Liberalismo

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Liberalismo – O que é

Ludwing von Mises, em sua obra intitulada “Liberalismo”, afirma que a doutrina liberal sofreu naturais ajustes decorrentes de sua evolução desde os autores clássicos aos seus contornos na atualidade, “muito embora seus princípios fundamentais tenham permanecido inalteráveis”.

Para este texto, tomamos como referência a concepção de liberalismo proposta pela Escola Austríaca apresentada pelo teórico liberal brasileiro Donald Stewart Jrem sua clássica obra: “O que é o liberalismo?”.

Nessa obra, o autor define liberalismo como “uma doutrina política que, utilizando ensinamentos da ciência econômica, procura enunciar quais os meios a serem adotados para que a humanidade, de uma maneira geral, possa elevar o seu padrão de vida” (1995, p. 13).

John Gray, pontuando as características comuns em todas as variantes da tradição liberal e que permitem uma certa “unidade” sinaliza que é individualista ao dar proeminência ao indivíduo sobre a coletividade; igualitária por conferir “a todos os homens o mesmo status moral; universalista por “afirmar a homogeneidade moral do gênero humano e atribuir importância secundária a certos aspectos históricos e culturais”p. 14.

O liberalismo se insurge contra a ideologia dominante do intervencionismo e defende a privatização da economia e o fim dos monopólios estatais. Nesse sentido, Stewart pontua que o liberalismo surge por oposição às monarquias absolutistas e seu respectivo regime econômico, o mercantilismo.

O regime mercantilistapressupõe a existência e intervencionismo do Estado na economia.

O liberalismo se opõe à lógica intervencionista, compreendida como um ato autoritário que impede a liberdade plena dos cidadãos e estabelece a necessidade de serem submissos à tutela do Estado.

Pontuando os resultados perversos da intervenção, Stewart diz que ela é incapaz de beneficiar a todos e que enquanto os seus benefícios sãoimediatamente evidenciados os malefícios, por estarem difusos e a longo prazo dificilmente são claramente percebidos, o que resulta em “uma busca de falsos culpados para as mazelas que foram provocadas pela própria intervenção” que desembocará numa intervenção cada vez mais enraizada minando todo o controle das mãos do cidadão.

Na ótica liberal, as intervenções no mercado deformam o processo natural de oferta e procura resultando na oferta de produtos que só existe demanda devido a oferta de subsídios ou mesmo na escassez da oferta por conta de os custos de produção de um dado produto exceder o tabelamento de preços imposto pela intervenção estatal (Stewart, 1995, p. 46). Desse modo, propondo em contrapartida a economia de mercado, os liberais pontuam,de acordo com Stewart (1995, p. 15), que o que deve ser produzido é controlado pelos consumidores e não pelos empresários, agricultores ou capitalistas, como normalmente se pensa.

Stewart (1995, p. 15) levanta a questão da importância de não se confundir liberalismo e conservadorismo, pois ambos têm em comum apenas a declarada oposição ao socialismo, considerado por ambos como fracassado em sua forma de organização social. Um exemplo citado por Stewart e que simboliza muito bem uma particularidade do liberalismo é que “enquanto inúmeros empresários solicitam que o Estado “proteja” a empresa privada, os liberais defendem o livre mercado e a soberania do consumidor” (p. 15).

A Escola Austríaca recusa a vertente denominada neoliberalismo que surge em um contexto em que “ser liberal era sinônimo de ser retrógrado, conservador, insensível, de estar na contramão da história”. Desse modo, a expressão é considerada uma tentativa confusa de modernização desnecessária das ideias propagadas pelo liberalismo. Como bem lembra Stewart (1995), essa designação é desconhecida pela literatura internacional e permanece apenas no Brasil e em alguns países da América Latina.

