Dia do Educador Ambiental

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15 de Outubro

dia do educador ambiental é comemorado no mesmo dia em que se homenageiam os professores. Não é por menos. No fundo, o educador ambiental também é um professor, mas que não transmite simplesmente valores verdes aos seus alunos. É alguém que prioriza a ação efetiva desse alunado no meio ambiente e que prega com ele atitudes coerentes para a harmoniosa relação ser humano-natureza.

Essa pode – e deve – ser tarefa do professor também. Mas a partir do momento em que se considera a educação ambiental uma disciplina transversal na sala de aula, destaca-se o educador ambiental do professor. As atividades se confundem em sala de aula e revela-se que a melhor prática é feita em sua extensão. O pátio da escola, a própria casa, o bosque do parque: extensões das quatro paredes em que se transmite o conhecimento.

Propiciar uma atividade na prática pode ser garantia de um aprendizado efetivo. A conscientização proposta por um educador ambiental segue por esse caminho. Obviamente, às vezes isso não passa de teoria. Até porque registrar que isso é tarefa de um educador ambiental ou pregar que determinadas atitudes são exclusivas desse profissional generalizam e delimitam o campo.

Talvez a própria criação do termo educador ambiental já sugira um estreitamento de significado. O surgimento da nomenclatura, assim, tanto é positivo quanto negativo. O educador ambiental é destacado e ganha um dia para ser homenageado oficialmente. O seu campo de atuação por vezes pode ficar específico demais, como sempre ocorre na categorização de funções.

Enfim, o fato é que no dia 15 de outubro ambos os profissionais – professores e educadores ambientais – merecem oficialmente ser homenageados. De qualquer modo, um educador ambiental não deixa de ser um professor. Vale pensar se a recíproca é verdadeira…

Educação Ambiental – História

Dia do Educador AmbientalDia do Educador Ambiental

Enquanto muitos autores apontam como marco da Educação Ambiental as grandes crises ambientais da década de 70, é possível afirmar, sob uma ótica elementar, que a temática emergiu na segunda metade do século XIX. Em 1864, o norte-americano Georges Perkins Marsh lançou o livro “O Homem e a Natureza” e, apenas cinco anos depois, Ernst Haeckel cunhava o termo “ecologia” como a definição dos estudos realizados sobre as relações entre as espécies e seu ambiente.

No plano internacional, é importante apontar um fato ocorrido no início da segunda metade do século XX que foi um momento relevante para a história educação ambiental.

Em 1952 houve um acidente de poluição do ar ocorrido em Londres por consequência da industrialização, causa a morte de aproximadamente 1.600 pessoas.

Diante da necessidade de compreender o ocorrido, organizou- se a “Conferência de Educação da Universidade de Keele” em 1965 – onde, pela primeira vez, utilizou-se o termo “educação ambiental”, apesar de, naquela época, estar associado diretamente à ecologia. Trava-se apenas de conservação ambiental conduzida por biólogos.

As concepções iniciais de educação ambiental emergiram com as primeiras crises ambientais da década de 70, consequência das práticas industriais insustentáveis, que indicaram a necessidade de se repensar à educação e a relação do homem com a natureza.

primeira definição de educação ambiental surgiu na referida década, em um workshop da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) em Carson City, no Estado Americano de Nevada.

Novas iniciativas de foco ambiental rapidamente emergiram e, em 1872, é criado na Conferência Intergovernamental do Ambiente Humano, em Estocolmo, Suécia, o Programa de Ambiente das Nações Unidas (UNEP).

Também foi o ano em que estabeleceu-se o primeiro Parque Nacional do mundo; “Yellowstone”, localizado nos Estados Unidos da América, mostrou-se um exemplo de iniciativa e, em 1896, o Brasil inaugurava seu primeiro parque estadual: o “Parque da Cidade”, no Estado de São Paulo.

Em 75 ocorre em Belgrado mais um workshop sobre Educação Ambiental, onde é elaborada a Carta de Belgrado sobre educação ambiental e é lançado o Programa Internacional de Educação Ambiental (IEEP) da UNEP/ UNESCO. A Carta de Belgrado atenta para a juventude, dizendo que ela precisa de uma nova educação, um novo tipo de relacionamento entre estudantes e professores; escolas e comunidades; sistemas educacionais e sociedades.

