Dia do Legislador

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3 de Maio

Lei Nº 6.230 -27/07/1975

O Poder legislativo é aquele exercido pelo Congresso Nacional, formado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

A representação no Senado é igual para todos os estados (três senadores para cada um, incluído o Distrito federal), independentemente do número de eleitores. Entretanto, os limites mínimo e máximo reproduzem essa situação na Câmara dos Deputados.

A eleição é realizada através de voto secreto, que é obrigatório para os cidadãos maiores de 18 anos. Entre os 16 e os 18, bem como depois dos 70 anos, o voto é facultativo.

A hierarquia das leis brasileiras tem a Constituição federal como lei maior. Ela é composta de 245 artigos, divididos em nove títulos:

Dos Princípios fundamentais, dos Direitos e garantias individuais, da Organização do estado, da Organização dos poderes, da Defesa do estado e das Instituições democráticas, da Tributação e do Orçamento, da Ordem econômica e financeira, da Ordem social e das Disposições constitucionais gerais. Complementam a Constituição disposições transitórias, com 70 artigos.

Na hierarquia das leis federais encontram-se a emenda constitucional, a lei complementar, a lei ordinária, a medida provisória, a lei delegada, o decreto legislativo e a resolução.

Deve ser lembrado que, sendo o país uma federação, existem também as constituições dos estados, as leis orgânicas dos municípios e as leis ordinárias estaduais e municipais.

A emenda constitucional é uma modificação na Constituição que deve ser aprovada por 3/5 das duas casas do Congresso, em dois turnos.

Não podem ser objeto de emenda constitucional (artigos 60º § 4º, I a IV) as chamadas “cláusulas pétreas”, isto é, as que se referem à federação, ao voto direto, secreto, universal e periódico, à separação de poderes e aos direitos e garantias individuais.

A lei complementar à Constituição é por esta definida quanto às matérias. Requer maioria absoluta de votos nas duas casas do Congresso para aprovação.

A lei ordinária diz respeito à organização do poder judiciário e do ministério público, à nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais, planos plurianuais e orçamentos e a todo o direito material e processual, como os códigos civil, penal, tributário e respectivos processos.

A medida provisória, editada pelo presidente da república, deve ser submetida ao Congresso; não pode ser aprovada por decurso de prazo nem produz efeitos em caso de rejeição.

lei delegada é elaborada pelo presidente, a partir de delegação específica do Congresso, mas não pode legislar sobre atos de competência do Congresso, de cada casa, individualmente, sobre matéria de lei complementar nem sobre certas matérias de lei ordinária.

decreto legislativo é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sem necessitar de sanção presidencial. A resolução legislativa também é privativa do Congresso ou de cada casa isoladamente, por exemplo, a suspensão de lei declarada inconstitucional (artigo 52º, X).

O conjunto de leis, encimado pela Constituição Federal, deve funcionar harmonicamente. Para isto existe um controle de constitucionalidade, de modo que sejam eliminadas as leis ou atos contrários à Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, ou declarada sua inconstitucionalidade pelos juízes e tribunais.

AS CINCOS FUNÇÕES DO LEGISLADOR

O Poder Legislativo possui cinco funções básicas: Legislativa, Fiscalizadora, Julgadora, Executiva e Administrativa. O que fundamenta o exercício dessas atribuições é a representatividade dos vereadores. Essas funções legitimam os atos da Câmara, que os pratica como se fosse a população no poder.

Dia do Legislador

Função Legislativa:

Oferece maior visibilidade ao Poder Legislativo e trabalha através do processo legislativo, considerado o movimento democrático para produzir leis.

A atribuição legislativa opera-se pelo processo legislativo que, por sua vez, tem suporte nos artigos 59 a 69 da Constituição Federal e nos artigos 57 a 69 da Constituição Estadual, onde tudo que é aplicado no Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal é simétrico. Isto significa que deputados federais e estaduais, senadores e vereadores têm os mesmos direitos e deveres transcritos nas respectivas constituições, respeitando sempre a hierarquia constitucional.

Função Fiscalizadora

A Emenda Constitucional 19 e a Lei de Responsabilidade Fiscal dão maiores atributos a esta função, valorizando o papel do Legislativo no que diz respeito ao controle externo. A Comissão de Finanças e Orçamento é o órgão legislativo responsável pelo acompanhamento das ações de governo que compõe a gestão fiscal desde seu planejamento até a execução.

Esta função dá ao vereador alguns instrumentos. Através do Pedido de Informação, por exemplo, o vereador pode obter informações institucionais, governamentais, administrativas, financeiras, contábeis, orçamentárias e operacionais acerca de um determinado fato.

A convocação de secretários de governo ou de outras chefias do Poder Executivo pode ocorrer para comparecimento nas comissões temáticas ou no plenário, indicando o assunto a ser esclarecido em data previamente marcada em comum acordo com o Poder Executivo, se possível.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina em seu artigo 54 a necessidade dos poderes Executivo e Legislativo elaborar a cada quatro meses o relatório de Gestão Fiscal, que deverá ser remetido à Câmara para análise e controle. A função fiscalizadora obriga a Câmara a organizar-se em termos regimentais, físicos, funcionais e operacionais.

Função Julgadora

É exercida em três momentos pela Câmara: análise de contas do prefeito, contas dos administradores na Gestão Fiscal e infrações político-administrativas. O quorum para deliberações será sempre de maioria qualificada – dois terços. As contas que o prefeito deve prestar anualmente à Câmara são apreciadas pela mesma após devolução do Processo pelo Tribunal de Contas do Estado com o respectivo parecer prévio, que deixará de prevalecer somente por voto contrário de dois terços dos vereadores.

Função Executiva

Permite que a Câmara atue no planejamento das ações governamentais por meio de emendas parlamentares junto aos projetos de lei do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual. É a forma que o vereador tem para interferir em projetos e atividades que resultem em investimentos públicos.

A indicação é a sugestão de medida político-administrativa direcionada ao Executivo Municipal através do vereador, visando o atendimento de pedidos da população. Define-se também como o instrumento parlamentar criado para o vereador exercer a função executiva; para ser eficaz, é necessário ter sintonia com os programas definidos previamente nas leis orçamentárias. Esta função também pode ser exercida por meio de anteprojetos remetidos ao Poder Executivo pelo vereador quando tratar-se de matérias de iniciativa reservada ao prefeito.

Função Administrativa

É a autogerência realizada pelo presidente. Consiste na administração de pessoal e recursos disponibilizados para pagamento de funcionários, subsídios dos vereadores, despesas administrativas, material de expediente, diárias e recursos para qualificação e informação dos vereadores e funcionários, entre outras atribuições.

O Papel do Poder Legislativo

Compõem o Poder Legislativo (art. 44 da Constituição Federal) a Câmara dos Deputados (com representantes do povo brasileiro), o Senado Federal (com representantes dos Estados e do Distrito Federal), e o Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa).

O Congresso Nacional tem como principais responsabilidades elaborar as leis e proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta.

O sistema bicameral adotado pelo Brasil prevê a manifestação das duas Casas na elaboração das normas jurídicas. Isto é, se uma matéria tem início na Câmara dos Deputados, o Senado fará a sua revisão, e vice-versa, à exceção de matérias privativas de cada órgão.

As competências privativas da Câmara dos Deputados, conforme o art. 51 da Constituição Federal, incluem: a autorização para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas no prazo constitucional; a elaboração do Regimento Interno; a disposição sobre organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a eleição dos membros do Conselho da República.

A Câmara dos Deputados é a Casa em que tem início o trâmite da maioria das proposições legislativas. Órgão de representação mais imediata do povo, centraliza muitos dos maiores debates e decisões de importância nacional.

O PODER LEGISLATIVO NO BRASIL, UM ESTADO REPUBLICANO, DEMOCRÁTICO E REPRESENTATIVO

Você quer conhecer melhor o papel do Poder Legislativo no Brasil? Saber quais são as suas principais atribuições na organização política do País? Como se estrutura a República no Brasil? Você quer entender com mais clareza o que é um Estado?

Este texto apresenta, de modo resumido, as principais informações relativas a esses assuntos. O conhecimento sobre essas questões é, com certeza, fundamental para quem quer exercer com consciência os direitos de cidadania que lhe são assegurados pela Constituição brasileira.

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO REPUBLICANO, DEMOCRÁTICO E REPRESENTATIVO

O art. 1º da Constituição Federal estabelece que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado democrático de direito. O parágrafo único desse artigo dispõe que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Que significa isso?

Significa que os constituintes brasileiros, inspirando-se na moderna doutrina jurídica e democrática, comungam do princípio de que a atuação do Estado deve se pautar pela estrita observância das normas legais e não pelo capricho ou a vontade circunstancial de seus dirigentes. O conceito de Estado moderno está estreitamente vinculado com a noção de poder institucionalizado, isto é, o Estado se forma quando o poder se assenta em uma instituição e não em um indivíduo. Assim, podemos dizer que, no Estado moderno, não há poder absoluto, pois mesmo os governantes devem se sujeitar ao que está estabelecido na Lei.

Além disso, no Estado Democrático de Direito também é fundamental que a Lei seja a expressão da vontade popular, exercida por meio de seus representantes eleitos ou de forma direta. Portanto, duas noções importantes também estão vinculadas com o conceito de Estado Republicano: a democracia e a representação política.

Democracia é uma palavra de origem grega que significa “poder do povo” (sendo “demos” povo e “cratos” poder). Em Atenas, na Grécia clássica (século IV a. C.), o poder era exercido por uma assembléia de cidadãos, a quem competia elaborar as principais normas da vida em comunidade e decidir as questões de interesse comum. Contudo, nem todos os membros da sociedade podiam participar: estavam excluídos as mulheres, os escravos e os estrangeiros que, em conjunto, eram a maioria da população.

