Apresentação
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A Declaração de Independência dos Estados Unidos, aprovada pelo Congresso Continental em 4 de Julho de 1776, tem estampada no seu texto o génio de Thomas Jefferson.
Um gênio, ao mesmo tempo literârio e filosófico, que produziu um texto sem, aparentemente, artifícios literârios, que se distingue pelos seus elevados princípios morais, fâcil dicção e cadência ritmada, conjugado a uma clareza e precisão de conceitos, que o tornam muito eficaz. Jefferson foi de facto um retórico brilhante, no sentido clâssico do termo, interessado mais na transmissão de ideias do que na beleza da expressão. Esta característica era enriquecida pela sua confiança na razão, educação científica e gosto neoclâssico.
A prosa utilitâria de Jefferson vai directa ao assunto, nunca se desviando do seu propósito, mas de uma maneira agradâvel e imaginativa e com uma eloquência que lhe dâ o charme e o poder que caracterizam todos os seus textos.
O texto, o mais elaborado de todos os escritos de Jefferson, conjuga uma linguagem clara, simples e directa com a elevação filosófica, acordando-se bem a um apelo solene à Razão da Humanidade. Do princípio ao fim da declaração, o ritmo compassado das palavras apresenta uma argumentação que ajudou à aceitação da causa da liberdade americana.
A Declaração de Independência tornou-se um texto intemporal em que é explicitada a filosofia dos direitos naturais do homem e da auto-determinação dos povos. O autor conjugou o constitucionalismo britânico com aos valores humanos fundamentais, apresentando a sua conclusão de uma forma facilmente compreensível. No célebre segundo parâgrafo uniu numa frase uma cosmologia, uma teoria política e uma crença, ao afirmar que as verdades que declarava eram evidentes, indiscutíveis. De facto a ideia não era nova, vinha de John Locke, dos filósofos do Iluminismo e de dissidentes políticos britânicos, mas era a primeira vez que era tão claramente exposta, sendo que Jefferson considerava que sendo uma parte tão clara da opinião americana, ele só tinha tentado «apresentar à humanidade a evidência do assunto».
Os princípios de igualdade, dos direitos naturais do homem, da soberania do povo e do direito de revolta da população, deram à Revolução Americana uma ideia de superioridade moral que se conjugou com uma teoria do governo em liberdade. De facto, era a primeira vez que na criação de um novo país se defendia que eram os direitos dos povos, e não os dos dirigentes, que estavam na origem da fundação de uma nova nação.
A DECLARAçãO
Quando, no curso dos acontecimentos humanos, se torna necessârio a um povo dissolver os laços políticos que o ligavam a outro, e assumir, entre os poderes da Terra, posição igual e separada, a que lhe dão direito as leis da natureza e as do Deus da natureza, o respeito digno às opiniões dos homens exige que se declarem as causas que os levam a essa separação.
Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienâveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade. Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterâ-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando-lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para realizar-lhe a segurança e a felicidade.
Na realidade, a prudência recomenda que não se mudem os governos instituídos hâ muito tempo por motivos leves e passageiros; e, assim sendo, toda experiência tem mostrado que os homens estão mais dispostos a sofrer, enquanto os males são suportâveis, do que a se desagravar, abolindo as formas a que se acostumaram. Mas quando uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objecto, indica o desígnio de reduzi-los ao despotismo absoluto, assistem-lhes o direito, bem como o dever, de abolir tais governos e instituir novos Guardiães para sua futura segurança. Tal tem sido o sofrimento paciente destas colónias e tal agora a necessidade que as força a alterar os sistemas anteriores de governo. A história do actual Rei da Grã-Bretanha compõe-se de repetidas injúrias e usurpações, tendo todos por objectivo directo o estabelecimento da tirania absoluta sobre estes Estados. Para provâ-lo, permitam-nos submeter os factos a um mundo cândido.
Recusou assentimento a leis das mais salutares e necessârias ao bem público.
Proibiu aos governadores a promulgação de leis de importância imediata e urgente, a menos que a aplicação fosse suspensa até que se obtivesse o seu assentimento, e , uma vez suspensas, deixou inteiramente de dispensar-lhes atenção.
Recusou promulgar outras leis para o bem-estar de grandes distritos de povo, a menos que abandonassem o direito de representação no legislativo, direito inestimâvel para eles e temível apenas para os tiranos.
