O paraquedismo é um esporte que consiste em saltar de um avião em movimento, devidamente equipado, e executar manobras em queda livre a uma velocidade de 200 km/h ou mais, até o momento da abertura do paraquedas para então navegar em direção ao alvo e finalizar no pouso em solo. A atividade exige técnica, treinamento, auto-controle, domínio do corpo e concentração.
O crescimento acelerado do esporte se deve, principalmente, aos avanços tecnológicos dos equipamentos e ao desenvolvimento técnico dos seus profissionais e atletas. Para as pessoas que estão em busca de emoção e aventura e querem apenas experimentar a sensação de saltar de paraquedas, podem realizar esse sonho através do Salto Duplo, ou Salto Tandem, saindo do avião conectadas a um experiente instrutor, conhecido como Tandem Pilot.
TR - Trabalho Relativo ou formação em queda
livre é a mais tradicional das modalidades do paraquedismo esportivo,em
que paraquedistas se unem para formar figuras no ar, em queda livre.
É a modalidade que resulta em grandes formações e a que
possui o maior numero de recordes homologados.
Freefly - Nesta modalidade os atletas executam manobras voando o corpo em diversas posições durante a queda livre, individualmente ou em grupos. É a modalidade em que os paraquedistas atingem as maiores velocidades, pois as posições do corpo oferecem menor superfície de resistência ao vento.
Freestyle - A modalidade é caracterizada pelas performances da ginástica olímpica e do ballet juntas em queda livre. Praticada em duplas, onde um atleta realiza as manobras enquanto o outro capta as imagens em vídeo.
Skysurf - O Skysurf, uma das modalidades de maior dificuldade no paraquedismo, em que o atleta salta com uma prancha presa aos pés. Solto no ar, com uma superfície extra, o atleta utiliza a prancha para aumentar a área de resistência e incrementar a aerodinâmica dos movimentos.
Wingsuit - Com o auxílio de um macacão especial que oferece maior superfície de resistência ao vento, o paraquedista atinge um maior deslocamento horizontal, prolongando o tempo de permanência em queda livre.
Swoop - Pilotos experientes realizam pousos de alta performance com os paraquedas mais velozes da atualidade. Dividida em várias categorias, consiste basicamente em planar o paraquedas em alta velocidade horizontal, percorrendo um corredor delimitado por blades. É a modalidade que mais atrai o público por estar ao alcance dos olhos e também pela habilidade dos pilotos.
É fundamental o conhecimento e controle das categorias de paraquedistas e suas atribuições e responsabilidades, desse modo a Confederação Brasileira de Paraquedismo controla os vários niveis de experiencia dos praticantes desse esporte.
Art. 40º - Todo paraquedista esportivo, possuirá uma das Categorias Técnicas reconhecidas pela CBPq:
1) Categoria "AI” (Aluno em Instrução);
2) Categoria "A";
3) Categoria "B";
4) Categoria "C";
5) Categoria "D";
§ Primeiro – A partir de 31 de marco de 2010, todas as antigas licenças “E” passam a ser expedidas como “D” por ocasião de sua renovação, visando adequar todas as licenças de acordo com a FAI.
§ Segundo – A partir de 31 de marco de 2010, todas as antigas licenças “D” passam a ser expedidas como “C” por ocasião de sua renovação, visando adequar todas as licenças de acordo com a FAI.
Art. 41º - Os portadores de Categoria "AI" em Curso estão habilitados a saltar apenas sob a supervisão direta de um Instrutor ASL ou AFF que pode delegar competências para os mestres de salto.
§ Único: O Treinador BBF pode preparar, treinar, saltar e lançar
portadores de Categoria "AI"
Graduados, sob a supervisão de um Instrutor ASL ou AFF.
Art. 42º - Os portadores de Categoria "A" estão habilitados para:
a) Realizar seus próprios lançamentos;
b) Dobrar seu paraquedas principal;
c) Realizar FQL - Formação em Queda Livre (Trabalho Relativo) diurno com paraquedista possuidor de
Categoria “C”, no mínimo, desde que este seja autorizado
pelo Responsável Técnico da Atividade;
d) Realizar vôo vertical ("Freefly" - FF) diurno com paraquedista
Categoria “C”, no mínimo, desde que o último seja
treinador de FF;
e) Realizar vôo vertical ("Freestyle" - FS) diurno.
Art. 43º - Os portadores de Categoria "B" estão habilitados para:
a) Usufruir de todos os privilégios de um atleta de Categoria "A";
b) Realizar saltos noturnos individualmente;
c) Realizar saltos sobre superfície líquida;
d) Realizar FQL diurno com paraquedistas Categoria "B"ou maior;
e) Participar de competições e de tentativas de recordes (se aplicável);
f) Realizar curso de Treinador BBF, desde que possua no mínimo 150 saltos;
h) Realizar TRV diurno com outro paraquedista desde que este seja treinador de TRV;
i) Realizar FF diurno com outro com paraquedista categoria “B”
ou mais, desde que ambos tenham
completado treinamento de FF Básico com treinador de FF, com ênfase
em segurança e separação, e tenham sido liberados para
tal na Caderneta de Salto;
j) Realizar saltos de altitude intermediária - 15.000 (quinze mil) a 20.000 (vinte mil) pés;
k)Portar filmadora e/ou fotográfica após receber instrução
de um câmeraman com mais de 200
(duzentos) saltos nesse tipo de atividade, recebendo o aval em caderneta de
salto de um Instrutor
Avaliador.