Democracia Liberal – O que é

Liberalismo

Uma democracia liberal é uma forma de democracia representativa na qual os representantes eleitos que detêm o poder são limitados por uma constituição que enfatiza a proteção das liberdades individuais, da igualdade e dos direitos dos grupos minoritários. Entre as muitas liberdades que podem ser protegidas estão a liberdade de expressão e de reunião, a liberdade de religião, o direito à propriedade privada e à privacidade, bem como a igualdade perante a lei e o devido processo legal. Esses direitos constitucionais, também chamados de direitos liberais, são garantidos por várias instituições controladas e leis estatutárias. Além disso, as constituições da maioria das democracias liberais contemporâneas proíbem o majoritarismo, que é governado pela vontade da maioria, quando prejudica a minoria.

Representantes Eleitos

Todas as democracias liberais são democracias representativas, ou governos nos quais os representantes são eleitos pelo povo por meio de eleições livres e justas. Alguns podem, entretanto, ser monarquias constitucionais ou repúblicas federais, em vez de democracias plenas. Em uma monarquia constitucional, o chefe figurativo do governo geralmente é determinado pela hereditariedade, mas os membros da legislatura e outros funcionários, como um primeiro-ministro, são eleitos pelo povo. Em uma república federal, o poder do governo nacional é um tanto limitado, e o poder também é dividido entre os governos regionais.

Sistemas de Referendos

Algumas democracias liberais têm sistemas adicionais de referendos – ou votos públicos sobre as medidas propostas – para dar aos cidadãos elegíveis para votar a possibilidade de anular as decisões da legislatura eleita ou mesmo de tomar decisões sem dar voz à legislatura.

Os sistemas políticos em outros países têm referendos em menor grau. O uso de referendos no sistema político de uma democracia liberal pode ajudar a evitar que ela evolua para uma oligarquia.

Críticas

Muitas pessoas argumentariam que uma democracia liberal não é democrática ou liberal. Eles argumentariam que uma democracia liberal não respeita a vontade do povo, exceto quando os cidadãos são convidados a votar em seus representantes, e que a liberdade é restringida pela constituição ou por precedentes. Os críticos argumentariam que, ao negar aos cidadãos o direito de votar em todas as questões – especialmente em questões sérias como ir à guerra ou emendas constitucionais – uma democracia liberal é precursora de uma oligarquia, ou de um governo controlado por uma minoria de elite. Outros diriam que só uma democracia liberal pode garantir as liberdades individuais de seus cidadãos e impedir o desenvolvimento de uma ditadura.

O governo majoritário não moderado poderia, em sua opinião, levar à opressão de vários grupos minoritários.

Liberalismo e Democracia

Liberalismo

Doutrina política e econômica surgida na Europa, na Idade Moderna. Na política coloca o direito do indivíduo de seguir a própria determinação, dentro dos limites impostos pelas normas definidas, como fundamento das relações sociais. Por conseguinte, defende as liberdades individuais frente ao poder do Estado e prevê oportunidades iguais para todos.

Na economia defende a não-intervenção do Estado por acreditar que a dinâmica de produção, distribuição e consumo de bens é regida por leis que já fazem parte do processo como a lei da oferta e da procura que estabelecem o equilíbrio.

liberalismo econômico nem sempre se identifica com o liberalismo político. Na política, ganha diferentes conotações em cada país, sendo identificado como de esquerda, de centro ou de direita, conforme as combinações de ideologias locais. Seu desenvolvimento nos séculos XVIII e XIX está associado ao crescimento da classe média.

Desafiando o Estado monarquista, aristocrático e religioso, os liberais lutam para implantar governos separados do clero e da monarquia, parlamentares e constitucionais. Mais tarde, liberais de alguns países, como do Reino Unido, aceitaram a intervenção estatal para superar injustiças sociais ou mesmo formas de protecionismo econômico, enfrentando a oposição de não-liberais. A combinação de liberalismo e dirigismo estatal na economia torna-se responsável, entre 1950 e 1980, pelo surgimento das sociedades de consumo e bem-estar social (Welfare States).

Nos anos 80, a crise econômica e os novos parâmetros estabelecidos pela revolução tecnológica colocam em jogo as políticas de benefício social dos países desenvolvidos.