Atualmente, em função da complexidade das sociedades e do expressivo número de cidadãos habilitados a participar do processo democrático, a experiência da democracia direta não é mais possível. Assim, no Estado moderno a democracia é representativa, isto é, os cidadãos escolhem, por intermédio do voto, os representantes que irão decidir os assuntos públicos no âmbito do Poder Executivo (Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito) e Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador).

Apesar da escolha periódica dos representantes, a fonte de todo poder legítimo permanece nas mãos dos cidadãos, de acordo com o parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Além disso, os representantes não estão acima da Lei nem da obrigação de prestarem contas de seus atos perante os eleitores. Em cada eleição, os cidadãos são soberanos em sua decisão a respeito da permanência ou não dos representantes nos cargos que estão ocupando.

O papel dos representantes eleitos é votar de acordo com a vontade dos homens e mulheres de quem receberam essa delegação. Por isso, eles precisam estar em permanente contato com a população, para saber quais são suas aspirações, desejos, reivindicações, reclamações.

Você sabe como acompanhar o trabalho do deputado em quem você votou ou que teve mais votos em sua região?

Você sabe como falar com ele?

A Câmara dos Deputados tem ainda a Comissão de Legislação Participativa, que cuida de transformar as sugestões da população em projetos de lei. Procure-a para saber como fazer isso.

OS TRÊS PODERES E SUAS ATRIBUIÇÕES

Outra característica do Estado Constitucional Moderno é o estabelecimento da separação entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário por meio de um sistema de freios e contrapesos que evita a predominância de um Poder sobre os demais. Segundo a célebre formulação de Montesquieu, filósofo, jurista e político francês do século XVIII, “tudo estaria perdido se uma só pessoa, ou um só corpo de notáveis, de nobres ou do povo, exercesse estes três poderes: o de fazer as Leis, o de executar as decisões públicas e o de punir os delitos ou contendas entre os particulares”.

Avançando em relação a esta concepção de Montesquieu, o Estado Constitucional Moderno, mais do que designar pessoas diferentes para essas funções diversas, determinou papéis institucionais diferenciados para os Poderes Executivo, Legislativo, e Judiciário. O art. 2º da Constituição Brasileira estabelece que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

No Brasil, a separação e independência entre os Poderes foi estabelecida, pela primeira vez, pela Constituição outorgada de 1824, que regeu o País até o fim da Monarquia (1822-1889). Contudo, além dos três Poderes tradicionais, o Legislativo (dividido em Senado e Câmara), o Executivo e o Judiciário, esta criou um quarto Poder, o Moderador (cujo exercício era privativo do Imperador). Esse Poder foi abolido pela primeira Constituição da República, em 1891.

O Poder Executivo

No caso do sistema presidencialista de governo adotado pela Constituição Brasileira de 1988, ao Poder Executivo, exercido pelo Presidente da República com o auxílio dos Ministros de Estado, cabe a função de praticar os atos de chefia de Estado (representar a nação), de Governo e de Administração.

Segundo os arts. 84 e 61 da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República, entre outras funções, sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, iniciar o processo legislativo quando se tratar da criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica, ou aumento de sua remuneração, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal e vetar projetos de Lei, total ou parcialmente.

O poder de veto é uma prerrogativa do sistema de controle mútuo entre os Poderes: quando o Presidente considerar um Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional como inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo total ou parcialmente (por exemplo, excluir um artigo deste). Contudo, o veto presidencial poderá ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (isto é, 257 Deputados e 41 Senadores), reunidos em sessão conjunta, mediante votação secreta.

Entretanto, com o objetivo de assegurar o equilíbrio entre os Poderes, o art. 85 da Constituição Federal estabelece que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.

O Poder Judiciário

Enquanto ao Poder Legislativo compete elaborar as Leis, ao Executivo (em nível federal, estadual e municipal) executar as Leis e administrar o País, ao Poder Judiciário compete o poder de julgar os conflitos que surjam no país em face das Leis elaboradas pelo Poder Legislativo. Cabe ao Poder Judiciário aplicar a Lei – que é abstrata, genérica e impessoal – a um caso específico que envolva algumas pessoas em um conflito qualquer e decidir, de forma isenta e imparcial, quem tem razão naquela questão.

O processo judicial é o modo por meio do qual o Poder Judiciário exerce a função de solucionar conflitos de interesse. Para resolver os conflitos o Poder Judiciário se utiliza das Leis elaboradas pelo Poder Legislativo, dos costumes vigentes em nossa sociedade e da jurisprudência, isto é, do conjunto de decisões anteriores já emitidas pelo próprio Poder Judiciário, além da doutrina.

São órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal.

O Poder Legislativo

No contexto da divisão de Poderes estabelecida pelo constitucionalismo moderno, o papel do Poder Legislativo é fundamental, pois cabe a este, entre outras funções, a elaboração das leis e a fiscalização dos atos dos demais poderes da União. As leis são elaboradas de forma abstrata, geral e impessoal, pois são feitas para todas as pessoas e não devem atender a interesses ou casos individuais.

O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. A amplitude e diversidade da representação dos diversos segmentos faz do Parlamento uma verdadeira síntese da sociedade. É no Legislativo que a sociedade se encontra melhor espelhada, com presença mais visível no âmbito dos poderes constituídos para governá-la e protegê-la. Por tal razão, a história do Poder Legislativo encontra-se no centro da história de um país.

No Brasil atual, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A Câmara é composta por 513 Deputados, eleitos para um mandato de quatro anos, pelo sistema proporcional, de acordo com população de cada Estado e do Distrito Federal (no limite mínimo de 8 e máximo de 70 Deputados representando o povo de cada unidade da federação). Os 513 Deputados Federais são um espelho da sociedade brasileira.

Como todas as categorias, faixas e estratos sociais existentes no País, eles possuem virtudes e defeitos, diferentes maneiras de pensar, projetos os mais diversos para enfrentar os problemas brasileiros. Mas todos, sem exceção, defendem ardorosamente suas propostas e ideias – o que faz da Câmara o espaço de debate aprofundado das questões de interesse público, um espaço de acordos e consensos, de negociações legítimas em torno do futuro do País.

Você já pensou na diferença entre questões de interesse público e questões de interesse particular? Dê exemplos.

Você já participou de alguma deliberação (em aula, em casa, com seu grupo de amigos) em que foi preciso chegar a um acordo sobre o que fazer, quando as opiniões eram muito diferentes? Foi fácil? Foi rápido? Pense em quanto tempo é preciso discutir na Câmara, quando mais de 500 deputados, representando pontos de vista diferentes, precisam chegar a um consenso sobre determinados assuntos muito polêmicos. Você se lembra de algum desses assuntos, discutidos e votados recentemente na Câmara?

Já o Senado Federal compõe-se de 81 Senadores, eleitos para um mandato de 8 anos, pelo sistema majoritário, em número de três para cada unidade da federação, representando os Estados e o Distrito Federal. A representação de cada Estado e do Distrito Federal é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

A organização do Poder Legislativo em duas Casas, denominada bicameralismo, é tradição constitucional brasileira desde o período monárquico (1822-1889). Uma das funções mais importantes do bicameralismo é permitir que, por meio do trâmite e da discussão das matérias na Câmara e no Senado, uma Casa possa revisar e aperfeiçoar os trabalhos da outra. É importante conhecer um pouco
da história do Poder Legislativo no Brasil.

No Brasil, às vésperas do surgimento do Império, em 3 de agosto de 1822, D. Pedro de Alcântara mandou publicar decreto contendo as instruções para as eleições de deputados à Assembleia Geral, Constituinte e Legislativa do Reino do Brasil, convocada para o ano seguinte. Esta Assembleia se reuniu de fato em 1823, já sob o Brasil independente. Entrando em conflito com o Imperador, no que respeitava à definição de sua soberania constituinte, foi dissolvida no mesmo ano. O Imperador outorgou então, em 1824, a primeira Carta Magna do País.

A Constituição de 1824 previa a existência do Poder Legislativo bicameral, em nível nacional, denominado Assembleia Geral, dividida em Câmara dos Deputados e Senado. Nas Províncias e nas cidades existiam, respectivamente, os Conselhos Gerais de Províncias e Conselhos de Distritos. É interessante observar a existência de Câmaras de Vereadores nas cidades e vilas, cujo papel, contudo, era mais o de administrar o governo local do que propriamente exercer o Poder Legislativo.

Somente com o Ato Adicional de 1834 é que surgem as Assembleias Legislativas Provinciais, em substituição aos Conselhos Gerais. Esta importante emenda à Constituição de 1824 listava as principais atribuições bem como procedimentos para o processo legislativo a ser seguido pelas Casas então instituídas. Há um importante reforço da autonomia do Poder Legislativo provincial que, entretanto, resultou em algumas restrições às atribuições das Câmaras de Vereadores.

A primeira Constituição republicana, de 1891, instituiu o Congresso Nacional, também dividido em Câmara dos Deputados e Senado Federal e previu a existência das Assembleias dos Estados. Eram amplas as prerrogativas do Poder Legislativo. A duração da legislatura era de três anos, coincidente com o mandato dos deputados, eleitos em número proporcional à população, com limites mínimo e máximo por Estado. Já os senadores, três por unidade da Federação, tinham mandato de nove anos, devendo, a cada legislatura, renovar-se em um terço. A autonomia municipal foi tratada em apenas uma linha.

Em 1934, a segunda Constituição da República inovou que no diz respeito ao Poder Legislativo. Em primeiro lugar, dispôs que este Poder seria exercido pela Câmara dos Deputados, com a colaboração do Senado Federal. A esta última Casa reservou a função de coordenação dos Poderes da República. Na composição da Câmara, introduziu a presença de deputados representantes de organizações profissionais, além daqueles eleitos em número proporcional à população de cada Estado. Esta Carta Constitucional fez menção explícita às Câmaras Municipais. Em 1937, correspondendo à implantação de um regime politicamente autoritário, centrado no Poder Executivo, o Poder Legislativo foi substancialmente atingido em sua configuração e suas atribuições. A nova Constituição previu a existência de um Parlamento Nacional, composto de uma Câmara de Deputados e de um Conselho Federal.

