Dia do Médico

18 de Outubro

Médico: uma profissão que salva vidas

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O que faz

Busca tratar e curar as doenças das pessoas enfermas, indicando tratamentos a base de remédios, procedimentos cirúrgicos ou mudança de hábitos alimentares.

Características profissionais importantes (aptidões)

Dedicação máxima à profissão, gostar de estudar e conhecer as novidades da área, saber se relacionar com as pessoas de forma humana, capacidade de análise de situações (saber diagnosticar).

Mercado de Trabalho

Hospitais Públicos e Particulares, Clinicas médicas, consultórios particulares, grandes empresas (médico do trabalho), clubes esportivos entre outros.

Especializações

Após a formação em Bacharel em Medicina, podendo atuar como Clínico Geral, o médico poderá entrar em cursos de especializações.

Exemplos

Medicina do trabalho, patologia clínica, ginecologia, geriatria, genética, cardiologia, urologia, neurocirurgia, psiquiatria, pediatria, medicina sanitária, angiologia, dermatologia, etc.

Fonte: geocities.com

Dia do Médico

18 de Outubro

Neste 18 de outubro, comemora-se o Dia do Médico, em referência ao dia consagrado pela Igreja Católica a São Lucas, padroeiro da medicina.

O santo, que foi um dos quatro evangelistas, escreveu o “3º Evangelho” e o Ato dos Apóstolos” do Novo Testamento da Bíblia Sagrada.

Era médico, pintor, músico e historiador. São Lucas nasceu na Antióqua (atual Turquia), no início do século I

. Bondoso, abnegado, peregrinou por muitos lugares curando as pessoas e desafiando instituições políticas.

Não conheceu Jesus, mas escreveu o Evangelho, transmitindo suas palavras. Morreu aos 80 anos e seus restos mortais estão na Basílica de Santa Justina, em Pádua, na Itália.

São Lucas é o santo dos médicos. Seu nome, como patrono da classe, foi lançado por Eurico Branco Ribeiro, cirurgião paulista e estudioso da vida do santo.

Dia do Médico

Sua escolha deveu-se às ações que, naquela época, aliviaram o sofrimento de muitos doentes. Desse modo, adotou-se o dia do santo médico para homenagear todos aqueles que, com a mesma tenacidade e dedicação que São Lucas teve um dia, salvam vidas, curam doenças e atenuam os males da saúde.

Fonte: www.amb.org.br

Dia do Médico

18 de Outubro

O dia 18 de outubro foi escolhido como “dia dos médicos” por ser o dia consagrado pela Igreja a São Lucas. Como se sabe, Lucas foi um dos quatro evangelistas do Novo Testamento. Seu evangelho é o terceiro em ordem cronológica; os dois que o precederam foram escritos pelos apóstolos Mateus e Marcos.

Lucas não conviveu pessoalmente com Jesus e por isso a sua narrativa é baseada em depoimentos de pessoas que testemunharam a vida e a morte de Jesus. Além do evangelho, é autor do “Ato dos Apóstolos”, que complementa o evangelho.

Segundo a tradição, São. Lucas era médico, além de pintor, músico e historiador, e teria estudado medicina em Antióquia. Possuindo maior cultura que os outros evangelistas, seu evangelho utiliza uma linguagem mais aprimorada que a dos outros evangelistas, o que revela seu perfeito domínio do idioma grego.

São Lucas não era hebreu e sim gentio, como era chamado todo aquele que não professava a religião judaica. Não há dados precisos sobre a vida de S. Lucas.

Segundo a tradição era natural de Antióquia, cidade situada em território hoje pertencente à Síria e que, na época, era um dos mais importantes centros da civilização helênica na Ásia Menor. Viveu no século I d.C., desconhecendo-se a data do seu nascimento, assim como de sua morte.

Há incerteza, igualmente, sobre as circunstâncias de sua morte; segundo alguns teria sido martirizado, vítima da perseguição dos romanos ao cristianismo; segundo outros morreu de morte natural em idade avançada. Tampouco se sabe ao certo onde foi sepultado e onde repousam seus restos mortais. Na versão mais provável e aceita pela Igreja Católica, seus despojos encontram-se em Pádua, na Itália, onde há um jazigo com o seu nome, que é visitado pelos peregrinos.

Não há provas documentais, porém há provas indiretas de sua condição de médico. A principal delas nos foi legada por São Paulo, na epístola aos colossenses, quando se refere a “Lucas, o amado médico”. Foi grande amigo de São Paulo e, juntos, difundiram os ensinamentos de Jesus entre os gentios.

Outra prova indireta da sua condição de médico consiste na terminologia empregada por Lucas em seus escritos. Em certas passagens, utiliza palavras que indicam sua familiaridade com a linguagem médica de seu tempo. Este fato tem sido objeto de estudos críticos comparativos entre os textos evangélicos de Mateus, Marcos e Lucas, e é apontado como relevante na comprovação de que Lucas era realmente médico. Dentre estes estudos, gostaríamos de citar o de Dircks, que contém um glossário das palavras de interesse médico encontradas no Novo Testamento.

A vida de São Lucas, como evangelista e como médico, foi tema de um romance histórico muito difundido, intitulado “Médico de homens e de almas”, de autoria da escritora Taylor Caldwell. Embora se trate de uma obra de ficção, a mesma muito tem contribuído para a consagração da personalidade e da obra de Sao Lucas.

A escolha de São Lucas como patrono dos médicos nos países que professam o cristianismo é bem antiga. Eurico Branco Ribeiro, renomado professor de cirurgia e fundador do Sanatório S. Lucas, em São Paulo, é autor de uma obra fundamental sobre São Lucas, em quatro volumes, totalizando 685 páginas, fruto de investigações pessoais e rica fonte de informações sobre o patrono dos médicos. Nesta obra, intitulada “Médico, pintor e santo”, o autor refere que, já em 1463, a Universidade de Pádua iniciava o ano letivo em 18 de outubro, em homenagem a São Lucas, proclamado patrono do “Colégio dos filósofos e dos médicos”.

A escolha de São. Lucas como patrono dos médicos e do dia 18 de outubro como “dia dos médicos”, é comum a muitos países, dentre os quais Portugal, França, Espanha, Itália, Bélgica, Polônia, Inglaterra, Argentina, Canadá e Estados Unidos. No Brasil acha-se definitivamente consagrado o dia 18 de outubro como “dia dos médicos”.

Joffre M. de Rezende

Referências bibliográficas

1. RIBEIRO, E.B. – Médico, pintor e santo. São Paulo, São Paulo Editora, 1970.
2. STERPELLONE, L. – Os santos e a medicina (trad.) São Paulo, Paulus, 1998, p. 13-20.
3. FREY, E.F. – Saints in medical history. Clio Med. 14:35-70, 1979.
4. DIRCKS, J.H. – Scientific and medical terms and references in the writings of St. Luke. Am. J. Dermatopathol. 5:491-499, 1983.
5. CALDWELL, T. – Médico de homens e de almas.(trad.). 31. ed. Rio de Janeiro, Ed. Record, 2002.

Fonte: www.portaldafamilia.org.br

Dia do Médico

18 de Outubro

Dia do Médico

Neste 18 de outubro comemora-se o dia de um profissional fundamental para a existência humana: o médico. É para ele que recorremos quando algo ameaça nossa saúde e qualidade de vida. Você pode encontrá-los em sofisticados consultórios, equipados com aparelhos de última geração, ou cansados e amarrotados nas salas de pronto-socorros e alas de hospitais públicos, virando madrugadas para dar conta de atender doentes e feridos. O salário é sempre motivo de queixas, pois geralmente não é digno da importância do trabalho.

O Dia do Médico é comemorado também em outros países e a data foi escolhida por ser o dia consagrado a Lucas, o ” amado médico”, segundo o apóstolo Paulo. Lucas, além de pintor, músico e historiador, teria estudado medicina em Antióquia e tornou-se patrono dos médicos por volta do século XV.

Medicina, derivada do latim ars medicina, significa a arte da cura. É preciso gostar do ser humano, ter vocação e estar sempre disposto a lutar contra a morte.

Mas não é fácil se tornar um médico. Primeiro, é preciso cursar em período integral, durante seis anos, uma faculdade de medicina (cujos vestibulares são muito concorridos). Se a instituição não for pública, o investimento é altíssimo, acima de R$ 2 mil mensais somente de mensalidade. Após formar-se, o médico pode fazer especialização, mas para isso é preciso ser aprovado em concurso para um programa de residência médica, por dois ou mais anos.

A arte de salvar vidas

Felizmente, vivemos em um tempo de grande progresso da medicina. A cada dia novas drogas são produzidas para curar, controlar e até mesmo de evitar inúmeras doenças, além dos aparelhos eletrônicos sofisticados que garantem diagnósticos cada vez mais apurados.

A evolução no último século foi fantástica, mas desde a antiguidade o homem já tentava desvendar os segredos do corpo humano. Os mumificadores do antigo Egito, por exemplo, ao abrirem os corpos dos faraós para retirar as entranhas, conseguiam muitas informações sobre a anatomia humana. Sabe-se que os gregos foram os pioneiros no estudo dos sintomas das doenças. Até hoje o mestre Hipócrates é considerado o Pai da Medicina.

Durante a Idade Média houve um retrocesso, quando as pesquisas cientifícas foram condenadas pela Igreja Católica. Era comum que o médico procurasse curar praticamente todas as doenças com o recurso da sangria. utilizando sanguessugas. A medicina, deu um salto no período do Renascimento Cultural (séculos XV e XVI ), quando, ávidos em descobrir o funcionamento do corpo humano, médicos buscaram explicar as doenças através de estudos científicos e testes de laboratório. A descoberta do sistema circulatório do sangue por William Harvey no século XVII permitiu aos homens compreenderem melhor a anatomia e a fisiologia.

No século XIX todo o conhecimento ficou mais apurado após a invenção do microscópio acromático, que permitiu a Louis Pasteur descobrir que as bactérias são as responsáveis pela causa de grande parte das doenças.

Em 1928 coube a Alexander Fleming, descobridor da penicilina, abrir uma nova era: a dos antibióticos, que possibilitou a cura de doenças até então consideradas mortais. Desde então, a evolução não mais parou.