Art. 44º - Os portadores de Categoria "C" estão habilitados para:
a) Usufruir de todos os privilégios de um atleta de Categoria "B";
b) Realizar saltos de FQL diurnos e noturnos;
c) Realizar saltos de grandes altitudes;
d) Realizar FF diurnos e noturnos;
e) Participar de cursos para Formação de Instrutor ASL desde
que cumpra os demais requisitos do
curso;
f) Realizar Trabalho Relativo de Velame (TRV) diurno desde que ambos realizaram curso com treinadorem TRV;
h) Realizar saltos com macacões tipo "Wingsuit" após
ser instruído para tal atividade por treinador
WingSuit e registrado em caderneta de saltos;
i) Candidatar-se a licença de demonstração em área aberta (PDA) e área restrita (PDR) de acordo com os requisitos de cada licença contida no Capítulo XVII deste Código Esportivo;
J) Realizar saltos com pranchas ("Skysurfing") após ser instruído para tal atividade.
Art. 45º - Os portadores de Categoria "D" estão habilitados para:
a) Usufruir de todos os privilégios de um atleta de Categoria "C";
b) Participar de Cursos para Formação de Instrutores AFF e de Salto Duplo;
c) Candidatar-se a licença de demonstração em área especial (PDE);
Art. 46º - Assim que a folha de progressão para mudança de categoria que registra todos os requisitos deste código estiver preenchida, o paraquedista devera enviar cópia a sua federação para requerer uma Categoria superior.
Art. 47º - Dentre outras exigências, os seguintes
parâmetros máximos de wing load (peso do
paraquedista+equipamento em libras ou pounds, divididos pelo tamanho do velame)
para
utilização de velames principal em cada categoria devem ser
obedecidos:
a) Categoria “AI” – Velames “Student” e retangulares
classificados como dóceis e com carga alar
entre 0.6 e nunca maior que 0.9;
b) Categoria “A” - Velames “Student”, retangulares
ou semi-elípticos classificados como iniciantes
com carga alar nunca maior que 1.0;
c) Categoria “B” - Velames retangulares ou semi-elípticos
classificados como intermediários com
carga alar nunca maior do que 1.2;
d) Categoria “C” - Velames semi-elípticos ou elípticos classificados como avançados com carga alar nunca maior do que 1.5;
e) Categoria “D” - Velames elípticos ou “cross
braced” classificados como “experts” com carga alar
ilimitada, e tamanho compatível com o nível de experiência
e propósito de sua utilização.
§ Primeiro: Toda redução de tamanho de velame deverá ser feita apenas dentro do parâmetro de carga alar em sua respectiva categoria e recomenda-se redução máxima de ate 20 pés quadrados por troca;
§ Segundo: É obrigatória a assinatura do Instrutor na
caderneta de salto referente a mudança de
velame para atletas até a categoria “B”, e de um Instrutor
Avaliador para atletas da categoria “C” em
diante, sendo recomendado o preenchimento da folha de progressão de
controle de velames.
§ Terceiro: A freqüência mínima de saltos em qualquer categoria é de dois saltos nos últimos 30 dias. É sugerido ao atleta com freqüência menor que a mínima, a utilizar um velame da categoria anterior ou 20 pés quadrados maior, em dois saltos de readaptação, ficando a critério do Responsável Técnico da Atividade.
§ Quarto: É recomendado que o velame reserva nunca seja menor que o velame principal. Recomendase que o tamanho do velame reserva não seja inferior a 110 pés quadrados.
Saiba porque os documentos e registros das atividades de salto são importantes para todos os envolvidos em um salto de paraquedas.
Art. 37º - Todo paraquedista, propondo-se a saltar, deverá apresentar a documentação que se segue, exigível pelo Responsável Técnico da Atividade (RTA):
a) Licença Esportiva emitida pela CBPq, dentro da validade;
b) Caderneta de Salto;
c) Autorização do seu Clube / Escola e sua folha de progressão
original, no caso de Aluno em
Instrução.
Art. 38º - Na Caderneta de Salto, documento obrigatório do paraquedista, deverá constar informações detalhadas sobre os saltos realizados, com ênfase para a data, local, tipo de salto realizado, aeronave, altura de lançamento, velame e/ou equipamento utilizado, tempo de queda livre (inclusive o acumulado), manobra realizada e distancia do pouso para o alvo pré-determinado.
Art. 39º - Os saltos serão testemunhados por paraquedistas cadastrados
na CBPq, através de suas
assinaturas e número de licença esportiva na Caderneta de Salto.
Tratando-se de salto de Aluno em Instrução, será sempre
exigida a assinatura do Instrutor responsável, a fim de dar credibilidade
à progressão técnica.