Dia das Polícias

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21 de Abril

Dia das Polícias Civil e Militar é comemorado nacionalmente em 21 de abril, instituído por decreto de 1946 para homenagear Tiradentes, patrono das polícias brasileiras, cuja morte ocorreu nesta data. A data celebra a dedicação e sacrifício desses profissionais na segurança pública e ordem.

A data foi instituída em homenagem a Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, patrono das polícias militar e civil, representando bravura e honra. A data valoriza o trabalho de proteção e segurança pública, coincidindo com o feriado nacional de Tiradentes.

A data foi instituída pelo Decreto-Lei nº 9.208 de 29 de abril de 1946, oficializando a comemoração anual. É um dia dedicado a reconhecer os esforços, a coragem e o sacrifício dos policiais civis e militares na defesa da sociedade.

Tiradentes foi um Alferes da cavalaria de Minas Gerais e tornou-se símbolo da luta pela independência e patrono das polícias civis e militares.

Dia das PolíciasDia das Polícias Civil e Militar

O surgimento da Polícia Civil no Brasil remonta à época da chegada de D. João VI, em 1808, quando criou ele o cargo de “Intendente Geral da Polícia da Corte e Estado do Brasil”, que era desempenhado por um desembargador do Paço, com um delegado em cada Província.

A infração penal e sua autoria sempre foram apuradas pela Instituição Policial Civil, mesmo antes de no Brasil haver sido criado o Inquérito Policial. A legislação vigente no Brasil era a mesma de Portugal, baseada na herança romana e nas Ordenações Afonsinas (1446 a 1521) , Manuelinas (1521 a 1603) e Filipinas (1603 a 1867). O processo criminal brasileiro era ,nessa época, tripartido, compreendendo a “Devassa”, a “Querela” e a “Denúncia”.

No Brasil houve duas fases, a dos donatários, de 1534 a 1549, e a dos Governadores-Gerais, de 1549 a 1767, com o vice-reinado e a organização judiciária, a estilo do Livro Primeiro das Ordenações, em que os serviços policiais eram exercidos por “alcaides” e “almotacés” sob a fiscalização dos “Juízes de Vara Branca”, ou “de Fora”. Posteriormente a legislação previa o cargo de “Quadrilheiro” que “em todas cidades e vilas” prendiam os malfeitores.

Cada “quadrilheiro” tinha vinte homens para manter a ordem. Em 1824, com a Independência do Brasil ocorrida em 1822, foi promulgada a Constituição do Império do Brasil, que previa que a prisão só poderia ser em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente. Às Assembleias Legislativas Provinciais era outorgada a competência para legislar sobre polícia. Nas freguesias e capelas curadas as atribuições policiais eram conferidas aos Juízes de Paz por lei de 15 de outubro de 1827. Em 1835 era criado, pela lei n.29, o Código de Processo Criminal. Esta Lei outorgava à polícia uma organização descentralizada, conferindo autoridade policial aos Juizes de Paz e atribuindo a um juiz de Direito o cargo de Chefe de Polícia.

A Polícia

A Polícia, como instituição, nasce como uma necessidade social e de forma paralela ao desenvolvimento da sociedade humana e, como no caso desta, não é possível designar uma data para seu surgimento.

A evolução da Polícia pode ser observada pelos testemunhos escritos deixados pelos povos antigos. Os egípcios e os hebreus foram os primeiros povos a incluírem medidas policiais em suas legislações. O termo “polis”,de onde deriva a palavra “polícia”, surgiu na antiga Grécia, com o significado de cidade, administração, governo. No entanto, somente en Roma, ao tempo do Imperador Augusto (63 a.C. a 14 d.C.), adquiriu organização de fato. Em Roma, havia um chefe de polícia denominado “Edil”, que usava uma indumentária de magistrado, que possuía ampla soberania para decidir seus atos.

Dessa época em diante, seguiram-se períodos de obscurantismo, com o das invasões bárbaras, até surgir o sistema anglo-saxão de organização policial, na Inglaterra.

