O que é Patrimônio Histórico?
No seu conceito básico, Patrimônio Histórico refere-se
a um bem móvel, imóvel ou natural, que possua valor significativo
para uma sociedade, podendo ser estético, artístico, documental,
científico, social, espiritual ou ecológico.
A preservação do patrimônio histórico teve início como atividades sistemáticas no século XIX, após a Revolução Francesa e a Revolução Industrial, inicialmente para restaurar os Monumentos e Edifícios Históricos destruídos na guerra.
O arquiteto francês Eugène Viollet-le-Duc elaborou os primeiros conceitos para a preservação e restauração de patrimônio edificado, tornando-se referência teórica na Europa e no Mundo.
Outros pensadores como o o crítico de arte inglês John Ruskin e o arquiteto italiano Camillo Boito elaboraram teorias importantes no processo de preservação e restauração, embora conflitantes.
Hoje existem diretrizes para a conservação, manutenção e restauração do patrimônio cultural, expressas em Cartas Patrimoniais e propagadas por orgãos internacionais e instituições acadêmicas.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é uma autarquia do Governo do Brasil, vinculado ao Ministério da Cultura, responsável pela preservação do acervo patrimonial, tangível e intangível, do país.
A criação do organismo federal de proteção ao patrimônio, em 13 de janeiro de 1937, chamado na época de SPHAN, foi confiada a intelectuais e artistas brasileiros ligados ao movimento modernista. Era o início do despertar de uma vontade que datava do século XVII em proteger os monumentos históricos.
A criação da Instituição obedece a um princípio normativo, atualmente contemplado pelo artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, que define patrimônio cultural a partir de suas formas de expressão; de seus modos de criar, fazer e viver; das criações científicas, artísticas e tecnológicas; das obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e dos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
A Constituição também estabelece que cabe ao poder público, com o apoio da comunidade, a proteção, preservação e gestão do patrimônio histórico e artístico do país.
Cronologia
por Leonardo ladeira
1742 Em carta ao governador de Pernambuco, d.André
de Melo e Castro, o Conde de Galveias, vice-rei do Brasil, opõe-se
à transformação do Palácio das Duas Torres, construído
no período Nassau em Recife, em quartel da tropa local. Para o Conde,
era imprescindível a manutenção da integridade da construção.
Segundo sua carta, as obras holandesas do período Nassau eram livros
que falam, sem que seja necessário lê-los. O gesto é considerado
o primeiro em defesa do patrimônio histórico no Brasil.
Séc.XVII Francisco Mesquita, escrivão da Fazenda Real, realiza
o inventário dos prédios existentes em Recife, após a
expulsão dos invasores holandeses. A lista totalizou 290 imóveis,
que foram descritos de acordo com seus estilos e técnicas empregadas.
1772 Publicado em Lisboa o livro Santuário Mariano e histórias das imagens milagrosas de Nossa Senhora, de Frei Agostinho de Santa Maria. Os volumes IX e X da obra fazem uma minuciosa descrição das imagens da Virgem em território brasileiro.
1790 Joaquim José da Silva escreve a primeira síntese da evolução das artes em Minas Gerais.
1818 D. João VI cria, no Rio de Janeiro, o Museu Real, embrião do Museu Nacional.
1833 Fundado no Rio de Janeiro o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - IHGB, com o objetivo de divulgar e reunir documentos relativos à história, geografia e cultura nacional. O IHGB foi muito prestigiado pelo imperador d.Pedro II, que fez várias doações à instituição.
1855 O Barão do Bom Retiro, ministro do Império, ordena que se conserve os monumentos públicos para que fossem preservadas as inscrições contidas nos mesmos.
1858 Rodrigo Bretas, professor de filosofia e retórica em Minas Gerais, publica a primeira biografia de Antonio Francisco Lisboa, o Aleijadinho. Para realizar o trabalho, Bretas consulta livros de registros de igrejas e colhe o depoimento da nora do artista. Devido a publicação, Bretas é convidado a integrar o Instituto Histórico e Geográfico e Brasileiro.
