aC. Existem gravuras citadas como originais, de 1480, com jogo de tacos e bolas sobre campo gramado.

Referências mais objetivas datam do século XVI e XVII, como na edição de 1591 em “Mother Hubberd’s” (História de Mãe Hubberd), de Edmund Spenser, e de 1623, em “Antony and Cleopatra” (Antônio e Cleópatra), de Shakespeare.

Na França, até a Revolução de 1789, jogos similares eram praticados pela nobreza, e ninguém podia instalar um “bilhar público” sem antes obter autorização especial “da Coroa”.

Para alguns historiadores, a origem do bilhar está na transferência do jogo francês “Croquet” para os salões, no qual bolas coloridas eram impulsionadas por meio de uma espécie de “martelo”, chamado de “massa”.

As bolas, em determinada seqüência, eram jogadas umas contra outras e através de uma série de arcos no solo, as vezes “complicado” com a inclusão de “buracos”.

Gravuras da época mostram jogadores usando hastes com ponteiros em forma de “espátulas”, também chamadas de “massas”, para impulsionar as bolas através de arcos, obstáculos e buracos sobre a mesa, que teria a cor verde para lembrar o gramado do jogo original.

Essa teoria é abordada por Júlio Rostaing, ao prefaciar o livro “Manual do Jogo de Bilhar” de Deésiré Lemaire.

Até essa época os bordos das mesas não tinham qualquer “elasticidade” e ainda não eram conhecidos “efeitos especiais” no jogo, embora as bolas já fossem de marfim.

Por volta de 1755 os franceses deram destaque e popularidade para o jogo de “carambola”, usando apenas 3 bolas, uma vermelha e duas brancas, ainda usando pinos, arcos, “buracos” e outros obstáculos, e usando ainda as “massas” para a impulsão.

Em 1807, Mingot, um capitão de infantaria francês preso por motivos políticos, resolveu se entreter em uma mesa de bilhar disponível na prisão.

Nas suas experiências criou o taco na forma afilada como ainda hoje é usado, adaptando na ponta um disco de “sola de sapato”.

Conta-se que, quando avisado estar livre, pediu para permanecer mais um tempo na prisão praticando o jogo. Saiu dali direto para os bilhares públicos de Paris, assombrando a todos com as suas “bolas enfeitiçadas” que, após pequeno deslocamento para a frente, retrocediam.

Nessa época o jogo evoluiu, predominando o Bilhar (“carambola”) e identificando uma das brancas com dois pontos pretos opostos, batizada de “mingo”, em homenagem a “Mingot”, e abolindo os “buracos” e os obstáculos nas mesas.

Surgiram outros especialistas, como Sauret, que descobriu os “efeitos” para a “direita” e “esquerda”, Paysan, que introduziu o “retrocesso curvo”, e outros.

Em 1826 o fabricante inglês John Thurston testou a substituição do tampo de madeira pela pedra ardósia, que foi definitivamente adotada a partir de 1840.

Foi também ele que, em 1835, introduziu nas tabelas as bordas de borracha, com uma tubulação onde circulava água quente, para evitar a redução da elasticidade pelo frio.

Em 1845 esse inconveniente foi abolido, com a vulcanização da borracha, e a primeira mesa de bilhar com os novos materiais, já similar às atuais, foi doada à rainha Vitória.

Em 1870 as bolas de marfim, que constantemente precisavam ser recondicionadas por perder sua esfericidade, começaram a ser substituídas por materiais alternativos.

Na época as variedades de jogadas e efeitos obtidos com as três bolas despertaram a atenção de cientistas, que iniciaram os estudos das leis matemáticas reguladoras de tais efeitos, surgindo em 1835 a obra “Théorie Mathématique des Effets du Jeu de Billard” (Teoria Matemática dos Efeitos do Jogo de Bilhar), do matemático francês Gaspard Gustave de Coriolis, descrevendo as fórmulas matemáticas de cada uma das jogadas e efeitos, seguida por diversas outras edições e de muitas matérias em jornais e revistas.

Jogo

Sinuca é um jogo de mesa, taco e bolas praticado no Brasil, e constitui uma variante do snooker, um jogo de mesa inventado em 1875 na Grã-Bretanha.

Neste jogo dois adversários tentam colocar num dos seis buracos da mesa as bolas coloridas (não brancas) na seqüência definida pelas regras. Pode ser jogado individualmente ou em dupla.

Numa mesa de 2,84 m X 1,42 m (medida brasileira), são colocadas oito bolas, com pontuação de 1 (vermelha) a 7 (preta) mais a bola branca.

As regras em vigor no Brasil são ligeiramente diferentes das do snooker praticado no resto do mundo:

A bola branca é utilizada para impulsionar as outras. Denomina-se bola da vez a bola colorida de menor pontuação presente na mesa.

Ela é livre, isto é, o jogador não perde pontos caso erre quando tenta encaçapar (matar) essa bola. Quando encaçapada, ela não retorna à mesa e dá direito ao jogador de jogar livremente qualquer outra bola. Esta, se encaçapada, retorna à mesa e o jogador deve a seguir jogar a nova bola da vez.

Com exceção da tacada inicial (saída), é permitido jogar uma outra bola no lugar da bola da vez, porém com castigo, isto é, com perda de 7 pontos em caso de erro.

A mesa original, inglesa, possui mais 50 cm, tanto na largura, quanto no comprimento, com 15 bolas vermelhas (bola 1) ao invés de apenas uma, como no Brasil, e regras diferentes da nossa adaptação.

Sinuca
Sinuca

Hoje, há uma tendência, principalmente em campeonatos oficiais, de se jogar na “regra inglesa” (ver descrição da mesma em snooker), visando internacionalizar os atletas brasileiros.

O termo sinuca é usado popularmente no Brasil, nos inúmeros, bares, salões e clubes etc., muitas vezes para fazer referência a vários tipos de jogos de bilhar.

No entanto, em sua origem, o termo sinuca é um aportuguesamento do termo inglês “snooker”. Este jogo de “snooker”, ou sinuca no Brasil (que, com o tempo, sofreu também aqui um abrasileiramento de suas regras, que foram sendo alteradas à medida que se diminuía o número de bolas vermelhas com que era jogado), a um observador mais atento não pode ser confundido com os diversos jogos de bilhar existentes e que ganham muitos nomes conforme a região em que são praticados, e.g. mata-mata, bola 8, bola 9, vida, fuca, 21, carolina, etc. – muitos deles originados nos Estados Unidos e não na Inglaterra, como é o caso do snooker.

Portanto se conclui que sinuca/snooker é o nome específico de um determinado jogo (quer na regra inglesa, quer na regra brasileira), mas que, apesar dessa especificidade, às vezes é utilizado popularmente de forma genérica, para fazer referência a diversos tipos de jogos de bilhar (inclusive americanos).

De tal sorte, poder-se-á ouvir um amigo convidar outro para jogar “sinuca”, quando, na verdade, ambos estariam indo jogar “bola 8?, ou outro jogo de bilhar qualquer jogado no Brasil.

Dúvidas sobre Sinuca

Por que foram adotadas as regras internacionais?

É fato consumado a crescente adoção mundial das regras internacionais do snooker (sinuca). O desportista brasileiro não pode ser forçado a permanecer isolado e ignorando a modernização e crescimento do nosso esporte no mundo, praticando regras ultrapassadas que impedem nossos atletas de buscar a participação internacional, principalmente com a possível inclusão da sinuca (snooker) nos jogos olímpicos.

Temos jogadores com qualidades e habilidades técnicas em condições de representar e promover o nosso esporte da sinuca em eventos de alcance mundial, com competitividade respeitável, que antes não podiam aproveitar as oportunidades internacionais. Em épocas passadas tivemos atletas “arriscando-se” em torneio mundial na Inglaterra onde, embora com comprovada capacidade técnica, não conseguiram passar das classificatórias exclusivamente por falta de maior conhecimento e prática na regra internacional.

Finalmente, a CBBS também não poderia continuar ignorando as crescentes reivindicações da maioria dos principais praticantes do esporte, que vinha clamando pelas alterações agora oficiais por força de simpósio e determinação de assembléia, que assim o exigiu e aprovou por unanimidade.

Assim, em 01.07.96 passamos a usar oficialmente as regras internacionais do esporte da sinuca, acatadas mundialmente, principalmente na Europa e particularmente na Inglaterra.

Como ocorreram as alterações?

Ainda durante o Simpósio realizado em novembro de 1995, que aprovou por unanimidade a necessidade dessa importante transformação, foi constituída uma comissão que comprometeu-se a traduzir e estudar as regras inglesas, organizar um conjunto de regras e normas e apresentá-las à uma assembléia específica, para apreciação e votação visando a aprovação.

