O Despachante Documentalista é disciplinado pelo estatuto e fiscalizado pelo Conselho de Ética Profissional.
Considera-se habilitado após a conclusão de cursos de Capacitação Profissional, através dos quais obtém a carteira de Identificação Funcional emitida pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas. Sua confiabilidade é assegurada pela idoneidade e conhecimentos empregados no trato e defesa dos interesses de quem o contrata.
Assim como acontece com advogados, economistas, contadores e outros, o Despachante Documentalista deverá apresentar sua Carteira Funcional.
Encaminhamento de Recursos de Multas
Certidões
Cartório de Registro de Imóveis e registro Civil
Cartório de Protestos de Títulos
Varas Criminais; Varas de Delitos de Trânsito
Varas de Execuções Penais
Varas Cíveis da Fazenda Pública
Varas Cíveis da Família
Falência; Concordata; Crimes contra o Patrimônio Público
Varas Cíveis e Precatória de todo o território Nacional
Interdição; Tutela e Curatela
Encaminhamento de Recursos de Multas
Insolvência Civil
Inventário, Testamento e Arrolamento
Antecedentes Criminais
Varas de Execução Penais e Corregedoria dos Presídios
de: Curitiba, Londrina e Maringá
Instituto de Identificação do Paraná
DETRAN/PR e outras UFs
Tributos e Contribuição Federal
Tributos e Contribuição Municipal
Tributos e Contribuição Estadual
Prefeitura: 2º via do IPTU; Requerimentos da Prefeitura, etc
Furtos de veículo
Junta Comercial
Secretaria da Fazenda Estadual
Registro de Títulos e Documentos
Tribunal Regional Eleitoral
Acompanhamento de documentos junto a Financeira
Contrato de Compra e Venda - Diversos
Procurações
O Despachante Documentalista
está capacitado e
tem Assessoria Jurídica
do CRDD/PR para entrar
com Recursos
de Multas
Fonte: Norma Despachante
O despachante aduaneiro e seus ajudantes podem praticar em nome dos seus representados os atos relacionados com o despacho aduaneiro de bens ou de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, transportados por qualquer via, na importação ou na exportação.
A principal função do despachante aduaneiro é a formulação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, que nada mais é que a proposição da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime.
A verificação da mercadoria, para sua identificação ou quantificação, quando necessária, exceto em casos excepcionais, é realizada na presença do importador ou de seu represente, nesse caso, o despachante aduaneiro, podendo este recebê-la após o seu desembaraço.
Para que o despachante aduaneiro possa atuar como representante de uma empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro, ele deve, primeiramente, ser credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável legal pela pessoa jurídica, o qual também já deverá ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex.
No caso de pessoa física, o credenciamento de seu representante pode ser feito pelo próprio interessado, se ele for habilitado a utilizar o Siscomex, ou mediante solicitação para a unidade da SRF de despacho aduaneiro, como, por exemplo, nos casos de bagagem desacompanhada.
Fonte: Receita Federal