A previdência social atua em cinco ramos principais: invalidez, velhice ou tempo de serviço; doença e maternidade; acidentes de trabalho; desemprego e encargos familiares.
Em praticamente todos os países, onde existe, a previdência social é custeada pelas contribuições dos trabalhadores, das empresas e do estado em proporções variáveis. De modo geral, o sistema de previdência mantém serviços de assistência médica e hospitalar para seus associados.
A rigor, a previdência social beneficia pessoas que exercem atividade remunerada, como trabalhadores em empresas privadas e servidores públicos, o que a distingue da assistência social, que se caracteriza pelo atendimento a qualquer pessoa que dela necessite.
Em muitos casos, principalmente na zona rural, o pagamento dos benefícios
da Previdência é a principal fonte de renda familiar. Cerca de
70,8% da renda média domiciliar nos municípios do interior do
Nordeste tem essa origem. Na Região Sul, os benefícios recebidos
por aposentados e pensionistas da zona rural correspondem a 41% da renda média
familiar mensal.
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História da Previdência no Brasil: A previdência foi estabelecida no país em 1923, quando o Congresso Nacional cria a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de empresas ferroviárias. Junto com os familiares, eles passam a ter direito a assistência médica, remédios subsidiados, aposentadoria e pensões.
Nos anos 30, Getúlio Vargas reestrutura a Previdência Social incorporando praticamente todas as categorias de trabalhadores urbanos. São criados seis grandes institutos nacionais de previdência, e o financiamento dos benefícios é repartido entre os trabalhadores, os empregadores e o governo federal. No mesmo período surgiu a expressão "seguridade social", inspirada na legislação previdenciária social dos Estados Unidos, como uma nova concepção de seguro social total, que procura abranger toda a população na luta contra a miséria e as necessidades.
Com a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social em 1960, a previdência social, organizada em cinco grandes institutos e uma caixa, elevada também à condição de instituto, passou a abranger a quase totalidade dos trabalhadores urbanos brasileiros. Em 1966, todas as instituições previdenciárias foram unificadas no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Em 1974, o Ministério do Trabalho e Previdência Social foi desdobrado e criou-se o Ministério da Previdência e Assistência Social, que passou a ter todas as atribuições referentes à previdência social. O INPS ficou responsável pela concessão de benefícios, assim como pela readaptação profissional e amparo aos idosos.
Arrecadação e déficit: O financiamento da Previdência Social dos trabalhadores do setor privado é feito de forma tripartite. O trabalhador contribui proporcionalmente ao salário e o empregador recolhe segundo a folha de pagamento. A terceira parte cabe ao governo federal e deve cobrir eventuais casos de insuficiência financeira no sistema.
Todos os trabalhadores contribuem para um fundo geral, e, dessa maneira, os ativos custeiam os benefícios dos inativos. Esse tipo de financiamento é conhecido como contributivo (ou solidário). Mas o envelhecimento da população diminui a relação entre o número de trabalhadores e o de aposentados. Quando a Previdência foi criada, nos anos 30, a expectativa de vida do brasileiro era, em média, de 43 anos; e, até a década de 60, para cada aposentado havia oito pessoas trabalhando e contribuindo. Hoje a expectativa de vida do brasileiro está em torno de 68 anos e a relação contribuinte/beneficiário diminuiu para 1,2.
Em 1999, o déficit total da Previdência Social era de 48,1 bilhões de reais. A parcela que mais contribui para esse resultado é a dos funcionários públicos, responsável por 80,7% do rombo.
Previdência privada: Nos últimos anos, com a estabilidade econômica gerada pelo Plano Real e a proximidade da reforma previdenciária, cresce a demanda pelos planos de previdência privada que complementam a Previdência Social. O setor envolve quase 6,5 milhões de pessoas em 1999, entre trabalhadores ativos, aposentados e os dependentes.
A previdência privada pode ser de dois tipos: aberta ou fechada. Os planos abertos, regularizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), são comercializados por bancos ou seguradoras. Entre 1996 e 1998 apresentam um crescimento nas contribuições de 235,7%, passando de 1,4 bilhão de reais para 3,3 bilhões. No primeiro semestre de 1999, as contribuições alcançam 1,6 bilhão de reais. Os planos fechados (também chamados de fundos de pensão) também estão aos cuidados de empresas privadas, dirigidas por sociedades civis ou fundações sem fins lucrativos destinadas exclusivamente aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas.
Sistemas e regimes: Funcionam no Brasil dois sistemas de previdência, o estatal e o privado. Na previdência estatal, obrigatória para todos os trabalhadores, há dois regimes: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operado pelo INSS para os trabalhadores da iniciativa privada e os funcionários públicos não concursados, e os regimes especiais, para servidores públicos concursados, militares e membros dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, entre outros.
Na década de 60 começam a estruturar-se regimes especiais de previdência nos estados e nos municípios. Gradativamente, o sistema previdenciário dos trabalhadores da iniciativa privada é unificado, levando à implantação do atual Regime Geral de Previdência Social, operado pelo INSS. O trabalhador do campo é incluído no sistema previdenciário em 1963, quando é criado o Estatuto do Trabalhador Rural, que concede, entre outros benefícios, aposentadoria por invalidez e velhice.