A comissão teve como objetivo traduzir as regras inglesas e adotá-las na íntegra. Entretanto, em alguns poucos casos, sem ferir ou alterar a técnica, fundamentos e estratégia do jogo, foi necessário optar pela inclusão de pequenas adaptações, para facilitar esta primeira fase de mudança, como;
Temporariamente incluir e adaptar nas normas de encerramento das partidas, os antigos e populares “golpes máximos”, permitindo a finalização forçada da partida, por determinadas diferenças de pontos em situação específica, evitando o prolongamento exaustivo e prejudicial nos eventos oficiais;
Reduzir a quantidade de bolas vermelhas para seis (6) ou 10 (dez), segundo o determinado em regulamento do evento, em função do tamanho de nossas mesas oficiais, menores que as de uso internacional. Quando jogando na mesa de padrão internacional, usaremos 15 bolas vermelhas;
Facilitar a definição de falta por toque da tacadeira “no lado oposto” da bola visada, após um “pulo” provocado por “espirro” involuntário da sola de taco na tacadeira;
Adaptar os termos técnicos e usuais para nosso idioma, sempre que possível mantendo os verbetes já popularizados, citando os originais importantes “entre parênteses”.

Considerando essas medidas, o fato de que as regras internacionais são extremamente dinâmicas e integram constantes aperfeiçoamentos e a provável possibilidade de que, no momento em que foram aprovadas as regras para o Brasil, as regras internacionais já possam estar sendo aprimoradas, a médio prazo deveremos propor correções, inclusões e/ou exclusões de alguns termos e/ou adaptações agora propositada e necessariamente utilizadas, bem como melhorar sua redação e detalhamentos.

Ao usar as bolas de padrão inglês, menores, teremos problemas com as tabelas das mesas atuais?

Não. Experiências já foram feitas e mostraram que, as bolas no padrão inglês, de pequena redução no tamanho, não oferecem alteração significativa nos movimentos do jogo, quando usadas nas mesas com os padrões atuais.

Igualmente não teremos qualquer problema ao continuar usando as bolas e equipamentos no padrão atual, até que, dentro de médio ou longo prazo, praticaremos as inclusões gradativas e definitivas, de bolas e mesas.

Vamos ter que trocar todas as mesas para o tamanho maior, de padrão internacional?

De forma alguma. Continuaremos usando as nossas mesas. Deveremos sim, objetivar a ampliação do uso das mesas no tamanho oficial internacional, maiores, jogando com 15 bolas vermelhas, principalmente nos grandes eventos oficiais, no menor tempo possível.

Por que a regra permite 6, 10 ou 15 unidades de bolas vermelhas para o jogo?

Inicialmente estávamos jogando com 6 bolas vermelhas. Na última adequação das normas entendeu-se que já tínhamos condição para usar 10, mas evitou-se a imposição, optando por permitir que os promotores dos eventos façam a opção segundo os interesses desportivos. Com 15 bolas vermelhas já podemos jogar oficialmente, se usando a mesa no padrão internacional, maior.

Como e por que é possível ultrapassar a “tacada máxima oficial”?

Na obrigatoriedade de iniciar a tacada pela bola da vez e depois jogar uma só numerada, e considerando estarem todas as vermelhas em jogo, será possível converter uma bola vermelha, uma bola 7, outra vermelha, mais uma 7 e assim sucessivamente, seguidas depois pelas bolas 2, 3, 4, 5, 6 e finalmente a 7. Assim conseguindo, o jogador somará 75 pontos jogando com 6 vermelhas, 107 pontos com 10 vermelhas ou 147 quando usando 15 bolas vermelhas. Entretanto, quando um dos atletas comete uma falta que resulta em situação de sinuca, é facultado ao adversário jogar uma “bola livre” (free ball). Considerando essa ocorrência antes que qualquer bola vermelha seja excluída do jogo, o atleta beneficiado poderá iniciar a tacada convertendo a “bola livre” e em seguida a bola 7 (ou outra bola numerada), neste caso somando então 8 pontos, para depois iniciar a seqüência antes descrita. Teria então 8 pontos adicionais nos limites citados.

Entretanto, talvez pela raridade da ocorrência, oficialmente desconsidera-se essa possibilidade. Os pontos adicionais possíveis, e reconhecidos quando ocorrem, são considerados como “acontecimento atípico”.

Qual a utilidade da “linha de magnitude” (linha do baulk)?

Tecnicamente nenhuma. Essa linha tem origem no jogo de bilhar, de onde nasceu o snooker, e é mantida simplesmente por tradição (leia o resumo “A História do Snooker”, que tem página própria no Site da Sinuca). Entendemos que não deveríamos descontinuar esse costume internacional e optamos pela sua manutenção.

O termo “linha de magnitude” foi a tradução mais próxima, ou menos conflitante, que identificamos para “linha do baulk”.

Para iniciar a partida ou para dar tacada após a bola branca estar “na mão”, o jogador “arruma” a posição da bola branca com a ponta do taco. É falta?

Como está observado no exemplo, não. Entretanto, se o árbitro entender que o jogador já está em posição e atividade para efetivar a tacada e, nessa condição acontecer o toque, entenderá que ocorreu na “tentativa” da tacada, e assim penalizará por falta.

Um erro de árbitro pode penalizar um jogador?

Não. As falhas e/ou erros de árbitro são corrigidos em determinadas situações, quando assim for possível. Em outras são considerados como fato consumado, mesmo que tenha resultado em prejuízo à atleta, mas nunca determinando penalidade à jogador.

Encaçapei a última bola vermelha e em seguida a bola 2. O árbitro não a retorna, ninguém percebe o erro e eu encaçapo a 3. Nesse momento a falha é verificada. O que ocorre?

Constatado o erro o árbitro retorna a bola 2, você a joga em seguida e, convertendo-a, joga em seguida a bola 4. Se não converter a bola 2, o jogo continua com ela como da vez, visando em seguida a bola 4. Essa norma vale para qualquer momento ao longo da partida. Só não é aplicada após estar encerrada.

Encaçapei a última bola vermelha e em seguida a bola 2. Voltando ao seu ponto a 2 é novamente encaçapada. Após a tacada seguinte ter sido consumada, percebe-se que o árbitro retornou novamente a bola dois ao jogo. O que ocorre?

Ela será simplesmente retirada do jogo, imediatamente, dando prosseguimento normal. Também acontecerá da mesma forma, em qualquer situação similar e à qualquer momento ao longo da partida.

E se, no exemplo anterior, ao jogar a bola seguinte, ela ou a tacadeira tocam na bola 2, alterando a situação resultante do jogo?

O procedimento é o mesmo. O árbitro retira a bola 2 do jogo e as demais permanecem nas posições atuais, dando seqüência normal à partida. A nova situação do jogo, ocorrida em função do erro anterior do árbitro, é considerada como infeliz conseqüência de falha principalmente da arbitragem, e não pode punir ou beneficiar adicionalmente qualquer dos jogadores.

Um atleta cometeu falta não observada de imediato. Depois da tacada seguinte ela é acusada e o adversário quer o benefício dos pontos. Será atendido?

Não. Será erro consumado da arbitragem e do reclamante. Se ele tivesse reclamado no momento adequado, antes da tacada posterior, a falha seria corrigida. Realizada a tacada seguinte, por qualquer dos atletas, a falta não observada em tempo hábil será ignorada e não originará penalidade.

Antes do sorteio para a saída, um dos jogadores pode oferecer a saída para o outro e este aceitar?

Havendo consenso entre eles, sim.

O que é “situação de impasse”?

É a prática repetitiva de tacadas, mantendo inalterada uma mesma situação de partida. Essa ocorrência, após alerta do árbitro e continuidade da situação por mais três jogadas de cada atleta, é considerada como “impasse” e, após assim declarado pelo árbitro, determina a nulidade da partida, que é reiniciada sem qualquer penalidade, independentemente da situação ou vantagem apresentada anteriormente.

Qual deve ser o procedimento do árbitro quando um atleta demora excessivamente para realizar sua tacada?

Essa ocorrência, antes com penalidade não prevista pelas nossas regras, existe na regra internacional e foi adotada na íntegra. Se o atleta está usando tempo considerado acima da média normal na execução de sua atacada, será enquadrado em falta disciplinar, com pena de 7 pontos na primeira ocorrência e desclassificação na reincidência, com a determinação da sua derrota no jogo. Embora não necessário, com certeza os árbitros adotarão o salutar hábito de inicialmente advertir, quando perceberem a ocorrência, uma vez que assim lhes é facultado.

O árbitro está me entregando um acessório, cruzeta por exemplo. Ao recebê-lo das mãos dele o derrubo e ele toca em bola. Será falta?

Sim, neste caso ocorreu falta. Este tipo de falha, se ocorrida antes da entrega do objeto, não pune jogador, pois ele não estará envolvido na ocorrência. Se o incidente ocorrer imediata ou simultaneamente ao jogador receber o objeto, a falta será do atleta. A responsabilidade de conseguir acessórios de uso é do atleta.

