Ocupação do Território Brasileiro

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Ocupação do Território Brasileiro – História do Brasil

No primeiro século de colonização as terras exploradas na América portuguesa se reduziam ao litoral brasileiro, sendo o pau-brasil o produto que mais interessava aos colonizadores. No entanto, a partir do século XVI ocorreu uma significativa mudança na configuração do território, já que ocorreu uma maior interiorização da ocupação tendo em vista a conquista dos chamados sertões, regiões estas distantes do litoral.

As mudanças ocorridas neste perfil de ocupação estiveram ligadas a fatores como a necessidade de proteger o território, a busca pela mão de obra indígena, pela expansão da pecuária para o abastecimento interno e também pela não necessidade do respeito ao Tratado de Tordesilhas no momento da união entre Portugal e Espanha.

Pequenos grupos de colonos teriam se adaptado à vida nos diferentes ambientes naturais que se formavam no que hoje chamamos de Brasil. Alguns se estabeleceram na savana brasileira (ou cerrado), alguns na Mata Atlântica, alguns na floresta amazônica. As diferenças entre esses ambientes naturais ajudaram a criar novas linguagens e modos de vida, e fizeram com que os grupos de pessoas evoluíssem de forma diferente uns dos outros.

Os espaços dos indígenas

A população que ocupava o Brasil antes da colonização europeia (nativos índios) tinham acumulado um importante conhecimento do meio ambiente, especialmente sobre o clima, o solo, a vegetação e a fauna.
O povo indígena ocupava praticamente todo o território nacional, são eles:
 Tupi, Tucano, Aruaque, Guarani etc.
Os índios se dedicavam basicamente a agricultura, a caça e a pesca.
Seu cotidiano estava ligado a obtenção de alimentos, á guerra, á produção de armas e instrumentos de caça, construção de moradias e a realização de rituais.
Não existia entre a população indígena a noção de propriedade particular.

Tratado de Tordesilhas

As nações que mais se destacaram na expansão marítima da Europa foram Espanha e Portugal.
O Tratado de Tordesilhas foi assinado em 1494, estabelecendo uma divisão satisfatória para as ambições portuguesas. Foi a primeira fronteira estabelecida em solo brasileiro desde sua descoberta em 1500.
Com a assinatura desse tratado, a Espanha e Portugal, se tornaram as principais potências europeias.

A Exploração do Pau-Brasil

Nos primeiros 30 anos da ocupação portuguesa o território brasileiro era pouco explorado, a maior atenção estava voltada para o Oriente e suas especiarias.
Como de imediato os portugueses não encontraram metais preciosos (ouro e prata), decidiram explorar o que estava mais fácil o Pau-Brasil  madeira abundante em todo o litoral do país.
O processo de exploração do Pau-Brasil foi extremamente nefasto, acarretando na rápida devastação dessa riqueza.

A cana-de-açúcar

No século XVI o comércio com o Oriente deixou de ser lucrativo, isso levou o governo português a aproveitar melhor o território brasileiro, cultivando produtos que tem alto valor no mercado europeu.
Uma grande parte do território brasileiro foi doada a ricos fidalgos e comerciantes portugueses  Capitanias Hereditárias.

Capitanias Hereditárias

As capitanias hereditárias estendem-se do litoral até a linha limítrofe do Tratado de Tordesilhas.
O açúcar promoveu o progresso de poucas capitanias, muitas delas não conseguiram resolver os problemas com os índios, que lutavam por seus direitos e afastavam os colonizadores. Outras não possuíam solos adequados à cultura da cana.
As capitanias que se desenvolveram foram de: 
São Vicente e Pernambuco.

Pecuária

Ao mesmo tempo em que desenvolvia a cultura açucareira, surgiam outras atividades econômicas de grande importância.
Fumo, algodão (tecidos e linhas), cana-de-açúcar, pecuária (concentração de terras).
A pecuária a partir do século XVII foi muito utilizada para povoar o interior da região nordeste.
A pecuária era um complemento da economia açucareira.

Amazônia

O nordeste do país estava preocupado com a cultura da cana, a região norte do país voltou-se para os produtos retirados da floresta como o urucum, cravo, canela, guaraná, raízes, cacau, castanha etc.
A coleta desses produtos foi o principal estímulo para a penetração e ocupação da Amazônia.

A ocupação da região Sul

A partir do século XVII os bandeirantes fizeram violentas incursões pelo sul do Brasil, perseguindo jesuítas, índios e soldados colonos.
Assim a coroa portuguesa estabeleceu uma colônia no estado de SC, dando início a criação de gado na região.
A região sul mostrou uma grande aptidão na criação de gado, com prósperas fazendas.

Café

O café foi o principal responsável pelas transformações econômicas, sociais e políticas do Brasil no século XIX.
Graças a esse produto o Brasil foi inserido nos mercados internacionais, possibilitando a relação assalariada e acumulação de capital.
O Brasil passou a ter um superávit na balança comercial, teve início a construção de uma infraestrutura par escoar a produção.