No ano de 77, em Tbilisi, ex-União Soviética, a Primeira Conferência Intergovernamental de Educação Ambiental, onde foram definidos os objetivos da educação ambiental:

1. O desenvolvimento de consciência e sensibilidade entre indivíduos e grupos sobre problemas globais e locais;
2. O aumento de conhecimentos que permitem uma maior compreensão sobre o meio ambiente e os problemas a ele associados;
3. Mudanças de atitude e valores para encorajar sentimentos de preocupação com o meio ambiente e motivar ações que o melhorem e protejam;
4. O desenvolvimento de capacidades que possam ajudar indivíduos e grupos a identificar e resolver problemas ambientais;
5. A promoção da participação, que significa o envolvimento ativo em todos os níveis da proteção ambiental(Czapski, 1998; Dias, 1993; Pedrini, 1998).

Os princípios definidos em Tbilisi são a base de discussão sobre educação ambiental no mundo e no Brasil. Nenhuma das reuniões que se seguiram contestaram o proposto, optaram por analisá-lo e encontrar meios para colocá-lo em prática. O desafio é sair da generalidade e das visões amplas e adequar os princípios aos diferentes contextos.

Em 1968, a UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, realizou um estudo interdisciplinar com foco na relação entre o meio ambiente e a escola. Assim, a UNESCO entendeu que a educação ambiental não deve ser limitada, simplesmente, a uma disciplina específica no currículo escolar. Fora essa interpretação que gerou, em 1999, a Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei n.º 9.795/99, que no art. 10, §1º, dispõe: A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

O educador ambiental ensina por suas atitudes

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Para resolver os problemas ambientais, é necessário mais do que separar o lixo para reciclagem ou fechar a torneira enquanto se escova os dentes. Refletir sobre o nosso comportamento e as relações que temos com a natureza e com as pessoas também é parte fundamental desse processo na opinião de Rita Mendonça. Bióloga e socióloga, ela é co-fundadora do Instituto Romã, entidade sediada em São Paulo que representa no Brasil a Sharing Nature Foundation – organização não-governamental americana dedicada à educação ao ar livre. Rita abrasileirou a metodologia de ensino da Sharing, baseada em dinâmicas e jogos sequenciais.

O objetivo é levar os participantes a concentrar a atenção, a aguçar a percepção e a ter um contato mais profundo com a natureza, já que a experiência é essencial para a mudança de comportamento em relação ao mundo. Educadores estão sendo formados pelo Instituto Romã para trabalhar com essa perspectiva em um programa que une teoria e muita prática, em viagens a campo. “O professor já sabe muita coisa sobre o tema, mas precisa experimentar o que ensina”, diz Rita. Nesta entrevista concedida a NOVA ESCOLA, ela explica esse novo conceito de educação ambiental.

Como nasceu a educação ambiental?

Durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente realizada em Estocolmo, na Suécia, em 1972, a sociedade tomou conhecimento dos problemas ambientais e os governos definiram que a saída para mudar o mundo seria a educação. Foi necessário criar o termo educação ambiental porque nos afastamos da natureza. Os processos educativos ficaram racionais e a escola descuidou dos sentimentos, das sensações e das relações em sala de aula, esquecendo o ar, a água, o corpo, o bairro, a cidade, o planeta. Ora, se a educação ambiental pretende resolver os problemas ambientais pela formação das pessoas, é preciso usar ferramentas transformadoras. Uma delas é o aprendizado sequencial.

O que é o aprendizado sequencial em educação ambiental?

É uma pedagogia que desenvolve a percepção de alunos e professores. A proposta consiste em uma sequência de atividades, em quatro fases, que deve ser aplicada em espaços naturais – na praça, no parque, na praia, na montanha, no mangue e até mesmo no jardim da escola.

Como se dá, na prática, esse aprendizado?

primeira fase, Despertar Entusiasmo, é formada por jogos que servem para criar interação e harmonia no grupo. Uma das dinâmicas é realizada em uma área com diferentes espécies de árvore. O professor escolhe uma que tenha uma aparência atraente – um salgueiro ou um pinheiro, por exemplo – e imita a forma dela com seu corpo. Observando o professor, as crianças tentam reconhecer qual é a árvore escolhida.