O árbitro faz uma simples cortesia ao providenciá-los. O mesmo exemplo é correto para a entrega da bola tacadeira, quando vai ser usada para jogada “na mão”.

Um jogador é penalizado por ter tocado e movimentado indevidamente uma bola. Ela será recolocada em sua posição original para a jogada seguinte?

Não. Será fato consumado e a bola permanecerá na nova posição. Se, ao acidentalmente mover bola, instintivamente o jogador a pegar para retornar à posição, ela permanecerá onde foi deixada. Se ela for entregue nas mãos do árbitro, será levada à sua marca.

Entretanto, isso poderá gerar situações diferentes:

a) se a nova posição da bola traz situação de desvantagem ao oponente, em relação à original, havendo a solicitação do interessado o árbitro voltará a bola movimentada à posição original; ou,
b) se o árbitro entender que houve dolo no incidente (ter sido intencional) além de respeitar os procedimentos citados, aplicará a penalidade de Falta Disciplinar.

Segundo o conceito de sinuca, do Artigo 19, tem fundamento o argumento de que já na saída existe uma situação de sinuca?

Não, jogando com 10 ou 15 bolas vermelhas. Neste caso, se ignorarmos as demais bolas, e considerando apenas as duas da extremidade da base do “triângulo”, não existe situação de sinuca para a saída. Observe-se que o artigo afirma: “…por impedimento de obstáculo originado por bico de tabela ou por outra bola que não seja da vez.”. Enquanto jogando com 6 vermelhas “existiria” a situação de sinuca “durante” a partida se as bolas estiverem exatamente nas mesmas posições, mas não no início da partida, pois não há falta praticada anteriormente, o que transforma a sinuca em fato normal. Portanto é uma jogada rotineira, onde uma “sinuca” nada muda na tacada.

Na saída a falta será penalizada? Posso encaçapar mais de uma vermelha na primeira tacada?

Sim. Qualquer falta na saída será penalizada, porque lhe é permitido jogar no ataque. Se já na primeira tacada forem encaçapadas uma ou mais vermelhas, a jogada será válida, se não ocorrer falta.

Coloco a branca dentro do “D”, para a saída da partida. Antes de jogar encosto o taco ou roupa em outra bola. É falta?

Não, porque a partida não foi iniciada. O início de partida é determinado pelo movimento da branca ao receber a primeira tacada, independentemente se ela já atingiu ou não a bola visada. Entretanto, se a mesma situação ocorrer durante uma partida, após suicídio, por exemplo, será uma situação de falta.

Como são consideradas as bolas jogadas “com castigo” ou “livre de castigo”?

Não existe a figura do “castigo” no jogo internacional, porque em nenhum momento é considerado falta deixar de encaçapar a bola visada, e porque não é permitido jogar uma segunda bola numerada “sujeita a castigo”. O conceito de “bola livre” é completamente diferente daquele usado na regra brasileira.

Na regra internacional você deve iniciar a tacada sempre pela bola da vez. Encaçapando vermelha terá que, obrigatoriamente, jogar uma bola numerada à sua escolha, que não será “livre”, mas simplesmente poderá ser jogada no ataque ou defesa, portanto, até sinucando seu adversário.

Nessa regra, “bola livre” (Free Ball) é a bola numerada que, após ocorrência de falta que resulte em situação de sinuca, o jogador identifica, elege e joga como se fosse a bola da vez. Essa é uma das opções “pós falta” previstas nos Artigos 53 e seguintes.

Sempre que encaçapar a bola da vez, tenho que jogar uma numerada qualquer?

Nem sempre. Quando encaçapar uma bola vermelha, sim! Após converter todas as vermelhas, devem ser jogadas as demais bolas em seqüência crescente: 2; 3; 4; 5; 6 e 7, sem outras opções, salvo nas faltas e exceções previstas. É importante destacar que, se encaçapada a bola 2 imediatamente após a última vermelha, ela voltará ao jogo e deverá ser jogada novamente, na ordem já citada.

Por que as vermelhas não voltam ao jogo, quando encaçapadas irregularmente?

Porque os criadores da regra assim o normatizaram. Talvez em função da grande quantidade delas no jogo, impedindo assim o prolongamento excessivo das partidas. A conseqüência disso é que não existe “marca” para bola vermelha no campo de jogo.

Entretanto, é importante destacar que, existem situações previstas nas regras nas quais as bolas vermelhas retornam ao campo de jogo, em suas posições originais, após determinadas ocorrências previstas nos Artigos 39 (jogadas retornáveis) e seguintes.

Não é necessário cantar caçapa, repiques e tabelas da tacadeira e outras bolas?

Na regra internacional não. Canta-se apenas a bola visada, quando numerada ou a “bola livre”. Se a bola visada for encaçapada, com ou sem intenção, e sem ocorrência de falta, será uma jogada válida.

É permitida a jogada popularizada como “por telefone”?

Na regra internacional sim, exclusivamente entre vermelhas e entre a bola livre (Free Ball) e a bola da vez, qualquer que seja ela. Pode-se encaçapar uma daquelas bolas jogando outra sobre ela, ou com a branca, usando outra para obter o desvio necessário. Também será lícita a tacada visando vermelha ou bola livre e jogando-a sobre qualquer numerada, que por sua vez toca em outra bola da vez que será a encaçapada.

Quando são encaçapadas mais de uma bola vermelha, quantos pontos são contados?

Um (1) ponto por bola encaçapada, inclusive se juntamente com vermelha for convertida uma “bola livre”. Sendo encaçapadas simultaneamente uma “bola livre” e a bola da vez não vermelha, ignoram-se os pontos da “Bola livre”.

Encaçapada a “bola livre” (Free Ball), que bola deve ser jogada em seguida?

Se há vermelhas em jogo, uma bola numerada deverá ser visada, podendo ser a mesma jogada como “bola livre”. Se já acabaram as vermelhas, a bola da vez em jogo deverá ser a visada.

Após falta com sinuca, indico ao árbitro a numerada que jogarei como “bola livre”. Ao jogar erro na bola, mas a branca toca primeiramente na bola da vez em jogo. É falta?

Neste caso sim. Você está em situação especial, na qual elegeu uma bola numerada como visada. Embora sendo jogada como a “bola da vez”, o fato de ser uma “bola cantada” obriga a que receba o primeiro impacto da tacadeira.

Se, após uma falta, a bola da vez posiciona-se junto a tabela, de forma que esta impeça o “tangenciamento” por um dos lados, pode ser considerado como situação de sinuca?

Não. O Artigo 19 é claro sobre essa ocorrência, conforme já citado anteriormente. Nesse caso, salvo na “sinuca de bico”, a tabela é considerada como objeto delimitador do campo de jogo, e não como obstáculo.

Depois de encaçapar uma vermelha o adversário joga numerada sem convertê-la e me deixa sinucado. Posso passar a jogada?

Na regra internacional não. Você só pode passar a tacada quando ele cometer falta. É permitido jogar bola da vez, bola numerada ou “bola livre” em defesa intencional ou acidental. Portanto, no exemplo a sinuca é válida.

Considerando o exposto anterior, então posso encaçapar uma vermelha e depois “colar” a tacadeira em uma numerada, sinucando meu adversário?

Sim, será uma jogada válida. Você estará dispensando a possibilidade de jogar no ataque e optando pela defesa ou, como é chamado na Inglaterra, praticando uma jogada ou tacada de segurança. Essa prática é muito usada e amplamente aplaudida pelos assistentes.

Considerando os artigos contidos em “do jogo cantado”, todas as bolas jogadas deverão ser cantadas?

Não necessariamente. Quando iniciando uma tacada, ou após ter convertido uma numerada, você só tem a opção de jogar em uma bola da vez, portanto estará desobrigado de cantar. Mesmo porque, se existem em jogo mais de uma bola vermelha, errar a vermelha visada e acertar em outra igual será jogada válida.

E ainda, se as vermelhas terminaram, e você converteu uma bola da vez, estará obrigado a jogar as bolas seguintes em seqüência numérica crescente, também desobrigando-o da cantada, salvo nas exceções previstas, como pós falta, por exemplo.

Entretanto, após converter uma vermelha, todas as bolas numeradas visadas, devem ser cantadas, igualmente aquela eleita como “bola livre”. Existe exceção quando for uma “jogada evidente”. Mas, essa decisão cabe exclusivamente ao árbitro, e nem sempre a situação que lhe parece evidente assim o é para o árbitro.

Por exemplo: seu adversário cometeu falta e o deixou sinucado, com a tacadeira colada em uma numerada, digamos a bola 5. Você tem a bola 6 perfeitamente alinhada e nenhuma outra na proximidade, e sem cantar a joga como “bola livre”. O árbitro terá que penalizá-lo por falta. Por que? Simplesmente porque, alem da bola 6, você poderia ter cantado ou estar jogando a 5, colada à branca. E, nessa situação não há evidência, pois o árbitro não saberia se você estava jogando na bola 6 ou tentando afastar a branca da bola 5, colada à ela. Portanto, é prudente adquirir o hábito de cantar todas as jogadas visando bolas numeradas, independentemente da obrigação.

