Dia do Garçom

11 de Agosto

Um profissional que passa despercebido

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Quem é aquela pessoa que quando você chega ao seu bar ou restaurante assíduo ele logo trás a sua bebida ou petisco preferido na sua mesa ? Não seria o garçom, a sua resposta ? Em qualquer estabelecimento que se possa imaginar: hotel, flat, casa de chá, boates, casas de shows, buffets, entre tantos outros lugares, eles estão lá aguardando para atender o seu cliente ansioso em pedir.

Uma ocupação muitas vezes desprezada e até mesmo desprestigiada no Brasil. Eles podem ser bem remunerados fora do país, mas aqui, ainda falta muito. O interessante que alguns eventos estão percebendo que os garçons são fundamentais e estão colocando modelos para servir em sua festa. Por que será ? Não é apenas um rosto bonito, mas sim o treinamento oferecido a estes rapazes que vendem a marca da sua empresa.

A profissão do garçom, pode ser divertida e até mesmo invejada no aspecto do contato com “celebridades”, mas vamos pensar na quantidade de informação e detalhes que estes profissionais absorvem para decorar o seu prato predileto e de todos aqueles que estão chegando?

O bom garçom é aquele que cuja existência não se percebe até que se precise dele. O pedantismo de algum funcionário nessas horas é imperdoável. Ele precisa ser ágil, simpático, atencioso, educado. O garçom tem que ser vendedor e saber para quem vender. Depende do garçom o sucesso de vendas também das bebidas oferecidas no bar. Com muita cautela e atenção ao momento certo pode-se dirigir ao cliente e oferecer algum produto que consta no cardápio.

A obrigação de sempre estar de bom humor para receber as pessoas em seu restaurante, não importando o que tenha acontecido em seu dia

É muito importante que os proprietários passem paras seus funcionários o seu entusiasmo e compromisso com a tarefa de atender bem os clientes.

Um bom atendimento, seja falar ao telefone com simpatia, seja a dedicação de resolver uma reclamação e limpeza do estabelecimento, o cumprimento dos horários e compromissos, todas estas atitudes vão somar credibilidade ao seu negócio e garantir clientes e, por conseguinte, um melhor faturamento e novas possibilidades de ganho para todos.

Todos têm de vender. Isto se resume numa palavra: comprometimento. Todas as pessoas envolvidas diretamente na atividade profissional do estabelecimento devem estar comprometidos com o objetivo maior da atividade.

O que é ser um garçom?

O garçom é o profissional responsável por atender os clientes em um bar, café ou restaurante, anotar seus pedidos, servi-los, e, após a saída do cliente, retirar os restos da mesa, e limpá-la, de modo que outra pessoa possa ocupá-la. O garçom também pode trabalhar em eventos e festas, e, nesse caso, o profissional é responsável apenas por servir os convidados e recolher os copos e pratos já utilizados. O garçom deve garantir que não falte nada aos clientes ou convidados e que eles estejam satisfeitos com os produtos e serviços oferecidos pelo estabelecimento. Além do seu salário, o garçom ganha uma taxa de 10% que é inclusa na conta do cliente e as gorjetas, ambos opcionais.

Quais as características necessárias para ser um garçom?

Para ser um garçom é necessário que o profissional seja alfabetizado, para poder anotar os pedidos. Além disso, outras características interessantes são:

Agilidade

Raciocínio rápido

Capacidade de observação

Paciência

Capacidade de organização

Flexibilidade

Disponibilidade de horário

Simpatia

Pró-atividade

Responsabilidade

Qual a formação necessária para ser um garçom?

Não existe uma formação necessária para ser um garçom, porém é imprescindível que o profissional seja alfabetizado. Porém, é importante a realização de cursos de especialização, workshops e treinamentos que capacitam o profissional para atender melhor os clientes ou convidados. Tais cursos diferenciam o profissional e o destacam no mercado de trabalho.

Principais atividades de um garçom

Atender os clientes

Anotar os pedidos

Passar o pedido ao cozinheiro, caso o mesmo seja de gênero alimentício

Preparar a bebida, ou passar o pedido ao bartender se for o caso

Servir o cliente

Estar pronto a atender quando o cliente solicitar

Trazer a conta quando o cliente pedir

Retirar os restos de comida e as louças utilizadas

Limpar a mesa para que outras pessoas possam ocupá-la

Áreas de atuação e especialidades

Bares, restaurantes e cafés

Trabalha realizando as funções normais de um garçom, podendo até se especializar em comidas ou bebidas, e participar de cursos como o de barman, de somelier, de chef ou de maitre. Geralmente, os garçons são contratados pelo próprio estabelecimento, e não terceirizados.

Eventos

Trabalha em festas e eventos como casamentos, aniversários, batizados, lançamentos, conferências, homenagens, etc. Esse profissional atende aos convidados, servindo-lhes bebidas, aperitivos e comidas, e recolhendo os copos e pratos usados. Nesse caso, geralmente, os garçons são terceirizados.