Borracha

No final do século XIX, o Brasil estava inserido no mercado internacional como grande fornecedor de matéria prima.
Em plena 2º Revolução Industrial, a demanda por produtos era grande, uma das mercadorias mais requisitadas era a borracha  para abastecer a indústria automobilística. (pneus).
O latéx matéria prima da borracha, é extraído da seringueira, espécie vegetal abundante na região amazônica.
Esse produto possibilitou um crescimento vertiginoso na população da região norte e investimentos e trouxe como consequência conflitos entre seringueiros e aproveitadores.

A nova cara do Brasil

A cara do Brasil e herança da colonização europeia (portugueses e espanhóis), que impuseram sua forma de organização espacial.
Com as atividades econômicas, surgiram as primeiras vias e posteriormente viraram as cidades, os canaviais e engenhos viraram as indústrias ainda com mão de obra escrava.

Desenvolvimento rural no Brasil: a reforma agrária como condição ou a reafirmação das estruturas coloniais?

Ocupação do Território Brasileiro

O problema da reforma agrária, remete a outra questão que é primordial para o desenvolvimento rural brasileiro que é a questão agrária a estrutura de posse da terra.

Entender a questão agrária é o primeiro passo para então pensar em mecanismos de política a ser colocados em ação para fazer uma reforma agrária que promova o desenvolvimento rural. Porém, pode perguntar-se por que da preocupação em fazer reforma agrária. A resposta imediata talvez seja devido à desigualdade e injustiça social que a concentração da terra provoca. Entretanto, essa resposta seria incompleta se não se examina o porquê dessa concentração a qual deve ser buscada na forma em que ocorreu a ocupação do território brasileiro desde seus primórdios -época do Brasil-Colônia.

Portanto, a questão da reforma agrária deve ser investigada tendo como tela de fundo a herança do latifúndio colonial para então entender o conflito atual. Pensar o desenvolvimento rural no Brasil significa, compreender, em primeiro lugar, o por quê da existência de tantos pobres no campo.

O problema da reforma agrária, remete a outra questão que é primordial para o desenvolvimento rural brasileiro que é a questão agrária a estrutura de posse da terra.

Entender a questão agrária é o primeiro passo para então pensar em mecanismos de política a ser colocados em ação para fazer uma reforma agrária que promova o desenvolvimento rural. Porém, pode perguntar-se por que da preocupação em fazer reforma agrária. A resposta imediata talvez seja devido à desigualdade e injustiça social que a concentração da terra provoca. Entretanto, essa resposta seria incompleta se não se examina o porquê dessa concentração a qual deve ser buscada na forma em que ocorreu a ocupação do território brasileiro desde seus primórdios -época do Brasil- Colônia.

Portanto, a questão da reforma agrária deve ser investigada tendo como tela de fundo a herança do latifúndio colonial para então entender o conflito atual. Pensar o desenvolvimento rural no Brasil significa, compreender, em primeiro lugar, o por quê da existência de tantos pobres no campo.

O Processo de Ocupação do Território Brasileiro

A questão agrária é muitas vezes identificada como questão fundiária.

Isso tem sua raiz na importância que a propriedade territorial teve na determinação do curso das mudanças políticas e econômicas do país Kageyama (1993). A terra, além da função de produzir é, também, fonte de prestígio e de poder.

Dentre os estudos publicados a respeito do tema no Brasil, cabe ressaltar Caio Prado Jr. Alberto Passos Guimarães e Ignácio Rangel, considerados clássicos na literatura econômica, cujas publicações datam do fim dos anos 50 e início dos anos 70 do séc. XX. Esses autores apresentam a questão agrária, não apenas como um problema fundiário – de distribuição da terra, mas sobretudo como um problema populacional. A preocupação desses autores era conhecer o porquê do subdesenvolvimento brasileiro e como sair rumo ao desenvolvimento, entendendo que a raiz da pobreza estava na desigualdade de condições que a estrutura agrária promovia, entre os que viviam da terra.

Para Prado Jr. (1987:15), a estrutura agrária brasileira se caracteriza pela concentração fundiária e, dessa derivam direta ou indiretamente as demais circunstâncias econômicas, sociais e políticas. A utilização de terras, desde o início da ocupação do território pelos portugueses, se fez em benefício de uma minoria. Dessa concentração decorrem os padrões de existência ínfimos de considerável parcela da população padrões materiais, e como consequência, também culturais.

A primeira forma de ocupação do território brasileiro foi por meio das capitanias hereditárias, sistema instituído no Brasil, em 1536, pelo rei de Portugal, Dom João III. Foram criadas 14 capitanias, divididas em 15 lotes e distribuídas a 12 donatários, que eram representantes da nobreza portuguesa. Em troca, esses donatários eram obrigados a pagar tributos à Coroa. Portanto, desde o início da ocupação do Brasil por Portugal, o território brasileiro foi propriedade do Estado. Nesse sentido, argumenta (Faoro, 2000, v.1, p.6), a coroa conseguiu formar, desde os primeiros golpes da conquista, imenso patrimônio rural […] cuja propriedade se confundia com o domínio da casa real, aplicado o produto nas necessidades coletivas ou pessoais, sob as circunstâncias que distinguiam mal o bem público do bem particular, privativo do príncipe.