É correto afirmar que eu nunca poderei jogar em uma bola colada à tacadeira?

Não é verdadeira a afirmação. A regra permite que você jogue a bola colada à branca segundo a seqüência normal do jogo, embora não da forma convencional.

O fato de haver bola colada à tacadeira determina situação especial que considera que aquela bola já foi e está “tocada” pela branca, somente se você for obrigado a jogá-la, ou a indicar como visada para sua tacada. Neste caso deverá simplesmente movimentar a tacadeira de forma que a afaste da bola colada, sem tocá-la, em trajetória que estará conseqüentemente limitada dentro de uma área de 180º. Em contrapartida, se a regra o permitir, poderá ignorar a bola colada e jogar contra outra qualquer, normalmente, com o cuidado de não cometer falta por toque indevido na bola colada, ao tacar na branca.

Sendo muito importante o perfeito esclarecimento nessas situações, vamos citar alguns casos diferentes:

Você converteu uma bola vermelha e a branca colou em uma numerada! Poderá escolher outra numerada qualquer para a tacada seguinte e jogá-la normalmente. Poderá também indicar a própria bola colada como visada, jogando-a na forma especial já citada;
Converteu uma vermelha e em seguida encaçapou uma numerada! A tacadeira para colada na única bola da vez em jogo. Nesse caso você não terá outra opção e será obrigado a jogar a bola colada, na forma comentada;
É sua vez de jogar, em início de tacada, e a branca está colada em uma numerada! Além da dificuldade na tacada pela proximidade de outra bola, nada haverá de anormal. Você jogará em uma bola da vez;
É seu o direito de início da tacada e a branca está colada em uma vermelha! Você poderá indicar a própria bola colada como sua visada, e jogá-la na situação especial comentada, ou escolher outra bola vermelha em jogo, sem restrições na tacada. Só estará obrigado a jogar a bola vermelha colada se for a última em jogo;
Uma jogada com falta o deixou sinucado, com a tacadeira colada a uma bola numerada! Você pode exercer a opção de eleger uma “bola livre” (uma vez assim declarado e/ou confirmado pelo árbitro) que poderá ser qualquer outra numerada, jogando-a sem restrições. Se eleger e indicar como “bola livre” aquela colada, a branca deverá ser “afastada” dela, na forma permitida, com o cuidado de que aquela numerada (por ser a sua “bola livre”), não poderá se tornar o primeiro obstáculo em sinuca ao seu adversário, na tacada seguinte, ocorrência que origina falta.

Considerando que a “Bola Colada” não pode ser jogada diretamente, porque “já está tocada”, afirmam que, afastando a branca daquela colada, cantada como visada, se ela desviar em tabela e voltar a tocar a bola que antes estava colada, caracteriza falta. Isso é fato?

Não! Não será falta. No Artigo 30 está assim redigido: “a tacada deverá movimentar a bola branca de forma e orientação que não origine novo toque direto na “bola colada” (Touching Ball)”.

Dessa forma a regra determina que, quando a branca está colada em bola que pode ser, e assim o é, cantada como a visada, e nessa forma é jogada pelo atleta ativo, ao ser movimentada a tacadeira não poderá tocar diretamente na bola colada e cantada. Acontecendo dessa forma, movimentada sem tocar diretamente na bola a ela colada, se, depois do seu deslocamento e após tocar em tabela e/ou outra bola, voltar a tocar a bola em que antes estava colada, nada de irregular estará ocorrendo. Ou seja, é proibido apenas o toque direto, que caracterizaria a “condução” (de “conduzir” – “dar direção à…”), ou seja, o popular “carretão”.

Esclarecendo também outra dúvida freqüente: no exemplo citado, ao cantar como visada a bola colada, e dando a tacada para afastá-la da mesma, não há impedimento para que, em sua trajetória, a branca toque em outras bolas.

Se o árbitro não se manifestar quando duas bolas estiverem coladas, posso pedir para que verifique a situação? Se a declaração dele não condizer com a realidade, posso pedir que a reveja?

Sem dúvida que sim, sempre fazendo-o de forma natural e respeitosa. Poderá até, por meio do árbitro, requerer a opinião da Comissão Técnica, se o árbitro insistir em não reconsiderar a decisão, e você continuar acreditando existir falha na análise. Nestes casos a decisão da Comissão Técnica será final.

Considerando o Artigo 39, o que é “….o melhor de sua habilidade técnica…”?

Na regra brasileira antiga, pois na atualmente em uso esse conceito também foi alterado, se o jogador “errava acentuadamente” uma jogada que, se concluída com sucesso poderia lhe ser “fatal” na estratégia de jogo, o árbitro podia considerar que teria havido “má intenção”, “dolo” ou “falta de desportividade”, e o enquadrava como tendo praticado “falta técnica” (na realidade uma falta disciplinar), penalizando-o com agravante de 7 pontos em primeira ocorrência, e perda do jogo na reincidência.

A regra internacional ignora a possibilidade do comportamento antidesportivo, preferindo aceitar que o atleta da sinuca é suficientemente responsável para não praticar a tacada dessa forma. Se um resultado semelhante ocorre, considera que houve apenas uma “excessiva falta de habilidade técnica”, não condizente com o nível de atleta integrante de um evento desportivo de nível compatível.

Assim considerando, penaliza pela “infelicidade de má tacada” (Vide importantes observações a seguir) e aplica o agravante da possibilidade do retorno, exigindo a repetição da jogada tantas vezes quantas achar necessário, até entender que ocorreu uma jogada satisfatória.

Antes de praticar o retorno das bolas às suas posições originais, e pronunciando o termo “falta e retorno”, o árbitro oferecerá ao oponente a oportunidade de optar por:

Jogar normalmente;
“passar” a tacada a partir da nova posição;
Se o novo posicionamento resultou em sinuca, eleger e jogar uma “bola livre”, ou,
Aceitar a repetição.

Destaca-se que, se a tacada que será repetida movimentou e/ou encaçapou bola(s), todas voltam às suas posições anteriores, mesmo quando vermelhas.

Neste caso, torna-se importante observar que, como tal procedimento não altera a prática do jogo, seus fundamentos e/ou a estratégia técnica, a fim de facilitar a implantação das regras internacionais no Brasil, principalmente em relação às decisões dos árbitros, e evitar os conflitos nas opiniões de árbitros e atletas, a CBBS decidiu aceitar a sugestão da sua Comissão Técnica e substituir o enquadramento dessa norma, que possibilita ou não o retorno de uma jogada, para ser aplicada única e exclusivamente quando ocorrer o erro, ou falta de toque, na bola visada.

Dessa forma, havendo a falha, o árbitro possibilita ao adversário solicitar que o penalizado repita a jogada, independentemente da maneira em que foi praticada a tacada.

Compensando essa maior rigorosidade assim aplicada, por conceder o retorno sempre que haja erro em bola, ainda que não seria merecido em alguns casos, optou-se por limitar o número de jogadas possíveis, sugerindo-os em 3 (três) jogadas como média, mas podendo flexibilizar isso para 1 (uma) ou 2 (duas) para eventos de participantes com nível técnico baixo, e 4 (quatro) ou 5 (cinco) quando atletas de nível superior. Essa quantidade deve estar determinada no regulamento do evento.

Essa forma de aplicação não existe na regra internacional. É uma adaptação temporária para o Brasil, que, em época oportuna, deverá ser abandonada, então se adotando a maneira exata de analisar tal situação, segundo as normas internacionais.

Considerando a jogada retornável, quando ela poderá determinar a desclassificação do atleta penalizado, com sua derrota na partida?

Antes de qualquer jogada, o árbitro estará atento em verificar se nas posições originais havia ou não uma situação de “sinuca” (Vide importantes observações a seguir) e, existindo, qual era o seu grau de dificuldade para atingir a bola visada, ou outra(s) bola(s) da vez quando uma delas era a visada.

Considerando que não havia sinuca, ou que existia com o grau de dificuldade inferior ao determinado, se após a jogada o árbitro concede a opção adicional de “retorno”, a tacada poderá ter a repetição solicitada. Se o for, obrigatoriamente o jogador deverá atingir a bola visada. Não o conseguindo, o terceiro erro na bola visada, além das penalidades pelas faltas técnicas (erro na bola), implicará na imposição da falta técnica agravada, que determina o encerramento da partida com a derrota do penalizado.

Quando essa situação for possível de acontecer, possivelmente o árbitro deverá alertar o atleta dessa possibilidade, preferivelmente antes de autorizar a primeira repetição, ou até mesmo na seguinte. Destaque-se que, embora sugerido pelas normas, por ser considerado um alerta de cortesia, se por qualquer razão o árbitro deixar de alertar o jogador para essa situação, nada será alterado na aplicação da penalidade, que será mantida.