Fonte: www.jornaldaorla.com.br

Dia do Médico

18 de Outubro

Comemora-se o Dia do Médico no dia 18 de outubro em homenagem a São Lucas, padroeiro desses profissionais.

O santo nasceu em Antioquia (cidade localizada no sudeste da Turquia), numa família pagã e converteu-se ao cristianismo.

Era médico e curou muitas pessoas nos locais por onde passou. Morreu aos 80 anos e seus restos mortais estão na Basílica de Santa Justina, em Pádua, na Itália.

Fonte: www.hportugues.com.br

Dia do Médico

18 de Outubro

“Queres ser médico, meu filho? Esta é a aspiração de uma alma generosa, de um espírito ávido de ciência. Tens pensado bem no que há de ser a tua vida?” Esculápio

As comemorações do próximo Dia do Médico, 18 de outubro, são um reconhecimento a estes trabalhadores da saúde, que obtêm sua recompensa, quando vêem uma vida ser salva.

São anônimos sem rosto, que muitas vezes você encontra nas madrugadas, amarrotados, cansados, sem um salário digno e que cuidam de você, curam suas feridas, tratam da sua alma. Mas quem são estes seres abnegados que estão a postos, oferecendo uma mão amiga e trabalhando com dedicação e responsabilidade? Estão espalhados pelo mundo, e , como disse Epicteto: Deus escolhe seus servos ao nascerem, ou talvez antes mesmo do nascimento”.

Que estas historias que incluímos aqui sejam uma mostra singular do trabalho e vocação destes trabalhadores e seu enorme aporte ao progresso deste mundo. Eles são nossos heróis de todos os dias. Vamos conhecer um pouco do trabalho destes anjos sem asas.

Plantão médico

Já passa das 2 da manhã e o que impressiona é que, apesar de tudo que já aconteceu, de todos os pacientes que foram para a UTI, para cirurgia ou para casa, o pronto-socorro continua completamente lotado e todos a postos. “O cansaço fica para mais tarde”, diz um enfermeiro puncionando uma veia.

Pacientes vão chegando aos montes, parece que houve alguma catástrofe, “mas é assim o nosso dia a dia, isso aqui não para e nunca fecha as portas”, diz a pediatra de plantão, tentando olhar a garganta de um pequeno que se debate ferozmente.

Às vezes, é preciso parar alguns minutos. Uma senhora espera notícias do filho que está na UTI. O médico terá que dizer que desta vez, perdeu a batalha. “A morte é nossa grande inimiga, e quando a gente perde esta luta, acaba sendo muito difícil para a gente também”, comenta o médico, com a voz embargada.

A vida de um paciente não depende só dos médicos. Antes de chegar ao hospital, a batalha contra a morte começa no transporte do paciente.

O transporte dos pacientes pela cidade é complicado e difícil, nem sempre facilitado pelos outros motoristas. Correndo contra o tempo, a equipe entrega o paciente no Hospital, já com os primeiros atendimentos prestados, e tudo entra em uma temporária calmaria.

Já passa das 6 horas, o cansaço invade a sala, mas estes anjos, que atravessaram a noite, continuam firmes, empenhados em ver mais uma vida ser salva .

Médicos do interior

Quem não conhece alguma historia que envolva estes heróis infatigáveis, que cuidam desde uma unha encravada até um parto complicado? É uma tarefa difícil, que conta com poucos candidatos, que, no entanto são os mais dedicados e envolvidos, 24 horas no ar.

Mais do que tratar das doenças, a tarefa inicial ao chegar à região é ajudar a população a enfrentar e solucionar seus problemas básicos de saúde, higiene e de alimentação. As populações das pequenas cidades nunca se esquecerão dos primeiros médicos e do seu entusiasmo que nunca terminava, sempre ajudando a todos e também ajudados pelos que se interessavam.

Sua vida pessoal vai aos poucos se misturando com sua profissão. No final, a cidade se torna parte de sua família.

“Doutores” que ajudam Doutores

Intitulam-se “Doutores da alegria”, não têm formação em saúde, no entanto fazem tão bem à alma dos pacientes, quanto os que cuidam do nosso corpo. Eles “pelejam” e conseguem aliviar um pouco a dor de quem os vê, a dor dos pequenos doentes e a dor de seus pais, que sofrem junto.

É assim que se vê este grupo, tão vivo e contagiante, Os Doutores da Alegria. São vários “Doutores” de nomes estranhos e existem várias equipes “trabalhando” por todo o Brasil. Tudo começou há uns 20 anos atrás, resultado da severidade com que se tratava os pacientes dentro de um hospital, com pouca abertura para outras ciências, que não fossem tão sérias quanto a medicina.

Os relatos deste “médicos” são muitas vezes emocionantes e ajudam também na realização do trabalho dos profissionais com seus pacientes, facilitando seu relacionamento e aliviando um pouco da dor e do sofrimento, principalmente quando já se esgotou o que podia ser oferecido.

Assim são os médicos: figuras que se doam e dedicam até suas horas vagas aos outros. Que estes exemplos de dedicação e amor renovem ainda mais o reconhecimento que deve ser dado a essas almas generosas.

Fonte: boasaude.uol.com.br

Dia do Médico

18 de Outubro

O SÍMBOLO DA MEDICINA: TRADIÇÃO E HERESIA

O valor de um símbolo não está em seu desenho, mas no que ele representa.

Dois símbolos têm sido usados ultimamente em conexão com a medicina: o símbolo de Asclépio, representado por um bastão tosco com uma serpente em volta e o símbolo de Hermes, chamado caduceu, que consiste em um bastão mais bem trabalhado, com duas serpentes dispostas em espirais ascendentes, simétricas e opostas, e com duas asas na sua extremidade superior.

Ambos os símbolos têm sua origem na mitologia grega; o de Asclépio, deus da medicina, é o símbolo da tradição médica; o de Hermes, deus do comércio, dos viajantes e das estradas, foi introduzido tardiamente na simbologia médica (fig.1).

Dia do Médico
Figura 1 – Símbolo de Asclépio

Dia do Médico
Figura 1 – Símbolo de Hermes

Na mitologia grega, Asclépio é filho de Apolo e da ninfa Coronis. Foi criado pelo centauro Quiron, que lhe ensinou o uso de plantas medicinais. Tornou-se um médico famoso e, segundo a lenda, além de curar os doentes que o procuravam, passou a ressuscitar os que ele já encontrava mortos, ultrapassando os limites da medicina. Foi por isso fulminado com um raio por Zeus. Após a sua morte, foi cultuado como deus da medicina, tanto na Grécia, como no Império Romano.

Em várias esculturas procedentes de templos de Asclépio greco-romanos, o deus da medicina é sempre representado segurando um bastão com uma serpente em volta, o qual se tornou o símbolo da medicina.

Não é nosso objetivo discutir o significado do bastão e da serpente em qualquer dos símbolos e sim analisar as razões pelas quais o caduceu de Hermes tem sido usado como um segundo símbolo da medicina.

Dia do Médico
Asclépio, deus da medicina com o bastão e a serpente

Hermes, na mitologia grega, é considerado um deus desonesto e trapaceiro, astuto e mentiroso, deidade do lucro e protetor dos ladrões. Seu primeiro ato, logo após o seu nascimento, foi roubar parte do gado de seu irmão Apolo, negando a autoria do furto. Foi preciso a intervenção de Zeus, que o obrigou a confessar o roubo. Para se reconciliar com Apolo, Hermes presenteou-o com a lira, que havia inventado, esticando sobre o casco de uma tartaruga, cordas fabricadas com tripas de boi. Inventou a seguir a flauta que também deu de presente a Apolo. Apolo, em retribuição, deu-lhe o caduceu.

Caduceus, em latim, é a tradução do grego kherykeion, bastão dos arautos, que servia de salvo-conduto, conferindo imunidade ao seu portador quando em missão de paz. O primitivo caduceu não tinha asas na extremidade superior, as quais foram acrescentadas posteriormente..

Hermes tinha a capacidade de deslocar-se com a velocidade do pensamento e por isso tornou-se o mensageiro dos deuses do Olimpo e o deus dos viajantes e das estradas. Como o comércio na antigüidade era do tipo ambulante e se fazia especialmente através dos viajantes, Hermes foi consagrado como o deus do comércio. Outra tarefa a ele atribuída foi a de transportar os mortos à sua morada subterrânea (Hades).

Dia do Médico
Hermes com o caduceu – Pintura Clássica de Tiépolo (1696 – 1770)

Com a conquista da Grécia pelos romanos, estes assimilaram os deuses da mitologia grega, trocando-lhes os nomes: Asclépio passou a chamar-se Esculápio e Hermes, Mercúrio.

Segundo os filólogos, a denominação de Mercúrio dada a Hermes pelos romanos provém de merx, mercadoria, negócio.O metal hydrárgyros dos gregos passou a chamar-se mercúrio por sua mobilidade, que o torna escorregadio e de difícil preensão.O planeta Mercúrio, por sua vez, deve seu nome ao fato de ser o mais veloz do sistema planetário.

O caduceu é, de longa data, o símbolo do comércio e dos viajantes, sendo por isso utilizado em emblemas de associações comerciais, escolas de comércio, escritórios de contabilidade e estações de estradas de ferro.

Surge, então, a questão principal do tema que estamos abordando. Por que o símbolo do deus do comércio passou a ser usado também como símbolo da medicina?

Mais de um fato histórico concorreu para que tal ocorresse.

1. No intercâmbio da civilização grega com a egípcia, o deus Thoth da mitologia egípcia foi assimilado a Hermes e, desse sincretismo, resultou a denominação de Hermes egípcio ou Hermes Trismegistos (três vezes grande), dada ao deus Thoth, considerado o deus do conhecimento, da palavra e da magia.No panteão egípcio, o deus da medicina correspondente a Asclépio é Imhotep e não Thot.

2. Entre o século III a.C. e o século III d.C. desenvolveu-se uma literatura esotérica chamada hermética, em alusão a HermesTrismegistos. Esta literatura versa sobre ciências ocultas, astrologia e alquimia, e não tem qualquer relação com o Hermes tradicional da mitologia grega. O sincretismo entre Hermes da mitologia grega com Hermes Trismegistus resultou no emprego do caduceu como símbolo deste último, tendo sido adotado como símbolo da alquimia. Segundo Schouten, da alquimia o caduceu teria passado para a farmácia e desta para a medicina.

