Dia Nacional do Vereador

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01 de Outubro

Dia Nacional do Vereador é celebrado anualmente em 1º de outubro, Instituída pela Lei Federal nº 7.212 de 1984, a data homenageia os parlamentares municipais, que atuam na fiscalização do Poder Executivo, elaboração de leis locais e representação direta da população, sendo considerados o elo entre os cidadãos e a administração pública.

De acordo com a Constituição brasileira, de 5 de outubro de 1988, os vereadores são eleitos para mandato de quatro anos.

O número de vereadores deverá ser proporcional à população do município e o seu subsídio será em torno de 75% do subsídio recebido pelos deputados estaduais, com a seguinte ressalva: não poderá ultrapassar, no total, o montante de 5% da receita do município.

Depois de eleito, o vereador toma posse do cargo publicamente e jura cumprir a Constituição federal, a Constituição estadual e a Lei Orgânica do Município, em favor do povo.

A função do vereador é apresentar projetos de lei, votar a favor ou contra projetos de lei dos outros vereadores ou do prefeito, defender estes ou não, fiscalizar os atos do prefeito, como também verificar se as verbas estão sendo utilizadas de modo correto, se as obras estão sendo bem realizadas, ou seja, se o Poder Executivo está aplicando devidamente o dinheiro da municipalidade, sempre trabalhando para a construção de uma sociedade em que haja igualdade, liberdade, justiça e solidariedade.

O conjunto dos vereadores é chamado da Câmara Municipal, que é dirigida pelo presidente da Câmara, eleito pelos seus pares. É ele quem abre e encerra as sessões e gerencia os servidores, os veículos e todos os setores pertencentes à Câmara.

Vereador – O que é

Dia Nacional do VereadorDia Nacional do Vereador

A palavra “vereador” deriva do verbo verear, que tem o sentido de cuidar das coisas do Município. Hoje o sentido imediato da palavra VEREADOR é daquele que faz parte do Poder Legislativo.

Vereador, ou edil, é o indivíduo eleito por voto popular para representar o povo à nível municipal no poder legislativo. O vereador atua nas Câmaras Municipais, com mandato de quatro anos, e tem a responsabilidade de defender os interesses da população, elaborar leis municipais e propor projetos e ações para melhoria da qualidade de vida no município.

Vereador é eleito pelo voto direto, com mandato de quatro anos. Já houve épocas em que o mandato foi maior. Para alterar o tempo de duração da vereança, há necessidade de alteração da Constituição.

Quais as características desejáveis para ser um vereador?

Para ser um vereador é necessário, principalmente, que o candidato seja honesto e esteja interessado em promover o bem estar da população e o desenvolvimento do seu município.

vereador possui um papel importantíssimo no município em que atua. Ele é o elo entre a população e o poder legislativo. Seu papel é o de mostrar os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes.

Mas não é só isso. Cabe-lhe também a sagrada função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal, os atos do Prefeito, denunciando o que estiver ilegal ou imoral à população e aos órgãos competentes.

Portanto, o vereador é o fiscal do dinheiro público.

Vereador deve ser independente, atuante, polêmico, e deve sempre ter a coragem de concordar com o que considerar certo e discordar do que considerar que esteja errado. Deve agir com conhecimento e desarmado de ódios ou rancores. Exatamente por ser um “fiscal do povo”, não deve atrelar-se a prefeitos ou outras autoridades por meio de “favores”, caso contrário, sua função estará sendo deturpada.

É isso que a população deve observar e cobrar de seus representantes. Aliás, a população precisa freqüentar as reuniões dos Legislativos Municipais, para saber como estão se comportando os pretensos “representantes do povo”.

Também é válido lembrar que pela estrutura social brasileira, ao vereador é sempre cobrada a função de assistente social. Isso vem de longe. São os costumes coronelísticos que persistem, como herança política da República Velha.

Outras características desejáveis são:

Responsabilidade
Caráter
Autoconfiança
Metodologia
Dinamismo
Facilidade de lidar com as pessoas
Vontade de ajudar as pessoas
Capacidade de observação
Capacidade de organização
Capacidade de persuasão
Carisma

Qual a formação necessária para ser um vereador?

Por ser um cargo de responsabilidade pública de eleição por vias diretas e democráticas, ou seja, por voto popular secreto e simultâneo em todo o país, não existe formação exigida para ser um vereador.