Neste acontecimento, os penalizados tentam argumentar que teria havido falha do árbitro e a pena não poderia ser imposta, o que não é real. A obrigação de conhecer as regras e normas é do atleta. O árbitro apenas acompanha e fiscaliza a sua prática. Em alguns casos especiais, geralmente os mais severos, as normas permitem, e as vezes até orientam, que o árbitro auxilie o atleta, lembrando-os e/ou alertando-o de algumas possibilidades críticas. Entretanto, o fato dele não o fazer, não implica na nulidade da imposição da pena, fato só concedido quando este vier a cometer um erro de direito (real) e possível de ser corrigido.

Importante: essa penalidade pela falta técnica agravada não será aplicada se, para atingir a bola visada, ou, quando for o caso, pelo menos uma bola da vez, na situação original não havia passagem para que a tacadeira fosse movimentada de forma direta e natural para atingir a visada frontalmente (“de cheio”). As norma definem claramente os alinhamentos que devem ser respeitados para essa avaliação.

Ambos os casos não excluem as demais penas por outras faltas, que não são prejudicadas.

Um evento pode excluir a norma do “retorno de jogada” para sua realização?

Não! Não pode. Excluir esta norma seria desvirtuar completamente a regra internacional, que estaria significativamente alterada na sua essência, fundamentos e aplicações técnicas. A regra permite o abrandamento da sua aplicação (Vide observações anteriores), em eventos que não sejam de vulto nacional e/ou o principal do estado, com adoção de maior flexibilidade e condescendência na exigência do resultado esperado dos atletas atuantes, isto é, que algumas falhas e erros sejam admitidos como satisfatórios.

Porque então a regra permite a exclusão ou o uso parcial da norma que regulamenta o “golpe máximo”?

Foi decidido conceder a opção, porque essa norma não existe na regra internacional original. O costume do atleta praticante habitual da regra internacional é o de “entregar” a partida, quando está com desvantagem de difícil recuperação. Essa prática ainda é oposta entre nossos jogadores, que mesmo em dificílima situação insistem na continuidade. Na esperança de alterar o nosso hábito, foi usado esse recurso que existe na regra brasileira, dos “golpes máximos”, implantado a título temporário. Por essa razão foi autorizado o seu uso parcial ou exclusão total.

Qual é o nível de exigência esperado, de parte dos atletas de maior nível técnico, na análise de possível “jogada retornável”?

Entende-se que, os melhores atletas do país, que integram eventos nacionais e os campeonatos dos estados, devem ter a perícia e capacidade técnica suficiente para praticar com eficiência plena todas as jogadas planejadas, inclusive as saídas de sinuca. Nestes casos, mesmo em situações difíceis mas com solução possível, as falhas admitidas como aceitáveis serão de erros insignificantes. Pode-se dizer que, somente “erros capilares” serão aceitos (Vide observações sobre avaliações específicas para esses casos e as aplicações de penalidades e interpretações especiais).

Ainda é penalizado o “bitoque”?

Sem dúvida que sim. Nos jogos internacionais os árbitros são extremamente rigorosos e detalhistas em relação à essa irregularidade na tacada. É muito importante destacar também que, internacionalmente, os atletas também são extremamente disciplinados e nunca contrariam as decisões dos árbitros em relação à essa falta. Até porque sabem que é impossível revertê-la, mesmo que realmente tenha ocorrido erro do árbitro, uma vez que é impossível a sua restituição.

Observamos ainda que, o “bitoque”, ou toque múltiplo, é proibido em todos os jogos similares ao nosso esporte.

Por que continua existindo a figura do “carretão” (condução) como falta, se não é permitido “jogar diretamente” a bola colada?

É importante informar que, a “condução” (popular “carretão”) também pode acontecer e/ou ser praticada em uma tacada onde a branca não está colada na bola visada. Ao tentar uma tacada normal, em “puxada”, “parada” ou “seguida”, quando a tacadeira está muito próxima, “praticamente” colada à bola visada, em proximidade aquém de limite aceitável, sem duvida ocorrerá a “condução” ou o “bitoque”, por mais sutil que seja a tacada e/ou experiente que seja o jogador.

Neste caso, a falta só poderá ser evitada na tacada que tangencie (“tire fino”) a bola visada.

Ao jogar em bola muito próxima, quase colada, muitos atletas entendem que, porque jogou tangenciando (“na fina”) não pode ser penalizado por “bitoque” ou “condução”. Ora, essas faltas são conseqüências de ato cometido com o taco na bola branca e não no contato desta com a bola visada, portanto, podem sim ter sido cometido na tacada que tangenciou a bola visada. Mais, o “carretão” pode ser praticado somente com a branca em jogo, sem qualquer outra bola, bastando para isso “empurrar” a bola com o taco. É o que, conscientemente ou não, acontece na jogada assim penalizada, embora de maneira mais sutil.

Podemos ainda afirmar que, até mesmo o tradicional e destacado “massê” origina essa falta. Entretanto, em função da secular tradição no jogo do bilhar, é uma exceção admitida também para o nosso jogo.

Meu adversário está jogando. Aguardando, aproveito para conversar com amigo próximo, tratando de assunto particular, que nada tem com o jogo. Se não estou atrapalhando o oponente, porque é considerado falta?

Sem dúvida é falta disciplinar e deve ser punida! Durante o jogo qualquer diálogo deve se limitar aos seus integrantes. “Você sabe…” que não está tratando de assunto do jogo, mas o árbitro e seu adversário não o sabem! Estarão considerando que o tema pode ser a estratégia do jogo, ou pior, que tem a finalidade de tirar a atenção de seu adversário, na tacada sendo executada.

Entretanto, se for assunto de importância improrrogável, resta ao atleta solicitar autorização ao árbitro, que poderá permitir ou não, segundo o momento e circunstâncias do jogo. E ainda, em respeito ao seu adversário e para não haver má interpretação, seu pedido deverá ocorrer durante o seu tempo de ação no jogo, e não durante a ação dele.

No “espirro” involuntário da sola do taco, a branca pula a bola visada e a toca pelo outro lado. É falta?

Não. A regra internacional analisa essa ocorrência segundo o ponto de toque da tacadeira na bola visada, se anterior ou posterior. Entretanto, por ser originada de forma sempre imprevista, e o ponto de toque ser de análise sutil, é grande a possibilidade de falha analítica. Por essa razão, nestes casos optou-se pela forma descrita no Artigo 48, alínea 16, que aceita como válido o toque realizado primeiramente na bola visada, em qualquer ponto, mesmo no lado oposto.

Observe-se que, será falta se a tacadeira “saltar” sobre a bola visada (ou outra bola qualquer), desviar tocando em tabela e voltar a atingir a bola visada. Restará ao árbitro penalizar, com falta disciplinar, se entender que o “espirro” e o “pulo” foram intencionais.

Entretanto, não será falta quando a branca tocar na bola visada, ou em outra bola da vez, mesmo quando “espirrando” (acidentalmente) e por isso “pulando” sobre o campo de jogo, ainda que isso aconteça após desviar a sua direção por toque em tabela, uma vez que não teria “saltado sobre outra bola”, fato que por si só caracteriza a falta.

Para efeito do Artigo 48, § 1º, alínea b, como se define “…a bola de maior valor diretamente envolvida na ocorrência…”?

Verifica-se qual é a bola de “maior valor” que foi envolvida na ocorrência da falta.

Por exemplo:

Tocar simultaneamente em várias bolas com a roupa: penaliza-se pela de maior valor;
Alvo quando entre vermelhas, errar a bola visada e tocar em outra: a pena é pela de maior valor das duas citadas;
Efetiva-se uma tacada na bola vermelha. Depois a branca toca na bola 6 e “suicida”: a pena é de 4 pontos (mínimo), porque o toque na 6 não foi faltoso ou em continuidade de tacada faltosa. A falta ocorreu em decorrência de jogada normal na bola vermelha;
Pratica-se a tacada na bola vermelha, errando-a. A branca toca primeiramente na bola 3, depois na 6 que é encaçapada. A penalidade será de 6 pontos, em função da falta no encaçapamento da bola 6, a de maior valor envolvida na falta. Se a 6 não fosse encaçapada a pena seria de 4 pontos, mínimo, pelo primeiro impacto na bola 3.

Para identificação da bola que será usada para impor a pena, leva-se em conta o primeiro impacto, ou toque, da bola branca. Os contatos subseqüentes não são considerados, salvo quando vierem a produzir nova falta, sujeita a maior penalidade.

Dê exemplos de “…durante a partida, usar outra(s) bola(s) para qualquer propósito de jogo…”.