A eleição dos parlamentares seria indireta. Os deputados deveriam ser eleitos pelos Vereadores, em número proporcional à população, e por dez cidadãos eleitos, em cada Município, especificamente para esse fim. Já o Conselho Federal seria composto por um representante de cada Estado, eleito pela respectiva Assembléia Legislativa (que poderia, contudo, ser vetado pelo Governador; tal veto, por sua vez, poderia ser derrubado pela Assembléia) e por dez indicados pelo Presidente da República. A legislatura passou a ter a duração de quatro anos. Criou-se o instituto do decreto-lei. Na realidade, o Poder Legislativo, com tal configuração, jamais chegou a se reunir.

O retorno ao regime democrático representativo, em 1946, restabeleceu o Congresso Nacional com suas duas Casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. O Poder Legislativo voltou a exercer suas atribuições com relação a todas as matérias. A legislatura permaneceu com duração de quatro anos e o mandato de Senador, de oito anos. Restabeleceram-se também as prerrogativas das Assembleias Legislativas dos Estados e das Câmaras Municipais. Entre 1961 e 1963 deve ser destacada a vigência do regime parlamentarista no País.

A partir de 1964, com a instalação dos governos militares, a edição de sucessivos atos institucionais e atos complementares, dispondo inclusive sobre matéria constitucional, como os mandatos parlamentares, inaugurou um período de progressiva restrição ao exercício do Poder Legislativo, iniciado com a promulgação da Constituição de 1967. As limitações tornaram-se ainda mais fortes, com a edição do Ato Institucional nº 5, em 1968, e com a promulgação da Emenda nº 1, de 1969 (praticamente uma nova Constituição). Retornou o instituto do decreto-lei, para assuntos de segurança nacional e finanças públicas, e criou-se o instituto do decurso de prazo, isto é, findos determinados prazos estabelecidos, as proposições encaminhadas pelo Poder Executivo e não apreciadas pelo Congresso Nacional, seriam consideradas aprovadas. Na apreciação da lei orçamentária anual, a Carta Magna vedava, na prática, a iniciativa parlamentar de emendas que aumentassem a despesa global ou por órgão, programa, projeto ou mesmo lhes modificassem o montante, a natureza ou o objetivo. Em 1977, posto o Congresso novamente em recesso por ato discricionário do Poder Executivo, foi sua configuração alterada, com a introdução do terço do Senado eleito indiretamente pelas Assembleias Legislativas e a ampliação das bancadas de alguns Estados. É preciso destacar que, durante todo esse período, até outubro de 1978, o Poder Legislativo operou sob a égide do Ato Institucional nº 5, de 1968, que investia o Presidente da República de poderes para decretar, a qualquer tempo, o recesso do Poder Legislativo Federal, Estadual ou Municipal, ficando, durante tal recesso, o Poder Executivo autorizado a legislar sobre todas as matérias.

A plena restauração das prerrogativas do Poder Legislativo só retornou com a Constituição de 1988, com a reinstalação da vigência, de direito e de fato, do regime democrático representativo. O Poder Legislativo voltou a ser dotado de um amplo elenco de atribuições sobre todas as matérias, tendo inclusive papel determinante na elaboração e na aprovação nas leis de natureza orçamentária. No caso dos Municípios, ora reconhecidos como Unidades da Federação, afirmou-se a sua maior autonomia e, consequentemente, o significado e a relevância da atuação das respectivas Câmaras de Vereadores.

Sua escola já visitou a Câmara dos Vereadores do seu município? Você sabe qual é o representante mais ligado ao seu bairro ou distrito? Você sabe o nome de algum deputado estadual e conhece a Assembleia Legislativa do seu Estado? Você sabe que no Distrito Federal não há deputados estaduais nem vereadores, e sim Deputados Distritais?

AS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

As atribuições do Congresso Nacional estão estabelecidas nos arts. 48 e 49 da Constituição Federal. Além dessas, o art. 51 define mais algumas que são privativas apenas da Câmara dos Deputados e o art. 52 aquelas que são apenas do Senado Federal.

O Congresso Nacional exerce sua atribuição legislativa sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre as questões tributárias (arrecadação e distribuição de recursos públicos); o planejamento das ações de governo, por meio das leis de planejamento e orçamentárias, que definem em que os recursos públicos federais serão gastos; organização do território nacional, particularmente com relação às áreas dos Estados, ouvidas as Assembleias Legislativas; criação de órgãos públicos, cargos e empregos públicos federais; telecomunicações e radiodifusão; questões monetárias, dentre outras.

Dentre as demais e variadas matérias sobre as quais compete ao Congresso Nacional legislar, encontram-se, por exemplo: todos os ramos do direito; desapropriação; águas, energia e informática ; serviço postal; comércio exterior e interestadual; jazidas minerais; emigração e imigração; nacionalidade, cidadania e naturalização; diretrizes e bases da educação; registros públicos; licitação e contratos na administração pública; defesa nacional; e propaganda comercial.

Entre no Portal da Câmara dos Deputados ( www.camara.gov.br ) e procure a legislação mais recente sobre um assunto do seu interesse: esporte, educação, portadores de necessidades especiais ou qualquer outro tema. Os veículos de comunicação da Câmara (agência, jornal, rádio e TV ).

Ao Congresso Nacional compete ainda privativamente decidir sobre tratados e acordos internacionais que impliquem algum ônus para o patrimônio nacional; autorizar o Presidente da República a declarar guerra ou celebrar a paz ou permitir o trânsito no País de forças estrangeiras; autorizar o afastamento do País do Presidente e do Vice-Presidente da República por período superior a quinze dias; fixar os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República, dos Deputados, dos Senadores; julgar as contas do Presidente da República; fiscalizar os atos do Poder Executivo; sustar os atos normativos deste Poder que ultrapassem o que estiver estabelecido em lei, dentre várias outras.

Entre as atribuições privativas (isto é, que não podem ser delegadas para outro Poder) da Câmara dos Deputados referentes à função de fiscalização exercida pelo Poder Legislativo em relação ao Poder Executivo, podemos citar as seguintes: a) autorizar, por dois terços de seus membros, a instalação de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; b) proceder à
tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Já no Senado Federal, encontram-se entre suas atribuições privativas as de processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República , Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União nos casos de crime de responsabilidade; aprovar operações de empréstimo externo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dentre outras;

A aprovação do Poder Legislativo federal é, portanto, indispensável para todas as questões importantes que determinam o funcionamento e a organização de nossa sociedade.

Para aprofundar esta questão, vale ler os artigos 22, 23 e 24 da Constituição Federal de 1988, que determinam como se distribui entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a competência para legislar sobre as matérias que mais interessam ao País.

PALAVRAS FINAIS

As páginas que você acabou de ler foram redigidas com o objetivo de oferecer uma idéia clara, ainda que resumida, de como se organiza o Estado brasileiro e do papel e da importância do Poder Legislativo no conjunto dos Poderes da República. É fundamental que cada um dos cidadãos brasileiros, consciente dos seus direitos, possa atuar de modo que a democracia representativa e participativa, consagrada na Constituição Federal, torne-se cada vez mais realidade para toda a sociedade.

Luiz Henrique Vogel, Ricardo Martins e Rejane Xavier.

O Papel da Câmara dos Deputados

O Poder Legislativo cumpre papel imprescindível perante a sociedade do País, visto que desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia: representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.

Nesse contexto, a Câmara dos Deputados, autêntica representante do povo brasileiro, exerce atividades que viabilizam a realização dos anseios da população, mediante discussão e aprovação de propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como educação, saúde, transporte, habitação, entre outras, sem descuidar do correto emprego, pelos Poderes da União, dos recursos arrecadados da população com o pagamento de tributos.

Assim, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, o que resulta em um Parlamento com diversidade de idéias, revelando-se uma Casa legislativa plural, a serviço da sociedade brasileira.

Quantos são e de que forma é definido o número de Deputados

O art. 45 da Constituição Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de Deputados não pode ultrapassar quinhentos e treze. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornece os dados estatísticos para a efetivação do cálculo.

Feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral encaminha aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

Além do número mínimo de representantes, a lei determina que cada Território Federal será representado por quatro Deputados Federais.

Número de Deputados por Estado

Dia do Legislador

Acre 8
Alagoas 9
Amazonas 8
Amapá 8
Bahia 39
Ceará 22
Distrito Federal 8
Espírito Santo 10
Goiás 17
Maranhão 18
Minas Gerais 53
Mato Grosso do Sul 8
Mato Grosso 8
Pará 17
Paraíba 12
Pernambuco 25
Piauí 10
Paraná 30
Rio de Janeiro 46
Rio Grande do Norte 8
Rondônia 8
Roraima 8
Rio Grande do Sul 31
Santa Catarina 16
Sergipe 8
São Paulo 70
Tocantins 8

Como Funciona

O Congresso Nacional trabalha em períodos de tempo próprios, e “legislatura” é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional exerce as atribuições previstas na Constituição Federal.

Cada legislatura é dividida, anualmente, em quatro sessões legislativas. Cada sessão legislativa ordinária tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, reiniciada em 1º de agosto e encerrada em 22 de dezembro.

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados constitui importantíssimo instrumento no processo de elaboração das leis do País. O Regimento, em sentido geral, é uma lei com regras e procedimentos destinados a determinar a estrutura, organização e funcionamento da Câmara dos Deputados, e, na condição de norma infraconstitucional, está sujeito à Constituição.

A Mesa Diretora tem por atribuição dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa. É um órgão colegiado, integrado por sete deputados eleitos entre os parlamentares da Casa. A Mesa tem competências específicas, como, por exemplo, a de promulgar, junto com a Mesa do Senado Federal, as emendas à Constituição e de propor alterações ao Regimento Interno. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos.

