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27 de Abril
O Dia da Empregada Doméstica é comemorado nacionalmente em 27 de abril no Brasil. A data homenageia a categoria, majoritariamente feminina, e também celebra Santa Zita, padroeira das domésticas, que trabalhou como tal desde os 12 anos e dedicou sua vida ao ofício. A data destaca a importância profissional e é um marco na valorização e luta pelos direitos trabalhistas dessas profissionais.
A data, consolidada em 1978, destaca a luta por direitos trabalhistas e, em convenções coletivas, pode garantir folga ou remuneração em dobro.
A data de 27 de abril marca o falecimento, em 1271, de Santa Zita, padroeira das empregadas domésticas na tradição católica, conhecida por sua dedicação ao trabalho e caridade, que faleceu em 27 de abril de 1278.
O Dia Nacional da Empregada Doméstica foi instituído pela Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972 (e não 1978, conforme citações populares), reforçando a necessidade de valorização profissional, que teve seus direitos trabalhistas formalizados pela Emenda Constitucional nº 72/2013 (PEC das Domésticas) e regulamentados pela Lei Complementar nº 150 de 2015.
A profissão foi regulamentada no Brasil por leis que estipulam direitos e deveres, com o objetivo de reduzir a informalidade
Dia da Empregada Doméstica
Quem não tem tempo para os afazeres domésticos como passar, lavar, cozinhar e limpar a casa sabe como é necessário contratar alguém que execute esses serviços em troca de remuneração. E, como nossa casa é um ambiente que desejamos que seja o mais agradável possível, é importante que a empregada doméstica saiba cuidar de um lar como se fosse seu.
É um trabalho difícil e, por estas e outras, as empregadas domésticas vêm sendo cada vez mais valorizadas hoje em dia. Com isso, conseguem fazer valer seus direitos. A recente conquista do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – mesmo que opcional para o empregador, é sinal de que os tempos mudaram.
Quem é o profissional do lar?
Segundo o Ministério do Trabalho, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeira são os profissionais considerados domésticos, desde que o local onde trabalham não seja comercial.
Pela Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, que ampara a profissão, doméstico é toda e qualquer pessoa, homem ou mulher, que presta serviços de modo contínuo em local residencial, sem fins lucrativos para o empregador.
O caseiro também é considerado doméstico se o local onde trabalha não possui fins lucrativos.
Já o zelador e o porteiro de condomínios residenciais ou comerciais não são considerados empregados domésticos.
Empregada doméstica ou diarista?
De acordo com a Justiça do Trabalho, a empregada doméstica só estabelece vínculo empregatício com o empregador quando trabalha mais de duas vezes por semana no mesmo local, para a mesma pessoa e recebe salário pelos serviços prestados.
As características são as mesmas para a diarista, com exceção da continuidade. Ela geralmente presta serviços em locais e dias diferentes, não configurando assim o vínculo.
A faxineira que trabalha como diarista tanto pode ser considerada empregada doméstica (e assim ser registrada) como prestadora autônoma de serviço. A distinção entre as duas figuras jurídicas reside na continuidade da prestação dos serviços, cujo conceito é subjetivo. Vale dizer: o que hoje representa um trabalho eventual (autônomo), com o decorrer do tempo pode vir a transformar-se num trabalho contínuo. Essa é a razão por que, em cada caso, impõe-se o exame das peculiaridades de que se reveste a prestação do serviço.
Empregada ou empregado doméstico é todo aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, que pode ser tanto na residência principal ou de lazer, como casa de praia, de campo, sítio etc.
Seus direitos
Quem já não teve dúvidas sobre os direitos trabalhistas ao contratar os serviços de uma empregada doméstica? Afinal, ela não tem os mesmos direitos que o trabalhador comum como o seguro desemprego, salário família, pagamento de hora extra, jornada de trabalho fixada por lei, adicional por trabalho noturno e estabilidade.