A peculiaridade fundamental da forma de organização do Estado português se baseava no fato de que o bem público as terras e o tesouro da Corte Real estava associado ao patrimônio que constituía a esfera de bens íntima do governante. A conquista e a ampliação do seu território constituía a base real, física e tangível, que sustentava o poder da coroa (Faoro, 2000).

A partir das capitanias hereditárias, foi inventado o sistema de sesmarias, que consistia na permissão do uso das terras pelos colonos sob a condição de promover o desbaste da mata virgem, para povoação e cultivo.

Isso significava que quem recebesse terras teria que ter condições de cultivá-las. Apesar dessa cláusula condicional, o regime de sesmarias não conseguiu reter a formação de latifúndios. O destino das terras – cultivo da cana de açúcar – dependia de grande quantidade de terras, são as chamadas plantations, onde o trabalho aí empregado provinha de mão-de-obra escrava. O objetivo dessa ocupação era, além de garantir a defesa do território, solucionar o problema de abastecimento da metrópole. Esse tipo de cultivo requeria extensas áreas de terras o que possibilitava aos sesmeiros formarem seus latifúndios.

[…] o regime de sesmarias gera, ao contrário de seus propósitos iniciais, a grande propriedade. Para chegar a essas linhas de contorno, muito se deve ao influxo da escravidão e ao aproveitamento extensivo da pecuária;fatores que se aliam ao fato de que, para requerer e obter sesmaria, era necessário o prévio prestígio político, confiada a terra não ao cultivador eventual, mas ao senhor de cabedais ou titular de serviços públicos. A propriedade seria, desta sorte, uma afirmação aristocrática, para uma grande empresa ou para o domínio de lavradores e vaqueiros (Faoro, 2000, v.2, p. 9-10).

Mais adiante, escreve Faoro: a sesmaria não serve ao cultivo e ao aproveitamento, mas imobiliza o status do senhor de terras, utilizadas menos em proveito da agricultura do que da expansão territorial, estimulada esta pelos agentes do rei no Brasil (Faoro, 2000, v.2, p. 10).

Ao passar o território brasileiro ao domínio colonial português, esse passa a integrar, de forma subordinada, a economia mercantil e colonial portuguesa e, neste sentido, a configurar-se como uma colônia de exploração, isto é, vinculada às demandas políticas e aos interesses econômicos do país colonizador, (Novaes, apud Jones, 1997).

A colonização brasileira e a ocupação progressiva do território que formaria o Brasil, foram desde o seu início, e ainda é, um empreendimento mercantil.

O território brasileiro foi povoado com o objetivo de abastecer o mercado europeu com produtos tropicais e exploração de metais preciosos e de diamantes, que eram exportados para a Europa, estabelecendo-se assim uma coletividade humana e estruturando a vida econômica. Os portugueses que vieram para o Brasil vieram como empresários e dirigentes do negócio, incorporando, inicialmente o trabalho indígena e, suprindo a deficiência qualitativa e quantitativa dessa mão-de-obra por escravos trazidos da África (Prado, 1979, p. 48).

A grande propriedade fundiária era a regra e o elemento central do sistema econômico colonial, necessário para o fornecimento em larga escala de produtos primários aos mercados europeus.

O mecanismo de intermediação concentrava-se no corpo estatal, manipulando concessões públicas, controlando o crédito, de consumo, de produção privilegiada, numa gama que vai da gestão direta à regulamentação material da economia (Faoro, 2000).

Até 1822, ano da Independência do Brasil, não havia legislação que regulamentasse a posse da terra. Em julho de 1822, um decreto do Príncipe Regente pôs fim ao regime de sesmarias sem, no entanto, conseguir acabar com as ocupações. Apenas pequena parcela do território havia sido apropriada, até então, restando, portanto, vasta quantidade de terras devolutas.

A falta de legislação propiciou a ocupação dessas terras multiplicando e ampliando, assim, os latifúndios. Essa ocupação não se deu apenas para fins produtivos, ela representava, também, o aumento do prestígio e do poder econômico de seus proprietários.

Com o fim do regime de sesmarias, a forma de se adquirir terras muda e passa a ser, como destaca Faoro, em lugar dos favores do poder público, a terra se adquire pela herança, pela doação, pela compra e, sobretudo, pela ocupação  a posse, transmissível por sucessão e alienável pela compra e venda e, citando Ruy Cirne Lima, onde o autor afirma que apoderar-se de terras devolutas e cultivá-las tornou-se cousa corrente entre nossos colonizadores, e tais proporções essa prática atingiu que pode, com o correr dos anos, vir a ser considerada como modo legítimo da aquisição e domínio […], (Faoro, 2000, v.2, p. 10). Somente em 1850 com a promulgação da Lei de Terras é que o país passou a contar com uma legislação agrária.

A Lei de terras, Lei nº 601 de 18 de agosto de 1850, foi a primeira legislação agrária do Brasil, como também, a primeira intervenção do governo no processo de apropriação territorial.

Era uma tentativa do poder público de retomar o controle das terras devolutas e refrear sua ocupação. Essa lei permitia ao governo a venda de terras devolutas mas, para tanto, era necessário demarcara-las, o que significava separar terras privadas de terras públicas.

