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Dia do Motorista

25 de Julho

Motoristas e Pedestres - em busca de uma convivêncida pacífica

O ponto de encontro entre motoristas e pedestres é quando estes cruzam a via. Os conflitos daí decorrentes podem envolver multa, suspensão da licença de dirigir, ferimentos e mortes, cassação da licença e prisão do motorista. Existe uma teoria, já comprovada na prática, que diz que nos pontos onde são muito freqüentes os conflitos entre pedestres e motoristas acabará acontecendo um atropelamento.

Nem sempre pedestres e motoristas são responsáveis por esses conflitos.

A sinalização inadequada, assim como irregularidades na via e deficiências no veículo, podem contribuir decisivamente para que surjam conflitos e aconteçam atropelamentos.

A falta de educação de pedestres e motoristas, responsáveis por comportamentos arriscados no trânsito, contribui, e muito, não só para gerar conflitos, como para radicalizá-los, onde eles são inevitáveis.

Não há condições, por exemplo, de um veículo entrar ou atravessar uma via transversal de tráfego intenso, sem sinalização, a não ser parando o veículo por um instante em cima da faixa de pedestres.

Dependendo do volume e intensidade do tráfego na via preferencial, o tempo de parada pode ser longo. É necessário que o pedestre entenda isso e contorne o veículo por trás, até que se coloque a faixa de pedestres um pouco mais afastada do cruzamento.

E não provoque o motorista com palavrões ou socos e tapas na lataria do carro. Todavia, nas conversões, onde não existe sinal para pedestre, é necessário que o motorista entenda que deve dar a preferência de passagem ao pedestre, como determina o código de trânsito, pois em locais de grande movimento, caso os motoristas insistam em inibir o pedestre, esse não consegue atravessar a via.

Não são poucos os pedestres que atravessam fora da faixa. Às vezes o fazem porque a faixa está muito longe. Ora, o novo código determina que a travessia seja feita pela faixa se essa estiver a uma distância de até 50 metros. Em muitos locais a distância entre faixas é bem superior a 100 metros.

Se o pedestre atravessar a via no meio, ele estará a mais de 50 metros das faixas e não estará infringindo o código. Muitos motoristas não sabem disso; tampouco os pedestres. Mesmo que estivesse errado, o pedestre não deve ser atropelado. É uma punição que vai feri-lo seguramente, mas também pode torná-lo aleijado, ou até mesmo matá-lo. Pedestres e motoristas desconhecem as leis da física e as conseqüências da velocidade de impacto sobre o atropelado.

Educação no trânsito tem duas vertentes: primeira, conhecimento teórico de regras e treinamento prático nas ruas; segunda, criação de valores que envolvem amor à vida e ao próximo. A primeira pode ser ministrada em escolas e em cursos especiais; a segunda, vem de dentro do indivíduo e resulta de sua vida familiar.

Também pode ser desenvolvida posteriormente, mas exige trabalho bem mais complexo que a simples divulgação de normas, regulamentos e treinamento nas ruas. Nem sempre é bem sucedida. Resultado: pedestres e motoristas emocionalmente despreparados para uma convivência social harmoniosa.

O pedestre, colocando sua própria vida em risco. O motorista, transformando-se em sério perigo para a sociedade. Testes psicológicos devem ser-lhe aplicados e negada à licença de dirigir a todo cidadão que não revelar condições para fazê-lo com tranqüilidade e segurança. Afinal, dirigir não é um direito natural. É um privilégio dado somente aos capazes física e psicologicamente.

O código determina que os órgãos responsáveis pelo trânsito respondam objetivamente por danos causados aos cidadãos “em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro“. É obrigação moral de todos nós, na condição de motoristas e pedestres, apontar deficiências e irregularidades existentes em nossas vias pública que possam colocar em risco o trânsito seguro. São nossas vidas e saúde que estão em jogo. Ao fazer isso devemos receber uma resposta conforme determina o novo Código de Trânsito Brasileiro:

“Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código. Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.”

