Dia Nacional de Combate à Pirataria

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3 de dezembro

Pirataria – O que é

combate à pirataria envolve a implementação de estratégias legais, tecnológicas e educacionais para impedir a cópia, distribuição e venda não autorizadas de propriedade intelectual protegida por direitos autorais (bens digitais/físicos) ou para coibir roubos no mar. Isso protege a receita dos criadores, garante a segurança do consumidor contra malware e defende os direitos legais.

pirataria, termo geralmente conhecido, é o crime de Violação de Direito Autoral (artigo 184, do Códio Penal Brasileiro). Trata-se de uma prática ilícita que traz grandes prejuízos à economia do país.

De acordo com dados da Receita Federal, somente em 2010, mais de um trilhão de reais foram movimentados pela pirataria. Essa prática está intimamente ligada ao crime organizado, como o tráfico de drogas e de armas, terrorismo e exploração infantil.

Para fortalecer a luta contra a pirataria no DF, a Secretaria da Ordem Pública e Social firmou Acordo de Cooperação com a Receita Federal e com o Ministério da Justiça mediante o CNCP, Conselho Nacional de Combate à pirataria. Além disso, o Governo do Distrito Federal criou o Comitê de Combate à Pirataria e outros delitos contra a Propriedade Intelectual e Comércio Ilegal.

Pirataria – Tipos

Falsificação de mídias (CD e DVD) e softwares;
Falsificação de óculos;
Falsificação de vestuários de marcas (roupas, bonés, tênis e outros);
Falsificação de relógios;
Falsificação de remédios;
Falsificação de cigarros.

Norma que rege essa atuação: Decreto n° 32.976, de 09 de junho de 2011. (Comitê de Combate à Pirataria).

Lei nº 11.203, de 01 de dezembro de 2005

Dia Nacional de Combate à PiratariaDia Nacional de Combate à Pirataria

Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território nacional.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
D.O.U. de 2.12.2005

Fonte: www.dji.com.br/www.seops.df.gov.br

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