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Transposição do Rio São Francisco

ASPECTOS AMBIENTAIS E JURÍDICOS DA TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO

Introdução

Atualmente a água é um recurso natural que ocupa um papel de extrema relevância nas políticas públicas, levando a conscientização de que é um recurso escasso e não gratuito. A transposição da água do rio São Francisco é discutida e debatida há mais de um século e continua gerando muita polêmica. No ano de 1847, o engenheiro cearense Marcos de Macedo apresentava ao Imperador Pedro II o plano de transposição para resolver os problemas gerados pela seca do nordeste e nada se fez. Já em 1983 o então ministro Mário Andreazza ressuscita o assunto, mas nada de prático foi feito.

A transposição tem por escopo resolver o problema da escassez de água na zona semiárida nordestina mas o projeto esbarra numa discussão sobre os méritos de sustentabilidade e uma transposição socialmente responsável.

A pesquisa parte das seguintes hipóteses: investigar a racionalidade administrativa do empreendimento; verificar se os princípios da eficiência, moralidade administrativa e da razoabilidade elencados na Constituição Federal estão sendo respeitados; analisar se o Projeto de Transposição constitui-se numa política pública ambiental; verificar a prevalência do princípio da precaução, não podendo prevalecer os interesses econômicos em detrimento do social.

A nova lei das águas e a política nacional parecem dar ampla sustentabilidade ao projeto, haja vista que a água do Rio São Francisco é um recurso nacional e não apenas da região ou do Estado por onde ele flui. A polêmica não está restrita somente aos meios políticos, mas acadêmicos e ambientalistas. Argumentos favoráveis ao projeto apontam que a principal motivação para a transferência de água entre as bacias nas regiões áridas e semi-áridas é a chamada segurança hídrica, cujo objetivo básico é aumentar o nível de garantia de suprimento de água para as atividades a que se destina. Nesse diapasão, não há como negar que os custos do projeto estariam mais que justificados. Referidas ações são sustentadas pelo Princípio da Equidade no direito de acesso à água, principalmente no que se refere ao consumo humano e animal.

Empreendimentos desse porte devem obedecer a alguns preceitos essenciais à justiça, como:

a) A região receptora de água deve ter comprovada a escassez de água para o atendimento de suas necessidades

b) Os recursos hídricos da região de origem devem ser suficientes para satisfazer a demanda da transferência sem acarretar impedimento ao desenvolvimento futuro dessa região

c) Os impactos ambientais ocasionados pela transferência de água devem ser mínimos para ambas as regiões, de destino e de origem

d) Os benefícios sociais para a região de destino devem ser compatíveis com o porte do empreendimento

e) Os impactos positivos gerados devem ser compartilhados razoavelmente entre as regiões de origem e de destino.

Na verdade, o projeto está sendo apresentado como uma estratégia de desenvolvimento sustentável para o semi-árido, já que visa distribuir melhor a água na região, integrando as bacias superavitárias com as bacias deficitárias, garantindo assim condições mínimas de sobrevivência para os nordestinos. O primeiro argumento é a segurança hídrica para as populações do semiárido setentrional, o que do ponto de vista humano teria uma motivação indiscutível, já que trata da sobrevivência de famílias em perigo de vida. Outros projetos já apresentados previam uma retirada de água no nível de 300 a 500 m3/s, podendo ocasionar sérios problemas ao rio, segundo entendimento da CHESF (apud ANDRADE, 2004).

Em projetos mais recentes, inclusive no documento oficial “Projeto de integração do rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional”, fala-se que 3,5% das águas do São Francisco seriam transpostas, ou seja, 63.5 m³/s de 3.5% da vazão estimada do rio que está em 1.850 m³/s. Dito desta forma, o argumento parece muito forte e plausível. Estima-se que esta pequena transposição de água destinada aos oceanos, retirada do chamado baixo São Francisco, não prejudicaria a vida do rio ou não concorreria com outros usos. (MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, 2004).

Estudos encarregados pelo Ministério da Integração e incorporados ao RIMA – Relatório de Impactos sobre o Meio Ambiente parecem indicar que os impactos ambientais sobre o rio seriam irrelevantes, já que a água transposta seria lançada ao mar, caso não fosse bombeada para atender a população humana sedenta.