“Pegar” uma bola já encaçapada, para “medir” um espaço qualquer;
Durante a partida, usar bolas para “jogá-las” em outra mesa próxima, mesmo que livre, por caracterizar indisciplina;
Retirar bolas da caçapa durante a jogada de seu adversário, se esse ato for entendido como “provocativo”.

Um jogador é penalizado com “falta grave”. Seu adversário aclamado vencedor, mesmo com a falta está em desvantagem no placar. Como proceder no lançamento de pontos na súmula?

1. para a partida em curso, creditar ao vencedor os pontos ainda possíveis de se fazer com as bolas em jogo, se isso lhe dará a vantagem no placar, ou;
2. persistindo igualdade ou inferioridade do vencedor, creditar à ele os pontos necessários ao empate, acrescidos de mais (+) 1 (um).

Após uma falta, o atleta beneficiado canta uma jogada. Antes de executá-la pode reconsiderar e passar a tacada para o penalizado?

Sim, porque a jogada ainda é sua e as regras permitem a reconsideração antes da efetivação da tacada. O inverso não é permitido, pois ao declarar ter passado a tacada o atleta perde o poder de decisão sobre ela, que já será do adversário.

Após falta o árbitro anuncia “bola livre” (Free Ball). O jogador elege-a e prepara-se para jogar. Antes da tacada pode reconsiderar e passar a jogada?

Sim. Enquadra-se no mesmo caso anterior.

Após falta a branca cola na bola 5, que não é a da vez, ficando em situação de sinuca. Se não quiser passar a tacada, sou obrigado a jogar a bola 5, por estar colada?

Não. Poderá jogar normalmente na bola da vez ou eleger e jogar qualquer numerada como “bola livre”. Se não for a bola 5, qualquer outra numerada eleita será jogada normalmente, como se fosse a bola da vez. Se eleger a 5 como sua “bola livre”, então deverá considerar que ela já está “tocada”, e jogar “afastando” a tacadeira da mesma, respeitando as normas específicas.

Ainda segundo o exemplo anterior, ao jogar outra como “Bola livre”, posso usá-la para encaçapar a bola da vez?

Sim;

Poderá jogar a “bola livre” sobre a bola da vez, encaçapando-a, ou jogar a tacadeira sobre a “bola livre” para desviar a trajetória da branca e com ela converter a bola da vez;
Poderá ainda encaçapar simultaneamente a “bola livre” e a da vez;
E ainda, se existirem vermelhas na mesa, poderão ser encaçapadas a “livre” e mais de uma vermelha na mesma tacada;
Poderá também visar uma “bola livre” ou uma vermelha e jogá-la contra uma numerada, que por sua vez bate em outra bola da vez, encaçapando-a. Será tacada lícita e correta.

Mantendo o exemplo citado: foi cantada a 5 como “bola livre” e movimentada a branca para determinada direção, afastando-se da bola 5, mas em seu deslocamento a tacadeira toca em outra bola que não é a da vez. Será falta?

Não. Após tocar na bola visada, os contatos subseqüentes da tacadeira são indiferentes. No caso, visando a bola 5 e “afastando-se” dela, está sendo considerado que a bola branca já a tocou, portanto não há impedimentos para toques posteriores.

Usando novamente o mesmo exemplo: jogando uma numerada como “bola livre”, a branca interrompe seu movimento de forma que o adversário fica em situação de sinuca. É jogada lícita?

Será lícita ou faltosa, conforme o primeiro obstáculo que origina a sinuca. Se a bola jogada como “livre” torna-se o primeiro obstáculo, impedindo que a branca seja movimentada para tangenciar qualquer dos lados de bola da vez, estará caracterizada uma falta.

Se outra bola qualquer, ou bico de tabela, interpõe-se como primeiro obstáculo para a branca praticar o tangenciamento da bola da vez, mesmo que a bola jogada como “livre” esteja também oferecendo sinuca, até com maior volume na trajetória da tacadeira, não haverá falta.

Portanto, o enquadramento como sinuca para esse caso, é definido pelo primeiro obstáculo interposto entre a tacadeira e a(s) bola(s) da vez, impedindo seu tangenciamento.

Ofereça um exemplo no qual posso sinucar, usando a própria “bola livre” como primeiro obstáculo.

Na forma da exceção prevista no Artigo 56: estão em jogo apenas as bolas 6 e 7. Seu adversário joga a bola 6 cometendo uma falta (digamos que “erra a bola”) e a branca para atrás da bola 7, em situação de sinuca. Você pode eleger uma “bola livre”, que no caso só poderá ser a 7, e terá o direito de jogar de forma que deixe o adversário “sinucado”, tendo por primeiro obstáculo a mesma “bola livre”. Por exemplo, “colando” a tacadeira na bola 7. Será uma tacada correta, amparada por aquele artigo.

Após suicídio, com a tacadeira “na mão”, é verificado que, de qualquer posição do “D” existe situação de sinuca. Será concedida a “bola livre”?

Sim, o árbitro terá que concedê-la.

É a minha vez de jogar, em primeira tacada ou após encaçapar uma numerada. A branca para junto a caçapa do canto e é completamente “cercada” por duas ou mais bolas numeradas. Estando obrigado a jogar em bola da vez, como proceder?

Este caso está regulamentado na alínea 3 do Artigo 40 das Regras. Na situação, difícil de ocorrer, será impossível efetivar a tacada seguinte sem que seja cometida uma falta. O atleta será obrigado a praticá-la e terá que ser penalizado. Há então a condescendência da regra que, face a particularidade da situação, não penaliza com a repetição da tacada, como o faria em uma falta técnica com jogada retornável. A pena aplicada será de 7 pontos porque, qualquer das bolas tocadas caracterizará jogada “fora da seqüência”.

Entretanto, antes de assim jogar, o atleta deverá preocupar-se de que o árbitro examine a situação e reconheça antecipadamente a impossibilidade de jogar de forma regular.

E ainda, a tacada terá que ser realizada na direção, direta ou indireta, da bola visada, e com força suficiente para atingi-la, como se não existisse a sinuca.

Estão em jogo apenas as bolas 6 e a 7. Tenho 2 pontos de vantagem e converto a bola 6. O que acontece?

A partida estará encerrada e você terá vencido, por somar mais de 7 pontos, restando só a bola branca e a 7 em jogo.

Mesmo exemplo, estando em jogo apenas as bolas 6 e a 7. Tenho 1 ponto e converto a bola 6. O que acontece?

A partida prosseguirá, uma vez que você ainda está em ação na mesma tacada e o seu adversário tem a chance de obter um empate. A partir desse momento, ocorrendo o empate a partida será decidida com nova saída, com a bola 7 colocada em sua marca.

Ainda o mesmo exemplo; em jogo apenas as bolas 6 e a 7, mas eu tenho 14 pontos e meu adversário converte a bola 6. Como fica?

A partida estará encerrada com a sua vitória, uma vez que você soma mais que 7 pontos de vantagem, estando em jogo só a branca e a 7.

Na continuidade da partida está em jogo apenas a bola 7 e a branca. Tenho 7 pontos de vantagem e meu adversário comete falta. Ganhei a partida?

Sim, você terá vencido, por somar mais de 7 pontos, ainda que por falta do oponente.

Mesmo exemplo. Tenho 7 pontos e cometi uma falta ao jogar a bola 7, que permaneceu no campo de jogo. O que ocorre?

A partida estará empatada. A bola 7 irá para a sua marca e o árbitro fará sorteio para a nova saída.

No exemplo anterior, e se a falta for o suicídio da branca?

A decisão não muda. Quando só essas duas bolas estão em jogo, em qualquer caso de empate a situação repete-se.

Ainda no mesmo exemplo. Tenho 7 pontos e cometi suicídio, com a bola 7 parando na “boca de caçapa”. O que ocorre?

Nada muda, seja qual for a posição de qualquer das duas bolas: havendo empate, o procedimento será o mesmo.

Mantendo o exemplo: tenho 6 pontos (ou menos) e cometo uma falta. A partida continua?

Não. Você perdeu a partida, segundo o Artigo 58, alínea B.

O jogador está executando uma tacada contínua, e ultrapassa a diferença de pontos que me coloca como derrotado, conforme o Artigo 58, alínea “E”. Eu aceito a derrota, mas ele quer terminar a tacada. Posso impedi-lo, para abreviar o tempo de jogo?

Não! O atleta em ação tem o direito de terminar sua tacada contínua, se assim o desejar, até mesmo por deferência ao público assistente. O derrotado é que não poderá exigir também praticar nova tacada, uma vez que, nesse exemplo, encerrada a ação atual, a partida estará terminada.

Por que, atingidos os pontos que definem uma vitória por “golpe máximo”, ora o jogador é obrigado a dar mais uma tacada, ora não?

