Fronteira Brasil-Uruguai

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Fronteira Brasil-Uruguai

Dentre todas as fronteiras brasileiras, a fronteira Brasil-Uruguai foi a pioneira em todos os sentidos: a ter sua formação jurídica perfeitamente definida por tratado internacional (1851); a ser demarcada (1852/1862) e a ter iniciada sua caracterização (a partir de 1920).

Os principais documentos bilaterais que trataram da definição dos limites entre o Brasil e o Uruguai foram, sucessivamente, os seguintes:

– Tratado de Limites (12/10/1851)

– Tratado da Lagoa Mirim (30/10/1909)

– Convenção do Arroio São Miguel (7/5/1913)

– Estatuto Jurídico da Fronteira (20/12/1933) e

– Notas Reversais sobre a fixação da desembocadura do Arroio Chui (21/7/1972).

O principal período de demarcação desenvolveu-se de 1852 a 1862, tendo atuado como Comissário brasileiro o Marechal Francisco José de Souza Soares D’Andrea, Barão de Caçapava (que faleceu em serviço, em 1858) e o brigadeiro Pedro d’Alcantara Bellegarde (1858/1862) e, como Comissário uruguaio, o coronel José Maria Reyes, que se retirou para Montevidéu após estarem vencidas as etapas principais do trabalho de demarcação. Nessa ocasião foram erigidos 13 marcos principais e 49 marcos intermédios (ou secundários) ao longo de toda fronteira, desde a barra do arroio Chuí até a foz do Quarai, no rio Uruguai.

Outro período de trabalho, na década de 1910, tratou da demarcação na lagoa Mirim e no arroio São Miguel, para cumprimento do Tratado de 1909 (quando o Brasil cedeu o condomínio das águas dessa lagoa ao Uruguai) e da Convenção de 1913 (quando o Uruguai também cedeu o condomínio das águas do arroio São Miguel).

Os trabalhos de caracterização foram executados em duas etapas: inicialmente pela Comissão Mista de Limites da Fronteira Brasil- Uruguai, sendo Comissário brasileiro o Marechal Gabriel de Souza Pereira Botafogo (1920/1929); e depois, a partir de 1930, a cargo – pelo lado brasileiro – da atual Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites.

Nessa fase foi intercalado mais de um milhar de marcos entre os erigidos no século passado.

TRABALHOS MAIS RECENTES

Após período de intensa negociação (no início da década de 1970), que culminou com a solução do assunto atinente à definitiva fixação da barra do arroio Chuí e à orientação da divisória lateral marítima (que se origina naquele ponto, no azimute de 128 graus), a “Comissão Mista de Limites e de Caracterização da Fronteira Brasil-Uruguai” deu estreito acompanhamento às obras de engenharia resultantes do acordo anteriormente mencionado, as quais foram inauguradas em dezembro de 1978.

A partir de 1970, a Comissão Mista passou a efetuar inspeções sistemáticas nos marcos existentes, com vistas à reconstrução ou reparação dos que viessem a necessitar desses serviços.

Ao longo dos 262 quilômetros do divisor de águas (nas coxilhas de Santana e Haedo) os 1.080 marcos construídos, proporcionam um intervalo médio de 260 metros entre marcos sucessivos e intervisíveis.

DESCRIÇÃO DA FRONTEIRA BRASIL-URUGUAI

(1) – A linha divisória entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai tem início na Barra do arroio Chuí — fixada pelos molhes construídos no alinhamento da divisória lateral marítima (Azimute 128), a cerca de 750 metros a Este-Nordeste do Marco Principal (de referência) 1-P, localizado em território brasileiro — e segue pelo álveo do citado arroio, numa distância aproximada de 13,0 km, até o ponto imediatamente ao sul do Marco Principal 2-P, na região do antigo Passo Geral do Chuí.

(2) – Nesse ponto, a linha divisória abandona o arroio, passa pelo Marco 2-P e dirige-se até o antigo Passo Geral do arroio São Miguel, seguindo uma reta de aproximadamente 8,7 km no sentido aproximado Este – Oeste. Este setor está caracterizado pelos seguintes marcos, além do 2-P acima citado: 5 (cinco) marcos intermédios (nrs. 1-I até 5-I); os Marcos Principais 3-P/A e 3-P (este último anulado), ambos na margem direita do arroio São Miguel; e finalmente o Marco Principal (de referência) 3-P/B, na margem esquerda (uruguaia) do mesmo arroio. O marco 3-P foi anulado em decorrência da Convenção de 7 de maio de 1913, sendo substituído em 1916 pelos Marcos 3-P/A e 3-P/B acima mencionados, mas permanece em sua posição original, por disposição expressa dos dois Governos.