Convocou os corpos legislativos a lugares não usuais, sem conforto e distantes dos locais em que se encontram os arquivos públicos, com o único fito de arrancar-lhes, pela fadiga, o assentimento às medidas que lhe conviessem.
Dissolveu Câmaras de Representantes repetidamente porque se opunham com mâscula firmeza às invasões dos direitos do povo.
Recusou por muito tempo, depois de tais dissoluções, fazer com que outros fossem eleitos; em virtude do que os poderes legislativos incapazes de aniquilação voltaram ao povo em geral para que os exercesse; ficando durante esse tempo o Estado exposto a todos os perigos de invasão externa ou convulsão interna.
Procurou impedir o povoamento destes estados, obstruindo para esse fim as leis de naturalização de estrangeiros, recusando promulgar outras que animassem as migrações para câ e complicando as condições para novas apropriações de terras.
Dificultou a administração da justiça pela recusa de assentimento a leis que estabeleciam poderes judiciârios.
Tornou os juízes dependentes apenas da vontade dele para gozo do cargo e valor e pagamento dos respectivos salârios.
Criou uma multidão de novos cargos e para eles enviou enxames de funcionârios para perseguir o povo e devorar-nos a substância.
Manteve entre nós, em tempo de paz, exércitos permanentes sem o consentimento dos nossos corpos legislativos.
Tentou tornar o militar independente do poder civil e a ele superior.
Combinou com outros sujeitar-nos a uma jurisdição estranha nossa Constituição e não reconhecida pelas nossas leis, dando assentimento aos seus actos de pretensa legislação:
para aquartelar grandes corpos de tropas entre nós;
para protegê-las por meio de julgamentos simulados, de punição por assassinatos que viessem a cometer contra os habitantes destes estados;
para fazer cessar o nosso comércio com todas as partes do mundo;
por lançar impostos sem nosso consentimento;
por privar-nos, em muitos casos, dos benefícios do julgamento pelo júri;
por transportar-nos por mar para julgamento por pretensas ofensas;
por abolir o sistema livre de leis inglesas em província vizinha, aí estabelecendo governo arbitrârio e ampliando-lhe os limites, de sorte a tornâ-lo, de imediato, exemplo e instrumento apropriado para a introdução do mesmo domínio absoluto nestas colónias;
por tirar-nos nossas cartas, abolindo as nossas leis mais valiosas e alterando fundamentalmente a forma do nosso governo;
por suspender os nossos corpos legislativos, declarando-se investido do poder de legislar para nós em todos e quaisquer casos.
Abdicou do governo aqui por declarar-nos fora de sua protecção e fazendo-nos guerra.
Saqueou os nossos mares, devastou as nossas costas, incendiou as nossas cidades e destruiu a vida do nosso povo.
Estâ, agora mesmo, a transportar grandes exércitos de mercenârios estrangeiros para completar a obra de morte, desolação e tirania, jâ iniciada em circunstâncias de crueldade e perfídia raramente igualadas nas idades mais bârbaras e totalmente indignas do chefe de uma nação civilizada.
Obrigou os nossos concidadãos aprisionados no mar alto a tomarem armas contra a própria pâtria, para que se tornassem algozes dos amigos e irmãos ou para que caíssem em suas mãos.
Provocou insurreições internas-continentes entre nós e procurou trazer contra os habitantes das fronteiras os índios selvagens e impiedosos, cuja regra sabida de guerra é a destruição sem distinção de idade, sexo e condições.
Em cada fase dessas opressões solicitamos reparação nos termos mais humildes; responderam a nossas petições apenas com repetido agravo. Um príncipe cujo carâcter se assinala deste modo por todos os actos capazes de definir um tirano não estâ em condições de governar um povo livre.
Tão-pouco deixamos de chamar a atenção de nossos irmãos britânicos. De tempos em tempos, os advertimos sobre as tentativas do Legislativo deles de estender sobre nós uma jurisdição insustentâvel. Lembramos-lhes das circunstâncias de nossa migração e estabelecimento aqui. Apelamos para a justiça natural e para a magnanimidade, e conjuramo-los, pelos laços de nosso parentesco comum, a repudiarem essas usurpações que interromperiam, inevitavelmente, nossas ligações e a nossa correspondência. Permaneceram também surdos à voz da justiça e da consanguinidade. Temos, portanto de aceitar a necessidade de denunciar nossa separação e considerâ-los, como consideramos o restante dos homens, inimigos na guerra e amigos na paz.