A segunda, Concentrar a Atenção, é o foco da metodologia: visa promover a concentração da turma e acalmar a mente. Os exercícios despertam o interesse em ouvir os sons da natureza e perceber diferentes temperaturas e cheiros.

A terceira, Experiência Direta, desenvolve a percepção das diferenças entre os elementos da natureza. Em uma das brincadeiras, os alunos, de olhos vendados, sentem uma árvore pela textura, pela forma e pelo cheiro.

Depois, de olhos abertos, eles têm que reconhecer, na mata, qual é aquela árvore. Essa interação aguça a intuição e a percepção. Na última fase, Compartilhar, os estudantes dividem suas impressões sobre o que fizeram durante essas aulas contando histórias, fazendo desenhos, poesias coletivas e individuais e haicais.

Como é o trabalho do educador no aprendizado sequencial?

Ao explorar a natureza com as crianças, ele aplica cinco regras da educação ao ar livre. A primeira é ensinar menos e compartilhar mais. Isso torna qualquer visita mais agradável, porque a criança se cansa de ficar apenas ouvindo. A segunda é ser receptivo, perceber o que os alunos estão pedindo e humanizar as relações. A terceira é se concentrar, porque não dá para fazer nada se a turma não estiver atenta. A quarta regra é experimentar primeiro e falar depois. Nem tudo precisa ser explicado. É importante dar ao professor e às crianças tempo para encantar-se com detalhes que ainda ninguém viu e compartilhar o que todos estão sentindo.

Por fim, criar um ambiente leve, alegre e receptivo, onde todos se sintam bem. O trabalho visa fazer alunos e professores perceberem o que estão sentindo, pois o sentimento influencia a maneira de compreender e pensar.

É mais fácil discordar de uma ideia se você está irritado. Quando está feliz, tende a ser mais receptivo.

Professores de todas as disciplinas podem ser educadores ambientais?

Sim. O professor de Ciências tem muita informação sobre a natureza e acaba fazendo um trabalho mais explicativo. Mas o fundamental para qualquer professor é educar principalmente pelo que ele é, por suas atitudes, e não apenas pelo conhecimento que tem da matéria. As crianças aprendem muito pela imitação. O bom professor diz aquilo em que de fato acredita. Ele refletiu sobre o conteúdo que leciona e fala do assunto com convicção, fazendo uma confissão por meio da Física, da Matemática, da Língua Portuguesa.

O professor está preparado para ser um educador ambiental?

Especialmente preparado, porque é um educador. Mas, se ele quer se engajar na questão ambiental, deve começar pensando na sua vida, no seu comportamento e na sua relação com o próprio corpo e com a natureza.

O contato mais direto que temos com ela é pela alimentação. Então, ele deve analisar a relação entre o que come, o ambiente e o modo como monta seu cardápio, por exemplo. Uma maneira de fazer isso é pensar sobre o ciclo que aquele alimento percorreu, desde sua origem até chegar à mesa. É importante também refletir sobre o que consome e como se relaciona com o mundo à sua volta. O professor pode ainda perceber como se sente na frente de uma vitrine.

Tem vontade de comprar? Fica frustrado se não pode? Analisa por que necessita daquilo?

Esse exercício dá uma grande bagagem, equivalente à que ele acumularia em vários cursos. É só aprender a usá-la.

Qual o benefício de a escola proporcionar uma vivência na natureza?

Em contato com a natureza percebemos que temos uma existência em comum. Quanto mais unificamos as relações entre nós e o ambiente, mais harmônica é nossa vida. Na nossa proposta pedagógica, o professor não ensina o que é natureza e não a descreve, mas relaciona-se com ela e compartilha com os alunos o que para ele faz sentido nessa experiência. O encantamento dos estudantes pelo tema vem dessa troca com o professor, que motiva a turma a querer aprender. O relacionamento entre eles se torna mais intenso e sincero, as mentes se acalmam e a concentração de todos melhora.

A questão ambiental tem caráter filosófico?

O problema ambiental é resultado de uma crise de percepção. Se queremos resolver essa crise, temos de melhorar nosso entendimento sobre o mundo. Assim, criamos um território fértil para encontrar soluções, e a escola pode ajudar nisso. Durante as aulas, promovemos momentos de diálogo – o que é muito diferente do debate -, em que os estudantes conversam, analisando o que pensam sobre aquele assunto e procurando entender o que está acontecendo em nosso planeta.