O Presidente é o representante da Câmara dos Deputados quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem. O cargo é privativo de brasileiro nato. Sua principal competência é definir a pauta de proposições a serem deliberadas pelo Plenário. Entre outras atribuições, o Presidente da Câmara dos Deputados substitui o Presidente da República e integra o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

A Secretária-geral da Mesa (SGM) assessora a Mesa nos trabalhos legislativos e a Presidência no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais, dirige, coordena e orienta as atividades legislativas da Câmara dos Deputados, bem como acompanha e assessora as sessões plenárias e demais eventos de natureza técnico-política relacionados às atividades legislativas.

O Plenário é o órgão máximo de deliberação da Casa. Nele, os representantes do povo, reunidos em sua totalidade, discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação, no cumprimento da função constitucional conferida ao Poder Legislativo de elaboração do ordenamento jurídico e de fiscalização financeira e orçamentária.

Nas Comissões, as propostas são analisadas por grupos menores de Parlamentares. É o local onde se busca aprofundar o debate das matérias antes de elas serem submetidas à análise do Plenário. As Comissões podem ser permanentes, temporárias ou mistas. Vale ressaltar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Legislação Participativa. Por seu intermédio, a Câmara dos Deputados abre à sociedade civil a possibilidade de acesso ao sistema de produção das normas que integram o ordenamento jurídico do País. Assim sendo, organizações civis e empresas podem levar diretamente ao Parlamento sua percepção sobre os problemas, demandas e necessidades da vida real e cotidiana brasileira.

Maioria é o partido ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos Deputados. Como o total de membros da Casa é 513, a Maioria deve possuir 257 Deputados. No entanto, como o sistema de Governo adotado no País é o presidencialista, torna-se muito difícil a um partido ou bloco parlamentar obter a maioria absoluta na Casa. Por isso, o Regimento Interno fixa que, não havendo agremiação partidária com tal composição, será considerado Maioria o partido ou bloco que possuir o maior número de Deputados.

A Minoria é o maior partido ou bloco parlamentar em oposição ao pensamento da Maioria sobre o Governo Federal (Poder Executivo). Assim, se a Maioria é favorável ao Governo, a Minoria será o maior partido entre aqueles contrários ao entendimento do Governo.

Os Deputados, agrupados em representações partidárias ou blocos parlamentares, elegem seus Líderes, que, entre outras atribuições, encaminham as votações nas Comissões e no Plenário, onde podem fazer uso da palavra, em qualquer tempo da sessão, para tratar de assunto de relevância nacional ou defender determinada linha política. Os Líderes também indicam os deputados para compor as Comissões Técnicas e registram os candidatos para concorrer aos cargos da Mesa Diretora. O Presidente da República poderá indicar deputado para exercer a Liderança do Governo, composta de um Líder e cinco Vice-Líderes.

Órgão de discussão e de negociação política, o Colégio de Líderes é fundamental para o processo legislativo, pois viabiliza a conciliação entre os diferentes interesses das categorias representadas na Casa. O Colégio e Líderes é composto pelos Líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do Governo.

Responsável pela defesa da Câmara, de seus órgãos e membros perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou atribuições institucionais, a Procuradoria Parlamentar providencia a defesa judicial e extrajudicial da Casa, por meio de advogado, do Ministério Público ou da Advocacia-Geral da União, e também promove a ampla publicidade reparadora, com direito de resposta, direito à indenização por dano moral ou material, no caso de algum órgão de comunicação veicular matéria ofensiva à Casa ou a seus membros. Ela é composta por onze membros, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de dois anos e trabalha em colaboração com a Mesa.

Após eleita, a Mesa designa quatro de seus membros efetivos para se responsabilizarem, no exercício do cargo de Corregedor e de Corregedores Substitutos, pela manutenção do decoro, da ordem e disciplina no âmbito da Casa. O Corregedor preside inquérito que envolva deputado.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados é o órgão encarregado do procedimento disciplinar destinado à aplicação de penalidades nos casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. Os trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar são regidos por regulamento próprio, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no processo disciplinar parlamentar, de acordo com o disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O Conselho, nos casos de processo disciplinar, atua mediante provocação da Mesa. Cabe ao Conselho, entre outras atribuições, zelar pela observância dos preceitos éticos, cuidando da preservação da dignidade parlamentar; instaurar o processo disciplinar e proceder aos os atos necessários à sua instrução; responder a consultas da Mesa, de comissões e de Deputados sobre matéria de sua competência.

A Ouvidoria Parlamentar recebe, examina e encaminha denúncias de pessoas físicas ou jurídicas sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas na Administração Pública. Tem o dever de responder aos cidadãos ou entidades questões sobre as providências tomadas pela Câmara dos Deputados, além de encaminhar as reclamações ou representações ao Ministério Público, Tribunal de Contas da União ou outros órgãos competentes. A Ouvidoria Parlamentar é composta por um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores Substitutos, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de dois anos, vedada a recondução. As ações da Ouvidoria Parlamentar são amplamente divulgadas pelos órgãos de comunicação da Casa.

Com o objetivo de dar suporte aos trabalhos legislativos, a estrutura funcional da Câmara dos Deputados conta com a Diretoria-Geral, que cuida do planejamento, da coordenação e do controle das atividades administrativas da Casa. É auxiliada por outras três Diretorias: Administrativa, de Recursos Humanos e Legislativa. Também integram a estrutura administrativa da Instituição nove departamentos, três centros, três assessorias, duas secretarias e duas consultorias.

Como nascem as Leis

A elaboração de leis é fruto de um conjunto de procedimentos previamente estabelecidos de que se servem os Parlamentares em sua função de legislar e fiscalizar. Esse trâmite de ações é denominado processo legislativo.

A norma que orienta o processo legislativo na Câmara dos Deputados é o Regimento Interno.

O processo legislativo tem início por meio da apresentação das seguintes proposições: projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, medida provisória e proposta de emenda à Constituição.

A iniciativa das leis pode ser dos Parlamentares, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador Geral da República e de grupos organizados da sociedade.

Em ambas as Casas do Congresso Nacional, as proposições passam por diversas etapas de análise e votação. A análise da constitucionalidade, da admissibilidade e do mérito é feita nas Comissões. Já no Plenário, órgão máximo das decisões da Câmara dos Deputados, são deliberadas as matérias que não tenham sido decididas conclusivamente nas Comissões. Nesse caso, discutido e votado o projeto de lei nas Comissões, é dispensada a sua votação pelo Plenário, excetuados os casos em que houver recurso de um décimo dos membros da Casa.

Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. No primeiro caso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto.

Se o projeto for sancionado, o Presidente da República tem o prazo de 48 horas para ordenar a publicação da lei no Diário Oficial da União.

Legislativo do Brasil

Dia do Legislador

UMA CASA DEMOCRÁTICA, ABERTA E TRANSPARENTE

Houve um tempo, no Brasil, em que a relação entre eleitores e eleitos terminava na urna: depositado o voto, era como se, dali para a frente, desaparecessem os elos que unem os cidadãos àqueles que os representam no Governo e nas casas do Legislativo. Hoje, observamos o contrário: a relação entre o povo e os políticos começa na urna — e se estende por todo o mandato. Felizmente, os que votam já acompanham o desempenho dos votados, de quem esperam o esforço em prol do interesse coletivo e do bem comum.

Antes virada para o seu próprio interior, como se fosse a razão de ser de si mesma, a Câmara dos Deputados voltou-se para a sociedade, com o que concorre, e disso tem orgulho, para fazer do Legislativo o mais aberto e o mais transparente dos poderes. Instituição produtora das leis, sabe que não é bastante redigi-las: cumpre dá-las a conhecer ao povo, ao cidadão anônimo, que delas farão instrumento valioso na batalha pelo progresso econômico e pela justiça social. Ao dizer das nossas responsabilidades, da nossa estrutura e do nosso funcionamento, abrimos as portas da Câmara dos Deputados a todos que a reconhecem como esteio da democracia e como fiadora da normalidade institucional.

Esse, o sentimento com que cumprimentamos os brasileiros e os estrangeiros desejosos de conhecer, mais e melhor, a Casa a que temos o privilégio de pertencer. Sejam todos bem-vindos, para que, juntos, vençamos o desafio que nos engrandecerá como construtores do futuro de paz, de solidariedade humana e de dignidade social a que todos os povos têm direito.

Deputado ALDO REBELO
Presidente da Câmara dos Deputados

A CONSTITUIÇÃO E O REGIMENTO INTERNO
A atual Constituição do Brasil, que passou a existir oficialmente em 5 de outubro de 1988, traz, entre as normas referentes à organização do Estado, a competência para elaboração das leis.

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), por sua vez, constitui importantíssimo instrumento no processo de elaboração das leis do País. O RICD, em sentido geral, é uma lei com regras e princípios destinados a determinar a estrutura, organização e funcionamento da Câmara dos Deputados e, na condição de norma infraconstitucional, está sujeito à Constituição.

O Parlamento brasileiro é o órgão internamente denominado de Congresso Nacional, com o poder de elaborar as leis e de proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. O Brasil adotou o sistema bicameral, em que uma Casa legislativa inicia o processo e a outra o revisa, ou seja, as duas casas representativas irão manifestar-se sobre a elaboração das leis: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Portanto, o Congresso Nacional exerce suas atividades por meio de duas Casas legislativas e, à exceção de matérias privativas de cada Casa, todo processo legislativo — modo de elaboração das leis — pressupõe a participação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O Congresso Nacional trabalha em períodos de tempo próprios. Legislatura é o período de 4 anos em que o Congresso Nacional exerce as atribuições previstas na Constituição Federal. A 52ª Legislatura do Congresso Nacional começou em 1º de fevereiro de 2003 e terminará em 31 de janeiro de 2007.

