Dia Nacional de Combate ao Abuso de Crianças

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18 de Maio

Dia Nacional de Combate ao Abuso de Crianças

É natural ter dúvidas sobre diversos aspectos relacionados aos crimes contra a criança e o adolescente. Pensando nisto, o CEDECA-Ba preparou uma lista com as principais perguntas.

Perguntas mais freqüentes

1. Como denunciar anonimamente um caso de abuso sexual na vizinhança?

Topo Existem vários Disque-denúncias divulgados pelo país. Procure saber se existe um à disposição em sua cidade ou Estado.

2. Como identificar o abuso sexual?

Existem algumas pistas que facilitam o processo de identificação de uma violência sexual, são sinais que precisam ser investigados mais profundamente, mas que isolados não determinam que esteja ocorrendo a violência sexual. Podemos subdividi-los em físicos, sexuais ou comportamentais.

São alguns indicadores físicos: dilatação do hímen, sangramento, doenças sexualmente transmissíveis, gravidez, infecções e dores na região genital e abdominal. Sexuais: masturbação excessiva, conhecimento sexual que não condiz com a fase de desenvolvimento em que a criança/adolescente se encontra, comportamento sexualmente explícito ou embotamento sexual.

Comportamentais: isolamento, depressão, pensamentos e tendências suicidas, queda no rendimento escolar, fuga de casa, agressividade ou apatia extremas, medo, choro constante sem causa aparente, distúrbios do sono, distúrbios da alimentação, auto-agressão, preocupação exagerada com a limpeza corporal, aparência desleixada, entre outros.

É importante estar muito atento às mudanças de comportamento ou humor, pois, na maioria das vezes, as crianças/adolescentes nos falam da violência sofrida através de comportamentos como os citados acima e não diretamente através de palavras. Por isso, ao notar algum desses comportamentos, tentar conversar de maneira tranqüila e acolhedora, estabelecendo um diálogo e um clima harmônico que propicie a fala da criança caso realmente esteja acontecendo um abuso sexual.

3. O que é violência sexual contra crianças e/ou adolescentes?

Existem várias definições para a violência sexual. Iremos destacar aqui os pontos fundamentais e comuns entre os conceitos mais utilizados na bibliografia sobre o tema. A violência sexual pressupõe uma relação entre um adulto e uma criança/adolescente que visa a gratificação sexual do adulto. Neste tipo de relação, o adulto utiliza seu poder para manter a criança/adolescente em silêncio.

O objetivo é a satisfação sexual do adulto. Vale lembrar que o abuso sexual não se configura apenas com a relação sexual propriamente dita, ele vai desde carícias, manipulação da genitália, palavras obscenas, exposição indevida da imagem da criança/adolescente, exposição dos órgãos genitais, sexo oral, retal ou genital.

Deve ficar claro que a violência sexual pode vir, ou não, acompanhada de violência física. É considerada uma violência porque parte-se do princípio de que uma criança ou adolescente ainda não tem maturidade bio-psico-sexual para consentir este tipo de atividade sexual. Não é a toa que o Código Penal Brasileiro considera crime sexual toda e qualquer relação de caráter sexual com pessoas menores de 14 anos.

4. Por que é importante falar sobre o abuso sexual sofrido?

Um dos aspectos mais difíceis de se lidar em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes é o pacto de silêncio que se forma em torno do acontecimento. A criança se cala porque tem medo; medo de não ser acreditada, das ameaças contra ela e sua família, de ser culpada pelo abuso. O silêncio da criança é a maior arma que o agressor tem para garantir a continuidade do ato abusivo e a sua não responsabilização pelo ocorrido.

Contar a alguém de confiança o que está acontecendo é a única maneira que a criança/adolescente tem para que realmente se rompa o ciclo da violência, uma vez que essa pessoa pode dar conhecimento do fato aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, além de poder encaminhar a vítima para um acompanhamento psicológico, já que a maioria delas precisa de algum tipo de apoio especializado.

É importante salientar que o rompimento do pacto de silêncio proporciona um ganho imensurável na história de vida da criança, além da quebra da impunidade tão pretendida por todos os participantes da rede de proteção à infância.