(3) – Do ponto médio do arroio São Miguel, entre os marcos 3-P/A e 3-P/B acima citados, desce a linha divisória pela meia distância entre as margens do arroio até a sua foz na lagoa Mirim, no paralelo do Marco Principal (de referência) 4-P, localizado em território brasileiro, numa distância aproximada de 13,0 km. Apesar da linha divisória ser definida como a meia distância das margens, os dois países têm jurisdição comum sobre as águas do arroio São Miguel, conforme estabelece a Convenção de 1913.
(4) – Da embocadura do arroio São Miguel, segue a linha divisória sucessivamente, pelos seguintes trechos (ou subsetores) da lagoa Mirim:

___4.1 – Primeiro Subsetor (Linha de meias distâncias): Uma série de 9 retas de diferentes rumos, tratadas entre pontos eqüidistantes das margens, até a altura da Ponta do Rabotieso, numa extensão de 86,8 km;

___4.2 – Segundo Subsetor (Linha convencional quebrada): Uma seqüência de 3 retas, passando junto a ilha Taquari, até alcançar, na altura da Ponta Parobi (margem uruguaia), a linha de talvegue da lagoa, numa extensao de 20,6 km;

___4.3 – Terceiro Subsetor (Linha de talvegue): Trecho do talvegue do canal da lagoa, até interceptar a linha transversal que liga o ponto mais a leste da Ponta Muniz (margem uruguaia) ao extremo nordeste da Ponta dos Latinos ou do Fanfa (margem brasileira), numa extensão de 19,0 km.

___4.4 – Quarto Subsetor (Linha reta convencional): Da interseção acima mencionada, uma linha reta até a boca do rio Jaguarao, numa extensão de 13,7 km.

A linha divisória através da lagoa Mirim, acima descrita, numa extensão total de 140,1 km, deixa para a soberania brasileira a Ilha Grande de Taquari, e para a soberania uruguaia as ilhas Barra del Cebollati, Confraternidad e Zanjon, e acha-se minuciosamente representada em Cartas da Fronteira firmadas pelos delegados de ambos os países em 1916.

Na boca do rio Jaguarão existem 4 (quatro) marcos, dois na margem esquerda: os Marcos Principais (de referência) 5-P/A (Brasil) e 5-P (este último anulado); e dois na margem direita: o Marco Principal (de referência) 5-P/A (Uruguai) e o marco intermédio 6-I (anulado). O Marco Principal 5-P e o marco intermédio 6-I, foram anulados em decorrência do Tratado de 30 de outubro de 1909 e substituídos pelos Marcos Principais 5-P/A (Brasil) e 5-P/A (Uruguai), acima mencionados.
(5) – A partir da boca do Rio Jaguarão, a linha divisória sobe pelo seu talvegue, numa distância aproximada de 32,4 km, até a confluência do arroio Lagões, assinalada pelos marcos intermédios (de referência) 6-I/A (Brasil), na margem brasileira, e 6-I/A (Uruguai) na margem uruguaia. Neste setor, ficam sucessivamente, para a soberania de um e outro país, as ilhas a seguir relacionadas: da Barra, das Ovelhas, da Areia e do Braulio (Brasil), Denis (Uruguai), Santa Rita ou Charqueada (Brasil), Jacinto (Uruguai), do Braz (Brasil), Socorro (Uruguai) e do Moinho (Brasil).

(6) – Prossegue a linha divisória pelo rio Jaguarão águas acima, cerca de 120,0 km, em regime de meia distância entre as margens, até a desembocadura do rio Jaguarão-Chico ou Guabiju, assinalada em uma e outra margem pelos Marcos Principais 6-P (Brasil) e 6-P (Uruguai).

(7) – Abandonando o rio Jaguarão, segue a linha divisória pela meia distância entre as margens do rio Jaguarão-Chico ou Guabiju, cerca de 18,5 km, até a foz do arroio da Mina, assinalada pelos Marcos Principais (de referência) 7-P (Brasil) e 7-P (Uruguai).

