PUBLICIDADE
04 de Dezembro
Perito Criminal – O que é
Lei nº 11.654, de 15 de abril de 2008
Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal.
O perito criminal é um servidor público, a serviço da justiça, que realiza a análise crítica e científica dos locais onde ocorreram crimes.
O perito é responsável por localizar as provas técnicas, e analisar os vestígios do delito. As provas técnicas são muito importantes em um processo, não sendo descartadas mesmo quando o réu é confesso. Esse profissional, após a localização das provas, estuda o corpo do objeto, realiza exames laboratoriais específicos, analisa todas as informações das quais dispõe e reconstitui a cena do crime, na tentativa de desvendar os autores, as armas utilizadas, o modo como foi realizado e até as vítimas. O profissional de perícia é selecionado mediante concurso público, e pode participar de operações isoladas e da perícia de pequenos delitos, ou de operações específicas juntamente com outros departamentos da justiça.
Um Perito Criminal Oficial é um profissional qualificado que aplica conhecimentos científicos, técnicos ou especializados para analisar provas em processos judiciais, garantindo que os resultados sejam admissíveis em tribunal. Eles trabalham para a polícia, agências governamentais ou como consultores privados, fornecendo relatórios imparciais e baseados em dados sobre assuntos como DNA, toxicologia, perícia digital ou balística, para auxiliar juízes e júris.
Quais as características necessárias para ser um perito criminal?
Para ser um perito criminal é necessário que o profissional se interesse por desvendar mistérios, e acima de tudo, que tenha uma certa frieza, pois seu trabalho está sempre ligado a cenas fortes de crimes diversos.
Outras características interessantes são:
Responsabilidade
Capacidade de observação
Raciocínio rápido
Capacidade de concentração
Visão realista
Capacidade de interligar fatos e motivos
Metodologia
Sinceridade
Curiosidade
Imparcialidade
Qual a formação necessária para ser um perito criminal?
Por ser um profissional selecionado através de concurso público, as exigências de formação são informadas quando o edital do concurso é publicado.
O cargo é de nível superior, ou seja, o profissional que esteja interessado em prestar o concurso precisa ter diploma de graduação em algum curso (não há especificidade de graduação). Após a aprovação no concurso público os candidatos passam por um curso de especialização de aproximadamente oito meses, onde estudam criminologia, balística, acidentes de trânsito, linguística, análises de DNA, perícias de informática, áudio e vídeo, entre outras disciplinas.
Principais atividades
Chegar ao local do crime rapidamente, depois de chamado, para que provas e evidências não se percam ou sejam mal manuseadas por pessoas não especializadas
Analisar minuciosamente a cena do crime, localizando todas as evidências e possíveis provas técnicas
No caso de vítimas fatais, o perito analisa os machucados e lesões, conseguindo assim distinguir o objeto utilizado para ferir a vítima e dados importantes como, de que lado veio o golpe, quantas pessoas agrediram, ou até mesmo se o agressor é destro ou canhoto
Analisar o corpo das provas
Mandar realizar análises laboratoriais mais específicas
Analisar o resultado das análises laboratoriais e elaborar uma linha de investigação
Trabalhar em conjunto com outros peritos e profissionais da área, evoluindo a investigação na tentativa de solucionar o crime
Se possível desvendar os autores do crime, as armas, os métodos utilizados, as vítimas, etc
Elaborar um laudo pericial que será entregue aos órgãos competentes que será anexado ao processo
Áreas de atuação e especialidades
Dia do Perito Criminal Oficial
Os peritos criminais trabalham em todo o tipo de crime que deixe vestígios. Seu papel é investigar a partir destes vestígios e encontrar relações com o delito, a fim de descobrir como o mesmo ocorreu. Os peritos podem trabalhar em pequenos delitos, em operações isoladas, ou em conjunto com outros departamentos e especialidades da justiça. O perito, ao chegar no local do crime, geralmente é acompanhado de um papiloscopista (profissional especializado em impressões digitais), um fotógrafo e policiais. O trabalho desse profissional é de tamanha importância nos processos, que, mesmo quando o réu confessa a autoria do crime, as provas técnicas e a análise pericial não podem ser dispensadas.
Mercado de trabalho
O mercado de trabalho para o perito criminal depende basicamente da abertura de concursos públicos para o cargo. Ultimamente, a procura por esses concursos tem aumentado, fato que, por sua vez, aumenta a concorrência e o grau de dificuldade da seleção. Segundo muitos especialistas da área, o problema não é a falta de profissionais e sim o grande número de crimes, o que faz com que o sistema de perícias nunca seja grande o bastante para atender toda a demanda.