3. Um terceiro fato a que se atribui a confusão entre o bastão de Asclépio e o caduceu de Hermes se deve à iniciativa de um editor suíço de grande prestígio, Johan Froebe, no século XVI, ter adotado para a sua editora um logotipo semelhante ao caduceu de Hermes e o ter utilizado no frontespício de obras clássicas de medicina, como as de Hipócrates e Aetius de Amida. Outros editores na Inglaterra e, posteriormente, nos Estados Unidos, utilizaram emblemas similares, contribuindo para a difusão do caduceu.

Admite-se que a intenção dos editores tenha sido a de usar um símbolo identificado com a transmissão de mensagens, já que Hermes era o mensageiro do Olimpo. Com a invenção da imprensa por Gutenberg, a informação passou a ser transmitida por meio da palavra impressa, e eles, os editores, seriam os mensageiros dos autores. Outra hipótese é de que o caduceu tenha sido usado equivocadamente como símbolo de Hermes Trimegistos, o Hermes egípcio ou Thot, deus da palavra e do conhecimento, a quem também se atribuía a invenção da escrita. Em antigas prensas utilizadas para impressão tipográfica encontra-se o caduceu de Hermes como figura decorativa..

4. Outro fato que certamente colaborou para estabelecer a confusão entre os dois símbolos é o de se conferir o mesmo nome de caduceu ao bastão de Asclépio, criando-se uma nomenclatura binária de caduceu comercial e caduceu médico.

Este erro vem desde o século XIX e persiste até os dias de hoje.

Em 1901, o exército francês fundou um jornal de cirurgia e de medicina chamado Le caducée, no qual estão estampadas duas figuras estilizadas do símbolo de Asclépio, com uma única serpente.

Desde então, a palavra caduceu tem sido usada para nomear tanto o símbolo de Hermes, como o bastão de Asclépio.

5. O fato que mais contribuiu para a difusão do caduceu de Hermes como símbolo da medicina foi a sua adoção pelo Exército norte-americano como insígnia do seu departamento médico.

As justificativas e argumentos para essa adoção são falhas, inconsistentes, e denotam, no mínimo, desconhecimento da iconografia mitológica por parte dos que detinham o poder para promover a mudança. As informações que se seguem sobre este episódio foram colhidas em grande parte no livro de Walter Friedlander, The golden wand of medicine.

O caduceu fora usado, entre 1851 e 1887, como emblema no uniforme de trabalho do pessoal de apoio nos hospitais militares dos Estados Unidos para indicar a condição de não combatente. Em 1887 este emblema foi substituído por uma cruz vermelha idêntica a da Cruz Vermelha Internacional fundada na Suíça em 1864.

Os oficiais médicos usavam nas dragonas as letras M.S. (Medical Staff). Em 1872, as letras M.S. foram substituídas por M.D. (Medical Department).

O Departamento Médico, contudo, possuía o seu próprio brazão de armas com o bastão de Asclépio, desde 1818.

Em março de 1902, os oficiais médicos passaram a usar um emblema inspirado na cruz dos cavaleiros de São João, ou cruz de Malta, cujo simbolismo em heráldica é o de proteção, altruísmo e honorabilidade.

Em 20 de março de 1902, o capitão Frederick P. Reynolds, Comandante da Companhia de Instrução do Hospital Geral em Washington propôs substituir a cruz de Malta pelo caduceu.

O general G. Sternberg, chefe do Departamento Médico, deu o seguinte despacho: “A atual insígnia foi adotada após cuidadoso estudo e é atualmente reconhecida como própria desta corporação. A alteração proposta, portanto, não é aprovada”.

Em 14 de junho do mesmo ano, o capitão Reynolds endereçou nova carta ao Chefe do Departamento, refazendo sua proposta com novos argumentos. Em certo trecho de sua carta diz o seguinte: “Desejo particularmente chamar a atenção para a conveniência de mudar a insígnia da cruz para o caduceu e de adotar o marrom como a cor da corporação, em lugar do verde agora em uso. O caduceu foi durante anos a insígnia de nossa corporação e está inalienavelmente associado às coisas médicas. Está sendo usado por várias potências estrangeiras, especialmente a Inglaterra. Como figura, deve-se reconhecer que o caduceu é muito mais gracioso e significativo do que o atual emblema” (cruz de Malta). “O verde não tem lugar na medicina”.

Nesse ínterim, houve mudança na Chefia do Departamento Médico e esta segunda carta foi recebida pelo General William Henry Forwood, quem, não somente aprovou a proposta como providenciou a confecção da nova insígnia. O desenho elaborado tem sete curvaturas das serpentes, o que também revela desconhecimento do caduceu tradicional, que contém, no máximo, cinco espirais.(fig. 2).

Dia do Médico
Fig. 2. Insígnia do Army Medical Department – U.S.A.

Os argumentos usados pelo Cap. Reynolds revelam sua confusão entre os dois símbolos. O caduceu jamais fora a insígnia da corporação, mas do pessoal de apoio (steward) dos hospitais. O bastão de Asclépio e não o caduceu é que está historicamente associado à medicina. Tanto na Inglaterra, como na França e na Alemanha, os serviços médicos das forças armadas utilizavam o bastão de Asclépio em seus emblemas e não o caduceu de Hermes.

Finalmente, a cor verde tem sido usada em conexão com a medicina; tanto assim que no Brasil o anel de médico tem, incrustada, uma pedra verde – esmeralda ou imitação.

O argumento de ordem subjetiva de que a figura do caduceu é mais estética do que a cruz de Malta ou o bastão de Asclépio é irrelevante, porquanto não diz respeito ao significado de tais símbolos.

Deste modo, o caduceu foi implantado e se mantém até hoje como insígnia do Corpo Médico do Exército norte-americano, o que muito contribuiu, sobretudo após a Primeira Grande Guerra Mundial (1914-1918), para a sua difusão, dentro e fora dos Estados Unidos, como símbolo da medicina.

A Marinha norte-americana adotou igualmente o caduceu como emblema de seu corpo médico, ao contrário da Força Aérea, que mantém em seu emblema o bastão de Asclépio.

Os Serviços de Saúde Pública dos Estados Unidos, por sua vez, adotaram um antigo emblema do Serviço Médico da Marinha, no qual o caduceu se cruza com uma âncora e cujo simbolismo anterior era o do comércio marítimo.

O primeiro comentário desfavorável à decisão do U.S. Medical Department apareceu sob a forma de editorial em final de julho de 1902 na publicação Medical News. Desde então, de tempos em tempos, surgem artigos na imprensa médica, ora justificando, ora condenando o uso do caduceu como símbolo da medicina.

Em 1917, o Tenente-coronel McCulloch, bibliotecário do Departamento Médico, fez o seguinte comentário:

” I think that in this country we pay too little attention to the historical and humanistic side of things. The caduceus or wand of Mercury now used on the collar of the uniforme blouse of medical corps has really no medical bearing wathever”. (Eu penso que, neste País, nós prestamos muito pouca atenção ao lado histórico e humanístico das coisas. O caduceu de Mercúrio agora em uso na gola da blusa do uniforme do Corpo Médico não tem qualquer significado médico)

Fielding Garrison, notável historiador da medicina nos Estados Unidos e também Tenente-Coronel do Corpo Médico no período de 1917 a 1935, procurou defender a posteriori a adoção do caduceu pelo Departamento Médico a que servia. Inicialmente, alegou que se tratava de um símbolo administrativo para caracterizar os militares não combatentes, reconhecendo que o símbolo autêntico da medicina era o bastão de Asclépio. Posteriormente, procurou justificar o uso do caduceu como símbolo médico com base nos achados arqueológicos da civilização mesopotâmica.

Nas escavações realizadas em Lagash fora encontrado um vaso talhado em pedra sabão, de cor verde, dedicado pelo governador Gudea ao deus Niginshzida, ligado à medicina. Neste vaso há duas serpentes dispostas de maneira semelhante a do caduceu de Hermes. Garrison refere-se à figura como caduceu babilônico, que teria precedido o caduceu da civilização grega.

A verdade é que toda a nossa cultura baseia-se na civilização grega. Todos os aspectos conceituais, técnicos e éticos da profissão médica, tiveram seu berço na Grécia com a escola hipocrática. Foi na Grécia que a medicina deixou de ser mágico-sacerdotal para apoiar-se na observação clínica e no raciocínio lógico. O símbolo mítico de Asclépio, o bastão com uma única serpente, representa a medicina grega em suas origens e nenhum outro símbolo, muito menos o caduceu de Hermes, deverá substituí-lo.

Em 1932, S. L.Tyson escreveu um artigo na revista Scientific Monthly, no qual dizia: “The erroneous symbol of medical profession in reality is the emblem of the god of thieves” (o errôneo símbolo da profissão médica, é, na realidade, o do deus dos ladrões). Em resposta, Garrison voltou a afirmar que o caduceu fora adotado no Departamento Médico do exército como símbolo dos não combatentes e considerou a questão como “uma fútil controvérsia”.

Em material informativo recente de divulgação pela Internet, do Army Medical Department, encontra-se a seguinte explicação para a adoção do caduceu de Hermes como símbolo da medicina: “Rooted in mythology, the caduceus has historically been the emblem of physicians symbolizing knowledge, wisdom, promptness, and skill.” (Com suas raízes na mitologia, o caduceu tem sido historicamente o emblema dos médicos, simbolizando conhecimento, sabedoria, presteza e habilidade).

Parece evidente a confusão entre Hermes da mitologia grega tradicional com Hermes Trismegistos, o deus Thot da mitologia egípcia.

A Associação Médica Americana manteve o símbolo de Asclépio em seu emblema, assim como a maioria das sociedades médicas regionais norte-americanas de caráter científico ou profissional. De 25 associações médicas estaduais que utilizam a serpente em seus respectivos emblemas, 23 usam o bastão de Asclépio.