A extensão dos benefícios da Previdência a todos os trabalhadores se dá com a Constituição de 1988. A Constituição também garante renda mensal vitalícia a idosos e portadores de deficiência, desde que comprovada a baixa renda.
Principais críticas ao sistema: Na última década do século XX, a previdência social brasileira se encontrava mergulhada em profunda crise e atendia mal às necessidades dos segurados. A relação entre o número de contribuintes e o contingente beneficiário havia ascendido a dois para um, ou seja, para cada trabalhador inativo havia apenas dois ativos. Para corrigir essas distorções, propôs-se uma reforma estrutural da previdência pela qual a concessão dos benefícios passaria a depender da combinação de duas variáveis: o tempo de contribuição, que seria estendido, e a idade do trabalhador.
As principais críticas ao desempenho da previdência do Brasil tinham por alvo o teto das aposentadorias, situado em geral muito abaixo do nível salarial do trabalhador ativo; o atraso no pagamento dos benefícios; a não-incorporação de reajustes devidos; as intermináveis filas a que era submetida a maioria dos beneficiários para receber seus proventos; as aposentadorias especiais, como as que beneficiavam parlamentares com apenas oito anos de serviços prestados, situadas em patamares muito mais altos que a média; e o precário atendimento médico prestado aos contribuintes devido à degradação geral dos hospitais públicos.
Fonte: www.abipem.org.br
Certamente, você já ouviu falar da previdência social. Você sabe o que significa esta que é considerada um direito de todo o cidadão brasileiro?
Pois bem, se você não sabe, vai saber agora. A previdência social estabelece e rege um contrato que o trabalhador faz com o governo federal. Neste contrato, ele se compromete a pagar todo mês, uma quantia previamente calculada, ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
O ministério, por sua vez, se compromete a devolver a quantia sob a forma de benefícios sempre que o empregado não puder trabalhar temporariamente por ter sofrido um "acidente de trabalho" ou se aposentar por opção ou por invalidez.
Através do decreto, conhecido como Lei Elói Chaves, de 24 de janeiro de 1923, era criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões para beneficiar os empregados das empresas de estradas de ferro e seus familiares.
A partir daí, começa a ser traçado o sistema previdenciário brasileiro, cujo objetivo é garantir o sustento das pessoas que não poderiam mais fazer parte do mercado de trabalho, seja por aposentadoria ou por doença.
Logo após a promulgação da Lei Elói Chaves, outras empresas foram beneficiadas e seus empregados passaram a ser segurados pela previdência social.
Atualmente, a previdência social brasileira engloba três importantes órgãos, cada um exercendo funções específicas na prestação de assistência social e seguridade. São eles: o Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV).
No Brasil, funcionam dois sistemas de previdência, o público e o privado. O primeiro pode ser regido de duas formas: pelo Regime Geral de Previdência Social, através do INSS, dirigido a todos os trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos não concursados; e pelo regime especial voltado para os servidores públicos concursados, militares e pessoal que trabalha nos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.
Há quem prefira, mesmo estando segurado pelo INSS ou faça parte do regime especial, recorrer a um plano de previdência privada, que funciona como uma poupança a longo prazo para complementar a aposentadoria.
Segundo o Ministério da Previdência e Assistência Social, há dois tipos de plano: o aberto e o fechado. O primeiro é vendido por bancos e empresas seguradoras a empregados de empresas ou a autônomos, sendo fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Já o segundo é popularmente conhecido como Fundos de Pensão. São comercializados por instituições privadas e fundações sem fins lucrativos somente para empregados ou grupos de empregados de um empresa, e supervisionados pela Secretaria de Previdência Complementar vinculada ao ministério.
Uma das atribuições do Ministério da Previdência e Assistência Social é propor políticas que avaliem e controlem os riscos de acidente nos ambientes de trabalho e identificar os setores que merecem mais atenção por parte de governo em termos de prevenção.
Segundo dados do MPAS, só será considerado acidente de trabalho quando o funcionário se encontrar em uma das três situações relacionadas abaixo:
quando se acidenta em virtude das características próprias da atividade profissional exercida (acidente típico)
quando o acidente ocorre no percurso entre a casa e o trabalho (acidente de trajeto)
quando o acidente decorre de uma doença profissional provocada pelo exercício da atividade profissional (doença de trabalho)
Após a ocorrência do acidente de trabalho, algumas conseqüências se verificam. O funcionário pode recorrer a um simples atendimento médico e, logo após, retornar às suas atividades. Pode ser considerado incapaz temporariamente de exercer sua função (incapacidade temporária). Ou ainda ficar incapacitado (incapacidade permanente) de exercer não só o trabalho que exercia como qualquer outro, tendo que recorrer à aposentadoria por invalidez. Se for constatada a incapacidade parcial, recebe o auxílio-doença e poderá retornar ao trabalho, contanto que exerça outra atividade.
Fonte: IBGE