1873 Joaquim Norberto de Sousa Silva, empregado da Secretaria do Estado do Império e sócio do Instituto Histórico, publica a História da Conjuração Mineira, considerada uma obra revolucionária no estudo da Inconfidência. No livro, Norberto diminui a importância de Tiradentes no episódio, considerando-o figura secundária.
1914 O arquiteto português Ricardo Severo realiza, na Sociedade de Cultura Artística de São Paulo, a conferência A Arte Tradicional no Brasil: A Casa e o Templo. Severo, um dos baluartes do estilo neocolonial no Brasil, também realizou viagens à Minas Gerais, em companhia de José Mariano Filho, outro nome do mesmo estilo.
1916 Alceu Amoroso Lima publica na Revista do Brasil o artigo Pelo Passado Nacional, relatando impressões colhidas durante viagem a Minas Gerais, em companhia de Rodrigo Melo Franco de Andrade.
1918 José Washt Rodrigues realiza suas primeiras viagens a Minas Gerais para analisar e estudar os elementos decorativos arquitetônicos coloniais brasileiros.
1919 Primeira viagem de Mário de Andrade à Minas Gerais. O escritor visita, em Mariana, o simbolista Alphonsus de Guimarãens. Na volta a São Paulo, Andrade faz uma conferência sobre a arte religiosa do país.
1920 O presidente Epitácio Pessoa abole o banimento da família imperial. No ano seguinte os restos mortais de d.Pedro II e d.Teresa Cristina são trazidos para o Brasil, para serem guardados no Mausoléu Imperial, na Catedral de Petrópolis.
1923 O deputado Luiz Cedro apresenta o primeiro projeto de lei destinado à proteção do patrimônio. Cedro sugeria que fosse criada uma inspetoria dos monumentos históricos para "o fim de conservar os imóveis públicos ou particulares, que no ponto de vista da história ou da arte revistam um interesse nacional".
1924 Mário de Andrade, Oswald de Andrade, Tarsila do Amaral, Olívia Guedes Penteado e Blaise Cendrars fazem viagem à Minas Gerais, onde visitam as principais cidades históricas do Estado.
José Mariano Filho, então presidente da Sociedade Brasileira de Belas Artes, convoca arquitetos e alunos para realizar inventários detalhados sobre o acervo arquitetônico histórico brasileiro, com o objetivo de organizar álbuns para divulgar os monumentos nacionais.
Assim, Lúcio Costa vai para Diamantina, Nereu Sampaio a São João del Rey e Congonhas, Ângelo Brunhs a Mariana, e Nestor de Figueiredo a Ouro Preto.
1925 Gregori Warchavchik publica no Il Piccolo (Jornal italiano rodado em São Paulo) o primeiro manifesto sobre a arquitetura moderna no Brasil, sob o título Futurismo? .
1926 Um grupo de escritores nordestinos liderados por Gilberto
Freire lança o Manifesto Regionalista, que buscava chamar a atenção
do país para os valores da cultura popular daquela região.
Criada a Inspetoria Estadual de Monumentos Históricos em Minas Gerais.
No ano seguinte seria criada a da Bahia e em 1928 a de Pernambuco.
1927 Gregori Warchavchik projeta a primeira construção
modernista da América do Sul: a casa da rua Santa Cruz, em São
Paulo.
1930 Como parte do programa de estruturação do Estado brasileiro,
o presidente Getúlio Vargas cria o Ministério da Educação
e Saúde.
1932 O arquiteto norte-americano Frank Lloyd Wright visita o Brasil, onde realiza conferências no Rio sobre a arquitetura de países tropicais e a relação arquitetura/natureza.
1933 A cidade de Ouro Preto é elevada à categoria de monumento nacional, iniciativa que representou a primeira ação do governo Federal em relação à proteção do patrimônio.