São elas as dos Estados de Alabama, Califórnia, Flórida, Geórgia, Idaho, Illinois, Kansas, Kentucky, Massachussets, Michigan, Mississipi, Missouri, Nebraska, New Hampshire, New Mexico, New York, North Dakota, Oklahoma, Oregon, Pennsylvania, Utah, Wisconsin e Wyoming. O caduceu é usado pelas associações dos Estados de Maine e West Virginia.

A Organização Mundial de Saúde, fundada em 1948, como não poderia deixar de ser, adotou o símbolo de Asclépio. A Associação Médica Mundial, reunida em Havana em 1956, adotou um modelo padronizado do símbolo de Asclépio para uso dos médicos civis (fig.3).

Dia do Médico
Fig. 3. Emblema adotado pela Associação Médica Mundial para uso dos médicos civis; a serpente tem duas curvaturas
à esquerda e uma à direita

As organizações médicas de caráter profissional e de âmbito nacional de vários países, que possuem emblema com serpente, adotam, em sua grande maioria, o símbolo de Asclépio, a começar pela Associação Médica Americana, já citada. Entre as associações que assim procedem citaremos as do Brasil, Canadá, Costa Rica, Inglaterra, França, Alemanha, Suécia, Dinamarca, Itália, Portugal, África do Sul, Austrália, Nova Zelândia, países do sudeste asiático, China e Taiwan..

Sociedades de história da medicina, sociedades científicas de especialidades médicas, faculdades de medicina, revistas médicas e até empresas de seguro-saúde como a aliança Blue Cross-Blue Shield utilizam o símbolo de Asclépio.

É óbvio que todo símbolo pode ser estilizado, porém não pode ser substituído por outro.

Como estilizações originais do símbolo de Asclépio podemos citar os seguintes exemplos:

O da Associação Paulista de Medicina e o da Academia Brasileira de Medicina Militar, em que o bastão toma a configuração de uma espada;

O da Escola Paulista de Medicina, em que o bastão é o próprio tronco de uma árvore;

O da Sociedade Espanhola de Medicina do Trabalho, em que o bastão assume a forma de uma chave inglesa como instrumento de trabalho;

O da Associação Brasileira de Educação Médica, em que o bastão é uma tocha, simbolizando a luz do saber;

O da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, em que a serpente assume o formato de um nó cirúrgico.

Algumas poucas organizações médicas de âmbito nacional utilizam o caduceu de Hermes em seus emblemas, ou em sua forma original, ou modificado, tais como as da Korea, Hong Kong e Ilha de Malta.

O caduceu de Hermes, estilizado, foi também adotado pelo Serviço Médico da Royal Air Force, da Inglaterra, divergindo do Serviço Médico do Exército, que mantém seu clássico emblema com o símbolo de Asclépio desde 1898, tendo comemorado o seu centenário em 1998.

Variantes do caduceu têm sido igualmente utilizados, resultantes de duas alterações introduzidas no modelo original: a primeira delas consiste em eliminar uma das serpentes, mantendo as asas, tal como nos emblemas da American Gastroenterological Association e da Facoltà di Medicina e Chirurgia de Florença; a segunda, conservando as duas serpentes e eliminando as asas, como nos emblemas da Società Italiana di Medicina Interna e da empresa de seguro-saúde Golden Cross.

Nos Estados Unidos, onde é mais difundido o caduceu de Hermes como pretenso símbolo da medicina, o mesmo é usado em algumas poucas Universidades e sociedades médicas, sendo mais comum o seu emprego em hospitais e instituições públicas e privadas ligadas à saúde.

Segundo um levantamento realizado até 1980, o caduceu é usado principalmente pelas empresas que gerenciam planos de saúde naquele país, chegando a 76% de quantas utilizam a serpente em seus emblemas.

No dizer de Geelhoed, o caduceu tornou-se um símbolo evocativo da situação atual da medicina, em que os aspectos econômicos e comerciais da saúde se sobrepõem aos aspectos humanos, o que é inaceitável. Para aqueles que desejarem preservar os ideais da tradição médica só há um símbolo verdadeiro, que é o de Asclépio.

Como sugeriu Tyson, o símbolo de Hermes poderia ser usado, no máximo, em carros funerários, já que uma das atribuições de Hermes era a de conduzir os mortos à sua morada subterrânea.Fora disso, o caduceu de Hermes, como símbolo médico, é uma heresia.

As críticas desfavoráveis ao seu uso como símbolo da medicina persistem até o presente, como demonstram os seguintes comentários que transcrevemos a seguir, veiculados, respectivamente, em 1988, 1996 e 1999.

“The caduceus is a usurper – a latecomer to medical symbolism and a pretender of suspect lgitimacy”(o caduceu é um usurpador, um retardatário no simbolismo médico e um pretendente de duvidosa legitimidade).

‘”The association of physicians with thievery through the adoption of Hermes caduceus as a medical symbol is undoubtedly undesirable and only those cynics who accuse physicians of an excessive interest in making money may find it apropriated” (A associação dos médicos com o furto pela adoção do caduceu de Hermes como símbolo da medicina é, sem dúvida, indesejável e somente os cínicos que acusam os médicos de interesse excessivo em ganhar dinheiro podem achá-lo apropriado)

“The caduceus has nothing to do with health, healing or medicl arts”. “The United States Army resolute in error as armies tend to be, adopted the Caduceus as the insignia of the medical arm. The power of the military’s influence displaced the Aesculapian staff from the mythic place”. (O Caduceu nada tem a ver com a saúde, o tratamento das doenças ou as artes médicas. O exército norte-americano, resoluto no erro como todos os exércitos costumam ser, adotaram o caduceu como insígnia do seu Departamento Médico. O poder da influência militar deslocou o bastão de Asclépio de seu lugar mítico) (Collins, S.G., 18/03/1999).

No Brasil, prevalece no meio médico o símbolo de Asclépio. A Associação Médica Brasileira, assim como as sociedades estaduais a ela filiadas que possuem emblema com a serpente, utilizam o símbolo correto do deus da medicina.

Assistimos, porém, a disseminação do caduceu de Hermes entre nós, através dos meios de comunicação: televisão, jornais, impressos, anúncios, adesivos, desenhos em objetos e utensílios destinados a médicos e estudantes de medicina. Conforme ressaltou o Prof. Alcino Lázaro da Silva, “a mídia brasileira, por engano, por falácia, por má-interpretação, por má-informação ou por má-fé passou a usar o símbolo do comércio como ilustração quando se refere a notícias médicas”.

Também os softwares destinados a hospitais e consultórios médicos, importados dos Estados Unidos, ou neles inspirados, muito têm contribuído para a propagação do caduceu, ao utilizá-lo como identificador de sua destinação.

Lamentavelmente, o caduceu como símbolo da medicina já pode ser encontrado em nosso País em revistas e sociedades médicas de fundação mais recente, em sites da Internet dedicados à medicina, e até mesmo em impressos de algumas universidades.

Cremos ser necessária uma campanha de esclarecimento, sobretudo nas Faculdades de Medicina, junto aos estudantes do curso de graduação, no sentido alertá-los sobre o único e verdadeiro símbolo da medicina: o bastão de Asclépio com uma só serpente. O caduceu de Hermes, símbolo do comércio, deve ser visto como um símbolo impróprio aos nobres ideais da medicina.

Joffre M. de Rezende

Referências bibliográficas

1. CASTIGLIONI, A. Histoire de la médecine (trad.) Paris, Payot, 1931.
2. MAJOR RA. A History of medicine. Springfield, Charles C. Thomas, 1954.
3. KERÉNYI C. Asklepios. Archetypal image of the physician’s existence. London, Thames and Hudson, 1960
4. EDELSTEIN EJ, EDELSTEIN L. Asclepius. Collection and interpretation of testimonies. Baltimore, The Johns Hopkins Univ. Press, 1993.
5. FONS JW Jr. The serpent as a medical emblem. Marquette Med. Rev. 26:13-15, 1960.
6. LAWRENCE C. The healing serpent. The snake in medical iconography. Ulster Med. J. 47:134-140, 1978.
7. WILLIAMS NW. Serpents, staffs, and the emblems of medicine. JAMA 281:475-6, 1999.
8. BRANDÃO JS. Mitologia grega, vol. 2, 2.ed. Petrópolis, Ed. Vozes, 1988.
9. CHEVALIER J, GHEERBRANT, A. Dicionário de símbolos, 2.ed. (trad.). Rio de Janeiro, José Olympio Ed., 1989.
10. ENCYCLOPAEDIA BRITTANNICA. Chicago, 1961
11. HAMILTON E. A mitologia, 3.ed. (trad.). Publ. D. Quixote, Lisboa, 1983.
12. HAUBRICH WS. Medical Meanings. A glossary of word origins. Philadelphia, Am. Col. Phys., 1997
13. FRIEDLANDER WJ. The golden wand of medicine. Westport, Greenwood Press, 1992
14 METZER WS. The caduceus and the Aesculapian staff: ancient eastern origins, evolution and western parallels. Southern Med. J. 82:743-748, 1989.
15. MUñOZ P. Origins of caduceus. Maryland State Med. J. Oct. 1981, p.35-40.
16. ERNOUT, A. & MEILLET, A.: Dictionnaire étymologique de la langue latine. Histoire des mots, 4.ed. Paris, Ed. Klincksieck, 1979.
17. FOWDEN, G. The Egyptian Hermes. New Jersey, Princeton University Press, 1993.
18. SCHOUTEN J. The rod and serpent of Asklepios. Symbol of medicine. Amsterdam, Elsevier Publ. Co., 1967.
19. McCULLOCH, CC. Jr. – The coat of arms of the medical corps. Military Surg. 41:137-148, 1917.
20. GARRISON FH. The babylonian caduceus. Mil. Surg. 44:633-636, 1919.
21. TYSON, SL. The caduceus. Sc. Monthly 34:492-498, 1932.
22. INTERNET. Diversos sites de busca em Asclepius, caduceus, symbol, medical associations e outros.
23. GEELHOED GW. The caduceus as a medical emblem. Heritage or heresy? Southern Med. J. 81:1155-1161, 1988.
24. NICHOLS, D. – Iatros, vol. 10, n. 10, 1996
25. COLLINS, SG.- Comments on the book The golden wand of medicine, march 18, 1999 (22)
26. LÁZARO DA SILVA, A. – Símbolo da medicina. Bol. Inf. C..C.. 43-45, abril/junho 1999.