5. Qual a diferença entre abuso e exploração sexual?

Ambos na verdade se caracterizam como violência sexual. A diferença está no fato de que na exploração sexual, há uma utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e lucrativos. Quase sempre existe a participação de um aliciador (a), pessoa que lucra intermediando a relação entre a criança/adolescente e o usuário ou cliente. É caracterizada também pela produção de materiais pornográficos (vídeos, fotografias, filmes, sites da internet).

Daí dizermos criança e/ou adolescente explorada, nunca prostituída, porque ela é vítima de um sistema de exploração comercial da sua sexualidade. A exploração sexual é muito freqüente em cidades turísticas, portuárias e de entroncamentos rodoviários, além de áreas de garimpos. Estão envolvidos na exploração sexual, os usuários (clientes), aliciadores e uma rede composta de pessoas que obtêm lucros secundários com esse “comércio”, como: motoristas de táxi, caminhoneiros, donos de hotéis e boates, familiares, entre outros. Justamente por haver tantas pessoas envolvidas, torna-se difícil combater essa prática.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, prevê no seu art. 244-A uma pena de quatro a dez anos de reclusão e multa para quem submeter criança ou adolescente à exploração sexual.

O abuso sexual é a prática de atos sexuais com crianças ou adolescentes mediante violência ou grave ameaça. O abuso pode ser caracterizado através dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Ambos são considerados pela lei como hediondos e têm as penas de seis a dez anos de reclusão.

6. Qual a diferença entre estupro e o atentado violento ao pudor?

O estupro é crime especial, uma vez que o agressor só pode ser homem e a vítima, mulher. Estuprar é constranger mulher à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça. Conjunção carnal, no caso, deve ser entendida como uma relação sexual vaginal. No atentado violento ao pudor, sendo um crime, comum, qualquer gênero pode figurar tanto como agressor como vítima. Qualquer ato sexual diverso da conjunção carnal, praticado mediante violência ou grave ameaça, é considerado atentado violento ao pudor.

7. Quem é o agressor sexual?

Ao contrário do que muitas pessoas podem pensar, o abusador sexual raramente é um estranho. Na maioria das vezes é alguém muito próximo da criança/adolescente, pessoas do seu convívio e com quem mantém uma relação de confiança, afeto e respeito. São geralmente pessoas do sexo masculino. Pode ser o pai, padrasto, tio, primo, avô, parentes, vizinhos, professores e também desconhecidos. Quanto mais próximo o vínculo, mais difícil é para a criança revelar o abuso sexual e mais devastador do ponto de vista psico-emocional.

O fato de ter a autoridade legitimada por ser adulto, de ter a confiança da criança, ser mais forte confere ao abusador um poder que é utilizado para consumação do abuso.

8. Sedução é crime?

O crime de sedução está previsto no art. 217 do Código Penal e consiste em seduzir mulher virgem, entre 14 e 18 anos, e ter com ela conjunção carnal aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança.

É um crime que teve sua razão de ser 62 anos atrás, época da edição do atual Código Penal. De lá para cá a sociedade passou por várias transformações culturais e, particularmente, nas questões referentes aos costumes sexuais.

Daí porque hoje o crime de sedução não possui a eficácia social necessária para ser aplicado, devendo inclusive ser retirado quando da promulgação do novo Código Penal.

9. Sendo apurada uma denúncia de abuso sexual e o estuprador identificado, ele será punido?

Ele será indiciado num inquérito policial e, posteriormente, processado criminalmente na Justiça. Se condenado, e após todos os recursos a condenação se mantiver, ele será punido.

10. Um rapaz de 25 anos pode se relacionar sexualmente com uma adolescente de 13 anos?

Relação sexual com qualquer pessoa menor de 14 anos é tida como violência presumida, ou seja, segundo a lei brasileira, seria estupro. Pelo art. 224, alínea “a” do Código Penal, menores de 14 anos não possuem maturidade suficiente para consentir uma relação sexual.

18 de Maio

O dia 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O objetivo do dia é mobilizar o governo e a sociedade para combater essa forma cruel de violação de direitos de meninas, meninos e jovens brasileiros.

A violência sexual praticada em crianças e adolescentes pode manifestar-se de diversas formas, sendo as de maior ocorrência, oabuso sexual dentro da própria família e a exploração sexual para fins comerciais, como a prostituição, a pornografia e o tráfico.