A resposta a essa nova realidade surgiu nos Estados Unidos e na Inglaterra na forma de neoliberalismo.

Liberalismo do Século XIX é contraditório, feito por filósofos que não tinham completa ciência dos fatos sociais, estavam mais preocupados em minimizar o poder do Estado para garantir uma falsa liberdade socioeconômica do que em averiguar os fatos e enxergarem o real papel do poder Estatal.

Seus ideais dizem respeito a uma sociedade civil com cidadãos capazes de distinguir o certo do errado, respeitosos da lei, fazendo com que assim o papel do estado (garantir o equilíbrio social) seja dispensável.

Ressaltam também uma constante desavença entre o indivíduo e o poder nas mãos de um Estado soberano, sendo que este último priva o primeiro de suas liberdades individuais (segundo os ideais liberais) e só deseja atingir o Poder Absoluto sobre todas as coisas. Acham que o poder econômico tem que fora das mãos do estado, tem que haver uma economia privatizada, o que garantiria uma maior liberdade financeira e um crescimento do capital.

O papel do Estado, como já foi dito, é garantir o equilíbrio social, mas acima de tudo, contrariando os ideais liberais, garantir um suporte de vida (mesmo que seja mínimo) para seus cidadãos, para cada indivíduo.

Enquanto as empresas de porte privado aumentam o seu poder e sua liberdade de atuação e fazem o que bem entendem com seus funcionários, mais aumentam as demandas por novas leis aumentando assim o papel paternalista do Estado. O dever do Estado, então, consiste em ser uma arma de defesa social contra os abusos, em oferecer segurança e capacidade de reação ao indivíduo. Sendo assim, cada vez que cresce mais a onda liberal, mais aumenta a necessidade de um Estado e suas ramificações.

O problema do pensamento liberal é justamente não conseguir enxergar a importância do Estado em relação à liberdade individual. Sim, o Estado pode privar o indivíduo de sua liberdade, mas acima de tudo é seu dever garantir sua segurança, e quando isto é cumprido, o ideal liberal não se cumpre. DEMOCRACIA (poder do povo) é um sistema de governo, em que a soberania repousa no povo em seu conjunto, o qual exerce o governo diretamente ou através de representantes escolhidos. Ou seja, o povo que escolhe um candidato para governar a cidade, estado ou país.

Os principais direitos do povo na Democracia são:

Liberdade de expressão;
Eleições livres de tempo em tempo para escolha de governantes, assim tendo o direito de formar partidos para junto com outros concorrerem ao cargo.

Segundo Rousseau, o homem em seu estado de natureza já tem a ideia de justiça, a qual necessita para formar uma sociedade e um corpo político. Para o mesmo, o homem perde sua liberdade que é ilusória, mas, em contrapartida ganha uma outra que é considerada segura. A soberania é exercida pelo próprio povo, onde ao mesmo tempo é súdito e soberano, fazendo as leis e obedecendo-as. Em sua concepção, a sociedade nasce na família, onde o chefe é o pai e o povo é o filho, a diferença está em que na família o pai tem amor pelos filhos, enquanto no Estado não há este amor de chefe para com o povo.

Rousseau cita filosofo Aristóteles que tinha a concepção de que os homens são naturalmente iguais e que uns nascem para serem escravos dos outros. Concepção esta, contrária às suas ideias, pois, para Rousseau o direito de escravizar é nulo, sendo que, as palavras escravidão e direito são contraditórias, excluem-se mutuamente.

É de suma importância a teoria de que o homem passa do seu estado natural para o civil havendo, assim, o instinto de justiça, porém o homem tem a necessidade de estabelecer um contrato que irá reger a relação de soberania e poder entre os homens que seja legitimo. Um pacto social, que ele mesmo cita, que estabeleça entre os cidadãos uma total igualdade, que eles se comprometam nas mesmas condições e devam todos gozar dos mesmos direitos.