Esse objetivo não foi atingido, por dois motivos: primeiro porque, quem fazia a demarcação eram os próprios ocupantes das terras e, segundo porque, a lei não foi suficientemente clara com respeito à proibição da posse. Apesar de seu art. 1º proibir a posse, outros artigos diziam que a cultura efetiva e a morada habitual garantiria qualquer posseiro, em qualquer época nas terras ocupadas (Silva, 2004). Esses dois elementos, segundo a autora, fizeram com que a lei servisse para regularizar a posse e não para reprimi-la. Dessa forma, ela serviu para regularizar a situação de posseiros latifundiários, tornado-os proprietários de pleno direito. Como ressalta Faoro citando, ainda, Ruy Cirne Lima, a Lei de Terras é, antes de tudo, uma errata aposta à nossa legislação das sesmarias […] é, ao mesmo tempo, uma ratificação formal do regime das posses (Faoro, 2000, v.2, p. 11). A Lei de Terras, acaba com o regime de posses e passa a admitir a transmissão de posse somente por sucessão e pela compra e venda, o que dificultou a recuperação de terras improdutivas a qual passaria ser feita somente por desapropriação.

Outros importantes acontecimentos que marcaram a história brasileira, no ambiente político e econômico, se seguiram à publicação da Lei de Terras, fatos importantes mas não diretamente relacionados à lei, mas que iriam moldar, no futuro, já no séc. XX, os questionamentos sobre a propriedade da terra.

Em 1851, ocorre o fim do tráfico de escravos e, em 1888 a Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel, marca a libertação dos escravos.

Esses dois fatos foram responsáveis pela substituição de trabalhadores escravos por trabalhadores livres, oriundos principalmente da Itália e Japão. Por ocasião da Lei Áurea, a produção de café, na região sudeste, estava no seu auge e já havia formado uma burguesia que requeria maior participação política. A proclamação da república veio em 1889 e, com ela, as terras devolutas passam ao domínio dos estados facilitando, ainda mais, aos latifundiários ampliarem suas áreas. O período que vai de 1989 a 1930 – República Velha foi dominado pela oligarquia cafeeira – os barões do café – que comandava a vida econômica e política do país.

Nesse período, grandes áreas de terras foram incorporadas ao processo produtivo associado ao trabalho livre; aumentou-se, também, o número de propriedades e de proprietários em relação às décadas anteriores, mas a estrutura fundiária permaneceu inalterada. A revolução de 1930, marca o final da república velha e derruba a oligarquia cafeeira. Implanta-se no Brasil a ditadura da Era Vargas, cujo primeiro mandato durou 15 anos e, durante o qual, se deu o impulso à industrialização e à urbanização do país.

Dos maiores feitos desse governo destaca-se a Consolidação das Leis Trabalho  CLT, criando as leis trabalhistas e a instituição do salário mínimo, que beneficiava os trabalhadores urbanos mas, deixava de fora os trabalhadores rurais, cujas relações de trabalho no campo se assemelhavam às da escravidão. Após 1930, o Estado passa a ter um papel proeminente no processo econômico, mas não intervém na ordem agrária.

A Redemocratização do País e o Surgimento do Movimento pela Reforma Agrária

Em 1946, após o primeiro período da Era Vargas, o país entra em um processo de redemocratização e elabora uma nova constituição. O país estava, também, em pleno processo de industrialização e urbanização que se sucediam de forma acelerada. A questão agrária começa, então, a ser vista como obstáculo ao desenvolvimento. Nos anos 1950 e 1960, intensificam-se os debates, com ampla participação popular, exigindo reformas estruturais consideradas essenciais para o desenvolvimento econômico e social do país são as chamadas reformas de base (agrária, urbana, bancária, universitária) com mais ênfase na reforma agrária.

A reivindicação da reforma agrária, nos anos de 1950, tinha como seus defensores setores esclarecidos da classe média urbana, de setores católicos conservadores e familistas, alguns setores católicos de esquerda e esquerdas laicas, os quais segundo (Martins, 2000: 94), eram guiados mais por impulso ideológico e por motivação humanitária voltada para a solução das injustiças sociais do que, propriamente, por ser expressão de uma inadiável mudança social.

O autor afirma que o fato da luta pela reforma agrária ter nascido na classe média e, portanto, fora de lugar, revestiu-a de intensa ambigüidade, a qual se manifestava na contradição que havia nas reivindicações entre esses defensores. Mesmo dentro das esquerdas, havia divergências; a Liga Camponesa defendia uma reforma agrária mais radical.

O Partido Comunista Brasileiro defendia a regulamentação das relações de trabalho no campo.

Pensava que a reforma agrária poderia fortalecer um campesinato cuja condição de classe o levaria para posições conservadoras de direita, (Martins, 2000: 96). Entendiam que a etapa, pela qual passava o desenvolvimento capitalista, requeria modernização das relações de produção, viabilização do trabalho assalariado e transformação dos trabalhadores rurais em classe operária do campo.

A preocupação da igreja católica era mais dirigida ao campo social. A igreja temia que o êxodo rural e o desenraizamento dos pobres do campo, os levassem para os braços dos comunistas das cidades.

A reivindicação da igreja pela reforma agrária era limitada pelo temor que ela tinha de questionar o direito de propriedade e os direitos da classe de proprietários de terras dos quais ela tinha uma aliança histórica.