Outros impactos ambientais resultantes das obras a serem efetuadas não seriam de grande monta já que o projeto prevê inclusive a utilização de canais naturais e uso de gravidade para escoamento da água transferida.

Há ainda outros argumentos fortes para a aprovação do projeto que consistem em melhoria do índice de empregabilidade pela criação de postos de trabalho na construção e na manutenção do projeto, da qualidade de vida, da possibilidade real da tão sonhada Reforma Agrária, do desenvolvimento sustentável, e do respeito ao princípio da precaução, dentre outros.

O Segundo Fórum Mundial de água em Haia, Holanda, ocorrido em 2000 consagrou alguns princípios norteadores para investimentos em infra-estrutura de grande escala, são eles:

a) Viabilidade técnica construtiva e operacional

b) Prioridade regional e nacional, e global quando se tratar de países diferentes

c) Justificação econômica, justiça e valor social

d) Aceitabilidade quanto aos impactos ambientais

e) Suporte legal.

Para este artigo foram utilizados diversos documentos e estudos disponíveis, bem como entrevistas com técnicos, especialistas sobre o assunto, e especialmente verificar o andamento das discussões atuais pela abundância de registros e manifestações que estão sendo publicados sobre o assunto.

O estudo está dividido em: uma parte informativa sobre o rio São Francisco, um item sobre o atual projeto de transposição, uma resenha dos aspectos jurídicos e ambientais do projeto, experiências internacionais de transposições de águas, a metodologia, análise dos resultados e conclusão.

1 O Rio São Francisco

O rio São Francisco, conhecido também como rio da Integração Nacional, possui 2.800 km de extensão e drena uma área de aproximadamente 641.000 km2.

Nasce na serra da Canastra também conhecida por Chapadão Zagaia, corta Minas Gerais, Bahia e Pernambuco e desemboca no Oceano Atlântico entre Sergipe e Alagoas. No seu leito se apresentam 1.800 km de área permitida para navegação, dois estirões navegáveis, o médio, com cerca de 1.371km, entre Pirapora-MG e Petrolina-PE/Juazeiro - BA e o baixo com 208 km entre Piranhas- AL e a foz, no Oceano Atlântico tendo uma área de 640 mil km2 de bacia hidrográfica, e possui um cunho eminentemente importante no cenário político, social e econômico para o Brasil.

É o terceiro maior rio do país, com vazão média de aproximadamente 2.850 m³/s, abrange regiões com condições naturais das mais diversas. As partes extremas, superior e inferior da bacia apresentam bons índices pluviométricos e fluviométricos, enquanto os seus cursos, médio e submédio, atravessam áreas de clima bastante seco e semi-árido. Assim, cerca de 75% do deflúvio do São Francisco é gerado em Minas Gerais, cuja área da bacia ali inserida é de apenas 37% da área total, possuindo um grande potencial agrícola, especialmente para a agricultura irrigada.

Ressalte-se que, comercialmente, o trecho principal compreende 1.371 km, conforme citado anteriormente. Esse trecho corresponde a uma distância equivalente entre Brasília (DF) e Salvador (BA) e é sem dúvida a mais econômica forma de ligação interna entre a região sudeste e o nordeste. Com o seu extremo sul localizado na cidade de Pirapora (MG), a Hidrovia do São Francisco já teve melhor conexão com os centros do Sudeste através de uma interligação ferroviária a partir de Pirapora em Minas. O epíteto de rio da integração nacional está ligado a projetos para uma maior ligação entre as regiões do Brasil, utilizando-se esta via fluvial como meio de transporte e comunicação. Com efeito, entradas e bandeiras na época da Colônia já utilizaram esta artéria nacional. Por esta hidrovia passaram os bandeirantes Fernão Dias e Manoel Borba Gato. Vindo de Sabará, hoje na Grande Belo Horizonte, através do Rio das Velhas, afluente do São Francisco, os primeiros colonizadores poderiam chegar até o estado de Pernambuco.