No entanto, as reuniões de trabalho do Congresso Nacional são interrompidas em determinados períodos da legislatura.

Para que os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal possam visitar seus Estados de origem e conhecer as necessidades do povo que representam, o Congresso Nacional tem períodos de recesso. Por tal razão, cada legislatura é dividida em quatro sessões legislativas. Assim, cada sessão legislativa ordinária tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, reiniciada em 1º de agosto e encerrada em 22 de dezembro.

SENADO FEDERAL

O Senado Federal contempla o princípio federativo. A efetiva forma federativa pressupõe a descentralização do poder ao longo do território nacional. Logo, há o ente central (União) e os Estados-membros com autonomia e competências próprias, além do Distrito Federal que compreende Brasília, onde se localiza a sede do Governo Federal.

Os Senadores são os representantes dos interesses das unidades da Federação. Logo, no Senado Federal, a representação é igualitária, ou seja, três Senadores para cada Estado e o DF, independente do tamanho de seu território ou do número de habitantes. As unidades da Federação são consideradas igualmente importantes para a República Federativa, e não pode haver distinção ou privilégios entre elas que não tenham sido produzidos pelo Constituinte originário.

Por consequência, a eleição para o Senado Federal não será proporcional, mas obedecerá ao princípio majoritário. O candidato que obtiver o maior número de votos ocupará o cargo, e juntamente com ele estarão escolhidos os dois suplentes indicados no decorrer da campanha eleitoral.

Quadro nº 1 – Senado Federal

Representantes das unidades da Federação;
Sistema eleitoral majoritário;
3 Senadores para cada estado e para o Distrito Federal;
Eleições de 4 em 4 anos, alternadas em um e dois terços;
Mandato de 8 anos, correspondente a duas Legislaturas;
Atualmente o Senado Federal é composto por 81 Senadores.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Câmara dos Deputados é a Casa em que tem início o trâmite da maioria das proposições legislativas. Órgão de representação mais imediata do povo, centraliza muitos dos maiores debates e decisões de importância nacional.

Eis abaixo algumas características básicas da Casa:

Quadro nº 2 – Câmara dos Deputados

É composta pelos representantes do povo;
Deputados eleitos pelo sistema eleitoral proporcional (número de habitantes);
Mínimo 8 Deputados por Estado e Distrito Federal (ex. Acre);
Máximo 70 Deputados por Estado (ex. São Paulo);
Mandato de 4 anos, que coincide com uma Legislatura;
Atualmente a Câmara Federal é composta por 513 deputados.

FISCALIZAÇÃO

Além da função precípua de legislar, o Poder Legislativo também tem o encargo de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Na condição de representantes do povo e dos Estados, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões podem interpelar os Ministros de Estados e quaisquer outros titulares de órgãos subordinados à Presidência da República sobre suas ações. As autoridades públicas convocadas por qualquer uma das duas Casas do Congresso Nacional devem prestar os esclarecimentos solicitados, sob pena de perda do cargo e inabilitação temporária para o exercício de qualquer função pública.

Da mesma forma, o Congresso Nacional deve verificar se a aplicação dos recursos públicos ocorre de acordo com a lei. Para tanto, o Congresso Nacional conta com o auxílio do Tribunal de Contas da União e poderá, inclusive, exigir esclarecimentos de qualquer pessoa que gerencie dinheiros, bens e valores públicos.

ESPÉCIES NORMATIVAS QUE TRAMITAM NO CONGRESSO NACIONAL

Proposta de Emenda à Constituição: propõe a alteração do texto original da própria Constituição Federal. Por estabelecer modificação na estrutura do Estado ou relativa a princípios fundamentais, a proposta de emenda à Constituição tem tramitação mais dificultosa do que a das leis em geral. Para aprovar uma emenda à Constituição, são necessárias duas votações qualificadas (3/5 de votos favoráveis) em cada Casa parlamentar. A proposta de emenda, se aprovada, não necessita de sanção do Presidente da República. Além disso, há princípios constitucionais tão importantes para a estrutura do Estado brasileiro que não podem ser mudados pelo poder de emenda ou revisão. São as chamadas cláusulas pétreas, constantes do § 4o do art. 60 da Constituição Federal:

a) a forma federativa de Estado;
b) o voto direto, secreto, universal e periódico;
c) a separação dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário); e
d) os direitos e garantias individuais.

Projeto de Lei Complementar: regulamenta matéria expressa e exclusivamente definida no texto constitucional. Para aprovar uma lei complementar, é necessário que pelo menos a maioria absoluta de cada Casa parlamentar (257 Deputados e 41 Senadores) vote favoravelmente à matéria. O projeto apenas é transformado em lei se for sancionado pelo Presidente da República.

Projeto de Lei Ordinária: são as leis gerais ou comuns. Para sua aprovação, é necessária a presença da maioria absoluta de cada Casa parlamentar, mas sua aprovação ocorre por maioria simples. Necessita da sanção do Presidente da República para ser transformado em lei.

Medidas Provisórias: são normas provisórias, mas com poder coercitivo, que têm força de lei. São editadas pelo Presidente da República e somente se converterão em lei a partir da sua aprovação pelo Congresso Nacional. Caso não sejam apreciadas em 120 dias, serão extintas do ordenamento jurídico.

Projetos de Decretos Legislativos e Projetos de Resoluções: são espécies de normas com objeto próprio. Tratam de matérias relacionadas às competências do Congresso Nacional ou de suas Casas e, por tal motivo, não estão sujeitas à sanção ou veto presidencial.

Leis Delegadas: são leis emitidas pelo Presidente da República, mas mediante expressa permissão do Poder Legislativo.

Proposta de Fiscalização e Controle: instrumento mediante o qual o Deputado ou Comissão promove a fiscalização e o controle de unidades administrativas e de entidades sujeitas à fiscalização do Congresso Nacional. Deve ser apresentada perante a Comissão em cuja área de competência se inclua o órgão ou atividade que se pretende fiscalizar, ou na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC).

É também possível requerer à CFFC a realização de diligência, perícia, auditoria ou inspeção em qualquer órgão ou entidade dos três Poderes, inclusive da administração indireta.

ÓRGÃOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

MESA

A Mesa tem por atribuição dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa. É um órgão colegiado, integrado por sete Deputados eleitos entre os próprios Parlamentares da Casa. A Mesa tem competências específicas, como, por exemplo, a de promulgar, junto com a Mesa do Senado Federal, as emendas à Constituição e também de propor alterações ao Regimento Interno da Casa.

A Mesa tem mandato de 2 anos.

Dia do Legislador

A Mesa conta com assessoramento técnico-funcional especializado, cujos cargos são providos por meio de concurso público.

PRESIDÊNCIA

O Presidente é o representante da Câmara dos Deputados quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem. O cargo é privativo de brasileiro nato. Sua principal competência é definir a pauta de proposições a serem deliberadas pelo Plenário.

Entre outras atribuições, o Presidente da Câmara dos Deputados substitui o Presidente da República e integra o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

Na ausência do Presidente, as sessões do Plenário são presididas, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes, Secretários e Suplentes, ou, finalmente, pelo Deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.

PLENÁRIO

O Plenário é o órgão máximo de boa parte das decisões da Câmara dos Deputados, ou seja, a última instância de grande parte das deliberações. Participam ordinariamente das reuniões do Plenário todos os 513 Deputados que compõem esta Casa.

Delibera sobre as seguintes matérias:

aquelas sobre as quais as comissões não tenham poder conclusivo;

aquelas em que recurso de um décimo de todos os membros da Casa tenha sido interposto contra o parecer conclusivo das comissões.

COMISSÕES

As comissões são órgãos colegiados auxiliares do processo legislativo. Destinadas a apreciar tecnicamente a matéria sob deliberação do Poder Legislativo, as comissões também exercem a fiscalização dos atos do Poder Público. Para realizar tal tarefa são também constituídas Comissões Mistas, compostas por Deputados e Senadores.

As comissões podem:

Realizar audiências públicas;

Convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

Receber petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

Determinar a realização de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos três Poderes, da administração direta e indireta.

As comissões têm o que se denomina de poder conclusivo, com exceção da Comissão de Legislação Participativa (CLP) — canal por intermédio do qual a sociedade pode encaminhar sugestões de iniciativa legislativa. Se essas propostas receberem parecer favorável da Comissão, serão transformadas em proposição que será encaminhada à Mesa para tramitação.

O poder conclusivo das comissões pressupõe a aprovação definitiva de determinados projetos de lei, ou seja, os projetos não são submetidos à apreciação do Plenário da Casa. O Regimento Interno define que as comissões de mérito de determinada matéria, em razão de decidir sobre matéria de sua competência, têm poder conclusivo, dispensada a competência do Plenário.

Entretanto, o poder conclusivo das comissões não é absoluto. Caso o Deputado julgue necessária a apreciação da matéria pelo Plenário da Casa, deverá apresentar recurso com apoio de um décimo dos Deputados, que deve ser aprovado em sessão da Câmara dos Deputados.

Existem duas espécies de Comissões: Permanentes e Temporárias. As comissões permanentes caracterizam-se pela duração perene e por integrarem a estrutura institucional da Casa legislativa, enquanto as temporárias são criadas para cumprir objetivo específico e, logo após a realização de seus trabalhos ou por decurso de prazo, são extintas. A comissão temporária tem a duração máxima de uma legislatura.

COMISSÕES PERMANENTES

Nenhuma comissão permanente terá menos de três e meio (17 Deputados) ou mais de doze (61 Deputados) centésimos do total de Deputados – desprezada a fração. Nenhum Deputado pode ser titular de mais de uma comissão permanente, exceto das Comissões de Segurança Pública e de Legislação Participativa.

