Dia Internacional do Deficiente Físico

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03 de Dezembro

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, é uma data comemorativa da ONU e celebrado anualmente em 3 de dezembro, visa promover os direitos e o bem-estar das pessoas com deficiência em todas as esferas da sociedade

Este dia tem como objetivo promover os direitos e o bem-estar das pessoas com deficiência em todos os níveis da sociedade e do desenvolvimento, e aumentar a conscientização sobre a situação das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida política, social, econômica e cultural. A OMS une-se à ONU na celebração deste dia todos os anos, reforçando a importância de garantir os direitos das pessoas com deficiência, para que possam participar plena, equitativamente e efetivamente na sociedade, sem enfrentar barreiras em nenhum aspecto de suas vidas.

Um dia para promover os Direitos Humanos de todas as pessoas portadoras de deficiência Este documento foi preparado por Agnes Fletcher, publicado originalmente em inglês por Disability Awareness in Action/Disabled Peoples Internacional.

A edição em português foi traduzida por Romeu Kazumi Sassaki e publicada pelo PRODEF-Programa de Atendimento aos Portadores de Deficiência, Secretaria Municipal de Assistência Social, da cidade de São Paulo e pela APADE-Associação de Pais e Amigos de Portadores de Deficiência.

Do que se trata Na Sessão Plenária Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas para Pessoas com Deficiência (1983-1992), foi aprovada uma resolução que declara o dia 3 de dezembro de cada ano como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

A comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas pela Resolução 1993/29 de 5 de março de 1993: “Apela a todos os Países – Membros que enfatizem a observância do Dia Internacional (…) a fim de que as pessoas com deficiência desfrutem plena e igualmente dos direitos humanos e participem na sociedade (…)”

O Nosso Dia Esse documento foi projetado para dar apoio ao trabalho das organizações das pessoas deficientes na observância e celebração do Dia Internacional. Este é o Nosso Dia e podemos utilizá-lo para promover nossas organizações e os direitos das pessoas com deficiência no mundo inteiro nos níveis local, nacional, regional e internacional.

Ele pode ser também uma oportunidade para estimular debate sobre os assuntos de deficiência em geral e tornar públicos os programas, as políticas e as leis boas e más. Nós temos valor Muitos de nós ouviram durante anos que as nossas vidas têm pouco valor. Mas a verdade é que as nossas necessidades são importantes, as nossas habilidades e experiências são de enorme valor para a comunidade, a sociedade, o mundo. Nós temos direitos, necessidades e habilidades como quaisquer outras pessoas. Daqui para frente nós teremos o nosso Dia Internacional todos os anos para falarmos ao mundo sobre esses direitos, necessidades e habilidades e assegurarmo-nos de que eles serão respeitados.

Entraves e soluções

A vida para uma pessoa portadora de deficiência física não é nada fácil. Se para pessoas sem qualquer problema físico, o dia-a-dia já é uma experiência estressante, imagine para quem depende de adaptações ou da ajuda de terceiros para se locomover.

São muitos, aliás, os obstáculos enfrentados pelas pessoas portadoras de deficiências – de ordem social, política, econômica e cultural e não só os do cotidiano – distanciando-os bastante de conseguirem chegar ao ideal pretendido pelas Nações Unidas de “Participação Plena e Igualdade”.

Isto porque o ponto crucial da questão estaria na relação entre o indivíduo e uma sociedade com padrões definidos, que alimenta a separação, ao tratar de forma inadequada os limites e as diferenças do outro.

A anomalia se instala, quando não é dado um mínimo de condição às pessoas portadoras de deficiência de exercer o convívio em comunidade, incluindo aí aspectos fundamentais na vida de qualquer um, como educação, trabalho, habitação, segurança econômica, pessoal etc.

Bom ressaltar que as pessoas portadoras de deficiência reivindicam a eliminação dos impedimentos a uma vida normal – o simples ir e vir, por exemplo – da mesma maneira que não esperam nenhum tipo de paternalismo ou piedade.

Esta via de conduta, inclusive, seria para eles algo ruim, uma vez que enfatiza o preconceito e estimula a exclusão, ao invés de inseri-los no meio social. Acabam sendo tratados, assim, como um problema e não como cidadãos que possuem seu potencial criativo ou de produção.

Dia 3 de dezembro, as pessoas portadoras de deficiência física só desejam uma coisa de nós, sociedade: oportunidades e tratamento iguais.

A Lei

Em termos constitucionais, a situação da pessoa portadora de deficiência física não é má. De acordo com a lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, publicada no Diário Oficial do dia 25/10/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, está assegurado a elas o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, além de sua efetiva integração social.

Dentro destes termos, são considerados “os valores básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito”.

Na área da educação, destacamos “a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos e de ensino”. Na da saúde, “a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado”. No setor profissional, “a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência”. E na área de edificações, “a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas”, facilitando o acesso dos deficientes a edifícios, locais coletivos e meios de transporte.

Crime, segundo a Lei

No artigo 8o da Lei 7853-89 são especificadas várias condutas consideradas criminosas, perante a justiça, no que diz respeito aos portadores de deficiência.