Esse é um exercício de observação de nossa forma de pensar e das dificuldades de aceitar opiniões diferentes.

Qual é a origem dos problemas ambientais?

Os biólogos chilenos Humberto Maturana e Francisco Valera e a historiadora austríaca Riane Eisler sustentam a idéia de que os problemas ambientais surgiram há 7 mil anos, com o fim das culturas “matrísticas” – o termo vem da palavra matriz e se refere à mulher – e o surgimento das culturas patriarcais. Na cultura matrística, a relação com a natureza e com as pessoas da comunidade e de outros povos era estabelecida por limites e de forma harmônica. Os povos se viam como parte do ambiente e a complexidade estava nas relações e não nas questões materiais. A cultura patriarcal surgiu na Mesopotâmia, quando o homem começou a desejar dominar o meio e outros povos. Hoje, temos o mesmo conflito: aceitar os limites impostos pela natureza sabendo que somos 6 bilhões e que vivemos em um planeta só ou atender ao desejo de ter uma vida confortável e consumir cada vez mais?

Por que a tecnologia e a ciência não conseguiram resolver esses problemas?

Albert Einstein dizia que nós não conseguimos solucionar um problema permanecendo no mesmo nível de consciência em que ele foi criado.

Veja o exemplo do lixo: começamos a criar substâncias artificiais que a natureza não reconhece. Daí, desenvolvemos tecnologias de reciclagem que imitam com muita limitação o ciclo da natureza, mas não resolvem a questão. A confiança na tecnologia faz as pessoas consumirem sem compromisso. Hoje, o volume de produção de lixo é desproporcional ao que é possível reciclar. Então, a reciclagem nunca solucionará a questão, porque a indústria vai criar novas substâncias e as pessoas vão consumir cada vez mais achando que tudo pode ser reciclado.

Política e Legislação Federal

Deve-se destacar, nesta seção, a Lei N° 9.795/99 (ver anexo V), que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEM) e representou um avanço em direção às mudanças culturais que se fazem necessárias quanto ao relacionamento do brasileiro com o ambiente, embora o artigo 18 que disponibilizava os recursos necessários tenha sido vetado pelo Presidente da República, retardando consideravelmente sua aplicação.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) é o órgão maior que coordena a política e todos os programas da área ambiental no Brasil. Estão subordinados ao MMA o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) como órgão consultivo e deliberativo criado pela Lei 6938/81 e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão executivo criado pela Lei 7.735/89 que o instituiu em substituição ao grupo de órgãos executivos federais da área ambiental naquela época.

Há duas leis ambientais básicas no Brasil, alteradas e regulamentadas por diversos atos do poder público, às quais se somam mais algumas centenas de outras leis, decretos, resoluções e instruções e que regem a política e as atividades ambientais no país:

Lei N° 6.938, de 31 e agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
Lei N° 4771, de 15 de setembro de 1965, que Instituiu o novo Código Florestal, depois alterado por uma medida provisória e diversas leis.

O direito brasileiro é positivo, ou seja, a lei é criada para que se cumpra alguma coisa, antes de se ter tornado parte da cultura do povo; este paternalismo vem do tipo de colonização realizada pelos portugueses, no sentido de enriquecer a corôa portuguesa às custas das colônias, com pequenas concessões aos seus representates que recebiam títulos e benefícios suficientes para viverem como nobres. Este tipo de raciocínio injusto perdura até os dias de hoje na “justiça brasileira”, impondo o que os todos poderosos burocratas do governo entendem ser adequado ao povo comum, seja um operário ou um cientista, num modelo não muito longe do Imperial.

O direito ambiental brasileiro não é diferente. Até bem pouco tempo a legislação ambiental brasileira era tida por governantes e técnicos burocratas como uma das mais avançadas do mundo, a maioria ainda acredita nisso. Nosso Código Florestal Federal é tão inadequado à civilização brasileira que, até hoje, pouco proporcionou de benefícios sensíveis para os brasileiros. Nenhum dos índices ou parâmetros existentes na Lei 4.771/65 têm bases científicas; não foram desenvolvidos a partir de nenhum modelo experimental ou dedutivo, nem mesmo por empirismo responsável.