Nota: De todas as fontes bibliográficas citadas, merece destaque especial o livro de Walter J. Friedlander – The golden wand of medicine – cuja leitura recomendamos a todos os interessados no assunto.

Fonte: www.sobravime.org.br

Dia do Médico

18 de Outubro

O ATO MÉDICO ATRAVÉS DA HISTÓRIA

Definição e conceito do ato médico

O ato médico deve ser definido como todo procedimento da competência e responsabilidade exclusivas do médico no exercício de sua profissão, em benefício do ser humano individualmente ou da sociedade como um todo, visando à preservação da saúde, a prevenção das doenças, a identificação dos estados mórbidos, o tratamento e a reabilitação do enfermo.

A função principal do médico, em toda a história da humanidade, tem sido a de cuidar e tratar dos enfermos, quando melhor se caracteriza o ato médico. Nesta função o ato médico consiste basicamente na formulação do diagnóstico e na instituição do tratamento mais indicado para o paciente.

A formulação do diagnóstico deve fundamentar-se na história clínica passada e presente do paciente, ou seja, na anamnese, no exame físico do paciente, na evolução do quadro clínico e na interpretação crítica dos exames complementares porventura necessários, sejam estes exames de laboratório, registros gráficos ou métodos de imagem. Firmado o diagnóstico sindrômico e, se possível, etiológico, o ato médico seguinte, o de maior responsabilidade, consiste na tomada de decisão quanto à melhor conduta terapêutica a ser seguida, que poderá ser de ordem clínica, cirúrgica, ou mesmo psiquiátrica.

Em muitas ocasiões, o paciente poderá necessitar do concurso de um especialista, ou ser hospitalizado, ou submetido a uma intervenção cirúrgica ou a procedimentos invasivos que encerram algum risco calculado.

Nos casos de tratamento clínico a prescrição é da competência e responsabilidade exclusivas do médico, muito embora a sua execução possa ser efetuada por outro profissional da área de saúde.

Em qualquer caso, o paciente deve receber a orientação e os esclarecimentos necessários sobre a sua doença, respeitando-se a sua autonomia em decidir se aceita ou não as medidas propostas, tanto na fase de elaboração do diagnóstico, quanto do tratamento.

Finalmente, o ato médico mais enaltecedor é o do profissional que reconhece as suas próprias limitações ou dos equipamentos de que dispõe para a condução do caso e encaminha o paciente a um serviço mais bem aparelhado em recursos humanos e técnicos, que possam proporcionar-lhe o que de melhor a medicina possa oferecer-lhe.

Dia do Médico
O ato médico no século II a.C.

O ato médico, tal como foi conceituado, não deve confundir-se com os procedimentos de outros profissionais que atuam na área de saúde, sejam de nível médio ou superior. O médico se distingue dos demais profissionais da área de saúde por sua formação acadêmica de maior amplitude e abrangência, que o capacita a ter uma visão global do organismo humano em sua totalidade, desde a sua estrutura anatômica ao funcionamento dos diferentes órgãos; a conhecer a natureza dos agentes patogênicos; a ter a percepção de sinais e sintomas que possam indicar alterações da saúde e conduzir ao diagnóstico de uma doença ou de uma lesão inaparente.

Impossível alcançar esta visão sem a aquisição de conhecimentos fundamentais de anatomia normal e patológica, fisiologia, fisiopatologia, farmacologia, semiologia, clínica médica e cirúrgica, doenças infecciosas e parasitárias, ginecologia e obstetrícia, pediatria, epidemiologia, medicina preventiva e social, medicina legal e psiquiatria.

Não importa o número e a classificação das disciplinas que compõem a grade curricular do curso médico nas diferentes faculdades; o essencial é que durante o curso de graduação o médico tenha adquirido o lastro de conhecimentos necessários ao exercício da medicina, qualquer que seja a especialidade que escolher. O especialista, sem esta base comum em sua formação deixa de ser um médico e passa a ser um técnico. A par disso, espera-se que tenha assimilado durante o curso o comportamento ético e a noção de responsabilidade inerentes à profissão médica e que esteja consciente da necessidade de manter-se permanentemente atualizado, já que a medicina não cessa de progredir e de oferecer novos recursos diagnósticos e terapêuticos.

O desenvolvimento da medicina levou à sua fragmentação em diferentes especialidades. Esta é uma contingência histórica com a qual temos de conviver e saber tirar proveito em favor dos pacientes. Todavia, qualquer que seja a especialidade escolhida ou as habilidades que tenha de adquirir para as tarefas que lhe cabe executar, o médico especialista deverá considerar-se integrante de uma equipe em busca de um diagnóstico ou da melhor conduta terapêutica a ser instituída, compartilhando dos deveres e das responsabilidades de toda a equipe.

Esboça-se atualmente em vários países a política de incentivo à formação do médico geral ou clínico geral no mesmo patamar de valorização do especialista, ou seja em nível de pós-graduação. Neste sentido, o médico geral seria a primeira instância a quem deveria recorrer o enfermo, que seria encaminhado, sempre que necessário, ao especialista mais indicado.

A participação da enfermeira ou de outro profissional da área de saúde na execução do ato médico não exime o médico da sua inteira e total responsabilidade por qualquer dano causado ao paciente.

Evolução histórica do ato médico

Nos tempos primitivos, em que a medicina tinha o caráter mágico-sacerdotal, e as doenças eram atribuídas a causas sobrenaturais, o ato médico consistia de magias, ritos e encantamentos de toda ordem, associados a práticas empíricas tradicionais.

Somente no século V a.C., com o surgimento da medicina hipocrática na Grécia, foi a mesma separada da religião, das crenças irracionais e do apelo ao sobrenatural. Desde então, por caminhos tortuosos, com avanços e recuos, chegou à Idade Média, quando tiveram início os cursos médicos oficiais. Até então, o ensino da arte médica era informal e se fazia de mestre a aluno através das gerações, como consta do juramento de Hipócrates.

Conforme ressaltou Bullough, em seu livro The development of medicine as a profession, a medicina só foi institucionalizada a partir da Idade Média, após a fundação da escola de Salerno e das primeiras universidades européias. Dentre elas teve atuação destacada a de Pádua, onde se formaram e ensinaram grandes personagens que revolucionaram a medicina, como Vesalius, Morgagni, Harvey e outros.

Também na medicina árabe do oriente, que se encontrava em seu apogeu em plena Idade Média, houve preocupação com a institucionalização e fiscalização da profissão médica e, no ano 931 d.C., as autoridades governamentais promoveram em Bagdá o primeiro exame público para credenciamento dos médicos em exercício. Diz a história que compareceram a este exame 860 candidatos.

Embora na antigüidade clássica, alguns procedimentos cirúrgicos fossem executados por médicos, a cirurgia permaneceu relegada a segundo plano por muitos séculos, entregues a profissionais sem formação acadêmica, os chamados cirurgiões-barbeiros. A Universidade de Paris chegou ao ponto de proibir aos médicos, sob juramento, a prática da cirurgia.

Somente no século XIX, após a descoberta da anestesia geral, a introdução da antissepsia por Lister e a descoberta dos microorganismos patogênicos responsáveis pela infecção pós-operatória, a cirurgia foi reintegrada à medicina e adquiriu o status de uma de suas mais importantes especialidades.

A separação legal entre a medicina e a farmácia como profissões independentes se processou gradualmente a partir da Idade Média e com características próprias em cada país. Em nenhum caso, entretanto, se permitiu atribuíu legalmente ao farmacêutico a prescrição de medicamentos, considerada um ato privativo do médico.

A odontologia, por sua vez, remonta à antigüidade e sua vinculação à medicina é menos evidente do que no caso da farmácia. A extração de dentes não constituía uma atividade própria dos médicos e sim dos cirurgiões-barbeiros.

A moderna odontologia teve o seu berço na França, no século XVIII, com o médico Pierre Fauchard, cognominado “pai da moderna odontologia”, quem inovou as técnicas e o instrumental usado pelos dentistas. Viveu de 1678 a 1761, tendo escrito um tratado sobre patologia oral, intitulado Le chirurgien dentiste, que serviu de guia para o desenvolvimento da especialidade no continente europeu.

As primeiras escolas de odontologia, independentes de cursos ministrados em escolas médicas, foram fundadas no século XIX nos Estados Unidos e na França, o que conferiu à odontologia a condição de profissão autônoma de que goza atualmente. Em alguns países, no entanto, como em Portugal e na Itália a odontologia ainda é considerada uma especialidade médica e o odontólogo deve ser médico antes de se dedicar à odontologia.

O profissional que mais de perto sempre colaborou com a profissão médica na realização do ato médico é o enfermeiro. É comum nos referirmos à enfermeira em lugar de enfermeiro, tendo em vista o predomínio do sexo feminino na profissão. Sua condição de profissão de nível superior é relativamente recente e teve origem na Inglaterra a partir da fundação da primeira escola de enfermagem por Florence Nightingale, em 1860, após a guerra da Criméia.

1. V.L. Bullough, The development of medicine as a profession, 1966, pp. 49-72
2. R. H. Major., A history of medicine, 1954, p. 232
3. D. L. Cowen; W. W. Elfond, Pharmacy. An ilustrated history, pp. 52-74.
4. RING, M. E., História Ilustrada da Odontologia, 1998, pp. 160-173
5. MOLINA, T. M., Historia de la Enfermeria, 1973, pp. 58-64.

A profissão de enfermagem tem adquirido crescente prestígio por sua atuação cada vez mais ampla em todos os setores de saúde onde atua, em especial nos estabelecimentos hospitalares. A profissão de enfermagem conta hoje com o concurso de profissionais de nível médio, técnico e auxiliar de enfermagem, podendo dedicar-se a tarefas de maior complexidade e responsabilidade.

As demais profissões da área de saúde têm, todas, uma interface com a medicina, gozando de maior ou menor autonomia de ação em sua área de trabalho, na dependência da legislação e regulamentação vigentes em cada nação.

