Dai-me üa lei, Senhora, de querer-vos (1595)

Sonetos de Luís Vaz de Camões

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Dai me üa lei, Senhora, de querer vos,

que a guarde, sô pena de enojar vos;

que a fé que me obriga a tanto amar vos

fará que fique em lei de obedecer vos.

Tudo me defendei, senão só ver vos,

e dentro na minh’alma contemplar vos;

que, se assi não chegar a contentar vos,

ao menos que não chegue [a] aborrecer vos.

E, se essa condição cruel e esquiva,

que me dois lei de vida não consente,

dai ma, Senhora, já, seja de morte.

Se nem essa me dais, é bem que viva,

sem saber como vivo, tristemente,

mas contente porém de minha sorte

Fonte: www.bibvirt.futuro.usp.br

 

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