Civil e Militar

Não é coincidência: comemora-se o dia da polícia brasileira em 21 de abril para homenagear seu grande patrono, o então alferes Tiradentes. Ele virou mártir depois de ter sido enforcado em praça pública devido a uma denúncia de um de seus companheiros, durante a Inconfidência Mineira.

A origem da Polícia remete a séculos atrás, e por ter sido tão bem sucedida, é parte de nossa sociedade até os dias de hoje. A segurança, um dos deveres prioritários de nossos policiais, é primordial nesses tempos de tamanha violência gratuita..

Diz-se que os hebreus, devido ao crescimento acelerado das cidades, constituíram um grupo de pessoas para realizar o policiamento desses locais, como ocorreu em Jerusalém. A cidade santa foi dividida em 4 partes, e criou-se a função de Inspetor de Quarteirão, responsável pela vigilância das residências e pessoas que residissem na área.

Na Grécia, estabeleceu-se a acusação e julgamento público dos réus, como também a aplicação da prisão preventiva e liberdade provisória. Em Roma, a Polícia atuava como vigilante das cidades, principalmente à noite, evitando a prática de crimes, providenciando o atendimento dos incêndios, dentre outras atribuições.

A França foi o primeiro País a instituir em sua linguagem jurídica a expressão “Polícia“, isso no século XVI. Em 1794, surgiu, também na França, a distinção entre os conceitos de Polícia Administrativa e Polícia Judiciária. A primeira tem o escopo da ordem pública e a segunda é responsável pelas investigações dos crimes e contravenções que a Polícia Administrativa não pudesse impedir que fossem cometidos, competindo-lhe, ainda, coligir as provas e entregar os infratores aos Tribunais incumbidos de puni-los.

No Brasil, a Polícia Civil e a Polícia Militar, durante o transcorrer dos séculos XV, XVI, XVII e XVIII eram instituições inexistentes. No início do século XIX, com a vinda de D. João VI e a família real para então colônia, houve um marco fundamental na estruturação e organização da Polícia Civil no Brasil, eis que o monarca ao aportar em terras brasileiras, deparou-se com tamanha desorganização no que diz respeito a área econômica, judicial e policial. No mês de março de 1808, o El Rey cria a Intendência Geral de Polícia, com sede na capital – Rio de Janeiro.

Com forte presença histórica, a Polícia deve preceder a ação da Justiça, garantindo a vigilância e sendo solícita em relação à comunidade.

Missão da Polícia Civil: Agir na defesa da sociedade e preservação da ordem pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade e ao indivíduo, exercendo com excelência suas atribuições, ou seja, a apuração das infrações penais e a identificação de sua autoria.

Objetivos:

Garantir a segurança dos cidadãos;
Investigar e descobrir os crimes que não puderam ser prevenidos, colhendo e transmitindo às autoridades competentes os indícios e provas, indagando quais sejam os seus autores e cúmplices, concorrendo eficazmente para que sejam levados aos tribunais.

Diretrizes

Obediência à hierarquia e à disciplina;
Respeito à dignidade da pessoa humana, garantindo a integridade física e moral da população;
Preservação da ordem, repelindo a violência e fazendo observar as leis;
Atuação na defesa civil, prestando permanentes serviços à comunidade;
O exercício da função policial com probidade, discrição e moderação;
Conduta funcional dentro de padrões éticos e morais.

Instituição Policial Brasileira

POLÍCIA- é um vocábulo de origem grega, “politeia”, e derivou para o latim, “politia”, ambos com o mesmo significado: governo de uma cidade, administração, forma de governo.

Com o passar dos tempos o termo “POLÍCIA” assumiu um sentido mais restrito, particular, passando a representar a ação do governo enquanto exerce sua missão de tutela da ordem jurídica, assegurando a tranqüilidade pública e a proteção da sociedade contra as violações e malefícios.

A instituição policial brasileira, conforme documentação existente no Museu Nacional do Rio de Janeiro, data de 1530, quando da chegada de Martin Afonso de Souza enviado ao Brasil – Colônia por D. João III. A pesquisa histórica revela que no dia 20 de novembro daquele longínquo ano, a Polícia brasileira iniciava as suas ações, promovendo Justiça e organizando os serviços de ordem pública, como melhor entendesse nas terras conquistadas do Brasil.