O ato médico no Brasil

No Brasil, a presença atuante do médico só se tornou realidade no século XIX. Lycurgo Santos Filho, em sua História Geral da Medicina Brasileira, dá-nos um retrato fiel do que foi a medicina no período colonial.

Pouquíssimos eram os médicos que aqui aportavam. Eram chamados físicos e tidos, em sua maioria, como cristãos-novos, ou seja, judeus recém-convertidos ao catolicismo para fugir à Inquisição.

Em maior número vieram os cirurgiões, dos quais havia três categorias: os “cirurgiões-barbeiros”, os “cirurgiões aprovados” e os “cirurgiões diplomados”.

Predominavam os “cirurgiões-barbeiros”, que praticamente monopolizavam a prática da medicina nos séculos XVI e XVII. Logo os nativos, quase sempre mestiços ou mulatos, aprenderam o ofício e se tornaram também “cirurgiões-barbeiros”. Sem nenhum preparo, iniciavam-se como aprendizes e após alguma prática eram examinados e recebiam a carta que os habilitava ao exercício da profissão. Praticavam tratamento de fraturas e luxações, curavam feridas, faziam sangria, aplicavam ventosas e sanguessugas e extraíam dentes.

Tiveram papel relevante no atendimento médico à população, tanto indígena como de escravos e colonizadores, os jesuítas e os boticários. Como não havia ainda cursos de farmácia, os boticários aprendiam o ofício nas próprias boticas, prestavam exame perante o físico-mor e recebiam carta de habilitação. Para a manipulação dos remédios, baseavam-se em coleções manuscritas de receitas e, a partir do final do século XVIII, na Farmacopéia Geral de Portugal, impressa em 1794. Na ausência de médico, o boticário prescrevia ele mesmo a medicação, tal como ainda hoje ocorre com o farmacêutico nas pequenas localidades do interior.

Além das categorias já mencionadas, havia ainda o “barbeiro”, o mais humilde dos profissionais. Além do corte de cabelo e barba, fazia sangria, aplicava ventosas, sanguessugas e clisteres, lancetava abscessos e fazia curativos. Era muito procurado pela faixa mais pobre da população. Os partos ficavam entregues às “comadres” (parteiras sem nenhum preparo) e por toda parte enxameavam os curandeiros e charlatães de toda ordem.6

Esta situação só começou a se modificar com a vinda de D. João VI para o Brasil, quando foram criadas, em 1808, as duas escolas médico-cirúrgicas, uma na Bahia e outra no Rio de Janeiro. Na realidade, somente a partir de 1832, quando as duas escolas foram transformadas em Faculdades de Medicina, começaram a se formar médicos brasileiros, os quais, aos poucos foram assumindo o exercício da medicina em concorrência com os “cirurgiões-barbeiros” e os curandeiros.

As famílias mais abastadas mandavam seus filhos estudar na Europa e muitos médicos brasileiros formaram-se em Coimbra, Slamanca, Montpelier e Edinburgh.

O número de médicos no Brasil só aumentou no século XX, com a criação de novas escolas médicas.

Em 1900 havia no País apenas três faculdades de medicina: a do Rio de Janeiro, a de Salvador, e a de Porto Alegre, esta última fundada em 1898. Em 1950 já eram 15, que diplomavam cerca de 2.000 médicos por ano.

A enfermagem era tradicionalmente exercida pelas Irmãs de Caridade nas Santas Casas de Misericórdia existentes nas principais cidades e, nos hospitais particulares, por atendentes treinadas em serviço. O curso superior da moderna enfermagem só teve início em 1921 por iniciativa de Carlos Chagas, quando Diretor do Departamento Nacional de Saúde, com a fundação da Escola Ana Neri, que serviu de modelo para as demais.

A classe médica, até os anos 50, sempre se conduziu como profissão liberal, sem tomar consciência da necessidade de se organizar como categoria profissional na defesa de seus mais legítimos interesses e da própria profissão.

A Associação Médica Brasileira, fundada em 1951, tomou iniciativa nesse sentido quando organizou o seu I Congresso na cidade de Ribeirão Preto, em 1956, sob a liderança do Prof. Hilton Rocha e Jairo Ramos. Houve inicialmente a tentativa de se fundar a Ordem dos Médicos, à semelhança da Ordem dos Advogados, mas a idéia não vingou e foi substituída pela dos Conselhos de Medicina, Federal e Regionais, criados no governo do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira pela lei 3.268, de 30 de setembro de 1957.

Somente a partir do funcionamento dos Conselhos, a classe médica passou a contar com um fórum adequado para discussão das questões éticas da medicina.

A interface da medicina com as demais profissões da área de saúde.

O desenvolvimento da medicina, aliado ao crescimento da população e à maior demanda por serviços públicos e privados de atenção à saúde fez com que surgissem várias outras profissões na área de saúde, além da medicina, farmácia, odontologia e enfermagem.

O número, as denominações e as atribuições de cada uma dessas profissões variam com a legislação de cada país. No Brasil, conforme levantamento realizado por Girard e col.,7 são reconhecidas atualmente 14 categorias de profissionais de nível superior e 43 de nível médio na área de saúde. De nível superior são os médicos, farmacêuticos, odontólogos, enfermeiros, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, profissionais em educação física, psicólogos e assistentes sociais.

L. Santos Filho, História geral da medicina brasileira, 1991, pp.52-67

S. N. Girard; H. Fernandes JR,; C. L. Carvalho, “A regulamentação das profissões de saúde no Brasil”. Internet, disponível em http://www.ccs.uel.br/espacoparasaude/v2n1/RPSB.htm

Das 43 profissões de nível médio que atuam na área de saúde, somente oito têm legislação específica.

São elas: técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem, visitador sanitário, técnico em radiologia, técnico em óptica, técnico em laboratório de prótese dentária, massoterapeuta e técnico em segurança do trabalho. As demais foram reconhecidas através de pareceres, resoluções e portarias.

A tendência é de seu número aumentar no futuro, tanto as profissões de nível superior como as de nível médio, em decorrência da subdivisão do trabalho a setores cada vez mais restritos, tal como está acontecendo com as especialidades médicas.

A regulamentação legal das profissões de nível superior de criação mais recente deixam a desejar no tocante aos direitos, atribuições, deveres e limitações dos profissionais nas suas respectivas áreas de atuação. Na realidade, transferem ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de cada uma delas a competência de promover sua auto-regulamentação em seus Códigos de Ética e resoluções normativas da própria corporação.

Com esta sistemática era de prever-se a ocorrência, como já tem ocorrido, de pontos de atrito por superposição de funções, meios e modos de atuar. Sendo profissões autônomas de nível superior, devem ser consideradas no mesmo nível da profissão médica e não subordinadas a esta, porém com a competência de cada uma delas regulamentada em em lei. A definição das atribuições exclusivas do médico está sendo objeto de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.

Em nosso entendimento, todas as profissões que atuam na área de saúde são dignas, úteis e necessárias e não surgiram por acaso; são fruto do atual estádio da civilização e muito podem contribuir para o bem-estar da população, tanto na preservação da saúde, como no tratamento e recuperação dos enfermos. Devemos todos trabalhar em harmonia visando ao bem comum.

Referências bibliográficas

BULLOUGH, V.L., The development of medicine as a profession. Basel, S.Karger, 1966
MAJOR, R.H., A history of medicine. Oxford, Blackwell Scientific Publications, 1954.
COWEN, D. L.; HELFOND, W. W., Pharmacy. An ilustrated history, New York, N. Abrams Inc., 1988.
RING, M. E., História Ilustrada da Odontologia (trad.), São Paulo, Ed. Manole Ltda., 1998
MOLINA, T. M., Historia de la Enfermeria, 2a. ed., Buenos Aires, Intermedica Ed., 1973.
SANTOS FILHO, L. – História geral da medicina brasileira. São Paulo, Hucitec/Edusp, 1991
GIRARDI, S.N., FERNANDES JR., H., CARVALHO, C.L. – A regulamentação das profissões de saúde no Brasil. Internet, disponível em
http://www.ccs.uel.br/espacoparasaude/v2n1/RPSB.htm

Fonte: usuarios.cultura.com.br

Dia do Médico

18 de Outubro

Santo Doutor

Já cedo desperta
Para sua rotina
É formado em medicina
É um operário da vida
É um herói um lutador
Está sempre a disposição
No consultório no
Hospital ou na clínica
No exercício da profissão,
Não tem hora nem dia
Não tem chuva, não tem sol
Quase nunca reclama
Pois faz aquilo que ama
Com muito amor e dedicação
Depois da luta do dia
Vai pra casa com humor e alegria
Pois é também um bom marido
É um amigo e um paizão.
Ele é um doutor minha gente
Ele é humano e decente
O nosso grande AMIGÃO.

Para você que é medico

Você não têm hora,
você que implora melhor condição,
seu trabalho incansável
ameniza as dores,
as doenças são tantas
sua luta é constante!

Sempre peço aqui onde moro
seus sangues doarem,
não sejamos injustos
depois de mortos nossos órgãos não têm sentidos
vamos ter consciência ajudando vidas
viverem com seus órgãos doados,
colaboro no que posso,
faço esse apelo!

Que suas mãos sejam abençoadas
você que foi escolhido por Deus
seus méritos são muitos
tens mãos de fada
cura a humanidade,
tira do sofrimento no momento mais crítico!

Parabéns pelo dia
não poderia deixar
de expor essa mensagem
você que luta e batalha
para termos saúde!

Feliz dia do médico

Quando nascemos, recebemos
diferentes missões.

A sua missão é de salvar vidas!

Pelo talento de suas mãos,
transforma todo homem
em bonança.

Sua alma não se contém diante
do desespero de uma criança
ou de um idoso.

Por isso, você vai operando
milagres, trazendo esperança
a corações desesperançados.

Falar de seu ofício de médico
não é fácil.

Existem muitas dificuldades
e seu trabalho é incansável.

Sabemos que você o faz por
amor ao ser humano,
altruísta sempre.

Não há tempos, nem momentos
para fazer o bem, por isso,
devemos a você nossa saúde.

Você não escolhe dia para
exercer a sua profissão.
Para você, todo dia é dia
de salvar vidas.