O rio São Francisco é composto por vários afluentes que desembocam em seu leito e por populações ribeirinhas, que habitam locais próximos a sua torrente.

Ele corta boa parte da região sudeste e nordeste do Brasil, no sentido sul, norte, consoante pode ser observado na figura 1:

Transposição do Rio São Francisco

Figura n. 1 – O mapa do Rio São Francisco

2 Projeto da Transposição

O projeto do Governo Federal colima integrar as bacias do rio São Francisco com as bacias do Nordeste Setentrional englobando os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e parte do Pernambuco, através de sistemas de bombeamento via canais artificiais de água objetivando promover o uso sustentável dos recursos hídricos. O semi-árido setentrional é uma região de elevado déficit hídrico, mesmo sendo uma área com relativa precipitação pluviométrica, tem um solo que não favorece a retenção de águas por força das rochas cristalinas o que dificulta a formação de mananciais.

Independente do elevado custo que ultrapassa um bilhão de reais, o Ministério da Integração Nacional afirma que o projeto pretende atender sete milhões de pessoas, favorecendo 200 cidades. Serão disponibilizados recursos financeiros externos através de agências internacionais de desenvolvimento, bancos privados e convênios com os governos estaduais.

Aponta Biswas (1970, p. 336) que a transferência de água entre bacias pode apresentar problemas que diferem de magnitude de um projeto a outro, porém em linhas gerais é preciso considerar os seguintes aspectos:

I – Sistema Físico:

a) Quantidade de Água – nível; descarga; velocidade; águas subterrâneas; perdas.

b) Qualidade de Água – sedimentos; nutrientes; turbidez; salinidade e alcalinidade; temperatura; substâncias químicas tóxicas.

c) Implicações sobre os solos – erosão; sedimentação; salinidade; alcalinidade; mudanças em padrões de uso de terra; mudanças da caracterização mineral e conteúdo de nutrientes no solo; indução a terremotos; outros fatores relativos à hidrogeologia.

d) Atmosfera – temperatura; evapotranspiração; mudanças microclimáticas; mudanças macroclimáticas.

II – Sistema Biológico:

a) Ambiente aquático – phytoplancton; peixes e vertebrados aquáticos; plantas; vetores de doença. b) Biodiversidade em geral – animais; vegetação; perda de hábitat; encarecimento de hábitat.

III – Sistema Humano:

a) Produção – agricultura; aqüicultura; geração de energia; transporte (navegação); indústrias; recreação; mineração.

b) Sócio-cultural – custos sociais, inclusive reassentamento das pessoas; desenvolvimento de infra-estrutura complementar; efeitos antropológicos; implicações políticas.

Existe portanto toda uma complexidade de fatores que necessitam serem analisados em cada projeto de transposição, respeitando as comunidades locais, o volume de água dos rios, a biodiversidade da região, qualidade da água transposta, a economia das regiões envolvidas. Toda e qualquer transposição significará “perdas” para a região doadora e “ganhos” para a região receptora, motivando um natural conflito de interesses. O mais importante é verificar qual o efeito final para o Brasil, ressaltando ser a região nordeste a maior do país.

O CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos concluiu ser vantajosa para o Brasil a pequena renúncia hídrica dos estados doadores, mesmo que inconveniente para eles. Mas, a decisão do CNRH só é válida se forem obtidas toda as vantagens potenciais previstas para a região receptora. Nesse raciocínio estaria sendo preservado a razoabilidade em que o interesse econômico não pode sobrepor ao interesse social quando se trata de um recurso natural como é a água.

O Ministério da Integração Nacional apresenta as linhas do projeto de transposição e sua evolução do ano 2000 a 2004, conforme segue em três quadros divididos em evolução da concepção do programa, evolução da revitalização e evolução do projeto:

Evolução da Concepção do programa:

Transposição do Rio São Francisco

Quadro 1

Evolução da Revitalização: Projeto -> Programa

Transposição do Rio São Francisco

Quadro 2

Evolução do Projeto: Transposição -> Integração de Bacias

Transposição do Rio São Francisco

Quadro 3

2.1 Aspectos jurídicos e ambientais do Projeto de Transposição

O Brasil é um país singular no que tange à disponibilidade hídrica devido à existência de grandes fontes de água como rios, açudes, barragens, lagos, dentre outros. Neste ínterim, a partilha deste recurso natural em seu território é bastante diferenciada entre os estados que o compõe.