1934 Criada a Inspetoria dos Monumentos Nacionais, o primeiro
órgão federal de proteção ao patrimônio.
A Inspetoria, fundada por iniciativa de Gustavo Barroso, teve atuação
restrita e foi desativada em 1937, quando da criação do SPHAN.
Gustavo Capanema substitui Francisco Campos no Ministério da Educação
e Saúde.
1936 O ministro Gustavo Capanema pede a Mário de Andrade que faça um anteprojeto para a criação de um serviço federal de proteção ao patrimônio. O anteprojeto de Andrade desenvolve uma concepção de patrimônio bastante avançada para a época. O escritor não se detém apenas na conceituação de patrimônio, mas também na caracterização da função social do órgão, revelando sua preocupação com a questão educacional. O anteprojeto é concluído em 24/03.
Criado o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN, sob direção de Rodrigo Melo Franco de Andrade. Um dos primeiros objetivos do órgão foi fazer o levantamento das obras de arte e monumentos nacionais.
Participam do SPHAN no período inicial nomes como Lúcio Costa (chefe da Divisão de Estudos e Tombamentos), Carlos Drummond de Andrade (organizador do arquivo e chefe da seção de História), Afonso Arinos de Melo Franco (consultor jurídico) e Manuel Bandeira (colaborador nas publicações).
O SPHAN contou ainda com as colaborações de intelectuais como Alceu Amoroso Lima, Gilberto Freire, Sérgio Buarque de Hollanda; e especialistas estrangeiros como Germain Bazin, Hannah Levy e Robert Smith.
1937 Com a Lei nº 378, de 13/01, o SPHAN passa a integrar
oficialmente a estrutura do MES e é criado o conselho consultivo.
O Decreto-lei de n° 25, de 30/11, organiza a proteção do
patrimônio histórico e artístico nacional. São
criados quatro livros de tombos: Histórico, de Belas-Artes, de Artes-Aplicadas
e Arqueológico/Etnográfico/Paisagístico.
Iniciam-se trabalhos de inventário e pesquisa nos estados de Minas Gerais, Pernambuco, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal (na época, a cidade do Rio de Janeiro).
As pesquisas levantaram informações sobre os bens, desde seu estado de conservação e alterações sofridas até as referências bibliográficas existentes e a documentação fotográfica relativas aos mesmos.
A prioridade dos tombamentos foi dada aos remanescentes da arte colonial brasileira, especialmente aos bens de arquitetura religiosa.
Começa a ser construído, na rua da Imprensa, RJ, o edifício do Ministério da Educação e Saúde, depois Educação e Cultura, e atual Palácio Gustavo Capanema.
Considerado marco da arquitetura moderna brasileira, o edifício foi projetado por uma equipe liderada por Lúcio Costa, e que reunia nomes como Oscar Niemeyer, Affonso Reidy, Carlos Leão, Jorge Moreira e Ernâni Vasconcelos. O projeto teve parecer do arquiteto suíço Le Corbusier.
1938 O conjunto arquitetônico e paisagístico de São João del Rey é o primeiro bem tombado no livro de Belas-Artes do SPHAN, a 04/03. Em 31/03, a Igreja e o Convento de São Francisco, em Salvador, Bahia, tornam-se o primeiro bem inscrito no Livro Histórico; e em 05/05, a coleção do Museu de Magia Negra (RJ) é a primeira a ser tombada na categoria de livro Arqueológico/Etnográfico/Paisagístico.
1943 Getúlio Vargas cria o Museu Imperial, instalado no antigo Palácio Imperial de Petrópolis.
1945 Inaugurado por Getúlio Vargas o prédio
do Ministério da Educação e Saúde.
Germain Bazin chega ao Brasil, onde permaneceria por dez anos estudando a
arquitetura religiosa brasileira.
