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1 de Outubro
No dia 01 de outubro é comemorado o Dia do Representante Comercial. Portanto, queremos não somente nesta data, mas em todos os dias, parabenizá-lo por existir e tornar possível que tenhamos, direta ou indiretamente, acesso a produtos e serviços que, sem a sua intervenção seria impossível de se concretizar.
A profissão de Representante Comercial é louvável. Aquele que resolve empreender nesta profissão é uma pessoa admirável, pois, vender não é apenas vender, é um processo que envolve emoção, técnica, relacionamento, confiança e persistência. Enfim, competências difíceis de aprender e manter – mas o Representante Comercial consegue.
Podemos resumir nossa mensagem da seguinte forma: Representante Comercial, PARABÉNS POR SEU TRABALHO E PELO SEU DIA. VOCÊ É MUITO IMPORTANTE PARA NÓS E PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL.
Um Representante Comercial é um especialista em vendas com profundo conhecimento dos produtos ou serviços de sua empresa.
Os Representante Comercial podem ser encontrados em muitos setores, incluindo tecnologia, saúde e manufatura. Muitos representantes de vendas têm horários flexíveis, com opções de trabalhar em casa em alguns casos. Eles normalmente precisam encontrar pistas para promover vendas potenciais, apresentar informações sobre produtos, negociar acordos e manter relacionamentos com clientes. Eles são responsáveis por cumprir as metas de vendas trimestrais ou anuais e contribuir para o crescimento da receita da empresa.
Dia do Representante Comercial
Revendedor ou representante comercial (designação adotada oficialmente) é, no Brasil, o profissional que representa comercialmente determinada empresa sem manter vínculos empregatícios com a mesma. Os representantes comerciais podem representar mais de uma empresa.
Um representante de vendas é um profissional que se conecta com clientes em potencial, desenvolve relacionamentos e vende produtos ou serviços para ajudar as organizações a atingir suas metas de receita. Eles servem como elo entre uma empresa e seus clientes.
De acordo com a Lei nº 4.886, de 09/12/65 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 08/05/92: Art. 1º – Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
Fonte: Portal São Francisco
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