Para ser um vereador, existem certas regras para elegibilidade eleitoral:

Ser brasileiro
Ser maior de 18 anos na data da candidatura
Estar em pleno exercício de seus direitos políticos, portanto, não condenado pela justiça criminalmente
Ser eleitor
Ter domicílio eleitoral, no prazo de lei (tem sido, no máximo, de um ano). Na circunscrição
Ser filiado a algum partido político no prazo legal

Principais atividades

É de responsabilidade da Câmara Municipal e dos vereadores:

Legislar sobre assuntos de interesse local
Propor e elaborar de Leis Orgânicas Municipais que suplementem a Constituição Federal e as Estaduais
Apresentar emendas à leis e projetos de leis
Aprovar ou rejeitar projetos de lei por votação dos vereadores
Promover, beneficiar e fiscalizar os serviços oferecidos pelo município, bem como saúde, educação, lazer, transporte, etc
Realizar licitações de obras públicas e serviços prestados
Fiscalizar as contas do município
Promover discussões e debates para descobrir as razões dos problemas municipais, a fim de solucioná-los
Instituir e arrecadar impostos com fins municipais e promover a transparência das contas e da aplicação da verba
Reivindicar verbas federais

Áreas de atuação e especialidades

O vereador é um representante do governo municipal, que é composto pelo prefeito, pelo vice-prefeito e pelos vereadores. Os vereadores fazem parte do poder legislativo municipal e atuam na Câmara Municipal, onde legislam sobre assuntos de competência do município.

Mercado de trabalho

Não existe um mercado de trabalho, por assim dizer, para o vereador, pois este é eleito por voto popular em eleições nacionais e simultâneas.

O número de vereadores é sempre proporcional à população daquele município, com alguns limites à serem observados: em municípios de até 1 milhão de habitantes o mínimo é de 9 e o máximo é de 20; em municípios com população entre 1 e 5 milhões de habitantes o mínimo é de 33 e o máximo é de 41; com mais de 5 milhões de habitantes o mínimo é de 42 e o máximo de 55 vereadores.

Curiosidades

A história das Câmaras Municipais inicia-se em 1532, quando São Vicente é elevada à condição de vila. Desde então, o primeiro núcleo de exercício político brasileiro foi constituído pelas Câmaras municipais no Brasil Colônia. Os vereadores, naquela época, eram escolhidos entre os portugueses aqui radicados, proprietários de terras e membros das oligarquias locais. As instituições já possuíam até procuradores, oficiais e juizes ordinários, nas pequenas vilas e cidades brasileiras.

Nessa época, era nas Câmaras Municipais que se funcionavam praticamente todas as funções dos três poderes (legislativo, executivo e judiciário), como por exemplo: coleta de impostos, regulamentação do exercício de profissões e ofícios, regulamentação o comércio, preservação do patrimônio público, criação e gerência prisões, etc.

Com a independência do Brasil em 1822, as oligarquias que dominavam o poder municipal aderiram ao imperador, que concentrou o poder em suas mãos com a Constituição de 1824, que criava o poder Moderador de uso exclusivo do imperador, que conferia-lhe amplos poderes. Ainda segundo essa Constituição, a duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da Câmara, visto que até então não havia a figura do “prefeito”.

As Câmaras Municipais são dissolvidas com a Proclamação da República, então os governos estaduais passaram a nomear os membros do “conselho de intendência”. Já em 1905, cria-se a figura do “intendente” que permanecerá até 1930 com o início da Era Vargas.

Com a Revolução de 1930 criam-se as prefeituras, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa.Outro momento importante na história das Câmaras Municipais é durante o Estado Novo da governo Vargas, que aconteceu entre 1937 e 1945, quando as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativos dos municípios é extinto.

Já em 1945, com a restauração da democracia, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem.

Vereador -Deveres

vereador, como integrante do Poder Legislativo, é detentor de um “status” que termina em direitos e deveres imprescindíveis ao bom desempenho de seu mandato político. O direito ao exercício do mandato, em sua plenitude, desponta como primordial para todo e qualquer legislador e, assim sendo, o vereador age e fala pelo povo que representa, não podendo ser cerceado na sua atividade parlamentar.

O vereador orienta-se segundo as diretrizes partidárias, ou seja, segundo o ideário do seu partido no tocante a determinadas questões. As diretrizes partidárias aparecem no programa da agremiação e dizem respeito a temas importantes, constituindo a sua doutrina.

As diretrizes da liderança parlamentar traduzem a propensão do partido do governo ou do partido da oposição e podem ou não envolver uma questão de ideologia político-partidária.

Em síntese, a essência dos deveres do homem público é traduzida nas seguintes palavras: ao vereador, cumpre-lhe, antes de tudo, atuar em prol do bem comum, da felicidade do povo, porém fazendo-o com equilíbrio e temperança, sob um princípio de justiça, de tal sorte que o proveito de muitos ou de poucos não resulte em prejuízo de outros tantos.

Agente político, o vereador, engajado no Governo Municipal que a Câmara exerce conjuntamente com o Prefeito, tem como dever conduzir-se no desempenho do respectivo mandato tendo como meta o bem da comunidade local.

Fonte: www.brasilprofissoes.com.br/www.paulinas.org.br/www.camvereadoresibiruba.rs.gov.br/PSB – Ceará

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