Compete privativamente à União legislar sobre águas, conforme elenca o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Qualquer matéria objeto de lei federal é competência privativa da União. O parágrafo único do mesmo diploma legal afirma que o Congresso Nacional poderá aprovar, em maioria absoluta da Câmara e do Senado, Lei complementar que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas ao artigo 22.

Versa o caput do artigo 43 da CF/88, in verbis: para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais (grifo nosso). O parágrafo §2º, inciso IV do mesmo artigo aponta, in verbis: a prioridade para o desenvolvimento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas (grifo nosso).

Oportuno ressaltar que um dos principais problemas ambientais é a água, embora seja um recurso natural renovável, mas que se altera com o uso.

A Carta Magna em seu artigo 3º, inciso III, elenca como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, in verbis: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (grifo nosso).

O rio São Francisco é federal, não pertence a nenhum estado em particular, diferentemente do que na legislação americana que possibilita a eclosão de conflitos sobre direitos das águas entre os estados de fronteira. A Lei de Recursos Hídricos (9.433/97) determina que o estado deve garantir a necessária disponibilidade de água para a população, onde essa reside. A gestão de recursos hídricos não determina os direitos de quem pode ter acesso, especialmente nos rios federais cuja água pertence a toda sociedade brasileira.

O artigo 37 da Constituição Federal dispõe, in verbis: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (grifo nosso).

Fazendo uma analogia com a transposição do rio São Francisco, o Projeto deverá obedecer aos princípios constitucionais acima citados por ser uma obra de interesse público e social.

Argumenta ainda os promotores do projeto que a transposição do São Francisco constitui uma prática de responsabilidade social, onde serão gerados 5 mil empregos diretos na fase de execução e após a conclusão, cerca de 180 mil empregos na área rural, evitando o êxodo de aproximadamente um milhão de pessoas para os grandes centros urbanos e a viabilização da tão sonhada reforma agrária no Brasil.

O direito de ir e vir é a essência de um país democrático e está garantido no ordenamento jurídico brasileiro. O que é preciso combater é a causa da migração forçada ante a falta de condições de vida digna no semi-árido.

Esse é o objetivo do Projeto de Integração da Bacia do Rio São Francisco com as bacias dos rios intermitentes, que envolve o agreste e o sertão de Pernambuco, da Paraíba, do Rio Grande do Norte e do Ceará. Por seu turno, os preceitos de prioridade, de racionalidade dos investimentos públicos e de justiça social devem ser respeitados para o bem do país.

Afirma Garrido que não haverá prejuízo para nenhuma das partes envolvidas se forem observados três pontos cruciais:

1 Se o projeto de uma transposição tiver viabilidade econômica;
2 Se a mitigação de impactos ambientais estiver adequadamente determinada através de estudos e relatórios de impactos ambientais (EIAs/RIMAS);
3 Se as duas sociedades entrarem em acordo para que a região beneficiada com água seja obrigada a compensar a “doadora” através de obras de regularização de vazão, ou até mesmo empreendimentos que não sejam intervenientes na questão dos recursos hídricos, como o compromisso de construção de hospitais de base, escolas primárias, estradas vicinais ou até compensação pecuniária.

Outro argumento dos promotores é que o projeto está sendo melhorado e modificado para adequar-se às condições do rio e às necessidades do semi-árido setentrional (Figura 2). Assim, a redução de 180 m3/s para 65 m3/s vem atender ao problema da vazão do rio, enquanto a adoção do comitê de bacia é uma resposta às reclamações por maior participação no planejamento da distribuição de água.

O valor inicial do projeto está orçado em 2,5 bilhões de reais, semelhante ao que os Governos Federal, Estadual e Municipal desembolsam para sanar os impactos desastrosos da seca, sendo portanto um investimento mais do que justificado. É preciso entender a urgência de se iniciar essa obra, já que são muitos anos de estudos e análises de sua viabilidade. Ademais, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e da elaboração do RIMA – Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente dão sustentabilidade ao projeto conforme pode ser visto no documento do Ministério da Integração. (MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO, 2004).