Dessa maneira, a ordem do pacto vem a se fundar na consciência dos homens através da educação, preparando-os para o comportamento adequado e necessário para o convívio em comum.

A fim de ordenar o todo ou para dar a melhor forma possível à situação pública, há várias relações a considerar. Primeiro, a ação do corpo inteiro agindo sobre si mesmo, isto é, a relação dos termos intermediários.

As leis que regulam essa relação compõem-se da relação dos termos intermediários.

As leis que regulamentam essa relação compõem-se de leis políticas e chamam-se, também de leis fundamentais, não sem alguma razão de serem sabias, pois, se existe em cada Estado, somente uma boa maneira de ordená-lo, o povo que o encontrou deve conservá-la; se a ordem estabelecida é, porém, má, porque se tomariam por fundamentais leis que a impedem de serem boas?

Seja qual for a situação, o povo é sempre senhor de mudar suas leis, mesmo as melhores, pois, se for do seu agrado fazer o mal a si mesmo, quem terá o direito de impedi-lo?

A segunda relação é a dos membros entre si, ou um corpo inteiro, essa relação deverá ser, no primeiro caso, tão pequena, e, no segundo, tão grande quanto possível, pois, só a força do Estado faz a liberdade de seus membros. É desta segunda relação que nascem as leis civis. Pode-se ainda, considerar um terceiro tipo de relação entre o homem e a lei, a saber, a da obediência à pena, dando origem ao estabelecimento das leis criminais que, no fundo, instituem menos uma espécie particular de leis do que a sanção de todas as outras.

Se o membro do Estado estiver sujeito a processos e a julgamentos estará rompido o seu ratado social, não sendo mais membro do mesmo. Quanto ao seu direito de perdão e isenção de culpa é tarefa do soberano.

A essas três espécies de leis, se junta uma quarta, a mais importante de todas, que está no coração dos cidadãos, que faz a verdadeira constituição do Estado; que todos os dias ganham novas forças, que, quando as outras leis envelhecem ou se extinguem, as reanima e as supre, conserva o povo um espírito de sua instituição e insensivelmente substitui a força da autoridade pelo hábito. Refiro-me aos usos e costumes e, sobretudo à opinião, essa parte desconhecida por nossos políticos, mas da qual depende o sucesso de todas as outras partes de que se ocupa em segredo o grande legislador, enquanto parece limitar-se a regulamentos particulares. Apesar de discutir sobre a democracia, aristocracia ou monarquia, para Rousseau, o que caracteriza um bom governo é a conservação e a prosperidade de seus membros, o número e sua povoação. Quanto à democracia, ele afirma que o que torna este governo inviável em certos pontos é o fato de que o príncipe e o soberano, sendo representado pela mesma pessoa, formam um governo sem governo. Para o autor, nos negócios públicos não pode haver interesses privados.

Um governo que fosse mantido pelo povo necessariamente não precisará ser governado.

Em sua teoria jamais houve ou haverá democracia sendo que para a ordem natural é contraditório que uma maioria governe sobre uma minoria. Afirma também, que este tipo de governo gera guerras civis e agitações, pois, muda constantemente de forma e é difícil manter sua forma original. Segundo os estudiosos os modelos de governo e as medidas tomadas, bem como as insatisfações geradas pelas diversas formas de governo que não dava a grande massa o direito de participar nas decisões do Estado, ou seja, a grande maioria não foi contemplada no tocante aos benefícios que o Estado dispunha, o governo dispensava a minoria, isso foi o estopim para que surgissem revoltas sublevações por parte da grande massa que não estavam satisfeitas com o que ocorria, e pedia mudanças.

Visto que os povos já haviam adquirido certa liberdade de expressar a suas vontade, e também por já estarem caçados, das práticas que ocorriam, sem que a maioria pudesse participar das decisões.