Mercado de trabalho

O mercado de trabalho para o profissional de atendimento, como é o garçom, é amplo, e continua crescendo, acompanhando o crescimento do lazer e dos serviços.

É necessário que o profissional seja pró-ativo e determinado, pois o bom atendimento dos clientes requer atenção e simpatia, além disso, para se destacar também é importante que o profissional se atualize constantemente por meio de cursos e treinamentos.

Dia do Garçom

Curiosidades

A profissão de garçom é uma profissão muito antiga, já na Antigüidade Clássica essa função era exercida pelos escravos domésticos, como eram chamados os escravos que trabalhavam dentro da casa de seus donos.

Existiram também, durante toda a história, as tabernas, que eram estabelecimentos comerciais que atendiam os forasteiros e os pousos de passagem, que eram casas de famílias que ofereciam repouso e comida aos “hóspedes”, nos dois casos, o papel de “garçom” era exercido pelos proprietários e suas famílias.

O trabalho do garçom só foi distinguido e passou a ser incumbência principal de um funcionário a partir da urbanização e a formação dos bares e restaurantes. A partir daí o garçom virou figura importantíssima dentro de um estabelecimento.

OS 10% DO GARÇOM: PAGÁ-LOS OU NÃO?

Quando recebemos a conta do restaurante, devemos pagar aquele percentual de 10% dedicado ao garçom que nos serviu? A orientação que predomina é a de que não, não somos obrigados a pagar a gorjeta – esse é o nome jurídico do instituto.

Isso porque trata-se de mera liberalidade, generosidade do cliente, que acima de tudo está amparado pela máxima “ninguém é obrigado a fazer nada senão em virtude de lei”.

E de fato, não há lei que preveja semelhante obrigação, que se torna portanto irreclamável. Contudo, uma vez que se pague, a gorjeta passa a integrar obrigatoriamente a remuneração do empregado, conforme dispõe o art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho:

“Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.”

Podemos levar em conta, também, que a obrigação de remunerar o empregado é do empregador e não do consumidor, em que pese este, indiretamente, acabe custeando a folha de pagamento do estabelecimento, através da contraprestação que faz pelos serviços e bens que usufruiu.

Mas a questão, embora aparentemente simples, não é pacífica e existem entendimentos diferentes. Para alguns estudiosos, a empresa tem o direito de exigir a gorjeta, devendo sempre, todavia, discriminá-la com clareza na conta. Neste caso, o cliente só poderia se recusar a pagar se for mal atendido ou se a empresa não mantiver documentação que comprove que os valores são realmente repassados para o empregado.

Não obstante, a maior parte da doutrina considera que o Brasil adotou o sistema facultativo de gorjetas, a contrário de outros países como a Alemanha, de modo que o pagamento dos afamados 10% depende do livre-arbítrio de cada cliente.

Assim, se na hora de acertar a conta formos impelidos pela empresa a pagar o percentual, podemos argumentar que não somos obrigados a isso. Se, contudo, a empresa insistir em recolher o valor, podemos pagá-lo e procurar o Procon, lembrando-nos sempre de levar um extrato que comprove o pagamento. Dessa forma, será aberto um processo no órgão e a quantia desembolsada pode ser devolvida com correção monetária.

Na prática, a maioria das pessoas paga a taxa espontaneamente, pois embora não seja imposição de lei, cuida-se de um costume, uma regra de comportamento geralmente aceita.

Assim, é importante que sempre reflitamos bem antes de criarmos uma confusão no restaurante, recusando-nos a pagar um valor que, em geral, é pequeno e pode significar muito para o trabalhador. Afinal de contas, essas brigas por pequenas coisas causam mal-estar para todos os lados, estejam ou não amparados pelo direito. Todavia, caso o valor da gorjeta realmente pese no bolso ou se o serviço for insatisfatório, fica o esclarecimento: não somos obrigados a pagar os 10% do garçom.

Profissão

Seja em um restaurante, bar ou pizzaria, os garçons são essenciais para que os clientes se sintam bem atendidos e é claro, retornem à casa.

Sempre cordiais, não dispensam um discreto sorriso, ainda que se deparem com situações inesperadas.

Por isso, ao fazer hoje um “happy-hour”, não se esqueça de cumprimentar estes profissionais pelo seu dia.

A formação profissional ocorre com a prática no local de trabalho ou em cursos profissionalizantes.

O trabalhador tem a possibilidade de ascender na carreira, iniciando a mesma como ajudante ou auxiliar, podendo atingir a ocupação de maitre.

Já o sommelier, para o qual é requerido o ensino médio, necessita de especialização e experiência de um a dois anos.

Os trabalhadores dessas ocupações, normalmente, têm vínculo de trabalho assalariado, com carteira assinada ou, eventualmente, trabalham como autônomo com comissão.

Atuam, predominantemente, no ramo de atividades ligadas a hotelaria, alimentação, saúde, serviços sociais e atividades recreativas, culturais e desportivas.

Fonte: sigaestaviagem.com.br/www.brasilprofissoes.com.br/curiofisica.com.br/www.jusbrasil.com.br

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