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15 de Março
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, celebrado anualmente em 15 de março, promove os direitos básicos do consumidor e destaca a necessidade de mercado justo e seguro. Criado em 1983 pela Consumers International (Consumidores Internacionais), o dia homenageia o discurso de John F. Kennedy, proferido em 15 de março de 1962, sobre os direitos do consumidor, para empoderar os consumidores globalmente que defendeu direitos fundamentais, sendo reconhecida internacionalmente pela ONU em 1985.
O significado da data serve como um chamado à ação para destacar a necessidade de proteção ao consumidor, combater a exploração e aumentar a conscientização sobre os direitos com o foco na conscientização sobre os direitos de quem compra produtos e serviços, visando relações de consumo mais equilibradas.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é uma oportunidade crucial para garantir que os direitos do consumidor sejam reconhecidos e respeitados, promovendo um mercado mais justo para todos.
No Brasil, a data reforça a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 11 de setembro de 1990 (Lei nº 8.078), que define os direitos dos consumidores e responsabilidades dos fornecedores.
A importância dessa legislação é o estabelecimento dos direitos dos consumidores a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento ou prejuízo, melhorando o mercado de consumo e estimulando o controle de qualidade dos produtos. Informe-se de seus direitos junto ao PROCON.
A data é fundamental para lembrar que, em qualquer transação comercial, o respeito aos direitos do consumidor deve ser prioridade, promovendo um mercado mais justo e seguro e busca lembrar que todos são consumidores e merecem respeito às leis de consumo, sendo um marco na defesa do consumidor.
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.
As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. Recentemente, as denúncias dos consumidores sobre alguns supermercados que vendiam produtos que tinham um preço na prateleira e na verdade eram mais caros quando passavam pela leitura do código de barras fez com que autoridades determinassem a volta das etiquetas nos produtos. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem.
Agindo dessa forma você estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros.
Dicas para consumir melhor
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
Você não deve comprar:
Produtos com prazo de validade vencido. Preste atenção aos prazos indicados nas embalagens de alimentos e remédios.
Produtos com má aparência; latas amassadas, estufadas ou enferrujadas; embalagens abertas ou danificadas.
Produto com suspeita de ter sido falsificado.
Produtos que não atendam à sua real finalidade. Por exemplo: chuveiro elétrico ou ferro de passar que não esquentem. Se o produto não funcionar como deve, troque ou devolva onde comprou.
Você não deve contratar
Profissionais que não tenham condição de realizar o serviço, fazendo experiências no seu produto ou na sua casa. Prefira um profissional recomendado.
Qualquer serviço sem orçamento. Além do valor, o orçamento deve estabelecer a forma de pagamento, o tempo execução do serviço, o tipo de material a ser usado e detalhes do serviço a ser executado. O documento tem validade de 10 dias, a partir da data de recebimento pelo consumido
Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor no Brasil foi aprovado apenas em 11 de setembro de 1990, tendo como direito básico: a proteção da vida, saúde e segurança; a educação e divulgação sobre consumo de produtos; a informação adequada e clara; a proteção contra a publicidade enganosa; reparação de danos patrimoniais e morais, sendo coletivos e individuais; a facilitação da defesa dos direitos do consumo e outros.
Claro que este código brasileiro não é apenas para punir quem pratica atos ilícitos ou enganosos do direito do consumidor, mas serve também para conscientizar regras de consumo entre as partes.
Nós percebemos ainda grande dificuldade de reclamação quando a empresa prestadora de serviço é de grande porte e atende a nível nacional em áreas como saúde, telecomunicações, financeiras e outros. Apesar de normatização do sistema de atendimento telefônico, com multas previstas e prazo de atendimento, ainda demorará um pouco até as empresas conseguirem treinar e contratar pessoal adequado ao aumento de demanda normatizado. O que observamos é uma mudança de mentalidade gradativa e lenta em que todos estão envolvidos neste processo de conscientização.
Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
1. Proteção da vida e da saúde: Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
2. Educação para o consumo: Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
3. Liberdade de escolha de produtos e serviços: Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
4. Informação: Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.
5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago.A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).
6. Proteção contratual: Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações.O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.
7. Indenização: Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
8. Acesso à Justiça: O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
9. Facilitação da defesa dos seus direitos: O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
10. Qualidade dos serviços públicos: Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.
Fonte: Colégio São Francisco/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/www.terrazul.m2014.net/www.mj.gov.br
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