1946 O SPHAN passa a ser chamado de DPHAN (Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
1947 Tombada a Igreja de São Francisco de Assis, na Pampulha, Belo Horizonte. A Igreja, projetada por Oscar Niemeyer, é o primeiro exemplar de arquitetura moderna tombado no país.
1948 O prédio do Ministério da Educação e Saúde, atual Palácio Gustavo Capanema, é tombado no livro de Belas-Artes.
1965 Germain Bazin protesta em Washington contra a descaracterização do conjunto arquitetônico de Ouro Preto.
1967 Rodrigo Melo Franco de Andrade se aposenta. Em seu lugar, assume a direção do DPHAN, Renato Soeiro.
1970 O DPHAN é transformado em IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
1972 Criado em São Paulo o Monumento do Ipiranga, construído especialmente para abrigar os despojos de d.Pedro I e d.Leopoldina.
1973 Tombados no Livro de Belas-Artes os prédios do Teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Museu Nacional de Belas Artes e Caixa de Amortização. Localizados no Rio de Janeiro, os prédios são os primeiros exemplares do estilo eclético tombados no Brasil. O ecletismo era até então depreciado no Brasil por representar uma imitação de exemplares europeus.
1979 Aloísio Magalhães assume a presidência do IPHAN. Em 13/11, o IPHAN é transformado em Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN). Em 17/12 é criada a Fundação Nacional Pró-Memória.
1980 A cidade de Ouro Preto (MG) é inscrita na lista do Patrimônio Cultural da Humanidade da UNESCO.
1982 A cidade de Olinda (PE) é inscrita na lista do Patrimônio Cultural da Humanidade da UNESCO.
1983 As ruínas de São Miguel das Missões (RS) são inscritas na lista do Patrimônio Cultural da Humanidade da UNESCO.
1985 O Centro Histórico de Salvador e o Santuário do Nosso Senhor Bom Jesus de Matosinhos, em Congonhas (MG), são inscritos na lista do Patrimônio Cultural da Humanidade da UNESCO.
1986 O Parque Nacional do Iguaçú (PR) é inscrito na lista do Patrimônio Cultural da Humanidade da UNESCO.
1987 O Plano-Piloto de Brasília é inscrito na lista do Patrimônio Cultural da Humanidade da UNESCO.
1989 Ítalo Campofiorito é nomeado presidente da Fundação Pró-Memória e secretário da SPHAN.
1990 Extintas a SPHAN e a FNPM. Criado o IBPC: Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural.
1991 O Parque Nacional da Serra da Capivara (PI) é inscrito na lista do Patrimônio Cultural da Humanidade da UNESCO.
1997 O Centro Histórico de São Luís (MA) é inscrito na lista do Patrimônio Cultural da Humanidade da UNESCO.
1999 A cidade de Diamantina (MG) é inscrita na lista do Patrimônio Cultural da Humanidade da UNESCO.
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De acordo com a definição publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro:
Um bem é considerado de excepcional valor para fins de tombamento quando, por suas características, representa um período histórico, arquitetônico, ou de costume (vida, hábitos, modo de morar da cidade), conferindo identidade cultural a um grupo social (nacional, regional ou municipal).
Quanto mais relevantes forem esses elementos, maior o nível de restrição a alterações. Os imóveis e terrenos contíguos também sofrem restrições, para garantir a valorização do bem principal. Cada caso é estudado individualmente.
O tombamento de um imóvel não significa sua desapropriação, ou seja, a propriedade do bem continua a pertencer ao seu proprietário.
O que ocorre é que, a partir do ato de proteção, o imóvel não poderá ser demolido e qualquer obra de reforma, modificação ou alteração de uso ou atividade deverá ser previamente analisada e aprovada pelo órgão de tutela.

Para o bem móvel tombado, além da obrigatoriedade de mantê-lo em bom estado de conservação, a lei impede que ele saia do Município sem a prévia autorização do órgão de tutela.