O assunto é complexo e cada caso deve ser analisado a parte. Caso a empregada tenha vínculo empregatício, terá alguns direitos assegurados pela Constituição Federal como pagamento de salário fixo, INSS, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade de 120 dias.
Deve exigir recibo do empregador cada vez que receber o salário e este não pode ser inferior ao mínimo.
Um contrato por escrito, especificando horário de entrada e saída, valor do salário, dia da folga semanal e as funções a serem exercidas é importante para que dúvidas não apareçam.
Quanto ao registro na carteira profissional, não só pode como deve tê-lo, sendo providenciado em até 48 horas após sua admissão, mesmo tendo sido estabelecido contrato de experiência.
Em 1999, dos 5.334.533 trabalhadores domésticos brasileiros, apenas 25% tinham carteira assinada, contra 75% sem o direito concedido (dados da PNAD 2000). Alguns anos depois, pouco mudou. Segundo dados da Síntese de Indicadores Sociais 2004, em 2003 este percentual subiu para 27,1%, com larga diferença entre homens e mulheres (40,2% e 26,1%, respectivamente).
Na Região Sudeste, este índice é um pouco mais elevado (33,0%). Os piores indicadores estão nas regiões Norte e Nordeste: respectivamente 10,6% e 15,0% dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada.
Seus deveres
A empregada doméstica não tem só direitos, mas deveres que devem serem lembrados e cumpridos. De acordo com a cartilha do Ministério do Trabalho, ao ser admitida, ela deve apresentar alguns documentos como a carteira de trabalho, o carnê de pagamento do INSS, atestado de saúde (se o empregador exigir) e carta de boas referências. Se for demitida ou pedir demissão, deverá entregar a carteira de trabalho ao empregador para que ele faça os procedimentos legais.
Em caso de gravidez, deve comprovar, através de atestado, o mês de gestação e apresentar este documento, além do carnê do INSS e carteira de trabalho para dar entrada ao salário-maternidade.
Conquista
A empregada doméstica tem direito de receber o FGTS. Porém, este direito não é obrigatório, ou seja, o empregador concede se achar que deve. Neste caso, o ideal é que haja um acordo entre ambas as partes.
O pagamento do FGTS é de 8% sobre o salário da empregada e deve ser depositado pelo empregador numa conta aberta na Caixa Econômica Federal. E a partir do momento em que o recolhimento é feito, a empregada passa a ter direito a seguro desemprego até três meses após a demissão e pode requerer 40% de multa caso seja demitida.
Santa Zita – A Padroeira das Empregadas domésticas
Santa Zita
Durante 40 anos foi criada de uma família nobre na cidade de Luca (Itália), dividia com os pobres o pouco o que recebia, nascida em Monte Sagrati, Itália em 1218, com a idade de 12 anos começou a trabalhar para a família Fratinelle, comerciantes de tecidos e lãs.
E como trabalhava muito, os outros serventes não gostavam dela por isso, e era boa com todos, dividia sua comida e roupas com os pobres.
De acordo com relatos, os outros serventes só tomarã conhecimento que ela fosse uma santa,quando estes um dia encontrarão dois anjos, um fazendo pão e outro a lavar roupa, No lugar dela, enquanto esta estava atendendo um doente que estava a porta da casa. A sua vida inteira dedicou-se a ajudar os pobres, e outros sofredores, não se conformava.
Em ver os criminosos na prisão sem nada fazerem, ao invés de coloca-los à trabalhar em prol dos pobres, ela defendia esta causa.
Ela é responsável por vários milagres, canonizada em 1696 e tida como padroeira dos empregados domésticos,e sua imagem nas igrejas, é mostrada com um saco, pedaços de pão e um rosário ou atendendo há um pedinte.
Foi reconhecida como santa ainda viva,confirmada como grande feitora de milagres. Ela também é padroeira da cidade de Luca na Itália. Seu dia é celebrado em 27 de abril,e coincide com o dia da empregada domestica.
Fonte: Colégio São Francisco/www.ibge.gov.br/www.apatroaesuaempregada.com.br/www.batataisonline.com.br
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