Nós, por conseguinte, representantes dos Estados Unidos da América, reunidos em Congresso Geral, apelando para o Juiz Supremo do mundo pela rectidão das nossas intenções, em nome e por autoridade do bom povo destas colónias, publicamos e declaramos solenemente: que estas colónias unidas são e de direito têm de ser Estados livres e independentes; que estão desobrigados de qualquer vassalagem para com a Coroa Britânica, e que todo vínculo político entre elas e a Grã-Bretanha estâ e deve ficar totalmente dissolvido; e que, como Estados livres e independentes, têm inteiro poder para declarar a guerra, concluir a paz, contrair alianças, estabelecer comércio e praticar todos os actos e acções a que têm direito os estados independentes. E em apoio desta declaração, plenos de firme confiança na protecção da Divina Providência, empenhamos mutuamente nossas vidas, nossas fortunas e nossa sagrada honra.
Fonte: www.arqnet.pt
Declaração da Independência dos E.U.A.
No Congresso, 4 de julho de 1776
Declaração Unânime dos Treze Estados Unidos da América
Quando, no curso dos acontecimentos humanos, se torna necessârio um povo dissolver laços políticos que o ligavam a outro, e assumir, entre os poderes da Terra, posição igual e separada, a que lhe dão direito as leis da natureza e as do Deus da natureza, o respeito digno às opiniões dos homens exige que se declarem as causas que os levam a essa separação.
Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens foram criados iguais, foram dotados pelo Criador de certos direitos inalienâveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a busca da felicidade.
Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterâ-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando-lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para realizar-lhe a segurança e a felicidade.
Na realidade, a prudência recomenda que não se mudem os governos instituídos hâ muito tempo por motivos leves e passageiros; e, assim sendo, toda experiência tem mostrado que os homens estão mais dispostos a sofrer, enquanto os males são suportâveis, do que a se desagravar, abolindo as formas a que se acostumaram. Mas quando uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objeto, indica o desígnio de reduzi-los ao despotismo absoluto, assistem-lhes o direito, bem como o dever, de abolir tais governos e instituir novos-Guardas para sua futura segurança.
Tal tem sido o sofrimento paciente destas colônias e tal agora a necessidade que as força a alterar os sistemas anteriores de governo. A história do atual Rei da Grã-Bretanha compõe-se de repetidos danos e usurpações, tendo todos por objetivo direto o estabelecimento da tirania absoluta sobre estes Estados. Para provâ-lo, permitam-nos submeter os fatos a um cândido mundo.
Recusou assentimento a leis das mais salutares e necessârias ao bem público.
Proibiu aos governadores a promulgação de leis de importância imediata e urgente, a menos que a aplicação fosse suspensa até que se obtivesse o seu assentimento, e, uma vez suspensas, deixou inteiramente de dispensar-lhes atenção.
Recusou promulgar outras leis para o bem-estar de grande distritos de povo, a menos que abandonassem o direito à representação no Legislativo, direito inestimâvel para eles temível apenas para os tiranos,
Convocou os corpos legislativos a lugares não usuais, ser conforto e distantes dos locais em que se encontram os arquivos públicos, com o único fito de arrancar-lhes, pela fadiga o assentimento às medidas que lhe conviessem.
Dissolveu Casas de Representantes repetidamente porque: opunham com mâscula firmeza às invasões dos direitos do povo.
Recusou por muito tempo, depois de tais dissoluções, fazer com que outros fossem eleitos; em virtude do que os poderes legislativos incapazes de aniquilação voltaram ao povo em geral para que os exercesse; ficando nesse ínterim o Estado exposto a todos os perigos de invasão externa ou convulsão interna.
Procurou impedir o povoamento destes estados, obstruindo para esse fim as leis de naturalização de estrangeiros, recusando promulgar outras que animassem as migrações para câ e complicando as condições para novas apropriações de terras.
Dificultou a administração da justiça pela recusa de assentimento a leis que estabeleciam poderes judiciârios.
Tornou os juízes dependentes apenas da vontade dele para gozo do cargo e valor e pagamento dos respectivos salârios.