Desde estas épocas os serviços policiais utilizavam, para identificarem-se, as cores de Portugal (vermelho e verde) às vezes com a predominância de uma, ora de outra. As identificações serviam para adornar as roupas ou recobrir as armas (lanças ou espadas) e, ao longe, caracterizar os representantes do Rei no combate ao crime, sempre em caráter civil.

A partir de então a Instituição Policial brasileira passou por seguidas reformulações nos anos de 1534, 1538, 1557, 1565, 1566, 1603, e, assim, sucessivamente.

Em 1621 o território brasileiro foi dividido em dois estados: o do Brasil, com sede em Salvador, e o do Maranhão, com sede em São Luiz do Maranhão. O objetivo era melhorar a defesa militar da região norte e estimular a economia e o comércio regional com a metrópole. Nessa ocasião surgiu o esboço da primeira organização policial, com sede instalada no Campo de Santana em Salvador. Essa organização policial era sustentada pelos impostos sobre as casas de pastos, fogos de artifício, tabernas abertas até depois da meia-noite, lançamento de barcos e canoas e etc.

A segurança das cidades, vilas e da área rural era provida pelos Alcaides (oficial de justiça), auxiliados pelos Quadrilheiros e Capitães-do-mato, todos escolhidos dentre cidadãos civis. Era o “mundo da desordem” agindo em nome da ordem, colonial e escravista. A organização dos Quadrilheiros foi criada no Brasil nos mesmos moldes da metrópole.

No final do século XVII, Dom João IV criou o cargo de Juiz de Fora nas principais cidades do Império ultramarino português, aumentando dessa forma o poder de interferência dos funcionários régios na administração local.

Em 16 de janeiro de 1760 o Rei de Portugal Dom José I cria o cargo de Intendente Geral de Policia da Corte e do Reino, com amplos poderes e ilimitada jurisdição, estendendo-se, portanto para o Brasil, com o objetivo de garantir a ordem, a segurança e a paz pública. Nas vias haviam os Delegados e Subdelegados do Intendente, como seu representante.

Este tipo de serviço perdurou até a chegada do príncipe D. João ao Brasil em 22 de janeiro de 1808 na cidade de Salvador. Até esta época, no Brasil, a coordenação dos serviços policiais era feito pela Intendência Geral de Polícia que, para identificarem-se, utilizavam uma lança de oito palmos – um palmo de ponta e sete palmos de cabo, símbolo do poder policial. O cabo era adornado com duas fitas, uma verde e outra vermelha, de mesmas larguras e que recobriam toda a madeira da arma.

Como este órgão, ainda submetida aos ordenamentos da Corte Portuguesa, não conseguia organizar os diversos grupos de policiais (guardas-mores de baixo, dos quarteirões, quadrilheiros, etc.). A Intendência Geral de Polícia de Portugal foi extinta e, mediante o Alvará Régio de 10 de maio de 1808, firmado por Dom José Fernando de Portugal “Príncipe Regente” foi criada a Intendência Geral de Polícia do Estado do Brasil, ocupada pela primeira vez pelo Desembargador Paulo Fernandes Viana, também Ouvidor da Corte, incumbido, imediatamente, de criar suas diversas seções do serviço policial.

Uma das primeiras disposições do primeiro Chefe de Policia Civil do Brasil, e que acarretou no termo Polícia Judiciária para identificar as atividades da Polícia Civil, foi o de mandar retirar as fitas vermelhas e verdes das lanças identificadoras e substituir por fitas pretas e brancas, simbolizando o trabalho diuturno da polícia e caracterizando uma nova fase de organização da força pública.

Pelo alvará de 10 de maio de 1808, a Polícia Civil foi organizada da seguinte maneira: um funcionário de nível superior, encarregado de fiscalizar teatros e diversões públicas; um funcionário encarregado do registro de veículos, embarcações e fretes; um outro encarregado de passaporte e fiscalização de estrangeiros; um praticante; um alcaide, que tinha a atribuição da investigação criminal; um escrivão e dez mineirinhos, que agiam como agente auxiliar dos serviços cartorários.

