Dia da Libertação Indígena

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As barreiras à escravização dos índios datam do início da colonização, 1530, mas o cativeiro indígena foi mais tenazmente combatido somente com a chegada dos jesuítas, em 1549, e a implantação do processo de aldeamento. Neste combate, os jesuítas contaram com o apoio da Coroa. O Padre Antônio Vieira foi figura essencial para a implantação da lei de libertação dos indígenas. Em 31 de julho de 1609, os indígenas do Brasilsão libertados.

Na caravela em que não embarcara Vieira, haviam chegado antes dele ao Maranhão não apenas os padres dos quais ele seria o provincial, mas também um novo capitão-mor que trazia carta do rei alforriando todos os índios da província. Por falta de escravos negros, eram os índios os escravizados para os trabalho nas fazendas e na cidade. Aguardou-se a chegada de Vieira para a publicação da lei. O povo afluiu à Câmara em protesto. A libertação dos índios causaria a perda econômica que seria fatal para a província. Atribuíram aos jesuítas haverem conseguido aquela lei dada pelo monarca e se indignaram contra os padres, clamando expulsão e mesmo morte, para Vieira e seus companheiros.

Vieira habilmente encontrou a solução que apaziguou momentaneamente os ânimos. Propôs que aqueles índios que eram legalmente escravos fossem assim mantidos, mas aqueles mantidos ilegalmente em cativeiro fossem daí por diante pagos como trabalhadores livres. Como os colonos não tinham propósito algum de pagar, aceitaram satisfeitos a solução e voltaram com seus índios para suas fazendas, onde a situação dos silvícolas continuou a mesma.

A questão dos índios não chegava por nenhum dos lados a solução aceitável: nem os colonos desistiam do sistema de escravidão que tinham instituído; nem os jesuítas deixavam o propósito de lhes subtrair, ou pelo menos limitar, o domínio sobre os silvícolas cristianizados.

Achando-se os jesuítas acuados e limitados pelo poder dos fazendeiros, Vieira decidiu com seus companheiros que iria a Portugal tratar as questões com o rei. Em sua breve visita a Portugal,de 1654 a 1655, ele obteve decretos protegendo os índios da escravidão e um monopólio para os jesuítas na proteção dos índios.

Fonte: IBGE ; Cobra pages

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