Ao atingir, em uma tacada contínua, os pontos mínimos para vencer por um “golpe máximo”, o atleta deverá “continuar” a tacada porque, se na jogada imediatamente seguinte praticar uma falta, seu adversário poderá estar novamente “no jogo”, em conseqüência dos pontos à ele creditados, reduzindo a diferença para valor inferior ao mínimo. Quando a mesma diferença de pontos é atingida por crédito de pontos em falta do adversário, a tacada do vencedor não será obrigatória, porque lhe é facultado “passar” a tacada, que por si só já define o encerramento da partida.

Não é a última e decisiva partida do jogo. Estou praticando minha tacada e o adversário tira da caçapa bola já fora do jogo, mostrando querer colocá-la em sua marca. O que deve ocorrer?

Se o árbitro entender que houve intenção dolosa, será falta disciplinar ou grave, segundo a circunstância. Se caracterizar “entrega de partida”, você será considerado o vencedor daquela partida. Se for entendido como ato “impulsivo” ou de simples cortesia do participante ao árbitro, ele apenas advertirá ao atleta para não mais fazê-lo, a fim de evitar má interpretação. Em repetição, poderá ocorrer punição disciplinar, dependendo da avaliação do árbitro.

Estudando as regras, verifica-se que uma das normas comprovadamente não retrata a melhor forma pretendida, até permitindo múltipla interpretação, em função de falha na redação do texto, que precisa ser alterado. Por que continuar respeitando-a?

Buscar o aperfeiçoamento das regras e normas é importante, necessário e até mesmo uma obrigação de todos nós desportistas.

Identificando uma falha ou alteração necessária, devemos cuidar de corrigi-la, da forma correta, ou seja:

1. divulgar nossa opinião e defender o ponto de vista, na forma de proposta para alteração futura;
2. informar às pessoas certas, para que coloquem os argumentos e sugestões na pauta para as próximas reuniões analíticas e/ou na assembléia específica;
3. preferencialmente oficializar e registrar essa providência junto à sua Federação e também à CBBS.

Enquanto isso, até que se obtenha o resultado final, mesmo que comprovada a imperfeição da norma, ela deverá ser respeitada integralmente. A exemplo podemos citar que, deixar de atender a uma Lei por entendê-la como viciada, não justifica a infração e não reduz a responsabilidade do infrator. Além do mais, seria praticar e induzir à anarquia e a falência da organização social. O mesmo ocorre na legislação desportiva. As normas criadas de forma democrática existem para ser respeitadas, gostemos ou não.

Entretanto existe também o recurso de, não alterando o fundamento da regra, ou seja, não desvirtuando suas normas básicas, e fazendo-o antecipadamente, praticar correções via regulamento específico de eventos do esporte.

Regras

Estas Regras da Sinuca Brasileira são complementadas pelo Regulamento da Sinuca Brasileira e pelas Normas para Árbitros, em que se aplicar, cuja leitura e integração são necessárias e importantes.

Como modalidade complementar, o uso destas regras é facultativo para as categorias intermediárias e está impedido para aplicação nos certames das categorias mirim, júnior, infantil, juvenil e equivalentes, bem como nos de categorias superiores, de cada entidade, localidade, Município, Estado e/ou União.

Quando usadas oficialmente, esta e outras modalidades complementares deverão ter os seus rankings e controles próprios, sendo vedado o seu uso para qualquer envolvimento com a regra oficial internacional.

Artigo 1º – DO JOGO E PARTIDAS

  1. As partidas conterão dois ou mais jogadores, que usarão uma bola branca, “tacadeira”, e sete coloridas valendo: vermelha 1; amarela 2; verde 3; marrom 4; azul 5; rosa 6 e preta 7 pontos.
  2. A bola de menor valor em jogo será sempre considerada como a “bola da vez” e as demais como “numeradas”.
  3. A finalidade da partida é encaçapar todas as bolas coloridas em seqüência ordenada crescente, respeitando as regras, usando a impulsão da tacadeira movimentada por um toque da sola do taco.
  4. Considera-se como partida o tempo usado pelos jogadores para encaçapar todas as bolas coloridas em jogo, segundo as regras.
  5. um conjunto predeterminado de partidas compõem um jogo.
  6. Cada tacada poderá ser iniciada pela bola da vez, que em jogada normal será sempre livre de “castigo”, ou por uma bola numerada sujeita a “castigo” (risco de perder pontos) de 7 pontos se não convertida.
  7. Encaçapando a numerada em início de tacada deverá continuar a tacada na bola da vez. Convertida a da vez poderá jogar, obrigatoriamente no ataque, uma bola numerada livre (sem “castigo”), que quando encaçapada dará o direito opcional de jogar em outra numerada, também obrigatoriamente no ataque e sujeita a “castigo” de 7 pontos, se não convertida. Encaçapando-a(s) terá que novamente jogar a bola da vez, e assim sucessivamente, até o final da partida.
  8. Exceto a bola da vez convertida licitamente, qualquer bola encaçapada retornará ao jogo em sua marca, seja numerada ou outra imediatamente após a bola da vez. Também retornarão ao jogo em suas respectivas marcas as bolas lançadas fora da mesa ou encaçapadas com falta, inclusive a da vez.
  9. Encaçapada a bola da vez e jogada em seguida a de valor imediatamente superior, esta será considerada como numerada se encaçapada, ou como da vez se não convertida ou jogada em defesa.
  10. Embora não demarcada no campo de jogo, é subentendido que, a marca da bola vermelha está localizada no campo de jogo superior direito, sobre a linha transversal que coincide com a marca da bola 6, e exatamente no centro entre essa marca e a tabela lateral superior direita.

Artigo 2º – DAS SAÍDAS

  1. Para a saída as bolas de 1 à 7 serão colocadas em suas respectivas marcas. A bola tacadeira ficará em situação de “bola na mão”, podendo ser colocada em qualquer ponto sobre e/ou limitado pelo semicírculo “D”.
  2. A saída da primeira partida de um jogo será decidida por sorteio e quem ganhar escolherá qual jogador sairá. As saídas das partidas seguintes serão alternadas.
  3. Na saída deverá ser jogada a bola 1, e repetida tantas vezes quantas necessárias, se:
  1. ela for encaçapada.
  2. for cometida alguma falta.
  3. a bola tacadeira não puder tangenciar (“tirar fino”) por ambos os lados a bola 1, antes de tocar em outra bola ou tabela.
  1. Na condição da alínea “C” anterior o oponente terá a opção de praticar a sua tacada continuando a partida.
  2. Se na seqüência uma saída for repetida por um mesmo jogador, não havendo alternação, e, verificada a falha não tiver sido praticada a segunda tacada, a partida será reiniciada sem penalidade. Se verificado o erro o oponente já jogou, a partida e saída serão validadas, sem penalidades, e passará a ser alternada na nova seqüência, isto é, a próxima saída será do outro jogador.

Artigo 3º – DA SINUCA

  1. Considera-se como em situação de sinuca total quando o jogador está impedido de atingir direta e naturalmente ao menos um ponto da bola visada, impedido por obstáculo de outra(s) bola(s) ou “bico de tabela”. Em caso de parte da bola visada poder ser atingida em tacada direta e natural, a sinuca é tida como parcial.
  2. A sinuca só será válida quando originada por jogada sem falta na bola da vez, exceto nas saídas.

Artigo 4º – DA RECUSA

  1. O jogador com direito à tacada poderá recusar a jogada, “passando-a” ao adversário, após este ter:
  1. cometido falta.
  2. jogado bola numerada qualquer sem encaçapá-la.

Artigo 5º – DO JOGO CANTADO

  1. Antes das jogadas não evidentes ao árbitro serão cantadas a bola e a caçapa visadas.
  2. Deverá ser cantada também a jogada que pretende obter desvio(s) na direção da tacadeira, com o uso de tabela(s), antes daquela atingir a bola visada, sem necessidade de enumerar a quantidade de toques nas tabelas.
  3. As jogadas evidentes ao árbitro não precisarão ser cantadas.
  4. Serão evidentes apenas as jogadas claramente direcionadas e quando não havendo outras bolas próximas ou no mesmo alinhamento.
  5. A decisão sobre a evidência para uma jogada caberá exclusivamente ao árbitro do jogo. Quando julgar necessário, o árbitro poderá solicitar esclarecimentos sobre a cantada ou jogada pretendida.
  6. Não existirá evidência em jogada(s) que use tabela(s) para provocar desvio(s) na direção da tacadeira, antes de atingir a bola visada.
  7. Toda jogada na bola da vez, não evidente e sem cantada, será considerada como de defesa.
  8. As jogadas claramente evidentes que, por distração do jogador, forem cantadas erradas no valor da bola ou caçapa visada, serão admitidas como normais e válidas.
  9. Antes de sua tacada o jogador poderá modificar sua cantada sempre que lhe convier. Poderá também indagar ao árbitro se a bola tacadeira está ou não “colada” à outra, e este deverá informá-lo.
  10. Na condição de “bola na mão”, quando a bola branca deve retornar ao jogo, terá seu posicionamento limitado pelo semicírculo “D” e/ou sobre ele, e poderá ter sua posição e cantada alteradas, tantas vezes quantas convier ao jogador, até este dar sua tacada. Esta condição permanece no caso dessa jogada ser passada ao oponente.