Criou uma multidão de novos cargos e para eles enviou enxames de funcionârios para perseguir o povo e devorar-nos a substância.
Manteve entre nós, em tempo de paz, exércitos permanentes sem o consentimento de nossos corpos legislativos.
Tentou tornar o militar independente do poder civil e a ele superior.
Combinou com outros sujeitar-nos a jurisdição estranha à nossa Constituição e não reconhecida por nossas leis, dando assentimento a seus atos de pretensa legislação:
por aquartelar grandes corpos de tropas entre nós;
por protegê-las por meio de julgamentos simulados, de punição por assassinatos que viessem a cometer contra os habitantes destes estados;
por fazer cessar nosso comércio com todas as partes do mundo;
pelo lançamento de taxas sem nosso consentimento;
por privar-nos, em muitos casos, dos benefícios do julgamento pelo júri;
por transportar-nos para além-mar para julgamento por pretensas ofensas;
por abolir o sistema livre de leis inglesas em província vizinha, aí estabelecendo governo arbitrârio e ampliando-lhe os limites, de sorte a tornâ-lo, de imediato, exemplo e instrumento apropriado para a introdução do mesmo domínio absoluto nestas colônias;
por tirar-nos nossas cartas, abolindo nossas leis mais valiosas e alterando fundamentalmente a forma de nosso governo;
por suspender nossos corpos legislativos, declarando se investido do poder de legislar para nós em todos e quaisquer casos.
Abdicou do governo aqui por declarar-nos fora de sua proteção e movendo guerra contra nós.
Saqueou nossos mares, devastou nossas costas, incendiou nossas cidades e destruiu a vida de nosso povo.
Estâ, agora mesmo, transportando grandes exércitos de mercenârios estrangeiros para completar a obra da morte, desolação e tirania, jâ iniciada em circunstâncias de crueldade e perfídia raramente igualadas nas idades mais bârbaras e totalmente indignas do chefe de uma nação civilizada.
Obrigou nossos concidadãos aprisionados em alto-mar a tomarem armas contra a própria pâtria, para que se tornassem algozes dos amigos e irmãos ou para que caíssem por suas mãos.
Provocou insurreições internas-continentes entre nós e procurou trazer contra os habitantes das fronteiras os índios selvagens e impiedosos, cuja regra sabida de guerra é a destruição sem distinção de idade, sexo e condições.
Em cada fase dessas opressões solicitamos reparação nos termos mais humildes; responderam a nossas apenas com repetido agravo. Um príncipe cujo carâter se assinala deste modo por todos os atos capazes de definir tirano não estâ em condições de governar um povo livre. Tampouco deixamos de chamar a atenção de nossos irmãos britânicos. De tempos em tempos, os advertimos sobre as tentativas do Legislativo deles de estender sobre nós jurisdição insustentâvel.
Lembramos a eles das circunstâncias de nossa migração e estabelecimento aqui. Apelamos para a justiça natural e para a magnanimidade, e os conjuramos, pelos laços de nosso parentesco comum, a repudiarem essas usurpações que interromperiam, inevitavelmente, nossas ligações e nossa correspondência. Permaneceram também surdos à voz da justiça e da consangüinidade. Temos, portanto, de aquiescer na necessidade de denunciar nossa separação e considerâ-los, como consideramos o restante dos homens, inimigos na guerra e amigos na paz.
Nós, Por conseguinte, representantes dos Estados Unidos da América, reunidos em Congresso Geral, apelando para o Juiz Supremo do mundo pela retidão de nossas intenções, em nome e por autoridade do bom povo destas colônias, publicamos e declaramos solenemente: que estas colônias unidas são e de direito têm de ser Estados livres e independentes, que estão desoneradas de qualquer vassalagem para com a Coroa Britânica, e que todo vínculo político entre elas e a Grã-Bretanha estâ e deve ficar totalmente dissolvido; e que, como Estados livres e independentes, têm inteiro poder para declarar guerra, concluir paz, contratar alianças, estabelecer comércio e praticar todos os atos e ações a que têm direito os estados independentes. E em apoio desta declaração, plenos de firme confiança na proteção da Divina Providência, empenhamos mutuamente nossas vidas, nossas fortunas e nossa sagrada honra.
Fonte: www.embaixada-americana.org.br
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