Por exemplo: quem colocar qualquer tipo de empecilho ao aluno portador de deficiência de se inscrever em um estabelecimento de ensino, pode pegar de um até quatro anos de prisão. Como também impedir uma pessoa de ter acesso a cargo público, pelo mesmo motivo.

Negar trabalho, sem justa causa, ou colocar obstáculo na execução de ordem judicial, conforme menciona a lei, são outras atitudes puníveis com igual tempo de reclusão.

Esse artigo da lei demonstra que, pelo menos, em termos judiciais, existe respeito e atenção para com as pessoas portadoras de deficiência física, garantindo-lhes os direitos e a dignidade de indivíduos que são, que estudam, trabalham, pagam seus impostos e, portanto, podem representar politicamente a sociedade.

A pessoa que não enxerga com naturalidade a situação de uma pessoa portadora de deficiência, agindo com preconceito e impedindo-a de exercer sua cidadania, é criminosa.

É crime, diz a lei.

A nossa sociedade ainda não está preparada para tratar dos limites e diferenças do outro. E os deficientes físicos são pessoas que sofrem muito com isso.

Quando a sociedade não dá o mínimo de condições para que pessoas portadoras de deficiência física exerçam sua cidadania, percebemos essa falta de preparo ao lidar com pessoas diferentes.

Simples atos do dia-a-dia e aspectos fundamentais na vida de qualquer um, como andar em um ônibus, ir a um banco ou supermercado ou simplesmente andar pelas ruas se torna muito difícil quando se necessita de ajuda de terceiros. Os impedimentos na vida dos deficientes devem ser eliminados, mas não por piedade.

É direito constitucional do deficiente ser incluído na sociedade. E os deficientes são pessoas produtivas, a debilidade de um membro não significa a debilidade da mente.

No Brasil, desde o dia 24 de outubro de 1989, vigora uma lei que assegura aos deficientes o exercício de seus direitos individuais e sociais, além de sua efetiva integração social. Em termos reais, isso significa que os valores básicos de igualdade e oportunidade devem ser respeitados, assim como de qualquer pessoa.

Os deficientes, levando em conta suas limitações, têm direito à oferta de educação especial gratuita, atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave, inserção no mercado de trabalho no setor público e privado e facilidade de acesso em edificações e vias públicas.

O desrespeito a essas condições básicas do deficiente é considerado crime perante a justiça. Negar emprego sem justa causa, não aceitar matrícula de um aluno deficiente são crimes que podem levar até quatro anos de prisão. Os deficientes pagam seus impostos e também votam, por isso devem ter seus direitos cumpridos.

Dia Internacional do Deficiente FísicoSímbolo Internacional de Acesso

Símbolo Internacional de Acesso: Este é o símbolo que identifica edifícios e instalações que NÃO possuem barreiras arquitetônicas. Nesses locais, deficientes físicos, mentais e sensoriais, idosos, obesos, enfim todos os que se locomovem com alguma dificuldade temporária ou permanente podem realizar sua movimentação com independência pessoal, podem fazer valer o seu direito de ir e vir.

Símbolo Internacional de Acesso

Podemos considerar como deficiência física, quando alguma parte do organismo humano não apresenta um funcionamento perfeito, porém isso não pode ser considerado como diferença, pois existem várias pessoas com os mesmos tipos de limitações que as tornam normais dentro de suas possibilidades.

Com o passar do tempo, a deficiência passou a ser vista como uma necessidade especial, pois as pessoas precisam de tratamentos diferenciados e especiais para viver com dignidade.

Por isso que os direitos, responsabilidades do Estado, papel da sociedade, intervenção com resultados em longo prazo, são pontos cruciais da questão do deficiente. Outros problemas são o preconceito, a discriminação e a marginalização.

DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A 37ª Sessão Plenária Especial sobre Deficiência da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, realizada em 14 de outubro de 1992, em comemoração ao término da Década, adotou o dia 3 de dezembro como Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, por meio da resolução A/RES/47/3.

Com este ato, a Assembleia considera que ainda falta muito para se resolver os problemas dos deficientes, que não pode ser deixado de lado pelas Nações Unidas.

A data escolhida coincide com o dia da adoção do Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência pela Assembleia Geral da ONU, em 1982. As entidades mundiais da área esperam que com a criação do Dia Internacional todos os países passem a comemorar a data, gerando conscientização, compromisso e ações que transformem a situação dos deficientes no mundo. O sucesso da iniciativa vai depender diretamente do envolvimento da comunidade de portadores de deficiência que devem estabelecer estratégias para manter o tema em evidência.

Dia Internacional do Deficiente Físico – Objetivos

Os eventos para marcar o Dia Internacional devem:

Envolver as pessoas com deficiência e suas organizações.
Celebrar nossa experiência e perícia.
Conscientizar sobre assuntos de deficiência.
Promover os direitos humanos de todas as pessoas portadoras de deficiência.

Os objetivos de longo prazo incluem:

Conquistar oportunidades iguais às de pessoas não portadoras de deficiência.
Garantir que pessoas com deficiência possam participar plenamente da vida da comunidade.
Assegurar que pessoas deficientes tenham voz em programas e políticas que afetam nossa vida.
Eliminar a violação de nossos direitos humanos.

Fonte: www.un.org/www.who.int/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/UFGNet/www.mp.go.gov.br/www.voluntariosemacao.org.br

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