A formação acadêmica do perito oficial
Todos sabemos que é preciso a formação acadêmica para que o profissional faça um concurso público à função de perito oficial (criminal ou legista), no entanto, queremos discutir alguns aspectos relacionados com as áreas do conhecimento que poderão estar incluídas nesse rol de profissionais.
Alguns peritos – dirigentes administrativos ou lideranças políticas entendem que pode-se aproveitar profissionais de qualquer formação acadêmica, sob o argumento de que a criminalística em tese engloba exames periciais que necessitam de qualquer conhecimento científico e, portanto, deverá ter todos esses profissionais para utilizar em uma eventualidade de exames afetos às suas áreas de especialização.
Por outro lado, outra corrente na qual nos incluímos, entende que deve se restringir as áreas de formação para aquelas mais relacionadas aos exames periciais diários, pois assim procedendo, estaremos adequando com maior eficiência os recursos humanos na distribuição de tarefas da criminalística.
Para entendermos as argumentações do parágrafo anterior, necessário se faz o entendimento das tarefas afetas aos Institutos de Criminalística e de Medicina Legal.
No que diz respeito às tarefas da medicina legal, estas devem ficar restritas aos exames nas pessoas (vivas ou mortas), evitando-se a criação de laboratórios no âmbito daquelas instituições, pois os exames laboratoriais e complementares de que necessitam, podem perfeitamente também ser realizados nos laboratórios da criminalística, onde estão concentrados os profissionais (peritos criminais) com maior qualificação específica à execução daqueles exames. Mesmo porque, a medicina legal é apenas mais uma das perícias criminais realizadas cotidianamente que é claro exigem o concurso de profissionais com formação acadêmica em medicina, as quais, por sua vez, estariam incluídas no rol dos exames criminalísticos. Apenas temos separado em duas instituições (IMLs e ICs) por razões históricas, por ter iniciado a perícia criminal através do exame nas pessoas, como primeiro campo de especialização e subdivisão a partir da ciência filosófica.
Por sua vez, as perícias criminais realizadas nos Institutos de Criminalística englobam os mais diversos tipos de exames e, por conseqüência, precisam contar com profissionais habilitados nas várias áreas da ciência.
Essa variedade de tipos de perícias criminais, que estão sob a responsabilidade dos Institutos de Criminalística, podem ser divididos em dois grandes grupos. As perícias específicas e as de natureza genérica.
As específicas são aquelas em que somente determinado perito, com formação acadêmica correspondente, poderá realizar, em consequência de ser por força de lei atividade exclusiva daquele profissional de nível superior. É a chamada competência legal que, por sua vez, pressupõe a competência técnica em torno dos conhecimentos necessários para a realização do exame pericial. Um exemplo dessa atribuição específica seria uma perícia contábil, onde somente o perito criminal com formação acadêmica em Ciências Contábeis estaria habilitado legalmente a realizá-la. Já as perícias genéricas são todas as demais que não sejam atribuição exclusiva (competência legal) de nenhuma profissão de nível superior. Neste rol de exames é onde vamos encontrar a maior demanda diária de perícias nos Institutos de Criminalística. Na verdade, essas perícias genéricas são a maioria do nosso trabalho, tendo em vista, ainda, a menor incidência da investigação criminal sobre os crimes mais sofisticados.
Neste universo das perícias genéricas podemos citar alguns exemplos, como: documentoscopia; exame em local de crimes contra a pessoa; balística forense; exame em local de ocorrências de trânsito; exame em local de furtos e roubos; e tantos outros.
Assim, se contarmos no quadro de peritos criminais com profissionais de formação acadêmica nas áreas de ciências contábeis, engenharias, farmácia, química, geologia, informática, biologia, odontologia, veterinária, e outras específicas, teremos todos os profissionais para atender as perícias de competência exclusiva, os quais, por sua vez, também por força do curso de formação técnico profissional estarão em condições de realizar as perícias de natureza genérica.
Independente de contarmos com quadro restrito à determinadas profissões ou não, é imprescindível a formação acadêmica e, de preferência, que ao ingressar na carreira de perito criminal, já tenha um certo tempo de experiência na sua profissão, pois isso auxiliará no desenvolvimento das atividades periciais. A formação superior, além das necessidades já discutidas, também é fator de qualificação e base para o discernimento e interpretação de algumas questões complexas que são encontradas no cotidiano do mister pericial, inclusive naquelas que classificamos de genérica.
Fonte: www.igp.sc.gov.br/CEDI Câmara dos Deputados/www.brasilprofissioes.com.br/www.mundoestranho.abril.com.br
Portal São Francisco Pesquisa Escolar Gratuita
Redes Sociais