Deixar 30 metros de vegetação natural como preservação permanente ao longo de um curso de água pode ser pouco, como também pode ser excessivo, depende das condições topográficas, edáficas, climáticas, do tipo de cobertura natural existente, do regime do curso d�água, do uso dos solos na circunvizinhança, etc… e até da “largura do rio” em que a lei se baseia; a necessidade real irá variar de local para local; o indicador “largura do curso d’água” é só um e de pequena influência sobre a determinação da largura adequada para a faixa de proteção com vegetação natural a ser preservada ao longo dos cursos d�água; a lei, ainda, não permite e não prevê a pesquisa para determinar como se deve calcular, simplesmente impõe um valor que ninguém tem a mínima idéia de onde saiu, desincentivando todo e qualquer esforço de pesquisa científica e de desenvolvimento.

É necessário criar a consciência e espírito crítico nos brasileiros quanto à nossa legislação “perfeita”, de forma que venha a ser modificada no futuro; a medida provisória que alterou a lei 4.771/65 demonstra a total ignorância do que se expôs neste parágrafo por parte dos “legisladores”, pois em vez de melhorar a lei, impôs novos índices sem critério técnico ou científico num padrão nacional, como se nosso território fosse homogêneo de norte a sul.

Mas as leis estão aí e é necessário informar para educar. Bem ou mal, acredita-se que alguma proteção e auxílio elas possibilitam, mas não se pode basear cuidados com o ambiente exclusivamente no Código Florestal federal brasileiro, sob pena de não se proteger o ambiente de maneira adequada.

Além das leis citadas, também são importantes, entre outras:

Decreto N° 24.643/34 – Código de Águas;
Lei N° 5.197/67 – Lei de proteção à fauna;
Lei N° 7.802/89 – Lei dos Agrotóxicos;
Lei N° 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais;
Lei N° 9.985/00 – Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Política e Legislação Estadual e Municipal

Nos Estados e Municípios, a estrutura é semelhante à federal, com algumas variações, mas segundo as mesmas diretrizes.

No Estado do Rio Grande do Sul a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) faz o papel da coordenação geral, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) é o órgão consultivo e deliberativo e a Fundação Zoobotânica (FZB), o Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), são os órgãos executivos da política Ambiental Estadual.

O Rio Grande do Sul é um dos Estados que já conta com um Código Estadual do Meio Ambiente, a Lei 11.520, de 3 de agosto de 2000, bastante avançado com relação à lei federal, que pode servir como referência, sem impor condições ou índices empíricos, dando oportunidade à pesquisa científica para sua aplicação; mas até que a legislação federal evolua para níveis mais sérios e comprometidos com as realidades socio-econômicas e ambientais de cada região, valem os limites federais.

São importantes órgãos consultivo-deliberativos nos Estados, a nível de bacia hidrográfica, os Comitês de Gerenciamento de Bacias, responsáveis pela elaboração de diretrizes para a gestão das águas superficiais, como órgãos auxiliares dos Sistemas Ambientais Estaduais.

Os Municípios começaram, há pouco tempo, a desenvolver seus sistemas ambientais. Devem ser criadas as Secretarias Municipais Ambientais e os Conselhos, assim como os órgãos executivos. Os planos diretores municipais urbano e rural deverão dar as diretrizes para os cuidados ambientais, mas é possível que cada município crie seu código ambiental, além dos planos diretores.

O governo federal vem, paulatinamente, transferindo a responsabilidade de execução da política ambiental para os Estados quando é da sua competência, o mesmo fazem os Estados com Relação aos Municípios.

Quando todos os sistemas ambientais estiverem criados nos níveis Federal, Estadual e Municipal, cada um deverá exercer suas competências legais dentro de sua área de atuação territorial. Acredita-se que isso deverá se concretizar nos próximos três a dez anos, dependendo da ênfase, apoio e exigências governamentais.

Fonte: www.dad.puc-rio.br/Vale Verde/ www3.mg.senac.br/www.bvsde.paho.org/www.bandpenorio.com.br/www.adital.com.br/www.agua.bio.br/www.floraefauna.com

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