A sugestão que os estudiosos trazem é que para que a democracia se concretize, é preciso que haja por parte dos governantes não o liberalismo, visto que eles contestam esta prática, mas salienta que o governo tenha que ter o poder, mas que também tem que ter a flexibilidade para conduzir o Estado de forma a atender não a minoria, mas o todo, para que a harmonia possa reinar entre o povo e seu governante. E também colocado que o povo tem que ter uma participação maior no governo, o poder não pode ser centralizado, mais sim dividido, trazendo para o povo uma satisfação em poder participar das decisões que vai garantir maior inclusão social, e também participação na renda de um país, e que também possa priorizar os interesses da grande maioria, que um governo absoluto e totalitário não vai dispensar ao povo, e que esta participação tenha que ser pelo voto, onde os eleitos com o voto popular irão fazer valer o interesse de quem os elegeram, os quais serão tutores deles e representantes de fato e de direito.

Liberalismo – Tipos

a) Humanismo

Na Europa pós-medieval, a cultura liberal foi talvez pela primeira vez, expressa pelo Humanismo, que redirigiu o pensamento do séc. XV, da ordem divina do mundo e das suas reflexões na ordem social temporal, para as condições e potencialidades das pessoas na Terra. O Humanismo foi promovido com a invenção da imprensa, que permitiu o acesso dos indivíduos aos clássicos da Antiguidade.

A publicação das versões vernaculares da Bíblia estimulou realização de experiências e a escolha religiosa individual. Durante a Renascença, em Itália, a corrente humanista afetou principalmente as artes e a especulação filosófica e científica. Durante a Reforma nos outros países da Europa, particularmente aqueles que se tornaram protestantes (como por exemplo a Grã-Bretanha), o humanismo foi dirigido diretamente contra os abusos da Igreja.

À medida que as transformações sociais iam-se sucedendo, os objetivos e preocupações do liberalismo também se modificavam.

Reteve, contudo, a sua filosofia social humanista que procurou aumentar as oportunidades pessoais, sociais, e económicas para a auto-expressão, removendo os obstáculos à escolha individual.

b) O liberalismo moderno

Em Inglaterra, no século XVII, durante a grande rebelião, os ingleses no Parlamento, começaram a debater ideias liberais sobre a extensão do sufrágio, a lei parlamentar, as responsabilidades do governo e a liberdade de consciência.

As controvérsias deste período produziram um dos clássicos do pensamento liberal: Areopagitica (1644), um tratado realizado pelo poeta e escritor John Milton, em que defende a liberdade de pensamento e expressão.

Um dos oponentes ao pensamento liberal, Thomas Hobbes, contribui significativamente para a teoria liberal, ainda que ele defendesse um governo forte e sem restrições.

Argumentou que o verdadeiro teste de governo é a sua efetividade, mais do que a sua base na religião ou na tradição. A visão pragmática do governo de Hobbes defendeu a igualdade dos indivíduos, e abriu um caminho para a crítica livre ao governo e o direito à revolução, ideias a que Hobbes se opôs.

“The obligation of subjects to the sovereign is understood to last as long, and no longer, than the power lasteth by which he is able to protect them.” (“A obrigação dos súditos para com o soberano é entendida como durando tanto, e não mais, do que dura o poder pelo qual ele é capaz de protegê-los.”) Thomas Hobbes (1588 1679).

c) John Locke

John Locke (1632-1704)

Um liberal influente foi o filósofo inglês, John Locke. Nos seus escritos políticos, que influenciaram a Constituição dos EUA, argumentou a favor da soberania popular, do direito à rebelião contra os opressores, da tolerância das minorias religiosas. De acordo com Locke o Estado existe não para promover a salvação espiritual, mas para servir os seus cidadãos e para garantir a sua vida, liberdade e propriedade sob uma constituição.

Com Thomas Jefferson, assiste-se aos ecos de Locke na ” Declaração de Independência” dos EUA e mais tarde nos seus discursos na defesa das revoluções.

