Dia Nacional da Mulher

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30 de Abril

Dia Nacional da Mulher é celebrado em 30 de abril no Brasil, instituído pela Lei nº 6.791/1980 de 9 de junho de 1980 pelo presidente João Figueiredo, que oficializou a data em homenagem ao nascimento de Jerônima Mesquita, líder feminista que lutou pelo sufrágio feminino e fundou o movimento Bandeirante. A data foca na reflexão sobre igualdade de gênero, valorização feminina e combate à violência.

Dia Nacional da Mulher no Brasil foi alterado para 8 de março, passando a coincidir com o Dia Internacional da Mulher, com o objetivo de fortalecer a luta por direitos e igualdade de gênero, conforme a Lei 15.261/2025. A data anterior era 30 de abril, instituída em 1980 em homenagem a Jerônima Mesquita (nascida em 30/04/1880), enfermeira e pioneira na luta por direitos das mulheres no Brasil.

O objetivo da data é estimular a reflexão sobre a condição feminina, a busca por igualdade e a celebração das conquistas, diferenciando-se do Dia Internacional da Mulher (8 de março).

O foco da data é o combate à violência doméstica, busca por equidade no mercado de trabalho e maior participação política.

Nota: Em novembro de 2025, novas legislações, como informado na notícia da Câmara dos Deputados, propuseram alterações nas datas comemorativas, incluindo a unificação do Dia Nacional da Mulher com o Dia Internacional em 8 de março.

Dia Internacional da Mulher (8 de março) foi oficializado pela ONU em 1975, originando-se das lutas trabalhistas e sufragistas do início do século XX.

A mudança, estabelecida em novembro de 2025, busca unificar o calendário de conscientização sobre o empoderamento feminino e o combate à violência contra a mulher.

Dia Nacional da MulherDia Nacional da Mulher

Foi no dia 30 de abril que nasceu a fundadora do Conselho Nacional da Mulheres, Sra. Jerônima Mesquita. Como homenagem àquela extraordinária mulher, grande filantropa, foi escolhido o dia de seu nascimento para se comemorar o Dia Nacional da Mulher.

Derrubaram-se tabus, obstáculos foram vencidos, a ocupação dos espaços foi iniciada. Graças à coragem de muitas, as mulheres conquistaram o direito ao voto, a chefia dos lares, colocação profissional, independência financeira e liberdade sexual. Apesar de válidas, essas aberturas ainda são uma gota num oceano de injustiças e preconceitos.

No último século, o movimento feminista contribuiu imensamente para a efetivação das conquistas das mulheres. Embora muito tenha sido feito, as respostas às questões femininas são pouco eficazes, já que os homens ainda detêm a hegemonia em diversos setores sociais. As politicas públicas ainda devem muitos feitos à população feminina.

Prova da necessidade de maior reconhecimento da mulher é a própria institucionalização de uma data-homenagem; se a sociedade efetivamente tivesse incorporado a ideia de que os dois sexos estão em pé de igualdade, não haveria necessidade de se criar um dia para lembrá-la; seria uma atitude inútil e redundante.

A busca incessante por um lugar ao sol está apenas começando. As mulheres seguem às voltas com os mais variados tipos de violência: no lar, no trabalho e na sociedade. São vítimas, na maioria das vezes silenciosas e indefesas, de agressões físicas, sexuais e psicológicas de todos os tipos e intensidades. E de outras tantas formas de violência, bem mais sutis, embora não menos perversas, como a desvalorização no mercado de trabalho (recebendo salários sempre menores do que os homens que exercem as mesmas funções), as dificuldades de ascensão a postos de comando (nas empresas e na política) e a dupla jornada, entre outras tantas.

Ao contrário do que se possa pensar, não é necessária uma “Guerra dos Sexos” para que o quadro de injustiças se reverta. Sem destituir-se de sua feminilidade, as mulheres podem engajar-se numa luta forte, mas não necessariamente agressiva. Provar ao mundo que não é necessário se revestir de um invólucro masculino para intimidar seus oponentes. A força feminina é suave e poderosa por si só.

A história de lutas e conquistas de tantas mulheres, muitas delas mártires de seu ideal, no decorrer de quase dois séculos, leva a humanidade a iniciar um novo milênio diante da constatação de que ela buscou e conquistou seu lugar. Mais que isso, assegurou seu direito à cidadania, legitimando seu papel enquanto agente transformador.

Código Civil Brasileiro

 

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As mulheres têm conquistado, embora em tempo lento, direitos e deveres sociais que precisam ser preservados.

O movimento de mulheres em seu próprio prol é antigo. Inicialmente foi silencioso e sutil. As formas de abordagem da condição feminina têm variado no tempo e no espaço. Deve-se ressaltar ainda que muitas vezes a história das mulheres foi marcada por tragédias. No final do século XVIII, Olimpe de Gouges, em França, foi guilhotinada. Outras mulheres que como ela lutaram por uma nova França, pela Revolução francesa, foram assassinadas porque reclamaram a não inclusão dos direitos da mulher no Código Civil que adveio logo após aquele movimento político. No século XIX, em 8 de março de 1857, cerca de 129 mulheres morreram queimadas dentro de uma fábrica em Nova York porque reivindicavam condições dignas de trabalho. São fatos marcantes para a história das mulheres no ocidente. A indignação das mulheres as fortaleceu a continuar em busca do reconhecimento de sua igualdade com os homens e mais tarde, da importância das diferenças entre os sexos sob uma ótica democrática.

