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24 de Dezembro
Uma criança órfã é geralmente definida como aquela cujos pais faleceram, embora em contextos mais amplos, o termo se refira a crianças abandonadas ou separadas de seus pais por outras causas. Embora tradicionalmente signifique a perda de ambos os pais, frequentemente inclui crianças com apenas um dos pais falecido (órfãos únicos) ou aquelas que vivem em instituições de acolhimento.
Tradicionalmente, uma criança que perdeu um ou ambos os pais devido à morte é considerada órfã.
No discurso moderno, porém, o significado se ampliou para incluir crianças que foram privadas do cuidado parental por uma variedade de causas, como abuso, abandono ou circunstâncias em que os pais não conseguem oferecer cuidados suficientes.
A definição ampliada ressalta a necessidade de soluções abrangentes, refletindo as situações complexas e variadas que levam crianças a se tornarem órfãs.
Órfãos – Tipos
Órfão de um dos pais: Perdeu um dos pais.
Órfão de ambos os pais: Perdeu ambos os pais.
Órfão social/funcional: Crianças abandonadas, negligenciadas ou cujos pais vivos não podem cuidar delas.
Decreto Nº 50.912, 05/07/1961
A adoção é uma atitude de amor e carinho com uma criança desamparada, que perdeu os pais por algum motivo ou que foi abandonada. Além de amor e carinho, é necessária bastante responsabilidade.
Para adotar uma criança, é necessário ser maior de 21 anos (não importando o estado civil) e a pessoa deve ser no mínimo 16 anos mais velho que o adotado. A Justiça não prevê adoção para homossexuais, por isso, a autorização fica a critério do juiz responsável.
Caso a orfandade aconteça pela morte de uns dos pais, o cônjuge pode adotar o filho do parceiro. É importante saber que, ao adotar uma criança, você estará tomando uma decisão para o resto de sua vida, pois a adoção é irrevogável.
Além disso, a criança ou adolescente adotado passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo, como herança e sobrenome.
A adoção é uma atitude de amor e carinho com uma criança desamparada, que perdeu os pais por algum motivo ou que foi abandonada. Além de amor e carinho, é necessária bastante responsabilidade.
Para adotar uma criança, é necessário ser maior de 21 anos (não importando o estado civil) e a pessoa deve ser no mínimo 16 anos mais velho que o adotado.
Para adotar uma criança, você deve procurar o Juizado da Infância e Juventude, preencher um cadastro de pretendente para adoção e levar os seguintes documentos:
Xerox de certidão de nascimento ou casamento e da carteira de identidade e do CIC
Atestado de antecedentes criminais (emitido por uma Delegacia de Polícia)
Certidão de antecedentes (emitida por cartório)
Atestado de idoneidade moral (firmado por 2 testemunhas e firma reconhecida em cartório)
Atestado de sanidade física e mental (emitido por médico)
Xerox do comprovante de residência
Atestado de sanidade física e mental (emitido por médico)
Fotos colorida dos pretendentes ao cadastro
Após isso, assistentes sociais avaliarão as condições dos pretendentes e escolherão aqueles que julgam com maior capacidade para criar as crianças que estão à espera de uma família.
Dia do Órfão
O homem é o mais social de todos os seres vivos. Mais do que as abelhas e todos os animais que vivem agrupados. Porém, o homem é o mais frágil e o mais dependente de todos os seres vivos.
O homem não é como o peixe que nasce sabendo nadar, ou como o tigre que nasce já caminhando, sem temer a floresta.
O ser humano para se desenvolver necessita da ajuda dos pais, familiares, professores, e dos mais velhos. A vida social da criança começa a partir de sua própria concepção. Não é novidade sobre os laços profundos que nutre com a mãe desde sua vida interuterina.
Depois que nasce continua precisando desse contato físico permanente para se identificar como uma pessoa independente.
Mesmo simbólico, é a partir desse vínculo social que ela se desenvolverá e sobreviverá graças a ligação biológica com sua mãe. A presença da figura materna é tão importante, que a privação desses cuidados maternos, retarda o desenvolvimento infantil, física, intelectual e socialmente, somatizando sintomas de doenças mentais e físicas.
Em 1946, estudos mostraram que bebês órfãos dos pais morreram nas instituições onde foram colocados no primeiro ano de vida. A partir daí se apressou o uso de lares substitutos em lugar de instituições e a precocidade das adoções.
A chamada síndrome da orfandade, causa prejuízos físicos, intelectuais e emocionais, interligados.
Vejamos como se manifesta: pelo abandono ou morte da mãe (orfandade física); pela incapacidade de atender seus filhos (orfandade emocional); pela rejeição à seus filhos (orfandade espiritual).
A presença da figura da mãe é tão indispensável para formação emocional da criança que é nessa ausência que se criam as raízes do desajuste infantil, cujo fruto será um adulto desajustado também.
A convivência familiar é um direito natural, que não é apenas um direito legal, mas de uma necessidade vital. A criança órfã precisa de cuidados, carinho, compreensão e orientação tudo isso dentro de um lar responsável, para se desenvolver plenamente.
Assim protegida, ela vai apreender a se proteger e se tornar uma pessoa equilibrada. Uma instituição, por mais positiva e cuidadosa que seja, jamais substituirá a segurança e afeto da família natural ou adotiva, na formação de criança.
A experiência ensina e a ciência confirma que os órfãos institucionalizados são crianças deprimidas, angustiadas, de futuro incerto, enfim emocionalmente inseguras.
Defender o direito da criança órfã de crescer no meio de uma família, natural ou substituta, deve ser prioridade absoluta dos Juizados da Infância e da Juventude, em qualquer lugar do mundo.
Fonte: www.humanium.org/www.trabalhonota10.com.br/www.cidadaopg.sp.gov.br/www.ufg.br
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