As vagas nas comissões pertencem aos Partidos ou Blocos Parlamentares. Em razão disso, as vagas e a presidência das comissões são distribuídas segundo o princípio da proporcionalidade partidária. Na Câmara dos Deputados, são 20 Comissões Permanentes no total:

Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional;
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática;
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania;
Comissão de Defesa do Consumidor;
Comissão de Desenvolvimento Urbano;
Comissão de Direitos Humanos e Minorias;
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Comissão de Educação e Cultura;
Comissão de Finanças e Tributação;
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle;
Comissão de Legislação Participativa;
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Comissão de Minas e Energia;
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Comissão de Seguridade Social e Família;
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Comissão de Turismo e Desporto;
Comissão de Viação e Transportes.

COMISSÕES TEMPORÁRIAS

As Comissões Temporárias dividem-se em três tipos: Comissões Especiais, Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões Externas.

As Comissões Especiais são destinadas a proferir parecer na análise de determinadas proposições:

Proposta de emenda à Constituição;
Projeto de Código;
Projeto de alteração do Regimento Interno;
Matérias complexas (mais de 3 comissões de mérito);
Quanto à denúncia por crime de responsabilidade contra o Presidente da República, Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado.

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) investigam fato determinado que tenha relevante interesse para a vida pública e a ordem jurídica, econômica e social do País.

As Comissões Externas permitem o desempenho de funções parlamentares específicas fora do recinto da Câmara dos Deputados.

Além do mérito, as Comissões Permanentes e Especiais também exercem juízo de admissibilidade sobre as proposições em geral. Denomina-se parecer terminativo a análise de constitucionalidade e juridicidade feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e também a avaliação da adequação financeira ou orçamentária da proposição elaborada pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), que podem concluir pelo encerramento do trâmite da proposição. Em algumas proposições, cuja matéria é passível de análise por mais de três Comissões de Mérito, pode ser constituída Comissão Especial, que elaborará o parecer de constitucionalidade e juridicidade, de adequação financeira ou orçamentária da matéria e também de mérito.

COMISSÕES MISTAS

Comissão Mista do Orçamento

Entre outras funções, aprecia os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais.

Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul

A Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) destina-se a acompanhar o Acordo Internacional de Integração Econômica da América Latina, assinado pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que permitirá, além de outras medidas, a livre circulação de bens e serviços entre os países conveniados.

Comissão Representativa do Congresso Nacional

No período do recesso parlamentar, funciona a Comissão Representativa do Congresso Nacional, composta por Senadores e Deputados, eleitos antes do recesso. A ela compete, nesse período, zelar pelo cumprimento das prerrogativas e da competência legislativa do Congresso.

MAIORIA E MINORIA

Maioria é o partido ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos Deputados. Como o total de membros da Casa é 513, a Maioria deve possuir 257 Deputados. Dado que o sistema eleitoral é proporcional torna-se muito difícil que um só partido tenha maioria absoluta na Casa, embora seja possível obter maioria por meio de uma coalizão de partidos políticos distintos. O Regimento Interno afirma que, não havendo agremiação com tal composição, será considerado Maioria o partido ou bloco que possuir o maior número de Deputados.

A Minoria é o maior partido ou bloco parlamentar em oposição ao pensamento da Maioria sobre o Governo Federal (Poder Executivo). Assim, se a Maioria é favorável ao Governo, a Minoria será o maior partido entre aqueles contrários ao entendimento do Governo.

LIDERANÇA

Os Deputados, agrupados em suas representações partidárias ou Blocos Parlamentares, elegem seus Líderes, que, entre outras atribuições, encaminham as votações nas Comissões e no Plenário, podem fazer uso da palavra, em qualquer tempo da sessão destinado ao debate em torno de assunto de relevância nacional, para defender determinada linha política. Os Líderes também indicam os Deputados para compor as Comissões Técnicas e registram os candidatos para concorrer aos cargos da Mesa Diretora.

O Presidente da República poderá indicar Deputado para exercer a Liderança do Governo, composta de um Líder e cinco Vice-Líderes.

COLÉGIO DE LÍDERES

Órgão de discussão e de negociação política.

O Colégio de Líderes é fundamental para o processo legislativo, pois viabiliza a conciliação entre os diferentes interesses das categorias representadas no Congresso Nacional.

Composição: Líder da Maioria, Líder da Minoria, Líderes dos Partidos, Líderes dos Blocos Parlamentares e Líder do Governo.

PROCURADORIA PARLAMENTAR

Responsável pela defesa da Câmara, de seus órgãos e membros perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou atribuições institucionais.

Providencia a defesa judicial e extrajudicial da Casa, por meio de Advogado, Ministério Público ou Advocacia-Geral da União, e também a ampla publicidade reparadora, com direito de resposta, direito a indenização por dano moral ou material, no caso de algum órgão de comunicação ou de imprensa veicular matéria ofensiva à Casa ou a seus membros.

Composição: 11 membros, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de 2 anos.

A Procuradoria trabalha em colaboração com a Mesa.

CORREGEDORIA PARLAMENTAR

Após eleita, a Mesa designa quatro de seus membros efetivos para se responsabilizarem, no exercício do cargo de Corregedor e de Corregedores substitutos, pela manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Casa.

O Corregedor preside inquérito que envolva Deputado.

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados é o órgão encarregado do procedimento disciplinar destinado à aplicação de penalidades nos casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.

Os trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar são regidos por regulamento próprio, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no processo disciplinar parlamentar, de acordo com o disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

O Conselho, nos casos de processo disciplinar, atuará mediante orientação da Mesa.

Cabe ao Conselho, entre outras atribuições, zelar pela observância dos preceitos éticos, cuidando da preservação da dignidade parlamentar; instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução; responder às consultas da Mesa, de comissões e de Deputados sobre matéria de sua competência.

SESSÕES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Sessões Ordinárias: são realizadas apenas uma vez por dia, com duração de cinco horas, para os debates e deliberação de matérias. Ocorrem de segunda a quinta-feira, no horário das 14 às 19 horas, e nas sextas-feiras, das 9 às 14 horas.

Sessões Extraordinárias: são realizadas em dias e horários diferentes das sessões ordinárias. A sessão extraordinária destina-se, exclusivamente, à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia. Tem a duração de quatro horas, mas pode ser prorrogada por tempo nunca superior a uma hora.

Sessões Solenes: são realizadas para grandes comemorações ou homenagens especiais a altas personalidades.

SISTEMA DE INFORMAÇÕES LEGISLATIVAS (SILEG) –– TRANSPARÊNCIA

O Sistema de Informações Legislativas da Câmara dos Deputados permite que o usuário tenha acesso à integra das proposições, saiba em que local elas se encontram, conheça os acréscimos e alterações feitas no texto original, veja os resultados das votações em torno do assunto e, melhor ainda, receba em sua caixa postal informações sobre a tramitação da matéria pesquisada. A partir do cruzamento e vinculação de dados, é possível saber instantaneamente o que fez cada Deputado, de que forma votou, que discursos proferiu, que matérias apresentou ou de quais Comissões participa.

O SILEG disponibiliza as informações sobre todo o processo legislativo, tornando-o transparente e acessível à participação popular. Os debates, discursos e votações do plenário estão disponíveis, quase em tempo real, a partir da disponibilização das notas taquigráficas na Internet poucos minutos após cada acontecimento. Todas essas informações estão acessíveis no site: www.camara.gov.br, que por três anos consecutivos tem sido classificado entre os 10 melhores sites no ranking do iBest.

A Câmara dos Deputados aderiu também ao Programa Interlegis — Rede de Integração e Participação Legislativa, cujo principal objetivo é o de estimular a integração do Poder Legislativo nas esferas federal, estadual e municipal.

E-CÂMARA PORTÁTIL

O sistema e-Câmara portátil oferece acesso aos dados de projetos de lei e outras proposições, bem como a atividades, discursos e votações que ocorrem nas Comissões e no Plenário. Por meio do sistema e-Câmara portátil, os Deputados podem utilizar computadores de bolso tipo “Pocket PC”, que, associados à rede de comunicação sem fio instalada nas dependências da Câmara dos Deputados, possibilitam o acesso instantâneo a qualquer tipo de informação de que o Parlamentar necessite.

PARLAMENTO BRASILEIRO – ACESSÍVEL AO POVO DISQUE-CÂMARA

O atendimento ao cidadão é o canal de comunicação com a Câmara dos Deputados. O serviço permite que sejam enviadas mensagens, reclamações, sugestões, denúncias ou propostas aos Deputados, às Comissões Parlamentares e aos diversos departamentos da Câmara.

As questões que não puderem ser atendidas imediatamente pela equipe do serviço Disque Câmara serão encaminhadas para as pessoas ou órgãos responsáveis, sendo respondidas posteriormente pelo destinatário final, por fax, Internet ou mesmo telefone.

OUVIDORIA PARLAMENTAR

A Ouvidoria Parlamentar recebe, examina e encaminha denúncias de pessoas físicas ou jurídicas sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas na administração pública.

Tem o dever de responder aos cidadãos ou entidades questões sobre as providências tomadas pela Câmara dos Deputados, além de encaminhar as reclamações ou representações ao Ministério Público, Tribunal de Contas da União ou outro órgão competente.

Composição: 1 Ouvidor-Geral e 2 Ouvidores Substitutos, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de 2 anos, vedada a recondução.

As ações da Ouvidoria Parlamentar têm ampla divulgação pelos órgãos de comunicação ou de imprensa da Casa.

CARTA-CIDADÃ

O cidadão, se assim preferir, pode escrever seus questionamentos direto à Câmara dos Deputados sem gastar um centavo: basta ir às agências dos Correios e utilizar o envelope de carta-resposta patrocinado pela Câmara. Não é preciso selar o envelope: basta escrever a mensagem e depositá-la nos Correios.