Entende-se desenvolvimento, neste projeto, como um processo que objetiva a melhoria qualitativa das condições de vida da população. Assim, entende-se que os promotores julguem que a implantação é ambientalmente viável, desde que executada conforme as normas técnicas específicas e de acordo com as medidas indicadas no RIMA, obedecendo a um rigoroso levantamento sobre a sustentabilidade da transposição. O projeto é uma questão de solidariedade com o povo nordestino, já que seu desenvolvimento está comprometido pela escassez de água nas bacias dos rios intermitentes, tendo em vista que o Ceará, o Rio Grande do Norte e a Paraíba não dispõem de rios perenes como o São Francisco e o Parnaíba.

É patente a condição de potencial escassez de água na região semi-árida do Nordeste, principalmente pela má distribuição espacial e temporal das precipitações e o elevado índice de evaporação preponderante. Apesar disso, não existe confiabilidade nas estimativas das vazões disponíveis no Nordeste Setentrional. Os estudos existentes mostram que os piores índices de sustentabilidade hídrica do país encontram-se nas regiões do Agreste e Sertão do estado de Pernambuco. Neste caso, a transposição de águas a partir do São Francisco para o abastecimento humano destinado a diversas cidades e distritos do Agreste do estado é indicada pelo Plano de Recursos Hídricos do Estado e outros estudos como a única solução, visto que as reservas locais encontram-se exauridas.

Finalmente, há o argumento de que a transposição do rio São Francisco deve ser realizada para atrair também recursos financeiros, como atrativos que visem contribuir para a renda dos estados beneficiados. A participação é a chave para definição das principais dimensões da aceitabilidade social do projeto. O envolvimento da sociedade, nas discussões e negociações, ajuda a incorporar, na análise dos conflitos de uso da água, aspectos sociais e ambientais. O lócus institucional, legal e legítimo para dirimir esses conflitos e consensuar pactos são os comitês de bacias hidrográficas, numa postura ética, transparente e de respeito mútuo entre os envolvidos.

2.2 Passos da licença outorgada pelo IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

No azo de respeitar o Princípio da Precaução, após a análise do EPIA – Estudo Prévio de Impacto Ambiental, realização de vistorias e de uma seqüência de audiências públicas nos estados envolvidos, recentemente o IBAMA concedeu, ao Ministério da Integração Nacional, licença prévia para o projeto de integração do rio São Francisco com as bacias hidrográficas do nordeste setentrional.

Essa decisão constitui um grande avanço, haja vista que essa obra é uma das mais complexas já licenciadas pelo IBAMA. Em 1994, o Ministério da Integração Nacional elaborou um termo de referência que norteou o EPIA e o RIMA, sendo entregue ao IBAMA no ano 2000, período que foram iniciadas as primeiras audiências públicas.

A Agência Nacional das Águas - ANA, em consonância com a Resolução nº. 029/2005, que dispõe sobre a outorga preventiva que reserva 26,4 metros cúbicos por segundo de vazão firme, é responsável pela emissão do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra e a outorga de direitos de uso de recursos hídricos. Será exigida também a apresentação de prognósticos da qualidade da água nos futuros reservatórios; mapeamento e zoneamento da área de 2,5 km nas margens dos canais, indicando as áreas apropriadas para reassentamento e reforma agrária; detalhamento da proposta de construção de passagens de pedestre e veículos.

3. Experiências Internacionais de Transposições de Águas

A integração de bacias hidrográficas é hoje uma possibilidade à altura de qualquer país com razoável grau de desenvolvimento. Os pioneiros nessa experiência foram os chineses.

Milênios antes de Cristo realizaram obras no rio Amarelo. Na Mesopotâmia e Egito antigo foram realizadas transposições para levar água dos rios Tigre, Eufrates e Nilo para regiões desérticas vizinhas.