Todas as suas expressões constituem crime e são, sem dúvida, cruéis violações dos direitos humanos.

As crianças e os adolescentes vulneráveis a esse tipo de violência sofrem danos irreparáveis para o seu desenvolvimento físico, psíquico, social e moral. Esses danos podem trazer conseqüências muito penosas para sua vida, como, por exemplo, o uso de drogas, a gravidez precoce indesejada, distúrbios de comportamento, condutas anti-sociais e infecções por doenças sexualmente transmissíveis.

Grave como a violência é o muro de silêncio que cerca essa situação, construído pela indiferença da sociedade e pela cultura da impunidade dos agressores, o que se constitui em nova forma de violação às suas vítimas.

Essa conjuntura vem sendo enfrentada, no Brasil, com seriedade, apesar do desafio que representa. Diversos setores da sociedade e do governo assumiram com coragem a determinação de dizer não à violência sexual praticada em crianças e adolescentes.

Foi com esse propósito que o dia 18 de maio foi constituído pela Lei Federal no. 9.970 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Essa data foi escolhida em razão do crime que comoveu toda a nação brasileira em 1972, o Caso Araceli, em que uma menina de oito anos foi cruelmente assassinada após ter sido estuprada em Vitória, no Espírito Santo.

A intenção é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, pois ninguém está livre de ser atingido por essa situação. É preciso formar um consciência nacional para denunciar e romper com esse ciclo de violência e proteger meninas, meninos e adolescentes brasileiros.

18 de Maio

No dia 18 de maio de 1998, durante o I Encontro da Ecpat (End Child Prostitution, Child Pornograply and Traffiking of Children for Senual Purposes) – organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças no Brasil e em outros países -, realizado na Bahia, cerca de oitenta entidades públicas e privadas se reuniram. Ao final do encontro, decidiram criar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Esse dia foi instituído legalmente, por meio da lei no 9.970, de 17/5/2000.

A criação da data teve o objetivo de repudiar o abuso e a exploração sexual infanto-juvenil e de não ser esquecida a história de Araceli Cabrera Sanches, que aos 8 anos de idade foi seqüestrada, drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Muitos brasileiros acompanharam essa trágica história desde o início, mas ninguém ousou denunciar os criminosos, decretando, assim, a impunidade dos assassinos. Apesar da cobertura da mídia e do empenho de alguns jornalistas, o Caso Araceli ficou impune. Sua morte, porém, ainda causa indignação e revolta.

O dia 18 de maio é marcado pela mobilização de toda a sociedade, com o objetivo de lutar contra esses abusos. Há muitas campanhas de incentivo à denúncia, reforçando o slogan “Esquecer é permitir. Lembrar é combater”. Tais campanhas divulgam o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Um estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP), por meio do seu Laboratório de Estudos da Criança, constatou que a cada ano há, invariavelmente, mais de mil ocorrências de violência sexual contra crianças e adolescentes. No mesmo período a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia) registrou 1.500 denúncias de abuso sexual; 58% dos casos aconteceram dentro da própria família da vítima. Há outros dados: em 80% dos casos de abuso sexual, a vítima é do sexo feminino; 49% dessas crianças têm entre dois e cinco anos de idade. A exploração sexual infanto-juvenil é a utilização de crianças e adolescentes com fins lucrativos; o abuso sexual diz respeito às situações em que a criança ou o adolescente é submetido, forçosamente e sob ameaça, à prática sexual com o adulto.

O número de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual é crescente e assustador. Além disso, como em muitas situações o crime é praticado por membros da família da vítima, geralmente o caso é abafado e não é denunciado às autoridades competentes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o único representante do Poder Judiciário que integra a comissão de trabalho interministerial que combate a exploração sexual de crianças e adolescentes. Tal comissão tem como objetivos principais implantar uma política nacional de enfrentamento a esses abusos e estabelecer um cronograma de ação conjunta de entidades governamentais e não-governamentais para coibi-los.

A lei no 9.970, de 17/5/2000, instituiu este dia de comemoração nacional, por meio do projeto criado pela deputada Rita Camata, com sanção e promulgação do presidente Fernando Henrique Cardoso.

Fonte:www.cedeca.org.br/UNICEF Brasil/ www.paulinas.org.br

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