Ou seja, não havia consenso, entre esses reivindicantes sobre o objetivo da reforma agrária.

De qualquer forma, a grande mobilização social em torno da reforma agrária resultou na Lei nº 11 de 11 de outubro de 1962 que cria a Superintendência de Política Agrária – Supra, que tinha como atribuições, colaborar na formulação de política agrária do país e, planejar, promover e executar a reforma agrária e, em caráter supletivo, as medidas complementares de assistência técnica, financeira, educacional e sanitária (Martins, 2000: 96). Em março de 1963 foi aprovado e sancionado o Estatuto do Trabalhador Rural  ETR, cujo objetivo era suprir a falha na CLT, passando a normatizar as relações de trabalho no campo.

A extensão da legislação social aos trabalhadores rurais elevou o custo do trabalhador residente e, além disso, previa, no caso de demissão, o pagamento de indenizações trabalhistas, indenizações por benfeitorias realizadas, etc. Assim aquelas propriedades que possuíam trabalhadores residentes tiveram seu valor de mercado reduzido. Da mesma forma, os contratos de arrendamento e parcerias tornaram-se menos atrativos, pois na presença de conflitos entre proprietários e posseiros corria-se o risco de expropriação para fins de reforma agrária.

Diante dessa nova legislação a resposta das oligarquias rurais foi expulsar os trabalhadores residentes e contratar temporários (bóias-frias) sem quaisquer direitos trabalhistas e proteção social.

No final de 1963 e início de 1964, ampliam-se os movimentos populares e, em 13 de março de 1964, o presidente assina um decreto que prevê a desapropriação de terras para fins de reforma agrária. Em de março de 1964, o Presidente envia ao congresso proposta que pedia várias providências, entre elas a reforma agrária, para atender às velhas e justas aspirações populares. Por fim, em 31 de março de 1964, veio o golpe militar que contou com o apoio das forças armadas e dos segmentos conservadores da sociedade.

O golpe militar resultou de uma crise política que se arrastava desde a renúncia do Presidente Jânio Quadros em 1961. Seu vice, João Goulart, assumiu a presidência em um clima político confuso.

O governo de João Goulart (1961-1964) foi marcado pela abertura às organizações sociais; estudantes, organizações populares e trabalhadores ganharam espaço, causando a preocupação nas classes conservadoras como, por exemplo, os empresários, banqueiros, Igreja Católica, militares e classe média. Todos temiam uma guinada do Brasil para o lado socialista. Vale lembrar, que neste período, o mundo vivia o auge da Guerra Fria. Com o golpe, lideranças progressistas (deputados, senadores, governadores) tiveram seus direitos políticos e mandatos cassados.

Os Avanços e Retrocessos do Período da Ditadura Militar

Para surpresa de todos, o novo governo militar incluiu a reforma agrária como prioridade. O novo Presidente da República designou um grupo de trabalho, sob a coordenação do Ministro do Planejamento, para elaborar um projeto de lei de reforma agrária.

Esse grupo concluiu que para implementar o programa de reforma agrária era necessário alterar o dispositivo da constituição que regulamentava a desapropriação por interesse social. Em 10 de novembro de 1964, a Emenda Constitucional nº 10, modificava o dispositivo anterior permitindo à União promover a desapropriação da propriedade rural, mediante pagamento prévio e justa indenização em títulos especiais da dívida pública. Em 30 de novembro de 1964, foi sancionada pelo Presidente da República, após aprovação do Congresso Nacional, a Lei nº 4.504 que cria o Estatuto da Terra, definindo e regulamentando a reforma agrária.

Esse Estatuto obedecia aos princípios estabelecidos na Carta de Punta del Este de 1961, que fundava uma nova diretriz para a política fundiária na América Latina estimulada e apoiada pelos Estados Unidos, cujo objetivo era afastar o perigo de uma revolução camponesa. Esse apoio ajuda financeira era destinado a adoção de reforma agrária como, também, desbaratar os movimentos sociais (Silva, 2004). Esse aspecto é, também, corroborado por Sorj (1998:28) ao afirmar que o Estatuto, tinha como objetivo minar a base social de agitação política no campo de um movimento que reivindicava pela reforma agrária.

Além de minar os movimentos sociais, a ditadura conseguiu costurar a aliança entre terra e capital que se seguiu entre os anos de 1960 e 1970, propiciado por uma política agrícola totalmente favorável ao capital e aos latifundiários, por meio do crédito rural subsidiado.

O Estatuto da Terra visava a modernização da política agrícola e o desenvolvimento rural, distinguindo, claramente, as medidas de reforma agrária daquelas de política agrícola (de desenvolvimento rural).

Para dar encaminhamento a essas políticas foram criados dois órgãos distintos: o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária – IBRA, subordinado à Presidência da República, era o órgão responsável de executar a Reforma Agrária e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário – INDA, subordinado ao Ministério da Agricultura, encarregado pelas políticas de desenvolvimento rural.

Este último, tinha estreita ligação com o patronato rural. Ao INDA cabia promover medidas ligadas à colonização, à extensão rural, ao cooperativismo, ao desenvolvimento de comunidades, à revenda, às obras de infra-estrutura, inclusive as de eletrificação rural, e à prestação de serviços (Pinto, 1995, p. 77).