É uma prática adotada em inúmeros países como África do Sul, Egito, Equador, Peru, China, Espanha, México, Estados Unidos, Canadá, Líbia, Índia, Argentina, Paquistão, dentre outros, interligando bacias superavitárias às bacias deficitárias. Nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Fortaleza já foi utilizada a mesma tecnologia em sistemas de abastecimento de água.

O Canadá é um país que, apesar de possuir uma enorme riqueza hídrica, não tem uma boa distribuição de água em seu território, ensejando à prática de cerca de 60 transposições de médio e grande portes em quase todas as suas províncias. Há estudos para implantação de novas transposições, inclusive no âmbito internacional, como os projetos North America Water & Pawer Alliance e Grand Canal, transferindo enormes vazões tanto para o Canadá quanto para os Estados Unidos.

Dada a experiência positiva de transpor água, a Califórnia se tornou um grande produtor americano, mesmo havendo uma precipitação de 220mm de água/ano, contra 600 no Nordeste. O desvio das águas do rio Colorado e sua conseqüente irrigação transformou a região no pomar da América, possibilitando também o desenvolvimento do oeste e centro-sul dos Estados Unidos. As experiências de transferência de águas ocorridas nos outros países passam por um processo de negociação séria, havendo a preocupação de estabelecer investimentos proporcionais para resolver os problemas das regiões doadoras e receptoras da água.

Semelhante ao atual projeto de transposição, o aqueduto Tejo-Segura na Espanha, que transpõe água da bacia do rio Tejo na região centro sul para o rio Segura na região de Murcia, situada no sul da Espanha. Nessa seara, as experiências no Brasil não caracterizam megaprojetos, são ainda incipientes, transformando em polêmica uma solução que se constitui no desenvolvimento sustentável do nordeste. As pressões da sociedade com relação ao problema da água impulsiona vultuosos investimentos nos mais diversos continentes dada a sua relevância para o desenvolvimento econômico e social. Na Líbia está em execução um megaprojeto dividido em cinco etapas, com custo superior a US$ 40 bilhões, onde enormes estruturas de captação de água subterrânea fóssil promovem o enchimento de túneis que atravessam o país, conduzindo cerca de 80m³/s de água.

4. Metodologia

O presente estudo caracteriza-se por ser de natureza qualitativa sendo descritivo, exploratório e explicativo. Realizou-se pesquisa de campo, apoiada em uma revisão bibliográfica, tendo-se por base de investigação os órgãos públicos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do estado do Ceará, Secretaria do Meio Ambiente do estado do Ceará - SEMACE, Comissão de Meio Ambiente da OAB – secção Ceará, Secretaria de Recursos Hídricos do Estado do Ceará.

A escolha da visita aos órgãos públicos foi realizada com o intuito de obter dados secundários que dessem sustentabilidade aos argumentos da pesquisa, onde foram catalogadas através de visitas aos sítios das mesmas. A abordagem dos pesquisados foi realizada mediante utilização de métodos estruturados, com o propósito de recolher as informações necessárias à comprovação ou rejeição das hipóteses.

A pesquisa contou com duas fases. Na primeira, foram realizadas entrevistas em profundidade sem roteiro pré-fixado com ambientalistas e responsáveis pelos órgãos de recursos hídricos. Nessa fase, foram selecionados dados que permitiram corroborar ou não as hipóteses lançadas, além de ter comparado as ações e resultados já realizados no que pertine à transposição do rio frente dados colhidos em pesquisas documentais, bibliográficas e de internet.

A segunda fase teve o intuito de apresentar à sociedade o impasse em que ainda se encontra o cenário atual, embora o IBAMA tenha concedido licença prévia para a obra de maior complexidade já autorizada pelo Instituto.

4 Análise e discussão dos resultados

Durante décadas foram apresentadas várias propostas na esperança de minimizar a seca nordestina, mas o atual projeto de transposição do rio São Francisco definitivamente é mais completo que os anteriores, seja por estes estarem incipientes, tecnologicamente e economicamente inviáveis, inconsistência técnica ou qualquer outra razão.