Por isso, seremos sempre
gratos e rendemos nossas
homenagens.

Nosso sincero agradecimento
de quem sabe que, sem você,
nossa vida não seria tão feliz.

Oração do Médico

Ó Mestre,

Eu te agradeço porque me entregaste a missão de exercer a medicina, restituir a alegria de viver às pessoas que me são confiadas a qualquer hora, momento e lugar.

Ofereço-te a minha vocação de servir a sociedade como instrumento de tua providência

Grandes são os avanços da ciência, mas também são inúmeros os desafios à limitação humana que exige de mim seriedade, equilíbrio, sabedoria e fidelidade ao juramento que fiz.

Ó Deus da vida! Ilumina-me e faça de mim um mensageiro de misericórdia e esperança.

Que no final de cada jornada eu possa celebrar o renascer da vida, fruto do trabalho e entregar-te às situações da minha limitação quando não tiver êxito.

Senhor, que vieste trazer vida e vida em abundância, tornar-me um instrumento de tua misericórdia.

Amém.

Obrigado, Senhor!

Juramento Médico

Prometo que ao exercer a
arte de curar,

Mostrar-me-ei sempre fiel aos
preceitos da honestidade,

Da caridade e da ciência.

Penetrando no interior
dos lares,

Meus olhos serão cegos,

Minha língua calará aos
segredos que me forem
revelados,

Os quais terei como
preceito de honra.

Nunca me servirei da
profissão para corromper
os costumes,

Ou favorecer o crime.

Se eu cumprir esse
juramento com fidelidade,

Goze eu, para sempre, a
minha vida e a minha arte,

De boa reputação entre os
homens.

Se os infringir ou deles me
afastar, suceda-me o
contrário.

Fonte: www.armazemdesonhos.com.br

Dia do Médico

18 de Outubro

O médico é um dos mais importantes profissionais presentes em nossa sociedade. Sua função está ligada à manutenção e restauração da saúde. Este profissional utiliza o saber específico, técnicas e abordagens que lhe permitem promover a saúde e o bem-estar físico, mental e social dos indivíduos.

Dia do Médico

O dia 18 de outubro é considerado o dia do médico em muitos países, como Brasil, Portugal, França, Espanha, Itália, Bélgica, Polônia, Inglaterra, Argentina, Canadá e Estados Unidos. Esta data foi escolhida por ser o dia consagrado a Lucas, o “amado médico”, segundo o apóstolo Paulo.

Lucas teria estudado medicina em Antioquia, além de ser pintor, músico e historiador; um dos mais intelectuais discípulos de Cristo. A tradição de ter Lucas como o patrono dos médicos se iniciou por volta do século XV.

Fonte: milassinaturas.net

Dia do Médico

18 de Outubro

O médico é aquela pessoa que trata de nós quando estamos doentes. Têm conhecimentos sobre todo o tipo de doenças e tratam-nas quase todas.

Todos os médicos aprendem a mesma coisa no início, para aprenderem a descobrir de onde vêm as nossas dores e qual é a causa dos nossos problemas.

São chamados muitas vezes de urgência e trabalham noite e dia para curar as pessoas. Depois receitam um tratamento próprio, que pode não ser o mesmo para todos os doentes.

Porém, se tivermos alguma doença mais complicada é preciso ir a um médico especialista.

Ou seja, um médico que aprendeu mais sobre certas doenças ou partes do nosso corpo.

É que o nosso corpo é muito complicado e é preciso que existam médicos a dedicarem-se só a uma coisa.

O trabalho quando é dividido corre muito melhor, não é?

Fonte: www.junior.te.pt

Dia do Médico

18 de Outubro

RESOLUÇÃO CFM nº 1.246/88

Revogada pela Resolução CFM nº 1.931/2009

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO as propostas formuladas ao longo dos anos de 1986 e 1987 pelos Conselhos Regionais de Medicina, pelos médicos e por instituições científicas e universitárias para a elaboração de um novo Código de Ética Médica.
CONSIDERANDO as decisões da I Conferência Nacional de Ética Médica que elaborou, com participação de Delegados Médicos de todo o Brasil, um novo Código de Ética Médica.
CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária de 08 de janeiro de 1988;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Código de Ética Médica, anexo a esta Resolução.
Art. 2º – O Conselho Federal de Medicina, sempre que necessário, expedirá Resoluções que complementem este Código de Ética Médica e facilitem sua aplicação.
Art. 3º – O presente Código entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Código de Ética Médica (DOU-11.01.65) o Código Brasileiro de Deontologia Médica (RESOLUÇÃO CFM Nº 1.154, de 13.04.84) e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 1988.

FRANCISCO ÁLVARO BARBOSA COSTA
Presidente

ANA MARIA CANTALICE LIPKE
Secretária-Geral

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

PREÂMBULO

I – O presente Código contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem.
II – As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código.
III – Para o exercício da Medicina, impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.
IV – A fim de garantir o acatamento e cabal execução deste Código,cabe ao médico comunicar do Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível infringência do presente Código e das Normas que regulam o exercício da Medicina.
V – A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina, das Comissões de Ética, das autoridades da área de saúde e dos médicos em geral.
VI – Os infratores do presente Código sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas em lei.

Capítulo I – Princípios Fundamentais

Art. 1° – A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza.

Art. 2° – O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

Art. 3° – A fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico deve ser boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.

Art. 4° – Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo pretígio e bom conceito da profissão.

Art. 5° – O médico deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.

Art. 6° – O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano, ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.

Art. 7° – O médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente.

Art. 8° – O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.

Art. 9° – A Medicina não pode , em qualquer circunstância, ou de qualquer forma, ser exercida como comércio.

Art. 10° – O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.

Art. 11° – O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O Mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.

Art. 12° – O médico deve buscar a melhor adequação do trabalho ao ser humano e a eliminação ou controle dos riscos inerentes ao trabalho.

Art. 13° – O médico deve denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição ou deterioração do meio ambiente, prejudiciais à saúde e à vida.

Art. 14° – O médico deve empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.

Art. 15° – Deve o médico ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico.

Art. 16° – Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital, ou instituição pública, ou privada poderá limitar a escolha, por parte do médico, dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.

Art. 17° – O médico investido em função de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina.

Art. 18° – As relações do médico com os demais profissionais em exercício na área de saúde devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.

Art. 19° – O médico deve ter, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.

Capítulo II – Direitos do Médico

É direito do médico:

Art. 20 – Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor opção sexual, idade, condição social, opinião política, ou de qualquer outra natureza.

Art. 21 – Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País.

Art. 22 – Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

Art. 23 – Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.

Art. 24 – Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

Art. 25 – Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados com ou sem caráter filantrópico, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas da instituição.

Art. 26 – Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.

Art. 27 – Dedicar ao paciente, quando trabalhar com relação de emprego, o tempo que sua experiência e capacidade profissional recomendarem para o desempenho de sua atividade, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas prejudique o paciente.

Art. 28 – Recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

Capítulo III – Responsabilidade Profissional

Art. 29 – Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.

Art. 30 – Delegar à outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.

Art. 31 – Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.

Art. 32 – Isentar-se de responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu responsável legal.

Art. 33 – Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou efetivamente.

Art. 34 – Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado.

Art. 35 – Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, colocando em risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.

Art. 36 – Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes em estado grave.

Art. 37 – Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por motivo de força maior.

Art. 38 – Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina, ou com profissionais ou instituições médicas que pratiquem atos ilícitos.

Art. 39 – Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos.

Art. 40 – Deixar de esclarecer o trabalhador sobre condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos responsáveis, às autoridades e ao Conselho Regional de Medicina.

Art. 41 – Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.

Art. 42 – Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação do País.

Art. 43 – Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou tecidos, esterilização, fecundação artificial e abortamento.

Art. 44 – Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.

Art. 45 – Deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado.

Capítulo IV – Direitos Humanos

É vedado ao médico:

Art. 46 – Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo iminente perigo de vida.

Art. 47 – Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.

Art. 48 – Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar.

Art. 49 – Participar da prática de tortura ou de outras formas de procedimento degradantes, desumanas ou cruéis, ser conivente com tais práticas ou não as denunciar quando delas tiver conhecimento.

Art. 50 – Fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que facilitem a prática de tortura ou outras formas de procedimentos degradantes, desumanas ou cruéis, em relação à pessoa.

Art. 51 – Alimentar compulsoriamente qualquer pessoa em greve de fome que for considerada capaz, física e mentalmente, de fazer juízo perfeito das possíveis conseqüências de sua atitude. Em tais casos, deve o médico fazê-la ciente das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de perigo de vida iminente, tratá-la.

Art. 52 – Usar qualquer processo que possa alterar a personalidade ou a consciência da pessoa, com a finalidade de diminuir sua resistência física ou mental em investigação policial ou de qualquer outra natureza.

Art. 53 – Desrespeitar o interesse e a integridade de paciente, ao exercer a profissão em qualquer instituição na qual o mesmo esteja recolhido independentemente da própria vontade.

Parágrafo Único: Ocorrendo quaisquer atos lesivos à personalidade e à saúde física ou psíquica dos pacientes a ele confiados, o médico está obrigado a denunciar o fato à autoridade competente e ao Conselho Regional de Medicina.

Art. 54 – Fornecer meio, instrumento, substância, conhecimentos ou participar, de qualquer maneira, na execução de pena de morte.

Art. 55 – Usar da profissão para corromper os costumes, cometer ou favorecer crime.

Capítulo V – Relação com Pacientes e Familiares

É vedado ao médico:

Art. 56 – Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida.

Art. 57 – Deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente.

Art. 58 – Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.

Art. 59 – Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal.

Art. 60 – Exagerar a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, ou complicar a terapêutica, ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.

Art. 61 – Abandonar paciente sob seus cuidados.

§ 1° – Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou seu responsável legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder.

§ 2° – Salvo por justa causa, comunicada ao paciente ou ao a seus familiares, o médico não pode abandonar o paciente por ser este portador de moléstia crônica ou incurável, mas deve continuar a assisti-lo ainda que apenas para mitigar o sofrimento físico ou psíquico.

Art. 62 – Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente cessado o impedimento.

Art. 63 – Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.

