O oficial de justiça precisa de muita coragem. Na maioria das vezes, sai sozinho para cumprir seus mandados, sem saber o que vai encontrar pela frente. Enfrenta o perigo e as adversidades do dia-a-dia com muita destreza e dedicação. É de tudo um pouco: amigo, conciliador, psicólogo e diplomata para contornar certas situações. Servidor público indispensável para bom andamento da justiça, nem sempre é reconhecido com deveria.
Oficial de Justiça Avaliador: Serventuário de Justiça dotado de Fé Pública e Poder de Polícia no exercício da função, sendo o responsável direto pelo cumprimento das ordens judiciais.
Atribuições: Entre outras, dar cumprimento exclusivamente aos mandados judiciais, no sentido de efetuarem: Citações, Intimações, Penhoras, Arrestos, Seqüestros, condução de testemunhas, Despejos, Reintegrações de Posse, Separações de Corpos, Imissões de Posse, Busca e Apreensões, Prisões, Avaliações dos Bens Penhorados e Inventários, etc.
Carga Horária: De acordo com o Código de Organização
Judiciária do Estado do Ceará, a carga horária de trabalho
é 30 (trinta) horas semanais, podendo ser aumentado para 40 (quarenta)
horas semanais, sendo que, na prática, muitas vezes o Oficial de Justiça
tem que diligenciar o dia todo, bem como aos sábados, domingos e feriados,
consoante autorização do Juízo competente, conforme o
art. 172, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil
para que não haja prejuízo processual e na área criminal
estas diligências independem de autorização (Art.797 do
CPP). Oportuno Lembrar que quanto a estas diligencias, o Poder Judiciário
não realiza retribuição pecuniário pelo trabalho
fora do horário do expediente forense e a necessidade desses atos não
obriga o Oficial de Justiça cumpri-la, e uma vez realizada, seu labor
é totalmente gratuito para o Estado.
Local de Trabalho: São todos aqueles locais onde se cumprem as diligencias, pois o efetivo exercício quase sempre se dá fora das dependências do Fórum, ressalvado os casos especiais: No Tribunal do Júri, Juizado Móvel e nas seções das câmeras e pleno do Tribunal de Justiça.
Fonte: Sincojust - CE