Trata-se de carta-resposta oferecida pela Câmara dos Deputados para promover a aproximação da Casa com um número maior de cidadãos. As pessoas podem escrever suas sugestões, solicitações, perguntas ou reclamações e enviá-las, sem custo, a qualquer Deputado Federal, Comissão, à Presidência da Casa ou à Ouvidoria.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

A Comissão de Legislação Participativa é composta por 18 membros titulares e igual número de suplentes.

Por meio desta Comissão, a Câmara dos Deputados abre à sociedade civil portal de acesso ao sistema de produção das normas que integram o ordenamento jurídico do País. Assim, permite que associações e entidades de classe levem diretamente ao Parlamento sua percepção sobre os problemas, demandas e necessidades da vida real e cotidiana brasileira.

SECRETARIA-GERAL DA MESA

À Secretaria-geral da Mesa (SGM) compete assessorar a Mesa em todos os trabalhos legislativos e a Presidência no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais; dirigir, coordenar e orientar todas as atividades legislativas da Câmara dos Deputados, conforme está previsto na Constituição Federal e no Regimento Interno, bem como acompanhar e assessorar as sessões plenárias e demais eventos de natureza técnico-política relacionados às atividades legislativas.

A partir do trabalho realizado pela Secretaria-geral da Mesa, as proposições recebidas pela Mesa, por exemplo, sempre que autenticadas, são, de imediato, numeradas em processo eletrônico e disponibilizadas, com texto integral, na página da Câmara dos Deputados na Internet. Em seguida, são encaminhadas à etapa de análise e elaboração de despacho do Presidente da Casa, que as enviará às Comissões competentes, para exame e parecer. O texto da proposição e o despacho são publicados no Diário da Câmara dos Deputados e em avulsos, e a sua tramitação registrada no Sistema de Informação Legislativa (SILEG). Assim, o Deputado e outros interessados poderão acompanhar, passo a passo, todo o andamento da proposição e consultar, por meio eletrônico, o texto integral no site da Câmara.

CONSULTORIA DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONSULTORIA LEGISLATIVA

A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (COFF) e a Consultoria Legislativa (CONLE) são órgãos institucionais de consultoria técnica e de assessoramento da Câmara dos Deputados. São compostas por equipes multidisciplinares de especialistas, cuja função é subsidiar os Deputados, as Comissões da Câmara e do Congresso Nacional em todas as fases do processo legislativo. Seus trabalhos são confidenciais, apartidários e, em sua maioria, exclusivos, além de obedecerem a critérios de pertinência, objetividade e isenção técnica. Assim, dispõem da possibilidade de analisar situações e formular propostas, realizar estudos aprofundados e subsidiar alternativas de ação, na medida em que fundamentam tecnicamente a atuação do Parlamentar.

A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira foi pioneira na disponibilização à sociedade e aos Parlamentares dos dados da execução orçamentária e financeira do Orçamento da União, medida que permitiu a fiscalização dos gastos públicos por parte do cidadão. Tais informações, na esfera da administração pública federal, só podem ser encontradas, de forma facilitada, no site da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br), no tópico “Orçamento da União”.

O quadro de consultores é preenchido exclusivamente por servidores efetivos da Câmara dos Deputados, profissionais de nível superior, experientes e especializados, recrutados por meio de concurso público de provas e títulos.

Com grande número de funcionários pós-graduados, mestres e doutores, as Consultorias têm não apenas especialistas da área jurídica, mas também engenheiros, administradores, auditores, economistas, jornalistas, arquitetos, cientistas sociais, educadores e profissionais das mais diversas áreas de conhecimento, que acumularam relevantes experiências em cargos no Poder Executivo ou em Tribunais de Contas, o que propicia o atendimento multidisciplinar à Casa, favorável ao bom resultado da consultoria prestada ao solicitante.

INSTALAÇÕES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O Palácio do Congresso Nacional é a sede do Poder Legislativo desde 1960, quando a Capital Federal foi transferida do Rio de Janeiro para Brasília. O projeto do Congresso Nacional é obra do arquiteto Oscar Niemeyer, que aproveitou a topografia local, valorizou os seus volumes, seus espaços livres e a profundidade visual, para dar ao edifício caráter monumental, apesar da simplicidade de suas formas geométricas. O arquiteto destacou, dessa forma, os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ao erguer sobre o conjunto da obra as duas cúpulas que os abrigam.

As duas torres, de 28 andares, são os prédios mais altos da cidade e abrangem a parte administrativa do Legislativo e as Fundações Ulysses Guimarães e Milton Campos.

Niemeyer ressaltou, como partes mais importantes desta obra, as estruturas côncava e convexa. A forma convexa é o plenário do Senado Federal e a côncava é o plenário da Câmara dos Deputados. “A disposição das cúpulas é apenas estética”, afirma Niemeyer. O plenário da Câmara é maior, porque o número de Deputados é superior ao número de Senadores. Na Câmara dos Deputados, o conjunto arquitetônico é composto pelo Edifício Principal e por quatro anexos, que perfazem o total de 145.000 m² construídos.

CÂMARA EM DESTAQUE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

A Administração e o corpo funcional da Câmara dos Deputados, cientes da necessidade de utilizar com eficiência, eficácia e efetividade os recursos públicos, têm pautado suas ações na linha da transparência, a fim de assegurar que a Casa cumpra a sua missão maior no sentido de garantir a democracia e a cidadania à sociedade brasileira.

Com o objetivo de alcançar tal propósito e dar suporte aos trabalhos legislativos, a estrutura funcional da Câmara dos Deputados é composta pela Secretaria-Geral da Mesa (anteriormente mencionada) e pela Diretoria-Geral, que cuida do planejamento, da coordenação e do controle das atividades administrativas da Casa, e é auxiliada por outras três Diretorias: a Administrativa, a de Recursos Humanos e a Legislativa.

Também integram a estrutura administrativa da Instituição nove departamentos, três centros, três assessorias, duas secretarias e duas consultorias.

Para promover maior interatividade entre o cidadão e a Câmara dos Deputados, a Direção da Casa, sob a orientação da Mesa Diretora, tem desenvolvido, por intermédio dos vários órgãos internos que compõem a estrutura da Instituição, ações inovadoras que inserem a Câmara dos Deputados em um patamar de destaque, no âmbito da administração pública federal.

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

O Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados (CEDI), entre outras atividades, disponibiliza para o cidadão publicações de interesse nacional, informações sobre a história do Poder Legislativo e sobre a tramitação de proposições.

Com um acervo, em sua biblioteca, de 300 mil volumes de livros, incluindo uma grande coleção de obras raras, 3 mil títulos de periódicos nacionais e estrangeiros, os principais jornais publicados no País e documentos de vários organismos internacionais, tais como FAO, OMS, OIT, BIRD, FMI e CEPAL, o CEDI, além de atender às solicitações do público interno, fornece serviços para outros órgãos federais, estudantes, universidades e pesquisadores. Sua biblioteca, em parceria com a biblioteca do Senado e mais treze bibliotecas, integram a RVBI (Rede Virtual de Bibliotecas).

Com o objetivo de divulgar as leis que orientam as ações do Governo e a conduta da sociedade brasileira, o CEDI lançou, em fevereiro de 2004, uma série de publicações, entre as quais está a obra História da Câmara dos Deputados, que, com enfoque cultural e democrático, trata da história do Brasil e do Parlamento brasileiro, no período de 1500 a 2003.

SISTEMA DE COMUNICAÇÃO

Na área de jornalismo e de divulgação de notícias, a Secretaria de Comunicação (SECOM) conta com serviço altamente qualificado, em que atuam os órgãos de comunicação da Casa, entre eles a TV Câmara, a Rádio Câmara, a Agência Câmara de notícias e ainda o Jornal da Câmara.

A Rádio Câmara transmite ao vivo as sessões plenárias e apresenta noticiários sobre as atividades parlamentares, com potência que alcança todo o Distrito Federal, entorno e algumas cidades em um raio de até 200 quilômetros. A rádio também pode ser sintonizada em todo o Brasil via satélite.

A Agência Câmara produz boletim eletrônico sobre os principais acontecimentos na Câmara dos Deputados, que pode ser enviado para os jornais brasileiros ou para qualquer pessoa que solicite a sua assinatura. Basta o cidadão enviar o seu e-mail para a Agência Câmara e receber o informativo ao final do dia.

A TV Câmara, além de exibir, ao vivo, as sessões plenárias e as reuniões das comissões, promove a participação pró-ativa do cidadão brasileiro no processo legislativo, a partir da realização de projetos como o Câmara Especial. Trata-se de programa semanal, com a presença de Ministros, Deputados, Senadores, em que as pessoas podem, por meio de ligação telefônica, fazer perguntas, ao vivo, às autoridades sobre as grandes questões nacionais discutidas naquele momento.

Sempre com o cuidado de respeitar a representação partidária, a TV Câmara controla a participação dos Deputados em seus programas, por meio de sistema de informática, criado com o propósito de garantir nos programas veiculados pela TV a mesma representatividade partidária definida de acordo com o tamanho das bancadas dos partidos com assento na Casa.

A Secretaria de Comunicação promove ainda, nos finais de semana, a visitação às dependências da Casa, a fim de incentivar o turismo cívico.

Para aprimorar o serviço Disque Câmara (0800 619 619), também está prevista maior participação das pessoas, que, além de enviarem seus questionamentos à Câmara e receberem respostas, poderão ser convidadas a opinar, via agência, sobre as mais diversas e relevantes matérias discutidas no Parlamento.

TREINAMENTO DO CORPO TÉCNICO

A Direção da Câmara dos Deputados tem investido fortemente nos programas de formação e de treinamento de seus funcionários.

O Centro de Formação e Treinamento da Câmara dos Deputados (CEFOR) é responsável pelas atividades de recrutamento, seleção, formação, atualização, aperfeiçoamento, especialização e desenvolvimento dos servidores da Câmara dos Deputados.