Infelizmente, são poucos os cidadãos e cidadãs que utilizam esse meio direto de reivindicar e participar de forma a elevar os padrões de segurança e conforto de nosso trânsito. Já no Artigo 1º. do novo código fica caracterizada a responsabilidade objetiva das autoridades públicas que constituem o Sistema Nacional de Trânsito pela segurança dos que transitam em nossas vias públicas.

É bom lembrar que na definição de via fica claramente estabelecido que nela também se incluem as calçadas:” VIA-superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais,compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.” A responsabilidade objetiva transfere o ônus da prova à entidade pública com jurisdição sobre a via. Em outras palavras, não compete ao cidadão provar a existência do risco denunciado, mas ao órgão público avaliá-lo e demonstrar que o risco não existe ou se está dentro de padrões aceitáveis, ou ainda, se for o caso, adotar medidas suficientes para eliminá-lo.

Fonte: www.pedestre.org.br

Dia do Motorista

25 de Julho

Os milhões de mortos e feridos provocados pelos acidentes rodoviários preocupam a Igreja que publica o "decálogo" dos condutores

O Conselho Pontifício para a Pastoral dos Migrantes e Itinerantes (CPPMI) publicou os «10 Mandamentos» da Estrada, manifestando a sua preocupação pelos milhões de mortes e feridos provocados pelos acidentes rodoviários em todo o mundo.
O primeiro desses "mandamentos", significativamente, é "não matarás". Noutro ponto sugere-se que se convençam "os jovens e os menos jovens a não conduzirem quando não estão em condições de o fazer", numa alusão à condução sob a influência do álcool, entre outras situações incapacitantes.

No novo documento deste organismo do Vaticano, que apresenta "Orientações para a Pastoral da Estrada", são recordados os 50 milhões de feridos e os 1,2 milhões de mortos que, em todos os anos, são vítimas dos acidentes nas estradas de todo o mundo "na sequência de transgressões e da negligência" no cumprimento das regras de trânsito.

Para fazer face a este drama, como referiu o Cardeal Renato Martino, presidente do CPPMI, aos condutores pede-se "controlo sobre si próprios, cortesia, prudência, espírito de serviço e conhecimento das normas do Código de Estrada".

Em conferência de imprensa, este responsável lembrou que, ao longo do século XX, estima-se que tenham morrido 35 milhões de pessoas nas estradas de todo o mundo, a que se somariam mais de mil milhões de feridos.

Comentando o 5.º ponto do "decálogo do condutor" - O automóvel não seja para ti expressão de poder, de domínio e ocasião de pecado - o Cardeal Martino pediu que sejam evitadas atitudes como "ultrapassagens perigosas", às quais o documento acrescenta "a falta de cortesia, gestos indelicados, insultos e blasfémias".

A utilização da estrada, indica o CPPMI, pode ajudar a exercer "virtudes cristãs", como "a prudência, a paciência e a caridade". O documento recomenda ainda que cada viagem seja iniciada com o sinal da cruz, colocando os passageiros sob "a protecção da Santíssima Trindade".

"Cada um, no âmbito das suas competências próprias, deve agir para criar uma consciência geral e pública no que diz respeito à segurança rodoviária e promover, com todos os meios, uma educação adequada dos condutores, dos passageiros e dos peões", concluiu o Cardeal Martino.

Decálogo dos condutores

I. Não matarás

II. A estrada seja para ti um instrumento de comunhão, não de danos mortais

III. Cortesia, correcção e prudência ajudar-te-ão

IV. Sê caridoso e ajuda o próximo em necessidade, especialmente se for vítima de um acidente

V. O automóvel não seja para ti expressão de poder, de domínio e ocasião de pecado

VI. Convence os jovens e os menos jovens a não conduzirem quando não estão em condições de o fazer

VII. Apoia as famílias das vítimas dos acidentes

VIII. Procura conciliar a vítima e o automobilista agressor, para que possam viver a experiência libertadora do perdão

IX. Na estrada, tutela a parte mais fraca

X. Sente-te responsável pelos outros.

Fonte: radiovaticana.org

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