Dom João VI tinha por escopo organizar uma Polícia eficiente, visando a precaver-se contra espiões e agitadores franceses, não sendo essa organização, portanto, um mecanismo repressor somente de crimes comuns. Sua ideia era dispor de um Corpo Policial, principalmente político, que amparasse a Corte de informes (atividades de inteligências) sobre o comportamento do povo e o preservasse do contágio das temíveis ideias liberais que a revolução francesa irradiava pelo mundo. Essa polícia, além de dar cobertura a Dom João VI, foi à origem da Polícia Judiciária no Brasil.

Com a independência do Brasil proclamada em 07 de setembro de 1822 é constituída a Assembleia Constituinte e na Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824, o tema segurança pública não foi contemplado nem foi citado nenhum serviço policial nos estados.

Em 03 de dezembro de 1841, com o recrudescimento da criminalidade e em razão da absoluta incapacidade operacional dos magistrados para cuidarem, também, das questões de polícia, veio a Lei Nº 261, regulamentada pelo Decreto Nº. 120 de 31 de janeiro de 1842, modificando o Código de Processo Criminal e reestruturando a Polícia Civil. Essa Lei criou em cada Município da Corte e em cada Província um Chefe de Polícia, contando com o auxilio de Delegados e Subdelegado, nomeados pelo Imperador ou pelos Presidentes das Províncias. Ao Chefe de Polícia e ao Delegado cabiam, inclusive, atribuições próprias de Juiz, como expedir mandados de busca, conceder fianças, julgar crimes comuns e, ainda, proceder à formação de culpa.

Em verdade foi o Decreto Nº 120, de 31/01/1842, que definiu as funções da Polícia Administrativa e Judiciária, colocando-as sob chefia suprema do Ministro da Justiça. A competência de legislar sobre a Policia Civil, na fase do Brasil Imperial era reservada ao poder central, ou seja, ao Rei.

Tanto os prédios das chefias de polícia quanto às delegacias eram pintados de branco com os detalhes (janelas, portas, etc.) em preto. Isso para que fossem identificados por qualquer pessoa em qualquer lugar que estivesse na Corte.

Em 20 de setembro de 1871, pela Lei N.º 2033, regulamentada pelo Decreto n.º 4824, de 22 de novembro do mesmo ano, foi reformado o sistema adotado pela Lei n.º 261, separando-se JUSTIÇA e POLÍCIA de uma mesma organização e trazendo algumas inovações que perduram até os nossos dias, como, por exemplo, a criação do Inquérito Policial.

Com o advento da República e o crescimento das principais cidades, o serviço de polícia deixou de ser pedestre e passou a utilizar tanto o transporte animal quanto os veículos de propulsão a motor que passaram a ser disponibilizados na década de 30.

Dia das Polícias Civis e Militares

No Brasil, a autoridade policial é dividida entre a Polícia Militar e a Polícia Civil. A chamada “polícia” enquanto instituição, chegou ao Brasil com Martim Afonso de Sousa, em 1530, com o objetivo de combater os traficantes franceses e fundar núcleos de povoamento no litoral, promover a justiça civil e criminal e nomear funcionários públicos. Desde então, a polícia brasileira passou por inúmeras reformulações até a chegada do príncipe regente D. João. Nessa ocasião, foi criado o cargo de intendente geral de polícia, ocupado pelo desembargador Paulo Fernandes Viana, que ficou encarregado de criar as diversas seções da instituição.

Após a Independência, foi editada a lei no 261, de 3/12/1841, que criou no município da Corte e em cada província o cargo de chefe de polícia e de delegados e subdelegados, nomeados diretamente pelo imperador ou pelos presidentes da província. Em 20/9/1871, a lei no 2.033 separou as instituições Justiça e Polícia. Essa lei, regulamentada pelo decreto no 4.824, de 22/11/1871, estabeleceu importantes disposições da legislação judiciária, entre as quais o inquérito policial, que existe até hoje.

Em 1926, inspirada na polícia de rua londrina, a cidade de São Paulo, como todo o estado, passou a contar com um efetivo de mil policiais uniformizados, que formavam a Guarda Civil, para auxiliar a Força Pública no policiamento ostensivo de rua. Durante o regime militar, em 1969, essas duas forças foram extintas; de sua fusão, nasceu a Polícia Militar do Estado de São Paulo.