Silva (2004) ressalta que, o Estatuto da terra definiu dois tipos de instrumentos para a reforma agrária: um curativo, cujo objetivo era eliminar o latifúndio improdutivo por meio da desapropriação por interesse social e facilitar o acesso à terra dos pequenos produtores e, outro preventivo, introduzindo a tributação progressiva sob a forma de Imposto Territorial Rural. Por outro lado, Guanziroli et alli (2003), afirmam que a promulgação dessa nova lei teve o efeito inverso ao pretendido, pois seu cumprimento pressupunha uma correlação de forças que não existia e atingia o cerne dos interesses das elites agrárias.

A orientação da política para o desenvolvimento, contida no texto do Estatuto da Terra, entendia desenvolvimento como progresso econômico associado à industrialização do país. O Estatuto nasceu, em um momento em que todas economias da América Latina empenhavam-se na busca do desenvolvimento sob a égide da visão cepalina. A proposta de desenvolvimento do Brasil, nascida nos anos de 1950, tinha conforme (Silva, 2003), forte influência do projeto nacionalista do Presidente Vargas, das recomendações feitas pelas duas missões norte-americanas no Brasil, no final dos anos de 1940, e acima de tudo, da estratégia de desenvolvimento formulada pela Cepal. Essa proposta estava baseada no modelo de substituição de importações – produzir localmente o que antes era importado – para lograr o desenvolvimento.

A indústria deveria ser o carro-chefe do processo de desenvolvimento e a agricultura deveria financiar o esforço de substituição de importações.

A defesa do modelo de substituição de importações baseava-se na constatação de que os países menos desenvolvidos, eram prejudicados por relações de troca, desfavoráveis, no comércio internacional.

Esses países tradicionais exportadores de produtos primários e importadores de produtos industrializados, estavam perdendo a capacidade de importar.

A aceleração do processo de modernização a partir da segunda metade dos anos de 1960, baseou-se na transferência maciça de recursos, por meio do crédito rural subsidiado, para os grandes proprietários.

Essa modernização, foi poupadora de mão-de-obra, apesar dos salários reais serem extremamente baixos.

A instituição do Sistema Nacional de Crédito Rural SNCR, em 1965 tornou o crédito para o financiamento da agropecuária, o carro-chefe da política de desenvolvimento rural.

O crédito rural estava vinculado à utilização de insumos modernos, abrindo espaço para que esses recursos, fartos e baratos, fossem apropriados pelos grandes proprietários de terras, os quais, freqüentemente, eram usados para compra de mais terras ou, desviados para outras atividades, inclusive de especulação financeira.

Na ideologia urbano-industrial de modernização, da visão cepalina, a agricultura tinha papel passivo no processo de acumulação e seu dinamismo passava pela modernização das grandes propriedades e transformação dos antigos latifundiários em empresários rurais e fazendeiros, (Guanziroli et alii, 2003, p.28). O apoio à reforma agrária e à pequena agricultura familiar, neste contexto, significava proteger o atrasado e promover a ineficiência produtiva.

No Brasil, o modelo de substituição de importações se estendeu ao setor agrícola. A partir do inicio dos anos de 1960, houve a internalização da indústria produtora de bens de produção tratores, implementos agrícolas, fertilizantes e defensivos, disseminando a modernização de forma definitiva. Antes desse período, a modernização dependia da importação dos meios de produção que, por sua vez, dependia da dinâmica das exportações. A modernização significou também, mudança nas relações de trabalho, consolidando o assalariamento nos setores mais dinâmicos da agricultura, no centro-sul do país.

Essa modernização, que Graziano da Silva chamou de conservadora teve caráter excludente, pois beneficiou os grandes agricultores e latifundiários deixando de fora a pequena produção; foi também parcial, no sentido que ela não atingiu todas as fases do processo produtivo dos principais produtos agrícolas. A diversidade regional também não permitiu que essa modernização atingisse todas as regiões de forma igual.

Os instrumentos, de política agrícola, adotados foram, de cunho produtivista, pois obedeciam à ordem capitalista da globalização, em um ambiente de forte concorrência entre países.

Essa concorrência trouxe a mercantilização não somente da produção como, também, dos insumos. Se antes esses eram produzidos pelo próprio agricultor, nesse novo modelo eles passam a ser comprados fora.

O aumento do consumo de insumos comprados (sementes, fertilizantes, etc) fez elevar os custos de produção, ao mesmo tempo em que os preços dos produtos agrícolas decresciam em decorrência do aumento da produtividade, pressionando a renda agrícola para baixo.

Todos esses arranjos que se seguiram ao pós 1964 tinham como objetivo,.além de desestruturar os movimentos sociais do campo, fazer a aliança entre a terra e o capital, de forma que,

[…] a ditadura teve dezesseis anos para desmantelar os quadros de esquerda que atuavam no campo. E, sobretudo para concretizar a própria intervenção do Estado no sentido de alicerçar uma aliança entre a terra e o capital que reduzia o alcance de qualquer reforma agrária porque retirava do capital a necessidade de incluir em seus propósitos políticos o interesse por ela. Aliança cimentada, também, no plano político mediante a repressão militar que promoveria uma limitada reforma agrária dentro da ordem instituída pela ditadura. Aliança garantida pela política de incentivos fiscais e de subsídios para a conversão das empresas urbanas (indústrias, bancos, empresas comerciais) em proprietários de terra. Essencialmente, o golpe de Estado assegurara que a propriedade da terra, isto é, a renda fundiária, continuaria sendo um dos fundamentos da acumulação e do modelo capitalista de desenvolvimento do Brasil (Martins, 2000, p.98).