(8) – Continua a linha divisória agora pelo álveo do arroio da Mina, na distância aproximada de 20,4 km, até suas vertentes no Cerro de Acegua. Ao longo desse trecho encontram-se os marcos intermédios (de referência) 7-I (Brasil) e 7-I (Uruguai), no Passo do arroio da Mina; 8-I (Brasil) e 8-I (Uruguai), junto à confluência do arroio Concórdia; bem como oito marcos reduzidos na região da nascente do arroio da Mina: 8-I/A (Brasil), 8-I/A (Uruguai), 8-I/B (Brasil), 8-I/B ( Uruguai), 8-I/C , 8-I/ D, 8-I/E e 8-I/F; e, ainda, o Marco Monumental Rio Branco e o Marco Principal 8-P, estes já no Cerro de Acegua.

(9) – A partir do Marco Principal 8-P, prossegue a linha divisória, por uma linha reta de aproximadamente 37,2 km, até a confluência do arroio São Luiz com o rio Negro. Neste trecho são encontrados 16 marcos, além dos extremos (8-P e 10-P), a saber: os marcos intermédios 9-I, 9-I/A, 10-I, 10-I/A, 11-I até 16-I, 16-I/A, 17-I até 19-I; o Marco Principal 9-P (Passo da Carpintaria) e o marco intermédio 20-I, na margem esquerda do rio Negro. No mesmo alinhamento, já na margem do arroio São Luiz, em território uruguaio, está o Marco Principal (de referência) 10-P.

(10) – Segue agora a linha divisória cerca de 25,5 km pelo álveo do arroio São Luiz até o marco intermédio 20-I/C, local onde o arroio se descaracteriza, tornando-se um banhado (o chamado “Banhado dos 3 marcos”). Neste trecho são encontrados, além de seus extremos (10-P e 20-I/C), outros 4 marcos intermédios (de referência): 20-I/A (Brasil) e 20-I/A (Uruguai), na região do Passo do Lajeado e 20-I/B (Brasil), 20-I/B (Uruguai), na região do Passo Real do arroio São Luiz.

(11) – Na altura do Marco 20-I/C a linha divisória abandona em ângulo reto o leito do arroio e segue pelo “Banhado dos 3 marcos”, por 1,3 km, em linha reta materializada pelos marcos intermédios 20-I/C, 20-I/D e 20-I/E.

(12) – A partir do marco 20-I/E, a linha divisória percorre uma pequena sanga e retorna ao leito do arroio São Luiz, seguindo pelo álveo do mesmo, numa distância aproximada de 4,5 km, até a confluência dos galhos Norte e Sul do arroio, junto ao marco intermédio (de referência) 20-I/G (na margem uruguaia). Neste trecho, além dos marcos extremos (20-I/E e 20-I/G) são encontrados apenas os marcos (de referência) 20-I/F (Brasil) e 20-I/F (Uruguai), localizados em uma e outra margem do arroio, cerca de 300 metros antes da confluência acima citada.

(13) – A partir da confluência, a linha divisória segue pelo álveo do ramal Norte do arroio, por mais uns 160 metros, até o par de marcos 21-I (Brasil e Uruguai), onde tem início novo banhado (conhecido na Comissão Mista por “Banhado dos 5 marcos”). Neste pequeno trecho são encontrados os seguintes pares de marcos, todos de referência: 20-I/H (Brasil e Uruguai); 20-I/I (Brasil e Uruguai) e 21-I (Brasil e Uruguai), estes últimos já citados.

(14) – Na altura do par de marcos 21-I (Brasil e Uruguai), local onde tem início o “Banhado dos 5 marcos”, a linha divisória abandona o arroio e segue uma linha reta de 1,2 Km, ligando o marco 21-I (Uruguai) — que neste ponto passa a ser marco de limite — aos marcos 21-I/A e 22-I (Uruguai), que serve também de marco de limite.

(15) – A partir deste ponto, volta a linha divisória ao ponto médio do galho norte do arroio, entre os marcos 22-I (Brasil) e 22-I (Uruguai), e segue cerca de 2,2 km pelo seu álveo (com o nome local de “Lagoa São Luiz”) até a altura do marco intermédio (de referência) 22-I/D. Neste trecho são encontrados os seguintes pares de marcos, todos de referência: 22-I/A (Brasil e Uruguai); 22-I/B (Brasil e Uruguai) e 22-I/C (Brasil e Uruguai).