Preliminarmente deve ser feita a revitalização do rio que envolve um conjunto de ações que visam garantir a sustentabilidade desenvolvida na bacia hidrográfica. Tais feitos incluiriam o aumento da quantidade e qualidade da água, a recuperação e preservação do meio ambiente, conscientização e participação de usuários no processo de revitalização e proteção ambiental, geração de empregos, ocupações de renda, reflorestamento de nascentes, matas ciliares e de galerias, além de tratamento de lixos e esgotos.

Empreendimentos dessa magnitude, envolvendo aspectos sociais, políticos, econômicos e ambientais, sinalizam a necessidade de ações mais integradas e abrangentes que possam realmente levar ao desenvolvimento regional. A água por si só não gera desenvolvimento. É necessário produzir racionalmente, implantar sistemas de escoamento da produção, capacitar e educar as pessoas, dentre várias outras ações.

Faz-se necessária a adoção de uma gestão participativa em que a implementação desse projeto se processe de forma pactuada com os entes federados e com os sistemas de gerenciamento de recursos hídricos das regiões envolvidas.

Qualquer projeto de transferência de águas entre bacias deve buscar amparo na legislação e na agenda política e institucional dos estados, respeitando ao que está estabelecido nos planos de bacia e estaduais. Deve ser feita uma exaustiva avaliação de custos e benefícios sociais e privados para aquilatar-se ao real benefício do empreendimento.

O sistema institucional de gestão do empreendimento e das obras complementares, incluindo operação e manutenção, devem ser previamente acordados, com a eleição de critérios e métodos administrativos que promovam a governabilidade do uso racional dos recursos hídricos, bem como o comprometimento dos governos locais, de forma a assegurar o seu sucesso.

Conclusão

A tecnologia de integração de bacias hidrográficas não é uma experiência nova, já foi utilizada em vários países dentre eles: Estados Unidos, Canadá, Líbia, Espanha, África do Sul, Egito, Equador, Peru, China, com o objetivo de interligar bacias superavitárias às bacias
deficitárias.

É indiscutível a iminente necessidade de buscar soluções técnicas para dizimar os efeitos das secas periódicas na região Nordeste, mas é preciso uma certeza de que a transposição seja a melhor, a mais eficaz e a mais segura medida. Quanto aos custos, que são elevados, não servem como parâmetros negativos, pois os governos têm gastos contínuos com a seca.

A proposta atual de transposição, após anos de pesquisas de engenheiros, agrônomos ambientalistas, comprova a viabilidade do projeto, tendo sido realizadas muitas mudanças e adaptações, incluindo a segurança hídrica, revitalização, prevenção de assoreamento e poluição do rio ou qualquer degradação do meio ambiente, plano de bacia, ação fundiária.

As fases que o projeto percorrerá apontam uma evolução nas questões de proteção e prevenção de possíveis impactos irreversíveis para o meio ambiente, em consonância com a legislação ambiental brasileira, inserindo o programa de revitalização de acordo com o Programa do PPA para 20 anos, ação fundiária para os municípios através do INCRA, desapropriação, o Plano de Bacia, o uso difuso/social não era previsto nas outras propostas, plano de vazão.

Tem-se que fazer uma transposição socialmente responsável, respeitando o princípio da precaução que está elencado no item 15 da Rio 92, e constitui-se num dos princípios gerais do direito ambiental brasileiro. A precaução significa cautela diante de algo que não se conhece ou cujo conhecimento é insuficiente para estabelecer medidas de prevenção.

Um empreendimento dessa dimensão deve assumir um caráter estruturador e estratégico, não se limitando às ações em infra-estrutura hidráulica, mas que organize, induza e condicione ações físicas e institucionais em perspectivas regional e local, contribuindo para consolidar, nas regiões beneficiadas, o princípio da gestão participativa, descentralizada e integrada. São indubitáveis os dados sociais e econômicos que esta obra irá proporcionar para o desenvolvimento sustentável do Nordeste.

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TACHIZAWA, Takeshy. Gestão Ambiental e Responsabilidade Social Corporativa: estratégias de negócios focadas na realidade brasileira. São Paulo: Atlas, 2002.
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Bleine Queiroz Caúla

Graziella Batista de Moura

Fonte: www.anppas.org.br

 

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