Na década de 1970, houve proliferação dos imóveis grandes e gigantescos reforçando o padrão excludente e de concentração da propriedade fundiária negando o acesso a terra aos trabalhadores rurais brasileiros.

Ao lado da concentração da propriedade houve também um aumento no grau de concentração da renda e da exploração da terra. O índice de Gini cresceu de 0,844 em 1970 para 0,859 em 1980.

A modernização que ocorreu a partir dos anos de 1960 foi a principal responsável pelo êxodo rural e pelo elevado crescimento das periferias, subemprego e crise urbana do período recente, (Silva, 2003, p.119).

No ano de 1970, o IBRA e o INDA foram extintos e em lugar deles foi criado o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, órgão subordinado ao Ministério da Agricultura mas, controlado pelo patronato rural, ficaria responsável pela reforma agrária e colonização. De acordo com Pinto (1995, p.70) a subordinação ao Ministério da Agricultura, de tradição patronal, implicava, no que se relaciona à reforma agrária, não apenas num rebaixamento institucional, mas sobretudo político, uma vez que o IBRA fora vinculado diretamente à Presidência da República. Sorj (1998, p.28) argumenta que, o governo pressionado pelas elites agrárias, acabou por sepultar o projeto de reforma agrária.

A década de 1970, apesar do elevado crescimento econômico, caracterizou-se pela (re)emergência e materialização dos movimentos populares no meio rural, como também, assistiu um padrão de violência rural sem precedentes, (Navarro, 2001). No início dos anos 80, é constituído o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que re-introduz agressivamente a bandeira da reforma agrária no cenário político brasileiro.

Novamente a Redemocratização e os Velhos Problemas

Em 1985, no primeiro governo da Nova República, a reforma agrária volta à ordem do dia e, o Presidente José Sarney cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário MIRAD, ao qual o Incra passa a ser subordinado. Nesse mesmo ano, o Incra formula e encaminha ao Gabinete do Presidente, o Plano Nacional de Reforma Agrária PNRA, para aprovação e assinatura do decreto. No entanto, forças políticas contrárias ao documento, se articularam em todo país, para pressionar o Congresso Nacional e o decreto acabou saindo com algumas modificações que, inviabilizaram a concretização das metas contidas no programa (Pinto, 2000). De 1985-1990 das 1.400.000 famílias a serem assentadas o programa só conseguiu assentar 90.000 e dos 43.000.000 ha de área a ser desapropriadas, somente 4.500.000 ha foram executados.

Em 1990 a administração das receitas arrecadas pelo Incra, em especial o Imposto Territorial Rural ITR, foi transferida para secretaria da Receita Federal implicando em mais uma dificuldade para o bom desempenho da reforma agrária.

Dificuldade adicional adveio do papel desempenhado pela União Democrática Ruralista UDR, na constituição de 1988. A UDR, contando com o apoio de setores conservadores da sociedade, controladores da maior parte dos bens patrimoniais, inclusive a terra, conseguiu mobilizar esses setores para fazer valer seus interesses. Por atuação de Constituintes representantes da UDR, o texto do Estatuto da Terra que define a função social da propriedade rural e a desapropriação por interesse social foi anulado pela introdução do inciso II do artigo 185, que diz que a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, sem, no entanto, definir o que é propriedade produtiva, dificultando assim as desapropriações para esse fim (Pinto, 2000, p.75).

Em 1987, pelo decreto-lei nº 2.363 de 21/10/1987, o Incra é extinto e suas atribuições passam para o MIRAD, ao mesmo tempo em que é criado o Instituto Jurídico de Terras INTER. Em 29/03/1989 o Decreto Legislativo nº 2 rejeita os termos do Decreto-Lei nº 2.363, e o Incra recupera suas competências anteriores.

Em 1992 o MIRAD é extinto o assunto da reforma agrária é incorporado na competência do Ministério da Agricultura, passando a ser denominado Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária – MAARA e o INCRA volta a subordinar-se a ele. Em 1996, esse Ministério assume a denominação de Ministério da Agricultura e do Abastecimento, por haver sido redistribuídos os assuntos relacionados à condução e execução da política de reforma agrária.

No período do governo de Fernando Collor de Mello (1990-92), não foi feita nenhuma desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. O Governo seguinte, Itamar Franco (1992-94), aprova o Programa Emergencial e consegue assentar 80.000 famílias, em uma área de 1.228.999 ha. Além de todas essas mudanças, destaca o autor, foram raras as vezes em que o IBRA/INCRA/MIRAD, estiveram sob a direção de administradores comprometidos com a questão fundiária; na maioria dessas esse controle esteve nas mãos de gestores vinculados aos proprietários rurais ou oriundos desse grupo.