Art. 64 – Opor-se à realização de conferência médica solicitada pelo paciente ou seu responsável legal.

Art. 65 – Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico/paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política.

Art. 66 – Utilizar, em qualquer caso, meios destinados a abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu responsável legal.

Art. 67 – Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre o método contraceptivo ou conceptivo, devendo o médico sempre esclarecer sobre a indicação, a segurança, a reversibilidade e o risco de cada método.

Art. 68 – Praticar fecundação artificial sem que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o procedimento.

Art. 69 – Deixar de elaborar prontuário médico para cada paciente.

Art. 70 – Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros.

Art. 71 – Deixar de fornecer laudo médico ao paciente, quando do encaminhamento ou transferência para fins de continuidade do tratamento, ou na alta, se solicitado.

Capítulo VI – Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos

É vedado ao médico:

Art. 72 – Participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspensão dos meios artificiais de prolongamento da vida de possível doador, quando pertencente à equipe de transplante.

Art. 73 – Deixar, em caso de transplante, de explicar ao doador ou seu responsável legal, e ao receptor, ou seu responsável legal, em termos compreensíveis, os riscos de exames, cirurgias ou outros procedimentos.

Art. 74 – Retirar órgão de doador vivo, quando iterdito ou incapaz, mesmo com autorização de seu responsável legal.

Art. 75 – Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou tecidos humanos.

Capítulo VII – Relações Entre Médicos

É vedado ao médico:

Art. 76 – Servir-se de sua posição hierárquica para impedir, por motivo econômico, político, ideológico ou qualquer outro, que médico utilize as instalações e demais recursos da instituição sob sua direção, particularmente quando se trate da única existente no local.

Art. 77 – Assumir emprego, cargo ou função, sucedendo a médico demitido ou afastado em represália a atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código.

Art. 78 – Posicionar-se contrariamente a movimentos legítimos da categoria médica, com a finalidade de obter vantagens.

Art. 79 – Acobertar erro ou conduta antiética de médico.

Art. 80 – Praticar concorrência desleal com outro médico.

Art. 81 – Alterar prescrição ou tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando investido em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.

Art. 82 – Deixar de encaminhar de volta ao médico assistente o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado, devendo, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que se responsabilizou pelo paciente.

Art. 83 – Deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico do paciente, desde que autorizado por este ou seu responsável legal.

Art. 84 – Deixar de informar ao substituto o quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade, ao ser substituído no final do turno de trabalho.

Art. 85 – Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos.

Capítulo VIII – Remuneração Profissional

É vedado ao médico:

Art. 86 – Receber remuneração pela prestação de serviços profissionais a preços vis ou extorsivos, inclusive de convênios.

Art. 87 – Remunerar ou receber comissão ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, ou por serviços não efetivamente prestados.

Art. 88 – Permitir a inclusão de nomes de profissionais que não participaram do ato médico, para efeito de cobrança de honorários.

Art. 89 – Deixar de se conduzir com moderação na fixação de seus honorários, devendo considerar as limitações econômicas do paciente, as circunstâncias do atendimento e a prática local.

Art. 90 – Deixar de ajustar previamente com o paciente o custo provável dos procedimentos propostos, quando solicitado.

Art. 91 – Firmar qualquer contrato de assistência médica que subordine os honorários ao resultado do tratamento ou à cura do paciente.

Art. 92 – Explorar o trabalho médico como proprietário, sócio ou dirigente de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos, bem como auferir lucro sobre o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe.

Art. 93 – Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente que tenha atendido em virtude de sua função em instituições públicas.

Art. 94 – Utilizar-se de instituições públicas para execução de procedimentos médicos em pacientes de sua clínica privada, como forma de obter vantagens pessoais.

Art. 95 – Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos; ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários.

Art. 96 – Reduzir, quando em função de direção ou chefia, a remuneração devida ao médico, utilizando-se de descontos a título de taxa de administração ou quaisquer outros artifícios.

Art. 97 – Reter, a qualquer pretexto, remuneração de médicos e outros profissionais.

Art. 98 – Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, laboratório farmacêutico, ótica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação ou comercialização de produto de prescrição médica de qualquer natureza, exceto quando se tratar de exercício da Medicina do Trabalho.

Art. 99 – Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia, bem como obter vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses ou próteses, cuja compra decorra da influência direta em virtude da sua atividade profissional.

Art. 100 – Deixar de apresentar, separadamente, seus honorários quando no atendimento ao paciente participarem outros profissionais.

Art. 101 – Oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza.

Capítulo IX – Segredo Médico

É vedado ao médico:

Art. 102 – Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente.

Parágrafo único: Permanece essa proibição: a) Mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido. b) Quando do depoimento como testemunha. Nesta hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento.

Art. 103 – Revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente.

Art. 104 – Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas ou outras publicações leigas.

Art. 105 – Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.

Art. 106 – Prestar a empresas seguradoras qualquer informação sobre as circunstâncias da morte de paciente seu, além daquelas contidas no próprio atestado de óbito, salvo por expressa autorização do responsável legal ou sucessor.

Art. 107 – Deixar de orientar seus auxiliares e de zelar para que respeitem o segredo profissional a que estão obrigados por lei.

Art. 108 – Facilitar manuseio e conhecimento dos prontuários, papeletas e demais folhas de observações médicas sujeitas ao segredo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso.

Art. 109 – Deixar de guardar o segredo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.

Capítulo X – Atestado e Boletim Médico

É vedado ao médico:

Art. 110 – Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade.

Art. 111 – Utilizar-se do ato de atestar como forma de angariar clientela.

Art. 112 – Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal.

Parágrafo único: O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração de honorários.

Art. 113 – Utilizar-se de formulários de instituições públicas para atestar fatos verificados em clínica privada.

Art. 114 – Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto, ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.

Art. 115 – Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.

Art. 116 – Expedir boletim médico falso ou tendencioso.

Art. 117 – Elaborar ou divulgar boletim médico que revele o diagnóstico, prognóstico ou terapêutica, sem a expressa autorização do paciente ou de seu responsável legal.

Capítulo XI – Perícia Médica

É vedado ao médico:

Art. 118 – Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições e competência.

Art. 119 – Assinar laudos periciais ou de verificação médico-legal, quando não o tenha realizado, ou participado pessoalmente do exame.

Art. 120 – Ser perito de paciente seu, de pessoa de sua família ou de qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho.

Art. 121 – Intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.

Capítulo XII – Pesquisa Médica

É vedado ao médico:

Art. 122 – Participar de qualquer tipo de experiência no ser humano com fins bélicos, políticos, raciais ou eugênicos.

Art. 123 – Realizar pesquisa em ser humano, sem que este tenha dado consentimento por escrito, após devidamente esclarecido sobre a natureza e conseqüências da pesquisa.

Parágrafo único: Caso o paciente não tenha condições de dar seu livre consentimento, a pesquisa somente poderá ser realizada, em seu próprio benefício, após expressa autorização de seu responsável legal.

Art. 124 – Usar experimentalmente qualquer tipo de terapêutica, ainda não liberada para uso no País, sem a devida autorização dos órgão competentes e sem consentimento do paciente ou de seu responsável legal, devidamente informados da situação e das possíveis conseqüências.

Art. 125 – Promover pesquisa médica na comunidade sem o conhecimento dessa coletividade e sem que o objetivo seja a proteção da saúde pública, respeitadas as características locais.

Art. 126 – Obter vantagens pessoais, ter qualquer interesse comercial ou renunciar à sua independência profissional em relação a financiadores de pesquisa médica da qual participe.

Art. 127 – Realizar pesquisa médica em ser humano sem submeter o protocolo à aprovação e ao comportamento de comissão isenta de qualquer dependência em relação ao pesquisador.

Art. 128 – Realizar pesquisa médica em voluntários, sadios ou não, que tenham direta ou indiretamente dependência ou subordinação relativamente ao pesquisador.

Art. 129 – Executar ou participar de pesquisa médica em que haja necessidade de suspender ou deixar de usar terapêutica consagrada e, com isso, prejudicar o paciente.

Art. 130 – Realizar experiências com novos tratamentos clínicos ou cirúrgicos em paciente com afecção incurável ou terminal sem que haja esperança razoável de utilidade para o mesmo, não lhe impondo sofrimentos adicionais.

Capítulo XIII – Publicidade e Trabalhos Científicos

É vedado ao médico:

Art. 131 – Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer veículo de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da coletividade.

Art. 132 – Divulgar informação sobre o assunto médico de forma sensacionalista, promocional, ou de conteúdo inverídico.

Art. 133 – Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido por órgão competente.

Art. 134 – Dar consulta, diagnóstico ou prescrição por intermédio de qualquer veículo de comunicação de massa.

Art. 135 – Anunciar títulos científicos que não possa comprovar ou especialidade para a qual não esteja qualificado.

Art. 136 – Participar de anúncios de empresas comerciais de qualquer natureza, valendo-se de sua profissão.

Art. 137 – Publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado: atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado por seus subordinados ou outros profissionais, mesmo quando executados sob sua orientação.

Art. 138 – Utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de dados, informações ou opiniões ainda não publicados.

Art. 139 – Apresentar como originais quaisquer idéias, descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam.

Art. 140 – Falsear dados estatísticos ou deturpar sua interpretação científica.

Capítulo XIV – Disposições Gerais

Art. 141 – O médico portador de doença incapacitante para o exercício da Medicina, apurada pelo Conselho Regional de Medicina em procedimento administrativo com perícia médica, terá seu registro suspenso enquanto perdurar sua incapacidade.

Art. 142 – O médico está obrigado a acatar e respeitar os Acórdãos e Resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.

Art. 143 – O Conselho Federal de Medicina, ouvidos os Conselhos Regionais de Medicina e a categoria médica, promoverá a revisão e a atualização do presente Código, quando necessárias.

Art. 144 – As omissões deste Código serão sanadas pelo Conselho Federal de Medicina.

Art. 145 – O presente Código entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Código de Ética (“DOU”, de 11/01/65), o Código Brasileiro de Deontologia Médica (Resolução CFM n° 1.154 de 13/04/84) e demais disposições em contrário.

Fonte: www.crmpi.com.br

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