Na segunda metade do século XX, no Brasil, o movimento de mulheres juristas evoluiu no sentido da busca da identidade e capacidade para gerir os atos da vida civil. As advogadas Romy Medeiros da Fonseca e Orminda Bastos apresentaram em julho de 1952, à VIII Assembleia da Comissão Interamericana de Mulheres da OEA – Organização dos Estados Americanos, o anteprojeto por elas elaborado, que modificaria a condição jurídica da mulher no Brasil, embora somente dez anos depois, em 1962. Em 1957, Romy Medeiros da Fonseca,assomou a Tribuna do Senado da República para defender o projeto de lei 29/52. Então, em 1962, o Poder Legislativo tombou sob o número 4.121, a lei que ficou conhecida como o Estatuto da Mulher Casada. Essa lei alterou vários artigos do Código Civil brasileiro, datado de 1916. Esse novo documento concedeu às mulheres o direito de trabalhar fora do lar sem a autorização do marido ou paterna e, em caso de separação do casal, o direito à guarda do filho. A luta continuou para que outras leis surgissem a amparar as mulheres, não por favor, mas por direito.

Já agora, século XXI, Código Civil brasileiro renovado, a condição jurídica da mulher está menos discriminatória. Mas há ainda muito o que avançar para a garantia da democracia paritária. No início do século XX, uma brasileira que esteve a estudar na Europa, Jerônima Mesquita, ao retornar ao Brasil, trouxe consigo a coragem de enfrentar as situações contrárias às mulheres. Uniu-se a um grupo de senhoras combativas e tornou-se feminista, assistencialista e sufragista. Lutou por inúmeras causas. Era mineira de Leopoldina, nascida em 30 de abril de 1880. Faleceu na cidade do Rio de Janeiro, onde morava, em 1972. Em homenagem à sua data natalícia, um grupo de feministas trabalhou para que se tornasse o Dia Nacional da Mulher. Isso ocorreu pela lei nº 6.791/80, sancionada pelo Presidente João Figueiredo. A comemoração do Dia Internacional da Mulher tem sido importante para a divulgação das questões de gênero e sensibilização de políticos para a situação da mulher no Brasil.No momento, a preocupação maior é quanto a violência contra a mulher, inclusive a doméstica. O Dia Nacional da Mulher, 30 de abril, é mais uma ocasião para continuar a investigação sobre a condição feminina no Brasil e a busca incessante de soluções.

Jerônima Mesquita – Quem foi

Foi uma das ilustres brasileiras que viveram no início do século 20. Nascida em Leopoldina (MG), aos 30/4/1880 foi, ainda moça, concluir seus estudos na Europa. Retornando, após observar outro tipo de vida, não se conformou com a situação preconceituosa imposta às mulheres de sua terra natal.

Dotada de inteligência, perspicácia e muito diligente, Jerônima se uniu a um grupo de mulheres combativas e fundou o Conselho Nacional das Mulheres. Se hoje as mulheres têm direito a voto, devem-no a ela, que foi sufragista e lutou para que, em 1932, todas as mulheres, acima de 18 anos, pudessem votar.

Engajou-se em frentes de assistência social, sendo uma das fundadoras da Pró-Matre, hospital beneficente que tinha por objetivo acolher gestantes pobres. A matriz foi no Rio de Janeiro, mas hoje, há hospitais com esse nome em muitas cidades brasileiras; fundou, também, a Associação Cruz Verde. Todos sabem que no início do século 20 grassava, no Brasil, a fome, a febre amarela, a peste bubônica, a varíola, doenças agravadas pela subnutrição do povo. Foi nessa época que Jerônima Mesquita mais atuou.

Numa das poucas entrevistas que deu antes de falecer, o que ocorreu em 1972, disse que ficara feliz com a promulgação da Lei 4121/62, conhecida como Estatuto da Mulher Casada que, entre outras mudanças, concedeu às mulheres o direito de trabalhar fora do lar sem autorização do marido ou do pai. Hoje, com o Código Civil Brasileiro modificado, a situação da mulher está diferente e sua condição jurídica menos discriminatória. Ela também gostaria de ter visto isso.

Lei Maria da Penha

Na maioria das vezes, as mulheres são vítimas silenciosas e indefesas de agressões físicas, sexuais e psicológicas de todos os tipos e intensidades. Pesquisas indicam que grande parte da violência doméstica ocorre na classe A. Essa é exatamente a população que não denuncia, por temer o escândalo e a vergonha. Isso, na opinião de Tânia Figueiró, diretora da DST/AIDS da Secretaria Estadual da Saúde do RS, cria empecilhos para avaliar até que ponto os índices de crescimento ou redução da violência possam ter sido influenciados pela Lei Maria da Penha. A lei foi criada e sancionada em 2006 para dar mais amparo ao chamado ‘sexo frágil’.

Entre as várias mudanças promovidas por ela está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher, quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e, já no dia seguinte, o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocussão e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. A lei altera o Código Penal brasileiro e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas e a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e seus filhos.

Fonte: Colégio São Francisco/Planeta news/www.portaljj.com.br

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