A vocação de policiamento ostensivo e preventivo da Polícia Militar vem desde os tempos da Guarda Civil, que passou a ser imitada em todo o país, visto que os outros estados brasileiros passaram a adotar a Polícia Militar no policiamento preventivo e a Polícia Civil na investigação dos crimes, divisão que perdura até hoje.

A Polícia Civil é composta por policiais “de carreira”, encarregados não só de investigar crimes e contravenções, como também de reunir provas sobre suas circunstâncias e sua autoria, atuando primordialmente após a ocorrência do fato criminoso. Além disso, é de sua competência elaborar boletins de ocorrência (B.O.) de qualquer natureza, expedir cédulas de identidade, atestados de antecedentes criminais e de residência, registros de porte de arma de fogo e alvarás de produtos controlados, entre outras atividades.

A Polícia Militar é composta por policiais fardados incumbidos de prevenir as condutas criminosas, zelar pela ordem pública, efetuar policiamento preventivo e ostensivo em todas as suas modalidades: policiamento motorizado e a pé; policiamento florestal e de mananciais; policiamento de trânsito urbano e rodoviário; policiamento montado; policiamento com cães; policiamento escolar; policiamento de guarda; policiamento em praças desportivas; policiamento tático motorizado; rádio-patrulhamento aéreo; rondas ostensivas; rondas ostensivas com apoio de motocicletas.

Polícia Militar – Brasão das Armas

Dia das PolíciasPolícia Militar – Brasão das Armas

O Brasão-de-armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo é um Escudo Português, perfilado em ouro, tendo uma bordadura vermelha carregada de 18 (dezoito) estrelas de 5 (cinco) pontas em prata, representando marcos históricos da Corporação;

No Centro, em listras vermelhas verticais e horizontais, as cores representativas da Bandeira Paulista, também perfiladas em ouro;

Como timbre, um leão rampante em ouro, apoiado sobre um virol em vermelho e prata, empunhando um gládio, com punho em ouro e lâmina em prata;

À direita do Brasão um ramo de carvalho e à esquerda um ramo de louro, cruzados em sua base;

Como tenentes, à direita, a figura de um Bandeirante com bacamarte e espada, e à esquerda um Soldado da época da criação da Milícia, empunhando um fuzil com baioneta; ambos em posição de sentido;

Num listel em azul, a legenda em prata “LEALDADE E CONSTÂNCIA”.

ESTRELAS REPRESENTATIVAS DOS MARCOS HISTÓRICOS DA CORPORAÇÃO

1ª ESTRELA – 15 de Dezembro de 1831, criação da Milícia Bandeirante;
2ª ESTRELA – 1838, Guerra dos Farrapos;
3ª ESTRELA – 1839, Campos dos Palmas;
4ª ESTRELA – 1842, Revolução Liberal de Sorocaba;
5ª ESTRELA – 1865 a 1870, Guerra do Paraguai;
6ª ESTRELA – 1893, Revolta da Armada (Revolução Federalista);
7ª ESTRELA – 1896, Questão dos Protocolos;
8ª ESTRELA – 1897, Campanha de Canudos;
9ª ESTRELA – 1910, Revolta do Marinheiro João Cândido;
10ª ESTRELA – 1917, Greve Operária;
11ª ESTRELA – 1922, “Os 18 do Forte de Copacabana” e Sedição do Mato Grosso;
12ª ESTRELA – 1924, Revolução de São Paulo e Campanhas do Sul;
13ª ESTRELA – 1926, Campanhas do Nordeste e Goiás;
14ª ESTRELA – 1930, Revolução Outubrista-Getúlio Vargas;
15ª ESTRELA – 1932, Revolução Constitucionalista;
16ª ESTRELA – 1935/1937, Movimentos Extremistas;
17ª ESTRELA – 1942/1945, 2ª Guerra Mundial; e
18ª ESTRELA – 1964, Revolução de Março.

Fonte: Colégio São Francisco/www.pc.rs.gov.br/polmil.br.tripod.com/www.stive.com.br

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