Artigo 6º – DO RETORNO E POSIÇÃO DAS BOLAS

  1. Se, ao retornar uma bola ao jogo sua marca estiver ocupada, ela será colocada na marca desocupada “de maior valor”. Se todas estiverem ocupadas, será colocada no “ponto neutro”.
  2. Mesmo não estando identificado no campo de jogo, subentende-se que o ponto neutro está localizado no arco do semicírculo “D”, coincidindo com a linha longitudinal.
  3. Quando retornam ao jogo duas ou mais bolas simultaneamente, terão preferência de colocação aquelas de maior valor.
  4. As bolas que retornarem ao campo de jogo por sua própria impulsão, após seu encaçapamento, serão consideradas como não convertidas.
  5. Colocadas uma ou mais bolas em jogo e, após a tacada seguinte ou início da partida, verificar-se que estão em marca errada ou fora das mesmas, elas permanecerão nessa posição e não haverá penalidades.
  6. Quando uma bola for tocada ou movimentada acidentalmente, por contato provocado por pessoas ou elementos estranhos ao jogo, comprovadamente contra a intenção do jogador, o árbitro retornará a(s) bola(s) à sua(s) posição(ões) original(is), o mais fielmente possível, dará prosseguimento normal à partida, ignorando a ocorrência, e não permitirá a alteração da cantada e/ou intenção inicialmente proposta.
  7. Se uma bola movimentada parar na “boca de caçapa” e vier a cair algum tempo depois, sem qualquer toque, as seguintes situações serão registradas:

a) se não foi caracterizada a finalização da ação do atleta que jogou, a bola que caiu será considerada como resultante da jogada do próprio, que retomará sua tacada em continuidade normal ou será penalizado por falta, se for o caso;
b) caracterizada a transferência de direito à tacada para o oponente, ou se este já efetivou sua tacada em outra bola, e a primeira vier a cair sem toque, o árbitro a recolocará em sua posição original, o mais fielmente possível, mesmo sendo vermelha e/ou a tacadeira, não determinará falta e este jogador continuará sua tacada regularmente;
c) se o adversário iniciou sua tacada, com o movimento da tacadeira visando a bola “na boca”, e esta(s) vier(em) a cair antes da branca tocá-la, o árbitro recolocará as bolas em suas posições originais, o mais fielmente possível, mesmo que a visada seja vermelha, não determinará falta e este tleta retomará sua jogada regularmente.

  1. Não haverá falta quando uma bola colada à branca se movimentar involuntariamente quando esta receber a tacada, por defeito de mesa ou pano, situação comum junto às marcas das bolas.

Artigo 7º – DAS FALTAS

  1. As situações seguintes serão consideradas como faltas.
  1. Encaçapar a bola branca (“Suicidar-se”).
  2. Jogar bola numerada intencional  e evidentemente para defender (falta disciplinar).
  3. Jogar qualquer bola evidente e intencionalmente praticando falta (falta disciplinar).
  4. Dar mais de um toque na bola branca (“bi-toque”).
  5. “Conduzir” a tacadeira, quando esta não estiver “colada” à bola visada (“carretão”).
  6. Jogar qualquer bola fora do campo de jogo.
  7. Jogar em, ou com,  bola errada.
  8. Jogar antes de ser recolocada em jogo, pelo árbitro, a bola que retorna ao mesmo.
  9. Jogar com qualquer parte do taco que não seja a sua ponteira.
  10. Jogar sem ter contato com o chão.
  11. Jogar com qualquer bola ainda em movimento.
  12. Jogar com a tacadeira fora do semi círculo “D”, após estar “na mão”.
  13. Encaçapar bola não jogada.
  14. Encaçapar duas ou mais bolas na mesma tacada.
  15. Encaçapar bola da vez ao jogar numerada, ou vice-versa.
  16. Encaçapar a bola jogada em outra caçapa que não seja a cantada ou evidente.
  17. Não encaçapar licitamente a bola numerada sujeita a “castigo”, jogada opcionalmente.
  18. Saltar com a tacadeira sobre outra bola, que não seja a visada.
  19. Não bater primeiramente na bola visada, exceto quando cantado o uso de tabela(s).
  20. Deixar de cantar a bola, caçapa ou uso de tabela(s) pela tacadeira, em jogada não evidente ao árbitro.
  21. Tocar indevidamente em qualquer bola, de qualquer forma que não seja por um toque lícito da sola do taco.
  22. Praticar atos considerados como falta disciplinar, conforme previsto no Regulamento da Sinuca Brasileira.
  23. Praticar atos considerados como falta grave, conforme previsto no Regulamento da Sinuca Brasileira.
  1. Não praticando outra falta e ocorrendo sem interferência estranha, será considerada lícita a bola jogada que chega a mover-se sobre a tabela da mesa e retorna ao campo de jogo, ou é convertida na caçapa cantada. Entretanto, se esta parar sobre a tabela, for convertida em caçapa não cantada ou vier a cair fora da mesa, caracterizará falta.

Artigo 8º – DAS PENALIDADES

  1. As penalidades aplicadas serão:
  1. após qualquer falta:
  1. o jogador perderá o direito à tacada.
  2. o oponente receberá 7 pontos.
  3. o adversário poderá “recusar” a tacada, “passando-a” ao penalizado.
  1. Para falta disciplinar:
  1. quando em primeira ocorrência, enquadramento como falta técnica, que neste caso será considerada como uma advertência formal.
  2. Em reincidência, perda do jogo.
  1. Para falta grave:
  1. Perda do jogo.
  1. É facultado ao árbitro praticar uma advertência informal, sem aplicação de penalidades, se assim o julgar conveniente.
  2. Na aplicação da pena máxima, de perda do jogo, serão consideradas válidas as partidas já terminadas e vencidas pelo infrator, e que seu oponente vencedor completou o número mínimo de vitórias exigidas para o jogo.
  3. A falta disciplinar ou grave poderá penalizar independentemente da aplicação de outra(s) falta(s) do jogo, que podem ser cumulativas.

Artigo 9º – DO TÉRMINO DAS PARTIDAS

  1. A partida terminará quando:
  1. for definitivamente encaçapada a bola 7, com vantagem para um dos jogadores;
  2. um dos jogadores decidir dar a partida como perdida;
  3. o Jogador praticar a segunda falta disciplinar ou uma falta grave;
  4. existirem somente a tacadeira e as respectivas bolas em jogo, e a diferença de pontos entre os jogadores atingir valores maiores que:
  1. 46 pontos, com a bola 5 como a da vez;
  2. 27 pontos, com a bola 6 como a da vez; ou,
  3. 7 pontos, com a bola 7 como a da vez.
  1. Se a situação da alínea “d” do inciso anterior for atingida por crédito de pontos originado em falta do adversário, o vencedor não precisará continuar a partida. Sendo atingida em tacada contínua, será realizada a tacada seguinte regularmente.
  2. Quando a bola da vez for de valor 4 ou menor, a partida não terminará por diferença de pontos.
  3. Para a partida que terminar com empate de pontos, a decisão de vencedor ocorrerá por meio de “partida complementar”, voltando ao jogo a bola 7 em sua marca e a branca em situação de “na mão”.
  4. Para decisão de saída na “partida complementar” novo sorteio será realizado, em igual sistema e condições regulares, independentemente da seqüência anterior, que permanecerá inalterada, respeitando e adaptando as regras pertinentes em que couber.
  5. Em circunstâncias de final de partida, atitudes como guardar o taco, tocar em bola em jogo, tirar outras bolas das caçapas, cumprimentar o adversário pela vitória, ou abandonar o ambiente de seu jogo, caracterizam o enquadramento na alínea “b” do inciso “1” anterior.

Artigo 10 – DO TÉRMINO DO JOGO

  1. O jogo estará terminado quando um dos jogadores:
  1. atingir o número mínimo de vitórias previamente determinado para consagrar o vencedor;
  2. declarar-se vencido;
  3. for penalizado com a segunda falta disciplinar ou com uma falta grave;
  4. for considerado desclassificado.

Fonte: platinalocadora.com.br/sites.uem.br/www.emvideira.com.br

Veja também

Romário

Romário

Romário, Jogador, Brasileiro, Futebol, Carreira, Clubes, Baixinho, Político, Gols, Títulos, Passagens, Vida, Biografia, Romário

Zico

Zico

Zico, Biografia, Vida, Flamengo, Galinho, Brasil, História, Arthur Antunes Coimbra, Jogador, Futebol, Seleção, Clubes, Títulos, Zico

Didi

Didi, Jogador, Futebol, Seleção Brasileira, Carreira, Clubes, Treinador, Copa do Mundo, Títulos, Waldyr Pereira, Didi

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.