O ato de tombamento de um bem é da competência do Prefeito, mas todo o cidadão tem direito a requerer o tombamento de um bem. A solicitação será avaliada pelos órgãos competentes e, posteriormente, enviada ao Prefeito.
O cidadão poderá abrir um processo no protocolo do CASS, no térreo, com a solicitação de tombamento. Na petição deverá constar as razões do tombamento, bem como levantamento fotográfico do imóvel e do seu entorno.
O processo será encaminhado à SEDREPAHC para análise do valor do imóvel para fins de tombamento e posteriormente encaminhado ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural para deliberação e avaliação do valor arquitetônico e histórico do exemplar para o local e a sua relação com o entorno, entre outros aspectos.
Está previsto na legislação em vigor a possibilidade de criação de uma área de entorno.
Em muitos casos, apenas o bem é tombado sem a delimitação desta área. Mas, quando é identificado um entorno que complementa a ambiência do bem tombado, valorizando-o, ou ainda, quando é necessária uma área de entorno para preservar a visibilidade deste bem, junto com o tombamento é delimitada esta área de entorno.
Cada decreto ou lei dispõe sobre as restrições para as áreas de entorno.
Fonte: www.rioecultura.com.br
A preservação da memória de um povo está diretamente relacionada à conservação de seu patrimônio cultural. O processo de tombamento, no entanto, nem sempre é garantia de perpetuidade dessa memória, que muitas vezes se desfaz pela falta de incentivos públicos e privados. A primeira legislação brasileira que normatiza o tombamento do patrimônio cultural é o decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que criou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ainda vigora. Desde então, 676 bens arqueológicos, etnográficos, paisagísticos e históricos estão catalogados nos livros de tombo do órgão federal; outras centenas estão em tese protegidos pelos institutos estaduais e municipais. Saiba quais são esses órgãos, o que pode ser tombado e entenda o processo e suas implicações.

1. O que é patrimônio cultural?
O artigo 216 da Constituição Federal define patrimônio cultural brasileiro como sendo os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.
2. O que é tombamento?
É a preservação de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população por meio de um ato administrativo realizado pelo Poder Público, que determina que certos bens serão objeto de proteção especial.
3. Quem pode tombar o patrimônio histórico e artístico?
O tombamento pode ser feito nas três esferas de poder: federal, estadual e municipal. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é o órgão da União responsável pelo tombamento em nível federal.
Nos estados, são os institutos do patrimônio histórico e artístico que podem executar essa tarefa. As prefeituras que possuem órgãos semelhantes também podem tombar um bem por meio de órgãos municipais de mesma natureza ou por meio de leis específicas ou pela legislação federal.
4. O que pode ser tombado?
Bens imóveis, áreas urbanas como centros históricos ou bairros; áreas naturais; e também bens móveis, como coleções de arte ou objetos representativos de um acontecimento histórico.
Também é possível o registro do patrimônio imaterial, como o samba de roda do Recôncavo Baiano e o frevo. Além do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), algumas prefeituras e estados também possuem legislação própria sobre bens imateriais.
5. O registro de bens imateriais é o mesmo que tombamento?
Não. O registro é um instrumento de salvaguarda. Ao contrário do tombamento, cujo objetivo é a preservação das características originais de uma obra, seja móvel ou imóvel, o registro trata apenas de salvaguardar o desejo de uma comunidade em manter viva uma tradição, que pode vir a sofrer mudanças com o tempo.
Um exemplo é o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras, em que o registro preserva e repassa o saber do ofício da fabricação de panelas de barro feitas na cidade de Goiabeiras Velha, no Espírito Santo, que é indispensável para se fazer e servir a típica moqueca capixaba. Os livros de registros estão divididos em quatro categorias: Formas de Expressão, Celebrações, Lugares e Saberes.