Esse foi um dos motivos para os resultados pífios da reforma agrária.

Em 14 de janeiro de 2000, pelo Decreto nº 3.338, é criado o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), órgão ao qual o Incra está vinculado até o momento.

O Estatuto do MDA, em seu cap. 1º e incisos determinam a sua natureza e competência, a saber:

I – reforma agrária
II –
 promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e
III – i
dentificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos (Ministério do Desenvolvimento Agrário, 2006).

Já em 2000, o MDA determinou a anulação dos títulos e cancelamento dos registros de terras irregulares. Foram anulados 3065 títulos de propriedades correspondentes a 93.620.578 hectares de terra os quais foram revertidos ao domínio da União. Para (Martins, 2000, p.119), este fato corresponde a uma verdadeira desconstrução do regime fundiário que teve sua origem na Lei de terras, de 1850, e seu cume na ditadura militar, na complacência com formas irregulares de apossamento de terras por parte de grileiros e especuladores. Uma atuação direta sobres os elementos propriamente históricos de nossa questão agrária (Martins, 2000, p.24).

Deve-se ressaltar, no entanto, que dos anos de 1980 para cá, os movimentos sociais no campo sob o comando do MST só aumentou e muito do que se tem feito, em termos de reforma agrária, foi devido a forte pressão exercida por esses movimentos, por meio da multiplicação das ocupações de terras improdutivas em todo território nacional.

Isso se deve ao fato de que o processo de desenvolvimento rural, baseado na modernização tecnológica, iniciado nos anos de 1950 e, que se intensificou nas duas décadas seguintes, transformou as relações sociais antes existentes no campo, criando formas de trabalho assalariado em substituição às formas anteriores de parcerias não assalariadas.

A modernização fez surgir a grande propriedade capitalista ou de base familiar e, com ela um mercado de trabalho no campo, esvaziando com isso, a base social que poderia exigir reforma agrária na terra em que trabalha (Sorj, 1998, p. 27).

Isso justifica o fato de hoje os trabalhadores estarem dispostos a ocupar fazendas improdutivas em qualquer parte do território nacional. Como destaca Sorj a reforma agrária de hoje é reivindicada por desempregados […] num contexto econômico em que a terra representa um elemento importante, mas não o principal fator para viabilizar a produção. […] trata-se de permitir o acesso ao trabalho a setores desempregados ainda ligados ao campo ou dispostos a retornar à vida rural.

A modernização provocou mudanças, também, nas características da classe dominante e das empresas familiares; os proprietários rurais capitalizados convergiram para novas áreas de interesse corporativo.

As políticas públicas de crédito rural, subsídios, preços mínimos e tarifas aduaneiras foram responsáveis pela integração de diferentes segmentos.

É por meio desses temas que as novas lideranças de grandes produtores rurais conseguem unificar e mobilizar o apoio, até mesmo, dos pequenos produtores rurais. Assim, destaca Sorj, chegada a hora da confrontação política em âmbito nacional, são os grandes proprietários da terra, como articuladores de um discurso em torno dos interesses rurais que conseguem mobilizar o apoio de pequenos e médios produtores (Sorj, 1998, p. 27).

Isso faz sentido quando se observa o poder do lobby exercido pela bancada ruralista junto ao Congresso Nacional para a aprovação matérias de seu interesse. Na Constituição de 1988 a força conservadora mostrou o seu poder de dominação, enquanto classe, fazendo valer seus interesses.

Conseguiram vetar qualquer mudança relevante na legislação e impuseram uma legislação mais regressiva que a herdada dos militares (Sorj, 1998, p. 29).

A falta de coesão dos pequenos proprietários os deixa sob o julgo da força ruralista. Todas as leis criadas e políticas adotadas desde os anos de 1930, só fizeram fortalecer ainda mais as elites.

Essa falta de expressão política, por parte dos pequenos proprietários, motivada pela falta de coesão, só fez engrossar as fileiras dos pobres sem-terra que buscam no MST a saída das condições de pobreza e miséria em que foram incluídos.

O fracasso das políticas de reforma agrária, no país, a partir da promulgação do Estatuto da Terra, foi de acordo com Pinto (1995) motivada, entre outros fatores: falta de sustentação política dos projetos; instabilidade e enfraquecimento institucional e manipulação política do órgão responsável pela reforma agrária; distorções causadas pela política agrícola, principalmente do crédito rural; dificuldades oriundas da questão legal, e pela burocracia do Incra responsável pela lentidão dos processos; desvio das políticas ao substituírem projetos de intervenção fundiária por outros programas; pulverização, falta de continuidade e abandono dos projetos; ineficácia do ITR dado o elevado grau de subtributação e da evasão fiscal; e, função da terra como reserva de valor e fonte de prestígio e poder.

Para finalizar, vale fazer uma citação que resume a argumentação desse ensaio, a saber: as forças expansivas dos donos do império, do território e do dinheiro, sobrepuseram-se sempre aos interesses da vida da maioria da população brasileira. Nos caminhos da dominação, sempre em busca da modernidade, podem ser encontradas as razões da riqueza e da miséria da nação brasileira (Tavares, 1999:457).

Fonte: www.alasru.org/marista.edu.br/mirim.org

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