Em 2004, foram realizados 487 eventos de treinamento e capacitação, que abrangeram os cinco domínios definidos pelo CEFOR (comportamental, gerencial, institucional, técnico-específico e técnico-geral), incluindo cursos, treinamentos, palestras, seminários, programas de ambientação, integração e avaliação e encontros, com a presença de mais de 10.766 participantes. Além disso, 858 servidores afastaram-se para treinamentos em congressos, seminários e cursos de pós-graduação.

Entre as atividades promovidas pelo CEFOR, algumas merecem destaque especial:

Promoção de cursos de Especialização Lato Sensu, em parceria com a Universidade de Brasília – Desenvolvimento Gerencial (quatro turmas, com mais de cem alunos ao todo) e Gestão Legislativa (duas turmas) – e com a Universidade Federal de Minas Gerais – Gestão de Pessoas, (trinta e cinco alunos).

Coordenação de estágios universitários – Hoje a Câmara possui 204 estagiários de onze instituições de ensino conveniadas com a Casa para a realização de estágios profissionalizantes por estudantes de curso de graduação. A iniciativa visa à ampliação do intercâmbio com a academia e à ambientação desses jovens no mercado de trabalho. Além disso, foi instituído, no ano passado, o estágio universitário de curta duração, sob supervisão da 2ª Secretaria e com a participação da Diretoria-Geral, SECOM e CEFOR. Os estagiários assistem a palestras e fazem visitas às dependências da Casa (Comissões, Ouvidoria, Centro de Documentação e Informação, galerias do Plenário, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria-Geral da Mesa e Consultoria Legislativa) e a órgãos externos (Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União e Palácio do Itamaraty). O objetivo do Programa, regulamentado pelos Atos da Mesa nos 22 e 143, de 2003, é ampliar o conhecimento de estudantes de todo o País acerca do Poder Legislativo e de seu funcionamento, além da sua história, organização e estrutura. Assim, pretende-se, ainda, contribuir para a disseminação e consolidação de imagem mais positiva desta Casa perante a sociedade brasileira.

Implantação de educação a distância – Em 2003, foi implementado um programa de ensino a distância para que a Câmara pudesse disponibilizar ao público interno e ao externo (parlamentares e servidores do Legislativo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios), além dos cursos de informática, outros voltados às atividades do Poder Legislativo. Foram desenvolvidos, para esse fim, cursos de Processo Legislativo, Direito Constitucional e Oficina de Textos.

Cursos de Pós-Graduação – O Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados tem por objetivo formar profissionais altamente qualificados para aprofundar e complementar conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao domínio de funções definidas na sua atuação profissional. O Programa permite a promoção de intercâmbios com instituições acadêmicas, culturais, empresariais e com a sociedade em geral, visando maior interação com a comunidade, resguardado o projeto institucional da Câmara dos Deputados. Atualmente, estão disponíveis os cursos de especialização em Orçamento Público, Processo Legislativo e Instituições e Processos Políticos do Legislativo.

Parlamento Jovem – O Parlamento Jovem é uma atividade realizada pela Câmara dos Deputados que objetiva propiciar aos jovens a vivência parlamentar e sua importância para o exercício da cidadania de todos os brasileiros. O programa é composto por estudantes do ensino médio matriculados em escolas públicas e particulares. É uma espécie de simulação com os jovens das atividades parlamentares realizadas na Casa, tais como a eleição dos membros da Mesa e do Colégio de Líderes, a tramitação e aprovação dos projetos de lei de autoria dos participantes, entre outras.

Cooperação técnica com outros parlamentos – No esforço de integração dos parlamentos dos países de língua portuguesa, o CEFOR possui iniciativas que visam disseminar suas experiências em capacitação de pessoal na área legislativa. Tais projetos têm por escopo, além de aproximar servidores desses países, permitir o intercâmbio de informações para que os parlamentos desenvolvam as melhores técnicas e métodos de suporte ao trabalho legislativo.

Congresso nas Câmaras – O programa tem como objetivo oferecer informações práticas sobre a legislação federal nas áreas de Educação, Orçamento e Estatuto das Cidades e sua aplicação na realidade dos municípios de modo a assegurar a organicidade do ordenamento legal nas duas esferas da federação, assim como estabelecer intercâmbio de informações que evidenciem o impacto da legislação federal nos municípios, dotando o Congresso Nacional de importante instrumento de avalição para seus próprios processos legislativos.

Compete ainda ao CEFOR, quanto à realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de servidores efetivos da Câmara dos Deputados, as atividades de planejamento, elaboração de editais, contratação de instituição especializada para realização das provas e o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos. Em 2003, foi promovido concurso para preenchimento de cargos de Analista Legislativo — atribuições Engenheiro, Arquiteto e Técnico em Comunicação Social.

RECURSOS HUMANOS

A Administração da Câmara dos Deputados tem ainda priorizado os programas de qualidade de vida de seus servidores, o que tem repercutido muito positivamente na eficiência dos serviços prestados. A qualificação do corpo técnico é imprescindível para viabilizar as oportunidades que o Parlamento tem de discutir, com os diversos segmentos da sociedade brasileira, questões de impacto nacional e internacional, visto que, além da discussão específica vinculada ao processo legislativo, inúmeras conferências, seminários e outros tipos de eventos são realizados nas dependências da Casa.

Nesse sentido, em setembro de 2001, foi instituído o Comitê de Gestão de Recursos Humanos, que culminou, em 2003, com a criação da Diretoria de Recursos Humanos da Câmara dos Deputados, com o propósito de, a partir de uma política inovadora de gerenciamento, promover a dinamização dos recursos humanos da Casa. O programa Mentes em Obra, por exemplo, de incentivo a ideias e projetos formulados pelos servidores da Casa em benefício da sociedade e da Instituição, tem aumentado cada vez mais a participação dos servidores na administração da Casa, que compartilham conhecimento, criam e inovam. Essa postura é de fundamental importância, diante da necessidade de lidar com as complexas situações que surgem no dia-a-dia do Parlamento e que requerem decisões fundamentadas e cada vez mais dinâmicas por parte dos membros da Instituição.

A partir do pressuposto de que o acesso à informação, na sociedade atual, é essencial para o desenvolvimento de qualquer país, a Câmara dos Deputados, com o auxílio do Centro de Informática (CENIN), tem investido recursos humanos e financeiros no desenvolvimento de programas e sistemas de informática que disseminam as informações legislativas. Tais programas têm alcançado tanto sucesso, que muitos deles têm sido disponibilizados gratuitamente para outros órgãos da administração pública, a exemplo do Sistema de Taquigrafia (SITAQ), utilizado para o registro e divulgação das notas taquigráficas, que foi disponibilizado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde é denominado SISTAQ.

A Câmara dos Deputados ocupa, sem dúvida, posição de destaque no âmbito da administração pública federal e é exemplo de gestão pública para outras instituições públicas do Brasil e também do exterior, no que diz respeito à interminável tarefa de aprimorar os serviços que oferece à sociedade brasileira em geral, além das iniciativas que incluem as parcerias estabelecidas com outros países, em que o processo legislativo brasileiro e a Administração que dá suporte a todos os seus propósitos e ações servem de modelo para outros Parlamentos em todo o mundo.

POLÍTICA CULTURAL

A valorização da cultura e do conhecimento também é prioridade da Câmara dos Deputados. A instituição busca dar aos brasileiros e visitantes a oportunidade de entrarem em contato com as grandes manifestações artísticas, intelectuais e históricas, sobremaneira da cultura brasileira. Desde suas atividades típicas e mesmo por sua arquitetura, a Câmara promove o patrimônio cultural.

O Edifício Principal, por exemplo, de uso comum à Câmara e ao Senado, possui um belíssimo Salão Negro reservado para comemorações. Em uma de suas paredes conserva-se trecho do discurso histórico pronunciado pelo Presidente da República Juscelino Kubitschek ao sancionar a lei que fixou a data da mudança da capital – do Rio de Janeiro para Brasília. Ao lado do Salão Negro está o Salão Nobre ou Salão de Recepções – decorado com vitral de Marianne Peretti, painel do artista plástico Athos Bulcão e móveis de Ana Maria Niemeyer.

Nesse complexo ainda encontram-se o Salão Verde e o Plenário da Câmara dos Deputados. O Salão Verde tem ao fundo um jardim concebido pelo paisagista Roberto Burle Marx, revestido por painel de azulejos criado por Athos Bulcão. Cabe destacar o “Anjo”, de Alfredo Ceschiatti, em bronze dourado, e a escultura do francês Andrè Bloc, simbolizando a construção de uma cidade – obra doada pelo governo da França. Emiliano Di Cavalcanti pintou especialmente para o Palácio do Congresso o mural “Alegoria de Brasília”. Decoram ainda esse salão painéis de Athos Bulcão e Marianne Peretti. O mobiliário – poltronas e mesas de centro – é criação de Oscar Niemeyer.

A Câmara dos Deputados ainda oferece mais uma via de reflexão e desenvolvimento dos valores sociais. Nas dependências da instituição, há um centro cultural que é símbolo da liberdade de expressão artística e intelectual. Esse espaço contempla a apresentação de danças, teatro, música, ciclos de leitura, recital de poesia, leitura dramatizada, palestras, lançamento de livros, debates políticos, eventos institucionais e demais manifestações culturais.

Espaço múltiplo e democrático, o centro cultural atende às solicitações para realização de eventos, preferencialmente, até o último dia útil de outubro. Os pedidos devem ser encaminhados, em formulário próprio (obtidos via internet), para a Administração e são analisados e selecionados conforme critérios objetivos. A realização do evento autorizado é programada para o ano seguinte e o período máximo de realização das exposições artísticas é de 15 dias. As solicitações encaminhadas fora do prazo também são analisadas, mas ficam sujeitas à disponibilidade do espaço e à autorização da administração superior.

Fonte: Só leis/Enciclopédia Encarta/www.camvereadoresibiruba.rs.gov.br/www2.camara.gov.br/www2.camara.gov.br

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