John Locke (1632-1704), filósofo inglês, foj o fundador do Empiricismo.
Escreveu a “Essay concerning Human Understandjng” e “Two Treatises on Cjvil Government”, ambos publicados em 1690, ambos estabelecendo-o como o líder da filosofia da liberdade. Contradizendo Hobbes, Locke defendeu que o estado natural da natureza era a felicidade e era caracterizada pela razão e tolerância; que todos os seres humanos eram iguais e livres para seguir a sua “vida, com saúde, liberdade e posses”.
” O Homem nasce livre e tem direito à garantia dessa liberdade.”
” Não há governo sem consentimento popular ” John Locke (1632-1704)

As ideias de Locke influenciaram também Voltaire, em França.

d) Utilitarismo

Na Grã-Bretanha, o liberalismo da escola Utilitarista foi elaborado pelo jurista Jeremy Bentham e o seu discípulo John Stuart Mill. Os utilitaristas reduzem todas as experiências humanas aos prazeres e malefícios, defendendo que a única função do Estado é o aumento do prazer e a redução dos malefícios e que a legislação era aceite como um mal, criada para reduzir males piores- Mill defendeu o direito individual a agir livremente, mesmo em detrimento do próprio. O seu ensaio “On liberty (1859) é uma das defesas mais eloquentes do livre discurso.

Outro liberal foi Charles Louis de Secondat Montesquieu, Barão de la Brède (1689-1755), jurista e filósofo político francês “O Espírito das Leis ( 1748)”, o seu trabalho mais importante, compara as seguintes formas de governo: a república, o despotismo e a monarquia, revelando a influência de John Locke.

Montesquieu defende a separação e o equilíbrio de poderes dentro de um governo, como medida de garantia da liberdade de um indivíduo.

A sua doutrina ajudou a formar a base filosófica para a Constituição dos EUA”.

Liberalismo – Pensamento Político

Liberalismo é um termo empregado de uma variedade estonteante de maneiras no pensamento político e nas ciências sociais.

As grandes ideias da filosofia política são muitas vezes difíceis de esclarecer em nossas mentes, e não há melhor exemplo disso do que quando tentamos definir o significado de “liberalismo”.

Entre as grandes referências clássicas do pensamento liberal, conta-se entre outros:

Adam Smith (1723-1790): O papel do Estado na económica devia de ser reduzido, sendo esta confiada à auto-regulação do mercado. O Estado deve limitar-se a facilitar a produção privada, a manter a ordem pública, fazer respeitar a justiça e proteger a propriedade. Smith defende ainda a concorrência entre os privados, num mercado livre, acreditando que os seus interesses naturalmente se harmonizariam em proveito do coletivo.
Jeremy Bentham 
(1748-1832): Defende uma concepção optimista da iniciativa privada, ao afirmar que quando um indíviduo trabalha para concretizar os seus objetivos económicos, está igualmente a contribuir para o desenvolvimento da riqueza de todos. O Estado devia evitar interferir no desenvolvimento da sociedade, limitando-se a função judiciária e a garantir a segurança da riqueza adquirida pelos parrticulares. 
Edmund Burke
 (1729-1797): O Estado é o pior inimigo da sociedade e da riqueza coletiva. Condena qualquer tipo de intervenção do Estado na Economia.
Thomas Malthus
 (1766-1834): Muito popular no início do século XIX afirma claramente que o Estado devia limitar-se a proteger os mais ricos, recusando quaisquer direitos aos pobres. O único conselho que lhes dá é que não se reproduzam.
Wilhelm Von Humboldt
 (1767-1835): O crescimento do Estado é associado ao mal. O aumento da burocracia só pode gerar a ruina dos cidadãos. Humboldt defende um Estado mínimo.
John Suart Mill 
(1806-1873): A principal função do Estado é a de procurar promover as melhores oportunidades de desenvolvimento pessoal e social para todos os indivíduos, nomeadamente através da educação. Não devia ser aceite a intervenção do Estado em coisas que os indivíduos sejam capazes de resolver por si.

Fonte: Fábio Guimarães de Castro/afilosofia.no.sapo.pt/analgesi.co.cc/www.wisegeek.com/politicacomciencia.com/www.orfonline.org

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