6. Que tipo de proteção ganha um patrimônio imaterial ao entrar nesses livros de registro?
O objetivo é viabilizar projetos que ajudem a manter vivo o patrimônio cultural por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, que irão colaborar com pesquisas e projetos que dêem suporte para sua continuidade.
Dessa forma, tomando o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras como exemplo, pesquisas em universidades poderão ajudar a desenvolver alguma espécie de barro que substituía a substância natural utilizada na fabricação das panelas, por se tratar de um recurso natural finito.
7. Tombar um móvel ou imóvel significa desapropriá-lo?
Não. O direito à propriedade permanece inalterado após o tombamento.
8. Um móvel ou imóvel tombado pode ser vendido?
Sim. Mas, antes o imóvel deve ser oferecido para a União, para o estado e para os municípios, nessa ordem. Caso nenhum deles queira adquiri-lo, a venda para outros é autorizada.
9. É possível realizar reformas e/ou restauração no imóvel tombado?
Sim, desde que aprovado previamente pelo órgão que efetuou o tombamento.
10. Um imóvel tombado pode mudar de uso?
Depende. Para isso, é necessário que o novo uso não cause prejuízo ao bem e haja uma harmonia entre a preservação das características do edifício e as adaptações ao novo uso.
É necessária ainda a aprovação do órgão responsável pelo tombamento. Há, porém, exceções, casos em que a alteração do tipo de uso não é permitida.
11. Quem é responsável pela conservação e restauração do móvel ou imóvel tombado?
O proprietário, que pode se candidatar para receber verbas de leis de incentivo à cultura ou a descontos de impostos prediais ou territoriais disponibilizados por algumas prefeituras.
12. O tombamento é a única forma de preservação?
O tombamento é apenas uma ferramenta para se preservar um bem. Apesar de ser considerada a mais confiável, existem outras formas de preservação, que é de responsabilidade da União, dos estados e dos municípios, conforme estabelece a Constituição Federal. De acordo com o Iphan, o inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, por meio do registro de suas características principais.
Os Planos Diretores das cidades também estabelecem formas de preservação do patrimônio, assim como a criação de leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação.
13. Quem pode pedir o tombamento?
Qualquer pessoa pode pedir aos órgãos responsáveis pela preservação a abertura de estudo de tombamento de um bem.
14. Como acontece um processo de tombamento?
O pedido de abertura de processo de tombamento é avaliado por um corpo técnico, que vai analisar se o bem em questão tem valor histórico ou arquitetônico, cultural, ambiental ou afetivo para a população e irá encaminhá-lo ao responsáveis pela preservação.
Caso seja aprovado, uma notificação é expedida ao seu proprietário e o estudo volta para o corpo técnico. Enquanto a decisão final é tomada, o imóvel fica legalmente protegido contra destruição ou descaracterizações. O processo termina com a inscrição no Livro Tombo e comunicação formal aos proprietários.
15. Os órgãos brasileiros também são responsáveis pelo tombamento do patrimônio da humanidade?
Não. Esse é o papel do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Ciência e a Cultura), integrado por representantes de 21 países, que se reúne anualmente para votar as avaliações feitas por comissões técnicas da entidade. O Brasil possui atualmente 18 patrimônios da humanidade e tem o compromisso de protegê-los e conservá-los.
16. Quais bens no Brasil são considerados tombados pelos órgão competentes?
O Brasil tem 18 bens considerados patrimônios da humanidade pela Unesco, sendo que a cidade de Ouro Preto, o centro histórico de Olinda, o Plano Piloto de Brasília e a Mata Atlântica (Reservas do Sudeste) estão entre eles.
Já o Iphan tombou 676 itens, uma gama variada de bens que vai do Elevador Lacerda, em Salvador à Casa de Vidro de Lina Bo Bardi (SP). Já o Condephaat tombou edificações como a Estação da Luz (SP) e a coleção Mário de Andrade do acervo do IEB-USP. Órgão estaduais e municipais têm suas próprias relações.
Fonte: veja.abril.com.br