(16) – Na altura do marco de referência 22-I/D (situado em território brasileiro), a linha divisória abandona o galho norte do arroio; segue por uma linha reta de pouco mais de 8,0 km passando pelos marcos intermédios 23-I a 28-I e 28-I/A e finaliza no álveo do galho sul do mesmo arroio, no ponto médio entre o marco 28-I/A, anteriormente citado e o marco de referência 29-I, no mesmo alinhamento, mas já em território uruguaio.

(17) – Segue a linha divisória, agora cerca de 4,0 km pelo álveo do galho sul do arroio São Luiz, passando entre os pares de marcos de referência 30-I (Brasil e Uruguai), 31-I (Brasil e Uruguai) e 32-I (Brasil e Uruguai).

(18) – Na altura do par de marcos 32-I (Brasil e Uruguai), a linha divisória deixa o galho sul do arroio e segue por 3 linhas retas sucessivas (cerca de 600 m), passando pelos marcos 32-I/A, 32-I/B, atingindo finalmente o Marco Principal 11-P (Serrilhada), na Coxilha de Santana.

(19) – Do Marco Principal 11-P (Serrilhada), prossegue a linha divisória por uma linha quebrada, assinalada por Marcos Intercalados que acompanham o divisor de águas da Coxilha de Santana, até as proximidades das cidades de Santana do Livramento no Brasil e Rivera no Uruguai. Nesta extensão de 167,8 km, existe uma estrada em solo natural, que acompanha a linha, ora entrando no Brasil ora entrando no Uruguai, conhecida como “Corredor Internacional”. Nesse setor encontram-se os Marcos Intercalados, de 1 até 668, bem como Marcos Intermédios, de 33-I até 41-I e o Marco Principal 12-P.

(20) – Em seguida ao Marco Intermédio 668, localizado no chamado “Cerro Caqueira”, na entrada das cidades geminadas de Santana do Livramento (Brasil) e Rivera (Uruguai), a linha divisória segue por ruas e praças dessas cidades e corta logitudinalmente sua praça central, denominada “Praça Internacional”. Ao longo deste trecho, de 6,7 km, vamos encontrar, além dos Marcos Intercalados (669 até 676), os marcos urbanos de deslinde, numerados de I até XXV, e novamente os Marcos intercalados 677, 678 e 679, na parte noroeste das cidades. Temos também, na parte central, o Marco Intermédio 42-I.

(21) – Segue a linha divisória por mais 83,7 km, ao longo de uma linha quebrada, assinalada por Marcos Intercalados que acompanham o divisor de águas da Coxilha de Haedo, até as nascentes do arroio Invernada. Continua neste trecho da fronteira o chamado “Corredor Internacional”. Encontramos ao longo desse trecho, os Marcos Intercalados 680 à 1022, bem como os Marcos Intermédios 43-I à 49-I, localizado, este último, na nascente do arroio Invernada, onde se encontram as vilas Albornoz (Brasil) e Massoller (Uruguai).

(22) – Segue a linha divisória cerca de 36,9 km pelo arroio Invernada até o ponto onde este encontra o arroio Espinilho, formando o rio Quarai. Nao existe marco neste trecho da fronteira.

(23) – Desce a linha divisória pelo rio Quarai até a sua foz no rio Uruguai, percorrendo cerca de 313,8 km e passando pelas cidades de Quaraí na margem brasileira e Artigas na uruguaia, assim como pelas de Barra do Quaraí, na margem brasileira, e Bella Union na uruguaia, estas já bem próximas à Barra do rio Quarai no rio Uruguai. Também não existe marco neste trecho da fronteira.

(24) – Na foz do Quaraí, no rio Uruguai, encontra-se a “Ilha Brasileira”, que, por disposição expressa do Tratado de 1851, foi adjudicada ao Brasil, razão pela qual, os Demarcadores brasileiros contruíram, em 1862, o Marco Principal 13-P, na sua extremidade sudoeste. Este trecho da fronteira tem a extensão de 4,0 km, e confronta-se no lado oeste da Ilha Brasileira, com o limite entre o Brasil e a Argentina.

Fonte: info.lncc.br

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